TJMG 06/05/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Diário do Executivo
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ribeirão das Neves, 04 de maio de 2021
Renata De Oliveira Lima
Delegada de Polícia - Nível Especial - MASP 1.145.258-8
Delegada Titular da 3ªDRPC/Ribeirão das Neves
Autoridade Policial
PORTARIA Nº 28/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do Posto De Identificação/Esmeraldas, para cumprimento da
Resolução 8161 de 25/03/2021
A Delegada Regional de Polícia Civil da 3ªDRPC/Ribeirão das Neves,
no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na
Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito do Posto De Identificação/Esmeraldas, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa,
criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem
como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de
encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Renata De Oliveira Lima, Delegada De Polícia,
MASP: 344.101-1 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Ana Paula Souza Lima Vieira, Tecnico Assitente, MASP
1.352.392-3
Suplente: Eduardo Augusto Meneses Machado, Investigador De Polícia, MASP 1061031
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Ana Paula Souza Lima Vieira, Tecnico Assitente, MASP
1.352.392-3
Suplente: Eduardo Augusto Meneses Machado, Investigador De Polícia, MASP 1061031
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste Posto De Identificação/ Esmeraldas,
emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos,
da Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ribeirão das Neves, 04 de maio de 2021
Renata De Oliveira Lima
Delegada de Polícia - Nível Especial - MASP 1.145.258-8
Delegada Titular da 3ªDRPC/Ribeirão das Neves
Autoridade Policial
PORTARIA Nº 29/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 4ª DRPC/Taiobeiras para cumprimento da Resolução
8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Taiobeiras, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes
contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Taiobeiras, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Gildeilson Almeida Contão e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Gildeilson Almeida Contão, Delegado Regional, MASP
386181-2
Suplente: Karla Patrícia Pereira Campolina, Investigadora de Polícia,
MASP 1411652-9
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Gildeilson Almeida Contão, Delegado Regional, MASP
386181-2
Suplente: Karla Patrícia Pereira Campolina, Investigadora de Polícia,
MASP 1411652-9
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 4ª, Delegacia Regional de Polícia
Civil de Taiobeiras emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos,
da Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Taiobeiras, 28 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 30/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Salinas para cumprimento
da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 24ª Delegacia de Polícia Civil de Salinas,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor José Eduardo Gonçalves Domingos dos Santos, Delegado de
Polícia Civil, MASP 1.333.092-3 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: José Eduardo Gonçalves Domingos dos Santos, Delegado de
Polícia Civil, MASP 1.333.092-3
Suplente: Karine Taise Costa Alves, escrivã de Polícia, MASP
1.256.114-8
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: José Eduardo Gonçalves Domingos dos Santos, Delegado de
Polícia Civil, MASP 1.333.092-3
Suplente: Thiago Vinicius Pires Murça, Investigador de Políica, MASP:
1.256.114-8
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 24ª, Delegacia de Polícia Civil
de Salinas, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Salinas, 28 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 31/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Salinas para cumprimento
da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de São João do
Paraíso, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Everson Francisco de Moura, Delegado de Polícia Civil,
MASP 1.333.861-1 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Everson Francisco de Moura, Delegado de Polícia Civil, MASP
1.333.861-1
Suplente: Ivan Pereira Soares, Investigador de Polícia Civil, MASP
387.569-7.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Everson Francisco de Moura, Delegado de Polícia Civil, MASP
1.333.861-1
Suplente: Edenilson Pereira da Rocha, Investigador de Polícia, MASP
1.412.882-1
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Delegacia de Polícia Civil de São
João do Paraíso, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São João do Paraíso, 28 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 32/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Salinas para cumprimento
da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional de Polícia Civil da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Taiobeiras, no uso de suas atribuições, e em cumprimento
às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Rio Pardo
de Minas, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Samuel de Castro Inácio, escrivão de Polícia Civl, MASP
1.233.444-7 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Samuel de Castro Inácio, escrivão de Polícia, MASP
1.233.444-7
Suplente: Maurícia de Souza Guerra Tolentino, escrivã de Polícia,
MASP 1.233.051-0
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Samuel de Castro Inácio, escrivão de Polícia, MASP
1.233.444-7
Suplente: Maurícia de Souza Guerra Tolentino, escrivã de Polícia,
MASP 1.233.051-0
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Delegacia de Polícia Civil de Rio
Pardo de Minas, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Pardo de Minas, 28 de abril de 2021.
PORTARIA Nº 33/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Sede do Departamento Estadual de Combate à Corrupção e a Fraudes-DECCOF para cumprimento da Resolução 8161 de
25/03/2021.
O Dr. Agnelo de Abreu Baeta, Chefe do DECCOF, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da Sede do Departamento Estadual de Combate
à Corrupção e a Fraudes-DECCOF, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o
inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Agnelo de Abreu Baeta, Delegado Geral de Polícia,
MASP 341.333-3 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Magno Aparecido Nobre, Investigador de Polícia, MASP
349.074-5.
Suplente: Raí Rodrigues Tavares, Investigador de Polícia, MASP
1.241.892-7.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Magno Aparecido Nobre, Investigador de Polícia, MASP
349.074-5
Suplente: José Gonçalves Coelho Neto, Investigador de Polícia, MASP
1.174.166-7.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste Departamento Estadual de Combate
à Corrupção e a Fraudes-DECCOF, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e
Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021.
