TJMG 03/08/2021 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 03 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
O CRMG propõe uma educação de qualidade, que garanta a isonomia e
a equidade, nos preceitos estabelecidos no PNE, reconhecendo e valorizando os atores participantes do processo, bem como as múltiplas
dimensões da formação humana.
Para tanto, o CRMG fundamenta-se nos seguintes eixos
estruturadores:
1.Sujeitos e seus Tempos de Vivência;
2.Direito à Aprendizagem;
3.Currículo e Educação Integral;
4.Escola Democrática e Participativa;
5.Equidade, Diversidade e Inclusão;
6.Currículo e Formação Continuada dos profissionais da educação;
7.Currículo e Avaliação das Aprendizagens.
2.3.Da Educação Infantil
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos e
onze meses de idade, em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
O Currículo Referência de Minas Gerais para a Educação Infantil (CREI) concebe a criança como sendo sujeito histórico e de direitos, que explora, participa, interage, brinca, imagina, fantasia, deseja,
aprende, observa, experimenta, narra, questiona, expressa e constrói
sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. A Educação Infantil parte do princípio da indissociabilidade entre o cuidar
e o educar, e do olhar para a criança como ser integral, que se relaciona com o mundo, a partir do seu corpo, em vivências concretas com
diferentes pessoas (crianças e adultos) e em distintas linguagens, articulando suas experiências com os conhecimentos que fazem parte do
patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico.
Para a Educação Infantil, são considerados dois eixos norteadores:
1. Interações – A criança estabelece relações com o seu meio físico e
social, buscando compreendê-lo e dar significado por meiode produções que são características da infância;
2. Brincadeira – Uma linguagem própria da criança e uma forma privilegiada de relacionar consigo mesma, com seus pares, com o meio físico,
social e cultural, contribuindo, assim, para seu desenvolvimento.
Os direitos de aprendizagem para essa etapa, bem como a organização
do tempo, no cotidiano escolar, devem ter, como base, as ações ligadas
ao cuidar e educar.
O CREI destaca a necessidade de planejar estratégias para os momentos
de transição da criança: de casa para a instituição de Educação Infantil,
aquelas vividas no interior da instituiçãoe da Educação Infantil para o
Ensino Fundamental.
2.4.Do Ensino Fundamental
O Currículo Referência de Minas Gerais para a etapa do Ensino Fundamental (CREF) prevê a progressão do conhecimento pela consolidação
das aprendizagens anteriores, pela ampliação das práticas de linguagem
e pela experiência estética e intercultural dos estudantes, promovendo a
integração dos nove anos dessa etapa.
O texto normativo indica, para os anos iniciais do Ensino Fundamental,
a necessidade da articulação com as experiências vividas na Educação Infantil, prevendo progressiva sistematização dessas experiências
quanto ao desenvolvimento de novas formas de relação com o mundo,
novas formas de ler e formular hipóteses sobre os fenômenos, de testálas, refutá-las, de elaborar conclusões, em uma atitude ativa e protagonista na construção de conhecimentos.
Ainda para os anos iniciais, fica estabelecido que a ação pedagógica
deve ter, como cerne, a alfabetização, visando garantir, aos estudantes,
oportunidades de apropriação do sistema de escrita alfabética, de modo
articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e escrita,
assentindo, assim, seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos, bem como o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever
números, compreender suas funções e o significado e uso das quatro
operações matemáticas.
Para os anos finais do Ensino Fundamental, com o objetivo de superar as rupturas entre as fases dessa etapa e buscando, também, ampliar
os conhecimentos dos estudantes, é importante retomar e ressignificar as aprendizagens dos anos iniciais no contexto dos componentes
curriculares.
O Ensino Fundamental, em consonância com a BNCC, estrutura-se em
Áreas do Conhecimento e seus respectivos Componentes Curriculares,
apresentandouma introdução teórico-metodológica que contémas competências e habilidades estabelecidas para cada componente curricular.
