TJMG 23/03/2021 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 23 de Março de 2021 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
314310 MONTE
CARMELO
9847227
314430 NANUQUE
2211262
314700 PARACATU
2100754
314700 PARACATU
2100754
314800 PATOS
MINAS
DE 9650105
315460 RIBEIRAO
DAS NEVES
2756749
315700 SALINAS
2204649
315700 SALINAS
2204649
316210 SAO
GOTARDO
2100681
316720 SETE LAGOAS 0272957
316720 SETE LAGOAS 0272957
316720 SETE LAGOAS 2109867
316720 SETE LAGOAS 2109867
UNIV FEDERAL DE
JUIZ DE FORA
HOSPITAL
MUNICIPAL
DE
MONTE CARMELO
HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO
MUNICIPAL RENATO
AZEREDO
HOSPITAL
MUNICIPAL
DE
PARACATU
HOSPITAL
MUNICIPAL
DE
PARACATU
HOSPITAL
DE
CAMPANHA COVID
19 PATOS DE MINAS
HOSPITAL
MUNICIPAL
SAO
JUDAS TADEU
HOSPITAL
MUNICIPAL
DR
OSWALDO
PREDILIANO
SANTANA
HOSPITAL
MUNICIPAL
DR
OSWALDO
PREDILIANO
SANTANA
HOSPITAL
MUNICIPAL DE SAO
GOTARDO
HOSPITAL
DE
CAMPANHA COVID
19
HOSPITAL
DE
CAMPANHA COVID
19
HOSPITAL
MUNICIPAL
MONSENHOR FLAVIO
DAMATO
HOSPITAL
MUNICIPAL
MONSENHOR FLAVIO
DAMATO
1244
MUNICIPIO
PORTARIA
Nº 3.576
10
31
0
0
6
31
0
0
198.400,00
0,00
0,00
198.400,00
1244
MUNICIPIO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
10
31
0
0
0
0
0
0
496.000,00
0,00
0,00
496.000,00
1244
MUNICIPIO
3
20
0
0
0
0
0
0
184.000,00
0,00
0,00
184.000,00
1244
MUNICIPIO
5
11
0
0
0
0
0
0
1244
MUNICIPIO
9
31
0
0
0
0
0
0
446.400,00
0,00
0,00
446.400,00
1244
MUNICIPIO
10
31
0
0
0
0
0
0
496.000,00
0,00
0,00
496.000,00
1244
MUNICIPIO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
5
20
0
0
0
0
0
0
336.000,00
0,00
0,00
336.000,00
1244
MUNICIPIO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
1244
MUNICIPIO
496.000,00
0,00
0,00
496.000,00
1244
MUNICIPIO
448.000,00
0,00
0,00
448.000,00
1244
MUNICIPIO
1244
MUNICIPIO
1.688.000,00
720.000,00
0,00
2.408.000,00
1244
MUNICIPIO
496.000,00
0,00
0,00
496.000,00
1.552.000,00
0,00
0,00
1.552.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.504.000,00
0,00
0,00
1.504.000,00
396.800,00
0,00
0,00
396.800,00
15.068.800,00
720.000,00
R$ 118.400,00
15.670.400,00
SEM
HABILITAÇ
ÃO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
10
11
0
0
0
0
0
0
10
31
0
0
0
0
0
0
5
6
0
0
0
0
0
0
10
25
0
0
0
0
0
0
PORTARIA
Nº 1.769
30
6
0
0
11
0
0
0
PORTARIA
Nº 1.769
35
25
0
0
11
0
0
0
10
31
0
0
0
0
0
0
30
27
0
0
20
0
20
0
40
4
0
0
20
0
20
0
SEM
HABILITAÇ
ÃO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
0229385
UTI HOSPITAL DE
CAMPANHA COVID19
1244
MUNICIPIO
317010 UBERABA
9141839
1244
MUNICIPIO
317010 UBERABA
9141839
HOSPITAL REGIONAL
JOSE ALENCAR
HOSPITAL REGIONAL
JOSE ALENCAR
HOSPITAL
DE
CLINICAS
DE
UBERLANDIA
HOSPITAL
SANTA
CATARINA
ANEXO
HMMDOLC
HOSPITAL
SANTA
CATARINA
ANEXO
HMMDOLC
HOSPITAL
DE
CAMPANHA
DO
MUNICIPIO
DE
VARGINHA HCMUV
1244
MUNICIPIO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
PORTARIA
Nº 1.516
PORTARIA
Nº 1.516
1104
AUTARQUIA
FEDERAL
PORTARIA
Nº 1.769
8
31
0
0
8
0
8
31
1244
MUNICIPIO
PORTARIA
Nº 1.385
48
31
0
0
20
0
20
15
1244
MUNICIPIO
PT 3.449, DE
17/12/2020
0
0
8
31
0
31
1244
MUNICIPIO
SEM
HABILITAÇ
ÃO
0
0
0
0
0
0
316870 TIMOTEO
317020 UBERLANDIA 2146355
317020 UBERLANDIA 2151855
317020 UBERLANDIA 2151855
317070 VARGINHA
0103993
"(nr)
8
31
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7451, DE 22 DE MARÇO DE 2021
"ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7396, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Valores do Incentivo Financeiro definido por Beneficiário – beneficiários mantidos por órgãos estaduais
COD
IBGE
MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
NAT JURIDICA
PORTARIA
_NATUREZA
310620 BELO HORIZONTE 0027022
310620 BELO HORIZONTE 0027022
310620 BELO HORIZONTE 2181770
313670 JUIZ DE FORA
2111624
314330 MONTES CLAROS
2219654
314800 PATOS DE MINAS
2726726
HOSPITAL
JULIA
KUBITSCHEK
HOSPITAL
JULIA
KUBITSCHEK
HOSPITAL EDUARDO DE
MENEZES
HOSPITAL
JOAO PENIDO
REGIONAL
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
CLEMENTE DE FARIA
HOSPITAL
REGIONAL
ANTONIO DIAS
1147
1147
1147
1147
FUNDACAO
ESTADUAL PORTARIA Nº
OU DO DISTRITO FEDERAL
2.347
FUNDACAO
ESTADUAL PORTARIA Nº
OU DO DISTRITO FEDERAL
2.347
FUNDACAO
