TJMG 30/03/2021 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Tornar sem efeito a autorização para o Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I para exame de sanidade mental, publicada
no Diário Oficial do dia 17/02/2021.
Ronaldo Cezar Candido - NC
Rio preto
A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
dias a contar da publicação no Jornal Minas Gerais.
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
prisionais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação
deste ato, ficam as movimentações canceladas, conforme estabelecido
no Memorando-Circular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos termos do
Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e fundamentada
justificativa.
Superintendência de Gestão de Vagas,
em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
29 1462893 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SEINFRA
Nº 03, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Institui a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à governança
do Contrato nº 9270073, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da SEJUSP e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (FEPCAIXA) que tem por escopo a estruturação de projeto de Concessão de
Operação de Centro Socioeducativo no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o Decreto Estadual nº 47.795/2019; o art. 2º, II, “a” do Decreto
Estadual 47.065/16, e, tendo em vista o art. 39 e 40 da Lei Estadual
23.304 de 30 de maio de 2019;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do
art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; o Decreto Estadual
nº 47.767/2019; art. 2º, II, “a” do Decreto Estadual 47.065/16 e, tendo
em vista o art. 37 e 38 da Lei Estadual 23.304 de 30 de maio de 2019.
CONSIDERANDO o instrumento contratual (contrato nº 9270073/2020
do processo SEI!MG nº 1450.01.0187598/2020-68), assinado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de
administradora do Fundo de Apoio à estruturação de projetos de concessão eparcerias púbico-privadasda União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, em 30/12/2020, para a contratação dos serviços técnicos especializados para a estruturação de projeto de Concessão
de serviço público;
CONSIDERANDO o ineditismo e pioneirismo do projeto proposto,
de implantação de Concessão Administrativa modalidade de Parceria
Público-Privada (PPP), de construção e gestão de Centro de Atendimento Socioeducativo, não havendo modelo similar no Brasil;
CONSIDERANDO a complexidade do projeto, tendo em vista a aplicabilidade das diversas normativas federais e estaduais pertinentes ao
Sistema Socioeducativo;
CONSIDERANDO, que para se garantir que os estudos estejam em
consonância com as políticas públicas do Estado de Minas Gerais,
faz-se necessário o estabelecimento de uma estrutura de governança;
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica constituída a estrutura de Governança dos trabalhos para o
desenvolvimento da PPP DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, para a
realização do acompanhamento da execução contratual da modelagem
do projeto de Concessão Administrativa modalidade PPP para Construção e Gestão do Centro de Atendimento Socioeducativo, a ser executada pelo FEP-CAIXA.
Art. 2º -A governança será implementada a partir da atuação das
seguintes estruturas:
I -Comitê Superior;
II - Comitê Gestor;
III - Grupo de Análise técnica.
§ 1º - A designação dos integrantes de cada estrutura encontra-se noAnexo Idesta Resolução.
§ 2º - A composição das estruturas descrita no Anexo I poderá ser alterada por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em
conjunto com o Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
no que couber.
Art. 3º-Compete ao Comitê Superior (CS):
I - estabelecer diretrizes e orientações estratégicas, com vistas a garantir
a aderência do PROJETO às Políticas públicas governamentais;
II -definir a estratégia e as diretrizes para a comunicação referente ao
PROJETO e aos estudos;
III -deliberar para a definição de conceitos técnicos e metodológicos
pilares do PROJETO;
IV -submeter ao Gabinete do Secretário e/ou Secretário Adjunto, as
manifestações expedidas acerca das decisões estratégicas técnicas e
metodológicas, para a validação final, antes do repasse à contratada e
suas parceiras;
V -deliberar para a resolução de eventuais conflitos que ocorram
durante a execução dos estudos.
VI -deliberar para convalidar a manifestação formal expedida pelo
Comitê Gestor, sobre o resultado das análises realizadas por membros
do Grupo de Análise Técnica.
Parágrafo único - O Comitê Superior tem como competência, tomar
as decisões fundamentais para a formatação estratégica do projeto,
e atuará conforme demanda do Comitê Gestor ou sempre que julgar
necessário.