A resolução, consoante com as normas educacionais, estabelece que o
componente curricular Língua Inglesa é obrigatório do 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental eo componente curricular Arte, do 1º ao 9º ano.
Em relação ao componente curricular Ensino Religioso, aoferta é obrigatória, nas instituições de ensino públicas de Ensino Fundamental,
com matrícula facultativa aos estudantes.
2.5.Do Ensino Médio
Última etapa da Educação Básica, o Ensino Médio tem como objetivo
o atendimento das juventudes com diversas experiências escolares, de
diferentes contextos sociais, familiares e culturais, com distintos interesses, aspirações e perspectivas presentes e futuras, moldadas pelas
tecnologias e suas múltiplas dimensões e especificidades.
Assim, o CREM adota uma perspectiva integral,compreendendo que a
educação deverá garantir o desenvolvimento dos estudantes, sejam eles
jovens, adultos ou idosos, em todas as suas dimensões – intelectual,
física, emocional, social, cultural e digital.
O Ensino Médio poderá ser organizado em tempos escolares, no formato de séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular
de período de estudos, módulos, sistemas de créditos ou por forma
diversa de organização, sempre que for de interesse do processo de
aprendizagem, observada a autonomia das redes de ensino e instituições escolares, em conformidade com as normas em vigor.
Na organização curricular, deverão ser consideradas e adequadas propostas às diferentes modalidades de ensino, com atenção às especificidades da Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação
do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola
eEducação a Distância, atendendo às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais e às normas específicas de cada modalidade.
O CREM organiza-se em continuidade às aprendizagens propostas
para o Ensino Fundamental com o objetivo de retomar e ressignificar o
desenvolvimento de competências e habilidades, superando eventuais
rupturas que ocorram entre as fases dessa etapa, ampliando os repertórios dos estudantes.
Em consonância com as normas vigentes, a presente resolução estabelece que o currículo do Ensino Médio é composto pela Formação Geral
Básica e pelos Itinerários Formativos, com um total de, no mínimo,
3.000 (três mil) horas, promovendo integração curricular nos três anos
dessa etapa.
Na integração curricular, devem ser garantidas 1.800 (mil e oitocentas) horas para a Formação Geral Básica, orientada pela Base Nacional
Comum Curriculare, no mínimo, 1.200 (mil e duzentas) horas para os
Itinerários Formativos.
A Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade das redes de
ensino, observando os aspectos mais globalizados e a complexidade
das relações existentes entre os ramos da ciência e seus componentes
curriculares.
O Ensino Médio, em consonância com a BNCC, também estrutura-se
em Áreas do Conhecimento, com seus respectivos Componentes Curriculares, conforme destacado na resolução.
A resolução apresenta, em consonância com o CREM, para cada Área
do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares, uma
introdução teórico-metodológica, contendo as competências e habilidades específicas.
Ressalta-se que os componentes curriculares Língua Portuguesa e
Matemática são obrigatórios durante os três anos do Ensino Médio,
enquanto o componente curricular de Língua Inglesa é obrigatório ao
longo do Ensino Médio, mas não, necessariamente, em todos os três
anos. A resolução estabelece que os Itinerários Formativos são obrigatórios e que a sua carga horária seja distribuída ao longo dos três anos
do Ensino Médio. Os Itinerários devem propor um aprofundamento no
desenvolvimento das habilidades definidas na BNCC. A proposta do
CREM é que os Itinerários sejam algo novo, uma contextualização do
conteúdo, traduzido em diversas habilidades e competências, não mera
repetição do que está previsto na Formação Geral Básica.
A resolução determina que os Itinerários Formativos devem ser construídos com base em quatro Eixos Estruturantes, responsáveis por integrar as possíveis combinações dos Itinerários, promovendo conexão
entre as experiências educativas e a realidade na qual os alunos estão
inseridos, a saber: Investigação Científica; Processos Criativos; Mediação e Intervenção Sociocultural; e Empreendedorismo.
