TJMG 05/05/2021 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
XVII – assinar ofícios e encaminhar documentos às Superintendências
de Planejamento e Finanças ou similares dos demais órgãos e entidades da Administração Pública, bem como à Câmara de Orçamento e
Finanças, para desenvolvimento de atividades orçamentárias e financeiras da SES/MG;
XVIII – assinar contratos de câmbio, conforme disposto no § 2º, art.
17, do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996;
XIX– autorizar a abertura de contas-correntes e subdelegar poderes
para acesso a saldo e extrato;
XX – representar a Secretaria de Estado de Saúde e auxiliar as demais
Unidades Administrativas junto à Receita Federal do Brasil, no que
couber; e
XXI – homologar, anular ou revogar processo licitatório, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde.
§1º – Em caso de recurso interposto contra decisão do pregoeiro, a adjudicação competirá ao Superintendente de Gestão e a homologação ao
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde.
§2º – Os incisos de II a IV ficam também delegados ao Superintendente
de Gestão dePessoas.
§3º – Os incisos de V a XI e XX serão também delegados ao Superintendente de Gestão.
§4º – Os incisos XI e XII serão também delegados ao Superintendente
de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação.
§5º – Os incisos de XIII a XIX ficam também delegados ao Superintendente de Planejamento e Finanças.
Art. 9º – Delegar ao Assessor-Chefe do Núcleo de Judicialização
emSaúde (NJS) e aos coordenadores subordinados a competência para
assinar e receber todas as intimações/notificações oriundas do Poder
Judiciário endereçados à SES/MG que versem acerca de matéria afeta à
sua competência, conforme Resolução SES/MG nº 4.429/2014.
Parágrafo único – Compete à Chefia do NJS a confecção e assinatura
de Ofícios, bem como ofornecimentodos subsídios para as informações
em Mandados de Segurança, dentro da sua esfera de competência, cuja
autoridade coatora seja o Secretário de Estado de Saúde.
Art. 10 – Delegar ao Assessor Jurídico-Chefe e, na sua ausência, aos
demais Procuradores do Estado de Minas Gerais, lotados na SES/MG,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, a competência
para recebimento de mandados judiciais, que extrapolam as competências do NJS, estabelecidos no artigo anterior.
Art. 11 – As competências relacionadas aos Superintendentes e Gerentes Regionais de Saúde serão abordadas em Resolução específica.
Art. 12 – Ficam convalidados os atos praticados a partir de 15 de março
de 2021.
Art. 13– Esta Resolução terá vigência até 28 de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte,04 de Maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
04 1477174 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.398, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 6ª
(sexta) parcela do exercício de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 106/2021, de 04 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231711892105.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela do exercício de
2021.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
04 1477120 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 669520-9, MARCELA BELLA LOPES, publicado em
04/11/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao2º quinquênio, a
partir de 30/06/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 22/11/2021.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 278821-4, SERGIO ABRAHAO MACEDO, publicado em 14/10/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a
partir de 03/05/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 919417-6, SIRLEI HENRIQUE DE SOUZA RAMOS,
por 6 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 04/05/2021;
MASP 1205496-1, SIDERLLANY APARECIDA VIEIRA MENDES,
por 1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/05/2021;
MASP 914869-3, MARCOS MOREIRA DE CARVALHO, por 1
mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/05/2021; MASP
372356-6, SAMOEL SANTOS DE ALMEIDA, por 1 mês(es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 02/08/2021.