Art. 4º -Compete ao Comitê Gestor (CG):
I -acompanhar de forma intensiva e permanente o desenvolvimento dos
estudos e a execução do Contrato, em especial do cronograma;
II -realizar a interface técnica junto ao contratado e junto à parceira
internacional responsável pela execução da modelagem;
III -diligenciar para que as diretrizes e determinações do Comitê Superior sejam devidamente tratadas e efetivadas;
IV -submeter ao Comitê Superior eventuais conflitos ou obstáculos que
possam comprometer a regular execução do projeto;
V -submeter aos membros do Grupo de Análise Técnica, isoladamente
ou em conjunto, os produtos e entregas realizados pela contratada e
seus parceiros, para que possam realizar a análise pertinente;
VI -validar os produtos e a análise realizada por membro(s) do Grupo
de Análise Técnica, expedindo manifestação expressa, e submetê-los à
aprovação do Comitê Superior, no que for necessário.
§ 1º - O Comitê Gestor tem como competência a gestão do projeto e a
coordenação das atividades técnicas.
§ 2º - A realização da interface prevista no inciso II deste artigo, poderá
ser realizada por seus membros, individualmente, de acordo com sua
área de atuação ou conhecimento.
§ 3º - O Comitê Gestor por meio de um de seus membros, manterá a
equipe de assessoria do Gabinete do Secretário e/ou Secretário Adjunto
prevista no Anexo I, regularmente informada acerca do desenvolvimento do projeto.
Art. 5º-Compete ao Grupo de Análise Técnica (GAT):
I -apresentar, quando solicitado, os subsídios técnicos necessários ao
desenvolvimento dos estudos;
II -realizar a análise técnica dos produtos e demais entregas inerentes à execução do Contrato, apresentando Relatório de Avaliação Técnica contendo manifestação referente à aprovação ou não do produto/
entrega, total ou parcial, com autonomia técnica para propor alterações, conforme modelos de relatório a serem padronizados pelo Comitê
Gestor.
III -sob demanda do Comitê Gestor, participar de reuniões de discussão
técnica para realizar suas contribuições pertinentes;
IV -submeter ao Comitê Gestor eventuais conflitos ou obstáculos que
possam comprometer a qualidade e aderência do produto entregue,
apontando, se for o caso, soluções aplicáveis, no âmbito de sua área
de conhecimento.
§ 1º - O Grupo de Análise Técnica tem como competência a realização
da análise e manifestação técnica dos produtos, entregas e características do projeto, conforme suas expertises técnicas definidas no Decreto
de Competências de cada Secretaria.
§ 2º - Os membros do GAT atuarão conforme demanda do Comitê Gestor e sempre que julgar necessário, em conjunto ou individualmente.
§ 3º - Além dos membros elencados no item 3 do Anexo I, poderão
ser convocados a atuar na análise técnica de produtos/entregas específicas, servidores de outras áreas ou Secretarias, que tiverem expertise
ou conhecimento vinculado à demanda, mediante comunicação formal
à sua chefia imediata.
§ 4º - Os membros convocados atuarão em consonância com as disposições contidas no artigo.
Art. 6º -As três instâncias de governança poderão, quando necessário,
valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas de outros órgãos e entidades da Administração Pública das 3
(três) esferas de governo ou da iniciativa privada.
Art. 7º -A atividade das instâncias previstas nesta Resolução será
considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus
membros.
Art. 8º -Em decorrência da participação dos membros previstos nesta
Resolução, independente do órgão aos quais se vinculem, não se presumirão como dispensáveis, os atos necessários à emissão de autorizações
necessárias ao PROJETO, tais como a expedição de licença ambiental
ou de qualquer outra estipulada em lei.
Parágrafo único - Em todas as situações, os órgãos competentes à emissão das licenças e autorizações necessárias ao PROJETO preservarão
suas atribuições e competências, inclusive aquelas que o forem discricionárias, exercendo-as da forma prevista em lei.
Art. 9º -Os Comitês deverão observar os prazos do cronograma apresentado no âmbito do Contrato SEJUSP nº 9270073/2020.
Art. 10º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO I
RESOLUÇÃO CONJUNTASEJUSP/SEINFRA
Nº 03, DE 26 DE MARÇO DE 2021
COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
DO CONTRATO SEJUSP Nº 9270073/2020
COMITÊ SUPERIOR
Bernardo Pinto Coelho Naves – MASP nº1.412.273-3,Subsecretário de
Atendimento Socioeducativo – SUASE/SEJUSP,ao qual competirá a
coordenação do comitê;
Luciana Mara de Freitas Souza – MASP nº752.465-5,Superintendente
de Gestão Administrativa – SUASE/SEJUSP;
Luciana Lott de Almeida Cunha – MASP nº 1.235.717-4,Especialista
em Gestão de PPP – Assessoria Subsecretário – SUASE/SEJUSP;
Isabella Presotti Tibúrcio – MASP nº 753.272-4,Especialista em Políticas públicas – Assessoria Subsecretário – SUASE/SEJUSP;
Rhayssa Cristina Àvila e Souza – MASP nº753.069-4,Especialista em
Políticas públicas – Assessoria Secretário Adjunto – SEJUSP.
