TJMG 06/05/2021 - Pág. 64 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
64 – quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Diário do Executivo
VALDINEI SANTANA
VALMIRAL DOS REIS
VANDILSON SILVEIRA
VANESSA PEREIRA DOS SANTOS
VENANCIO DOS SANTOS DIAS
068.952.576-16
056.563.886-62
124.376.866-57
107.400.056-00
036.788.456-90
FAZENDA BARRA DE SANTA MARIA
FAZENDA BONFIM
FAZENDA BREJOS
SÍTIO PRINCESA ELIZA
FAZENDA BONFIM GLEBAS A E B
9,2370
0,4296
4,5122
16,0708
7,7978
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de
Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 05 de maio 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
82 cm -05 1477657 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Processo de Compra: 2371036 17/2021)
Interessados: Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA e a Prodemge.
Despacho: Com base nas justificativas apresentadas pelaGerência de
Logística e Serviços GeraisdoInstituto Mineiro de Agropecuária, por
meio da Nota Técnica-Saneamento de Ressalvas do processo de compras nº 2371036 17/2021, APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004,
AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas no
artigo 24, incisos VIII e XVI da Lei Federal n.°8.666/1993, a hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Nota Jurídica do Núcleo
de Assessoramento Jurídico n.º 17/2021, para a contratação de serviços de integração à rede governo, gerenciamento de nível de serviço,
associação de endereço ip a terminal e conexão de alta disponibilidade
à internet. O valor anual estimado da contratação é da ordem de R$
789.312,00 (setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e doze reais)que
correrão por conta da seguintes dotações orçamentárias:
2371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.91.1
2371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.60.1
2371.20.609.164.4541.0001.3.3.90.40.03.0.91.1
2371.20.609.164.4541.0001.3.3.90.40.03.0.60.1
2371.20.304.044.4102.0001.3.3.90.40.03.0.91.1
2371.20.304.044.4102.0001.3.3.90.40.03.0.60.1
2371.20.304.044.4104.0001.3.3.90.40.03.0.91.1
2371.20.304.044.4104.0001.3.3.90.40.03.0.60.1
2371.20.304.044.4447.0001.3.3.90.40.03.0.91.1
2371.20.304.044.4447.0001.3.3.90.40.03.0.60.1
2371.20.304.044.4536.0001.3.3.90.40.03.0.91.1
2371.20.304.044.4536.0001.3.3.90.40.03.0.60.1
2371.20.304.129.4377.0001.3.3.90.40.03.0.91.1
2371.20.304.129.4377.0001.3.3.90.40.03.0.60.1
2371.20.609.042.4443.0001.3.3.90.40.03.1.91.1
2371.20.609.042.4443.0001.3.3.90.40.03.1.60.1
2371.20.609.042.4444.0001.3.3.90.40.03.1.91.1
2371.20.609.042.4444.0001.3.3.90.40.03.1.60.1
2371.20.609.042.4524.0001.3.3.90.40.03.1.91.1
2371.20.609.042.4524.0001.3.3.90.40.03.1.60.1
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
9 cm -05 1477640 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº SEI :2370010012294/2021-80.
Partes: IMA- e a COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE
PATOS DE MINAS. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento.
Prazo de vigência por 60 meses a partir de 06/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :2370010010156/2021-75.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE GAMELEIRAS. Objeto: Instalação
de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 36 meses a partir de
06/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :2370010010140/2021-38.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE MAMONAS. Objeto: Instalação
de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de
06/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :2370010011574/2021-23
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de
vigência 60 meses a partir de 06 /05/2021.
5 cm -05 1477593 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo EMATER-MG SEI n.º 3040.01.0001396/2020-48, Licitação
para alienação de imóvel n.º 01/2021, processo no COMPRAS MG
nº 3041002 000022/2021 - Objeto: Alienação de lote único contendo
as lojas 237-C e 239-C situadas no 2º pavimento do Edifício Central,
localizado na Rua Aarão Reis e Praça Rui Barbosa, com frente para a
Avenida dos Andradas nº 367, Bairro Centro, Belo Horizonte - MG,
CEP 30120-010, com área total de construção de 15,75 m2 cada sala. A
sessão pública será realizada no Portal Compras – MG, pelo endereço
eletrônico www.compras.mg.gov.br, dia 18/06/2021, às 09:30h. Consulta ao edital: hps://www.emater.mg.gov.br ou hp://www.compras.
mg.gov.br. Dúvidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
br. Belo Horizonte, 03 de maio de 2021- Comissão Especial de Alienação de Bens.
