TJMG 01/06/2021 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 01 de Junho de 2021 Diário do Executivo
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 10/ 2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, as servidoras: MONTE CARMELO – E.E. “DONA SINDÁ”,
Masp 1.108.787-1/01, Christiane Marcelle Ameno de Oliveira Lacerda,
PEBD I A, a partir de 25/05/2021; E.E. “LETICIA CHAVES”, Masp
1.199.749-1/01, Aparecida Luiz da Silva Coelho, ASB I A, a partir de 21/05/2021; E.E. “PROFESSOR VICENTE LOPES PEREZ”,
Masp 1.394.320-4/01, Izabel Diniz de Oliveira, ASB I A, a partir de
13/05/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 06/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
da servidora: MONTE CARMELO – E.E. “PROFESSOR VICENTE
LOPES PEREZ”, Masp 970.745-6/03, Cleonides Souza Alves, ATB I
B, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50%
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola – SE I, a partir de 22/05/2021.
ANULAÇÃO - ATO Nº 02/2021
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: ABADIA DOS DOURADOS – SERVIDOR APOSENTADO, Masp 367.114-6/01, Sebastião Pedro Rosa, ASB III J, Concessão Férias Prêmio Conversão em
Espécie, Ato nº 24/2019, publicado em 05/06/2019, por motivo de falecimento do servidor.
DINORÁ DE FÁTIMA GONÇALVES MORAES
DIRETORA EM EXERCÍCIO
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SRE de Montes Claros
Diretora: Maria Levimar Viana Tupinambá
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 06/2021 – Concede Abono
de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado com
artigo 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020 aos servidores: MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.590646-6,
Wellington Mota Ferreira, ANEI3L, admissão 01, a partir de
27/05/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO N.º09/2021 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentado do(s) servidor(es): BOCAIUVA,
E.E.Gilberto Caldeira Brant, MaSP.1434637-3, Daniele Maria Silva
para Daniele Maria Silva Pereira; MONTES CLAROS, E.E.João de
Freitas Neto, MaSP.958330-3, Maria Clarete Almeida Costa para Maria
Clarete Almeida Costa Ramos.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
31 1487679 - 1
PORTARIA SEE N° 01/2020
Designa integrantes da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais
inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis pertencentes
à frota da Secretaria de Estado de Educação - A SECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009, no Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018 e
no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis da Secretaria de Estado
de Educação, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de
Montes Claros da Secretaria de Estado de Educação:
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os
seguintes membros:
– Membros titulares:
Maria Sandra Oliveira Rodrigues MaSP.343.359-6, desempenhando a
função de presidente da comissão;
Carmem Lúcia Pereira de Oliveira – MaSP.8.467.725-0;
Arisvaldo Malheiros Tolentino MaSP.560.490-5.
– Membros suplentes dos membros titulares:
Magvone Alves Prates e Silva – MaSP.1.097.898-9;
Carlos Alberto de Mello MaSP.804. 281-4.
Parágrafo Único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada terá as seguintes atribuições:
– Providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico dos veículos
oficiais da SRE de Montes Claros , em conformidade com o disposto
no Decreto Estadual 45.242/2009 e nos termos do padrão definido
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
(SEPLAG), por meio da Diretoria Central de
Gestão Logística.
– Instruir o processo de alienação de forma eletrônica, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG) e Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços de Minas Gerais (SIAD-MG),
conforme orientações Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
de Minas Gerais (SEPLAG), por meio de sua Diretoria Central de Gestão Logística.
– Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência Regional de Ensino em Montes
Claros, aos 31 de maio de 2021.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
31 1488155 - 1
SRE de Muriaé
Diretor: Danilo Alves Peçanha
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10 /21
RETIFICA, O ATO de OPÇÃO REMUNERATÓRIA , Referente ao
servidor : MURIAÉ, , “E.E. Professor Orlando de Lima Faria”, MASP:
1.053.690-2 DULCE HELENA COUTO BITTENCOURT MUGLIA,
PEBIIIE adm 01 e PEBIIE ADM. 02.
