TJMG 08/07/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 08 de Julho de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando o que consta em decisão proferida no processo nº 503200024.2021.8.13.0024 decide suspender os efeitos da decisão publicada no
Diário do Executivo do dia 05 de dezembro de 2019 referente ao julgamento do PAD nº 89/2017, que converteu a exoneração em demissão a
bem do serviço público da então servidora Maria Aparecida Magalhães
Bifano, Masp 1.388.522-3.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral no uso da competência que lhe confere o artigo
32, inciso III, alínea “c” e inciso IV, do Decreto Estadual nº 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, do artigo 49, inciso IV, da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta da Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria de Instauração
FJP nº 52/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 21/11/2019,
reinstituída pelas Portarias FJP Nº 032/2020, publicada em 21/07/2020
e Portaria FJP Nº 032/2021, publicada em 19/05/2021, considerando
o que consta no Parecer nº 3/CGE/CSEC_FJP/COMISSOES/2020
e Parecer nº 2/CGE/CSEC_FJP/COMISSOES/2021 e considerando
o que consta no PARECER COGE/SASC/DASAE – Nº 02/2021 e
PARECER COMPLEMENTAR COGE/SASC/DASAE – Nº 25/2021,
determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 10/2021
Processo Administrativo Disciplinar Processados: M.C, MASP
342.744-0, admissão 1; M.J.P.A, MASP 270.236-3, admissão 2 e J.R.E,
MASP 1.282.841-2, admissão 1. Comissão Processante: Presidente:
Katherynne Michelynne Cruz Rodrigues, MASP 1.371.540-4. Membros: Andrea Alves Souza, MASP 1.066.636-0, e Lúcia Mary Ribeiro
Hott, MASP 1.228.645-6.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por três dias, a pedido do defensor público:
ATO Nº 250/2021
0778, Nikolas Stefany Macedo Katopodis, a partir de 28/06/2021.
07 1502465 - 1
07 1502854 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO AGENº109, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 06 de julho de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
DO CTPM/BARBACENA
Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria
da servidora civil n. 080.034-2, EDUARDO LUIZ COSTA GARCIA
LEAO, PEBPM-3P, vislumbraram-se incorreções: QUINQUÊNIOS
Onde se lê: 1º lustro a contar de 01/01/1990, BI 05 de 29/01/1990; 2º
lustro a contar de 30/07/1992, BI 39 de 28/09/1992; 3º lustro a contar
de 30/07/1997, BI 04 de 25/01/1999; 4º lustro a contar de 29/07/2002,
BGPM 59 de 12/08/2003; 5º lustro a contar de 28/07/2007, BGPM 34
de 08/05/2008; Leia-se: 1º lustro a contar de 30/07/1995;2º lustro a contar de 16/05/1997; 3º lustro a contar de 02/03/1998;4º lustro a contar de 01/03/2003;5º lustro a contar de 28/02/2008; BIÊNIOS Onde
se lê:1º Biênio a contar de 01/0/1990, BI 05 de 29/01/1990;2º Biênio
a contar de 01/01/1990, BI 05 de 29/01/1990;3º Biênio a contar de
01/01/1990, BI 05 de 29/01/1990;4º Biênio a contar de 01/08/1990,
BI 44 de 29/10/1990;5º Biênio a contar de 08/08/1990, BI 11 de
15/03/1993;6º Biênio a contar de 08/08/1994, BI 37 de 10/09/2001; 7º
Biênio a contar de 07/08/1996, BI 37 de 10/09/2001;8º Biênio a contar
de 07/08/1998, BI 37 de 10/09/2001;9º Biênio a contar de 06/08/2000,
BI 37 de 10/09/2001;10º Biênio a contar de 06/08/2002, BI 37 de
10/09/2001; Leia-se: 1º Biênio a contar de 30/07/1992;2º Biênio a contar de 30/07/1994;3º Biênio a contar de 29/07/1996;4º Biênio a contar
de 16/05/1997;5º Biênio a contar de 16/05/1997;6º Biênio a contar de
16/05/1997;7º Biênio a contar de 16/05/1997; 8º Biênio a contar de
02/03/1999;9º Biênio a contar de 01/03/2001;10º Biênio a contar de
19/03/2003;
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
1.076.987-5
753.148-6
1.367.291-0
1.367.386-8
1.367.298-5
753.316-9
1.337.900-3
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
1.365.615-2
1.366.641-7
1.366.459-4
1.367.345-4
1.366.434-7
1.366.495-8
1.366.730-8
1.366.560-9
1.366.918-9
1.366.833-0
1.366.780-3
1.367.388-4
1.366.788-6
1.367.196-1
1.366.912-2
1.367.389-2
1.345.918-5
1.367.393-4
1.367.390-0
1.367.293-6
1.367.385-0
896.091-6
1.365.410-8
356.027-3
348.385-6
311.155-6
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
Michelli Carla Cunha Costa Tomaz
I
C
Tiago Rodrigues Felix
I
C
Bernardo Baracho Pires Araujo
