TJMG 20/04/2021 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 20 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Art. 3º - A verificação e o acompanhamento quanto àadequada adoção
do sistema e-Aud por parte das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) serão realizados no âmbito do Programa de Gestão e
Melhoria da Qualidade da Auditoria-Geral, cuja comissão será definida
por meio de Resolução.
Parágrafo Único - Compete à Auditoria-Geral, por meio do Núcleo
Técnico, apoiada pela Assessoria de Harmonização das Controladorias
Setoriais e Seccionais, auxiliar nas ações de gestão e melhoria de qualidade do processo de trabalho da atividade de auditoria interna.
Art. 4º - As Controladorias Setoriais e Seccionais poderão utilizar o
sistema para planejamento anual das atividades de outras funções de
controle que estão na sua competência, até a implementação de sistemas específicos.
Art. 5º - A Auditoria-Geral editará normas e orientações complementares disciplinando a utilização do sistema e-Aud.
Art. 6º - Fica revogada a Instrução Normativa Nº. 003/2008, que trata
da utilização do Sistema Integrado de Gerenciamento de Auditoria
(SIGA).
Parágrafo Único - O SIGA ficará ativo como repositório de documentos
e disponível para consulta dos servidores em exercício no Órgão Centrale nas Controladorias Setoriais e Seccionais.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor,para a Auditoria-Geral, a partir
de 01 de maio de 2021, e para asControladorias Setoriais e Seccionais,a
partir de 01 de junho de 2021.
Belo Horizonte,16 de abril de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
19 1471032 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.652/CAP/20
HENRIQUE DE OLIVEIRA–MASP 293.853-8–PROCESSO SEI Nº
1080.01.0048611/2020-44–CONSELHEIRA ALINE RODRIGUES–
JULGAMENTO 10/12/2020.
CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS – DELEGADODE POLÍCIA CIVIL APONSENTADO– AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO ÓRGÃO DE ORIGEM/LOTAÇÃO – NÃO
CONHECIMENTO.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art. 45
do Decreto nº 46.120/2012
Pauta para a ( 2078)segunda milésima septuagésima oitava reunião ordinária a ser realizada por videoconferência no dia 22 de
abril de 2021 às 14h.1.Processo 1080.01.0068163/202-14.Margareth
Heloisa Gonçalves Drumond-Conselheira Aline Cunha.2.Processo
1510.01.0211711/2020-97-Luzinete Maria de Sá-Conselheira Ana
Maria.3.Processo 1510.01.0122352/2020-12-Viviane NepomucenoConselheira Ana Maria.4.Processo 1080.01.01.0085502/2020-80-Hamilton Antônio Figueiredo- Conselheira Carolina Montolli.5.Processo
1080.01.0074917/2020-16-Vitor Kildare Perdigão-Conselheira Carolina Montolli.6.Processo 1080.01.0069309/2020-15-Rosalba de Barcelos Fernandes-Conselheira Carolina Montolli.
19 1471092 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 095/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos Dra.
JULIANA GONÇALVES, MADEP nº 468, Dr. RAFAEL HENRIQUE
DE MAGALHÃES SOUZA, MADEP nº 720, e Dr. GUILHERME
GONTIJO ALVES TEIXEIRA, MADEP nº 929, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem comissão apurante encarregada de conduzir
o procedimento interno de apuração n.º 013/2017. Nos termos do art.
39, §2º, da Deliberação nº 07/2012, do CSDPMG, concede-se o prazo
de 90 (noventa) dias para o cumprimento dos trabalhos, podendo ser
prorrogado de forma justificada por igual período.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
19 1470985 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- Em conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de sua graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 2º Sargento
111239-0, 3º SARGENTO PM QPPM SIDICLEI XAVIER BORGES,
do 47º BPM , a partir de 13/12/2020 , e sua transferência a partir de
14/12/2020.
112635-8, 3º SARGENTO PM QPPM SANDRO DE ALMEIDA
MALVEIRA, do 55º BPM , a partir de 12/11/2020 , e sua transferência
a partir de 13/11/2020.
19 1471079 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III e VII do
Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
em conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual nº 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à
Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada com os proventos integrais de sua graduação o seguinte
militar:
A Graduação de Subtenente PM QPR
nº 106.561-4, 1º SGT QPPM JADIR DE SIQUEIRA GOMES,
do CGDoc, a partir de 08/02/2021, e sua transferência a partir de
09/02/2021.
