TJMG 26/02/2021 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 92, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Revoga as Resoluções AGE nº 37, de 12 de novembro de 2019, e nº 69,
de 09 de setembro de 2020, e a Ordem de Serviço AGE nº 38, de 08 de
outubro de 2020, que dispõem sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da
Informação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 30, de 10 de
agosto de 1993, n° 35, de 29 de dezembro de 1994, n° 81, de 11 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas:
I - a Resolução AGE nº 37, de 12 de novembro de 2019;
II - a Resolução AGE nº 69, de 09 de setembro de 2020;
III - a Ordem de Serviço AGE nº 38, de 08 de outubro de 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
25 1450612 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 43/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos LÍSIA CORDEIRO DE AQUINO JUNQUEIRA, MADEP
n. 586-D/MG e JOÃO PAULO TORRES DIAS, MADEP n. 737-D/MG
para atuarem, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos
processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da
Defensoria de Três Corações/MG, com início em 01 de março de 2021
e com previsão de término em 01 de outubro de 2021, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade
do serviço público ou antecipado, conforme Resolução 071/2021.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1450722 - 1
RESOLUÇÃO Nº 081/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do artigo 9º
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Ajustamento Funcional nº 014/2017, bem como o disposto no artigo 2º da Deliberação nº
009 de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Ana Luiza Aragão
Bracarense, Madep: 0305-D/MG, de modo a se evitar atividades que
exijam atendimento ao público externo.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) da
Defensora Pública Ana Luiza Aragão Bracarense a atribuição de atividades a cargo da interessada, nos termos do artigo 42, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, sempre observadas as limitações indicadas na presente Resolução.
Art. 3º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional)
da Defensora Pública Ana Luiza Aragão Bracarense adotar as medidas necessárias à concretização da atribuição das atividades a cargo da
interessada, bem como para que promova a devida redistribuição de
serviços, de forma que a não realização das atividades limitadas pelo
ajustamento seja compatibilizada com a assunção de outras atribuições
pelo (a) interessado (a).
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, deverá a coordenação local (e, na sua falta, a regional) da Defensora Pública Ana Luiza
Aragão Bracarense encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, à Defensoria
Pública-Geral, para fins de aprovação, Portaria, contendo a redistribuição das atividades em espeque, caso já não o tenha feito, na hipótese
de cumprimento de medida cautelar concedida, ou ajustamento funcional anterior.
Art. 4º - Caberá à coordenação da Defensora Pública Ana Luiza Aragão Bracarense o regular acompanhamento do processo de ajustamento
funcional a cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
§ 1º - Em razão da implementação, pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional, de sistema informatizado para
acompanhamento dos Ajustamentos Funcionais, caberá à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional realizar a inserção,
em referido sistema, das atividades ajustadas, competindo à Chefia
Imediata/Coordenação da Defensora Pública Ana Luiza Aragão Bracarense o acompanhamento semestral tratado no caput do art. 3º, também via sistema.
Art. 4º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias e por prazo determinado, pelo período de 27/10/2020 a 26/10/2022,
prorrogando-se, após seu termo final, até a realização de nova perícia
oficial, que ateste a necessidade ou não de continuidade do ajustamento,
podendo, ainda, ser, a qualquer momento, reavaliada, revista, cessada,
convertida em licença saúde, transformada em ajustamento funcional
permanente, dentre outras, nos termos do art. 6º da Deliberação nº 009
de 2015, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
25 1450635 - 1
RESOLUÇÃO Nº 082/2021
Dispõe sobre a Coordenadoria local da Defensoria Pública em Alfenas/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público GUSTAVO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, Madep. 173-D/MG, da função de Coordenador Local da Defensoria Pública de Alfenas.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública LILIAN DE
ALMEIDA MAGALHÃES CRUZ, Madep. 227-D/MG, da função de
Coordenadora Local Substituta da Defensoria Pública de Alfenas.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública LILIAN DE ALMEIDA MAGALHÃES CRUZ, Madep. 227-D/MG, para a função de Coordenadora
Local da Defensoria Pública de Alfenas.
Art. 4º. Designar o Defensor Público RENATO FALONI DE
ANDRADE, Madep. 248-D/MG, para a função de Coordenador Local
Substituto da Defensoria Pública de Alfenas.
Art. 5º. As funções de Coordenadora Local e Coordenador Local Substituta serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1450651 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 042/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, com fundamento no art. 9º, inciso XII da Lei Complementar
Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara aposentado, a partir
08 de fevereiro de 2021, nos termos do art. 147, §2º, Inciso I, e §3º,
Inciso I, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual
Nº 104, de 2020, PAULO COELHO DORNELAS, MASP 387.201-7,
CPF 520.318.106-34, Defensor Público de Classe Especial, DP-E, com
proventos integrais e direito a paridade.