I
C
Claudia Teixeira de Oliveira
I
C
Elaine Abreu Fraga Beraldo
I
C
Josiene Lopes Ferreira Suzuki
I
C
Fernando Antonio Santos Maia
I
C
Progressão
Nível
Grau
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
ANEXO II
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
Everton Ferreira Teodoro
I
C
Claudiney Garcia do Nascimento
I
C
Irisnaldo Dos Santos Coelho
I
C
Nelma De Almeida Soares
I
C
Nubia Romualdo Dos Santos
I
C
Thais Cristina Pereira Lemos
I
C
Cristiane Amado Joviano dos Santos
I
C
Thiago Brito Barbeto De Oliveira
I
C
Antonio Carlos De Moraes
I
C
Tatiana Martins Dos Santos
I
C
Juliano de Oliveira
I
C
Raissa de Oliveira Fabiano
I
C
Bernardo Diniz Freire
I
C
Thiago Malveira Do Nascimento
I
C
Isabel Regina Lopes Silva
I
C
Jean Pierry Neves Martins
I
C
Carolina Rodrigues De Queiroz
I
C
Fernando Reis Santos
I
C
Gilberto Costalonga
I
C
Lucas Lopes Belmonte
I
C
Samuel Gomes Moura
I
C
Wilma Maria Lage De Andrade
I
C
Ednalda Francisca de Sá
I
C
Carlos Magno de Sales Barbosa
III
F
Irenice Das Graças Braga
III
F
Silvano Amâncio Braga
III
F
Progressão
Nível Grau
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
III
G
III
G
III
G
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
12
6
2021
11
6
2021
12
6
2021
18
6
2021
12
6
2021
26
6
2021
23
6
2021
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
12
6
2021
11
6
2021
9
6
2021
12
6
2021
3
6
2021
3
6
2021
4
6
2021
13
6
2021
6
6
2021
13
6
2021
8
6
2021
15
6
2021
12
6
2021
9
6
2021
10
6
2021
11
6
2021
12
6
2021
12
6
2021
29
6
2021
12
6
2021
12
6
2021
16
6
2021
1
6
2021
1
7
2021
30
6
2021
30
6
2021
RESOLUÇÃO AGENº110, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Advogado Autárquico, nos termos do art. 36 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 06 de julho de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
1.081.939-9
1.081.340-0
1.082.184-1
1.073.758-3
1.074.039-7
1.081.339-2
1.099.586-8
1.072.763-4
1.099.623-9
1.073.845-8
616.205-1
ANEXO I
Carreira de Advogado Autárquico - AA
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
Bernardo Werkhaizer Felipe
V
C
Cíntia Rodrigues Maia Nunes
V
C
Fabíola Peluci Monteiro
V
C
Fernanda De Campos Soares
V
C
Flávia Baiao Reis Martins
V
C
Gladys Souza De Reque
V
C
Joao Augusto De Moraes Drummond
V
C
Laurimar Leao Viana Filho
V
C
Marcos Ferreira De Padua
V
C
Reynaldo Tadeu De Andrade
V
C
Rosalia Silva Bicalho
V
C
Progressão
Nível Grau
V
D
V
D
V
D
V
D
V
D
V
D
V
D
V
D
V
D
V
D
V
D
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
29
6
2021
07 1502746 - 1
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 952.472-9, Jussara da Silva Rodrigues, cargo/função pública
Gestor Governamental, Nível II, Grau B, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 08.02.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.127.731-6, Thiago Elias Mauad de Abreu, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06.01.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.129.451-9, Fernanda Paiva Carvalho, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível I, Grau C, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 26.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
07 1502748 - 1
ATO S DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Considerando que durante auditoria na pasta funcional do servidor civil
n. 080.034-2, EDUARDO LUIZ COSTA GARCIA LEAO a Unidade
verificou que não foi concedido ao mesmo o 3º, 4º, 5º e 6º lustro de
FÉRIAS PRÊMIO. RESOLVE conceder ao servidor 080.034-2, EDUARDO LUIZ COSTA GARCIA LEAO, Professor de Educação Básica
da Polícia Militar, PEBPM-3P, nos termos da Emenda à Constituição
nº. 19, de 04/06/1998, c/c a art.112 do ADCT, da CE/1989, com redação
dada pelo artigo 4º da Emenda Constitucional n. 57 de 15/07/2003, o 3º
lustro a partir de 02/03/1998, 4º lustro a partir de 01/03/2003, 5º lustro
a partir de 28/02/2008 e 6º lustro a partir de 26/02/2013.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria
do servidor civil n. 080.034-2, EDUARDO LUIZ COSTA GARCIA
LEAO, PEBPM-3P, verificou-se algumas incorreções. Dessa forma,
para fins de regularização da situação funcional do servidor, faz-se
a seguinte correção: FÉRIAS-PRÊMIO Onde se lê: 2º lustro a partir de 28/07/2000, BI 44 29/10/2001; Leia-se: 2º lustro a partir de
16/05/1997.
