TJMG 29/04/2021 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA/5 ª RPM Nº 119.535/2019
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº
119.535/19 – EM5ªRPM
A autoridade delegante resolve concordar com o parecer exarado pela
Comissão Processante por entender que houve a prática de ilícito disciplinar por parte da acusada, funcionária civil Joana Darc Silva, MASP
160.709-2, por ter descumprido o previsto no art. 216, inc. V e VI c/c
parágrafo único do art. 245 da Lei Estadual 869/52.
Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 03 (três) dias, nos termos do
art. 244, inc. III da Lei 869/52 c/c o art. 174, inc. II da Lei 7.109/77 e
art. 19 da Resolução 4.289 – CG de 13 de janeiro de 2014
Quartel em Uberaba, 26 de fevereiro de 2021.
(a) CLEITON RICARDO SOARES GOMES, TEN CEL
PM- CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 5ª RPM
28 1474325 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/5 ª RPM Nº 119.536/2019
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº
119.536/19 – EM5ªRPM
A autoridade delegante resolve concordar com o parecer exarado pela
Comissão Processante quanto à inexistência de ilícito disciplinar por
parte dos envolvidos: Joana Darc Silva, MASP 160.709-2, Diretora
Pedagógica; Luís Afonso Bernardeli, MASP 160.105-3, professor de
educação básica e Débora Gabriele dos Santos Pinto, MASP 167.559-4,
professora de educação básica - todos lotados no CTPM/ Uberaba.
Arquivar os autos originais na pasta servidora Joana Darc Silva, com
cópia da portaria e solução nas pastas dos demais.
Quartel em Uberaba, 09 de fevereiro de 2021.
(a) CLEITON RICARDO SOARES GOMES, TEN CEL
PM - CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 5ª RPM
28 1474326 - 1
PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 106462/21-PAD/CAA-1
PORTARIA
Ao: nº 117.511-6, Sub Ten PM Claudionor Cícero de Oliveira-FROTA/
CAA-1.Anexos:Cópia da Ficha Individual de Frequência da Servidora
Civil nº 113.886-6, ASPM Yara Levy Martins de Souza Sané – P1/
CAA-1, referente ao mês de novembro/2020; mensagem tramitada via
painel administrativo, com n° de protocolo 202011031536987-2011,
contendo 02 (duas) fls.
O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE APOIO
ADMINISTRATIVO DA PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições
previstas nos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05/07/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais,c/c
os artigos 15 e 16, inciso III e IV, da Resolução n. 4.289/14-CG, de
13/01/2014, e CONSIDERANDO QUE:
I – Chegou ao conhecimento desta autoridade, por intermédio da documentação anexa, que o nº 113.886-6, ASPM Yara Levy Martins de
Souza Sané, deste Centro, teria faltado ao serviço no dia 16/11/2020,
sem justificativa para a falta.
II – A conduta da Servidora, se confirmada, amolda-se, em tese, ao descumprimento do dever funcional estabelecido pelo artigo 216, em seu
inciso I (assiduidade), da Lei n. 869, de 05/07/1952, sem prejuízo do
afloramento de outras condutas antiéticas no decorrer do Processo que,
de igual modo, deverão ser exaustivamente apuradas e aprofundadas
pela Comissão, RESOLVE:
Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar em
face da servidora civil, nº 113.886-6, Yara Levy Martins de Souza Sané,
com fulcro nos termos do artigo 221, da Lei n. 869, de 05/07/1952;
Designar, os servidores: nº 117.511-6, Sub Ten PM Claudionor Cícero
de Oliveira-FROTA/CAA-1 - PRESIDENTE, nº 124.038-1, 2º Sgt PM
Jean Pierre Nelson- ARQ/CAA-1 - VOGAL e nº 154.750-4, 3º Sgt PM
Tássia Taysa Gomes Magalhães- SCOMPRAS/CAA-1, para comporem a comissão processante;
Determinar que a P1/CAA-1, publique esta portaria Boletim Interno
e no DOEMG;
Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do
1º dia útil posterior ao recebimento desta Portaria;
Recomendar à P1 que controle os prazos regulamentares;
Arquivar cópia desta Portaria na P1;
Quartel em Belo Horizonte - MG, 22 de abril de 2021.
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Chefe CAA-1
28 1474420 - 1
PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR Nº 106461/21-SAD/CAA-1
PORTARIA
Ao: nº 117.511-6, Sub Ten PM Claudionor Cícero de Oliveira-FROTA/
CAA-1.Anexos:Cópia de atestado médico; cópia da Ficha Individual de Frequência, mês de setembro/2020; cópia de Boletim de
Inspeção Médica, e cópia da publicação do Diário Oficial de Minas
Gerais,referente à servidora civil nº 113.886-6, ASPM Yara Levy Martins de Souza Sané – P1/CAA01,contendo 04 (quatro) fls.
