TJMG 06/05/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Maio de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO AGE N° 2.807
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993,DESIGNA o Procuradordo Estado JAMERSON
JADSON DE LIMA, MASP 1.098.910-1,para a função de Coordenador de Área FGCOA AE074 da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa da
Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.808
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993,DESIGNA o Procuradordo Estado MARCO OTÁVIO MARTINS DE SÁ, MASP 1.327.162-2,para a função de Coordenador de Área FGCOA AE032 da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa da
Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.809
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado PAULO FERNANDO CARDOSO
DIAS, MASP 1.116.627-9, na Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.810
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, a Procuradora do Estado MARIA CLARA TELES TERZIS
CASTRO, MASP 1.185.765-3, na 2ª Procuradoria de Dívida Ativada
Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.811
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, o Procurador do Estado WENDELL DE MOURA TONIDANDEL, MASP 1.182.181-6, na 2ª Procuradoria de Dívida Ativada
Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.812
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado JAMERSON JADSON DE LIMA,
MASP 1.098.910-1, na 2ª Procuradoria de Dívida Ativada AdvocaciaGeral do Estado.
ATO AGE N° 2.813
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22
de outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de
outubro de 2015, o Procurador do Estado CLAUDEMIRO DE JESUS
LADEIRA, MASP 1.133.067-7, na 2ª Procuradoria de Dívida Ativada
Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.814
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
RECLASSIFICA nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no Decreto n.º 46.867, de 22 de
outubro de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro
de 2015, o Procurador do Estado SAULO DE FARIA CARVALHO,
MASP 1.326.974-1, na Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais da
Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.815
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
declara extinta, a designação para ter exercício temporário na Procuradoria de Autarquias e Fundações do Procurador do Estado ROBERTO
SIMÕES DIAS, MASP 1.128.391-8.
05 1477725 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 174/2021
Dispõe sobre a Coordenação da Defensoria Pública em Santa Luzia/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Adail Martins, Madep. 821-D/
MG, da função de Coordenador Local da Defensoria Pública em Santa
Luzia/MG, a partir do dia 07/05/2021.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Bruno Freire de Jesus, Madep.
872-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria
Pública em Santa Luzia/MG, a partir do dia 08/05/2021.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública Mirelle Morato Gonzaga, Madep.
835-D/MG, para exercer a função de Coordenadora Local Substituta da
Defensoria Pública em Santa Luzia/MG, a partir do dia 08/05/2021.
Art. 4º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1477474 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 05/05/21, a pedido da interessada, afastamento para gozo de férias prêmio da Defensora Pública:
0585, Samantha Vilarinho Mello Alves.
05 1477621 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1762021
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para atuarem
voluntariamente nos plantões das audiências de custódia do segundo
semestre de 2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, XII,
XVI, “f”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando as inscrições voluntárias recebidas em número suficiente, e
tendo em vista o teor da Resolução 089/2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar os defensores públicos nominados no “Anexo” desta
Resolução para atuarem, voluntariamente, nos plantões das audiências
de custódia, dos finais de semana, feriados e pontos facultativos do
segundo semestre de 2021 da comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º A atuação dar-se-á em conformidade com a Resolução
089/2015.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 4º Os defensores públicos designados por esta Resolução ficam
impedidos de marcarem e/ou alterarem gozo de férias para a data da sua
respectiva escala de plantão, salvo indicação de substituto, na forma do
art. 5º desta Resolução.
Art. 5º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores públicos escalados, desde que indicado substituto, no prazo de dez (10) dias, contados da publicação desta
Resolução.
Art. 6º Caso não sejam realizadas audiência de custódia no período
regulado por esta Resolução, as defensoras e os defensores públicos
escalados ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica aos
necessitados nas demandas criminais urgentes.