De acordo com o CREM, os Itinerários Formativos abordam três unidades curriculares – Aprofundamento da Área do Conhecimento e/ou
Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPT); Projeto de Vida
e Eletivas, permitindo, ao estudante, construir, a partir de experiências
distintas, dentro e fora da sala de aula, parte dos saberes que irão compor sua base de formação, de acordo com seus interesses, aptidões e
objetivos. Por essa razão, os Itinerários devem ter a interdisciplinaridade e a interconexão com a realidade do estudante como características essenciais.
Os Aprofundamentos da Área do Conhecimento buscam expandir os
aprendizados promovidos pela Formação Geral Básica, em articulação
com temáticas contemporâneas sintonizadas com o contexto e o interesse dos estudantes.
Os Aprofundamentos de Educação Profissional e Técnica, também
referenciados como o Quinto Itinerário, visam ampliar os conhecimentos em conjunto com o desenvolvimento de habilidades básicas requeridas pelo mundo do trabalho e pelas habilidades específicas relacionadas aos Cursos Técnicos, Cursos de Qualificação Profissional (FICs) ou
Programa de Aprendizagem Profissional escolhidos pelos estudantes.
O Projeto de Vida é componente curricular obrigatório, ofertado em
cada um dos três anos do Ensino Médio, que visa proporcionar, ao estudante, o desenvolvimento da capacidade de autoconhecimento, o reconhecimento e ampliação das suas potencialidades, aspirações, interesses e objetivos de vida.
O Projeto de Vida reflete o protagonismo do estudante, é o cerne do
novo Ensino Médio, e deve ser assumido, na escola, a partir de uma
perspectiva transversal, perpassando todos os momentos de formação
do estudante, sejam eles relativos ao âmbito da Formação Básica ou
dos Itinerários Formativos. Assim, é imprescindível que os educadores compreendam e explorem a versatilidade desse componente curricular, principalmente sua potencialidade em problematizar os aspectos
pessoais, sociais e profissionais abordados nas modalidades temáticas
de ensino.
As Eletivas são unidades curriculares complementares, de oferta obrigatória, mas com escolhas opcionais, aos estudantes, sobre quais Eletivas cursar para integralizar o Ensino Médio. Elas devem ter duração de
01 (um) semestre ou de 01 (um) ano cada, ampliando o leque de ofertas
e permitindo que os estudantes diversifiquem e ampliem seus conhecimentos para além da Área do Conhecimento por eles escolhida.
O texto normativo estabelece que as Eletivas devem ser elaboradas e
propostas pelos professores, com foco no Projeto de Vida dos estudantes. As Eletivas podem ser integradas e abordar componentes de mais
de uma Área do Conhecimento, podendo, assim, ser ministradas por
um ou mais professores.
As Eletivas podem ser vinculadas à Educação Profissional Técnica de
Nível Médio (EPT), podendo ser ofertadas como Curso de Formação
Inicial e Continuada (FICs), permitindo, inclusive, aumentar a carga
horária do Itinerário Formativo da EPT, quando devem ser incluídas na
carga horária desse Itinerário.
De acordo com as normas vigentes e com o CREM, a resolução indica
que as escolas podem ofertar os Itinerários Formativos por meio de
arranjos curriculares que combinem o aprofundamento de uma ou mais
Áreas do Conhecimento ou da EPT. Os itinerários são chamados de
aprofundamentosou trilhas de aprofundamento, quando versam sobre
temas ligados a uma das quatro Áreas do Conhecimento ou quando
são integrados por mais de duas áreas. Os itinerários são chamados de
itinerários integrados ou também aprofundamentos integrados quando
combinam mais de uma Área do Conhecimento, que podem ou não
ser completados por EPT.Os itinerários podem ser ofertados, ainda, na
modalidade da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, sendo
então denominados Quinto Itinerário.
As competências específicas de cada Área do Conhecimento devem ser
pressupostos orientadores à proposição e ao detalhamento dos Itinerários Formativos, em consonância com as competências e aprendizagens
a serem desenvolvidas ao longo da etapa.
