TJMG 03/08/2021 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Agosto de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
SRE de Juiz de Fora
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 16/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): - Santos Dumont – E.E.
João Gomes Velho – MaSP: 1.322.794-7 - Daniela Augusta Puglese,
PEB2C, admissão 2, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 09/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 24/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
Bicas – E.E. Deputado Oliveira Souza – MaSP: 933.433-5 – Anaísa
Alene Alonso Santos, ocupante do cargo efetivo de PEB2B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/09/2020;
- Juiz de Fora – E.E. Bernardo Mascarenhas – MaSP: 1.228.411-3 –
Jordânia OIivério Clemente da Costa, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, admissão 3, referente ao 1ºquinquênio de exercício a partir de
09/07/2021; - 1.326.012-0 – Maria das Mercês de Souza, ocupante do
cargo efetivo de ATB1B, admissão 2 (exercendo cargo em comissão de
Secretário de Escola), referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
26/06/2021; - E.E. Henrique Burnier – MaSP: 1.282.859-6 – Silvania
Medeiros de Carvalho, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão
2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/04/2021; - E.E.
Presidente Costa e Silva – MaASP: 371.788-1 – José Luiz Spineli, ocupante do cargo efetivo de PEB3P, admissão 3, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24/04/2021; - Mar de Espanha – E.E.
Estêvão Pinto – MasP: 527.567-2 – Patrícia Gomes Alves de Souza,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 4, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01/06/2020; - Santos Dumont – E.E. Presidente João Pinheiro – MaSP: 1.129.428-7 – Janete aparecida Ferreira
Vigilato, ocupante do cargo efetivo de PEB2F, admissão 1, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 28/01/2021.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
30 1512568 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 05/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO,
referentes ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Presidente Costa
e Silva – MaSP: 845.254-2 – José Carlos de Lima, PEB1N, admissão
1, por motivo de incorreção na publicação, ato nº 15/21 publicado em
30/07/2021, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 02/08/2021, leia-se: por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 02/08/2021
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
30 1512571 - 1
SRE de Montes Claros
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 47/2021
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da
CE de 21/09/1989 ao(s) servidor(es): LONTRA, E.E.Guimarães Rosa,
MaSP.646524-9, Luciana Souza Pinto, ATB2C, adm. 01, ref. 1º quinq.
a partir de 19/01/2015, data do exerc.; MaSP.646524-9, Luciana Souza
Pinto, ATB2C, adm. 01, ref. 2º quinq. a partir de 19/01/2015, data do
exerc.; MaSP.646524-9, Luciana Souza Pinto, ATB2C, adm. 01, ref. 3º
quinq. a partir de 25/10/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 48/2021
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da
CE de 21/09/1989 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Ruth
Alves Proença, MaSP.595672-7, Jane Alves Cardoso, PEB2N, adm. 02,
ref. 6º quinq. de exerc. a partir de 24/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.1167792-9, Jair de
Souza Leite Júnior, PEB1C-Biol., adm. 03, Vice-Diretor, ref. 1º quinq.