Art. 7o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03/07/2021
Regiane Kuster Kapiche
03/07/2021
Paula Regina Fonte Boa Pinto
04/07/2021
Rodrigo Ferreira Sarti
04/07/2021
Regiane Kuster Kapiche
10/07/2021
Paula Regina Fonte Boa Pinto
10/07/2021
Regiane Kuster Kapiche
11/07/2021
Paula Regina Fonte Boa Pinto
11/07/2021
Regiane Kuster Kapiche
17/07/2021
Camila Sousa dos Reis Gomes
17/07/2021
Regiane Kuster Kapiche
18/07/2021
Camila Sousa dos Reis Gomes
18/07/2021
Rodrigo Ferreira Sarti
24/07/2021
Gustavo Gonçalves Martinho
24/07/2021
Camila Sousa dos Reis Gomes
25/07/2021
Rodrigo Ferreira Sarti
25/07/2021
Gustavo Gonçalves Martinho
31/07/2021
Diana Fernandes de Moura
31/07/2021
Juliano de Oliveira Santos
01/08/2021
Rodrigo Ferreira Sarti
01/08/2021
Deborah Maia Carneiro Costa
07/08/2021
Pollyana Oliveira Melo
07/08/2021
Gustavo Gonçalves Martinho
08/08/2021
Ricardo de Araújo Teixeira
08/08/2021
Gustavo Gonçalves Martinho
14/08/2021
Elisa Schroder Alves Cesar
14/08/2021
Gustavo Gonçalves Martinho
15/08/2021
Elisa Schroder Alves Cesar
15/08/2021
Deborah Maia Carneiro Costa
21/08/2021
Elisa Schroder Alves Cesar
21/08/2021
Sergio Augusto Riani do Carmo
22/08/2021
Ricardo de Araujo Teixeira
22/08/2021
Elisa Schroder Alves Cesar
28/08/2021
Sergio Augusto Riane do Carmo
28/08/2021
Elisa Schroder Alves Cesar
29/08/2021
Ricardo de Araujo Teixeira
29/08/2021
Deborah Maia Carneiro Costa
04/09/2021
André Luiz Gonçalves Barbosa
04/09/2021
Ângela Cristina Teixeira Santiago
05/09/2021
André Luiz Gonçalves Barbosa
05/09/2021
Ângela Cristina Teixeira Santiago
06/09/2021
André Luiz Gonçalves Barbosa
06/09/2021
Ângela Cristina Teixeira Santiago
07/09/2021
Hebert Soares Leite
07/09/2021
André Luiz Gonçalves Barbosa
11/09/2021
Sergio Augusto Riani do Carmo
11/09/2021
André Luiz Gonçalves Barbosa
12/09/2021
Ricardo de Araujo Teixeira
12/09/2021
Rodrigo Ferreira Sarti
18/09/2021
Daniel de Avila Almeida
18/09/2021
Sergio Augusto Riani do Carmo
19/09/2021
Ricardo de Araujo Teixeira
19/09/2021
Paula Regina Fonte Boa Pinto
25/09/2021
Érica Senra Magalhães
25/09/2021
Sergio Augusto Riani do Carmo
26/09/2021
Érica Senra Magalhães
26/09/2021
Paula Regina Fonte Boa Pinto
02/10/2021
Érica Senra Magalhães
02/10/2021
Deborah Maia Carneiro Costa
03/10/2021
Érica Senra Magalhães
03/10/2021
Deborah Maia Carneiro Costa
09/10/2021
Giovani Batista Manzo
09/10/2021
Hebert Soares Leite
10/10/2021
Juliano de Oliveira Santos
10/10/2021
Hebert Soares Leite
11/10/2021
Juliano de Oliveira Santos
11/10/2021
Hebert Soares Leite
12/10/2021
Juliano de Oliveira Santos
12/10/2021
Hebert Soares Leite
16/10/2021
Giovani Batista Manzo
16/10/2021
Juliano de Oliveira Santos
17/10/2021
Giovani Batista Manzo
17/10/2021
Thiago Calixto Morais Guimarães
23/10/2021
Daniel de Ávila Almeida
23/10/2021
Daniela Duarte Quintão
24/10/2021
Giovani Batista Manzo
24/10/2021
Daniela Duarte Quintão
30/10/2021
Luciana de Castro Linhares Machado
30/10/2021
Giovani Batista Manzo
31/10/2021
Luciana de Castro Linhares Machado
31/10/2021
Bruno Braga Lima
01/11/2021
Pedro Henrique Martins Lima Lacerda
01/11/2021
Mariana do Espirito Santo Costa Pires
02/11/2021
Pedro Henrique Martins Lima Lacerda
02/11/2021
Mariana do Espirito Santo Costa Pires
06/11/2021
Gilson Santos Maciel
06/11/2021
Mariana do Espirito Santo Costa Pires
07/11/2021
Gilson Santos Maciel
07/11/2021
Mariana do Espirito Santo Costa Pires
13/11/2021
Daniela Duarte Quintão
13/11/2021
Gilson Santos Maciel
14/11/2021
Daniela Duarte Quintão
14/11/2021
Gilson Santos Maciel
20/11/2021
Camila Sousa dos Reis Gomes
20/11/2021
Beno Benveniste Koatz
21/11/2021
Adriana Newmann Franca Lima
21/11/2021
27/11/2021
27/11/2021
28/11/2021
28/11/2021
04/12/2021
04/12/2021
05/12/2021
05/12/2021
08/12/2021
08/12/2021
11/12/2021
11/12/2021
12/12/2021
12/12/2021
18/12/2021
18/12/2021
19/12/2021
19/12/2021
26/12/2021
26/12/2021
Beno Benveniste Koatz
Érica Senra Magalhães
Luciana de Castro Linhares Machado
Camila Sousa dos Reis Gomes
Luciana de Castro Linhares Machado
Mariana do Espirito Santo Costa Pires
Luciana de Castro Linhares Machado
Daniela Duarte Quintão
Bruno Braga Lima
Mirelle Gonzaga
Bruno Braga Lima
Nádia de Souza Campos
Adriana Newmann Franca Lima
Marcos Pereira de Andrade
Nadia de Souza Campos
Marcos Pereira de Andrade
Adriana Newmann Franca Lima
Marcos Pereira de Andrade
Roberta de Mesquita Ribeiro
Nádia de Souza Campos
Neusa Lara Guilhermina
05 1477685 - 1
RESOLUÇÃO N. 175/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, e art.