As redes de ensino e instituições escolares têm autonomia para definir quais itinerários de aprofundamento serão ofertados, considerando
o contexto local e as possibilidades de oferta da rede de ensino e da
instituição escolar.Entretanto, a resolução determina a oferta de, pelo
menos, dois itinerários por instituição escolar, de modo a garantir que o
estudante possa exercer a escolha sobre qual itinerário cursar, podendo,
inclusive, se houver vaga, cursar mais de um deles, de forma concomitante ou sequencial.
As instituições escolares ofertantes do Ensino Médio devem realizar a adequação da carga horária mínima definida para a Formação
Geral Básica e para os Itinerários Formativos, em atendimento à Lei
13.415/2017, às normas específicas vigentes e ao disposto na resolução,
sendo que as adaptações, nos três anos do Ensino Médio, deverão estar
implementadas até o ano de 2024, considerando que:
I - o início do ano letivo de 2022 é o prazo máximo para a implementação dos novos currículos, no 1º ano/série do Ensino Médio, para todas
as instituições de ensino autorizadas a ofertar o Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais;
II - o início do ano letivo de 2023 é o prazo máximo para a implementação dos novos currículos no 2º ano/série do Ensino Médio, para todas as
instituições de ensino autorizadas a ofertar o Ensino Médio no Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais;
III - o início do ano letivo de 2024 é o último prazo para implementação
dos novos currículos; no3º ano/série do Ensino Médio, para todas as
instituições de ensino autorizadas a ofertar o Ensino Médio no Sistema
de Ensino do Estado de Minas Gerais.
2.6.Da Avaliação das Aprendizagens
Fica a critério das redes e instituições de ensino, a definição dos processos avaliativos nos seus aspectos diagnósticos, formativos e somativos, devendo constituir-se em um instrumento de melhoria e aperfeiçoamento dos processos de aprendizagens, de organização e gestão da
instituição escolar e do sistema de ensino.
No CREI, a avaliação tem como foco fornecer informações acerca dos
processos e das aprendizagens das crianças, atendendo aos princípios
de que elas aprendem de formas e em tempos diferentes, a partir de
vivências pessoais e experiências anteriores.
No CREF e no CREM, a avaliação da aprendizagem deve ser processual, ter um caráter contínuo, formativo e individualizado, como
preconiza a LDBEN, considerando a autoavaliação dos estudantes e
o monitoramento dos critérios de participação e envolvimento, permitindo-lhes conhecer as ações como forma de alcançar as habilidades e
competências necessárias.
2.7.Da Formação Continuada dos Profissionais da Educação
Na implementação do CRMG é importante fomentar o processo de formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Básica, alinhada às Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecidas pela
LDBEN, e as suas modificações posteriores que contemplem, para
além da formação pedagógica, as dimensões humanas, sociais, científicas, linguísticas, tecnológicas e culturais, adequando-as aos requisitos
esperados para a atuação profissional.
As escolas devem incentivar e promover, no espaço escolar, diálogos
e troca de experiências entre os profissionais da educação, bem como
acesso à formação específica na área de conhecimento em que atuam,
com o objetivo de propiciar a partilha de conhecimentos, garantindo
um ambiente permanente de formação e incorporação das mudanças
propostas pelo Currículo Referência de Minas Gerais.
A formação inicial e continuada dos professores deve considerar as
concepções de educação integral, a interdisciplinaridade e a transversalidade, as metodologias ativas, o ensino híbrido, o empreendedorismo,
as novas tecnologias digitais e o aprendizado de múltiplos letramentos.
Além disso, a formação pode ser desenvolvida por meio de cursos de
graduação, pós-graduação, especializações, aperfeiçoamentos, seminários, palestras, encontros pedagógicos e outras ações que visem oportunizar a construção de novos modos de desenvolver os projetos pedagógicos e de autoconhecimento.