de exerc. a partir de 16/01/2020, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, E.E.Professora Dulce Sarmento, MaSP.590682-1, Ariadne Antunes Nascimento Visu Neves, PEB2N-Port., adm. 01, ref. 5º quinq. de
exerc. a partir de 22/06/2020, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; LONTRA, E.E.Guimarães
Rosa, MaSP.646524-9, Luciana Souza Pinto, ATB2C, adm. 01, ref. 4º
quinq. de exerc. a partir de 02/01/2021, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO JOÃO
DA LAGOA, E.E.Cristino Alves de Jesus, MaSP.595011-8, Ione Angelica Soares Xavier, PEB2O-Port., adm. 03, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 18/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 18/2021
Concede Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da C.E/1989
ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Professor Antonico Soares de
Sá, MaSP.1009157-7, Cleide Duque Siqueira Prates, PEB1B, adm. 03,
ref. 3º quinq. a partir de 06/08/2019, com aproveitamento de tempo no
cargo de, PEBD3A/PEB1A- Ex. efetivado, Lei nº 100/2007 do qual foi
desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês,
Restando 3 meses de saldo.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO N.º13/2021
Altera o(s) nome(s), à vista de documento apresentados do(s)
servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Doutor Antônio Augusto
Veloso, MaSP.1324284- 7, Anne Karoline Araújo Santos para Anne
Karoline Araújo Santos Santana.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
30/2021
Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): BRASÍLIA DE
MINAS, CESEC Doutor Cassiano Alves de Oliveira, MaSP.331555-3,
Laura Inês Mendes Cardoso, a partir da publicação do ato, referente ao
cargo PEB3O, admissão 02, à vista do requerimento de aposentadoria
pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a; LONTRA, E.E.Guimarães
Rosa, MaSP.815712-5, Eneide Vieira Mendes, a partir da publicação
do ato, referente ao cargo PEB1I, admissão 01, à vista do requerimento
de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I,
do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 11 h/a
(EX.C); MaSP.815712-5, Eneide Vieira Mendes, a partir da publicação
do ato, referente ao cargo PEB1I, admissão 02, à vista do requerimento
de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I,
do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MONTES
CLAROS, E.E.Nereide Carvalho, MaSP.1058976-0, Idesilda Dantas Caires Alkimim, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
ATB3G, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela
ECE nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Simeão Ribeiro dos Santos,
MaSP.804381-2, Hellen Gracimar Alves Dias, a partir da publicação do
ato, referente ao cargo PEB2J, admissão 01, à vista do requerimento
de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso
I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a acrescido da gratificação de vice-diretor conforme 764 dias de percepção;
E.E.Vereador Francisco Tófani, MaSP.810086-9, Edilene Fagundes da
Cruz, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB1P, admissão
01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e
2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104
de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 11/2021
Concede Abono de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89,
redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89,
combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de
2020 aos servidores: ENGENHEIRO NAVARRO, E.E.Mamede Pacífico de Almeida, MaSP.326075-9, Maria Eliane Nere Pereira, PEB2N,
admissão 02, a partir de 2/7/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/2021
Altera o (s) nome (s), à vista de documento apresentado, do (s) servidor (es): MONTES CLAROS, Serv. afast. prel. à aposentadoria,
MaSP.345735-5, Gisele Costa Maia para Gisele de Andrade Costa.
SRE de Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
02 1513032 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 22/2021 –
Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s)
servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Benjamin Versiani dos Anjos,
MaSP.831257-1, Regina Lúcia Lopes, PEB3O-Geog., adm. 02, Ato
n.º 32/2008 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
quinq., pub. MG de 03/09/2008, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a
partir de 24/08/2006, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
1º quinq. a partir de 26/08/2002, data do exerc.; MONTES CLAROS,
SRE de Montes Claros, MaSP.846980-1, Enólia Nunes Ferreira Lopes,
ANE4J, adm. 01, na função DAD-4, Ato n.º 46/2021 de conc. de 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 27/12/2019,
pub. MG de 27/07/2021, motivo incorreção na referência do quinq.,
onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas ref. 4º quinq. a partir de
27/12/2019, lei-se: 03 meses de férias prêmio oportunas ref. 5º quinq.
a partir de 27/12/2019.
SRE de Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
02 1513033 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE – ATO N.º 01/2021 – Declara o
direito, nos termos do Art. 1º § 2º do Decreto n.º 44.391/2006, do exservidor falecido em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s):
MONTES CLAROS, MaSP.390246-7, Carlos Alberto Athayde Moraes,
ex-ocupante do cargo PEB2I, adm. 01, 03 meses de férias prêmio em
espécie.
SRE de Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
02 1513029 - 1
SRE de Muriaé
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 22/21.
RETIFICA, O ATO de AFASTAMENTO DE FÉRIAS-PRÊMIO - referente ao servidor: Muriaé / São Francisco do Glória, “E.E. Santo Agostinho” MaSP 0963.821-4-03, Marlucia Tinte de Mesquita Andrade,
Professor de Educação Básica, Nível 1, Grau C – Ciência/Biologia.
