TJMG 17/03/2021 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 17 de Março de 2021
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
GESM – GERAÇÃO DE ENERGIA SUL DE MINAS S/A
CNPJ n.º 16.365.836/0001-20 - NIRE n.º 3130010088-0
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2021
DATA, HORA E LOCAL: Em 30 de janeiro de 2021, às 12 horas, na
sede social da GESM – Geração de Energia Sul de Minas S/A
(“Companhia”), localizada na Avenida Henrique Monat, n.º 236-A,
Bairro Federal, em Caxambu/MG, CEP 37.440-000. CONVOCAÇÃO
E PRESENÇA: Dispensada a publicação de edital de convocação,
tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Por
indicação dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos, na qualidade
de Presidente da Mesa, o Sr. Romero Machado Ferreira, que convidou
o Sr. Eduardo Belfort de Noronha Guarani para Secretário da Mesa.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i)R3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH
Cisão Parcial da CEI Minas PCH Energia Ltda., com a versão do
acervo líquido cindido para a Companhia e para a Parreiral Energética
Ltda.; (ii) a nomeação de peritos para avaliação do acervo líquido a ser
cindido do patrimônio da CEI Minas PCH Energia Ltda. e vertido para
a Companhia e para a Parreiral Energética Ltda.; (iii) o laudo de
avaliação do acervo líquido a ser cindido do patrimônio da CEI Minas
PCH Energia Ltda. e vertido para a Companhia e para a Parreiral
Energética Ltda. ; (iv) a cisão parcial e desproporcional da CEI Minas
PCH Energia Ltda. e a versão do acervo cindido ao patrimônio da
Companhia e ao patrimônio da Parreiral Energética Ltda.; (v) a relação
de troca na operação de cisão da CEI Minas PCH Energia Ltda.; (vi) a
redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia após a
cisão parcial; (vii) a sucessão de responsabilidades após a cisão da CEI
Minas PCH Energia Ltda.; e (viii) a outorga de autorização para que os
diretores da Companhia tomem as providências necessárias à
efetivação da cisão parcial da CEI Minas PCH Energia Ltda. e à versão
do acervo líquido decorrente da cisão para a Companhia e para a
Parreiral Energética Ltda. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia,
após discussão sobre as matérias constantes da ordem do dia, os
acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções ou
ressalvas, tomaram as seguintes deliberações: (i) Aprovar
LQWHJUDOPHQWHHVHPUHVVDOYDVSDUDDV¿QDOLGDGHVGRDUWLJRGD
Lei n.º 10.406/2002 e dos artigos 223 e seguintes da Lei n.º 6.404/76
(“LSA´ R³3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH&LVmR3DUFLDOGD&(,0LQDV
PCH Energia Ltda.” (“3URWRFRORH-XVWL¿FDomR”), que compõe o Anexo
I GHVWD DWD ¿UPDGR HP GH MDQHLUR GH SHORV yUJmRV GH
administração da Companhia, da Parreiral Energética Ltda.,
sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º
14.755.469/0001-45, com seus atos constitutivos arquivados na
JUCEMG sob o NIRE 3120938357-2, com sede na Rua Gonçalves
Dias, n.º 1.762, 4º andar, Sala 24, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/
MG, CEP 30.140-098 (“Parreiral”), e da CEI Minas PCH Energia
Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.825.696/0001-46, com seus atos constitutivos arquivados na
JUCEMG sob o NIRE 3120638933-2, com sede na Avenida Henrique
Monat, n.º 236-A, Bairro Federal, em Caxambu/MG, CEP 37.440-000
(“CEI Minas´ 2V DFLRQLVWDV GHFODUDUDP H ¿]HUDP FRQVWDU
expressamente nesta Ata sua renúncia plena e irrevogável ao direito de
recesso e reembolso previsto no artigo 137 da LSA. A cisão ora
DSURYDGDRSHUDUVHiQRVH[DWRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR(ii)
Aprovar e UDWL¿FDU a nomeação da empresa especializada BAKER
TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita
no CNPJ sob o nº 26.230.862/0001-02, com sede na Rua
Desembargador Jorge Fontana, nº 428, 4º Andar, Salas 410/412, bairro
Belvedere, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-670, registrada
originalmente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Minas Gerais – CRC-MG sob o nº 005.455/O-1 (“Empresa
Especializada”), para avaliar o acervo líquido cindido do patrimônio da
CEI Minas, pelo critério do valor de patrimônio líquido contábil, em
FRQIRUPLGDGHFRPR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR$(PSUHVD(VSHFLDOL]DGD
foi contratada e designada para proceder à avaliação do acervo líquido
cindido que deverá ser vertido em parte para o patrimônio da
