TJMG 16/03/2021 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 16 de Março de 2021 Diário do Executivo
O(A) Presidente do(a) Fundação Estadual do Meio Ambiente nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LAUREN FERNANDES
DE SIQUEIRA, MASP 752.830-0, para o cargo de provimento em
comissão DAI-16 MA1100091, de recrutamento amplo, para chefiar o
Núcleo de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos.
O(A) Presidente do(a) Fundação Estadual do Meio Ambiente, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LAUREN
FERNANDES DE SIQUEIRA, MASP 752.830-0, chefe do Núcleo
de Apoio à Pesquisa, Programas e Projetos, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 MA1100361.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.020.746-2, SANDRA
MARA ESTEVES DE OLIVEIRA, Técnico Ambiental, referente ao
7°quinquênio de exercício, a partir de 21/12/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 1.020.746-2, SANDRA MARA ESTEVES DE OLIVEIRA, por
01mês, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 19/04/2021.
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O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a BRUNO
BIBIANO DE CASTRO CARVALHO, MASP 1489780-5, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 FL1100047.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNO BIBIANO
DE CASTRO CARVALHO, MASP 1489780-5, do cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100344.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANA FÁTIMA DE REZENDE
OLIVEIRA, MASP 10348126, para o cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100344, de recrutamento amplo, para chefiar a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Oeste.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LUCIANA FÁTIMA DE
REZENDE OLIVEIRA, MASP 10348126, chefe da Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Centro Oeste, a gratificação temporária
estratégica GTEI-4 FL1100047.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram Noroeste
de Minas e Superintendente Regional de Meio Ambiente da Zona da
Mata, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual
47.383 de 02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 03765 publicada dia 24/11/2017. Outorgada:
Ana Cláudia Santos Lopes, CPF: 382.668.968-28. Onde se lê: Finalidade: Com o tempo de captação de 08:00 horas/dia. Leia-se: Finalidade: Com o tempo de captação de 18:00 horas/dia. Município: Piranga
- MG.
Retifica-se a portaria nº 01975 publicada dia 09/05/2018. Outorgado:
Tropical Indústria e Alimentos S.A., CNPJ: 22.492.169/0001-49. Onde
se lê: Finalidade: Com o tempo de captação de 15:00 horas/dia. Leia-se:
Finalidade: Com o tempo de captação de 20:00 horas/dia. Município:
Visconde do Rio Branco - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 01072 publicada dia 08/07/2020, que indeferiu
o processo nº 44261 de 18/07/2019. Requerente: José Osório – CPF:
198.60x.xxx-xx. Motivo: Reconsideração da análise. Município: Brasilândia de Minas- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS e ZONA DA MATA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 15 de Março de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Noroeste de Minas, Zona da Mata e Alto São Francisco, no
uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02294 publicada dia 24/05/2018. Outorgado:
Petrus Leonardus. CPF: 430.68x.xxx-xx. Onde se lê: Ponto de captação: Lat: 17°01’48”S Long: 47°03’05”W. Finalidade: Irrigação de uma
área de 75,0 ha. UPGRH: SF7: Bacia Hidrográfica: Rio Paracatu. Barramento já existente com área inundada de 7,27 ha. Condicionantes:
1. Manutenção da vazão residual de no mínimo 100% da Q7,10, ou
seja, 0,0427 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Realizar MONITORAMENTO da vazão captada,
do tempo de captação e do fluxo residual mínimo, armazenando esses
dados em formato de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 3. O sistema de medição adotado pelo usuário
deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do
SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas,
tempo de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar
todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 4.
Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo
órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo
a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo
disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 5.
Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com
os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG
(para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia
da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. Leia-se Ponto de captação: Lat: 17º01`36’’S Long: 47º02`55”
W. Finalidade: Irrigação de uma área de 130 ha. UPGRH: PN1. Bacia
Estadual: Alto Rio Paranaíba. Barramento já existente com área inundada de 2,04 ha. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja 0,0427 m³/s. Prazo: até 30 dias após a
publicação. 2. O bombeamento/captação somente será permitido após a
instalação do sistema de medição e de horímetro 3. Instalar sistema de
medição, de vazão captada e de fluxo residual, e horímetro. Prazo: até
30 dias após a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 4. O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida
pelo CREA. 5. Realizar medições diárias da vazão captada, do tempo
de captação e do fluxo residual armazenando estes dados em formato
de planilhas, que deverãoestar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as
demais obrigações estabelecidas pela Portaria Igam nº 48, de 2019, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico.
Município: Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº 03415 publicada dia 11/08/2018. Outorgado:
Márcio de Carvalho - ME. CNPJ: 07.241.619/0001-37. Onde se lê:
Ponto Captação: Início: Lat. 21°48’45”S e Long. 43°45’17”W e Final:
Lat. 21°48’40” e Long. 43°45’13”W. Leia-se: Ponto Captação: Início:
Lat. 21°48’40,20”S e Long. 43°45’13,70”W e Final: Lat. 21°48’50,00”
e Long. 43°45’02,00”W. Município: Lima Duarte - MG.
Retifica-se a portaria nº 01661 publicada dia 27/07/2013. Outorgada:
Injedil Eireli EPP. CNPJ: 22.133.292/0001-73. Onde se lê: Ponto captação: Lat. 20°10’14,9”S e Long. 44º54’27,0”W. Vazão autorizada (m³/h):
0,905. Finalidade: Com o tempo de captação de 36 minutos/dia 20 dias/
mês e 12 meses/ano. Leia-se: Ponto Captação: Lat. 20°10’13,49”S e
Long. 44º54’29,26”W. Vazão autorizada (m³/h): 0,88. Finalidade: Com
o tempo de captação de 08:00 horas e 25 minutos/dia, 20 dias/mês e 12
meses/ano. Município: Divinópolis - MG.
Retifica-se o cancelamento publicado dia 10/12/2020. Portaria nº
01071/2020. Requerente: José Osório. CPF: 198.60x.xxx-xx. Onde
se lê processo nº 44262 de 18/07/2019. Leia-se processo nº 44260 de
18/07/2019. Município: Brasilândia de Minas – MG.
Cancelamentos:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00902 publicada dia 16/06/2020.
Requerente: Auto Posto Cheiro Verde Eireli - CNPJ: 30.507.xxx/
xxxx-xx. Motivo: Por não apresentar documentação/informação que
comprove a existência da proteção/cimentação sanitária do poço tubular de acordo com o estabelecido na Instrução de Serviço Sisema
03/2019. Município: Varjão de Minas - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01237 publicada dia
04/06/2019. Requerente: Sorel Sociedade Reflorestadora Ltda. CNPJ:
16.861.783/0007-23. Processo nº 13839/2016. Motivo: Pelo não cumprimento das condicionantes no processo e pelo não recolhimento dos
custos de análise do pedido de reconsideração. Munícipio: Maravilhas
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NOROESTE DE MINAS, ZONA DA MATA e
ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 15 de Março de 2021.
15 1457083 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14939/2020, Usuário: Fernanda Lopes Mascarenhas
Dalle, Araçaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302112/2021.
*Processo n° 23270/2020, Usuário: José Tadeu Aguilar, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302117/2021. *Processo n°
23495/2020, Usuário: Narciza Maria Parreiras, Itatiaiuçu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302121/2021. *Processo n° 38657/2020,
Usuário: Condomínio Residencial Condados da Lagoa, Lagoa Santa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302126/2021. *Processo n°
14219/2020, Usuário: Mauro Sebastião Teles de Menezes, Três Marias,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1302133/2021. *Processo n°
53234/2020, Usuário: Renato Caldas Cordeiro Costa, Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302136/2021.
*Processo n° 08671/2015, Usuário: Mário Gonzaga da Silva, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302137/2021.