07 1502862 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 056.379-1, 2º Sargento PM QPR Valdeci Márcio de Oliveira, CPF:
291.420.086-20, a partir de 11/03/2021, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª via)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 035.957-0, Cabo PM QPR Antonio Everardo Maria, CPF:
149.596.076-53, a partir de 11/04/2004, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: publicar 2ª via por motivo de extravio de ato.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 046.420-6, Cabo PM QPR José Pereira Filho, CPF: 123.323.306-82,
a partir de 13/03/2014, com os proventos integrais de sua graduação
por ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: fica
retificado o ato publicado no Diario Oficial de n. 73 de 23/04/2014 e
transcrito no BGPM n. 32 de 29/04/2014, por conter erro de escrita no
numero do CPF do militar.
07 1502758 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 577, de 22 de junho de 2021.
Onde se lê: Raul Camilo de Oliveira Masp 1.257.468-8
Leia-se: Raul Camilo de Oliveira Masp 1.257.458-8
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 576, de 21 de junho de 2021.
Onde se lê: Alisson Oliveira Barbosa, Masp 1.242.762-1
Leia-se: Alisson Oliveira Barbosa, Masp 1.351.232-2
PORTARIA Nº 592, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Eliane Maria da Fonseca,
Masp 546.708-9; Talita Cristina Araújo de Almeida, Masp 1.233.956-0;
Ivan Gomes Brandão, Masp 1.189.305-4 e Luisa de Oliveira Drumond,
Masp 1.333.096-4.
Art.2º Designar para a função de Coordenadora dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Luisa de Oliveira Drumond,
Masp 1.333.096-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 593, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do SEI nº
142439/2021-84 .
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Poços de Caldas/MG, os Servidores Elizângela Amaral dos
Santos, Masp 386.169-7 e José Armando Ferraz, Masp 1.061.832-1.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Poços de Caldas/MG, os Servidores Leandra Loiola Junqueira, Masp 1.111.422-0 e Jackson Douglas Machado de Siqueira,
Masp 1.234.154-1.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 611 DE 06 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG e,
Considerando a portaria 428/21 do Exmo. Diretor do Detran-MG;
Resolve:
Art. 1º Designar, para atuar nas Comissões Examinadoras Permanentes,
nos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, no interior do Estado, como Examinadores, os
seguintes servidores:
04º DPC de Juiz de Fora / 01ª DRPC - Juiz de Fora
Felipe Zonovello Perantoni, Masp 1.242.455-2, Guilherme Augusto
do Vale, Masp 1.114.010-0, Ciro Augusto da Silva Cunha, Masp
1.188.946-6
04º DPC de Juiz de Fora / 03ª DRPC – Leopoldina
Marcelo Oliveira Valverde, Masp 1.111.391-7
05º DPC de Uberaba / 01ª DRPC – Uberaba
Airton Resende Do Prado, Masp 1.242.056-8, Cássio Murilo Gonçalves De Sousa, Masp 1.413.228-6, Diego André Souza Lemos, Masp
1.256.476-1, Diogo Garcia Britis, Masp 1.242.360-4, João Paulo Silva
Magalhães, Masp 1.242.128-5, Kelly Cristiane Paixão Da Silva, Masp
1.110.220-9, Leandro Oliveira Gomes, Masp 1.414.713-6, Lucas
Andrade Pereira, Masp 1.174.057-8, Marco Túlio Morais Mio, Masp
1.133.891-0, Nathália Miranda Silva, Masp 1.352.297-4, Raphael