25 1450513 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
COMANDO-GERAL
ACERTO DE ESCRITA/ERRATA
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de
2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977,
1 CONSIDERANDO que as resoluções abaixo foram publicadas com erro material de escrita nas disposições concernentes ao grau de posicionamento de servidores civis ou à data em que eles adquiriram o direito a progressão horizontal na carreira,
2 RESOLVE:
2.1 Retificar os anexos das resoluções mencionadas abaixo da seguinte forma:
2.1.1 Onde se lê:
UNIDADE
MATRÍCULA
NOME
SEQ. CARGO
CARGO
NÍVEL
GRAU
DATA DE RETROAÇÃO
RESOLUÇÃO RETIFICADA
HPM
165651-1
KENNETHY MAGNO OLIVEIRA VALERIO
01
ASPM
I
C
01/01/2020
Res. n. 4931 de 21/07/2020
CTPM/ DIAMANTINA
160677-1
LUANA MARIA MAIA CALDEIRA
01
PEBPM
I
B
02/02/2020
Res. n. 5048 de 10/11/2020
CTPM/ M. CLAROS
167001-7
JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA
01
ASPM
I
C
05/04/2020
Res. n. 4931 de 21/07/2020
CTPM/J. M. VASCONCELOS
161127-6
CINTIA MARIA DE CARVALHO GOMES SILVA
03
EEBPM
I
B
06/07/2019
Res. n. 4907 de 22/05/2020
CTPM/IPATINGA
167728-5
NATALIA ANDRADE CARVALHO FERNANDES
02
PEBPM
I
B
16/03/2019
Res. n. 4907 de 22/05/2020
19º BPM
165738-6
MARCELLE DIAS ALVES
01
ASPM
I
B
22/08/2017
Res. n. 4619 de 06/11/2017
2.1.2 Leia-se:
UNIDADE
HPM
CTPM/DIAMANTINA
CTPM/ M. CLAROS
CTPM/IPATINGA
CTPM/IPATINGA
19º BPM
MATRÍCULA
165651-1
160677-1
167001-7
161127-6
167728-5
165738-6
2.2 Publicar este acerto de escrita em BGPM.
NOME
KENNETHY MAGNO OLIVEIRA VALERIO
LUANA MARIA MAIA CALDEIRA
JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CINTIA MARIA DE CARVALHO GOMES SILVA
NATALIA ANDRADE CARVALHO FERNANDES
MARCELLE DIAS ALVES
SEQ. CARGO
01
01
01
03
02
01
CARGO
ASPM
PEBPM
PEBPM
EEBPM
EEBPM
ASPM
NÍVEL
I
I
I
I
I
I
GRAU
C
D
C
B
B
B
DATA DE RETROAÇÃO
29/10/2019
02/02/2020
05/04/2020
06/07/2019
16/03/2019
21/09/2017
RESOLUÇÃO RETIFICADA
Res. n. 4931 de 21/07/2020
Res. n. 5048 de 10/11/2020
Res. n. 4931 de 21/07/2020
Res. n. 4907 de 22/05/2020
Res. n. 4907 de 22/05/2020
Res. n. 4619 de 06/11/2017
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
25 1450368 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5.072 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII, X e XI
do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de
1977, c/c o artigo 14 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -,
relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei n. 15.301, de 10 de agosto de
2004, e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que os servidores civis possam
receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de
Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que os servidores civis fizeram jus à progressão
na respectiva carreira.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que ser refere o art. 1º da Resolução n. 5.072, de 23 de fevereiro de 2021)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
SEQ.
