TJMG 04/08/2021 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mantenedora da FACULDADE UNIVERSO – UNIDADE JUIZ DE FORA, Objeto: A concessão de estágio
curricular Obrigatório e Não Obrigatório a estudantes matriculados e
frequentes no curso de graduação em Direito da Associação Salgado
de Oliveira de Educação e Cultura (Faculdade Universo – unidade Juiz
de Fora), de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. Fica
assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente
do estágio. Vigência: o período de vigência será de 60 (sessenta) meses
a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 27/07/2021.
Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério
Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pela ASSOCIAÇÃO
SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Marlene
Salgado de Oliveira. Reitora.
4 cm -03 1513725 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2019
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o MUNICÍPIO DE ARAGUARI – O presente
Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Segunda (DAS OBRIGAÇÕES), item 2.2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.2.3. Colocar à disposição da DPMG, sem ônus para esta, 05 (cinco)
servidores públicos municipais, sendo, 02 (dois) auxiliares administrativos, 01 (um) assistente social, 01 (um) motorista e 01 (um) auxiliar
de serviços gerais. Assinatura: 02/08/2021. Assinam: Pela Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares - Defensor
Público Geral e pelo Município de Araguari, Renato Carvalho Fernandes – Prefeito.
3 cm -03 1513738 - 1
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 015/2021
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a TERCEIRO ANDAR ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA. Objeto: A concessão de descontos às defensoras e
defensores públicos, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor das mensalidades dos cursos oferecidos pela Terceiro Andar Assessoria Educacional LTDA. Valor: Não haverá transferência de recursos. Vigência: 60
(sessenta) meses, contados a partir da data da publicação. Assinatura:
02/08/2021. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pela Terceiro Andar Assessoria Educacional Ltda., Fernanda Martins, Diretora
Acadêmica.
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 018/2021
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e o MUNICÍPIO DE CAMPO BELO. Objeto: O
estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, objetivando a
cessão de 02 (dois) estagiários, sendo 01 (um) de graduação e 01 (um)
de pós-graduação pelo município, para o apoio ao funcionamento da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na unidade de Campo
Belo-MG. Valor: Não haverá transferência de recurso entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de publicação. Assinatura: 02/08/2021. Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral e pelo
Município de Campo Belo, Octávio de Almeida Neves Filho, Prefeito
Municipal.
3 cm -03 1513731 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
TERMO ADITIVO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/EMPRESA JETFLY
REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9274007/2021. Objeto: acréscimo de 25% (vinte e
cinco por cento) do saldo do contrato. Valor do contrato: R$ 552.250,00
(quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais).
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HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE - Pr. El. nº 22/2021 – HOMOLOGAÇÃO – Licit. Venc. Lote 01: ELETROELETRÔNICOS INCONFIDENTES EIRELI, Obj.:
Material elétrico para a APM, Valor: R$ 40.800,00. Lote 02: Fracassado. Data: 03/08/2021.
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TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x Mangiare Buffet e Produções Artísticas Ltda. Contrato
Pregão Presencial nº01/2020 7º TA. OBJETO: Alteração cláusula nona
– dos preços e do reajustamento. Redução de 50% do valor mensal no
período de 01/07 a 31/10/2021 passando a pagar R$ 2.231,40 (dois mil,
duzentos e trinta e um reais e quarenta centavo) por mês até o dia 15º
dia corrido de cada mês.
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EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PMMG – EM/17ªRPM x Município de Natércia/MG. Cessão de Uso
de imóvel 01/2021; Objeto: Imóvel situado à Rua Geraldo Honorato de
Souza, esquina com Praça João Honorato de Vilas Boas, B. Chapada;
217,38m² de área, sendo 109,28 m² de área construída, destinado a sede
do aquartelamento PM. Vigência: 05 anos a contar da publicação.
