TJMG 30/03/2021 - Pág. 54 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
54 – terça-feira, 30 de Março de 2021
COMPANHIA TEIDOS SANTANENSE
CNPJ/MF nº 21.255.567/0001-89 - NIRE nº 3130004221-9
Companhia Aberta
ASSEMBLEIA ESPECIAL DE ACIONISTAS TITULARES
DE AÇÕES PREFERENCIAIS CLASSE “D”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas titulares de ações Preferenciais classe “D” de emissão da Companhia Tecidos Santanense (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Especial (“AEsp”) que se
realizará, de modo totalmente digital, no dia 29 de abril de 2021, às
11:00 horas, na sede da Companhia, na cidade de Montes Claros,
Estado de Minas Gerais, na Av. Osmane Barbosa, nº 1.235, Bairro JK,
para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: - Aprovar, previamente, a conversão da totalidade das ações preferenciais classe “D”
de emissão da Companhia em ações preferenciais, na proporção de
1 (uma) ação preferencial para cada 1 (uma) ação preferencial classe
“D”, em atendimento ao disposto no Parágrafo 1º do Art. 136 da Lei
nº 6.404/76. Informações Gerais: (i) A efetiva conversão das ações
preferenciais classe “D” de emissão da Companhia em ações preferenciais somente ocorrerá, quando for aprovada em Assembleia Geral
Extraordinária, conforme disposto no Parágrafo 1º do Art. 136 da Lei
nº 6.404/76. (ii) Os documentos e informações previstos na Instrução
CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, foram apresentados à Comissão de Valores Mobiliários, por meio do Sistema Empresas.NET, nos
termos do art. 6º de referida Instrução, e encontram-se à disposição
dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, no seu site de
Relações com Investidores (www.santanense.com/ri), e nos sites da B3
S.A. –Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br). (iii) As regras e os procedimentos
para os acionistas que desejarem participar por meio digital da AEsp
encontram-se no site de Relações com Investidores da Companhia,
(www. santanense.com/ri). (iv) Os acionistas participantes da Custódia
Fungível de Ações Nominativas da – B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
que desejarem participar da AEsp deverão apresentar extrato atualizado
de sua posição acionária fornecido pela instituição custodiante no período de 48 horas antecedentes à sua realização. (v) A Companhia adotará o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução nº 481,
da CVM, permitindo-se, assim que seus acionistas enviem boletins de
voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia das
ações da Companhia ou, ainda, diretamente à Companhia, conforme
orientação contida na Proposta da Administração. Montes Claros-MG,
30 de março de 2021.
Josué Christiano Gomes da Silva
Presidente do Conselho de Administração
10 cm -29 1462471 - 1
COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS
CNPJ/ME Nº 10.215.988/0001-60 / NIRE 35.300.359.569
(Companhia Aberta de Capital Autorizado)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Senhores acionistas da COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS
AMÉRICAS (“Companhia”) convocados a se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia Geral”) a ser realizada,
em primeira convocação, no dia 28 de abril de 2021, às 14:00 horas, na
sede social da Companhia, situada na cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia, n° 1781, 12º andar, Bairro
Luxemburgo, CEP 30.380-457, para deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia: (i) Em Assembleia Geral Ordinária: (a) tomar as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, acompanhadas
do Relatório dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho
Fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2020; (b) deliberar sobre a proposta da administração da Companhia de
destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos relativos ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (c) deliberar
sobre o a instalação do Conselho Fiscal da Companhia e, se aprovado,
eleger, nos termos do Artigo 31, alínea (b), e Artigo 32 do Estatuto
Social da Companhia, os membros do Conselho Fiscal da Companhia;
e (d) deliberar sobre a modificação dos veículos de publicação da Companhia, conforme artigo 289, Caput e Parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações.(ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: (a) Deliberar
sobre a modificação do §1º do Artigo 1º do Estatuto Social da Companhia, de modo a adequá-lo às exigências do Novo Mercado. (b) Deliberar sobre a modificação do §1º do Artigo 12 do Estatuto Social da Companhia, para simplificar a estrutura dos Comitês Estatutários da
Companhia. (c) Deliberar sobre a modificação do §2º do Artigo 14 do
Estatuto Social da Companhia, de modo a adequar os critérios para consideração do Conselheiro Independente. (d) Deliberar sobre a inclusão
do §9º do Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia, de modo a estabelecer os critérios para caracterização do Conselheiro Independente.
