TJMG 19/08/2021 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a EmpresaAlessandro Alves De Oliveira
01302069624, CNPJ nº34.301.111/0001-50, situada naRua José
Felisberto, nº90,BairroSanta Matilde,Conselheiro Lafaiete - MG,
CEP36405-139, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 775, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaCasa Hyundai E Kia Comercio De Pecas
Ltda, CNPJ nº42.642.612/0001-28, situada na rua Alípio de Melo,
nº763,BairroJardim Montanhes,Belo Horizonte - MG, CEP30750-010,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 776, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaGessica Candida De Farias Norvino
06637204439, CNPJ nº31.526.345/0001-07, situada naAv. Aureliano
Chaves, nº347,BairroJd. do Trevo,Alpinopolis - MG, CEP37940-000,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 777, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereirode 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92do Detran-MG, de 12de fevereirode
2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaSo Volks Comercio De Pecas Eireli, CNPJ
nº11.587.327/0004-70, situada naAvenida Abílio Machado,nº4321,
BairroRessaca,Contagem - MG, CEP32110-010, para a atividade de
Comercialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92do
Detran-MG, de 12de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92do Detran-MG, de 12de
fevereirode 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 778, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresaVia Comercio De Auto Pecas Eireli, CNPJ
nº07.955.580/0001-10, situada naAv. Professora Minervina Cândida
de Oliveira, nº2760,BairroRezende,Uberlândia - MG, CEP38400-746,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24
de maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12de fevereirode
2021do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 779, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaGN Auto Pecas Usadas
Eireli,CNPJ nº33.304.804/0001-33, situada naAvenida Dom PedroII,
nº4157,BairroPadre Eustáquio,Belo Horizonte - MG, CEP30720-272pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 780, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaJean Franklin Ribeiro
Cardoso,CNPJ nº07.989.792/0001-18, situada na Avenidada Saudade,
nº111,BairroCentro,Taiobeiras - MG, CEP39550-000pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 781, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaJean Franklin Ribeiro
Cardoso,CNPJ nº07.989.792/0002-07, situada naRua Uberaba,
nº225,BairroPlanalto,Taiobeiras - MG, CEP39550-000pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 782, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com aPortaria nº 92,
de 12de fevereirode 2021do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e naPortaria nº 92, de 12de fevereirode 2021do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresaVEP BH Comercio De
Pecas Usadas Eireli,CNPJ nº33.468.767/0001-07, situada naRua Três,
nº 85,BairroBetânia,Belo Horizonte- MG, CEP30590-130pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 628, DE 02 DE JUNHO DE 2021
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, em conformidade com o inciso X, do art. 22, da Lei 9.503/1997 –
CTB, Resolução nº 425/12 do CONTRAN, art. 2º do Decreto Estadual
nº 47.626/2019 e Portaria 792/19/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Clinica Medica E Psicológica C&C
Ltda, CNPJ nº 34.550.030/0001-93, com sede na Rua Padre Eustaquio,
456, Santo Antonio, Jequitinhonha/MG,CEP 39.960-000, que receberá
junto ao DETRAN o código nº 629 para exercer suas atividades nesse
município.
Art. 2º O credenciamento tem por objetivo:
I – realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à mudança
e adição de categoria, registro de Carteira Nacional de Habilitação de
outros Estados da Federação e Internacionais no Brasil, nos candidatos
a Diretor-Geral, Diretor de Ensino, Instrutor e Examinador de Trânsito
regem-se pelas normas estabelecidas conforme determinação do CONTRAN, do DENATRAN e do DETRAN/MG, ou outros que este Departamento venha a autorizar.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez por igual período, mediante requerimento da pessoa
jurídica através de seus sócios e observadas as exigências do Decreto
nº 47.626/2019 e suas alterações, e legislação de trânsito, cabendo ao
DETRAN/MG a supervisão do credenciamento a cada 01 (um) ano,
sem prejuízo da fiscalização que será realizada a qualquer tempo, consoante art. 2º, art. 12, §§ 3º e 4º do art. 17 e 32, do mesmo Decreto Estadual c/c inciso IX do art. 11 da Portaria 792/19/DETRAN.
§ 1º – Após o vencimento da prorrogação de que trata ocaputdeste
artigo, que fará totalizar vinte anos de credenciamento, a clínica deverá
se submeter a novo processo de credenciamento caso tenha interesse
em dar continuidade à prestação do serviço previsto neste decreto.