Ato nº 33/15, publicado em 01/12/2015, pág. 19 coluna 03. Por Motivo
de Correção no nome; Onde se lê: DULCE HELENA COUTO BITTENCOURT MUGLIA. Leia-se : DULCE ELENA COUTO BITTENCOURT MUGLIA.
28 1487454 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 15 /21.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Muriaé/MIRAI, “E.E.
“SANTO ANTÔNIO”, MaSP: 522.938.0-02VIRGINIA CORNELIA LOSQUE BELINATO DE ALMEIDA –PEBIIG. Referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 31.03.2021, Muriaé / BARÃO DO
MONTE ALTO, “E.E. DOMICIANO CERQUEIRA, Masp 560.7460-03, AUREA DE PAULA FERREIRA CARDOSO - PEB1B/ ATEMÁTICA. Referente ao(s) 2º quinquênio(s) de exercício, a partir de
08/03/2021, Muriaé / BARÃO DO MONTE ALTO, “E.E. DOMICIANO CERQUEIRA, Masp 1357780-4-03, LORENA CARLA GUEDES SOARES SOUZA - PEB1B / MATEMÁTICA. Referente ao(s) 1º
quinquênio(s) de exercício, a partir de 10/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal no 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e no 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo advogado geral do estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 15/21.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos Termos
da alinea “b” do artigo 201 da Lei 869. de 05/07/1952, por oito dias,
à servidora:Muriaé, “E.E. ESTADUAL PROFESSOR ORLANDO
DE LIMA FARIA, MaSP 1260571-3-01, ALINE ALVES GARDONI
RODRIGUES, Cargo PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA PEBD1/1 A. a partir 1105/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 05/21.
ALTERA NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
MURIAÉ, “E.E. MARIA ANTÔNIA MÚGLIA”, MASP: 1.363.2195-03, MARIANA CARLA DE OLIVEIRA ROCHA PIZANO, (nome
anterior, no sistema), Para: MARIANA CARLA DE OLIVEIRA
ROCHA (nome atual).
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 04/21
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por
oito dias aos servidores: Muriaé, “E.E. Desembargador Canêdo”, Masp
1.459.995-5-01, NEEMIAS SANTOS ODIRCIO, EEBDIA / SUPERVISOR PEDAGÓGICO, a partir de 21/05/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 04
/21.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por oito dias,
ao servidor:“E.E. ESCOLA ESTADUAL”PROFESSORORLANDO
DE LIMAFARIA” MaSP 1433474-2-01LIDIANEFIGUEIREDO
DOSSANTOS,, Cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEBD1/I A, por 08 dias, a partir 15/05/2021
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 12/21
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2o do artigo 3o da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
NO 8.656. DE 02/07/2012 ao servidor:Muriaé / Rosário da Limeira,
“E.E. Cônego Américo Duarte”, MaSP 812502-3-01, Norma Freitas
Ribeiro da Silva, por 01 mês, referente ao 40quinquênio de exercício a
partir de 01/10/2021.
28 1487451 - 1
SRE de Nova Era
Diretora: Janua Caeli Gervásio Galvão
OPÇÃO REMUNERATÓRIA (SECRETÁRIO DE ESCOLA) – ATO
Nº 101/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II art.