Companhia e em parte para o patrimônio da Parreiral, nos termos do
3URWRFROR H -XVWL¿FDomR $ (PSUHVD (VSHFLDOL]DGD Mi KDYLD VLGR
previamente consultada e foi admitida no local de realização da
Assembleia para prestar esclarecimentos. O Presidente da Mesa
solicitou que procedessem à leitura do Laudo de Avaliação, constante
GR$QH[R,GR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR1mRKRXYHREMHo}HVDRVWHUPRV
do Laudo de Avaliação por parte dos acionistas e diretores da
Companhia. (iii) Aprovar integralmente e sem ressalvas o Laudo de
Avaliação do acervo líquido cindido do patrimônio da CEI Minas,
FRQVWDQWHGR$QH[R,GR3URWRFRORH-XVWL¿FDomRHTXHFRQVWLWXLEDVH
para a cisão parcial da CEI Minas, tendo sido elaborado pela Empresa
Especializada de acordo com o balanço patrimonial levantado com
data-base de 31 de dezembro de 2020. A Empresa Especializada
adotou o valor de patrimônio líquido contábil como critério para
elaboração do Laudo de Avaliação, determinando o valor total de
R$888.961,05 (oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e
um reais e cinco centavos) para o acervo líquido cindido do patrimônio
da CEI Minas, que será vertido em parte para a Companhia e em parte
para a Parreiral (“Acervo Cindido”), conforme constante no Laudo de
$YDOLDomR H QR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR (iv) Aprovar a operação de
cisão parcial e desproporcional da CEI Minas, nos exatos termos do
3URWRFROR H -XVWL¿FDomR FRP YHUVmR GR DFHUYR OtTXLGR FLQGLGR GR
patrimônio da CEI Minas em parte para o patrimônio da Companhia e
em parte para o patrimônio da Parreiral, transferindo-se as contas do
DWLYRj&RPSDQKLDHj3DUUHLUDOQRVWHUPRVGH¿QLGRVQR3URWRFRORH
-XVWL¿FDomR VHQGR 5 FHQWR H YLQWH H VHLV PLO UHDLV
incorporados ao capital social da Companhia. (v) Aprovar, em razão da
versão de parte do Acervo Cindido da CEI Minas para a Companhia, o
aumento do capital social da Companhia em R$126.000,00 (cento e
vinte e seis mil reais), passando de R$50.000,00 (cinquenta mil reais),
totalmente subscrito e integralizado, dividido em 50.000 (cinquenta
mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, para
R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), dividido em 50.235
(cinquenta mil, duzentas e trinta e cinco) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, mediante a emissão de 235 (duzentas e trinta e
cinco) novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, da
Companhia, com valor de emissão de R$536,170212765957 cada
ação, calculado com base no inciso II, § 1º, do art. 170 da LSA,
integralmente subscritas e integralizadas pela acionista CEI –
(QHUJpWLFD,QWHJUDGD/WGDQRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomRO
acionista Ivaldo Vicente Naves, neste ato, renuncia ao exercício do
direito de preferência para a subscrição das ações ora emitidas. Em
troca das 888.961 (oitocentas e oitenta e oito mil, novecentas e sessenta
e uma) quotas de emissão da CEI Minas, com valor nominal de R$1,00
(um real) cada, de titularidade da acionista CEI – Energética Integrada
Ltda. e que foram canceladas, a acionista CEI – Energética Integrada
Ltda. receberá 235 (duzentas e trinta e cinco) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, da Companhia, em decorrência da
cisão parcial e versão de parte do Acervo Cindido para a Companhia,
QRV WHUPRV GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR (vi) Aprovar a alteração da
redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, em
razão da versão de parte do acervo líquido cindido da CEI Minas para
a Companhia, passando o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital
social é de R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), totalmente
integralizado, dividido em 50.235 (cinquenta mil, duzentas e trinta e
cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” (vii)
Aprovar que a Companhia será responsável unicamente pelas
obrigações diretamente relacionadas à parcela do Acervo Cindido que
houver incorporado, com base neste instrumento e no Protocolo e
-XVWL¿FDomR QmR WHQGR TXDOTXHU UHVSRQVDELOLGDGH SRU VL RX
solidariamente, com relação à parcela do Acervo Cindido incorporada
pela Parreiral, nem tampouco com relação ao patrimônio remanescente
da CEI Minas. A CEI Minas será responsável pelas obrigações
relacionadas à parcela do patrimônio que permanecerá na CEI Minas,
não sendo responsável, por si ou solidariamente com a Companhia e/
ou com a Parreiral, pelas obrigações relacionadas ao Acervo Cindido.