COMITÊ GESTOR
Luciana Mara de Freitas Souza – MASP nº752.465-5,Superintendente
de Gestão Administrativa – SUASE/SEJUSP,à qual competirá a coordenação do comitê;
Luciana Lott de Almeida Cunha – MASP nº 1.235.717-4,Especialista
em Gestão de PPP – Assessoria Subsecretário – SUASE/SEJUSP,que
será o ponto focal do projeto;
Isabella Presotti Tibúrcio – MASP nº 753.272-4,Especialista em Políticas públicas – Assessoria Subsecretário – SUASE/SEJUSP;
Rhayssa Cristina Àvila e Souza – MASP nº 753069-4,Especialista em
Políticas públicas – Assessoria Secretário Adjunto – SEJUSP;
Emerson Dutra Silva – MASP nº 755.227-6,Núcleo de Estruturação de
Projetos – CECP/ SEINFRA.
GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Emerson Dutra Silva – MASP nº755.227-6,Núcleo de Estruturação de
Projetos – CECP;
Luriann Kathleen Campos Vasconcelos – MASP nº1.488.600-6,Núcleo
de Estruturação de Projetos – CECP.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
Breno Felippe Oliveira Cabido – MASP nº 753.269-0,Assessoria de
Gestão de PPP – AGPPP;
Flávia Ribeiro de Sousa – MASP nº 1.346.033-2,Assessoria de Gestão
de PPP – AGPPP;
Guilherme Rodrigues Oliveira – MASP nº597.599-0,Superintende de
Atendimento ao Adolescente – SAAD/SUASE;
Honório Garcez Filho – MASP nº1.194.649-8,Diretoria de Segurança
Socioeducativa – SAAD/SUASE;
Veryane Rosária de Oliveira – MASP nº1.352.331-1,Diretoria de
Orientação Socioeducativa – SAAD/SUASE;
Flaviana Mara da Silva – MASP nº1.311.138-0,Diretoria de Atenção à
Saúde – SAAD/SUASE;
Poliane Inácia da Silva de Sousa Figueiredo – MASP nº1.331.168-3,Diretoria de Educação e Formação Educacional, Profissional, Esporte,
Cultura e Lazer – SAAD/SUASE;
Afonso Rodrigues Mariano Junior – MASP nº1.229.759-4,Diretoria de
Planejamento e MonitoramentoSocioeducativo – SGES/SUASE
EQUIPE DE ASSESSORIA DO GABINETE DO SECRETÁRIO E/
OU SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEJUSP
Camila Chagas Rabello – MASP nº 753265-8,Assessoramento Gabinete Secretário Adjunto – SEJUSP;
Patrícia de Freitas Andrade – MASP nº1.249.984-4,Assessoramento
Gabinete Secretário Adjunto – SEJUSP.
29 1462458 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 09/2021, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0044174/2021-79
Descumprimento de cláusulasdo contrato de alimentação nº
339039.03.2968.18/2018.(Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria, Presídio de Ibirité I, Presídio de Juatuba I.).Empresa Eldorado
Refeições Ltda,CNPJ nº02.416.118/0027-60 com sede naRua Alan
Kardec, nº 445, Bairro Kennedy, Contagem/MG. Práticas previstas noincisoVI do art. 3°e noincisoIdo art. 4° da Resolução SEAP n°.
