TJMG 17/02/2021 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
O Diretor Regional de Administração e Finanças do Meio Ambiente
do Noroeste de Minas – Cleibson Rodrigues de Oliveira – no uso de
suas atribuições estabelecidas na Resolução SEMAD nº 2.754, de 16
de janeiro de 2019, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09215/2018, Usuário: LUIZ ANTÔNIO MÂNICA,
Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°0701077/2021. *Processo n° 09216/2018, Usuário: LUIZ ANTÔNIO MÂNICA, Unaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0701079/2021. *Processo
n° 21773/2013, Usuário: LUIZ ANTÔNIO MÂNICA, Bonfinópolis
de Minas, Deferido, com condicionantes, Portaria n°0701114/2021.
*Processo n° 32624/2020, Usuário: MARIA GORETTI DE
BRITO E OUTRO, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0701120/2021. *Processo n° 09213/2018, Usuário: LUIZ
ANTÔNIO MÂNICA , Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0701129/2021. *Processo n° 08569/2017, Usuário: RÚBIO FERNAL FERREIRA E SOUZA, Cabeceira Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°0701145/2021. *Processo n° 08570/2017, Usuário: RÚBIO FERNAL FERREIRA E SOUZA, Cabeceira Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0701147/2021. *Processo n°
08571/2017, Usuário: RÚBIO FERNAL FERREIRA E SOUZA, Cabeceira Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°0701150/2021.
*Processo n° 08572/2017, Usuário: RÚBIO FERNAL FERREIRA
E SOUZA, Cabeceira Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°0701151/2021. *Processo n° 08573/2017, Usuário: RÚBIO
Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 5. Cumprir as
demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48, de 2019, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Paracatu.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 16 de fevereiro de 2021
16 1446896 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
47123/2020, Usuário: Minas Goias Mineração Eirelli ME, Dom Joaquim, Deferido, Portaria n°1501218/2021. *Processo n° 45328/2020,
Usuário: João Batista de Oliveira, Antônio Dias, Deferido, Portaria
n°1501220/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Governador Valadares, 16 de Fevereiro de 2021.
16 1446993 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
FERNAL FERREIRA E SOUZA, Cabeceira Grande, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0701152/2021. *Processo n° 13673/2016,
Usuário: LUIZ ANTÔNIO MÂNICA, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°0701162/2021. *Processo n° 09214/2018, Usuário: LUIZ ANTÔNIO MÂNICA, Unaí, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0701166/2021. *Processo n° 74261/2019, Usuário: LUIZ
ANTÔNIO MÂNICA, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0701177/2021. *Processo n° 21859/2014, Usuário: LUIZ ANTÔNIO MÂNICA, Bonfinópolis de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0701180/2021. *Processo n° 32623/2020, Usuário: MARIA
GORETTI DE BRITO E OUTRO, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°0701184/2021. *Processo n° 44327/2020, Usuário:
MinasLigas S.A; João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0701219/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 16 de Fevereiro de 2021
16 1446866 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 61100/2021, Usuário: Fábio Pereira Guimarães, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1301226/2021. *Processo n°
33504/2020, Usuário: Condomínio do Edifício Atlantis Residence, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301228/2021.
*Processo n° 21784/2017, Usuário: Marcos Moreira de Oliveira, Letícia Diniz França, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1301230/2021. *Processo n° 31247/2019, Usuário: Eldorado Juatuba
Participações e Empreendimentos Ltda, Juatuba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301231/2021. *Processo n° 32412/2019, Usuário: Ana Paula Valgas de Aleluia Nascimento, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1301233/2021. *Processo n° 47192/2019,
Usuário: Marcus Gustavo Tito, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301234/2021. *Processo n° 42328/2019, Usuário:
Wilson Tavares Filho, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301235/2021. *Processo n° 40672/2016, Usuário: Abel Antônio da Silva, São José da Lapa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301236/2021. *Processo n° 38821/2019, Usuário: Sérgio
Martins Ponce, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1301245/2021. *Processo n° 30338/2019, Usuário: Viseu Empreendimentos Imobiliários S/A, Sintra Empreendimentos Imobiliários S/A,
Funilândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301248/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de Fevereiro de 2021.
16 1447002 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEINFRA/DEER-MG Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mobilidade e pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados
a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE e a VICE-DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do Art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais e no Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – A concessão da ajuda de custo de que trata ocaputaplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime
diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2021 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º
e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 3º - A SEINFRA poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e corresponderá a 0,039265 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e cinco milionésimos) do vencimento básico do cargo da carreira
de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Nível I, Grau A, 40 horas, por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função.
§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a SEINFRA atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo especifica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão nos seguintes percentuais:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 3º desta resolução;
c) Resultado alcançado maior que 80% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 3º desta resolução;
d) Resultado alcançado maior que 90% da meta: 100% do valor previsto no art. 3º desta resolução.
§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a SEINFRA não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de
2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§3º Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2021.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2021, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2020.
§ 2º - No mês de março/2021 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2021 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à SEINFRA e ao DER/MG encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG,
até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 7º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 8º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Maria da Conceição Pereira dos Reis
Vice-Diretora-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
Plano de metas e indicadores SEINFRA/DEER
Metas por período avaliatório
1) Critério de Aceitação
2) Fórmula
Mai- Jun
Jul –Ago
Set – Out
Nov – Dez
3) Fonte de comprovação
1) Marco 1: Minuta elaborada/ Marco 2: Envio à CTL da minuta/ Marco 3: Novo decreto publicado.