04 1477144 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retifica o Ato de 01/05/2021, referente ao Abono de Permanência dos
servidores:
MASP. 373.676-6 Mauricio Roberto de Miranda, onde se lê;...a partir
de 15/04/202
leia-se;...a partir de 15/04/2021
MASP. 919.527-2 Zenailde Cardoso Guimaraes Gonçalves, onde se
lê;...a partir de 14/04/202
leia-se;...a partir de 14/04/2021
MASP. 383.319-1 Vanda Lucia Figueiredo Silva de Toledo, onde se
lê;...a partir de 13/04/202
leia-se;...a partir de 13/04/2021
04 1476772 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa:Farmácia Naturalis Multifarma Ltda CNPJ:04.345.629/0001-24 Endereço:Rua Capitão Pedro Assis Amaral, 66 Centro, CEP: 36.600-000 – Bicas – MG
Cadastro nº.:01/2021 SuperintendênciaRegional de Saúde de Juiz de
Fora.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
Alessandro de Souza Melo
Diretoria da DVMC/SVS/SES/MG
04 1476708 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ALFENAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: Drogaria Bem Brasil CNPJ: 18360599000300 Endereço: Av. Oscar Ornelas,317 Centro Cabo Verde, MG Cadastro nº:
013/2020
Alfenas, 26 de fevereiro de 2021.
Waldete Brandão de Carvalho Miranda
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária
quarta-feira, 05 de Maio de 2021 – 13
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, FÉRIAS PRÊMIO - CONCEDE 03 (três) meses de Férias
Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
ADC
1276252/2
1
Alexanddre Luiz Martucheli
2º
22/02/2016 a 20/03/2021 13/04/2021
ADC
1276258/9
1
Lenise Cristina Santos
2º
15/03/2016 a 15/06/2021 13/04/2021
ADC
1277347/9
1
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
2º
23/03/2016 a 24/03/2021 13/04/2021
ADC
1282110/4
1
Aline Candido de Almeida Pinto Mendes
2º
02/04/2016 a 05/04/2021 13/04/2021
ADC
1279284/2
1
Beatriz de Fatima Ribeiro
2º
09/04/2016 a 07/04/2021 13/04/2021
ADC
1039527/5
1
Katia da Cruz Oliveira Andrade Coura
6º
20/02/2016 a 17/02/2021 28/04/2021
ADC
1276260/5
1
Samira Diniz Pasini
2º
22/03/2016 a 26/03/2021 13/04/2021
ADC
1276278/7
1
Taiz Soares Lopes Gontijo
2º
31/03/2016 a 01/04/2021 13/04/2021
HRAD
0894279/9
4
Hilda dos Santos Araujo
2º
14/04/2016 a 12/04/2021 20/04/2021
HRAD
1279274/3
1
Marcia Aparecida de Lima Oliveira
2º
17/04/2016 a 15/04/2021 20/04/2021
HRAD
1042561/9
1
Valeria Costa Queiroz
5º
21/04/2014 a 18/04/2021 20/04/2021
HMAL
1066733/5
3
Charles Simao Filho
3º
27/04/2014 a 02/05/2019 19/04/2021
HMAL
1089170/3
2
Maria Nila Lopes de Souza
2º
11/04/2016 a 11/04/2021 20/04/2021
HRJP
1275941/1
1
Alessandra Aparecida da Silva Nascimento
2º
30/03/2016 a 23/04/2021 28/04/2021
HRJP
1279066/3
1
Aline Lima Oliveira
2º
14/04/2016 a 12/04/2021 14/04/2021
HRJP
1125278/0
3
Deise Marque Pedro
2º
08/10/2016 a 02/04/2021 12/04/2021
HRJP
1269424/6
1
Juliana dos Santos Silva Marica
2º
04/01/2016 a 23/03/2021 26/04/2021
HRJP
1280225/2
1
Liliane Domingues Ribeiro
2º
14/04/2016 a 23/04/2021 23/04/2021
HAC
1039509/3
1
Daniel Figueiredo Ramos
7º
28/01/2015 a 26/01/2020 30/04/2021
HAC
1277012/9
1
Cristiane da Silva de Moura
2º
04/04/2016 a 02/04/2021 27/04/2021
HAC
1246437/6
2
Jony Marques Geraldo
2º
02/04/2016 a 15/04/2021 27/04/2021
HGV
1278494/8
1
Patricia Pellucci
2º
12/04/2016 a 13/04/2021 15/04/2021
HJK
1264007/4
1
Adriana Fernandes Gonçalves
2º
19/09/2015 a 22/09/2020 22/04/2021
HJK
1151798/4
3
Alcione Quirino
2º