A resolução determina, na perspectiva de valorização do professor e
da sua formação inicial e continuada, que as normas, as propostas dos
cursos e os programas a ele destinados devam ser adequadas ao CRMG,
nos termos do § 8º do artigo 62 da LDBEN e do artigo 11 da Lei nº
13.415/2017.
2.8.Das Disposições Finais e Transitórias
A implementação do CRMG, nas escolas de Educação Básica, deverá
ser acompanhada e monitorada pelas instituições que compõem o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, devendo, as instituições
que participaram da sua elaboração, promover ações, em regime de
colaboração horizontal e vertical, para apoiar, acompanhar e avaliar a
sua implementação.
O CREI e o CREF deverão ser revistos após 05 (cinco) anos, contados
a partir do prazo de efetivação da sua implementação, que entrou em
vigor no ano letivo de 2020, e o CREM deverá ser revisto após 03 (três)
anos do prazo da completa implantação, a ser iniciada no ano letivo de
2022. Objetiva-se, assim, a manutenção do CRMG alinhado à BNCC,
que poderá passar por revisão, no período. Além disso, a previsão de
revisão do CRMG, nesse intervalo temporal, antecipa a necessidade
de tempo para maturação da implementação e coleta de informações
para aperfeiçoamento do currículo e da estratégia para sua implementação, nas escolas.
Por fim, a resolução determina que os processos de avaliação do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais devem ser, também, alinhados ao CRMG, no prazo máximo de 03 (três) anos.
3.Considerações finais
Espera-se que as questões expostas possam informar e esclarecer os
conceitos apresentados eorientar a implementação do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas de Educação Básica do Sistema de
Ensino do Estado de Minas Gerais.
Cumpre observar, oportunamente, que a efetiva implementaçãodo
CREM demanda normas complementares e específicas, cuja publicação vai orientar a operacionalização do currículo dessa etapa de ensino,
nas escolas de Ensino Médio.
4.Conclusão
Submete-se o presente Projeto de Resolução, que institui e orienta a
implementação do Currículo Referência de Minas Gerais nas escolas
de Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais,
à apreciação e manifestação deste Colegiado.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
RESOLUÇÃO CEE Nº481, DE 1º DE JULHO DE 2021
Institui e orienta a implementação do Currículo Referência de Minas
Gerais nas escolas de Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado
de Minas Gerais.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Constituição
Federal de 1988, em seus artigos 205 a 210; na Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN); na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o
Plano Nacional de Educação (PNE); na Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que trata do Novo Ensino Médio; no Parecer CNE/CP nº
15/2017, homologado pela Portaria MEC nº 1.570, de 20 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui
e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; na Resolução CNE/CEB Nº
3, de 21 de novembro de 2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio; no Parecer CEE/MG nº 937, de 13 de
dezembro de 2018, que se manifesta sobre o Currículo Referência para
implementação nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino do Minas Gerais; na Resolução
CNE/CP nº 4, de 17 de dezembro de 2018, que institui a Base Nacional
Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM);na Portaria
MEC nº 1.432, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos, conforme preveem as
Diretrizes Nacionais do Ensino Médio; na Resolução CNE/CP nº 1, de
5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica; e no Parecer CEE/
MG nº 192, de 31 de março de 2021, que se manifestasobre o Currículo
Referência de Ensino Médio do Sistema de Ensino do Estado de Minas
Gerais, econsiderando:
. o Currículo Referência de Minas Gerais, elaborado em regime de colaboração entre Estado e Municípios, conforme definido pela Constituição Federal de 1988, pela LDBEN, pela Resolução do CNE/CP nº 2,
de 22 de dezembro de 2017, e pela Resolução CNE/CP nº 4, de 17 de
dezembro de 2018;
. o próprio regime de colaboração mantido entre a Secretaria de Estado
de Educação (SEE) e a Seccional de Minas Gerais da União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MG);