O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE APOIO
ADMINISTRATIVO DA PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições
previstas nos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05/07/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, c/c
os artigos 15 e 16, inciso III e IV, da Resolução n. 4.289/14-CG, de
13/01/2014, e CONSIDERANDO QUE:
I – Chegou ao conhecimento desta autoridade, por intermédio dos documentos anexos, que o nº 113.886-6, ASPM Yara Levy Martins de Souza
Sané, lotada neste Centro, esteve licenciada dos dias 28/09/2020 a
30/09/2020 (três dias), contudo a referida licença não foi homologada.
II – A conduta da Servidora, se confirmada, amolda-se, em tese, ao descumprimento do dever funcional estabelecido pelo artigo 216, em seu
inciso VI (observância das normas legais e regulamentares), da Lei n.
869, de 05/07/1952 sem prejuízo do afloramento de outras condutas
antiéticas no decorrer da Sindicância que, de igual modo, deverão ser
exaustivamente apuradas e aprofundadas pela Comissão, RESOLVE:
Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em
face do servidor civil nº 113.886-6, Yara Levy Martins de Souza Sané,
com fulcro nos termos do artigo 221, da Lei n. 869, de 05/07/1952;
Designar, os servidores: nº 117.511-6, Sub Ten PM Claudionor Cícero
de Oliveira-FROTA/CAA-1 - PRESIDENTE, nº 124.038-1, 2º Sgt PM
Jean Pierre Nelson- ARQ/CAA-1 - VOGAL e nº 154.750-4, 3º Sgt PM
Tássia Taysa Gomes Magalhães- SCOMPRAS/CAA-1, para comporem a comissão processante;
Determinar que a P1/CAA-1, publique esta portaria Boletim Interno
e no DOEMG;
Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º
dia útil posterior ao recebimento desta Portaria;
Recomendar à P1 que controle os prazos regulamentares;
Arquivar cópia desta Portaria na P1;
Quartel em Belo Horizonte - MG, 22 de abril de 2021.
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Chefe CAA-1
28 1474416 - 1
PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR Nº 106460/21-SAD/CAA-1
PORTARIA
Ao: nº 117.511-6, Sub Ten PM Claudionor Cícero de Oliveira-FROTA/
CAA-1.Anexos: Cópia de Ficha Individual de Frequência, mês
setembro/2020; cópia de Atestado Médico; cópia de Boletim de Inspeção Médica e cópia de publicação do Diário Oficial de Minas Gerais,
referente à Servidora Civil,nº 113.886-6, ASPM Yara Levy Martins de
Souza Sané – P1/CAA-1,contendo04 (quatro) fls.
O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE APOIO
ADMINISTRATIVO DA PRIMEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições
previstas nos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 05/07/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais c/c
os artigos 15 e 16, inciso III e IV, da Resolução n. 4.289/14-CG, de
13/01/2014, e CONSIDERANDO QUE:
I – Chegou ao conhecimento desta autoridade, por intermédio dos documentos anexos, que o n° 113.886-6, ASPM Yara Levy Martins de Souza
Sané, deste Centro, esteve licenciada dos dias 03/09/2020 a 17/09/2020
(quinze dias), contudo a referida licença não foi homologada.
II – A conduta da Servidora, se confirmada, amolda-se, em tese, ao descumprimento do dever funcional estabelecido pelo artigo 216, em seu
inciso VI (observância das normas legais e regulamentares), da Lei n.
869, de 05/07/1952, sem prejuízo do afloramento de outras condutas
antiéticas no decorrer da Sindicância que, de igual modo, deverão ser
exaustivamente apuradas e aprofundadas pela Comissão, RESOLVE:
Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em
face do servidor civil nº 113.886-6, Yara Levy Martins de Souza Sané,
com fulcro nos termos do artigo 221, da Lei n. 869, de 05/07/1952;
Designar, os servidores: nº 117.511-6, Sub Ten PM Claudionor Cícero
de Oliveira-FROTA/CAA-1 - PRESIDENTE, nº 124.038-1, 2º Sgt PM
Jean Pierre Nelson- ARQ/CAA-1 - VOGAL e nº 154.750-4, 3º Sgt PM
Tássia Taysa Gomes Magalhães- SCOMPRAS/CAA-1, para comporem a comissão processante;
Determinar que a P1/CAA-1, publique esta portaria Boletim Interno
e no DOEMG;
Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do 1º
dia útil posterior ao recebimento desta Portaria;
Recomendar à P1 que controle os prazos regulamentares;
Arquivar cópia desta Portaria na P1.
Quartel em Belo Horizonte - MG, 22 de abril de 2021.