*Processo n° 24193/2017, Usuário: Rodrigo Camargos de Magalhães Pinto, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302140/2021. *Processo n° 24194/2017, Usuário: Rodrigo Camargos de Magalhães Pinto, Santa Luzia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302142/2021. *Processo n° 34749/2020, Usuário: Condomínio Edifício Formato III, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302149/2021. *Processo n° 35473/2020,
Usuário: Marcelo Alves de Matos, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302152/2021. *Processo n° 30363/2020, Usuário: Marcelo Wagner Pereira Lopes, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302153/2021. *Processo n° 30640/2020, Usuário:
Posto Olaria Ltda ME, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302158/2021. *Processo n° 30636/2020, Usuário: Cássio
Diniz Nogueira, Mateus Leme, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302160/2021. *Processo n° 59617/2020, Usuário: Terra Nova Terraplanagem e Transporte Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302161/2021. *Processo n° 56408/2020, Usuário:
Posto Luma Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302162/2021. *Processo n° 30369/2020, Usuário:
JB Concretos Ltda, Santa Luzia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302163/2021. *Processo n° 60357/2020, Usuário: Distribuidora de Petróleo Mendes Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1302169/2021. *Processo n° 29641/2020, Usuário: Torre
Imobiliária Ltda, Vespasiano, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302173/2021.*Processo n° 30643/2019, Usuário: Aquiles Araújo
Fonseca, Santana de Pirapama, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1302175/2021. *Processo n° 09750/2018, Usuário: A. A. Assis - ME,
Três Marias, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302176/2021.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 32117 de 30/04/2019. Requerente: Frigorick
Ltda – CNPJ/CPF: 05.116.414/0001-02 - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Betim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 32118 de 30/04/2019. Requerente: Frigorick
Ltda – CNPJ/CPF: 05.116.414/0001-02 - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Betim – MG.
Arquiva-se o processo nº. 32119 de 30/04/2019. Requerente: Frigorick
Ltda – CNPJ/CPF: 05.116.414/0001-02 - Curso d’água: Poço Tubular
– Motivo: Considerando o § 3º disposto no Artigo 24 do Decreto nº
47.705/2019. Município: Betim – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Março de 2021.
15 1457288 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 57269/2020, Usuário: Carlos Roberto dos Santos, Arcos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902043/2021. *Processo n°
08334/2021, Usuário: Ana Maria Marins, Guimarânia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902044/2021. *Processo n° 08281/2021,
Usuário: Paulo Isao Yorinori, Araguari, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1902045/2021. *Processo n° 54856/2020, Usuário: NUV-IN
Agrosciences Fertilizantes E Adjuvantes Ltda, Frutal, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1902046/2021. *Processo n° 08471/2021,
Usuário: José Carlos Grossi, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1901893/2021. *Processo n° 09046/2021, Usuário: Cláudio
Marques Braga Araújo, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901902/2021. *Processo n° 07484/2021, Usuário: Josué Florentino Mota, Conceição das Alagoas, Deferido, Portaria n°1901915/2021.
*Processo n° 07311/2021, Usuário: Max Afonso Alves da Silva, Carmo
do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901918/2021.
*Processo n° 07512/2021, Usuário: Eduardo Roxo Nobre Dias, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901920/2021. *Processo n° 51139/2020, Usuário: Darci Barcelos, Paineiras, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1901935/2021. *Processo n° 35054/2020,
Usuário: MZB Participações e Negócios LTDA, Bom Despacho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901944/2021. *Processo n°
07705/2021, Usuário: Maria Eleuza Caetano Silva, Valmir Pratas Guimarães, Odair Telles de Proença, Antônio Francisco Barbosa Rocha,
Marcos Horbilon do Nascimento, Ivan Graciano da Costa, Waldemar de Paula Naves, Elaine Suely Rodrigues, Lázaro Lima de Souza,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901959/2021.
*Processo n° 34853/2020, Usuário: Viveiro Abaeté Empreendimentos Florestais LTDA, Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1901979/2021. *Processo n° 08027/2021, Usuário: Sérgio Rodrigues
Lopes, Tiros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902016/2021.
