TJMG 10/06/2021 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Junho de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
051/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/Pds Nº 051/2020, publicada no Minas Gerais de 23 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o servidor LUIZ DONISETE JUNIOR – MASP
1.319.742-1, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470, em dias úteis, das
07h00min às 16h00min, no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 169, 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246, incisos I
e III, 250, inciso II e 256, todos da Lei 869/192,, estando sujeito a uma
das penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I, III, V
ou VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”: LUIZ
DONISETE JUNIOR – MASP 1.319.742-1 PROCESSADO no PDS
051/2020.
Uberaba, 01 de junho de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Presidente de Comissão
Masp:1.377.979-8
02 1488970 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 142, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5002129-34.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a conceder promoção por adicional de escolaridade a parte autora, ao nível subsequente da carreira, retroativo à data da negativa do requerimento administrativo e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º,
inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MASP: 1381575/8 – Lidiomar Francisco Bitencourt
Junior, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5002129-34.2020.8.13.0686.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado Processo e em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV
da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1381575/8
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Lidiomar Francisco Bitencourt Junior
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
20/12/2019
1101490/9
0375692/1
0377045/0
1083384/6
RAFAEL DE SOUZA MARQUES
RICARDO DUARTE FERREIRA
WALTER MAURÍCIO DOS SANTOS
WESLEY ANTONIO PRADO
ASP
ASP
ASP
ASP
I-E
IV-E
III-J
IV-F
II-D
V-A
IV-E
V-A
ANEXO II
MASP
1167295/3
1005271/0
0377026/0
SERVIDOR
MARCIA GONÇALVES DA CRUZ
OSEAS CHAVES NEIVA
HÉLIO DIAS LUCAS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
II-A
II-B
V-A
V-B
IV-D
IV-E
CARREIRA
ASEDS
ASP
ASP
MASP
1374676/3
NOME DO SERVIDOR
Claudia das Dores Cesar
CARREIRA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 139, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5179486-81.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível subsequente ao atual a contar da data do requerimento administrativo, bem como serem concedidas as demais promoções após decorrido o prazo de dois
anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que o servidor atinja o Nível que exige a escolaridade que possui.
Resolve:
Art. 1 ° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MASP: 1241257/3 – Hugo Leonardo da Silva Pinto
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5179486-81.2019.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao citado processo e em observância ao Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV
da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,08 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1241257/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Hugo Leonardo da Silva Pinto
ASP
I
B
II
B
PARA
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
C
II
B
VIGÊNCIA
27/11/2020
09 1490888 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 140, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5006634-68.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível subsequente carreira do autor, retroativo à data do requerimento administrativo e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º, inciso
II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006634-68.2020.8.13.0686.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1390873/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Euler Neumann Pereira
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
01/06/2020
09 1490887 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 145, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre promoção na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, arts. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e arts. 13
e 14 da Lei 15.302 de 10 de agosto de 2004 com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
CONSIDERANDO a informação expedida pelo Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
por meio de Ofício COFIN 0399/2021, que aprovou o impacto financeiro decorrente do ato de concessão de promoção dos servidores presentes
nesta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder promoção na carreira aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Assistente Executivo de Defesa
Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,
relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de Assistente Executivo de Defesa
Social e Agente de Segurança Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais,
relacionados no anexo II, na forma indicada por este.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
1250284/5
0903025/5
1167295/3
1171639/6
1084050/2
0377019/5
1219646/5
1101396/8
1128494/0
0377026/0
1140823/4
1172445/7
1174013/1
1084620/2
1173223/7
1005271/0
SERVIDOR
DANIELLE REZENDE LEAO
LIRIS APARECIDA MEIRELLES DE OLIVEIRA
MARCIA GONÇALVES DA CRUZ
ADRIANA RITA DA SILVA
ANTONIO MARCOS LEMOS
CHARLESNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
FLAVIO ALBERTO ZENHA XAVIER
FRANCISCO BRAGA JUNIOR
GILMAR MARTINS BARBOSA
HÉLIO DIAS LUCAS
HELVECIO LUIZ DOS SANTOS
JOSE HENRIQUE LEITE DA SILVA
JOSE LOURENCO ALVES NETO
MARCELO ROCHA FERREIRA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA ALMEIDA
OSEAS CHAVES NEIVA
CARREIRA
ASEDS
ASEDS
ASEDS
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
VIGÊNCIA
19/11/2019
09 1490886 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 144, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1°, art.