49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
(de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 26 de março de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
29 1462662 - 1
ATO N° 145/2020 TORNA SEM EFEITO - AFASTAMENTO PRELIMINAR APOSENTADORIA
TORNA SEM EFEITOno ato 85/2021 de 19 de fevereiro de 2021,
publicadoem 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre Afastamento
Preliminar Aposentadoria do servidor MaSP:378.607-6,Adailton Linhares da Silva, tendo em vista duplicidade na publicação Ato 14/2021 de
15/01/2021 publicado em 06/02/2021.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
29 1462386 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 237/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) JOÃO ALFREDO DA FONSECA , CPF 257.664.656-53,
MASP: 900333-6 ou seu procurador, a manifestar enviando e-mail para
o endereço eletrônico: [email protected], no
prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no
Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento das notas
técnicas acrescentadas no Processo Administrativo 237/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar recurso ao indeferimento da defesa. A
manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita o processo a pena
de revelia e aplicação do caput do art. 270 da Lei 869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à quinta parte de sua importância
líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 234/2018
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : LEONARDO JOSÉ DA SILVA, MASP: 1171696-6 ou
seu procurador para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 10 (dez)
dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de
Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento das notas técnicas acrescentadas no Processo Administrativo 234/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar recurso ao indeferimento da defesa. A manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita o processo a pena de revelia
e aplicação do caput do art. 270 da Lei 869/52, “... a importância da
indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não
excedendo o desconto à quinta parte de sua importância líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 068/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : EDSON AUGUSTO VELOSO, MASP: 904909-9 ou seu
procurador para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico
[email protected], no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento das notas técnicas acrescentadas
no Processo Administrativo 068/2019, acompanhar sua tramitação e
apresentar recurso ao indeferimento da defesa. A manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita o processo a pena de revelia e aplicação do caput do art. 270 da Lei 869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não
excedendo o desconto à quinta parte de sua importância líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 067/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : MAYKON ARIEL DA SILVA, MASP: 1172607-2 ou seu
procurador para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico
[email protected], no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento das notas técnicas acrescentadas
no Processo Administrativo 067/2019, acompanhar sua tramitação e
apresentar recurso ao indeferimento da defesa. A manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita o processo a pena de revelia e aplicação do caput do art. 270 da Lei 869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não
excedendo o desconto à quinta parte de sua importância líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 066/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : SONIA APARECIDA DINIZ, MASP: 905200-2 ou seu
procurador, para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 10 (dez)
dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de
Minas Gerais, para que V.S.ª tenha ciência do inteiro teor do presente
processo e possa elaborar defesa e manifestar-se no Processo Administrativo 066/2019, acompanhar sua tramitação e apresentar recurso ao
indeferimento da defesa. A manifestação intempestiva ou ausência dela,
sujeita o processo a pena de revelia e aplicação do caput do art. 270 da
Lei 869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do
vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à quinta parte
de sua importância líquida.”
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 062/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais –
Criada pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 107 DE 03 DE MAIO DE 2020,
em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37, considerando o quadro de pandemia de COVID-19, CONVOCA e CITA o(a)
servidor(a) : MARCOS VINICIUS CORTEZI, MASP: 380047-1ou seu
procurador, para manifestar enviando e-mail para o endereço eletrônico
[email protected], no prazo de 10 (dez) dias a
contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas
Gerais, para que V.S.ª tenha ciência do inteiro teor do presente processo e possa elaborar defesa e manifestar-se no Processo Administrativo 062/2019. A manifestação intempestiva ou ausência dela, sujeita
o processo a pena de revelia e aplicação do caput do art. 270 da Lei
869/52, “... a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à quinta parte de
sua importância líquida.”
Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira
Presidente da Comissão de Recuperação de
Valores Pagos Indevidamente
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança publica
29 1462366 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1236576-3, DEJAIR MONTEIRO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCOMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para oPRESÍDIO DE
MANHUAÇU, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0176221/2020-48.
Belo Horizonte, 26de marçode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1447562-8, RAONE ALVES BORGES DE PINHO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para oPRESÍDIO DE MANHUAÇU, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0031483/2021-35.
Belo Horizonte, 26de marçode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1376341-2, RODRIGO DE ARAUJO PASSOS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, daPENITENCIARIA JOSE MARIA ALKIMIN, para oPRESÍDIOPROMOTOR JOSÉ COSTA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0004110/2021-63.
Belo Horizonte, 26de marçode 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1462508 - 1
terça-feira, 30 de Março de 2021 – 11
QUINQUÊNIO – ATO Nº 147/2021
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp 9054917, BRAZ LEANDRO SOARES, ASP, I/J, referente ao 8º
quinquênio, a contar de 31/01/2021.
Masp 3916848, EDSON GOMES PEREIRA, ASP, III/G, referente ao
5º quinquênio, a contar 14/02/2021.