Agnelo de Abreu Baeta
Delegado Geral de Polícia
Chefe do DECCOF/SIPJ
Autoridade Policial – MASP 341.333-3
PORTARIA Nº 34/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do 2º Departamento de Polícia Civil – Contagem, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil - Contagem, no uso de
suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução
8.161 de 25/03/2021, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito do 2ºDepartamento de Polícia Civil - Contagem, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo(a)
servidor(a) Dr.César Augusto Monteiro Alves Filho, Delegado-Geral
de Polícia, Masp: 348548-9, e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Lílian Patrícia da Silva, Investigadora da Polícia, Masp:
1458578-0
Suplente: Lindamara Las Casas Machado, Investigadora de Polícia,
Masp: 1458565-7-7;
Suplente: Priscila Graziele de Oliveira Vasconcelos - Técnico de Polícia, Masp: 1317471-9
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Lílian Patrícia da Silva, Investigadora da Polícia, Masp:
1458578-0
Suplente: Lindamara Las Casas Machado, Investigadora de Polícia,
Masp: 1458565-7-7;
Suplente: Priscila Graziele de Oliveira Vasconcelos -Técnico de Polícia, Masp: 1317471-9
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 2º Departamento de Polícia Civil
- Contagem, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Contagem, 04 de maio de 2021.
César Augusto Monteiro Alves Júnior
Delegado-Geral de Polícia
Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA Nº 35/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da sede do 8º Departamento de Polícia Civil – Governador
Valadares/MG, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
Vinícius Sampaio da Costa, Delegado-Geral de Polícia Civil - Masp
959.902-8, Chefe do 8º Departamento de Polícia Civil de Governador
Valadares, no uso de suas atribuições, e, em cumprimento as diretrizes
contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito da sede do 8º Departamento de Polícia
Civil – Gov. Valadares/MG, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o inventário anual
estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Vinícius Sampaio da Costa, Delegado-Geral de Polícia Civil Masp 959.902-8, e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Robson Mourão Franklin Dos Santos, Investigador de Polícia,
Masp 1.242.981-7;
Titular: Fabrício Da Silva Ferraz, Investigador de Polícia, Masp
546.591-9;
Suplente: Antônio Marcos Avelar De Sena, Investigador de Polícia,
Masp 667.842-9.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Fabrício Da Silva Ferraz, Investigador de Polícia, Masp
546.591-9;
Suplente: Robson Mourão Franklin Dos Santos, Investigador de Polícia, Masp 1.242.981-7;
Suplente: Antônio Marcos Avelar De Sena, Investigador de Polícia,
Masp 667.842-9.
Art. 3º - A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 8º Departamento de Polícia
Minas Gerais - Caderno 1
Civil/Gov. Valadares, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º - O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria, sendo esta Comissão constituída pelo prazo de 02(dois)
anos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Governador Valadares, 29 de abril de 2021.
Vinícius Sampaio da Costa
Delegado-Geral de Polícia Civil - MASP 959.902-8
Chefe do 8º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA Nº 36/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba, para cumprimento da Resolução n. 8.161, de 25/03/2021.
O Dr. Felipe Fonseca Peres, Delegado Regional de Polícia Civil em
Juatuba/MG no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes
contidas na Resolução n. 8.161, de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI, no âmbito Delegacia Regional de Polícia Civil de Juatuba/MG, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor Dr. Felipe Fonseca Peres,, Delegado de Polícia, MASP
1.333.017-7 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Marina Carneiro Braz, investigadora de Polícia, MASP
1.242.941-1
Suplente: Caio Henrique Valente, investigador de polícia, MASP
1.256.45
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Caio Henrique Valente, investigador de polícia, MASP
1.256.45
Suplente: Marina Carneiro Braz, investigadora de Polícia, MASP
1.242.941-1
Art. 3º. A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Delegacia Regional de Polícia
Civil, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à
Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
n. 8.161/2021.
§ 1º. Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Juatuba, 30 de abril de 2021.
Felipe Fonseca Peres
Delegado Regional de Polícia Civil em Juatuba
PORTARIA Nº 37/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Patos de Minas,
para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
O Dr. Flávio Henrique da Costa Luciano, Delegado Regional de Policia
Civil em Patos de Minas, no uso de suas atribuições, e em cumprimento
às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de
Patos de Minas, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Dr. Flávio Henrique da Costa Luciano, Delegado de Polícia,
Masp: 1.145.142-4 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Dayana Borges Amorim Ferreira, Investigadora de Policia,
Masp: 1.112.406-2
Suplente: Thyara Gomes Fernandes, Técnica Assistente da PCMG,
Masp: 1.352.162-0
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Leiliane da Silva Braga, Investigadora de Polícia, Masp:
1.061.097-0
Suplente: Loide Lucinídia Silva Martins, Analista da Policia, Masp:
1.357.017-1
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 1ª Delegacia Regional de Policia
Civil de Patos de Minas, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Patos de Minas, 05 de maio de 2021.
Flavio Henrique da Costa Luciano
Delegado Regional de Policia Civil em Patos de Minas
PORTARIA Nº 38/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ibirité,
para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Dr. Sérgio Fernandes Ferreira, Delegado Regional da 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ibirité, no uso de suas atribuições, e em
cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Ibirité, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210506002946016.