Retifica o Ato n° 24/21 e 24/21 publicado em 27/07/2021, por motivo
de erro na letra do grau da servidora: Referente ao 3º quinquênio. Onde
se lê: Professor de Educação Básica, Nível 1, Grau A. Leia-se: Professor de Educação Básica, Nível 1, Grau C. Referente ao 4º quinquênio.
Onde se lê: Professor de Educação Básica, Nível 1, Grau A. Leia-se:
Professor de Educação Básica, Nível 1, Grau C.
30 1512619 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
13 / 21.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
(s) servidor (es): Muriaé/Eugenópolis, E.E. “Américo Lopes”, MaSP
354.415-2-02, Laura Costa de Castro, a partir de 03/08/2021, referente
ao cargo de Professor de Educação Básica Nível III, Grau O – PEB3/
III/O, Química, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo
144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020, c/c Art. 6º da
EC nº 41/03 e §5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente a 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
14 / 21.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do (s) servidor (es): Muriaé, E.E. “Silveira Brum”, MaSP 533.132-7-01, Deize
Lucia de Freitas Amaral, a partir de 03/08/2021, referente ao cargo de
PEB1/I/O, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144 do
ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020, c/c Art. 6º da EC nº
41/03 e §5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral,
correspondente a 108 h/a e à incorporação da gratificação por função de
vice-direção, 1460 dias.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
15 / 21.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
(s) servidor (es): Muriaé, E.E. “Professor Orlando de Lima”, MaSP
1.053.690-2-01, Dulce Elena Couto Bittencourt, a partir de 03/08/2021,
referente ao cargo de Professor de Educação Básica– PEB3/III/H, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 146, § § 4º e 6º,
INCISO I E § 7º, INCISO I do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/20,
com direito à remuneração integral, correspondente a 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 24/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRAS-PRÊMIO, nos termos do §
4o do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MURIAÉ / São Francisco do
Glória, E.E Santo Agostinho”, Masp 0963.821-4-03 – Marlucia Tinte
de Mesquita Andrade, Professor de Educação Básica, Nível 1, Grau
C – Ciências/Biologia. Referente ao 2º quinquênio de exercício a partir
de 05/06/2019, MURIAÉ / São Francisco do Glória, E.E Santo Agostinho”, Masp 0963.821-4-03 – Marlucia Tinte de Mesquita Andrade, Professor de Educação Básica, Nível 1, Grau C – Ciências/Biologia. Referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 05/06/2019, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
30 1512616 - 1
SRE de Nova Era
REVOGAÇÃO - ATO Nº 160/2021
REVOGANO ATO DEAFASTAMENTOPRELIMINARÀ APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, no que se refere a servidora: Nova Era,
servidora em afastamento preliminar à aposentadoria,MaSP827.305-4,Maria Ângela Rosa, PEBII P, 1º cargo, Ato nº171/2019, publicado em
22/05/2019, por motivo de sustação do processo de aposentadoria, a
partir de 03/08/2021.
02 1513368 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
159/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e artigo 9º
da LCE 64. de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora: Nova Era, SRE- Nova Era, MaSP 271.916-9, Marilene Machado
de Carvalho a partir de 03/08/2021, referente ao 3º cargo,ANEIII Cà
vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC 104/2020, c/cart. 40, §1º, III, alínea”b”da
CF/88,com redação dada pelaEC Nº 41/2003, com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional a 9.872 dias / 10.950 dias
de exercício.