. o regime de colaboração entre o Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais (CEE), a União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação (UNCME/MG), para a normatização dos atos do Sistema de
Ensino que se referem ao Currículo Referência de Minas Gerais;
. a participação ativa das escolas particulares, representadas por meio
do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), na
elaboração do Currículo Referência de Minas Gerais;
. a necessidade de estabelecer os direitos e os objetivos de aprendizagem a todos os estudantes de Minas Gerais, garantindo-lhes um ensino
de qualidade, com inclusão, com equidade e o trânsito entre as redes
de ensino e instituições escolares, tendo em vista os contextos sociais,
econômicos e culturais de cada região do estado;
. o Currículo Referência de Minas Gerais um contemplador da educação como compromisso com o desenvolvimento das crianças, das
juventudes, dos adultos e dos idosos, colocando-os no centro do processo de ensino e da aprendizagem, a partir de uma visão integral e que
dialoga com os as múltiplas necessidades de formação dos estudantes
para além dos conteúdos escolares;
. a obrigatoriedade de adesão, ao Currículo Referência de Minas Gerais,
pelas escolas estaduais, e a possibilidade de adesão, pelos municípios,
pelas instituições de ensino privadas e comunitárias de Minas Gerais,
respeitando-se a diversidade, as particularidades de cada território, a
autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares do Sistema de Ensino na definição e construção dos respectivos currículos
escolares, observando-se o disposto nesta Resolução e em normas complementares vigentes;
. as adequações e atualizações necessárias nos seus Projetos PolíticoPedagógicos, Regimentos e Currículos Escolares, pelas instituições de
ensino que compõem o Sistema de Ensino de Minas Gerais, com vistas
a promover a educação, em sua integralidade, de acordo com o estabelecido pela BNCC.
Resolve :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Resolução define o Currículo Referência de Minas
Gerais (CRMG) para toda a Educação Básica, contemplando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
§ 1º O Currículo Referência tem caráter normativo, estabelece a organização curricular, assegura a formação humana integral e prevê os direitos de aprendizagem de todos os estudantes, ao longo de todas as etapas
e modalidades da Educação Básica.
§ 2º Os direitos e os objetivos de aprendizagem estão definidos no Currículo Referência de Minas Gerais como conhecimentos, habilidades,
competências, atitudes e valores, que contribuem para a formação integral dos estudantes, para que eles se mobilizem, se articuleme se integremde forma a intervir, proativamente, nas demandas complexas da
vida cotidiana, do território, do mundo do trabalho, exercendo, plenamente, sua cidadania.
§ 3º As escolas devem proceder as adequaçõesde seus currículos e de
suas propostas pedagógicas, visando a atender às especificidades de
cada etapa da Educação Básica e às diversas modalidades educacionais, resguardando-se a individualidade, o respeito aos estudantes, à
diversidade, à inclusão, às aspirações e às diferenças geográficas e territoriais, tendo em vista as expectativas da sociedade e da cultura nas
quais a escola está inserida, em conformidade com as normas previstas
nesta resolução.
Art. 2° Para fins desta Resolução, o Currículo Referência de Minas
Gerais será denominado CRMG, podendo ser identificado como Currículo Referência da Educação Infantil (CREI), Currículo Referência
do Ensino Fundamental (CREF) e Currículo Referência do Ensino
Médio (CREM), conforme a etapa e a modalidade de ensino da Educação Básica.
Art. 3º A implementação do CRMG deve superar a fragmentação das
políticas educacionais, ensejando o fortalecimento do regime de colaboração entre as esferas municipal, estadual e federal, balizando a qualidade da educação ofertada para todos.
Art. 4º O CRMG e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) indicam o
caminho para que as aulas sejam planejadas e executadas a partir das
premissas do trabalho em grupo, coletivo, da convivência com as diferenças, da superação de obstáculos e do exercício pleno da autonomia,
garantindo a correlação do currículo com o trabalho pedagógico da
escola e do seu corpo docente.