19 1470450 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de fevereiro/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Alzira Rodrigues Gomes; Segurado: Francisco Pereira;
Matrícula: 019.645; *Pensionista: Maria de Lourdes Costa; Segurado:
Eli Costa; Matrícula: 021.544; *Pensionista: Maria de Lourdes Paula;
Segurado: Mario dos Santos; Matrícula: 021.938;*Pensionista: Terezinha de Jesus Cordeiro Borges; Segurado: Helvecio Henrique Ferreira
Borges; Matrícula: 022.402; *Pensionista: Maria Natalia de Jesus Nascimento; Segurado: Jose do Nascimento; Matrícula: 022.594; *Pensionista: Maria Auxiliadora Inacio Pereira; Segurado: Jose Inacio
Vieira; Matrícula:025.833;*Pensionista: Maria Augusta de Oliveira;
Segurado: Hermes Fonseca de Oliveira; Matrícula: 026.148; *Pensionista: Marina Manoelina de Almeida; Segurado: Gerson Ribeiro de
Almeida; Matrícula: 026.628; *Pensionista: Maria das Graças Ferreira
Amancio; Segurado: Joao Amancio; Matrícula: 027.638;*Pensionista:
Maria de Lourdes Fernandes; Segurado: Waldir Fernandes Nogueira;
Matrícula: 027.976; *Pensionista: Lucia Marques de Souza; Segurado:
Cosme Damiao de Souza; Matrícula: 029.025;*Pensionista: Marina
Eva da Silva; Segurado: Sebastiao Valerio da Silva Filho; Matrícula:
029.621; *Pensionista: Terezinha Lemos Maia Alves; Segurado: Antonio Alves do Nascimento; Matrícula: 030.075; *Pensionista: Conceição Rodrigues da Silva; Segurado: Sebastiao Rodrigues da Silva;
Matrícula: 031.055;*Pensionista: Maria Nazare da Silva Costa; Segurado: Hilton Martins da Costa; Matrícula: 031.568; *Pensionista: Olga
de Assis Conceição; Segurado: Antonio Celso Conceição; Matrícula:
033.051;*Pensionista: Maria Helena Lucas; Segurado: Luiz Paschoal Lucas; Matrícula: 033.778; *Pensionista: Eliete da Conceição Martins de Mello; Segurado: Jose Villaça de Mello; Matrícula:
036.807;*Pensionista: Lindalva Maria Ribeiro de Oliveira; Segurado: Wilson de Oliveira; Matrícula: 036.841;*Pensionista: Zelita Ferreira da Silva Rodrigues; Segurado: Pedro Luiz Rodrigues; Matrícula:
037.141; *Pensionista: Delcira Candida Rosa; Segurado: Gerson Rosa;
Matrícula: 037.803;*Pensionista: Neusa da Silva Duarte; Segurado:
Heli Soares Duarte; Matrícula: 038.617;*Pensionista: Maria das Graças Portes; Segurado: Antonio Marcelino Portes; Matrícula: 039.994;
*Pensionista: Maria Rita Pinto; Segurado: Jose Pinto Ferreira; Matrícula: 040.456;*Pensionista: Solange Maria Padilha Freitas; Segurado: Jose Carlos de Freitas; Matrícula: 041.634; *Pensionista: Marta
Campos Alves de Carvalho; Segurado: Jose Dias de Carvalho Sobrinho; Matrícula: 043.422;*Pensionista: Graci Vieira da Silva; Segurado: Adair Jose da Silva; Matrícula: 045.051; *Pensionista: Vanda
Maria Marques; Segurado: Eustaquio Geraldo Marques; Matrícula:
046.286;*Pensionista: Marlene de Aguiar Alves; Segurado: Mario
Alves; Matrícula: 046.918; *Pensionista: Vilma De Jesus Almeida de
Souza; Segurado: Ivan Heitor de Souza; Matrícula: 049.860; *Pensionista: Olympio Garcia Pereira; Segurado: Terezinha de Abreu Pereira;
Matrícula: 051.080;*Pensionista: Terezinha Alves de Arruda; Segurado:
Warneis Acacio de Oliveira Arruda; Matrícula: 053.042;*Pensionista:
Olinda dos Anjos de Paula Justino; Segurado: Geraldo Justino; Matrícula: 053.531;*Pensionista: Jandira Gomes Fonseca; Segurado: Clauzeir Luiz Fonseca; Matrícula: 053.871;*Pensionista: Laeska Vitoria
Nassib Hamzi Silva; Segurado: Mauricio Rodrigues da Silva; Matrícula: 056.069;*Pensionista: Neia Helena Lino Satil; Segurado: Euripedes Satil; Matrícula: 069.736;*Pensionista: Cleonice Gonzaga
da Silva; Segurado: Sergio Luiz Silva; Matrícula: 080.572; *Pensionista: Emilly Soares de Souza; Segurado: Alderman Martins de
Souza; Matrícula: 083.206;*Pensionista: Geisla Fortunato dos Reis
e outros; Segurado: Carlos Rocha dos Santos; Matrícula: 087.232;
*Pensionista: Tania Nicoletti Cavalhero de Oliveira; Segurado: Edison Bruno de Oliveira; Matrícula: 094.224; *Pensionista: Alessandra
Alves Ferreira; Segurado: Wellington Aparecido Ferreira; Matrícula:
101.325;*Pensionista: Regina Soares Barbosa e outro; Segurado:
Roberto Barbosa de Jesus; Matrícula: 107.296; *Pensionista: Mara
Rezende de Souza Braz e outro; Segurado: Jose Amarildo Braz; Matrícula: 108.824;*Pensionista: Yasmim Junia Martins de Oliveira; Segurado: Jose Clementino Junior; Matrícula: 112.581; *Pensionista: Marcia Muquem Salgado e outro; Segurado: Marco Antonio dos Santos
Salgado; Matrícula: 117.988;*Pensionista: Rafael de Carvalho Mendes e outro; Segurado: Rodrigo Pinheiro Mendes; Matrícula: 130.656.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.