A Companhia, a Parreiral e a CEI Minas terão, conforme o caso, direito
de regresso e denunciação da lide na hipótese de serem cobradas por
valores que não sejam de sua responsabilidade, nos termos desta
deliberação. A Parreiral será a responsável pelos custos e despesas
relacionados à transferência dos bens e direitos que compõem o Acervo
Cindido para a Companhia e para a Parreiral, nos termos do Protocolo
H-XVWL¿FDomR(viii) Aprovar que a diretoria da Companhia possa tomar
WRGDVDVPHGLGDVHSURYLGrQFLDVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULDVjH[HFXomR
e implementação da cisão parcial da CEI Minas, com versão de parcela
do Acervo Cindido da CEI Minas para a Companhia e da outra parcela
para a Parreiral, sendo conferidos aos diretores todos os poderes para
assinar todos os documentos, realizarem todas as transferências de
EHQVHD¿QVARQUIVAMENTO:3RU¿PRVDFLRQLVWDVGHOLEHUDUDP
o arquivamento desta ata perante a Junta Comercial e publicação na
IRUPD GH H[WUDWR SDUD RV GHYLGRV ¿QV OHJDLV ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos para
lavratura desta que, lida, conferida e aprovada por unanimidade, sem
restrições ou ressalvas, será assinada por todos os presentes.
ASSINATURAS: MESA:Romero Machado Ferreira - Presidente da
Mesa; Eduardo Belfort de Noronha Guarani - Secretário da Mesa.
ACIONISTAS
PRESENTES:
CEI
–
ENERGÉTICA
INTEGRADA LTDA. por Romero Machado Ferreira e Eduardo
Belfort de Noronha Guarani; IVALDO VICENTE NAVES. VISTO
DO ADVOGADO: Henrique Fonseca Alves - OAB/MG 106.739.
MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ/MF Nº 02.578.564/0001-31 - NIRE 3130002596-9
Companhia Fechada
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da MRL ENGENHARIA E
EMPREEDIMENTOS S.A. (“Companhia”) convocados para
reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na
sede social da Companhia, na Avenida Mário Werneck, nº 621, 8°
andar, sala 8 E, Bairro Estoril, Bairro Estoril, em Belo Horizonte,
CEP 30.455-610, Estado de Minas Gerais, no dia 24 de março do ano
de 2021, às 09:30 horas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: i. Deliberar sobre a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples,
não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia
¿GHMXVVyULDDGLFLRQDOHPVpULH~QLFDGD&RPSDQKLD ³'HErQWXUHV´
SDUD GLVWULEXLomR S~EOLFD FRP HVIRUoRV UHVWULWRV QR YDORU WRWDO
R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), nos termos da
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16
GHMDQHLURGHFRQIRUPHDOWHUDGD ³(PLVVmR´³2IHUWD5HVWULWD´H
“Instrução CVM 476”, respectivamente), bem como seus respectivos
termos e condições. ii. Deliberar sobre a autorização à Diretoria da
Companhia, bem como quaisquer de seus representantes legais com
poderes para tanto, a praticar todos e quaisquer atos necessários à
implementação da Emissão, especialmente para: (a) discutir, negociar
HGH¿QLURVWHUPRVHFRQGLo}HVGDV'HErQWXUHV(b) contratar o Banco
Bradesco BBI S.A., inscrito no CNPJ/ME sob nº 06.271.464/0001SDUDGHVHPSHQKDUDIXQomRGHLQVWLWXLomRLQWHUPHGLiULDGD2IHUWD
5HVWULWD (c) celebrar todos os documentos e praticar todos os atos
necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da Emissão,
EHP FRPR TXDLVTXHU DGLWDPHQWRV SHUWLQHQWHV DRV GRFXPHQWRV
(d) tomar todas as providências e praticar os atos necessários à
LPSOHPHQWDomRGD(PLVVmRGDV'HErQWXUHVHGD2IHUWD5HVWULWD(e)
FRQWUDWDU RV GHPDLV SUHVWDGRUHV GH VHUYLoRV SDUD D 2IHUWD 5HVWULWD
LQFOXLQGR VHP OLPLWDomR DJHQWH ¿GXFLiULR HVFULWXUDGRU EDQFR
liquidante, assessores legais, entre outros e (f)UDWL¿FDUHYHQWXDLVDWRV
MiSUDWLFDGRVSHOD'LUHWRULDGD&RPSDQKLDQRVWHUPRVGDVGHOLEHUDo}HV
a serem tomadas. Deliberar sobre a publicação da ata da Assembleia
Geral na forma do art. 130, §2º, da lei 6.404/76, omitindo-se os nomes
dos acionistas. Instruções Gerais: a) Encontram-se à disposição
dos acionistas, na sede social da Companhia, todas as informações e
documentos relacionados às matérias a serem deliberadas, relevantes
SDUDRH[HUFtFLRGRGLUHLWRGHYRWRSHORVDFLRQLVWDVHb) Nos termos
do artigo 126 da Lei nº 6.404/1976, os acionistas deverão exibir
documento de identidade e comprovante da qualidade de acionista da
Companhia, podendo ser representados por mandatários, observadas
as determinações e restrições legais. Pede-se que os documentos que
FRPSURYHP D UHJXODULGDGH GD UHSUHVHQWDomR VHMDP HQWUHJXHV QD
sede da Companhia, no mínimo 24 horas antes da Assembleia Geral
Extraordinária. Belo Horizonte, 17 de março de 2021. Ricardo
Efroim Zatz Blas - Diretor-Presidente.