(e) Deliberar sobre a modificação do §2º do Artigo 18 do Estatuto
Social da Companhia, de modo a adequar as regras aplicáveis às reuniões trimestrais do Conselho de Administração que contenham reportes
do Comitê de Auditoria, Compliance e Gestão de Riscos. (f) Deliberar
sobre a modificação do inciso (vi) do Artigo 19 do Estatuto Social da
Companhia, de modo a adequar as regras aplicáveis à aprovação e criação dos regimentos internos dos Comitês da Companhia. (g) Deliberar
sobre a inclusão do inciso (xxix) do Artigo 19 do Estatuto Social da
Companhia, de modo a adequar as regras aplicáveis à aprovação do
código de conduta da Companhia. (h) Deliberar sobre a inclusão do
inciso (xxx) do Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, de modo a
adequar a competência do Conselho de Administração para estabelecer
a política e os valores de alçada da Diretoria para efetuar aplicações
financeiras. (i) Deliberar sobre a modificação da alínea (a) do Artigo 26
do Estatuto Social da Companhia, de modo a flexibilizar as regras de
representação da Companhia. (j) deliberar sobre a alteração do Estatuto
Social da Companhia, caso aprovadas as alterações promovidas nos
itens (a) a (i) acima, consolidando a sua redação. Instruções Gerais aos
Acionistas: Com o fim de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral, a Companhia solicita aos Senhores acionistas que pretendam tomar parte na Assembleia Geral ora convocada
que apresentem, preferencialmente em até 2 (dois) dias úteis antes da
data da sua respectiva realização (isto é, até às 14:00 horas do dia26 de
abril de 2021: (i) comprovante expedido pela instituição financeira
depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na
forma do Artigo 126 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e/ou relativamente
aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas,
o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo
órgão competente datado de até 02 (dois) dias úteis antes da realização
da Assembleia Geral; e (ii) instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, na hipótese
de representação por procurador. Sem prejuízo, os Senhores acionistas
ou seus representantes legais deverão comparecer à Assembleia Geral
munidos de documentos que comprovem a sua identidade e os seus
poderes, conforme o caso. Os instrumentos de mandato deverão (i) ter
sido outorgados há menos de 1 (um) ano e para procurador que seja
acionista da Companhia, administrador da Companhia, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou
instituição financeira, observado que (a)se pessoa jurídica: o acionista
pode ser representado por seus representantes legais ou por procurador
nomeado nos termos de seus atos constitutivos e de acordo com as
regras da Lei nº 10.406/2002, conforme alterada (“Código Civil”), não
havendo necessidade, neste caso, de que o procurador seja acionista,
administrador da companhia, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou instituição financeira; e (b)
se fundo de investimento: o acionista por ser representado pelo seu
administrador e/ou gestor (conforme o caso) ou, ainda, por procurador
nomeado nos termos de seus atos constitutivos e de acordo com as
regras do Código Civil, não havendo necessidade, neste caso, de que o
procurador seja acionista, administrador da companhia, advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou
instituição financeira; e (ii) ser acompanhados dos documentos que
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
comprovem os poderes de representação e identidade do outorgante e
do outorgado, conforme o caso. Solicitamos aos Senhores acionistas
que depositem ou enviem por correspondência os referidos documentos: (i) para a sede social da Companhia, situada na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.781, 13º andar, bairro Luxemburgo, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30380-457, aos cuidados do
Departamento Jurídico da Companhia; ou (iii) por correio eletrônico
[email protected], preferencialmente, no prazo de até 2
(dois) dias antes da data de realização da Assembleia Geral ora convocada (isto é, até às 14:00 horas do dia26 de abril de 2021). Observados
os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”), no Formulário
de Referência da Companhia e as instruções contidas na Proposta da
Administração para a Assembleia Geral ora convocada, o acionista
poderá exercer o seu respectivo direito de voto por meio de preenchimento e entrega do Boletim de Voto à Distância (“Boletim de Voto”)
disponibilizado pela Companhia nos websites da Companhia (ri.unidas.