02 1513369 - 1
SRE de Pará de Minas
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 27/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, às servidoras: CEDRO DO ABAETÉ- E.E. José Ribeiro
de Andrade, MaSP 465.364-8, Oneida Ferreira de Andrade Assis, PEB
I B, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
20.09.2016, data do exercício como efetiva, com aproveitamento do
tempo na admissão 01, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 mês;
MaSP 465.364-8, Oneida Ferreira de Andrade Assis, PEB I B, admissão
04, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20.09.2016, data
do exercício como efetiva, com aproveitamento do tempo na admissão
01, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 mês; MaSP 465.364-8,
Oneida Ferreira de Andrade Assis, PEB I B, admissão 04, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 20.09.2016, data do exercício
como efetiva, com aproveitamento do tempo na admissão 01, do qual
foi desligada, dos quais usufruiu 0 mês; MaSP 465.364-8, Oneida Ferreira de Andrade Assis, PEB I B, admissão 04, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20.09.2016, data do exercício como
efetiva, com aproveitamento do tempo na admissão 01, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 0 mês; MaSP 465.364-8, Oneida Ferreira de
Andrade Assis, PEB I B, admissão 04, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 04.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MARTINHO CAMPOS- E.E. Dr. José Gonçalves, MaSP 614.454-7, Eudalicy
Télvia Souza Louzada, EEB II C, admissão 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 10.03.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; PARÁ
DE MINAS- E.E. Ademar de Melo, MaSP 1.360.609-0, Flávia Cristina David e Rezende, PEB I B, admissão 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11.06.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1.276.146-6, Glauce Aparecida Naves, PEB I B, admissão 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11.06.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1.107.450-7, Renata Ferreira Ribeiro de Oliveira, PEB
III G, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
10.08.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 963.836-2, Renata Mendes Pimenta
de Oliveira, ATB I B, admissão 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal de nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 26/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, à servidora: PARÁ DE MINAS - SRE/Pará de Minas, MaSP
981.853-5, Giovana Caires Araújo, ANE III H, admissão 01, a partir
de 25.07.2021.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
30 1512754 - 1
SRE de Teófilo Otoni
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 32/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE no 9.865, de 3 de
julho de 2018, c/c Decreto no 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art.
1o do Decreto no 48.173, de 08/4/2021, ao servidor: SRE/TEÓFILO
OTONI – Masp 633301-7-02, Sandra Ramalho Caldeira e Oliveira,
ANEI IIC, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/21;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 05/21
Torna sem Efeito, o ato nº 30/21, de Afastamento de Férias-Prêmio,
publicado no Minas Gerais de 31/07/21, referente ao servidor: SRE/
TEÓFILO OTONI – Masp 633301-7-02, Sandra Ramalho Caldeira e
Oliveira, ANEI IIC, por motivo de incorreção na base legal;
02 1513217 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 278/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0063614/2021-80
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 1º.7.2021
Institui e orienta a implementação do Currículo Referência de Minas
Gerais nas escolas de Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado
de Minas Gerais.
1. Histórico
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
Conselheiro Professor Hélvio de Avelar Teixeira, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Delegada nº 31, de 28 de
agosto de 1985, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais (CEE), e em conformidade com a Constituição Federal
de 1988, a Constituição Estadual de 1989 e a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDBEN) - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, constituiu, por meio da Portaria nº 14/2021, de 09 de abril
de 2021, a Comissão Especial integrada pelos Conselheiros Ivonice
Maria da Rocha, Felipe Michel Santos Araújo Braga, Girlaine Figueiró
Oliveira e Juliana de Carvalho Moreira,com participação de Cláudia
Márcia Cunha Ribeiro e Daniela Fabianne Faria Silva (Superintendência Técnica/CEE),Anna Carolina Peragallos Corrêa (Coordenação de
Normas e Legislação/CEE),Renato Lopes (Superintendência Executiva/CEE),Geniane Pereira dos Santos, Juliano Alves Andrade, Paulo
Leandro de Carvalho e Vanilza de Jesus Azevedo Almeida(Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais/SEE),Kátia Madureira Oliveira Lança (Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais/
Sinep-MG),Ermelindo Martins Caetano (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação/UNDIME-MG)e Galdina de Souza
Arrais (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação/UNCME-MG)para, sob a presidência da primeira, propor a normatização do
Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG).
A participação dessas instituições, na elaboração da normativa, fomentou uma construção democrática, coletiva e participativa entre Estado
e Municípios, reforçando o regime de colaboração e de parceria deste
Conselho com a SEE, a UNCME, a UNDIME e o Sinep, em um trabalho conjunto na busca de uma normatização que contribua para o
aprimoramento e o fortalecimento do Sistema de Ensino do Estado de
Minas Gerais.