(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
19 1471035 - 1
ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos do art. 18, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/2011, c/c
o art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 792/2019- DG/IPSM),
resolve, com fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990,
INDEFERIR o recurso administrativo interposto pelo segurado/militar
Rodrigo Borges Batista. Desse modo, atribui-se ao segurado o débito
no valor de R$ 2.511,33 (dois mil, quinhentos e onze reais e trinta e três
centavos) relativos a despesas de saúde, arcadas indevidamente pelo
IPSM, em razão da manutenção irregular de sua ex-esposa – Sra. Heloísa Castriota Salermo Borges, após a separação judicial – contrariando
o art. 10-A, inciso I, alínea A, da Lei n. 10.366/90. Data: 14 /04 /2021.
19 1471039 - 1
PORTARIA DG N º 964/2021
Estabelece as competências das unidades administrativas de nível
Departamento, que compõem a estrutura orgânica complementar do
IPSM.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso I, art. 7º do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Capítulo I
Disposição Preliminar
Art. 1º – A presente Portaria estabelece as competências das unidades administrativas de nível Departamento, que compõem a estrutura
orgânica complementar do IPSM, enumeradas no art. 3º do Decreto
nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais – IPSM.
Parágrafo único – As competências das demais unidades administrativas da estrutura orgânica básica do IPSM são dadas nas seguintes disposições do Decreto nº 48.064/2020:
I – Conselho de Administração – CA: art. 4º;
II – Diretor-Geral – DG: art. 7º;
III – Procuradoria – PROC: art. 8º;
IV – Controladoria Seccional – CSEC: art. 9º;
V – Assessoria de Comunicação Social – ASCOM: art. 10;
VI – Assessoria de Apoio Técnico – AAT: art. 11. Além das atribuições dispostas no referido Decreto, fica prevista como responsabilidade da AAT a execução de serviços de secretaria do Conselho de
Administração.
VII – Assessoria de Tecnologia da Informação – ATI: art. 12. Além das
atribuições dispostas no referido Decreto, ficam previstas como responsabilidades da ATI:
a) realizar processos de contratação para prestação de serviços relacionados à tecnologia da informação e telefonia – TIC;
b) assessorar na especificação técnica para aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo relativos à informática e telefonia.
VIII – Representações Regionais – RR: art. 13.
Capítulo II
Competências das Unidades Administrativas da Diretoria de
Previdência
Art. 2º – A competência da Diretoria de Previdência do IPSM – DP é
dada no art. 14 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a DP:
I – a Gerência de Beneficiários e Serviços Social;
II – a Gerência de Pensões, Auxílios e Monitoramento.
Subseção I
Competências das Unidades Administrativas da Gerência de Beneficiários e Serviço Social
Art. 3º – A competência da Gerência de Beneficiários e Serviço Social
– GBS é dada no art. 15 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GBS:
I – o Departamento de Atendimento aos Beneficiários;
II – o Departamento de Serviço Social.