com.br), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.
br) e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). [Considerando o atual cenário do Brasil relacionado aos casos de infecção pelo
Coronavírus (COVID-19), bem como as recomendações das autoridades de saúde, tal qual amplamente divulgado pela mídia, a Companhia
recomenda aos seus acionistas que utilizem e seja dada preferência ao
Boletim de Voto para fins de participação na Assembleia Geral. Caso os
Senhores acionistas tenham quaisquer dúvidas quanto ao Boletim de
Voto ou à sua utilização, a Companhia se coloca à disposição para auxiliá-los, de modo a facilitar ao máximo a utilização do Boletim de Voto,
por meio do [email protected] do telefone (11)
99367-6456. Todos os documentos pertinentes à Ordem do Dia a serem
analisados ou discutidos na Assembleia Geral, incluindo este Edital de
Convocação, a Proposta da Administração da Companhia, bem como
aqueles exigidos nos termos do Artigo 133 da Lei das Sociedades por
Ações e na forma da Instrução da CVM 481, encontram-se disponíveis
aos Senhores acionistas, a partir desta data: (i) na página da B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão na rede mundial de computadores
(www.b3.com.br); (ii) na página da CVM na rede mundial de computadores (www.cvm.gov.br); (iii) na sede social da Companhia, conforme
endereço acima mencionado; e (iv) na página da Companhia na rede
mundial de computadores (ri.unidas.com.br).
Belo Horizonte/MG, 26 de março de 2021.
EDUARDO LUIZ WURZMANN
Presidente do Conselho de Administração
28 cm -26 1461888 - 1
LÍDER TÁXI AÉREO S/A – AIR BRASIL
CNPJ/MF 17.162.579/0001-91
AVISO AOS ACIONISTAS:
Informamos que se encontram à disposição dos Senhores Acionistas
da Líder Táxi Aéreo S/A – Air Brasil, na sede social da empresa, situada na Av. Santa Rosa, 123, São Luiz, Belo Horizonte, MG, os documentos referidos no artigo 133, da Lei 6.404, de 15.12.1976, relativos
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021. O Conselho de Administração
2 cm -29 1462504 - 1
COGNA EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 02.800.026/0001-40 - NIRE 31.300.025.187
Companhia Aberta
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Cogna Educação S.A. (“Companhia”)
convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
(“Assembleia”), a se realizar no dia 28 de abril de 2021, às 15:00 horas,
de modo exclusivamente digital, para deliberarem sobre a proposta de
reforma e consolidação do Estatuto Social da Companhia, a fim de (i)
adequar o Estatuto Social às regras aplicáveis ao segmento especial de
listagem do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; (ii) prever que a indicação dos membros do Conselho de Administração, de
membros de comitês de assessoramento e de Diretores da Companhia
obedeçam aos critérios previstos na Política de Indicação de Administradores da Companhia; (iii) reduzir o número máximo de membros do
Conselho de Administração; e (iv) incluir dispositivo que busque assegurar a dispersão acionária da Companhia. Esclarecimentos: Em razão
das medidas restritivas impostas pelas autoridades competentes durante
a pandemia do COVID-19 (coronavírus) e, conforme autorizado pelo
Artigo 21-C, §3º, da Instrução CVM nº 481/09, a Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, podendo os senhores acionistas
participar e votar por meio do sistema eletrônico, através da plataforma
digital Microsoft Teams, nos termos da Instrução CVM nº 481/09.
Observados os procedimentos previstos neste Edital de Convocação e
conforme o disposto no Artigo 5º, §3º, da Instrução CVM nº 481/09,
a fim de participar e votar por meio do sistema eletrônico, o acionista
deverá enviar à Companhia (via endereço de e-mail [email protected].
br), com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da data designada
para a realização da Assembleia(isto é, até 26 de abril de 2021): (i)
confirmação de participação na Assembleia com aviso de recebimento;
e (ii) os documentos indicados no parágrafo seguinte deste Edital de
Convocação. O acesso via Microsoft Teams está restrito aos acionistas
que se credenciarem dentro do referido prazo e conforme os procedimentos acima. Os seguintes documentos são de envio obrigatório pelo
acionista para viabilizar a sua participação: (i) comprovante expedido
pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, na forma do artigo 126 da Lei nº 6.404/76; (ii)
instrumento de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e do
Estatuto Social da Companhia, na hipótese de representação do acionista; e (iii) instrumentos que comprovem a identidade do acionista.