23 da Lei nº 21.710 de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293 de 2004,
do(s) servidor(es): Itabira, EE Trajano Procópio A S Monteiro, MaSP
1015186-8, Cláudia Aguiar Correia Hilário,ATB5H, 1º cargo, pela
remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE I, a
partir de 26/05/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 104/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de
julho de 2018, ao servidor: Nova Era, Superintendência Regional de
Ensino Nova Era, MaSP 321123-2, Iara Inez de Oliveira Lage, TDE3I,
2º cargo, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de07/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 105/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 ao servidor: João Monlevade, EE Manoel
Loureiro, MaSP 1057440-8,Rosângela Mendes da Paixão, ATB2C,
2º cargo, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de16/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 106/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor): Itabira, EE Prof. Manoel Soares, MaSP 1014310-5,Jaqueline Alves Guerra, PEB3L, 1º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 08/03/2021, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
31 1488107 - 1
SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
08/2021
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do artigo 36 da CE/1989, dos servidores: BOM DESPACHO- E.E. Professor Wilson Lopes do Couto, MaSP 803.012-4,
Edmundo Dionísio de Azevedo, a partir de 31.05.2021, referente ao
cargo de PEB III P, admissão 03, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 36, § 1º, inciso I, e § 5º, da CE/1989, com a Redação
dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15 de setembro
de 2020, combinado com o artigo 7º, incisos I, II, e III e Artigo 14-D da
LC Nº 64, de 2002, Redação dada pela LC 156, de 2020. (Regra Especial Professor (A) – Base do cálculo dos proventos pela média, sem
paridade), com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.949 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente à carga horária de 108h/a mensais;
FLORESTAL- E.E. Serafim Ribeiro de Rezende, MaSP 388.411-1,
Tânia Mara da Silva Pereira, a partir de 31.05.2021, referente ao cargo
de PEB II C, admissão 03, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do ADCT acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual Nº 104, de 2020. (Regra
de Transição/Pedágio – Professor (A) – Base do cálculo dos proventos
integral pela média sem paridade), com direito à média das remunerações integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108h/a mensais, mais 4 h/a de extensão de carga horária.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 16/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
à servidora: PITANGUI- E.E. Padre Joaquim Xavier Lopes Cançado,
MaSP 1.102.939-4, Gislene Vasconcelos de Faria Bicalho, PEB I C,
admissão 02, a partir de 28.03.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 17/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa / SEPLAG / SCAP / Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, às servidoras: ONÇA DE PITANGUI- E.E. Zico Barbosa,
MaSP 849.218-3, Kássia Aparecida Fiuza Teixeira Machado, PEBDI
A, admissão 03, a partir de 14.04.2021; PARÁ DE MINAS- E.E.
Ângela Maria de Oliveira, MaSP 981.681-0, Vanilda Antônia de Faria
Delallinde, ASBDI A, admissão 02, a partir de 17.05.2021; PITANGUI- E.E. Dr. Jacinto Álvares, MaSP 557.339-9, Maria Eva de Carvalho, ASBDI A, admissão 01, a partir de 13.05.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
03/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, às servidoras: BOM DESPACHO- E.E. Coronel Robertinho,
MaSP 1.129.328-6, Roberta Adalgisa Gê Acaiaba de Azevedo, PEB III
F, admissão 01, a partir de 05.03.2021.
Minas Gerais
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
04/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG / SCAP / Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, às servidoras: BOM DESPACHO- E.E. Irmã Maria,
MaSP 1.120.014-4, Dênia Teodoro Costa, ASBD I A, admissão 01, a
partir de 14.05.2021; PARÁ DE MINAS- E.E. Clóvis Salgado, MaSP
1.244.791-8, Simone Nobre da Costa Amorim, PEBD I A, admissão 01,
a partir de 07.05.2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 06/2021
CONCEDE Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: BOM DESPACHOE.E. Miguel Gontijo, MaSP 1.125.341-6, Vanda Aparecida Rodrigues
Ramos, PEB I B, admissão 03, a partir de 15.03.2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 02/2021 ALTERA o Nome, à
vista de documento apresentado, da servidora: BOM DESPACHOEE. Miguel Gontijo, MaSP 1.434.156-4, Simone Fátima Ferreira, para
Simone Fátima Ferreira Silva.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
28 1487383 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 04/2021
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do Inciso II, art. 23 da
Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, da servidora: BOM DESPACHO- E.E. Professor Wilson Lopes do Couto,
MaSP 1.466.037-7, Cristina Lima Pacheco de Mendonça Machado,
PEB I A, admissão 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Secretário de Escola - SE III, a partir
de 26.05.2021.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
28 1487386 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 230/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0049245/2020-46