25/12/2015 a 22/12/2020 22/04/2021
HJK
1402989/6
1
Andre Fares Dias
1º
13/10/2015 a 10/10/2020 22/04/2021
HJK
1401860/0
1
Derlane Costa da Silva
1º
03/11/2015 a 31/10/2020 22/04/2021
HJK
1264262/5
1
Leticia Queiroz de Faria Guion
2º
19/09/2015 a 16/09/2020 22/04/2021
HJK
1086461/9
4
Luciana Mafra Guimaraes e Silva
2º
19/12/2015 a 16/12/2020 22/04/2021
HJK
1093048/5
4
Luiz Felipe Torres Marchetti
2º
19/12/2015 a 16/12/2020 22/04/2021
HJK
1264032/2
1
Marina Patricia Custodia da Silva Souza
2º
25/09/2015 a 25/09/2020 22/04/2021
HJK
1130711/3
5
Roberta Ferreira Boechat
2º
05/10/2015 a 30/09/2020 22/04/2021
HJK
0352077/2
3
Ricardo Cipriano da Silva
5º
10/12/2012 a 08/12/2017 22/04/2021
HJK
1397923/2
1
Sonia da Aparecida Godoy Oliveira
1º
04/09/2015 a 01/09/2020 22/04/2021
HJK
1125203/8
3
Valeria Cristina Pinto Andrade
2º
03/10/2015 a 20/10/2021 22/04/2021
HJXXIII
1102865/1
1
Maria Antonia Silva Urias Chagas
3º
29/09/2014 a 27/09/2019 14/04/2021
IRS
1278487/2
1
Maria Aparecida Mendes
2º
15/04/2016 a 19/04/2021 19/04/2021
CMT
1276041/9
1
Fabiana Barbosa da Cruz Mayrink
2º
08/04/2016 a 08/04/2021 12/04/2021
MOV
1276254/8
1
Camila Angelica Ramos Nunes
2º
03/04/2016 a 08/04/2021 13/04/2021
MOV
1136794/3
2
Juliana Bueres Batista
2º
12/04/2016 a 11/04/2021 13/04/2021
MOV
1089021/8
3
Kelly Cristina Franca
2º
06/03/2016 a 14/04/2021 13/04/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
nos termos do art. 112, do ADCT da /1989, sem efeitos financeiros retroativos, observados os termos da LCF nº 173, de 27/05/2020 publicada no
DOU de 28/05/2020 e o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22/07/2020 e 16.244, de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, aos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
A partir de
Total
ADC
0295246/3
2
Nirma Fatima de Melo
5º
30/04/2021
9
HJPII
1038366/9
1
Raimunda Auxilidadora de Fatima Santos
5º
29/04/2021
9
HJXXIII
1039791/7
1
Celeste Proença Margareth
5º
30/04/2021
9
HJXXIII
1039687/7
1
Simone Evangelista Martins
6º
30/04/2021
8
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
MASP1387776/6
04 1476733 - 1
04 1476928 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º 143, DE 03 MAIO DE 2021.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Afastar preliminarmente à aposentadoria, nos termos do § 24 do
artigo 36, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 21 de setembro de 1989, ao servidor EDUARDO IVENS ARRUDA DE CARVALHO, Masp 0386633-2, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área
de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 28 de abril de 2021 - Aposentadoria integral, com paridade nos termos do art. 146º do ADCT,
acrescentado pela ECE nº 104/2020.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art.1º.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N° 144, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraImuno-Hematologia
no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para ImunoHematologia no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 198/2018 de 12 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
04 1477123 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.828, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a concessão de progressão pós estágio probatório na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão pós estágio probatório na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
UNID.