Após a análise dos referidos documentos e a comprovação de titularidade das suas ações, a Companhia enviará aos acionistas (ou aos seus
representantes ou procuradores devidamente constituídos) que manifestaram interesse em participar na Assembleia, as regras sobre os procedimentos necessários ao acesso e à utilização da plataforma digital
Microsoft Teams. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer, de forma eletrônica, à Assembleia, munido dos documentos que
comprovem a sua identidade. A Companhia não se responsabilizará por
quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o acionista possa
enfrentar, bem como por eventuais questões alheias à Companhia que
possam dificultar ou impossibilitar a sua participação na Assembleia
por meio do sistema eletrônico. A Companhia recomenda, ainda, que os
acionistas se familiarizem previamente com o uso da plataforma digital
Microsoft Teams, e que garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a utilização da plataforma (por vídeo
e por áudio). Adicionalmente, a Companhia solicita a tais acionistas
(ou aos seus representantes ou procuradores devidamente constituídos)
que, no dia da Assembleia, acessem a plataforma com, no mínimo, 30
(trinta) minutos de antecedência a fim de permitir a validação do seu
acesso e a sua participação. A Companhia ainda disponibilizará para a
Assembleia o sistema de votação a distância, nos termos da Instrução
CVM nº 481/09, permitindo que seus acionistas exerçam seu direito de
voto por meio do preenchimento e envio de boletim de voto a distância
(BVD). Conforme a regulamentação aplicável, os acionistas deverão
enviar seus respectivos boletins de voto a distância, sendo que possuem
3 (três) opções de entrega: (i) para os seus agentes de custódia que prestem esse serviço, no caso dos acionistas titulares de ações depositadas
em depositário central; (ii) para o escriturador das ações de emissão da
Companhia, Banco Bradesco S.A., no caso de acionistas titulares de
ações depositadas no escriturador; e (iii) diretamente à Companhia, aos
cuidados do departamento jurídico. Nos termos da Instrução CVM nº
481/09, o boletim de voto a distância deve ser recebido até 7 (sete) dias
antes da data da Assembleia (isto é, até 21 de abril de 2021, inclusive).
O acionista que optar por exercer o seu direito de voto a distância por
intermédio de prestadores de serviços deverá entrar em contato com
os seus agentes de custódia ou com o escriturador e verificar os procedimentos e prazos por eles estabelecidos para emissão das instruções
de voto via boletim. O acionista que optar por exercer o seu direito de
voto a distância, por meio do envio diretamente à Companhia, deverá
encaminhar os seguintes documentos à Rua Santa Madalena Sofia, nº
25, 4° andar, sala 01, Bairro Vila Paris, Belo Horizonte, MG - CEP
30380-650, aos cuidados da Diretoria Jurídica, Sr. Leonardo Augusto
Leão Lara: (i) via física do boletim relativo à assembleia geral devidamente preenchido, rubricado e assinado; e (ii) cópia autenticada dos
documentos indicados no item 12.2.(g) do Formulário de Referência e
do boletim de voto a distância. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, bem como no seu site de Relações
com Investidores (ri.cogna.com.br) e nos sites da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br), cópias dos
documentos referentes à matéria constante da ordem do dia, conforme
Instrução CVM nº 481/2009. Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
Nicolau Ferreira Chacur - Presidente do Conselho de Administração.