Minuta(s)
Envio Minuta Novo Decreto Novo Decreto 2) NA.
elaborada (s)
CTL
Publicado
Publicado
3) Marco 1: Entregas acordadas com a Equipe responsável pelo Projeto na SEINFRA, incluindo planilhas, relatórios e minutas. Marco 2: comprovação formal do encaminhamento à CTL. Marco 3: Publicação do decreto no Diário Oficial do Estado.
1) 4 (quatro) inspeções mensais por terminal e 4 (quatro) inspeções mensais por estação + Relatório de reclamações dos usuários dos meses referentes à
avaliação;
2) (((Número de terminais e estações inspecionados e em pleno funcionamento / Número total de terminais e estações) + (Total de reclamações recebidas e
96%
97%
97%
97%
respondidas/ Total de reclamações recebidas)) / 2)*100;
3) Relatório de vistorias elaborado pela Superintendência de Transporte Metropolitano enviado à Comissão de Monitoramento e Avaliação e Relatório de
reclamações dos usuários dos meses referentes à avaliação.
1) A entrega completa será considerada a partir da validação de todos os produtos apresentados pela FDC, incluindo o produto final que é o portfólio de
projetos;
1
2) NA;
3) Portfólio de projetos do Plano Estratégico Ferroviário de Minas Gerais – PEF.
(cod.)
Metas e Indicadores (nome)
Jan - Fev
Mar –Abr
1
Novo Marco Regulatório do Transporte Público Coletivo Rodoviário
(Intermunicipal e Metropolitano) do
Estado de Minas Gerais (cumulativa)
-
-
2
Índice de Operação do Transporte
Coletivo (não cumulativa)
96%
96%
3
Plano Estratégico Ferroviário de
Minas Gerais – PEF
-
-
4
Regulamentação do sistema de autorização para exploração do transporte ferroviário no Estado de Minas
Gerais - previsto na Emenda Constitucional nº 43/2019 e no Projeto de
Lei nº 1.699/2020 (cumulativa)
-
-
1
1
1
1
5
Conclusão de obras e projetos funcionais em rodovias concessionadas
(cumulativa)
-
-
3
3
3
6
Apresentação do plano de Clearing do contrato da PPP da MG050
(cumulativa)
Elaboração de instrumentos regulatórios de contratos de concessão
(cumulativa)
Publicação do edital de licitação para
concessão do Aeroporto da Pampulha
(cumulativa)
-
1
1
1
1
1
1
2
3
4
5
6
-
-
1
1
1
1
9
Lotes com consulta pública publicada
(cumulativa)
-
-
2
2
6
6
10
Consulta pública para o Mineirinho
(cumulativa)
-
-
-
1
1
1
11
Número de convalidações de convênios e TTGBs (não cumulativa)
0
0
0
0
0
0
12
Índice de baixas contábeis
relativas aos convênios de saída celebrados (não cumulativa)
-
-
-
-
-
10
6
7
8
1) Entrega completa a partir da publicação do Decreto de regulamentação da exploração do Transporte Ferroviário no Estado de Minas Gerais;
2) NA;
3) Publicação no Diário Oficial do Estado.
1) Para a conclusão das obras o termo de recebimento provisório ou definitivo emitido pela fiscalização da SEINFRA e DER. Já para os projetos de engenharia o ofício com o protocolo e os projetos anexos elaborado pelas concessionárias;
2) Número de obras concluídas no semestre / Meta de obras concluídas no semestre;
3) Ofício da concessionária da rodovia informando sobre a conclusão da obra e agendamento da vistoria / protocolo do projeto de engenharia junto à SEINFRA e o DER/MG.
1) Relatório final de Clearing concluído e entregue ao Secretário;
2) Número de Relatórios entregues / meta de relatórios entregues;
3) Memorando de encaminhamento e relatório incluído no SEI.
1) Instrumento regulatório (resolução, decreto, termo aditivo, acordo, etc) referente à gestão de contratos de concessões elaborado;
2) Soma dos instrumentos regulatórios elaborados no ano de 2021;
3) Cópia do instrumento regulatório publicado.
1) Publicação do edital em veículo de grande circulação, site oficial ou Diário Oficial do Estado;
2) Edital publicado/meta;
3) Publicação no Diário Oficial do Estado.
1) Início dos estudos de modelagem concluídos; Pré-viabilidade concluída; Modelagem concluída; Consulta pública publicada;
2) Nota da Meta = (Início dos estudos de modelagem + Conclusão da Pré-Viabilidade + Conclusão da Modelagem + Publicação da Consulta Pública da
Concessão)
3) Publicação da Consulta Pública no Diário Oficial de MG.
1) Pre-viabilidade concluída; EVTEA concluído; Modelagem concluída; Consulta pública publicada;
2) Nota da Meta = (Conclusão da Pre-viabilidade + Conclusão do EVTEA + Modelagem concluída + Publicação da Consulta Pública);
3) Publicação do edital no Diário Oficial de MG.
1) -;
2) Número de convalidações realizadas em convênios e TTGBs;
3) Relatório da Superintendência de Infraestrutura Municipal.
1) Somatório do quantitativo e do valor dos convênios de saída baixados, constantes dos relatórios consolidados que indicam a “aprovação” ou a “aprovação
com ressalvas” das prestações de contas;
2) [(Valor baixado no ano/R$9.322.885,56 x 0,2) + (Quantidade baixada no ano/45 x 0,8)] x 10;
3) Relatório da Diretoria de Prestação de Contas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102170005130124.