Art. 4º – Compete ao Departamento de Atendimento aos Beneficiários
– DAB:
I – gerir o cadastro de segurados vivos e dependentes e atendimento
aos beneficiários:
a) orientar quanto ao processo de inclusão/exclusão/alteração de dependentes junto ao cadastro, nos termos da legislação em vigor no IPSM;
b) receber documentação enviada pelas Unidades da PMMG/CBMMG,
emitidas pelos segurados e/ou por determinação judicial para a inclusão/exclusão/alteração de cadastros;
c) incluir, alterar e excluir dependentes;
d) realizar atendimento ao público, na forma determinada pela Diretoria do IPSM;
e) realizar o cadastro biométrico;
f) realizar consulta aos dados cadastrais nos sistemas para prestação
de informação;
g) manter atualizado o cadastro referente ao direito à Assistência à
Saúde dos Segurados por determinação judicial;
h) realizar o agendamento e análise de solicitação de perícia médica;
i) realizar a análise da solicitação e documentação referente à sindicância administrativa;
j) manter o cadastro e o arquivo de beneficiários atualizados;
k) realizar contato com as Gerências Regionais de Saúde da PMMG e
CBMG e as Representações Regionais do IPSM, com intuito de planejar melhorias no atendimento ao público alvo, ou seja, militares e seus
dependentes, sempre que necessário.
II - realizar a gestão dos cartões:
a) levantar e manter atualizados os dados estatísticos sobre
beneficiários;
b) administrar, confeccionar e enviar os cartões magnéticos, para fins
de assistência à saúde.
Art. 5º – Compete ao Departamento de Serviço Social – DSS:
I – realizar sindicância social para fins de subsidiar ato administrativo
para:
a) concessão, alteração ou exclusão de pensão;
b) inclusão ou exclusão de dependentes.
II – solicitar a inclusão de novos documentos, caso entenda necessário,
para instrução do processo de sindicância;
III – realizar agendamento de atendimento ao beneficiário para oitivas
em termo de declarações e entrega de documentos;
IV – atender e orientar segurados e pensionistas com problemas sociais
ou em situação de risco;
V – realizar visitas hospitalares e domiciliares, para fins de avaliação
para assistência social;
VI – estabelecer contatos com hospitais, técnicos na área social e profissionais de saúde contratados, visando o intercâmbio de informações
e experiências;
VII – realizar estudos, pesquisas e análises na área de sua atuação,
visando o aperfeiçoamento da ação social da entidade;
VIII – auxiliar a Junta Central de Saúde, ou outro designado pelo IPSM,
elaborando relatório social de estudo socioeconômico em requerimento
de inclusão de dependente inválido, conforme legislação vigente;
IX – elaborar relatório final contendo as diligências realizadas;
X – realizar outras atividades correlatas.
Subseção II
Competências das Unidades Administrativas da Gerência de Pensões,
Auxílios e Monitoramento
Art. 6º – A competência da Gerência de Pensões, Auxílios e Monitoramento – GPAM é dada no art. 18 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GPAM:
I – o Departamento de Pensões e Auxílios Diversos;
II –o Departamento de Controle e Regularidade de Pensões e Auxílios.
Art. 7º – Compete ao Departamento de Pensões e Auxílios Diversos
– DPAD:
I – a gestão dos processos de pensão, auxílio-reclusão, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e pecúlio;
II – preparar atos de concessão, retificação ou exclusão de pensão;
III – empenhar e liquidar as folhas de pagamentos de pensões, auxílioreclusão, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e pecúlio;
IV –cumprir os cronogramas de execução das folhas de pagamentos de
pensão e auxílio-reclusão;
V – transmitir aos bancos arquivos e demonstrativos de pagamento de
pensionistas;
VI – gerar, transformar e administrar dados para confronto com
a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
– DATAPREV;
VII – cancelar, junto ao banco conveniado, pagamentos de beneficiários
falecidos ou excluídos por qualquer motivo;
VIII – gerenciar processos de pagamento de resíduos de pensão;
IX – alimentar o sistema informatizado do Tribunal de Contas/MG –
FISCAP com dados dos processos de pensão incluídos no mês;
X – coordenar, orientar e fiscalizar as atividades referentes à consignação em folha, em consonância com as orientações emanadas pela
SEPLAG/MG e legislação vigente;
XI – proceder à atualização das tabelas de IRRF, vencimentos PM/BM,
salário mínimo e RGPS;
XII – controlar as atividades dos Representantes Regionais, referentes à
produção de documentos previdenciários destinados ao DPAD;
XIII – gerenciar, promover e organizar o recadastramento anual dos
pensionistas do IPSM;
XIV – administrar as retenções e pagamentos realizados por determinação judicial nos contracheques dos pensionistas do IPSM;
XV – gerenciar e manter atualizado os dados cadastrais dos pensionistas, junto ao sistema.
Art. 8º – Compete ao Departamento de Controle e Regularidade de Pensões e Auxílios – DCR:
I –realizar diligências a fim de apurar as eventuais irregularidades
previdenciárias;
II – verificar e atestar a regularidade para a inclusão de dependentes
de segurados;
III – investigar, de um modo geral e emitir Relatório Técnico, a fim de
subsidiar os atos expedidos pela Diretoria de Previdência.