11 cm -16 1457394 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Aviso de Licitação: Pregão Presencial N°. 002/2021 - Tipo: Maior
desconto na tabela – Processo Administrativo N.º 012/2021 - DATA:
30/03/2021 - Horário: 08h00min - Local de Realização: Rua Titinho
Ribeiro, nº 100, Centro Divinolândia de Minas/MG. Objeto: Registro
de Preços, para futura e eventual fornecimento de peças e acessórios
genuínos da marca do veículo ou originais de fábrica. Contato: (33)
3414-1378 E-mail: [email protected] Divinolândia de Minas – MG, 16 de março de 2021, Flavio Vinicius Divino
Soares Marçal – Diretor do SAAE.
34 cm -16 1457617 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
– :Aviso de Licitação: Pregão Presencial N°. 003/2021 - Tipo: menor
preço por lote – Processo Administrativo N.º 013/2021 - DATA:
30/03/2021 - Horário: 09h30min - Local de Realização: Rua Titinho
Ribeiro, nº 100, Centro Divinolândia de Minas/MG. Objeto Registro
de preços para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do SAAE.Contato: (33) 3414-1378 E-mail:
[email protected] Divinolândia de Minas – MG,
16 de março de 2021, Flavio Vinicius Divino Soares Marçal – Diretor do SAAE.
3 cm -16 1457433 - 1
2 cm -16 1457435 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG,
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2021: Objeto: Aquisição de Móveis para escritório, Eletrodomésticos e outros produtos.
Abertura: 29/03/2021-9:00h. Edital: www.saaelp.mg.gov.br. Joana R.
O. Lacerda. Lagoa da Prata, 16/03/2021.
1 cm -16 1457590 - 1
CEAM BRASIL PLANOS DE SAÚDE S.A
CNPJ/MF nº 18.987.107/0001-30
Edital de Convocação – Assembléia Geral Extraordinária - O Presidente do Conselho de Administração do Ceam Brasil Planos de Saúde
S.A., ANS sob o no 31.147-2, no uso de suas prerrogativas previstas
no Artigo 8º. do Estatuto Social da empresa e nos termos do que dispõe os Artigos 9º. e seguintes do mesmo Estatuto, combinados com
os Artigos 121 e seguintes da Lei no 6.404 de 15/12/1976, convoca
os Senhores Acionistas para a AGO, que realizar-se-á no endereço da
sede da empresa, localizada na Praça Doutor Carlos Victor, no 01,
Itajubá-MG, no dia 24/03/2021, às 19 horas, em primeira convocação
com presença de acionistas que representem, no mínimo um quarto –
1⁄4 – do capital social com direito à voto, e às 19h30, em segunda convocação com qualquer número de acionistas com direito à voto, para
tratar da seguinte Ordem do Dia: 1. Aprovação do Balanço e Prestação
de Contas do ano de 2020. 2. Alteração de empresa Sociedade Anônima para Sociedade Empresarial Ltda. e alteração do capital social.
E para ciência de todos os acionistas, publique-se o presente Edital de
Convocação, por três vezes, em jornal oficial e de grande circulação
editado no Município de Itajubá e no Estado de Minas Gerais. Itajubá-MG, 01 de fevereiro de 2021. Luiz Armando Teixeira – Presidente
do Conselho de Administração.
5 cm -16 1457500 - 1
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ-AMASP
CONTRATO Nº 002/2021. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de locação de sistema integrado de
gestão pública. Empresa: MIT - Minas Instituto de Tecnologia Eireli
- Vigência: de 04/01/2021 a 31/12/2021. Valor: R$ 11.800,00. Josimar
Silva de Freitas - Presidente da AMASP.