2 cm -03 1513796 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
AJ-GERAL/DOP – PMMG X ARMID FESTAS E EVENTOS
EIRELICON. CNPJ 13.277.209/001-49, Contrato 01/2021, COMPRAS 9288026/21, Processo de Compra 04/2021, Processo SEI:
1250.01.005883/2021-89. Objeto: Contratação de empresa prestadora
de serviços turísticos, para a realização do evento Curso de Prevenção
à Violência Doméstica 2021. Valor total R$ 189.000,00. Vigência 12
(doze meses) a partir de publicação do seu extrato no órgão oficial de
imprensa do Estado de MG. Dotação Orçamentária: 1251.06.181.034.4
432.0001.33.90.39.48.0.10.4
3 cm -03 1513533 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/21
PMMG/54º BPM x Prefeitura Municipal de Santa Vitória-MG. Objeto:
Empréstimo gratuito de 01 veículo, marca Fiat, modelo Uno Way 1.0,
Placa PXQ-1660, Ano/Modelo 2016, para emprego no policiamento da
cidade de Santa Vitória-MG. Vigência: 06.07.2021 a 06.07.2026.
1 cm -03 1513701 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x CB Supermercado LTDA, situado no
município de Perdões/MG – Convênio 26/2021. Objeto: Cooperação
mútua. Vigência: 02/08/2021 até 31/07/2022. Valor: R$ 15.840,00.
1 cm -03 1513511 - 1
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO
CONTRATO Nº 9250483/2020 DE SERVIÇO
Firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) PMMG
e o(s) fornecedor(es) 07.346.326/0001-14 - REPROS SOLUCOES EM
DOCUMENTOS EIRELI - EPP, Processo nº 1253826 000009/2020,
Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de locação, impressão e reprografia, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos, para atender as unidades apoiadas pela 8ª
RPM em Governador Valadares e Guanhães.. Encerramento do contrato a partir de 19/06/2021.
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO
CONTRATO Nº 9250484/2020 DE SERVIÇO
Firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a)
PMMG e o(s) fornecedor(es) 00.681.613/0001-31 - MAK SOLUTIONS SISTEMAS DE IMPRESSAO LTDA ME, Processo nº 1253826
000009/2020, Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, impressão e reprografia,
com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos, para atender o Colégio Tiradentes
da Polícia Militar - CTPM e o Núcleo de Atenção Integral à Saúde NAIS da 8ª RPM. Encerramento do contrato a partir de 20/06/2021.
5 cm -03 1514103 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – COMAVE x Claro Comércio, Representações e Manutenção
Aeronáutica LTDA – Contrato nº 9288054. Objeto: contratação deoficina homologada junto à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
– empresa especializada para realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparo, revisão, modificações, grandes modificações,
aplicação de boletins de serviços, diretrizes, Certificados Suplementares de Tipo e controle técnico em aeronaves da Polícia Militar de
Minas Gerais (PMMG) ou que venham a ser operadas por ela, modelos
BEECHCRAFT King Air C90, C90A, B200 e B300 juntamente com
suas turbinas, com o fornecimento e emprego de peças, componentes,
ferramentas especiais, aviônicos, documentação técnica e acessórios,
conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no
Termo de Referência,que serão prestados nas condições estabelecidas
neste documento, anexo do Edital. Valor total: R$ 2.500.0000,00 (dois
milhões e quinhentos mil reais). Vigência: 12meses, a contar dodia 26
de setembro de 2021.
4 cm -03 1513972 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/JETFLY REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9270145/2021. Objeto: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do saldo do contrato. Valor do
contrato: R$1.380.625,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil, seiscentos e vinte cinco reais).
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EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG–EM/17RPM x Município de Borda da Mata/MG. Convênio
07/2021; 1º Aditivo. Objeto: Suplementação de valores de itens na classificação de despesa do Plano de Trabalho. Vigência: Da publicação
até 31/12/21.
1 cm -03 1513784 - 1
TERMO ADITIVO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/EMPRESA JETFLY
REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 9274007/2021. Objeto: acréscimo de 25% (vinte e
cinco por cento) do saldo do contrato. Valor do contrato: R$ 552.250,00
(quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais).