20 cm -29 1462592 - 1
COGNA EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 02.800.026/0001-40 - NIRE 31.300.025.187
Companhia Aberta
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Cogna Educação S.A. (“Companhia”)
convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária
(“Assembleia”), a se realizar no dia 28 de abril de 2021, às 11:00hs, de
modo exclusivamente digital, para deliberarem sobre a seguinte Ordem
do Dia: criação do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia,
conforme minuta anexa à Proposta da Administração (“Plano dePerformance Shares”), e consequente autorização para que a administração
da Companhia tome todas as medidas necessárias à implementação e
efetivação do Plano de Performance Shares. Esclarecimentos: Em razão
das medidas restritivas impostas pelas autoridades competentes durante
a pandemia do COVID-19 (coronavírus) e, conforme autorizado pelo
artigo 21-C, §3º da Instrução CVM 481, a Assembleia será realizada
de modo exclusivamente digital, podendo os senhores acionistas participar e votar por meio do sistema eletrônico, através da plataforma
digital Microsoft Teams, nos termos da Instrução CVM 481. Observados os procedimentos previstos neste Edital de Convocação e conforme o disposto no artigo 5º, §3º da Instrução CVM 481, a fim de
participar e votar por meio do sistema eletrônico, o acionista deverá
enviar à Companhia (via endereço de e-mail [email protected]), com
no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da data designada para a realização da Assembleia (isto é, até 26 de abril de 2021): (i) confirmação de
participação na Assembleia com aviso de recebimento; e (ii) os documentos indicados no parágrafo seguinte deste Edital de Convocação. O
acesso via Microsoft Teams está restrito aos acionistas que se credenciarem dentro do referido prazo e conforme os procedimentos acima.
Os seguintes documentos são de envio obrigatório pelo acionista para
viabilizar a sua participação: (i) comprovante expedido pela instituição
financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em
custódia, na forma do artigo 126 da Lei nº 6.404/76; (ii) instrumento
de mandato, devidamente regularizado na forma da lei e do Estatuto
Social da Companhia, na hipótese de representação do acionista; e (iii)
instrumentos que comprovem a identidade do acionista. Após a análise dos referidos documentos e a comprovação de titularidade das suas
ações, a Companhia enviará aos acionistas (ou aos seus representantes
ou procuradores devidamente constituídos) que manifestaram interesse
em participar na Assembleia, as regras sobre os procedimentos necessários ao acesso e à utilização da plataforma digital Microsoft Teams.
O acionista ou seu representante legal deverá comparecer, de forma
eletrônica, à Assembleia, munido dos documentos que comprovem a
sua identidade. A Companhia não se responsabilizará por quaisquer
problemas operacionais ou de conexão que o acionista possa enfrentar,
bem como por eventuais questões alheias à Companhia que possam
dificultar ou impossibilitar a sua participação na Assembleia por meio
do sistema eletrônico. A Companhia recomenda, ainda, para os acionistas que desejarem participar da Assembleia por meio eletrônico, que
se familiarizem previamente com o uso da plataforma digital Microsoft Teams, e que garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos com a utilização da plataforma (por vídeo e por
áudio). Adicionalmente, a Companhia solicita a tais acionistas (ou aos
seus representantes ou procuradores devidamente constituídos) que, no
dia da Assembleia, acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta)
minutos de antecedência a fim de permitir a validação do seu acesso e
a sua participação. Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede
social da Companhia, bem como no seu site de Relações com Investidores (http://ri.cogna.com.br/) e nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (https://www.gov.br/cvm/) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
(http://www.b3.com.br/), cópias dos documentos referentes à matéria
constante da ordem do dia, conforme Instrução CVM 481. Belo Horizonte, 29 de março de 2021. Nicolau Ferreira Chacur - Presidente do
Conselho de Administração.