CONTRATO Nº 003/2021. Objeto: Contratação de serviços advocatícios e consultoria jurídica com emissão de pareceres para atender a
demanda da AMASP. Empresa: Felipe Rocha Sociedade Individual
de Advocacia - Vigência: de 15/02/2021 a 31/12/2021. Valor: R$
30.000,00. Josimar Silva de Freitas - Presidente da AMASP.
3 cm -09 1454550 - 1
CEI SOLAR EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS S.A.
CNPJ n.º 14.889.951/0001-78 - NIRE n.º 3130009929-6
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2021
DATA, HORA E LOCAL: Em 30 de janeiro de 2021, às 13 horas, na
sede social da CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A.
(“Companhia”), localizada na Rua Gonçalves Dias, n.º 1.762, 4º
andar, Sala 8, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.140098. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de
edital de convocação, tendo em vista a presença da acionista que
representa a totalidade do capital social da Companhia.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Por indicação da acionista presente,
assumiu os trabalhos, na qualidade de Presidente da Mesa, o Sr.
Romero Machado Ferreira, que convidou o Sr. Eduardo Belfort de
Noronha Guarani para Secretário da Mesa. ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre: (i) R 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH &LVmR 3DUFLDO GD
Companhia, com a versão do acervo líquido cindido para a Empresa
Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.; (ii) a
nomeação de peritos para avaliação do acervo líquido a ser cindido do
patrimônio da Companhia; (iii) o laudo de avaliação do acervo líquido
a ser cindido do patrimônio da Companhia; (iv) a cisão parcial e
proporcional da Companhia; (v) o cancelamento de ações e a relação
de troca; (vi) a redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia após a cisão parcial; (vii) a proposta de redação do
Contrato Social da Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos
Energéticos Ltda., com as alterações decorrentes da incorporação do
acervo líquido a ser cindido do patrimônio da Companhia; (viii) a
sucessão e responsabilidades após a cisão parcial da Companhia; e (ix)
a outorga de autorização para que os diretores da Companhia
pratiquem todos os atos relativos à concretização da cisão parcial da
Companhia e a incorporação do acervo líquido cindido da Companhia
pela Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.
DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após discussão sobre as
matérias constantes da ordem do dia, a acionista, por unanimidade de
votos e sem quaisquer objeções ou ressalvas, tomou as seguintes
deliberações: (i) Aprovar integralmente e sem ressalvas, para as
¿QDOLGDGHVGRVDUWLJRVHVHJXLQWHVGD/HLQº 6.404/76 (“LSA”), o
³3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH &LVmR 3DUFLDO GD &(, 6RODU
Empreendimentos Energéticos S.A.” (“3URWRFRORH-XVWL¿FDomR”), que
compõe o Anexo IGHVWDDWD¿UPDGRHPGHMDQHLURGHSHORV
órgãos de administração da Companhia e da Empresa
Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda.,
sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
12.343.933/0001-60, registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o NIRE 3120888702-0, com sede na Rua Gonçalves
Dias, n.º 1.762, 4º Andar, Sala 11, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/
MG, CEP 30.140-098 (“EDEE”). A acionista declarou e fez constar
expressamente nesta Ata sua renúncia plena e irrevogável ao direito de
recesso e reembolso previsto no artigo 137 da LSA. A cisão ora
DSURYDGD RSHUDUVHi QRV H[DWRV WHUPRV GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR
(ii) Aprovar e UDWL¿FDU a nomeação da empresa especializada BAKER
TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita
no CNPJ sob o nº 26.230.862/0001-02, com sede na Rua
Desembargador Jorge Fontana, nº 428, 4º Andar, Salas 410/412, bairro
Belvedere, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-670, registrada
originalmente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Minas Gerais – CRC-MG sob o nº 005.455/O-1 (“Empresa
Especializada”), para avaliar o acervo líquido cindido do patrimônio
da Companhia, pelo critério do valor de patrimônio líquido contábil,
HP FRQIRUPLGDGH FRP R 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR $ (PSUHVD
Especializada foi contratada e designada para proceder à avaliação do
acervo líquido cindido que deverá ser vertido para o patrimônio da
('(( QRV WHUPRV GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR $ (PSUHVD
Especializada já havia sido previamente consultada e foi admitida no
local de realização da Assembleia para prestar esclarecimentos. O
Presidente da Mesa solicitou que procedessem à leitura do Laudo de
$YDOLDomR FRQVWDQWH GR $QH[R , GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR 1mR
houve objeções aos termos do Laudo de Avaliação por parte da
acionista e diretores da Companhia. (iii) Aprovar integralmente e sem
ressalvas o Laudo de Avaliação do acervo líquido cindido do
