TJMG 21/05/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Diário do Executivo
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
SRF I - Juiz de Fora
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE-GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por Idade, a partir de 01Mai21, o nº079.899-1, Subtenente QPRBM José Américo de Sales, tem direito aos proventos integrais de sua
graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde 18Set02.
- Reforma por Idade, a partir de 04Mai21, o nº054.507-9, Subtenente QPRBM Geraldo Honório Machado, tem direito aos proventos integrais de sua
graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde 22Set04.
-CG-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR E SUPLENTE. O Coronel BM Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002,
DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Titular e Suplente a partir de: 10 DE
MAIO DE 2021.
DISPENSA
DELEGA
RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR - 4º BBM (1400009) - 3º COB (1400023) - 2ª CIA IND (1400025)
NOME
MATRÍCULA
CPF
Cap BM José Adilson Toledo
147.839-5
063.980.256-79
1º Ten BM Silvane Priscila Adonay Martins Andrade
150.242-6
085.967.316-28
DISPENSA
DELEGA
RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE - 4º BBM (1400009) - 3º COB (1400023) - 2ª CIA IND (1400025)
NOME
MATRÍCULA
CPF
1º Ten BM Marcelo da Costa Míscoli
126.082-7
830.546.186-68
Cap BM José Adilson Toledo
147.839-5
063.980.256-79
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BH, 19Mai21. Erlon Dias do Nascimento Botelho, Cel BM, Respondendo pelo Cmdo-Geral.
20 1484220 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 143/2021 - AUTORIZA, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora PAULA BRAGA BATISTA, masp
1182491-9, cargo FISCAL AGROPECUÁRIO, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 01/04/2021 a 31/10/2023, para participar do
Mestrado em Estudos Rurais Internacionais, em Okayama, Província
de Okayama, Japão, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
20 1483932 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
INTIMAÇÃO.
Senhor responsável,
Comunicamos que os Autos de Infração, que estão sob sua responsabilidade, relativo aos Processos Tributários Administrativos (PTAs)
01.001595935.55 e 01.001605561.70, constam da carteira de cobrança
administrativa desta unidade fiscal e, tendo em vista que a intimação
foi Publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 24 de
novembro de 2020 nos termos do artigo 93, combinado com o artigo
10, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de
2008, informamos que o prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta
intimação para efeitos de impugnação, nos termos dos artigos 117 e 119
do mesmo diploma legal acima citado, já se esgotou.
Cientificamos que o pagamento dos respectivos créditos tributários à
vista, através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), ou parcelando, antes da inscrição em dívida ativa, possibilitará a redução das
multas nos percentuais previstos na legislação específica, bem como a
não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais.
Informamos que as peças fiscais em referência se encontram na repartição fazendária - Núcleo de Contribuintes Externos do Rio de Janeiro,
situada na Avenida Almirante Barroso, nº 63, 9º andar, Bairro Centro,
Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-913. E-mail: nucleocontribuintesrj@
fazenda.mg.gov.br.
DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
CNPJ: 04.850.445/0002-00.
Est. São Domingos s/n lote 14 a módulos B2 e B3 galpão 50 parte B.
Bairro: Boa Esperança. 23.894-080 - Seropédica - RJ.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021.
Rafael Botelho Lagoa.
Coordenador Fiscal do NCONEXT/RJ.
20 1484145 - 1
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 031/2021-RETIFICA no Ato Nº 009/2021 de concessão de
quinquênio, publicado no “MG” dia 25.02.2021, a parte referente ao
servidor MASP: 1052225-8, HÉLIO MAGALHÃES ABREU, onde se
lê: “... MASP: 10522225-8”, leia-se: “...MASP: 1052225-8”.
20 1483809 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE FISCAL DO CONVÊNIO Nº 1671.000957/2018
EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura
Municipal de Vargem Grande do Rio Pardo, MG. Fica designado
como Fiscal do Convênio o Servidor Cleber Phillipe de Brito, Masp.
1.367.420-5. Processo Sei nº1480.01.0005991/2019-21.