Capítulo III
Competências das Unidades Administrativas da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Art. 9º – A competência da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM – DPGF é dada no art. 21 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a DPGF:
I – a Gerência de Administração Financeira e Contábil;
II – a Gerência de Recursos Humanos e Documentos;
III – a Gerência de Planejamento, Orçamento e Atuária;
IV – a Gerência de Logística.
Subseção I
Competências das Unidades Administrativas da Gerência de Administração Financeira e Contábil
Art. 10 – A competência da Gerência de Administração Financeira e
Contábil – GAFC é dada no art. 22 do Decreto nº 48.064/2020.
Parágrafo único – Compõem a GAFC:
I –o Departamento de Contabilidade e Finanças;
II –o Departamento de Controle de Contas a Pagar;
III – o Departamento de Arrecadação.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 11 – Compete ao Departamento de Contabilidade e Finanças
– DCF:
I – realizar, tempestivamente, a contabilidade analítica, observando a
legislação e o plano de contas vigente, buscando as informações necessárias junto às unidades competentes;
II – exercer o controle das contas contábeis, efetuando as conciliações
com registros auxiliares de forma tempestiva;
III – gerar balancetes mensais, conferir os demonstrativos contábeis
anuais gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira de
Minas Gerais – SIAFI-MG – e elaborar notas explicativas;
IV – zelar para que as demonstrações contábeis do IPSM reflitam
adequadamente a realidade financeira, patrimonial e orçamentária da
Instituição;
V – cumprir obrigações tributárias acessórias oriundas de retenções de
responsabilidade do IPSM, bem como emitir e fornecer as declarações
e os documentos para os prestadores de serviços, quando exigido;
VI – fornecer ao órgão competente informações para alimentação e
consolidação do RREO e do RGF, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII – elaborar, certificar e transmitir aos órgãos competentes as obrigações acessórias relativas aos tributos retidos e recolhidos pelo IPSM,
nos termos da legislação em vigor.
VIII – manter controle específico de sentenças judiciais (precatórios e
requisições de pequeno valor), adiantamentos a servidores, aplicações
financeiras e regularidade fiscal do IPSM;
IX – manter arquivo atualizado da documentação do IPSM, dos ordenadores de despesa, certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes e processos de despesas e receitas contabilizadas;
X – exercer controle das aplicações financeiras, saldos bancários e
administração do fluxo de caixa e realizar atividades relacionadas com
a programação de desembolso de recursos financeiros.
XI – controlar os pagamentos realizados a terceiros, através da rede
bancária e elaborar conciliações e demonstrativos das posições
financeiras;
Art. 12 – Compete ao Departamento de Controle de Contas a Pagar
– DCP:
I – planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do IPSM e o
pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e
respectivas disponibilidades de caixa;
II – receber, organizar e ordenar as contas a pagar, de acordo com o
tipo de despesa, observados os parâmetros legais e conforme a ordem
cronológica de pagamento;
III – promover o exame e a conferência dos processos de pagamento,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou
irregularidades;
IV – realizar o acompanhamento do processo de pagamento dentro do
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, desde o ingresso na GAFC
até o seu efetivo arquivamento;
V – controlar os saldos bancários por contas/banco/fontes de recurso,
quando necessário;
VI – elaborar diariamente a projeção de fluxo de caixa, projetando o
recurso financeiro a ser descentralizado de acordo com a unidade executora, considerando as despesas liquidadas a pagar;
VII – elaborar anualmente o Planejamento de Tesouraria, envidando
esforços para a realização de ações que visam suprir eventuais insuficiências financeiras;
VIII – auxiliar o Departamento de Contabilidade e Finanças na geração de informação e na preparação das obrigações acessórias, quando
necessário;
IX – efetuar a retenção e o recolhimento de tributos, conforme as legislações federais, estaduais e municipais.
Art. 13 – Compete ao Departamento de Arrecadação – DAR:
I – controlar as contas bancárias do IPSM e executar as atividades de
apoio no processo de conciliação bancária;
II – promover a arrecadação de receitas, controlar recebimentos e atualizar débitos relativos aos devedores do IPSM;
III – encaminhar débitos para cobrança, executar o controle de parcelamentos e proceder à inscrição com a respectiva emissão de Certidão
de Dívida Ativa (CDA), mediante recomendação da Procuradoria Jurídica do IPSM;
IV – emitir Documento de Arrecadação Estadual – DAE para a execução de cobranças diversas;
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
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