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 25.5.2021
Recredenciamento da entidade Instituto Palmares de Educação Global
Ltda - EPP, mantenedora do Colégio Maximus,de Ensino Fundamental
e Ensino Médio,no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o disposto no Parecer CEE nº
198/2021, soupor que este Conselho responda afirmativamenteaorecredenciamento da entidade Instituto Palmares de Educação Global Ltda EPP, mantenedora do Colégio Maximus, situado naRua Professor Antônio Márcio, 333, Bairro Palmares, no município de Belo Horizonte,
pelo período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Registre-se que cabe à mantenedoraobservar o disposto no Mérito deste
Parecer, quando da interposição do novo pleito.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do
EnsinoFundamental.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 231/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0030068/2021-36
RELATOR: Carlos Alberto de Freitas Júnior
APROVADO EM 25.5.2021
Mudança de entidade mantenedora do Centro Técnico Profissionalde Barbacena e do Colégio Aplicação, situados no município de
Barbacena.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por queesteConselho tome conhecimento da mudança deentidade mantenedora do
Centro Técnico Profissionalde Barbacena e do Colégio Aplicação, de
Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situados no município de Barbacena,passando daOrganização Assistencial Popular - OAP
para a Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC.
À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
Belo Horizonte,25 de maio de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 232/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0063832/2020-17
RELATOR: Sérgio Luiz Nascimento
APROVADO EM 25.5.2021
Recredenciamento da entidade Carla de Vilas Boas Costa - ME, mantenedora do Centro de Educação e Lazer - ColégioCEL, no município
de Lambari.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o disposto no Parecer CEE nº
198/2021, soupor que este Conselho responda afirmativamenteaorecredenciamento da entidade Carla de Vilas Boas Costa - ME, mantenedora
do Centro de Educação e Lazer - Colégio CEL,no município de Lambari, pelo período de 1ºde maio de 2019 a 31 de dezembro de 2021.
Registre-se que cabe à mantenedoraobservar o disposto no Mérito deste
Parecer, quando da interposição do novo pleito.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Sérgio Luiz Nascimento – Relator
PARECER Nº 233/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0008210/2020-57
RELATOR: Felipe Michel Santos Araújo Braga
APROVADO EM 25.5.2021
Autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico
em Mineração, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio,
e da Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, a serem ministradas pela Escola de Ensino Técnico Carvalho
Chiarini, no município de Nazareno.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
da habilitação profissional de Técnico em Mineração, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio, e da Especialização Técnica
de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho, a serem ministradas pela
Escola de Ensino Técnico Carvalho Chiarini, situada na Rua Manoel
Caetano, nº 45, Bairro do Rosário, no município de Nazareno, ambos
pelo prazo de 02 (dois) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado esse prazo, a instituição deverá
providenciar o respectivo pedido de reconhecimento.
Ficamaprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PARECER Nº 234/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0049242/2020-30
RELATORA: Juliana de Carvalho Moreira
APROVADO EM 25.5.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Maximus, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmenteà
renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Maximus, de Belo Horizonte, pelo períodode 1ºde janeiro de 2020
a 31 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 235/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0071832/2020-36
RELATORA: Cláudia Maria Fradico Lucas
APROVADO EM 25.5.2021
Recredenciamento da entidade IMAM - Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens Ltda, mantenedora do IMAM - Instituto Mineiro de
Acupuntura e Massagens, do município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o disposto naPortaria CEE nº 13, de
27 de agosto de 2020, na Portaria CEE nº 5/2021, de 05 de fevereiro de
2021, e ainda, no Parecer CEE nº 198/2021, sou por que este Conselho responda afirmativamenteao recredenciamento da entidade IMAM
- Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens Ltda, mantenedora do
IMAM - Instituto Mineiro de Acupuntura e Massagens, localizado na
Avenida do Contorno, nº 4.498, Bairro Funcionários, do município de
Belo Horizonte, pelo período de 27 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Registre-se que cabe à mantenedora observar o disposto no Mérito
deste Parecer, quando da interposição do novo pleito.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Cláudia Maria Fradico Lucas - Relatora
PARECER Nº 236/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0005456/2021-13
RELATOR: Gabriel Leite Mendes
APROVADO EM 25.5.2021
Alteração societária e recredenciamento da entidade ECOTEC Educacional EIRELI e renovação do reconhecimento dos cursos Técnico em
Fabricação Mecânicae Técnico em Logísticaministrados pelo estabelecimento ECOTEC, de Betim.