Florentino Fonseca Rodrigues, Masp 1.256.092-6, Sarah Rafaela
Froes De Oliveira, Masp 1.411.780-8, Sílvia Cristina Lobianco, Masp
1.319.942-7, Simone De Sousa Higino, Masp 1.319.443-6, Viktor
Augusto Bianchini Correa Tayar, Masp 667.744-7, Cássio Leandro Silva Moraes, Masp 1.256.602-2, Germano De Oliveira, Masp
1.242.525-2, Luís Fabiano Gonçalves Pereira, Masp 1.112.813-9, Leonardo Cassiano Marques, Masp 1.356.727-6
09º DPC de Uberlândia / 01ª DRPC – Uberlândia
Bruno Dos Santos, Masp 1.242.207-7, Eliseu De Souza Ferreira, Masp
1.257.041-2, Fernando Silva Ferreira, Masp 1.378.618-1, Geverson De Moraes Freitas, Masp 1.112.991-3, Huno Afonso Da Cunha,
Masp 1.082.726-9, Juliana Barbosa Franca, Masp 1.080.919-2, Lucas
Pereira Ribeiro, Masp 1.318.286-0, Luiz Versiani De Souza, Masp
1.189.181-9, Marilia Cortes De Melo, Masp 1.233.339-9, Oswaldo
Andrade Filho, Masp 1.242.029-5, Rodrigo Honorato Costa, Masp
1.257.380-4, Tulio Henrique Ribeiro, Masp 1.413.379-7, Vanessa Ferreira Da Silva, Masp 1.243.255-5
12º DPC de Ipatinga / 01ª DRPC – Ipatinga
Thiago Verydomar De Souza, Masp 1.195.465-8, Jean Souza De Oliveira, Masp 1.412.400-2, Marcos Vinicius Rocha Vianna Dias, Masp
1.256.147-8, Flavio Lucas Gandra Batista, Masp 1.413.305-2, Marcos Aurélio Moura, Masp 1.318.166-4, Raphael Moura Franco, Masp
1.250.714-1, Yvini Sezini Souza, Masp 1.318.270-4, Raquel Ferreira
Correa, Masp 1.233.964-4, Andre Henrique Martins, Masp 604.236-0,
Hebert De Mingo Silva, Masp 1.174.342-4, Renata Da Silva Ferreira,
Masp 1.082.015-7, Patricia Angeluce Pereira, Masp 1.173.744-2,
Wemerson Chaves De Andrade, Masp 1.256.803-6
12º DPC de Ipatinga / 02ª DRPC – Caratinga
Cimara Neves Maria, Masp 1.234.323-2, Claudio Anacleto da Silva,
Masp 341.889-4, Eloane Duarte Araújo de Faria, Masp 1.257.049-5,
Fernando Ferreira Gomes, Masp 1.367.174-8, Gledson Avelar Oliveira,
Masp 1.113.924-3, Márcia Rosa de Assis, Masp 951.609-7, Pedro
Silva Celestino, Masp 556.792-0, Rodrigo Fernandes Rocha, Masp
1.412.900-1, Rodrigo Carli de Rezende, Masp 1.416.654-2, Tatiana
Ribeiro Carneiro, Masp 1.255.874-8
13º DPC de Barbacena / 01ª DRPC – Barbacena
Itamar Antônio Moreira, Masp 1.455.376-2,Leandro de Carvalho Miranda, Masp 1.111.593-8, Leonardo de Paula Baggeto, Masp
1.340.537-8, Márcio Henrique de Melo, Masp 1.061.946-8, Patrícia
Oliveira Viol, Masp 1.112.160-5, Roberto de Oliveira Abrantes, Masp
1.242.945-2, Thais Ribeiro Trindade Moreira, Masp 1.256.016-5, Vanderson Alexandrino Pereira de Carvalho Monteiro, Masp 1.243.261-3 e
Wanderson Garcia de Almeida e Silva, Masp 1.112.458-3.
13º DPC de Barbacena / 03ª DRPC - São João Del Rei
Paulo de Oliveira Abrantes, Masp 1.242.797-7, Igor Gustavo Giarola,
Masp 1.414.252-5, Rafael Dantas Tutrut, Masp 1.243.095-5, Claudinei Almeida de Oliveira, Masp 1.256.947-1, Danilo Moreira Damázio,
Masp 1.242.345-5, Thiago Augusto Câncio, Masp 1.255.914-2, Gustavo Henrique Silva, Masp 1.255.988-6 e Ederson Raimundo Guimarães, Masp 1.242.107-9.
14º DPC de Curvelo / 01ª DRPC – Curvelo
Eudacio Mendes Leal, Masp 547.382-2
15º DPC de Teófilo Otoni / 01ª DRPC - Teófilo Otoni
Samuel Soares Souza, Masp 1.189.325-2
18º DPC de Poços de Caldas / 04ª DRPC - São Sebastião do Paraíso
Ivan Faria Junior, Masp 1.211.169-6
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210707223734015.