3 cm -05 1477333 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 063/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Rivulis Pastro Irrigação
Ltda.. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 04/05/2021. Vigência: 04/05/2021
a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Leonardo Brumano Kalil
- EPAMIG, (b)Guilherme Ferreira e Souza – RIVULIS.
Nº. 064/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e VN Máquinas Ind. Com.
Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação na 25ª EXPOCAFÉ – Edição Online. . Assinatura: 04/05/2021. Vigência: 04/05/2021
a 21/08/2021. Valor: R$1.000,00. Assinam: (a)Leonardo Brumano
Kalil - EPAMIG, (b)Pedro Bianor Dias Junior-VN.
3 cm -05 1477663 - 1
VENDA DE PUBLICAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO
A EPAMIG torna pública o processo de seleção para comercialização
de publicações através de consignação de publicações impressas e eletrônicas (livros, revistas, fitas de vídeo e CD-Rom) de sua autoria e/ou
de sua edição ou coedição, cujo conteúdo trate de temas relacionados
à Pesquisa Agropecuária. As instruções aos candidatos, a ficha cadastral e a minuta do contrato de venda de publicações sob consignação
encontram-se disponíveis no site www.informeagropecuario.com.br ou
através do telefone (31)3489-5002.
2 cm -05 1477405 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Sei 2170.01.0000059/2021-22. Contrato 02/2021. Contratante
FAOP e contratada Alessandra Hernandez Antunes. Contratação por
inexigibilidade licitatória a teor do artigo 25, caput, da lei nº 8.666/93,
nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2019, Processo Seletivo
002/2019 da FAOP, para prestação de serviços de docentes na disciplina de Arquitetura no Brasil na Escola de Arte Rodrigo Melo Franco
- EARMFA da FAOP. Vigência: a partir de 05/05/2021 a 30/11/2021,
podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
Dotação Orçamentária: 2171 13 392 060 1029 0001 3390 3704 0 45
18. O Recurso é proveniente do Projeto FAOP 2019: Manutenção de
Atividades Culturais - CA: 2018.13609.0069, financiado pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Estado de Minas Gerais. Valor estimado do Contrato:R$ 3.520,00 (três mil e quinhentos e vinte) reais.
Assinam: Júlia Amélia Mitraud Vieira – Presidente da FAOP e Alessandra Hernandez Antunes- prestador de serviços. Ouro Preto, 05 de
maio de 2021.
4 cm -05 1477702 - 1
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL Nº 03/2021
SITUAÇÃO EMERGENCIAL GERADA PELA EPIDEMIA COVID-19
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato
do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de
novembro de 2019, com fundamento no Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 48.102, de 28 de dezembro de
2020, TORNA PÚBLICO que estará aberto o Chamamento Público Emergencial nº 03/2021, nos dias 7 a 9 de maio de 2021, via recebimento de
currículos enviados para o e-mail: [email protected], que deverão ser enviados conforme modelo preenchido e disponibilizado
no Anexo I, juntamente com a documentação comprobatória, nos termos da Cláusula Sétima, para atuarem na TV MINAS, por meio de contratação
temporária e imediata, de profissionais conforme estabelecido no Quadro de Vagas, Anexo III, autorizadas por meio do Of. Cofin n.º 076 , de 12 de
fevereiro de 2021, discriminado no processo SEI nº.1260.01.0023252/2020-62.
Todas as informações necessárias ao cadastramento dos interessados estão dispostas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.O presente chamamento público tem como objeto a contratação objeto é a contratação temporária e extraordinária de 4 (quatro) profissionais, pelo
período de até 150 (cento e cinquenta) dias para atender ao Projeto “Se liga na Educação”, que é uma das três ações do Programa de Estudo Tutorado,
que visa a realização de teleaulas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), referente às atividades não presenciais decorrentes da situação
emergencial vivenciada pela pandemia da COVID-19 e para possibilitar aos estudantes mineiros a continuidade aos processos de aprendizagem e
assim minimizar as perdas dos alunos com a suspensão das atividades presenciais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA MODALIDADE
2. A presente contratação se se dá por meio de chamamento público emergencial para contratação temporária, com fundamento no art. 3º, inciso I,
da Lei Estadual 23.750/2020, no art. 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 48.097/2020, no Decreto Estadual nº 47.891/2020 e no Decreto Estadual
nº 48.102/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DAS CONTRATAÇÕES
3. O prazo dos contratos temporários será de até 150 (cento e cinquenta) dias limitando-se ao prazo de vigência do estado de calamidade publicado
em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020.