20 1483650 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses, a partir da data da publicação, a servidora:
MASP 929650-0, Viviane Moura Reis Blanco, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV C.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
20 1484184 - 1
Minas Gerais
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF-II – BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL - DF/BH-5
TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO
Nos termos do art. 149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal
em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do responsável
solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art. 7-A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária
dos sócios e administradores de período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Carlos José Teotônio
I.E. 062.073401.00-78
Rua Bias Fortes, Nº64 - A – Centro – Nova Lima - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Carlos José Teotônio – CPF 517.196.146-87
Rua Dalia, nº300 – Santo Andre – Belo Horizonte – MG
Cargo: Empresário
Data de Início de participação na empresa: 01.11.1996
Auto de Infração: 03.000422014-83
Belo Horizonte, 19 de maio de 2021
Darcy da Silva Passos
Delegado Fiscal – DF/BH-5
SRF-II – BELO HORIZONTE
DELEGACIA FISCAL - DF/BH-5
TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO
Procede-se a retificação da peça fiscal em referência, por solicitação da
AGE, para exclusão do coobrigado no polo passivo da autuação, por
não ter responsabilidade pelo crédito tributário no presente PTA.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sigma Minas Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda
I.E. 062.339369.00-69
Rua da Paisagem, Nº250 – Salas 19 e 20 – Vale do Sereno – Nova
Lima - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Diogo Marins Netto – CPF 711.084.088-34
Rua Alcides Pertiga, nº72 – Cerqueira Cesar – São Paulo – SP
Cargo: Sócio-Administrador
Data de Início de participação na empresa: 16.05.2005
Fim 27.12.2005
Auto de Infração: 05.000176473-21
Belo Horizonte, 19 de maio de 2021
Darcy da Silva Passos
Delegado Fiscal – DF/BH-5
20 1484141 - 1
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033908.34,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada,
para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas
no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para
o e-mail:
[email protected]
LU VIANA DE SOUSA MARQUES - 727.872.606-91
IE: 002700985.00-38
CNPJ: 05.024.958/0001-36
Guarapari, 535, Santa Amelia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 20 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000037811.59,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada,
para o período a ser fiscalizado de 01/05/2018 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas
no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para
o e-mail:
[email protected]
MAR & PEDRA COMERCIO EIRELI
IE: 002.275011.00-33
CNPJ: 19.380.869/0001-37
Batista de Oliveira, 189, Loja 211, Centro,
Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 20 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000037808.11,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada,
para o período a ser fiscalizado de 30/01/2017 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas
no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para
o e-mail:
[email protected]
MARTINS CHOPERIA E ESPETARIA LTDA
IE: 002.903502.00-14
CNPJ: 26.988.285/0001-04
Tiradentes, 571, Centro, São João Del Rei-MG
Juiz de Fora, 20 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000037807.30,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada,
para o período a ser fiscalizado de 14/05/2018 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas
no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para
o e-mail:
[email protected]
MODA MM LTDA
IE: 003.192249.00-83
CNPJ: 30.449.610/0001-38
Getúlio Vargas, 367, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 20 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
20 1484142 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
FAZENDA I/MONTES CLAROS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000038607.68, cujo objetivo da auditoria é verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento contido nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) ou apresentado por meio do PGDAS e a soma dos
valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de
Crédito, Débito e similares, no período a ser fiscalizado de 01/07/2016
a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação do RUDFTO, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, junto a
esta repartição fazendária, localizada na Av. Major Alexandre, nº 223,
bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301.
CONTRIBUINTE: NATHALIA CRISTINE FERRARA FERNANDES 09395167645
IE: 002.614629.00-25 - CNPJ: 23.117.068/0001-50
Rua Braz Cubas, 39, Apto. 303, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte
(MG)
Montes Claros, 20 de maio de 2021.
Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2
Delegado Fiscal/DF/2º Nível/Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
FAZENDA I/MONTES CLAROS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000038608.49, cujo objetivo da auditoria é verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento contido nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) ou apresentado por meio do PGDAS e a soma dos
valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de
Crédito, Débito e similares, no período a ser fiscalizado de 01/07/2017
a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação do RUDFTO, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, junto a
esta repartição fazendária, localizada na Av. Major Alexandre, nº 223,
bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301.
CONTRIBUINTE: JC ATACADISTA - EIRELI
IE: 002.901703.00-70 - CNPJ: 26.965.522/0001-11
Rua Estados Unidos, 131, Bairro Nova Cidade, Sete Lagoas (MG)
Montes Claros, 20 de maio de 2021.
Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2
Delegado Fiscal/DF/2º Nível/Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
FAZENDA I/MONTES CLAROS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000038606.87, cujo objetivo da auditoria é verificar eventuais
inconsistências entre o faturamento contido nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) ou apresentado por meio do PGDAS e a soma dos
valores informados pelas Administradoras/Operadoras de Cartão de
Crédito, Débito e similares, no período a ser fiscalizado de 01/07/2016
a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação do RUDFTO, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, junto a
esta repartição fazendária, localizada na Av. Major Alexandre, nº 223,
bairro Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301.