*Processo n° 08028/2021, Usuário: Sérgio Rodrigues Lopes, Tiros,
Minas Gerais - Caderno 1
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902020/2021. *Processo n°
58698/2020, Usuário: Companhia Tecidos Santanense, Pará de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902033/2021. *Processo
n° 58694/2020, Usuário: Souto Amaral LTDA - ME, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1902036/2021. *Processo n°
56280/2020, Usuário: Adelson Jose Lima, Formiga, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902039/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 15 de Março de 2021.
15 1457000 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 40260/2019, Usuário: Cerâmica Brasil Novo Ltda - ME, Carmo
do Cajuru, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202095/2021.
*Processo n° 71257/2019, Usuário: Saulo Tarso Maciel, São Roque
de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202104/2021.
*Processo n° 71494/2019, Usuário: Marcelo Pereira Maia, Paineiras,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202106/2021. *Processo
n° 72770/2019, Usuário: Vantuil Antônio de Souza, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202111/2021. *Processo
n° 20412/2020, Usuário: Isnei José Garcia Faria, Martinho Campos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202144/2021. *Processo
n° 05701/2020, Usuário: José Carlos da Silva Freitas, Bom Despacho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1202146/2021. *Processo n°
12015/2020, Usuário: Ricardo Vieira de Freitas, Abaeté, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1202147/2021. *Processo n° 11952/2020,
Usuário: Bruno Silva Chinet, Formiga, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1202150/2021. *Processo n° 12649/2020, Usuário: Aristóteles Rodrigues Chaves, Pedra do Indaiá, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1202151/2021. *Processo n° 12649/2020, Usuário: Aristóteles Rodrigues Chaves, Pedra do Indaiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202154/2021. *Processo n° 00070/2020, Usuário:
Conceição Maria Gontijo, Estrela do Indaiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202155/2021. *Processo n° 71120/2019, Usuário: José Astor Baggio, Piumhi, Deferido com condicionantes, Portaria n°1202156/2021. *Processo n° 74638/2019, Usuário: Augusto de
Araújo Campos Neto, Quartel Geral, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1202159/2021. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 15 de Março de 2021.
15 1456922 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 148, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução Arsae-MG nº 94, de 21 de junho de 2017, e revoga
a Resolução Arsae-MG nº 112, de 3 de julho de 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020,
atendendo a decisão da Diretoria Colegiada,
CONSIDERANDO que é atribuição da regulação a ação no sentido de
garantir, de forma efetiva, os direitos dos usuários, a racionalização e a
melhoria da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água
e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que são direitos básicos do público, além da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, o acesso à pronta e clara informação,
o que compreende a correção, a clareza, a precisão e a presteza no seu
provimento;
CONSIDERANDO que os serviços de atendimento ao público devem
ser dimensionados de forma que cumpram os objetivos a que se
destinam;
CONSIDERANDO os resultados do estudo de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) dos critérios de alocação de unidades de atendimento presencial dispostos na Resolução Arsae-MG nº 94, de 21 de
junho de 2017, apresentados na Nota Técnica GIE nº 01/2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Arsae-MG nº 94, de 21 de junho de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º As agências de atendimento presencial deverão ser capazes de
acolher qualquer demanda do público, independentemente de onde se
situe a unidade usuária ou para onde seja solicitado o serviço em questão, desde que a área do atendimento esteja contemplada no contrato de
concessão do Prestador de Serviços.” (NR)
“Art. 21 O prestador de serviços manterá agências de atendimento presencial, com estrutura adequada às necessidades do público, em área
central e de fácil acesso.
Parágrafo único. O fechamento de agências de atendimento presencial existentes fica condicionado à homologação pela Arsae-MG, que
avaliará os motivos determinantes da medida, podendo autorizá-la ou
não.” (NR)
“Art. 25 Os horários de atendimento ao público nas agências de atendimento presencial, excetuando-se os sábados, domingos, feriados nacionais e locais, devem ser, quando necessário, estabelecidos anualmente,
observando no mínimo:
I – 2 (duas) horas diárias em locais com até 2.000 economias;
II – 4 (quatro) horas diárias em locais com mais de 2.000 economias e
até 5.000 economias; e
III – 8 (oito) horas diárias em locais com mais de 5.000 economias.