Art. 5º As instituições de ensino públicas, privadas e comunitárias
que ofertam a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio, no exercício de sua autonomia, prevista nos artigos 12, 13 e
23 da LDBEN, devem reformular o seu Projeto Político-Pedagógico,
de forma a garantir todos os direitos e os objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento, competências e habilidades, instituídos na BNCC, no
CRMG e nas demais normativas educacionais vigentes.
Art. 6º O CRMG, em consonância com a LDBEN eo PNE, aplica-se à
Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, alicerçado nos direitos e nos objetivos de aprendizagem e nas competências
gerais a seguir, previstas na Resolução CNE nº 2/2017, reiteradas na
Resolução CNE nº 4/2018:
I - valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos
sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar
a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva;
II - exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria
das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a
imaginação e a criatividadepara investigar causas, elaborar e testar
hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive
tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas;
Minas Gerais
III - valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das
locais às mundiaise, também, participar de práticas diversificadas da
produção artístico-cultural;
IV - utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora,
como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como
conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para
se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos, em diferentes contextos, e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo;
V - compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e
comunicação, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética, nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e
disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e
exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva;
VI - valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender
as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao
exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade;
VII - argumentar, com base em fatos, dados e informações confiáveis,
para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões
comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência
socioambiental e o consumo responsável, em âmbitos local, regional e
global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo,
dos outros e do planeta;
VIII - conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional,
compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocríticae capacidade para lidar com elas;
IX - exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos
direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de
indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e
potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza;
X - agir pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões, com base em
princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
Art. 7º No CRMG, etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Ensino Médio, diversos objetivos e direitos de aprendizagem, bem
como habilidades e competências, foram alterados em relação à BNCC
para oferecer uma perspectiva regional e contextualizada.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput, as alterações foram
divididas em 04 (quatro) tipos, a saber:
I - Objetivo/Habilidade Alterada: em relação à BNCC. Código alfanumérico seguido pela letra X;
II - Objetivo/Habilidade Criada: não existia na BNCC. Código alfanumérico seguido pela sigla MG;
III - Objetivo/Habilidade Desmembrada: em duas ou mais em relação
à BNCC. Código alfanumérico complementado pelas letras A, B, C, e,
assim, sucessivamente;
IV - Habilidade com Progressão: complexidade graduada ano a ano.
Código alfanumérico acrescido de P1, P2, P3, P4 e P5, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ou P6, P7, P8 e P9, nos Anos Finais do
Ensino Fundamental.
Art. 8º Em atendimento às características regionais e locais, os currículos escolares podem ser complementados, em cada instituição de
ensino, tendo como referência o CRMG, por uma parte diversificada,
que não deve ser considerada como bloco distinto justaposto, sendo
planejados, executados e avaliados como um todo integrado, segundo
as normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 9º O Currículo Referência doEnsino Médio, em especial, adota a
tônica da flexibilidade como premissa de organização curricular, possibilitando a articulação entre as áreas do conhecimento e os componentes
curriculares, permitindo a construção de currículos escolares e proposições pedagógicas que atendam, de forma mais adequada, às especificidades locais e às multiplicidades de interesses dos estudantes.
Parágrafo único - O CREM estimula a construção social do conhecimento, pressupondo a sistematização dos meios para que essa construção se efetive, assim como o protagonismo das juventudes, fortalecendo o desenvolvimento de seus projetos de vida.
Art. 10 O CREM propõe as competências e habilidades que, traduzidas
em direitos de aprendizagens, contribuirão para a formação completa
dos estudantes, envolvendo um repertório cultural, de criatividade, de
empatia, de comunicação, de pensamento científico,de responsabilidade, de cultura digital, de trabalho e de projeto de vida, numa perspectiva integral, interdisciplinar e interdimensional, em que a centralidade
das aprendizagens seja o discente.
Art. 11 Na implementação do CREM, as redes de ensino e as instituições escolares devem considerar a realidade socioespacial da escola,
partindo da perspectiva da intersetorialidade.
§ 1º A escola deve considerar o território, identificando suas potencialidades, seu significado e suas singularidades, incluindo-o como espaço
educativo.