ConclusãoÀ vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária na entidade ECOTEC Educacional
EIRELI, responda afirmativamente aseu recredenciamento, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar de 15 de julho de 2019, e se manifeste
favoravelmente àrenovação do reconhecimento dos cursos Técnico em
Fabricação Mecânica e Técnico em Logísticaministrados pelo estabelecimento ECOTEC, localizado na Rua Professor Osvaldo Franco, 90
– 8º e 9º andares, no Centro do município de Betim, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 1º de novembro de 2019.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 237/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0037247/2021-09
RELATORA: Girlaine Figueiró Oliveira
APROVADO EM 26.5.2021
Recurso ao pedido de equivalência ao Ensino Médio brasileiro
dos estudos realizados por Tomás Dutra Batista, em Programa à
distância,ofertado por instituição localizada nos Estados Unidos da
América.
Conclusão
Por todo o exposto, não há como esteConselho Estadual de Educaçãomanifestar-se, de forma favorável, à pretendida equivalência de estudos
ao Ensino Médio brasileiro, por ausência de cumprimento de requisitos obrigatórios.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
31 1488174 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 27/FHA/2021
Altera Portaria/FHA Nº 43, de 26 de novembro de 2020, para substituir membro do grupo de trabalho destinado a elaborar plano de integridade específico da Fundação Helena Antipoff – FHA, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria/FHA nº 43, de 26 de novembro de 2020, a
qual institui o grupo de trabalho destinado a elaborar o Plano de Integridade da FHA, para proceder com a substituição de seus membros
conforme a seguir:
I – Excluir:
Edilson Novaes, Masp10190270
Miriam Aparecida de Brito Nonato, Masp11683331
Wellington Antônio dos Santos, Masp1487454 9
II – Designar:
Ana Carolina Resende Silvano, Masp14490148
Eduarda Carolina Pereira Meireles, Masp14893606
Gladys Alves Barcelos, Masp1189438
Parágrafo único. O grupo de trabalho, deverá concluir seus trabalhos
em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de publicação
da presente Portaria.
Art.2º Esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 27 de março de 2021.
Ibirité, 31 de maio de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
31 1487794 - 1
PORTARIA Nº 26/FHA/2021
Institui Comissão com o objetivo de promover a implementação das
regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no
âmbito da Fundação Helena Antipoff – FHA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 e na Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designa Comissão para estudo e desenvolvimento de metodologia para aplicação da Lei n° 13.709, de 17 de agosto de 2018 – Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Fundação Helena
Antipoff – FHA, a qual deverá seguir asorientações do Grupo de Trabalho criado pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
Comissão encarregada dos fatos descritos no art. 1º, sob a presidência da primeira:
Angelica Nunes Vieira da Silva, Masp 14955819
Rodrigo Antônio de Souza, Masp11628807
Brendo Amorim Goncalves, Masp 14786842
Pablo Herbert Alves de Souza, Masp 14893044
Geisa das Graças Araújo Pinto, Masp14703441
Parágrafo único. A Comissão deverá concluir seus trabalhos em até 120
(cento e vinte) dias corridos, contados da data da publicação da presente Portaria.
Art. 3º A Comissão deverá informar mensalmente à Controladoria Seccional sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 4º Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente à
Controladoria Seccional, Procuradoria, Direção Superior, Diretorias e demais setores da Fundação Helena Antipoff, em diligências
necessárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº12, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em 14 de março de
2021 pág.26.
Ibirité, 31 de maio de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105312311000130.
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