3.1 Caso vigência do estado de calamidade publicado em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020 até 30 de junho
de 2021 não seja prorrogada os contratos temporários oriundos deste chamamento público serão extintos nesta data.
3.2 Caso vigência do estado de calamidade publicado em todo território de Minas Gerais previsto no Decreto Estadual 48.102/2020 seja prorrogada
os contratos temporários oriundos deste chamamento público poderão ser prorrogados nos termos do do art. 4º, parágrafo único, inciso I, do Decreto
Estadual 48.097/2020.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. Para fins do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000, as despesas decorrentes da obrigação a ser contraída em
razão de contrato a ser firmado com a Fundação TV Minas cultural e Educativa serão custeadas pelas dotações orçamentárias: 1261.12.368.151.2074
.0001.339039 Fonte 0.10.1 e 2211.13.722.056.4188.0001.3.1.90.04.01 Fonte 0.10.1, ação “Apoio ao Sistema de Estadual de Educação”, da unidade
executora Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
CLÁUSULA QUINTA: DA PARTICIPAÇÃO
5. São considerados requisitos mínimos para a participação do Chamamento Público:
I - ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
II - ter idade mínima de 18 anos e máxima de 58 anos;
III - estar quite com a justiça eleitoral;
IV - estar quite com o serviço militar;
V - apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho;
VI - possuir experiência mínima de 01 (um ano) na profissão, comprovados através de carteira de trabalho, contrato de trabalho, ou declaração do
empregador;
Minas Gerais - Caderno 1
VII - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VIII - não ser aposentado por invalidez;
IX - não ter sofrido limitação de funções; e
X - não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA: DAS VEDAÇÕES
6. Não poderão participar deste chamamento público, os indivíduos que se enquadrarem em uma das hipóteses elencadas no artigo 2º, incisos I a III
da Deliberação nº 04, publicada em 18 de março de 2020, tendo em vista que as vagas ofertadas são para trabalho preferencialmente presencial.
6.1 As vedações previstas são aplicáveis aos indivíduos que se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses:
6.1.1 possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
6.1.2 portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
6.1.3 for gestante ou lactante.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ENVIO DOS CURRÍCULOS
7. Os candidatos deverão enviar o currículo padrão, escolhendo somente uma função para se candidatar, constante no Anexo I, bem como, a documentação comprobatória relativas às informações prestadas pelo candidato para o e-mail [email protected].
7.1 Os candidatos poderão enviar pelo menos 01 experiência profissional, sendo o limite máximo de 10.
7.2 Os candidatos que enviarem currículo escolhendo duas ou mais funções diferentes para se candidatar terão esse envio invalidado.
7.3 Os candidatos que enviarem mais de um e-mail com currículos diferentes para diferentes funções terá considerado somente o primeiro email
enviado, considerando a ordem cronológica.
7.4 Os currículos e documentação comprobatória (excetuando-se o atestado médico que será conforme o Anexo VII), serão entregues exclusivamente
por meio eletrônico em arquivo único, formato PDF no período das 9h de 7 de maio de 2021 às 18h de 9 de maio de 2021.
7.5 As únicas formas para entrega de documentos são as estabelecidas nos itens 7, 7.4 e e no Anexo I.
7.6 Em nenhuma hipótese serão aceitas e reconhecidas documentações enviadas por meio de serviço dos CORREIOS, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
7.7 A Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação TV Minas Cultural e Educativa responderá ao email apenas confirmando o recebimento dos documentos. Nesse momento, ainda não haverá análise de qualquer natureza.
7.8 A Fundação TV Minas Cultural e Educativa não se responsabilizará por inscrições via correio eletrônico não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o não recebimento
dos currículos, bem como entregas fora do horário.
7.9. Somente serão considerados aptos a participarem desta seleção, os candidatos que enviarem o currículo padrão devidamente preenchido e assinado nos termos desta cláusula, em prazo legal estabelecido, juntamente com a documentação comprobatória. Caso contrário, os candidatos serão
automaticamente excluídos do chamamento público.