12 da Lei Complementar n. 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, o anexo da
Resolução n. 157/2021, publicada no D.O. de 27 de abril de 2021:
Onde se lê: “Fernanda Farah Barbosa da Silva”
Leia-se: “Fernanda Farah Barbosa da Silva Galvão”
Onde se lê: “Nathalia de Paula Moreira Fratezzi”
Leia-se: “Nathalia de Paula Moreira Frattezi”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 27 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1477475 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 127/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Nestor
Saraiva Pereira Neto, MADEP. 0894-D/MG, a residir em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005, a partir do dia 07 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1477473 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Coronel PM, Diretor da Diretoria de Educação Escolar e Assistência
Social da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais previstas no inciso IX, artigo 8º da Resolução Nº 4.209, de 16 de
abril de 2012, c/c Art. 201, alínea “a” da Lei nº 869, de 5/7/1952, CONCEDE dispensa de casamento pelo período de 08 (oito) dias ao servidor
civil Nº PM 175921-6, Leandro Estevão Moreira Santos, AGPM 1-A
de 29/04/21 à 06/05/21.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Welerson Conceição Silva, Cel PM
Diretor de Educação Escolar e Assistência Social
05 1477372 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Capitão
104.595-4 , 1º TENENTE PM ALBERTO ALMEIDA CINTRA
JUNIOR , do 4 BPM , a partir de 23/04/2021, e sua transferência a
partir de 24/04/2021
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003;
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de sua graduação a
seguinte militar:
A Graduação de 1º Sargento
104.175-5 2º SGT QPPM HERIKA ADRIANE FERNANDES DE
OLIVEIRA PASSOS, da SCPM, a partir de 20/02/2021, e sua transferência a partir de 21/02/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
n. 089.264-6 , 2º SARGENTO PM ALERCIO VINICIUS ESTANISLAU , do 36 BPM , a partir de 18/04/2016, e sua transferência a partir
de 19/04/2016
A Graduação de 2º Sargento
n. 117.567-8 , 3º SARGENTO PM ALEXANDRE CASTRO DE
SOUZA , do 21 BPM , a partir de 15/06/2020, e sua transferência a
partir de 16/06/2020
n. 116.205-6 , 3º SARGENTO PM MARCIO SALES ALMEIDA , da
12ª CIA PM MAMB , a partir de 29/03/2021, e sua transferência a partir de 30/03/2021
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de sua Graduação os seguintes militares:
112.138-3 , 3º SARGENTO PM EDSON ARAUJO LIRA ,do 17º BPM
, a partir de 20/03/2019. O militar deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o artigo 203, inciso III, c/c artigo 220,
inciso IV do EMEMG.
05 1477342 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
PORTARIA Nº 26/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Ribeirão das
Neves, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
A Delegada Regional de Polícia Civil da 3ªDRPC/Ribeirão das Neves,
no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na
Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Ribeirão das Neves, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Vander Jorge Lourenço, Investigador De Polícia,
MASP: 344.101-1 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Ana Paula Silveira Ferreira, Investigadora De Polícia, MASP
1458448-6
Suplente: Emmanuel De Araujo Soares, Investigador De Polícia,
MASP 1.426.261-2
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Ana Paula Silveira Ferreira, Investigadora De Polícia, MASP
1458448-6
Suplente: Emmanuel De Araujo Soares, Investigador De Polícia,
MASP 1.426.261-2
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 3ª Delegacia Regional De Polícia
Civil De Minas Gerais/ Ribeirão Das Neves, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material
e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos,
da Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ribeirão das Neves, 04 de maio de 2021
Renata De Oliveira Lima
Delegada de Polícia - Nível Especial - MASP 1.145.258-8
Delegada Titular da 3ªDRPC/Ribeirão das Neves
Autoridade Policial
PORTARIA Nº 27/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do Posto De Identificação/Ribeirão Das Neves, para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021
A Delegada Regional de Polícia Civil da 3ªDRPC/Ribeirão das Neves,
no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na
Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito do Posto De Identificação/Ribeirão Das Neves,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Renata De Oliveira Lima, Delegada De Polícia,
MASP: 344.101-1 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Vanessa Cristina de Matos, Investigadora De Polícia, MASP
546.737-8
Suplente: Thales Henrique Ribeiro Fonseca, Investigador De Polícia,
MASP 1.413.293-0
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Vanessa Cristina de Matos, Investigadora De Polícia, MASP
546.737-8
Suplente: Thales Henrique Ribeiro Fonseca, Investigador De Polícia,
MASP 1.413.293-0
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste Posto De Identificação/ Ribeirão Das
Neves, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento
à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos,
da Resolução 8.161/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210506002946015.