CONTRIBUINTE: UJARBERSON ANTÔNIO DOS SANTOS
IE: 001.067687.00-31 - CNPJ: 09.493751/0001-61
Rua Vicente Vieira, nº 130, Bairro Centro, Urucuia (MG)
Montes Claros, 20 de maio de 2021.
Gilmar Soares Barbosa - Masp: 387.779-2
Delegado Fiscal/DF/2º Nível/Montes Claros
20 1484143 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P-040/2021
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
26 de julho de 2019,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, que institui no
âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, normas para licitações e
contratos da Administração Pública,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, que institui
no âmbito da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002, que dispõe
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Estadual,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.994/2001, que institui
o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 45.902/2012,
Considerando a plena ciência do teor do Parecer Técnico fundamentado nos Autos processo SEI n. 2250.01.0000966/2021-63, nos
termos do § 1º do Art. 40 do Decreto Estadual n. 45.902/2012, que
circunstanciou ocorrências relevantes na execução do Contrato n.
009263004/2020 de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Junta
Comercial e o Consórcio Minas Iluminada (Resource Tecnologia e
Informática LTDA -Empresa Líder e Cimcorp Comércio e Serviços de
Tecnologia de Informática LTDA), em 23 de outubro de 2020, com
vigência de 12 (doze) meses a partir do extrato publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, em 24 de outubro de 2020, decorrente do Pregão Eletrônico n. 03/2020, que caracterizam a priori descumprimento contratual,
Considerando o disposto do referenciado Parecer Técnico, evidenciou-se irregularidades reiteradas no cumprimento das obrigações
por parte do Consórcio Minas Iluminada. no âmbito do Contrato n.
009263004/2020. Registra-se que mesmo com a adoção de providências por parte da JUCEMG, com observância do contraditório e
da ampla defesa, as infrações contratuais ora verificadas não foram
sanadas,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial Processante - CEP, encarregada de praticar os atos a que se refere o Processo Administrativo
Punitivo nº 01/2021, instaurado nos termos do Despacho do Presidente, de 14 de maio de 2021, (Doc. SEI 29550271)) do Processo SEI
2250.01.0000966/2021-63, composta pelos seguintes membros, sob a
coordenação do primeiro:
I - Felipe Almeida Pereira, Masp: 1272566-9;
II - Larissa de Albuquerque Sgarbi Morici, Masp: 0752835-9;
III - Carolina Maria da Cunha Barbosa e Oliveira Dutra, Masp:
1045224-1;
IV – Vilmar Duarte Pereira, Masp: 1198889-6;
V - Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos, Masp: 1204759-3.
Art. 2º Compete à Comissão Especial Processante – CEP, observados
os princípios do contraditório e da ampla defesa e da proporcionalidade, bem como, o disposto no Edital de Pregão Eletrônico n° 03/2020
e no contrato nº 009263004/2020:
I - INSTRUIR o processo administrativo punitivo;
II – NOTIFICAR a CONTRATADA sobre as irregularidades apuradas
na execução do contrato;
III - NOTIFICAR a CONTRATADA sobre a instauração do processo
administrativo punitivo;
IV - ANALISAR a defesa prévia, caso apresentada pela CONTRATADA e recomendar a aplicação ou não da penalidade;
V – PROPOR a aplicação das penalidades, se for o caso;
VI – PROPOR a gradação das penalidades a serem aplicadas;
VII - EMITIR relatório conclusivo.
VIII – SUBMETER o relatório conclusivo ao Ordenador de Despesa
do respectivo processo, para decisão;
Art. 3º Compete ainda à Comissão Especial Processante, subsidiar e
prestar toda informação e apoio operacional ao Ordenador de Despesa,
em todas as etapas do processo, assim como, enviar à CONTRATADA,
correspondências, ofícios, notificações, decisões sobre julgamento de
pedido de reconsideração ou recurso e decisão final, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para realizar seus trabalhos e apresentar o Relatório Conclusivo ao Ordenador de Despesa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Selmi Dei Falci - Presidente.
Assinado eletronicamente em 19/05/2021.
20 1483767 - 1
PORTARIA Nº P/043/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de VIVIANA SALOMÃO
DA CUNHA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2021.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210520235407016.
20 1483724 - 1