HIJPII
04 1476826 - 1
VIGÊNCIA
28.03.2021
Belo Horizonte, 27de abril de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
04 1476713 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando a Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do cargo de provimento efetivo o(s)servidor(es) abaixo relacionado(s), ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Coordenação de Gestão de Pessoasda
unidade de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
NOME
MASP
ADM
UNIDADE
CARGO
A PARTIR DE
AFONSO HENRIQUE CARVALHO FRANCA
1199849-9
1
HJXXIII
TOS II
08/09/2020
ANTONIO BARTOLOMEU DIAS JUNIOR
1073470-5
2
HRJP
MED V
09/02/2021
EVELYNE ROSA COELHO LOPES
1199238-5
3
MGT
AGAS II
09/02/2021
MARIA ROSA ALVES COSTA
1105266-9
1
HAC
PENF III
04/02/2021
OLIVIO BRITO MALHEIRO
1091974-4
3
ADC
MED V
09/03/2021
VALTER VIEIRA JUNIOR
1363870-5
1
HEM
TOS I
14/01/2021
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
04 1476724 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1826, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a concessão de progressão na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 46/2021 –
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 47.910/2020, com base no artigo
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os
motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Sindicante, instauradapela Portaria PresidencialNº 067/2020, de 07de outubro de 2020,
com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
10 de outubro de 2020, alterada pela Portaria Presidencial Nº 092/2020,
de 03 de dezembro de 2020, com extrato publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 30de dezembro de 2020,considerando
a continuidade dos trabalhos para a instrução desta SAI, RESOLVEreconduzir a Comissão Sindicante por 60 (sessenta) dias, a partir de
10/05/2021. Processo SEI 1520.01.0009764/2020-40.
Belo Horizonte,03 de maio de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Funed
ANEXO I
PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU
13997317
3
ALINE CARNEIRO DE OLIVEIRA
MED
III
A
B
UNIDADE
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
CEPAI
ANEXO I
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
MASP
ADM NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU
12821104
1
ALINE CANDIDO DE ALMEIDA PINTO MENDES PENF
V
A
B
12224416
1
ANDERSON VINICIUS DE SOUZA MOTA
TOS
II
B
C
12792842
1
BEATRIZ DE FATIMA RIBEIRO
AGAS
IV
A
B
12229670
1
DAGOBERT HANNEMANN WIELOCH
TOS
II
B
C
13630363
1
DIENE SOUSA ROTEIA
TOS
I
C
D
12785358
1
ELIETE DOS SANTOS DA SILVA
PENF
III
A
B
12813853
1
ERICA COIMBRA MANGABEIRA MARTINS
AGAS
II
A
B
12220844
1
GUILHERME AUGUSTO LANA DE ABREU
TOS
II
B
C
JESSICA GONCALVES FERNANDEZ ARIAS TOS
13074885
2
I
C
D
MARRA
13645171
1
LEANDRO HENRIQUE CAMPOS
PENF
II
C
D
13631148
1
MARCELA DE OLIVEIRA MACEDO MONTEIRO TOS
I
C
D
13630496
1
RICHARDSON WARLEY SIQUEIRA LUZIA
PENF
VI
C
D
12223467
1
RODRIGO EUFRASIO
TOS
II
B
C
12762787
1
TAIZ SOARES LOPES GONTIJO
AGAS
II
A
B
13640636
1
DANIELE LUIZA DE MELO CAMPOS
PENF
IV
C
D
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105042337120113.
VIGÊNCIA
04/04/2021
22/04/2021
11/04/2021
17/04/2021
12/04/2021
29/04/2021
31/05/2021
18/04/2021
02/04/2021
13/04/2021
04/04/2021
06/04/2021
23/04/2021
02/04/2021
13/04/2021