14 cm -29 1462588 - 1
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 16.590.234/0001-76 - NIRE 31.300.025.91-8
Código CVM nº 02234-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2021
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (“Companhia”), vem pela
presente, nos termos do art. 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e
dos arts. 3º e 5º da Instrução CVM 481/09 (“ICVM 481/09”), convocar
a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”), a ser
realizada, em primeira convocação, no dia 29 de abril de 2021, às 10h,
de forma exclusivamente digital, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (A) Em Assembleia Geral Ordinária:
(i) demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas das respectivas notas explicativas e do relatório dos auditores independentes,
do parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2020; (ii) relatório da administração e as contas
dos administradores referentes ao exercício social findo em 31 de
dezembro de 2020; (iii) proposta da administração para a destinação do
resultado relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020;
(iv) a fixação do número de membros do Conselho de Administração;
(v) a eleição dos membros do Conselho de Administração; (vi) indicação, dentre os conselheiros eleitos, do Presidente e do Vice-Presidente
do Conselho de Administração; (vii) a caracterização dos membros
independentes do Conselho de Administração; (viii) fixação da remuneração global anual dos administradores para o exercício de 2021; e
(B) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) o aumento do limite do
capital autorizado, com a consequente alteração do art. 7º, caput, do
Estatuto Social; (ii) autorização para os administradores da Companhia
praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações anteriores. Para participação na Assembleia, o acionista deverá enviar solicitação de cadastro para o Departamento de Relações com Investidores
da Companhia, por meio do e-mail [email protected], a qual deverá ser
recebida pela Companhia, impreterivelmente, até 27 abril de 2021,
devidamente acompanhada das informações e documentos descritos a
seguir (“Cadastro”). A solicitação de Cadastro necessariamente deverá
(i) conter a identificação do acionista e, se for o caso, de seu representante legal que comparecerá à Assembleia, incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso, e telefone e endereço de
e-mail para envio das informações para participação, e (ii) ser acompanhada dos documentos necessários para participação na Assembleia,
conforme descritos a seguir. Validada a condição de acionista e a regularidade dos documentos pela Companhia para participação na Assembleia, a Companhia enviará link contendo o formulário de cadastramento e, uma vez realizado o cadastro, após confirmado e validado pela
Companhia, o acionista receberá, até 24 horas antes da Assembleia, as
informações para acesso ao sistema eletrônico para participação na
Assembleia. Caso o acionista não receba as instruções de acesso com
até 24 horas de antecedência do horário de início da Assembleia, deverá
entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores,
por meio do e-mail [email protected], com até, no máximo, 2 horas de
antecedência do horário de início da Assembleia, para que seja prestado
o suporte necessário. Não poderão participar da Assembleia os acionistas que não efetuarem o Cadastro e/ou não informarem a ausência do
recebimento das instruções de acesso na forma e prazos previstos
acima. Na data da Assembleia, o registro da presença do acionista
somente se dará mediante o acesso do sistema eletrônico, conforme instruções e nos horários e prazos divulgadas pela Companhia. A Companhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização das
plataformas para participação da Assembleia por sistema eletrônico, e
que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de
viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Nos termos
do art. 126 da Lei das S.A. e do art. 10 do estatuto da Companhia e em
linha com as orientações constantes do item 12.2 do Formulário de
Referência, para participar da Assembleia, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, além de cópia simples do
documento de identidade e cópia simples dos atos societários que comprovem a representação legal: (i) comprovante expedido pela instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração das ações da
Companhia com, no máximo, 5 dias de antecedência da data da realização da Assembleia; (ii) cópia simples do instrumento de outorga de
poderes de representação; e (iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a
respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente com,
no máximo, 5 dias de antecedência da data da realização da Assembleia. O representante do acionista pessoa jurídica deverá apresentar
cópia simples dos seguintes documentos, devidamente registrados no
órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de
eleição do(s) administrador(es) que (b.i) comparecer(em) à Assembleia
como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar(em) procuração
para que terceiro represente acionista pessoa jurídica. No tocante aos
fundos de investimento, a representação dos cotistas na Assembleia
caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no
regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora
ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia
simples do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão
competente. Para participação por meio de procurador, a outorga de
poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 ano,
nos termos do art. 126, § 1º da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto no art. 654, §1º e §2º do Código Civil, a procuração deverá conter
indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e
extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma
do outorgante, ou, alternativamente, com assinatura digital, por meio de
certificado digital emitido por autoridades certificadoras vinculadas à
ICP-Brasil, ou com assinatura eletrônica certificada por outros meios
que, a critério da Companhia, comprovem a autoria e integridade do
documento e dos signatários. As pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na Assembleia por procurador
que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante previsto no art. 126, §1º da Lei das S.A. As
pessoas jurídicas acionistas da Companhia poderão ser representadas
por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de
tal pessoa ser administrador da Companhia, acionista ou advogado
(Processo CVM RJ2014/3578, julgado em 4.11.2014). Os documentos
dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das
firmas dos signatários por Tabelião Público, ser apostilados ou, caso o
país de emissão do documento não seja signatário da Convenção de
Haia (Convenção da Apostila), legalizados em Consulado Brasileiro,
traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e
registrados no Registro de Títulos e Documentos. Conforme previsto
no §1º do art. 141 da Lei das S.A., no art. 4º da ICVM 481/2009 e nos
arts. 1º e 3º da Instrução CVM 165/1991, é facultado aos acionistas titulares, individual ou conjuntamente, de ações representativas de, no
mínimo, 5% do capital social com direito a voto requerer, por meio de
notificação escrita entregue à Companhia até 48 horas antes da Assembleia, a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do conselho de administração. No cálculo do percentual necessário
para requerer a adoção do procedimento de voto múltiplo as ações de
emissão da Companhia mantidas em tesouraria devem ser excluídas
(Processos CVM RJ2013/4386 e RJ2013/4607, julgados em
04.11.2014). Os documentos e informações relativos às matérias a
serem deliberadas na Assembleia estarão à disposição dos acionistas na
sede e no site da Companhia (http://www.arezzoco.com.br), da CVM
(www.cvm.gov.br) e à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.
br), incluindo a Proposta da Administração contendo também informações complementares relativas à participação na Assembleia e ao
acesso por sistema eletrônico. Ressalta-se que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à Assembleia, uma vez que será realizada exclusivamente de modo digital. São Paulo, 30 de março de 2021.
Alessandro Giuseppe Carlucci - Presidente do Conselho de
Administração.
29 cm -29 1462716 - 1
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ Nº 16.590.234/0001-76 - NIRE 31.300.025.91-8
CÓDIGO CVM Nº 02234-9
AVISO AOS ACIONISTAS
AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no art. 133 da Lei nº 6.404/76, comunica aos seus
acionistas e ao mercado em geral que os documentos e informações
relacionados às matérias objeto da ordem do dia da Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária da Companhia a ser realizada, em primeira
convocação, no dia 29 de abril de 2021, às 10h, encontram-se à disposição na sede da Companhia, na Rua Fernandes Tourinho, 147, sl. 402,
Belo Horizonte - MG, CEP30112-000 e no escritório da Companhia,
na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, 3º andar, São Paulo - SP,
CEP 04571-010, no site da Companhia (http://arezzoco.com.br/), da
CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (www.
b3.com.br), na forma da legislação aplicável. São Paulo, 30 de março
de 2021. Alessandro Giuseppe Carlucci - Presidente do Conselho de
Administração.
4 cm -29 1462713 - 1
PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A
Comunica que acha-se à disposição dos acionistas, em sua sede social à
Rua Prof. Magalhães Drumond, 218, nesta capital, a documentação exigida pelo art. 133 da Lei 6.404/1976, relativa ao exercício social findo
em 31/12/2020. Belo Hte, 26 de março de 2021. A Diretoria.
1 cm -29 1462468 - 1
ANEX MINERAÇÃO S.A.
CNPJ 17.617.010/0001-73 Edital de Convocação de Assembléia Geral
Ordinária Assembléia Geral Ordinária Convocação São convocados os
senhores acionistas da Anex Mineração S.A., a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, em sua sede social, na Rodovia dos Inconfidentes, Km 43 –Zona Rural de Itabirito – Minas Gerais – CEP 35457-899,
as 10:00 horas do dia 30 de abril de 2021, a fim de tratarem da seguinte
ordem do dia: a) Examinar as contas da Diretoria, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2020; b) Destinação dos resultados do exercício findo em 31/12/2020; c) Deliberar sobre a aprovação dos honorários da Diretoria; d) Outros assuntos
de interesse da Sociedade. Acham-se à disposição dos senhores acionistas, na sede social da empresa, os documentos exigidos pelo artigo
133 da Lei 6.404/76. Itabirito, 29 de março de 2021. Bernardo Andrade
Nogueira Diretor Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103292224150254.
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