A resolução que institui e orienta a implementação do CRMG nas
escolas de Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de Minas
Gerais contempla a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o
Ensino Médio, ressaltando a conformidade legal e a construção democrática. O objetivo dessa norma é garantir, por meio da formação das
competências gerais e específicas, os direitos e objetivos de aprendizagem descritos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), orientando a oferta deensino de qualidade e a promoção de oportunidades de
formação e transformação social diversificadas.
Salienta-se que a elaboração do Currículo Referência de Minas Gerais
seguiu as orientações e determinações estabelecidas pela Constituição
Federal de 1988 e pela LDBEN, bem como toda a legislação nacional e
estadual aplicável, conforme destacado no preâmbulo da resolução.
2.Mérito
2.1. Considerações Iniciais
O Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), documento de
caráter normativo, estabelece a organização curricular e os direitos
de aprendizagem para todos os estudantes da Educação Básica, sendo
nominado, para cada etapa, como Currículo Referência da Educação
Infantil (CREI), Currículo Referência do Ensino Fundamental (CREF)
eCurrículo Referência do Ensino Médio (CREM), respectivamente.
Os direitos e objetivos de aprendizagem estão definidos no Currículo
Referência de Minas Gerais como conhecimentos, habilidades, competências, atitudes e valores, que contribuem para a formação integral
dos estudantes, para que eles se mobilizem, articulem e se integrem, de
forma a intervir, proativamente, nas demandas complexas da vida cotidiana, do território e do mundo do trabalho, exercendo, plenamente,
sua cidadania.
As redes de ensino e instituições escolares devem proceder às adequações, em seus currículos e propostas pedagógicas, visando atender às
especificidades de cada etapa da Educação Básica e as diversas modalidades educacionais, resguardando a individualidade, o respeito aos
estudantes, à diversidade, à inclusão, aos direitos humanos, às aspirações e às diferenças geográficas e territoriais, tendo em vista as expectativas da sociedade e da cultura na qual a escola está inserida, observando o disposto nas normas nacionais, no Currículo Referência de
Minas Gerais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e no Currículo Referência de Minas Gerais para o Ensino Médio, homologados,
respectivamente, por meio do Parecer CEE nº 937/2018 e do Parecer
CEE nº 192/2021.
A adesão ao CRMG tem caráter obrigatório para as escolas da rede estadual de ensino e escolas municipais, em cidades sem sistema próprio de
ensino. Para favorecer a compatibilidade entre as alternativas de oferta,
especialmente no caso do Ensino Médio, cuja flexibilização proposta
pelo CREM já abrange um rol de diversas possibilidades, a adesão é
recomendada aos municípios com sistema próprio de ensino, às instituições de ensino privadas e comunitárias de Minas Gerais.
A implementação do CRMG deve superar a fragmentação das políticas educacionais, ensejando o fortalecimento do regime de colaboração
entre as esferas municipal, estadual e federal, balizando a qualidade da
educação ofertada para todos.
O texto normativo estabelece que o CRMG e a Proposta Pedagógica
da escola devem indicar o caminho para que as aulas sejam planejadas
e executadas a partir das premissas do trabalho em grupo, coletivo, da
convivência com as diferenças, da superação de obstáculos e do exercício pleno da autonomia, garantindo a correlação do currículo com o
trabalho pedagógico da escola e do seu corpo docente.
O CRMG, em consonância com a LDBEN,o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC),está alicerçado nos direitos e objetivos de aprendizagem e nas competências
gerais previstas na Resolução CNE nº 2/2017 e reiteradas na Resolução
CNE nº 4/2018.
Em atendimento às características regionais e locais, os currículos escolares podem ser complementados, em cada instituição escolar, tendo
como referência o CRMG, por uma parte diversificada, que não deve
ser considerada como bloco distinto justaposto, sendo todo o conteúdo
planejado, executado e avaliado como um todo integrado, segundo as
normas estabelecidas nesta resolução.
O CRMG, na etapa do Ensino Médio,adota a flexibilidade e o protagonismo do estudante como premissas de organização curricular, possibilitando a articulação entre as áreas do conhecimento e os componentes
curriculares, permitindo a construção de currículos escolares e proposições pedagógicas que atendam, de forma mais adequada, mnàs especificidades locais e às multiplicidades de interesse dos estudantes.