CLÁUSULA OITAVA: DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8. A Fundação TV Minas Cultural e Educativa realizará análise de eventuais pedidos de informações ou esclarecimentos para dirimir eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste certame.
8.1. Os pedidos de informações ou esclarecimentos sobre o presente edital serão publicados em todos os veículos em que se deu a publicação
originária.
8.2. As Informações e esclarecimentos sobre quaisquer itens do Edital de Chamamento 03/2021 poderão ser obtidas por mensagem escrita realizada
por qualquer pessoa interessada, enviada obrigatoriamente, por meio do Formulário de pedido de esclarecimentos constante no ANEXO VIII deste
certame, a ser anexado e encaminhado para o e-mail [email protected], e no limite de 24 (vinte e quatro) horas antes do dia
de encerramento das inscrições.
8.3. Os interessados deverão se identificar (nome e CPF) e disponibilizar as informações para contato (telefone e-mail) nos respectivos pedidos de
esclarecimentos encaminhados.
8.4. Os interessados deverão usar o título “Pedido de esclarecimentos Chamamento Público Emergencial nº. 03/2021” no campo “assunto” do e-mail
a ser encaminhado.
8.5. Todas as questões serão esclarecidas, em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, pela equipe da Gerência de Gestão de Pessoas da Fundação
TV Minas, responsável pela elaboração do presente Edital.
8.6. O não encaminhamento por e-mail do pedido de informações ou esclarecimento dentro prazo e por meio do formulário anexo implica na perda
do direito do interessado em fazê-lo.
CLÁUSULA NONA: DO RECURSO
9. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado do certame deverão enviar o recurso para o e-mail processoseletivo@redeminas.
mg.gov.br no período das 9h às 18h de 12 de maio de 2021, através do formulário de interposição de recurso constante no ANEXO IX.
9.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos e reconhecidos recursos enviados por meio de serviço dos CORREIOS, FAX, PESSOALMENTE OU POR
PROCURAÇÃO.
9.2 O recurso deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.3 Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada
neste Chamamento.
9.4 O recurso deverá ser autuado pela Comissão de Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão petições adicionais – no
horário das 9hs às 18hs do dia 13 de maio 2021 (prazo improrrogável).
9.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite o contratante serão preliminarmente
indeferidos.
9.6 Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do recurso. A análise de títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
títulos apresentados durante o prazo de inscrição estabelecido no edital.
9.7 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto, a pontuação obtida através da
interposição de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10. O quadro de vagas ofertadas neste chamamento e o vencimento por cargo estão disponíveis nos Anexos II e III deste chamamento.
10.1 A seleção ocorrerá por análise de currículo tendo como critérios os itens estabelecidos no Anexo IV.
10.2. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
10.2.1 Maior pontuação em experiência profissional comprovada, conforme Anexo IV;
10.2.2 Maior pontuação em graduação para nível médio; especialização, mestrado e doutorado para nível superior conforme Anexo IV;
10.2.3 Maior idade, limitada a 58 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
11. O candidato selecionado após análise de documentação deverá se submeter a exame médico pré-admissional, de acordo com os termos do art. 1º
do Decreto Estadual 47.901/2020, conforme descrito no Anexo VII, e caso esteja apto, será convocado para assinatura do Contrato Administrativo.
11.1 No ato de submissão ao exame médico pré-admissional o selecionado deverá apresentar:
11.1.1 Documento original de identidade, com foto e assinatura;
11.1.2 Resultados dos seguintes exames laboratoriais, realizados às expensas do candidato:
11.1.2.1 Hemograma completo, com contagem de plaquetas;
11.1.2.2 Glicemia de jejum;
11.1.2.3 Urina rotina.
11.2 Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório e nome e identidade do candidato.
11.3 Os exames descritos nos subitens 11.1.2.1, 11.1.2.2 e 11.1.2.3 somente serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação da consulta médica.
11.4 Os candidatos deverão realizar os exames solicitados em laboratórios / clínicas de sua preferência.
11.5 Nas avaliações médicas poderão ser exigidos novos exames e/ou testes complementares, que também correrão à expensas do candidato.