93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.302
de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa
Social, Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social e Agente de Segurança
Penitenciário do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma
indicada por este.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
NÍVEL
ASP
01/01/2019
02/09/2020
13/02/2020
ANEXO I
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
VIGÊNCIA
09 1490893 - 1
09 1490889 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 141, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005960-40.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a conceder promoção por adicional de escolaridade a parte autora, com seu reposicionamento no nível subsequente àquele em que está posicionada atualmente e com o consequente reconhecimento de seu direito a novas promoções,
a cada dois anos, até que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título obtido.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005960-40.2020.8.13.0056.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
08/03/2019
01/09/2020
17/09/2020
07/09/2020
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
II-A
IV-D
V-A
I-D
II-A
I-D
II-C
IV-C
V-A
IV-E
V-A
I-D
II-C
II-E
III-D
I-E
II-D
III-I
IV-D
IV-C
V-A
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
II-E
III-D
IV-C
V-A
VIGÊNCIA
01/01/2019
30/06/2020
01/01/2017
01/01/2019
01/09/2020
05/08/2020
01/01/2019
08/07/2020
28/09/2020
13/02/2019
05/05/2020
08/07/2020
10/07/2020
01/01/2020
19/06/2020
02/09/2018
0902624/6
1250648/1
1249018/1
1250693/7
1153161/3
1133851/4
1211971/5
1250622/6
1120359/3
1161024/3
1175592/3
1201087/2
1120552/3
1249780/6
1248822/7
1249769/9
1195538/2
1249764/0
1249242/7
1163318/7
1249908/3
1203214/0
1161856/8
1181784/8
1236508/6
1250604/4
0904773/9
1236519/3
1111739/7
1248752/6
1173846/5
1251747/0
1249706/1
1146443/5
1079332/1
1161987/1
1249250/0
1103441/0
1083556/9
1133978/5
1250625/9
1118800/0
1249263/3
1236522/7
1248872/2
1249768/1
1162007/7
1186307/3
1250691/1
1249741/8
1189020/9
1249917/4
1248863/1
1249790/5
1249909/1
1248831/8
1250687/9
1251401/4
1080032/4
1191553/5
1250034/4
1171641/2
1195571/3
1236539/1
1151069/0
1195084/7
1249927/3
1251371/9
1178779/3
1249729/3
SERVIDOR
FABIO CARLOS CASTRO DE OLIVEIRA
ADELINO DO CARMO PEREIRA JUNIOR
AILTON FERREIRA DE QUEIROZ
ALEX SANTOS DE PAULA
ANDERSON DA PAZ BATISTA
ANDRE LUIZ DE ORCENA
ANDREA DOS SANTOS SOUZA
ANGELO ANTONIO PINTO
ANTONIO FLAVIO VAZ DE OLIVEIRA DINIZ
ANTONIO LISBOA SOARES
ANTONIO MARCELINO OLIVEIRA FONSECA
BRUNO TADEU BOTTARO RIBEIRO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
CARLOS HENRIQUE SANTOS LINHARES
CHARLES SILVESTRE LOPES
CLAUDIO LUIZ DIOGO
CLEBER SOARES DE QUEIROZ
DANIEL DA SILVA MIRANDA
DARCI TEIXEIRA MARQUES
DAWSON DE OLIVEIRA RABELO
DEMETRIO RIBEIRO CUNHA
DIMAS AFONSO FERREIRA DE SOUZA
EDER ALVES DA CONCEICAO
EDSON VANDER COSTA
EDUARDO SOARES RIBEIRO
ELBER RODRIGUES PINTO
ELIAS FRANCISCO PINTO
ERIC FREITAS SHYNNIER
ERICO DE CASTRO BOTELHO FALCAO
EZIEL BENITES GONCALVES
FABIANO RABELO DA SILVA
FABIO ALEIXO DE ARAUJO
FABRICIO JUNIO DOS SANTOS FELIX
FASANI LAZARO COSTA BAGETTI
FLAVIO AUGUSTO LESSA ROCHA
GERSON RAIMUNDO DA SILVA
GILMAR GUIMARAES DE CASTRO
GLEISON EVILASIO CRISPIM
HEDER GERALDO ALVES PEREIRA
IVAN LUCIANO MOREIRA
JADISLEIDER RAIMUNDO DO CARMO
JANIO MACIEL DE SOUZA
JHEMERSON RICARDO LIMA
JOAO LUCIO PACHECO DE SOUZA
JOAO NETO FERNANDES DE MIRANDA
JOSANIO ALVES SOARES
JOSE DUARTE DA SILVA JUNIOR
JOSE JUNIOR SOARES DE CARVALHO
JOUBERT RODRIGUES DE SOUZA
LEANDRO TADEU ROCHA
LEANDRO TOLENTINO NASCIMENTO
LUIS GUSTAVO SANTOS
MAGNO GONCALVES DE ANDRADE
MARCELO BOY DE SOUZA
MARCONI ROSA DOS SANTOS
MARIANA RIBAS RABELO
NATAL PAES DA SILVA
OSNERIO ABREU
PAULO EDUARDO DA SILVA BATISTA
PAULO ROBERTO DE PAULA
PEDRO IRINEU BRAGA JUNIOR
PEDRO SOARES NETTO IRIAS
RENAN MACIEL APARECIDO DE SOUZA
RENATO GONCALVES SILVA
RENATO LUCIANO GERMANO DE ASSIS
RENATO NARCISO LOBATO
RICARDO ANDRE SACRAMENTO
RICARDO VIANA
RICHARD WAGNER LOPES COSTA
ROBERTO SOARES DE ALMEIDA
CARREIRA
AEDS
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
V-D
V-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
IV-A
IV-B
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
IV-A
IV-B
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
II-D
II-E
IV-B
IV-C
II-D
II-E
II-D
II-E
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