A proposta de flexibilização curricular visa o aprofundamento e a
ampliação das aprendizagens essenciais de todos os estudantes e ao
desenvolvimento de suas autonomias, por meio da oferta de situações de aprendizagens significativas, incentivando o protagonismo e a
tomada de decisões mais conscientes e responsáveis.
O CREM propõe as competências e habilidades que, traduzidas em
direitos e aprendizagens, contribuirão para a formação integral dos
estudantes, envolvendo um repertório cultural, de criatividade, de
empatia, de comunicação, de pensamento científico, de responsabilidade, conhecimento digital, trabalho e projeto de vida, numa perspectiva integral, interdisciplinar e interdimensional, em que a centralidade
das aprendizagens seja o estudante.
A presente normativa estabelece, na implementação do CRMG, que as
escolas devem promover o respeito à diversidade e à inclusão. As atividades escolares devem considerar o respeito às diferenças geográficas e
territoriais, de gênero, étnico-raciais, linguísticas e religiosas, o respeito
às diferenças de condições físicas, sensoriais, intelectuais e mentais,
e o respeito às diferenças de linguagens diferenciadas. Nesta perspectiva, as escolas devem, ainda, considerar e introduzir objetos de estudo
tais como o pluralismo cultural, a liberdade, a justiça social, o respeito
mútuo, o senso de coletividade e a solidariedade. Devem reconhecer
as diferentes modalidades e temáticas educacionais como Educação do
Campo, Educação Quilombola, Educação Escolar Indígena, Educação
Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação Ambiental e Educação das Relações Étnico-raciais.
O CRMG requer uma postura reflexiva sobre a prática e o trabalho
diário do professor, do uso de metodologias ativas e das Tecnologias
Digitais de Informação e Comunicação (TDIC). Os professores devem,
efetivamente, assumir ocompromissode orientar a aprendizagem eos
conhecimentos e de promover o desenvolvimento de estudantes capazes de buscar, selecionar, analisar e interpretar as informações, construindo conhecimentos significativos.
Na perspectiva da avaliação educacional, o CRMG busca incentivar os
professores e estudantes autilizarem as avaliações como instrumentos
que promovem o aprendizado. Assim sendo, os resultados das avaliações devem servir como diagnóstico, fundamentando-se no princípio
elementar de que toda criança e jovem é capaz de aprender e que todas
as ações educativas e estratégias de ensino podem e devem ser planejadas a partir das variadas possibilidades de aprendizado.
Um dos aspectos importantes, considerado no CRMGe tratado na resolução, diz respeito à articulação entre as etapas da Educação Básica e
à transição entre elas, frisando o cuidado necessário no momento de
finalização da etapa de um processo de aprendizagem e início da outra,
destacando a necessidade de serem adotadas estratégias para garantir a
integração e a continuidade dos processos de aprendizagem. A oferta do
ensino deve prever, de forma progressiva e cada vez mais aprofundada,
a construção da capacidade de mobilizar conhecimentos, habilidades,
atitudes, valores e experiências para solucionar as demandas dos diversos contextos em que o estudante atua.
Na finalização de uma etapa e no início de outra, as redes de ensino e
instituições escolares devem garantir a integração e a continuidade dos
processos de aprendizagens, observando o desenvolvimento e a articulação progressiva e horizontal das competências e habilidades previstas para cada etapa, bem como a recursividade e a integração entre
as áreas do conhecimento, inscritas no CRMG e seus componentes
curriculares.
O CRMG indica, como uma das possibilidades de articulação da transição entre as etapas e a progressão das aprendizagens entre elas, a promoção de intercâmbio entre um turno e outro, na mesma escola, ou
entre escolas diferentes, socializando projetos e propostas de ensino
desenvolvidos para ampliação e/ou aprofundamento de habilidades e
competências no alcance das aprendizagens previstas naquela etapa
de ensino. Essa articulação é um elo primordial para a manutenção da
engrenagem que é construída, objetivando a formação integral, contínua e progressiva, ao longo de toda a Educação Básica.
2.2.Dos Eixos Estruturadores
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108022254340119.