11.6 O candidato considerado INAPTO, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado, perdendo o direito à vaga para qual
concorreu.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS SELECIONADOS E ASSINATURA DO CONTRATO
12. Os candidatos selecionados deverão apresentar para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo, obrigatoriamente, por meio de
cópia reprográfica, acompanhada dos originais, para serem autenticadas conforme a Lei Federal 13.726/2018, entre os dias 17 a 19 de maio, em horário a ser agendado junto à Gerência de Gestão de Pessoas, os seguintes documentos,:
12.1 todos os documentos comprobatórios de acordo com a função para a qual está concorrendo, incluindo o currículo e os documentos enviados
por email;
12.2 documento de identidade, ou equivalente, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional, de forma a comprovar ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e possuir a idade prevista neste edital;
12.3 título de eleitor e comprovante de votação na última eleição – primeiro e segundo turnos (quando houver). Caso não tenha o comprovante de
votação, será aceito o título de eleitor acompanhado da certidão de quitação eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral ou pelo site do TRE. NÃO SÃO
ACEITOS comprovantes de justificativa eleitoral;
12.4 cadastro nacional de pessoas físicas –CPF;
12.5 certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;
12.6 comprovante de endereço atualizado (dos últimos 90 dias) e em nome do convocado (a) ou declaração de residência conforme Anexo VI, onde
deverão constar as informações verdadeiras, sob pena de enquadramento no art. 299 do Código Penal;
12.7 certidão de casamento (se casado) ou certidão averbada (se divorciado);
12.8 cartão de cadastramento no PIS/PASEP. Somente será aceito documento oficial da CEF (PIS), BB (PASEP), CTPS, cartão cidadão, cartão do
PIS, cartão PASEP, extrato PIS emitido pela CEF, extrato PASEP emitido pelo BB. NÃO SÃO ACEITOS: Contracheque, anotação feita à mão, NIT/
NIS ou qualquer outro comprovante não oficial;
12.9 o resultado APTO, conforme AnexoVII
12.10 Duas fotos 3x4 recentes e coloridas.
12.11 Estará impedido de assinar o contrato e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos
exigidos neste Chamamento Público ou se enquadrar em qualquer das vedações previstas no Decreto Estadual nº 48.097/2020.
12.12 Em caso de desclassificação, desistência ou pedido de desligamento de candidato selecionado, os candidatos subsequentes poderão ser convocados a apresentar os documentos e assinar contrato administrativo, seguindo a ordem de classificação, tendo como prazo a vigência de contratação
deste edital.12.13 A classificação não garante a convocação para assinatura de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 – Este contrato, nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual nº 48.097/2020, extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:
13.1.1: pelo termino do prazo contratual;
13.1.2: por iniciativa da contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação ou por razões de interesse público;
13.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;
13.1.4: por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
13.2 – Este contrato, nos termos do Decreto Estadual nº. 48.097/2020, será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do
art. 11 da Lei Estadual nº.23.750/2020.
13.3 A extinção do contrato, nos termos dos itens 13.12 e 13.1.3 será precedida de comunicação, com antecedência mínima de trinta dias, sendo devidos ao contratado o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no referido chamamento público, acompanhar todas as publicações e convocações deste
certame, as quais serão divulgadas exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv – Chamamento Público Emergencial
nº 03/2021.
14.1 Os resultados, classificações, solicitação de comparecimento ou quaisquer outras informações inerentes a este Chamamento, será divulgado
exclusivamente na página eletrônica da Rede Minas – www.redeminas.tv
14.2 Os selecionados deverão comparecer no dia 20 de maio de 2021, e estando apto para a assinatura do contrato, que será feita na Gerência de Gestão de Pessoas, localizada na Fundação TV Minas Cultural e Educativa, situada Rua Tenente Brito Melo, 1090, telefone (31) 3254-3418, em horário
a ser agendado junto à Gerência de Gestão de Pessoas.
14.3 A documentação enviada pelo inscrito, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final
deste Chamamento Público.
14.4 O selecionado deverá assumir suas atividades funcionais na Fundação TV Minas Cultural e Educativa no no mesmo dia da assinatura do Contrato Administrativo.
14.5 A contratação decorrente deste Certame terá duração por tempo determinado de até 150 (cento e cinquenta) dias, tal como previsto na autorização
do Comitê de Orçamento e Finanças – Of. Cofin n.º 076 , de 12 de fevereiro de 2021, discriminado no processo SEI nº.1260.01.0023252/2020-62.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105060029460164.