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 24°BPM/6°RPM x Prefeitura Municipal de Varginha/MG
– 4° Termo Aditivo ao Convênio n° 10/2019. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses passando seu vencimento
para 08/12/2021. Assinatura: 02/08/2021.
1 cm -03 1514085 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 14ª RPM X PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO
DE LIMA/MG. Termo de Cessão de Uso. Autorização de uso gratuito
pela PMMG do imóvel situado à Rua João Paculdino, nº 30, bairro
Centro, Augusto de Lima/MG, exclusivamente para funcionamento do
Destacamento PM. Vigência de 20 (vinte) anos a contar da data de sua
assinatura.
2 cm -03 1513554 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - 3º PEL/4ªCIAPM IND X COPECO ITAPAGIPEL/MG.
Parecer jurídico Nº70/2021. Objeto: Doação de 04 (quatro) gravadores
para o 3º Pel da 4ª Cia PM Ind, localizado na cidade de Itapagipe/MG
e São Francisco de Sales/MG, para auxílio nas atividades de polícia
ostensiva. Avaliados no valor total e estimado de R$ 6.368,00.
2 cm -03 1513653 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 03/08/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
B e l o Núcleo Odontológico Flavio Gontijo Clínica
Horizonte Carvalho ME
Odontológica
11ª RPM – Montes Claros
Município
Janaúba
Interessado
Categoria
Instituto de Cardiologia
Janaúba Ltda EPP
de Clínica Médica
12ª RPM – Ipatinga
Município
Ipatinga
Interessado
Categoria
Maia e Silva Odonto Ltda ME
Clínica
Odontológica
13ª RPM – Barbacena
Município
Barbacena
Interessado
Psicoclinica
Demais
Barbacena
Categoria
Ltda Serviço de
Psicologia
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município
Medina
Interessado
Categoria
Laboratório de Análises Clinicas Laboratório
Fernandes e Dias Ltda ME
Clínico
19ª RPM – Sete Lagoas
Município
Sete Lagoas
Interessado
Categoria
Ocular Clinic Oftalmologia Ltda Clínica Médica
ME
Minas Gerais
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,Diretor de Saúde do
IPSM,(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da
região da Polícia Militar/MG.Data: 03/08/2021
10ª RPM – Patos de Minas
Município
Coromandel
Itens Pendentes
Interessado
Anexo II
R & P Clínica Médica e Laborato- IX, XI, IV
rial Eireli ME
16ª RPM – Unaí
Município
Paracatu
Itens Pendentes
Anexo II
IV,
VI, VII, IX,
Creser Espaço de Desenvolvi- XI, V,
XII,
XIII, XV,
mento Clínico Ltda ME
XVI, XVIII, XIX
Interessado
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 02/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
14 cm -03 1513985 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02509/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02509/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CRISTIANO MAGNO CRUZ DE PAULA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 165, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15 de Fevereivo de 2021, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 107, 109, 110, 112, 113, 114, 115, 118, 119, 120, 125, 126, 127, 128, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140,
141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 151, 152, 153, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174,
175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204,
205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234,
235, 236, 237, 238, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 250, 251, 254, 255, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270,
271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285 e 286, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINASIO POLIESPORTIVO IBC, situado(a) na Rua Machado de Assis, 791 - Bairro Triangulo, Carangola MG, no(s) dia(s) 21 de Agosto de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 21 de Agosto de 2021, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio
denominado PATIO CARANGOLA;
II – no dia 21 de Agosto de 2021, a partir das 12:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado PATIO CARANGOLA;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 18 a 20 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO CARANGOLA - HORTO FLORESTAL, situado no(a) Rod Francisco H. Sobrinho, nº 1015 - ROD/MG 831 - FIRMA, Bairro Horto
Florestal, Carangola-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CRISTIANO MAGNO CRUZ DE PAULA ,
matriculado sob o número 13312962, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilã[email protected], em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108040005220128.