Masp 3574613, GERALDO SANTOS DINIZ, AEDS, V/F, referente ao
8º quinquênio, a contar de 19/02/2021.
Masp 3781101, GIVANILDO DE JESUS ROSA, ASP, III/H, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 13/02/2021.
Masp 10790822, MACIO ANTONIO PACHECO, ASP, II/D, referente
ao 4º quinquênio, a contar de 31/01/2021.
Masp 9054685, MAURI CESAR DE OLIVEIRA, ASP, III/I, referente
ao 7º quinquênio, a contar de 08/02/2021.
Masp 3778230, VANDER LUCIO FERREIRA, ASP, III/H, referente
ao 5º quinquênio, a contar de 25/02/2021.
EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Masp 9056219, CARLOS TADEU DE MIRANDA, ASP, II/J, referente
ao 7º quinquênio, a contar de 26/02/2021.
EM AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Masp 9056540, GILBERTO RIBEIRO ROCHA, ASP, II/J, referente ao 7º quinquênio, a contar de 18/03/2021, com 13 dias de
arredondamento.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
29 1462693 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
IEF Nº 3.062, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração
de proposta de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22
de agosto de 2012, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de
20 de novembro de 2019, e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de
23 de março de 2020,e considerandoaimplementação deação prevista
no Plano de Açãoda Semad descrita noRelatório de Auditoria CGE nº
1370.0849.19,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT – destinado à elaboração de proposta de alteração da Deliberação Normativa Copam nº 177,
de 22 de agosto de 2012, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Executiva da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Secex/Semad:
a) Jeiza Fernanda Augusta de Almeida, Masp: 1.466.349-6, que o
coordenará;
b) Luiz Guilherme Silva Madeira; Masp: 1.482.987-3;
c) Vânia Mara de Souza Sarmento, Masp: 1.021.007-8.
II– Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – Sufis:
a) Vitor Reis Salum Tavares, Masp: 1.401.816-2;
III – Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri:
a) Daniela Oliveira Gonçalves, Masp: 973.134-0;
IV – Superintendência Regional de Meio Ambiente Leste Mineiro –
Supram LM:
a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik, Masp: 1.267.876-9;
V– Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas
– Supram NOR:
a) Rodrigo Teixeira de Oliveira, Masp: 1.138.311-4;
VI – Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas –
Supram NM:
a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão, Masp: 449.172-6;
VII – Superintendência Regional de Meio Ambiente Sul de Minas –
Supram SM:
a) Frederico Augusto Massote Bonifacio, Masp: 1.364.259-0;
VIII – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:
a) Gláucia Dell’areti Ribeiro, Masp: 1.280.447-2;
b) Renato Teixeira Brandão, Masp: 1.154.844-3;
IX – Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Luiz Gonzaga Resende Bernardo, Masp: 359.296-1;
b) Patrícia Carvalho da Silva, Masp: 1.314.431-6.
Parágrafo único – A equipe do Núcleo dos Órgãos Colegiados da Secretaria Executiva da Semad prestará apoio técnico e administrativo ao
GTsempre que necessário.
Art. 3º – O grupo concluirá os trabalhosno prazo de cento e cinquentadias a contar da publicação desta Resolução.
§ 1º – A desmobilização do GTse dará somente após a conclusão dos
trabalhos.
§ 2º–O prazo a que se refere ocaputpoderá ser prorrogado, mediante
justificativa do Coordenador do GT e aprovação daSecretária Executiva do Copam, nos termos do §2º do art.42 da Deliberação Normativa
Copamnº 177, de 2012, observado o prazo de antecedência de até cincodias do término de prazo inicial.
Art. 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(a) Renato Teixeira Brandão. Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
(a) Antônio Augusto Melo Malard. DiretorGeral do Instituto Estadual de Florestas
29 1462903 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
*LD Celulose S/A - Trecho BR-365 com acesso para a LMG-748,
CNPJ: 29.627.430/0001-10 - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em 9,28 ha / 727 unidades - Indianópolis/MG - Processo SEI nº 1370.01.0000589/2021-81.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo
abaixo identificado:
*LD Celulose S/A - Fazenda Monte Carmelo e Fazenda Quilombo,
CNPJ: 29.627.430/0001-10 - Supressão de cobertura vegetal nativa,
com destoca, para uso alternativo do solo em 4,0597 ha, Intervenção
com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP em 0,4482 ha, Intervenção sem supressão de cobertura
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103300010030111.