patrimônio da Companhia, constante do Anexo I do Protocolo e
-XVWL¿FDomRHTXHFRQVWLWXLEDVHSDUDDFLVmRSDUFLDOGD&RPSDQKLD
tendo sido elaborado pela Empresa Especializada de acordo com o
balanço patrimonial levantado com data-base de 31 de dezembro de
2020. A Empresa Especializada adotou o valor de patrimônio líquido
contábil como critério para elaboração do Laudo de Avaliação,
determinando o valor total de R$272.584,43 (duzentos e setenta e dois
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos),
para o acervo líquido cindido do patrimônio da Companhia, que será
vertido para a EDEE (“Acervo Cindido”), conforme constante no
/DXGR GH $YDOLDomR H QR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR (iv) Aprovar a
operação de cisão parcial e proporcional da Companhia, nos exatos
WHUPRV GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR FRP YHUVmR GR DFHUYR OtTXLGR
cindido do patrimônio da Companhia para o patrimônio da EDEE. (v)
Aprovar, em razão da versão do Acervo Cindido para a EDEE, a
redução do capital social da Sociedade em R$272.584,43 (duzentos e
setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três
centavos), passando de R$2.002.309,00 (dois milhões, dois mil e
trezentos e nove reais), dividido em 2.002.309 (dois milhões, duas mil
e trezentas e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
para R$1.729.724,57 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil,
setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos),
totalmente subscrito e integralizado, dividido em 1.729.724 (um
milhão, setecentas e vinte e nove mil, setecentas e vinte e quatro)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, mediante o
cancelamento de 272.585 (duzentas e setenta e duas mil, quinhentas e
oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de
HPLVVmRGD&RPSDQKLDQRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR(P
troca das 272.585 (duzentas e setenta e duas mil, quinhentas e oitenta
e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de emissão
da Companhia ora canceladas, CEI – Energética Integrada Ltda.
receberá 272.585 (duzentas e setenta e duas mil, quinhentas e oitenta
e cinco) quotas de emissão da EDEE, com valor de R$1,00 (um real)
cada quota, de forma proporcional à quantidade de ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, de emissão da Companhia ora
canceladas, que serão emitidas no aumento do capital social da EDEE
em decorrência da versão do Acervo Cindido, nos termos do Protocolo
H-XVWL¿FDomR(vi) Aprovar a alteração da redação do caput do Artigo
5º do Estatuto Social da Companhia em razão da versão de parte do
Acervo Cindido para a EDEE, e do cancelamento proporcional de
ações, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O
capital social é de R$1.729.724,57 (um milhão, setecentos e vinte e
nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos),
totalmente integralizado, dividido em 1.729.724 (um milhão,
setecentas e vinte e nove mil, setecentas e vinte e quatro) ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal.” (vii) Aprovar a proposta
de redação do Contrato Social da EDEE, conforme constante do
Anexo II GHVWD $WD SDUD DV ¿QDOLGDGHV GR DUWLJR GD /HL Q
10.406/2002. (viii) Aprovar que a Companhia será responsável pelas
obrigações relacionadas à parcela do patrimônio que permanecerá na
Companhia. A EDEE, por sua vez, será responsável unicamente pelas
obrigações diretamente relacionadas ao Acervo Cindido incorporado,
FRPEDVHQHVWHLQVWUXPHQWRHQR3URWRFRORH-XVWL¿FDomRQmRWHQGR
qualquer responsabilidade pelas obrigações remanescentes na
Companhia. A Companhia e a EDEE terão, conforme o caso, direito
de regresso e denunciação da lide na hipótese de serem cobradas por
valores que não sejam de sua responsabilidade, nos termos desta
deliberação. A EDEE será responsável pelos custos e despesas
relacionados à transferência dos bens e direitos que compõem o
$FHUYR&LQGLGRSDUDD('((QRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR
(ix) Aprovar que a administração da Companhia possa tomar todas as
PHGLGDV H SURYLGrQFLDV TXH VH ¿]HUHP QHFHVViULDV j H[HFXomR H
implementação da cisão parcial da Companhia, com versão do Acervo
Cindido para a EDEE, sendo conferidos aos diretores todos os
poderes para assinar todos os documentos, realizarem todas as
WUDQVIHUrQFLDV GH EHQV H D¿QV ARQUIVAMENTO: 3RU ¿P D
acionista deliberou pelo arquivamento desta ata perante a Junta
&RPHUFLDO H SXEOLFDomR QD IRUPD GH H[WUDWR SDUD RV GHYLGRV ¿QV
legais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram
suspensos os trabalhos para lavratura desta que, lida, conferida e
aprovada por unanimidade, sem restrições ou ressalvas, será assinada
por todos os presentes. ASSINATURAS: MESA: Romero Machado
Ferreira - Presidente da Mesa; Eduardo Belfort de Noronha Guarani
- Secretário da Mesa. ACIONISTA: CEI – ENERGÉTICA
INTEGRADA LTDA. por Romero Machado Ferreira e Eduardo
Belfort de Noronha Guarani. VISTO DO ADVOGADO: Henrique
Fonseca Alves - OAB/MG 106.739.