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
12 CIA PM MAMB
167424-1 LUCIANE CRISTINA GRACIANO
1
ASPM
I
C
01/01/2021
13 BPM/1 RPM
167096-7 ERIKA RIBEIRO DA CRUZ
1
ASPM
I
C
01/07/2020
14 BPM/12 RPM
167182-5 KARLA CANDIDA ARAUJO DE OLIVEIRA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
14 BPM/12 RPM
167190-8 SILVANIA MARIA DE FREITAS
1
ASPM
I
C
30/06/2020
14 BPM/12 RPM
167191-6 LILIAN MARTINS DE OLIVEIRA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
16 CIA PM IND/6 RPM
167095-9 DONIZETE APARECIDO DE CARVALHO
1
ASPM
I
C
30/06/2020
2 CIA PM IND/11 RPM
167446-4 DAIANE SOARES ANDRADE
1
ASPM
I
C
01/01/2021
23 CIA PM IND/14 RPM 167164-3 KAYO RODRIGUES GUIMARAES
1
ASPM
I
C
03/07/2020
31 BPM/13 RPM
167430-8 NATALIA TEIXEIRA SILVA THEODORO
1
ASPM
I
C
01/01/2021
38 BPM/13 RPM
167398-7 ANDRE MISSON GARCIA
1
ASPM
I
C
01/01/2021
45 BPM/16 RPM
167119-7 LUCIANA FERREIRA DA SILVA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
RODRIGUES
FERNANDES
49 BPM/1 RPM
167403-5 DAYANE
1
ASPM
I
C
01/01/2021
NOGUEIRA
56 BPM/17 RPM
167402-7 RICARDO PEREIRA DA SILVA
1
ASPM
I
C
01/01/2021
56 BPM/17 RPM
167101-5 CRISLAINE MARCIA TEIXEIRA SIMOES
1
ASPM
I
C
01/01/2021
7 CIA PM IND/2 RPM
167215-3 IZABELA THAIS DE OLIVEIRA BRAZ
1
ASPM
I
C
01/01/2021
ARINS
165694-1 CAROLINE SILVA FERREIRA
1
ASPM
I
C
01/01/2020
CMI/DAL
167142-9 SHEILA LIMA CUNHA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
CMI/DAL
167147-8 VANESSA SANTOS FONSECA
1
ASPM
I
C
30/06/2020
CSA-TIC/DTS
EM10RPM/10 RPM
EM11RPM/11 RPM
EM11RPM/11 RPM
EM11RPM/11 RPM
EM11RPM/11 RPM
EM11RPM/11 RPM
EM11RPM/11 RPM
EM13RPM/13 RPM
EM15RPM/15 RPM
EM4RPM/4 RPM
GCG
167137-9
167146-0
167214-6
167395-3
167432-4
167433-2
167400-1
167397-9
167110-6
167113-0
164924-3
165678-4
NATALIA DA SILVA FARIA
EDEL QUIM APARECIDA LEONEL DE LIMA
OSMAR MACEDO DE FREITAS
ELIZA LOPES DA SILVA
JOEMILY RAYANNE AQUINO F FREITAS
MARIANA ALVES FONSECA VELOSO
EDIJANE THAYNI ALVES CAMPOS
KELY PAIVA NEVES
CLEONICE APARECIDA DOS S ANDRADE
SEBASTIAO ALAN DA SILVA
ALISSON EURICO ALVIM
DEBORA THAIS DE OLIVEIRA CRUZ
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
ASPM
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
30/06/2020
30/06/2020
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2021
30/06/2020
01/01/2021
01/01/2021
01/01/2020
2 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
2 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
SEQ.
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CTPM/VESPASIANO
160992-4 ELZA MARIA CAMPOS BARRETO
2
EEBPM
I
C
02/04/2018
CTPM/VESPASIANO
160992-4 ELZA MARIA CAMPOS BARRETO
2
EEBPM
I
D
03/04/2020
C T P M / G OV. 167014-0 VIVIENE SILVA OLIVEIRA
1
EEBPM
I
C
03/07/2020
VALADARES
3 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
3 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
3.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
SEQ.
UNIDADE
NÚMERO
NOME
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CTPM/PASSOS
160838-9 THAINA APARECIDA DONISETE SILVA
2
PEBPM
I
C
01/01/2019
ALEXANDRA CUNHA DOS
CTPM/PASSOS
160848-8 NATALIA
2
PEBPM
I
C
01/01/2019
SANTOS
C T P M / M O N T E S 159428-2 MARDEN GOMES DIAS
2
PEBPM
I
C
01/01/2020
CLAROS
C T P M / M O N T E S 160816-5 VIVIANE RAMOS SARAIVA ORNELLAS
2
PEBPM
I
C
05/07/2020
CLAROS
CTPM/JUIZ DE FORA
137813-2 FABIANA F DIAS DE SOUZA VASSALI
2
PEBPM
I
C
01/01/2019
CTPM/UBERABA
159434-0 CLAUDIO DA SILVA
2
PEBPM
I
C
11/04/2020
CTPM/UBERABA
167005-8 CELIA DIONIZIA REZENDE
1
PEBPM
I
C
08/04/2020
CTPM/DIVINOPOLIS
160678-9 ALEXANDRE OLIVEIRA
1
PEBPM
I
C
02/02/2018
CTPM/DIVINOPOLIS
160678-9 ALEXANDRE OLIVEIRA
1
PEBPM
I
D
03/02/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102260149010110.
25 1450272 - 1