TJMG 22/07/2021 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 22 de Julho de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONVERTEFÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor:
MASP 929.292-1, Carlos Alberto Fernandes, referente ao saldo de 05
meses do cargoAnalista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
21 1508589 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 10, DE 21 DE JULHO DE 2021.
Institui a Comissão de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins de
implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual e
Avaliação Especial de Desempenho na Fundação de Educação para o
Trabalho - UTRAMIG.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho - UTRAMIG,
no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto
na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no Decreto nº
48.187, de 06 de maio de 2021, que alterou os Decretos nº 44.559/2007,
nº 44.986/2008 e 45.851/2011,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Avaliação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, será composta pelos seguintes
servidores, além da chefia imediata do servidor avaliado:
- Solange Irene Henrique de Melo – MASP 385.605 -1, representante
eleita;
- Geralda Fátima dos Santos Leite – MASP 1.034.083-4, representante
eleita;
- Eliane Santiani de Melo – MASP 1.365.731 - 7, suplente das representantes eleitas;
- Ana Carolina Utsch Corrêa – MASP 0.669.856 - 7, representante
indicada;
- Natália Moreno Franco – MASP 1.365.726 - 7, suplente da representante indicada.
Art. 2º A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes
servidores:
- Lucas Magrini Pinto - Masp 1.365.759-8, membro;
- Eliana Marta de Paula - Masp - 1.034.005-7, membro;
- Fernanda Mai Germana Silva - Masp 1.365.718-4, membro;
- Thaiane Márcia de Freitas Souza – Masp 1.430.435-6, suplente.
Art. 3º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 4º Fica revogada a Portaria UTRAMIG nº 09, de 18 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
21 1508696 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 098, DE 21 DE JULHO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
& PERGHER INDUSTRIA E 22.685.341/0006-95
182 LIMA
COMERCIO S/A
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de julho de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização em Exercício
21 1508740 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOV. VALADARES
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termo do RPTA – estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual –
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ ,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada a Rua Epaminondas Otoni, 655 Centro 4°
andar – Teófilo Otoni/MG , para obter sua SENHA inicial de acesso ao
referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco –
Assunto – PTA ELETRÔNICO – e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA N°: 01.002037657-94
Coobrigado: Enio Magno de Oliveira Coelho
Identificação: 447.291.116-72
Endereço: Alameda Mariquita Peres, 80 Capim – Gov. Valadares/MG
Teófilo Otoni, 21 de julho de 2021.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal - DF/Teófilo Otoni
21 1508731 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038894.05, de 21/06/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ELETRO DOMESTICO UNIAO LTDA
IE: 062220067.00-86
CNPJ: 18.822.320/0001-92
GRAO MOGOL 479 CARMO BELO HORIZONTE 30310-010 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 21 de julho de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães
Delegado Fiscal em substituição DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038895.70, de 21/06/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
MOBILIADORA APOLO LTDA
IE: 062005329.00-37
CNPJ: 17.392.101/0001-58
AMAZONAS 4410 NUM ALTERNATIVO NOVA SUICA BELO
HORIZONTE 30410-000 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 21 de julho de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães
Delegado Fiscal em substituição DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038899.95, de 21/06/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
POCOS GRILL CHURRASCARIA, PIZZARIA E RESTAURANTE
LTDA
IE: 001718139.00-82
CNPJ: 13.101.599/0001-00
JOAO PINHEIRO 777, CENTRO POCOS DE CALDAS 37701-386
MG
Período Fiscalizado: 01/04/2016 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 21 de julho de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães
Delegado Fiscal em substituição DF/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002029863-39
Autuados: CÉLIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, IE:
002.335985.00-68, CNPJ: 19.998.932/0001-01, Rua São Sebastião,
516, loja 1227, Centro, Juiz de Fora -MG e CÉLIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF: 070.357.526-09, Rua Alfredo Teixeira Lopes,
10, apto 401, Jardim do Sol, Juiz de Fora -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº19998932/05367210/250621, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro de
2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de
Fora, [email protected]
Juiz de Fora, 21 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
21 1508732 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000038396-61, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/05/2016 a 31/12/2019.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação via
e-mail: [email protected] a seguinte documentação: PGDAS de Maio/2016 a Dezembro/2019
Intimado: Arco Iris Show Ltda.