ECO050 - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
CNPJ/ME Nº 19.208.022/0001-70 - NIRE 31.300.105.890
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Data, Horário e Local: Em 08/03/2021, às 17h00, na sede da ECO050
- Concessionária de Rodovias S.A. (“Companhia”), localizada na Rua
Sintra, n° 50, Bairro Granja Marileusa, Uberlândia/MG, CEP 38406643. Presença: Participação da totalidade dos conselheiros efetivos, por
meio de conferência telefônica. Mesa: Presidente: Marcello Guidotti, e
Secretário: Marcelo Lucon. Ordem do Dia: Deliberar sobre a autorização para celebração Contrato de Prestação de Serviços de Construção
Civil EC050-ENG-CT 00013/21 com o Consórcio BR-050, cujo objeto
é a execução, pelo consórcio, sob o regime de empreitada a preço unitário, dos serviços de recuperação do pavimento do trecho de Minas
Gerais da rodovia sob responsabilidade da Companhia (“Contrato”).
Deliberações: Nos termos do inciso VII do artigo 16 do Estatuto Social,
por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, os conselheiros
aprovaram a celebração Contrato, bem como seus eventuais aditamentos, desde que não importem em variação de valor superior a 20% em
relação ao inicialmente contratado. Encerramento: Nada mais havendo
a tratar, a presente ata foi lida, aprovada e assinada pelos conselheiros.
Presidente: Marcello Guidotti. Secretário: Marcelo Lucon. Uberlândia,
08/03/2021. Conselheiros: Marcello Guidotti, Marcelo Lucon, Nicolò
Caffo e Alberto Luiz Lodi. Certifico que a presente é cópia fiel da ata
lavrada em livro próprio. Mesa: Marcello Guidotti - Presidente, Marcelo
Lucon - Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 8426084 em 15/03/2021. Protocolo 21289518412/03/2021. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
6 cm -16 1457582 - 1
GESTHO – GESTÃO HOSPITALAR S/A.
CNPJ sob n.º 03.490.958/0001-04 – NIRE 3130001429-1. Aviso
aos Acionistas. Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na
sede desta companhia, na Av. Presidente Antônio Carlos, n.º 1.694,
8º andar, Bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG - CEP 31130-122,
os documentos a que se refere o Artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos
ao Exercício Social encerrado em 31.12.2020. Belo Horizonte, 12 de
Março de 2021. (a) Augusto da Cunha Campos Gonçalves - Diretor
Presidente. (a) Rodrigo Martins Sales - Diretor Técnico.
32 cm -16 1457613 - 1
PORT ROYAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES S/A
CNPJ/MF: 21.119.661/0001-00.
Convocação
Ficam convocados os acionistas, para a Assembleia Geral que será realizada no dia 30/03/2021 às 14h00, na Fazenda Rancho da Lua, ROD
BR – 494 KM 26,5, Zona Rural, na cidade de Divinópolis, para tratar
dos seguintes assuntos: 1) apreciação e deliberação das Demonstrações
Financeiras do exercício encerrado em 31.12.2020; 2) Outros assuntos
de interesse da Sociedade. Diretor Presidente: Roner Garcia Telles.
2 cm -15 1457112 - 1
ITATIAIA MÓVEIS S.A.