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM
Chefe CAA
28 1474418 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 918/2020
DESPACHO
O Diretor Geral do IPSM, no uso da competência que lhe confere o
art. 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, considerando o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria de Instauração/ IPSM Nº 918/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial de 24/09/2020, determina:
Concordar com o parecer do responsável pela apuração dos fatos, através da sindicância de Portaria 918/2020 e com parecer da Controladoria
Seccional constante do processo;
Determinar o pagamento dos valores devidos ao prestador de serviço credenciado pelo IPSM, Linguagem Centro Integrado de Fonoaudiologia, Psicologia e Psicopedagogia Ltda, inscrito no CNPJ de nº
18.833.082/0001-10, pelos serviços prestados aos segurados e dependentes desta autarquia, no período de 16/05/2019 até 04/09/2019 após
ratificação dos valores pela Gerência de Processamento de Contas.
Determinar o arquivamento dos autos.
IPSM em Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor-Geral
28 1474698 - 1
PORTARIA DG N°- 963 / 2021
Delega competência no âmbito do IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7º, inciso I, do Decreto n° 48064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM, Decreto n° 47539 e o que dispõe art.
218 e 219 da Lei n° 869/52 e orientações da SEPALG n° 057 de 05 de
novembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa para apurar responsabilidade no acidente ocorrido no dia 22 de março de 2021, envolvendo o
Veículo oficial, GM/ CRUZE LT ano 2020/2021 placa QXW0H87, de
propriedade deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais , condutor; n-° 146.670-5, Cabo PM Wagner
Fonseca Neto, do IPSM e o segundo veículo Toyota Corola GLI 1.8
Flex, de cor preta placa HMR 2465, condutora Patrícia Grazielle Natasity Maia. Procuradora do IPSM.
Art. 2º - Designar os servidores deste IPSM, Ana Carmem Coelho
Magalhães Masp: 1432788-6, Assistente Técnica de Seguridade Social,
e, Ana Carolina da Silveira Vieira, Masp: 142678á5, para proceder a
Sindicância Administrativa e apresentar relatório conclusivo para adoção das providências que se fizerem necessárias.
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
os trabalhos estar concluídos no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte 12 de abril de 2021.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor-Geral
28 1474640 - 1
DEFERIMENTO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DESPACHO
O Diretor Geral do IPSM, no uso de sua atribuição legal, considerando os argumentos contidos no Pedido de Reconsideração, interposto
pelo servidor ESTEVÃO CAMPOS XAVIER, Masp nº XXX32741-5.
e o Despacho nº 19 (28360969) da Controladoria Seccional, referente ao Processo Administrativo Disciplinar de portaria nº 903/2020,
DECIDE:
Deferir o Pedido de Reconsideração e tornar sem efeito a decisão publicada o Diário Oficial nº 60, de 26/03/2021, que aplicou a penalidade
de repreensão.
IPSM em Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor-Geral
28 1474730 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº 01/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 3ª DRPC de Janaúba, para cumprimento da Resolução
8161 de 25/03/2021.
A Titular da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba, no uso
de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Minas Gerais - Caderno 1
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Janaúba, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pela
servidora Márcia Miguel Meira e Santos, Delegada Geral de Polícia,
Masp 369.551-7 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Karla Geane Maciel Mendes Lopes, Investigadora de Polícia,
Masp 1.060.905-5
Suplente: Marília Anjos Dias, Técnico Assistente, Masp 1.356.431-5
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Karla Geane Maciel Mendes Lopes, Investigadora de Polícia,
Masp 1.060.905-5
Suplente: Marília Anjos Dias, Técnico Assistente, Masp 1.356.431-5
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 3ª DRPC de Janaúba, emissão
do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão Iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janaúba, 27 de abril de 2021.
Márcia Miguel Meira e Santos
Delegada de Polícia - Masp 369.551-7
Titular da 3ª DRPC/11° DEPPC
PORTARIA Nº 03/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Sede do 11º Departamento de Polícia Civil – Montes Claros, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Dr. Jurandir Rodrigues Cesar Filho, Chefe do 11º Departamento de
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Sede do 11º Departamento de Polícia Civil –
Montes Claros, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo(a)
servidor(a) Jurandir Rodrigues Cesar Filho, Delegado de Polícia Nível
Geral, MASP 1.061.024-4 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Adailton Pereira de Brito, Investigador de Polícia, MASP
1.242.174-9.
Titular: Rosiane Minas Costa, Tec. Ass. Policia Civil, MASP
1351687-7.
Suplente: Joao Santos Abreu Neto, Tec. Ass. Policia Civil, MASP
1351975-6.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Joao Santos Abreu Neto, Tec. Ass. Policia Civil, MASP
1351975-6.
Suplente: Adailton Pereira de Brito, Investigador de Polícia, MASP
1.242.174-9.
Suplente: Rosiane Minas Costa, Tec. Ass. Policia Civil, MASP
1351687-7.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 11º Departamento de Polícia Civil
Montes Claros, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Montes Claros, 26 de abril de 2021.