I.E: 702.032625.0078
Endereço: Rua Cesário Crosara, 228 – Bairro Pres. Roosevelt
CEP: 38.401.048 – Uberlândia -MG
Uberlândia, 21 de julho de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
21 1508733 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, §1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de
Início de Ação Fiscal nº 10.000038734.87, tendente a apurar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, relativas a diligência ocorrência registrada no BO 2020-019334653-001, PREMG.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 07 (sete) dias
úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre,
localizada na Av. Dr. João Beraldo, nº 986 – Centro – Pouso Alegre
– MG, Cep.37.550-074, ou através de e-mail dfpousoalegre@fazenda.
mg.gov.br a seguinte documentação: DANFE 000000450, série 001,
de 23/04/2020.
SUJEITO PASSIVO:
SHENA TAINA DE OLIVEIRA
CPF. 047.796.851-17
Rua 1010, Qd. 35, Lt. 23, Casa 1
Setor Pedro Ludovico
74.820-230 - Goiânia – GO
Pouso Alegre, 21 de julho de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira – Delegado Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, §1º, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto
de Início de Ação Fiscal nº 10.000038440.29, tendente a verificar o
cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, relativas aos débitos de ICMS, levantados através do cruzamento eletrônico
de cartão débito/crédito.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 07 (sete) dias úteis,
a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Pouso Alegre, localizada na Av. Dr. João Beraldo, nº 986 – Centro – Pouso Alegre – MG,
Cep. 37.550-074, a seguinte documentação: Planilha Detalhamento de
Vendas referente aos períodos de 01/07/2016 a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO:
MRA CALÇADOS & VESTUÁRIO LTDA.
Inscr. Estadual 062362451.00-28
CNPJ 07.524.827/0001-43
Av. dos Andradas, 367 – Loja 243, letra B
Centro
30.120-907 – Belo Horizonte – MG
Pouso Alegre, 21 de julho de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira – Delegado Fiscal
SRF II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.002053211-41
Sujeito Passivo: RESTAURANTE E PIZZARIA DON GIOVANNI
LIMITADA
Inscrição Estadual: 002732622.00-42
Endereço: Avenida Dom Pedro II, nº 542, Centro, São Lourenço -MG,
CEP: 37470-000.
São Lourenço, 21 de julho de 2021.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao coobrigado abaixo identificado que o Fisco promoveu a juntada de documentos ao processo abaixo mencionado. Assim,
fica concedido o prazo de (05) cinco dias a contar desta publicação,
para vista/manifestação. Devido a pandemia . agendar comparecimento
nesta Administração Fazendária através do e-mail afpousoalegre@
fazenda.mg.gov.br
Contribuinte: Reynaldo Simonini doAmaral
Coobrigado: Adriana Pereira
CPF: 854.487.106.20
PTA: 15.000058245.57
Pouso Alegre, 21 de julho de 2021.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nivel/ Pouso Alegre
21 1508735 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N°169, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 0076892-69.2018.8.13.0134, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, em razão da conclusão do curso
de graduação em Direito, sendo a primeira promoção retroativa à data da decisão administrativa, 25 de Outubro de 2017.
Resolve:
Art. 1°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo Judicial nº007689269.2018.8.13.0134.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1215093.4
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANTONIO LUCIANO DA COSTA
ASEDS
II
A
III
A
VIGÊNCIA
25.10.2017
21 1508546 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 170, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 6030635-25.2015.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, em razão da conclusão do
curso superior de Direito, sendo a primeira promoção retroativa à 06 de Maio de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 011, de 07 de Dezembro de 2016, publicada em 13 de Dezembro de 2016, Resolução SESP N° 49/2017, de
21 de Junho de 2017, publicada em 22 de Junho de 2017, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Fabiano Silverio da Silva - MASP:1191016.3, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 6030635-25.2015.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1191016.3
1191016.3
1191016.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FABIANO SILVERIO DA SILVA
AGSE
I
D
II
C
FABIANO SILVERIO DA SILVA
AGSE
II
C
III
B
FABIANO SILVERIO DA SILVA
AGSE
III
B
IV
A
VIGÊNCIA
06.05.2015
06.05.2017
06.05.2021
21 1508549 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
100/2021, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 100/2021, publicada no Minas Gerais de 15
de maio de 2021, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor GABRIEL
RIBEIRO SILVA, Masp: 1.241.387-8, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador
Magalhães Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP:
38065-470, em dias úteis, das 07h00min às 16h00min, corregedoria.
[email protected], no prazo de 10 dias úteis, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo 216, incisos IV,
V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com
incidência no artigo 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III
e VI do referido Diploma Legal: sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”
Uberaba, 20 de julho de 2021.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp 1.377.979-8
Presidente de Comissão
20 1508147 - 1
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