Parágrafo Único. Os horários de atendimento ao público em cada agência de atendimento presencial devem ser regulares, previamente informados e afixados em local de fácil visualização.” (NR)
“Art.27 As agências de atendimento presencial devem promover atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência (física, auditiva, visual ou mental), com mobilidade reduzida (permanente ou temporária) e também às pessoas com idade igual ou superior a sessenta
anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.” (NR)
“Art. 29 O prestador de serviços disporá, em todas as agências de atendimento presencial, de sistema informatizado que forneça o número do
protocolo de atendimento, os dados da pessoa atendida, o tipo de manifestação e o prazo de atendimento.
Parágrafo Único. Quando o sistema estiver inoperante, o prestador de
serviços deverá emitir solicitação de serviço com numeração específica
que deverá ser registrada em sistema informatizado no prazo máximo
de até 7 (sete) dias úteis.” (NR)
“Art. 42 O atendimento via internet deverá dispor, no mínimo, das
seguintes informações e serviços:
I – Informações
(…)
m) endereço das agências de atendimento presencial;” (NR)
“Art. 51 Os terminais de autoatendimento podem ser utilizados de
forma complementar à prestação de serviços nas agências de atendimento presencial.” (NR)
“Art. 54 As agências de atendimento presencial devem possuir funcionário capacitado para auxiliar o público na utilização dos terminais de
autoatendimento, caso esses dispositivos sejam empregados.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos da Resolução Arsae-MG nº 94, de 21 de
junho de 2017:
a) o inciso XV do art. 2º;
b) os artigos 22, 23 e 24; e
c) o § 4º do artigo 27.
II – a Resolução Arsae-MG nº 112, de 3 de julho de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
15 1456901 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, 12 de março
de 2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989 ao(a) servidor(a): Masp 355007-6 Abner
Ramalho Guedes referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de
18/2/2021; Masp 355126-4 Agnaldo Luiz dos Santos referente ao 9º
quinquênio de exercício a partir de 18/2/2021; Masp 753012-4 Amanda
Guias Santos Silva referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
26/2/2021; Masp 1128001-3 Anderson da Costa referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 04/2/2021; Masp 753004-1 Andre Port
Artur de Paiva Torres referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 900926-7 Antonio Márcio dos Santos referente
ao 8º quinquênio de exercício a partir de 09/2/2021; Masp 355841-8
Asdrubal Marques Filho referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de 16/2/2021; Masp 753005-8 Barbara Mendes de Castro referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 752641-1
Bernardo Camargos Guimarães Loureiro referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 13/2/2021; Masp 753010-8 Bruna Miller
Lavarini referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021;
Masp 753026-4 Bruna Nayara Marques referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 367977-6 Carlos Alexandre
Gonçalves da Silva referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 21/2/2021; Masp 753023-1 Daniela Oliveira Rocha referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 752618-9 Elisa
Versiani Marinho Lustosa referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 18/2/2021; Masp 753009-0 Felipe Lopes Vieira Vasconcelos
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp
753015-7 Felipe Petrocchi Resende Lopes referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 753003-3 Fernanda Peixoto
Petrocchi da Costa referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
26/2/2021; Masp 753018-1 Fernanda Wood Santana referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 753007-4 Fillipe
Rafael Silva Marques referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
26/2/2021; Masp 753008-2 Flavio Henrique Belo Rodrigues referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 753017-3
Gabriela dos Santos Ribeiro referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 26/2/2021; Masp 357615-4 Hamilton Silva Ferreira referente
ao 7º quinquênio de exercício a partir de 04/2/2021; Masp 752638-7