Jurandir Rodrigues Cesar Filho
Chefe de Departamento
28 1474798 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO
DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
PORTARIA Nº 04/2021
Constitui Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI no
âmbito do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra
o Patrimônio – DEPATRI, para cumprimento da Resolução nº. 8161
de 25/03/2021.
O Chefe do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o
Patrimônio, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes
contidas na Resolução nº. 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art.1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito do Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o
inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Gustavo de Oliveira Colaço, Escrivão de Polícia, nível Especial, MASP 457.972-8, e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
- Titular: Marailde de Oliveira, Investigadora de Polícia, nível III,
MASP 667.702-5.
- Suplente: Patrícia de Almeida Diniz, Investigadora de Polícia, nível
II, MASP 1.257.402-6.
II – Equipe de Bens de Consumo:
- Titular: Fabrizzia Silva Batista, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.469.763-5.
- Suplente: Viviane Lilian de Paiva Albuquerque, Investigadora de Polícia, nível II, MASP 1.174.203-8.
Art. 3º- A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste Departamento Estadual de
Investigação de Crimes Contra o Patrimônio, emissão do Relatório
Consolidado, e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4º - O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
nº. 8.161/2021.
§1º- Para encaminhamento do Relatório de Inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art.6º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Kleyverson Rezende
Delegado-Geral de Polícia
Chefe do DEPATRI
28 1474776 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.647 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Gislaine de Oliveira Rios Xavier, Delegada de Polícia, nível Especial,
MASP 1.145.095-4, para prestar serviços no Gabinete da Chefia da
Polícia Civil, com atuação junto à Assessoria Jurídica, dispensando-a
de responder pelo expediente da Assessoria Técnica da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
74.648 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Weslei Rodrigues de Oliveira, Investigador de Polícia, nível III, MASP
1.256.828-3, para responder pelo expediente da Assessoria Técnica da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, sem prejuízo
de suas funções junto a Diretoria de Contratos, Convênios e Serviços
Gerais/ SPGF.
74.649 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício PCMG/SPGF/DAPP/SRA nº 1.064/2021, em razão
do retorno em caráter precário do servidor, conforme ato do Senhor
Governador do Estado publicado no IOMG em 8 de abril de 2021,
designa José de Oliveira Braga, Investigador de Polícia, nível II, MASP
296.801-4, para prestar serviços no Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio.
74.650 – no uso de suas atribuições, remove, “ex officio”, nos termos
do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Fábio de Paula Tourinho, Analista da Polícia Civil, MASP 1.356.817-5,
para prestar serviços na Diretoria de Contratos, Convênios e Serviços
Gerais/ SPGF, procedente da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
74.651 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidade Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1510012, 1510026,
e i n a l d o D e l e g a d o 1510001,
458.057-7 R
1510027,
1510037,
Felicio Lima de Polícia 1510067, 1510082 1510065,
74.652 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
296.491-4 Eduardo Lopes Tomich Perito Criminal
1450376
Roberta
Eliza
Souza
Analista
da
Polícia
1.364.313-5 Carvalho
1450376
Civil
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de 1450376
458.333-2 Marlon Otaviano Soares Investigador
Polícia
da Polícia 1450376
906.924-6 Manoel Egídio Adriano Auxiliar
Civil
Fontoura Osawa Técnico Assistente 1450376
1.375.713-3 Carla
Carvalho
da Polícia civil
da Polícia 1450376
1.364.341-6 Renata Mattar Peixoto Analista
Civil
Flávia
Amata
Mudado
Analista
da Polícia 1450376
1.359.369-4 de Castro Albuquerque Civil
74.653 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa os servidores a seguir nominados para exercer a função de
Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de Castro Monteiro Investigador de 1510082
349.175-0 Adriana
Silva
Polícia
Eduardo da Silva Investigador de 1510082
1.174.335-8 Douglas
Lambertucci
Polícia
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.356.713-6 Vera Ligia Satiro Analista da Polícia Civil 1510082
74.654 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Cristina Santana Escrivão de Polícia 1510077
1.272.925-7 Beatriz
Garcia
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Luzia Doxa Investigador
de 1510077
1.484.946-7 Kamila
Santos
Polícia
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.655 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, Kleber Joselito Pereira, MASP
340.974-5, Escrivão de Polícia, nível Especial, para prestar serviço na
3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São João Del Rei/13º Depto
Barbacena, procedente de Tiradentes.
74.656 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, visando regularização funcional nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso
I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Rodrigo
Duarte Santana, MASP 1.189.527-3, Investigador de Polícia, nível I,
para prestar serviço na 1ª. Delegacia Especializada em Investigação de
Crimes Contra a Ordem Tributária/ DECCOF, procedente do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes.
28 1474796 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104290026160112.