CNPJ/MF Nº 25.331.521/0012-05 - NIRE N° 3130004740-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
I. Itatiaia Móveis S.A. – CNPJ (MF): 25.331.521/0012-05 – Edital de
Convocação – Assembléia Geral Extraordinária. Ficam os senhores
acionistas da Itatiaia Móveis S.A., convocados para se reunirem em
Assembléia Geral Extraordinária por videoconferência, em decorrência da pandemia do COVID 19, que se realizará no dia 23 de março
de 2021, às 14h00, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: (i)
Reforma do Estatuto Social da Companhia para alteração do artigo 6º,
de modo a incluir, modificar, substituir e/ou excluir dispositivos relacionados à conversão de ações e resgate;(ii)Reforma do Estatuto Social
da Companhia para alteração do §4º do artigo 8º, de modo a incluir,
modificar, substituir e/ou excluir dispositivos relacionados às competências do Diretor Executivo; (iii)Reforma do Estatuto Social da Companhia para alteração do §19 do artigo 8º, de modo a incluir, modificar,
substituir e/ou excluir dispositivos relacionados ao Conselho Consultivo; (iv)Reforma do Estatuto Social da Companhia para alteração do
§21 do artigo 10, de modo a incluir, modificar, substituir e/ou excluir
dispositivos relacionados à conta para pagamento de dividendos; (v)
Reforma do Estatuto Social da Companhia para retirada do parágrafo
§17 do artigo 8 º, de modo a incluir, modificar, substituir e/ou excluir
dispositivos; e (vi)Reforma do Estatuto Social da Companhia para alteração do artigo 7º, de modo a incluir, modificar, substituir e/ou excluir
dispositivos relacionados a presença de advogados em assembleias;
Link de acesso a reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_NmU0YjFiM2MtMTdjOC00ODFmLTlkZDMtN
WY4NTU0OGJlZThi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a
%22ac3b8125-4d9e-4214-b953-c266a05bb6c1%22%2c%22Oid%22
%3a%225f7d1a01-151d-41b0-99d3-281453dcc0a7%22%7d
Victor Penna Costa – Diretor Presidente
7 cm -15 1456822 - 1
2 cm -12 1456392 - 1
BANCO RURAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CNPJ Nº 33.124.959/0001-98 - NIRE – 31300022536
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas
- Para atendimento à exigência contida no Art. 124 da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), ficam convocados os Senhores acionistas para Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na Rua Rio
de Janeiro, 927 – 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, em 1ª convocação, no dia 05 (cinco) de abril de 2021, às 10:00h (dez horas), com
a presença de acionistas que representem 1/4 (um quarto), no mínimo,
do capital com direito a voto (Art. 125), ou no dia 13 (treze) de abril de
2021, às 10:00h (dez horas), no mesmo local,em 2ª convocação, com
qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: (i) Protocolo de Intenções para operação de Incorporação; (ii) Ratificação dos Peritos Avaliadores, sendo previamente indicada a sociedade Fernando Motta & Associados, que na assembleia
apresentará os laudos de avaliação; (iii) Incorporação da sociedade
Banco Rural de Investimentos S/A; (iv) Assuntos gerais. Na forma do
artigo 9º do Estatuto Social, ficam suspensas as transferências de ações
a partir desta data e até a realização da Assembleia Geral Extraordinária. Os acionistas poderão se fazer representar por procurador legalmente habilitado, cujos instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede social da companhia com até 2 (dois) dias de antecedência,
ou mediante apresentação de documento de identidade, se pessoa física,
ou apresentação dos atos societários, se pessoa jurídica, que demonstrem seus poderes para tanto. Belo Horizonte, Minas Gerais, 16 de
março de 2021. OSMAR BRASIL DE ALMEIDA – Liquidante.
6 cm -16 1457457 - 1
BANCO RURAL DE INVESTIMENTOS S/A
CNPJ Nº 32.173.023/0001-94 - Nire 31300022609
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas
- Para atendimento à exigência contida no Art. 124 da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), ficam convocados os Senhores acionistas para Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na Rua Rio
de Janeiro, 927 – 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, em 1ª convocação, no dia 05 (cinco) de abril de 2021, às 10:00h (dez horas), com
a presença de acionistas que representem 1/4 (um quarto), no mínimo,
do capital com direito a voto (Art. 125), ou no dia 13 (treze) de abril de
2021, às 10:00h (dez horas), no mesmo local,em 2ª convocação, com
qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: (i) Aprovação do Protocolo de Intenções para operação
de Incorporação; (ii) Ratificação dos Peritos Avaliadores, sendo previamente indicada a sociedade Fernando Motta & Associados; (iii) Autorizar seus administradores a subscreverem o capital da incorporadora,
por meio da versão do patrimônio líquido do Banco Rural de Investimentos S/A; (iv) Assuntos gerais. Na forma do artigo 9º do Estatuto
Social, ficam suspensas as transferências de ações a partir desta data
e até a realização da Assembleia Geral Extraordinária. Os acionistas
poderão se fazer representar por procurador legalmente habilitado,
cujos instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede social
da companhia com até 2 (dois) dias de antecedência, ou mediante apresentação de documento de identidade, se pessoa física, ou apresentação
dos atos societários, se pessoa jurídica, que demonstrem seus poderes
para tanto.
Belo Horizonte, Minas Gerais, 16 de março de 2021.
OSMAR BRASIL DE ALMEIDA – Representante.
6 cm -16 1457454 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210316211618026.