Isabela Greiner de Magalhães referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 10/2/2021; Masp 753019-9 Izabella Andrade Torres referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 358022-2
Jair Xavier Souto referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de
20/02/2021; Masp 358071-9 Jessé Sidney da Silva referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de 09/2/2021; Masp 753022-3 Joana de Oliveira Neuenschwander referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 26/2/2021; Masp 752637-9 Júlia Drumond Campos e Silva referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 09/2/2021; Masp 1014225-5
Juliana Minardi de Oliveira referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 21/2/2021; Masp 1128143-3 Lizandro Nei Gualberto referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 10/2/2021; Masp 753024-9
Lucas Evencio Soares Dutra referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 26/2/2021; Masp 1014095-2 Luciana Silva Custódio referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 11/2/2021; Masp 753011-6
Luiza Leandro Ribeiro do Valle referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 753028-0 Marcos Guilherme Nunes
Caldeira referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021;
Masp 752636-1 Marina Malta Araújo Pessoa referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 06/2/2021; Masp 752634-6 Rafaela Cossenzo Lopes de Santana referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 10/2/2021; Masp 753029-8 Raquel Guieiro Cruz referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; Masp 753020-7 Renata
Kelly Alves Fonseca referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 26/2/2021; Masp 752630-4 Thiago Ferreira Almeida referente ao
2º quinquênio de exercício a partir de 06/2/2021; Masp 753025-6 Zoe
Ferreira Santos Junior referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/2/2021; que poderão ser usufruídas, a critério da Administração a partir 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos pareceres jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/ 2002,
redação dada pela LCE nº 156/ 2020, ao(a) servidor (a): Masp. 9021908
Maria Beatriz Machado a partir de 22/02/2021 - Aposentadoria integral nos termosdo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
Constitucional Estadual nº 104, de 2020, combinado com art. 6º da ECF
nº 41/2003.
THIAGO ALBERTO OLIVEIRA SILVA
Diretor de Recursos Humanos
15 1457181 - 1
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Resolução Seplag N 027 de 12 de março de 2020, concede QUINQUÊNIO nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989,
(ao)a servidor(a): Masp: 03550076, Abner Ramalho Guedes, AGOV,
Adm1 referente ao 8º quinquênio a partir de 18/02/2021; Masp:
06675664, Alexandre Miguel De Andrade Souza, EPPGG, Adm1
referente ao 5º quinquênio a partir de 03/02/2021; Masp: 09009267,
Antonio Marcio Dos Santos, GGOV, Adm1 referente ao 9º quinquênio a partir de 09/02/2021; Masp: 03558418, Asdrubal Marques Filho,
AGOV, Adm1 referente ao 8º quinquênio a partir de 16/02/2021; Masp:
03679776, Carlos Alexandre Goncalves Da Silva, AGOV, Adm1 referente ao 4º quinquênio a partir de 21/02/2021; Masp: 03464963, Ivani
Reis, AGOV, Adm1 referente ao 9º quinquênio a partir de 24/02/2021;
Masp: 03580222, Jair Xavier Souto, AGOV, Adm1 referente ao 8º quinquênio a partir de 24/02/2021; Masp: 03586005, Jose Henrique Mattos Bartonelli, GGOV, Adm1 referente ao 8º quinquênio a partir de
27/02/2021; Masp: 10142255, Juliana Minardi De Oliveira, EPPGG,
Adm1 referente ao 4º quinquênio a partir de 21/02/2021; Masp:
03858669, Marcelo Frank Do Nascimento, GGOV, Adm1 referente ao
8º quinquênio a partir de 21/02/2021; Masp: 03433711, Raimunda De
Sena Rafael Mendes De Oliveira, AGOV, Adm1 referente ao 9º quinquênio a partir de 20/02/2021; Masp: 09031360, Solange Aparecida
Alves, AGOV, Adm1 referente ao 7º quinquênio a partir de 26/02/2021;
Masp: 03628666, Walmir Carlos Correa Silveira, AGOV, Adm1 referente ao 8º quinquênio a partir de 06/02/2021; cujo pagamento se dará a
partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Thiago Alberto Oliveira Silva
Diretor de Recursos Humanos
Controle SISAP:8e32d534-dc10-4184-a969-b243c2321afd
15 1456908 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
ISABELMARIACARDOSO -Masp 0271091-1, PEB(APOSENTADO)/
PEB(EM AFAST.PREL.).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103160012450116.