ESTADUAL PORTARIA Nº
OU DO DISTRITO FEDERAL
792
PORTARIA
FUNDACAO
ESTADUAL
GM/MS Nº
OU DO DISTRITO FEDERAL
3.445
LT
LT ADULTO PLANO
LT
ADULTO DIAS NO PLANO
PEDIATRICO
LT
PEDIATRICO
PLANODIAS
NO PLANO
LT
LEITOS
JAN COM
JANEIRO
HAB
PRORROGADOS PRORROGAÇÃO
29
24
0
0
31
0
19
7
0
0
31
0
20
31
0
0
20
11
31
0
0
VL
INCENTIVO
29
31
0
20
31
0,00
11
31
0
0
0,00
694.400,00
1112
AUTARQUIA
ESTADUAL PORTARIA Nº
OU DO DISTRITO FEDERAL
1.516
20
31
0
0
20
0
6
31
1147
FUNDACAO
ESTADUAL PORTARIA Nº
OU DO DISTRITO FEDERAL
902
10
31
0
0
10
0
10
0
0,00
496.000,00
1.190.400,00
"(nr)
22 1459914 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7449, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Define valor e dotação orçamentária referentes ao custeio das ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I, Norte e Sudeste, para o exercício de 2021, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de 3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Plano Estadual de Saúde aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro de 2008, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à
Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de março de 2010, que dispõe sobre a implantação do Centro Mais Vida na Macrorregião Centro I;
- a Resolução SES/MG nº 2.603, de 7 de dezembro de 2010, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à
Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 4.185, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores destinados ao custeio dos Centros Mais Vida, para o exercício de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e dotação orçamentária referentes ao custeio das ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I, Norte e Sudeste,
para o exercício de 2021.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução fica definido em R$ 10.999.999,99 (dez milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para custeio dos Centros Mais Vida, para o exercício de 2021, mantidos os valores aprovados
no ano de 2014, por meio da Deliberação CIB/SUS-MG nº 1.737, de 18 de fevereiro de 2014.
§1º – Fica estabelecido o valor anual de R$4.460.549,87 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta
e sete centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Centro I, implantado pela Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de
março de 2010.
§2° – Fica estabelecido o valor anual de R$ 2.860.264,32 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois
centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Norte, implantado pela Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro
de 2008.
§3º – Fica estabelecido o valor anual de R$ 3.679.185,80 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), a ser destinado ao custeio do Centro Mais Vida da Macrorregião Sudeste, implantado pela Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro
de 2008.
Art. 3º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001
- 334141- 10.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 22 De Março de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7449 , DE 22 DE MARÇO DE 2021
VALORES DE CUSTEIO DOS CENTROS MAIS VIDA
CMV
CENTRO
NORTE
SUDESTE
TOTAL
ABRANGÊNCIADO CMV
Município de Belo Horizonte
Macrorregião de Saúde Norte
Macrorregião de Saúde Sudeste
Valor de custeio (quadrimestral)
R$ 1.486.849,96
R$ 953.421,44
R$ 1.226.395,26
R$ 3.666.666,66
Valor total de custeio (anual)
R$ 4.460.549,87
R$ 2.860.264,32
R$ 3.679.185,80
R$ 10.999.999,99
22 1459795 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente a:
Masp
03724580
03724580
03751310
03751310
03751310
03751310
03751310
Nome
Olga Maximo De Abreu
Olga Maximo De Abreu
Eduardo Avelino Pereira
Eduardo Avelino Pereira
Eduardo Avelino Pereira
Eduardo Avelino Pereira
Eduardo Avelino Pereira
Quinquênio/Ref.
4°
5°
1°
2°
3°
4°
5°
Publicação
15/03/2016
15/03/2016
18/01/2020
18/01/2020
18/01/2020
18/01/2020
18/01/2020
Onde se lê:
19/02/2011
19/02/2016
24/09/1992
17/11/2004
17/12/2009
10/05/2014
09/05/2019
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103222320320123.
Leia-se:
25/05/2010
01/09/2015
20/09/1992
14/12/2004
13/12/2009
06/05/2014
05/05/2019