§ 2º As escolas devem compartilhar o processo educacional com os
demais grupos e instituições do território, fortalecendo seus currículos
e a construção de saberes.
Art. 12 Na implementação do CREM, as escolas devem considerar a
construção de ambientes com estruturas organizativas e metodológicas democráticas.
§ 1º Para promover a diversidade e a inclusão, as atividades escolares
devem considerar o respeito às diferenças geográficas e territoriais, às
de gênero, às étnico-raciais, às linguísticas e religiosas; o respeito às
diferenças de condições físicas, sensoriais, intelectuais e mentais; e o
respeito às diferenças de linguagens diferenciadas.
§ 2º As escolas devem considerar e introduzir, como objetos de estudo,
o pluralismo cultural, a liberdade, a justiça social, o respeito mútuo, o
senso de coletividade e a solidariedade.
§ 3º As escolas devem reconhecer as diferentes modalidades e temáticas educacionais tais como: Educação do Campo, Educação Escolar
Quilombola, Educação Escolar Indígena, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação Ambiental e Educação das Relações
Étnico-raciais.
Art. 13 O CRMG, visando ao desenvolvimento das competências e das
habilidades na Educação Básica, requer uma postura reflexiva sobre a
prática eo trabalho diário do professor, sobre o uso de metodologias ativas e das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC).
Art. 14 Para a implementação do CRMG, os professores devem assumir o compromisso de transmitir o conhecimento e o de promover o
desenvolvimento de estudantes que sejam capazes de buscar, selecionar, analisar e interpretar as informações, construindo conhecimentos
significativos.
Art. 15 Na perspectiva da avaliação educacional, o CRMG busca incentivar os professores e estudantes a utilizarem os resultados das avaliações como diagnóstico, fundamentando-se no princípio de que todas as
ações educativas e as estratégias de ensino podem e devem ser planejadas a partir das variadas possibilidades de aprendizado.
§ 1º A avaliação deve partir do pressuposto de que todos os estudantes
são capazes de aprender.
§ 2º A avaliação deve ser um processo centrado na aprendizagem,
no sentido de auxiliar estudantes eprofessores, escolas e sistemas de
ensino, na superação das fragilidades, em busca da garantia do direito à
educação para todos os estudantes.
Art. 16 A transição entre as etapas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio propõe uma articulação progressiva de
competências e habilidades que visam à formação integral das crianças,
das juventudes, dos adultos e dos idosos.
Parágrafo único - Na finalização de uma etapa e no início de outra, as
redes de ensino e as instituições escolares devem garantir a integração
e a continuidade dos processos de aprendizagens, observando o desenvolvimento e a articulação progressiva e horizontal das competências e
das habilidades previstas para cada etapa, bem como a recursividade, a
integração entre as áreas do conhecimento, inscritas no CRMG, e seus
componentes curriculares.
Art. 17 O CRMG indica a possibilidade de intercâmbio entre um turno
e outro, na mesma escola ou em escolas diferentes, a socialização de
projetos e propostas de ensino desenvolvidos com o objetivo de ampliar
e/ou aprofundar habilidades e competências, consolidando as aprendizagens previstas, observando as especificidades da unidade escolar e de
cada etapa da Educação Básica.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS ESTRUTURADORES
Art. 18 O CRMG propõe uma educação de qualidade que garanta a isonomia e a equidade, nos preceitos estabelecidos no PNE, reconhecendo
e valorizando os atores participantes do processo, bem como as múltiplas dimensões da formação humana.
Art. 19 O CRMG está fundamentado nos seguintes eixos
estruturadores:
I - Sujeitos e seus Tempos de Vivência;
II - Direito à Aprendizagem;
III - Currículo e Educação Integral;
IV - Escola Democrática e Participativa;
V - Equidade, Diversidade e Inclusão;
VI - Currículo e Formação Continuada dos profissionais da educação;
VII - Currículo e Avaliação das Aprendizagens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108022254340120.