§ 2º – A validade desta Portaria de Credenciamento é de 12 (doze)
meses a partir de sua assinatura pelo Diretor do DETRAN, renovável
por iguais e sucessivos períodos, desde que mantidas as condições para
a execução do serviço, que não sejam identificadas irregularidades não
saneadas nos procedimentos anuais de fiscalização de renovação do
credenciamento e que haja requerimento pessoa jurídica através de seus
sócios, com a apresentação dos documentos necessários a esse fim.
I – A renovação do credenciamento se dará com o devido recolhimento da Taxa de Segurança Pública, prevista na Tabela “D” da Lei
nº 6.763/1975, desde que requerida pelo credenciado e observadas às
exigências da legislação vigente.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação estando
vinculada ao Termo de Credenciamento nº 669.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 765 DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, osservidoresJuliana dos Santos Souza,
Masp 1.242697-9 e Diego Fabiano Alves, Masp 1.330.838-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 766 DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Renie Alves Ferreira Junior, CNPJ nº 30.000.112/0001-64, com sede na
Rua Romeu Paulo de Castro, nº 788, Bairro Divineia, no município de
Perdizes/MG, para exercer suas atividades na cidade de Perdizes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº767 DE 09 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Montes Claros/MG, através do SEI nº
0188610/2021-14.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinadora dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Montes Claros/MG, aServidora Rosária Viviane Passos Dias
, Masp 1.112.809-7.
Art. 2ºDesignar para a função de Examinadorados atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Salinas/MG, aServidora Rosária Viviane Passos Dias , Masp
1.112.809-7.
Art. 3ºDesignar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Salinas/MG, aServidora Rosária Viviane Passos Dias
, Masp 1.112.809-7.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 773, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Ipatinga/MG, através do SEI nº 196433/2021-59.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, nacidadede Ipatinga/MG, os Servidores Raquel Ferreira Corrêa , Masp
1.233.964-4 e Marcos Aurélio Moura, Masp 1.318.166-4.
Art. 2ºDesignar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Ipatinga/MG, os Servidores Wellyngton Costa Bonfim, Masp
1.189.229-6 e Aline Vânia Batista Ferreira Santos, Masp 1.234.146-7.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 783, DE 13DE AGOSTODE 2021.
ODiretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente analisadaspela Coordenação de Administração de Transito - CAT/DETRAN,
através da comprovação dos requisitos documentais e da homologação
de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito do município
de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e nas respectivas Delegacias Regionais de Polícia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar O Credenciamento,Da Empresa M. I. Montreal Informática S.A., CNPJ nº 42.563.692/0001-26, situada a Avenida Professor
Magalhães Penido, nº 77, Aeroporto, Belo Horizonte/MG,CEP 31270383, para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações
financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio
ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas
para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado
pelo Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1440 do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA Nº 755, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente analisadaspela Coordenação de Administração de Transito - CAT/DETRAN,
através da comprovação dos requisitos documentais e da homologação
de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito do município
de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e nas respectivas Delegacias Regionais de Polícia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar O Credenciamento,Da Empresa Siello - Tecnologia,
Desenvolvimento E Serviços S.A., CNPJ nº 11.933.078/0001-85, situada no ST SRTVS, Quadra 701, Bloco “O” Entrada 110 - Sala 104 EdifícioMultiempresarial - Asa Sul,CEP 70.340-000, para a atividade
de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com
cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio,
Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Estado de
Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito
de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1440 do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 720, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente analisadaspela Coordenação de Administração de Transito - CAT/DETRAN,
através da comprovação dos requisitos documentais e da homologação
de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito do município
de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e nas respectivas Delegacias Regionais de Polícia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar O Credenciamento,da empresa Place Tecnologia E Inovação S.A., CNPJ nº 06.032.507/0001-03, situada a Rua Tenerife, nº
31 - 4º andar, Sala S18 - Vila Olímpia, São Paulo - SP,CEP 04548-040,
para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento
de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou
Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para
operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo
Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1440 do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 07/2021, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
O Bel. Washington Souza Filho, Delegado Regional de Policia Civil,
Nível Especial, titular da 1ª DRPC/15º DEPPC, com sede na cidade
de Teófilo Otoni/MG, no uso de suas atribuições legais, e na forma
da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder continuidade e instrução do presente Processo Administrativo alusivo a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito;
Considerando que o Delegado de Polícia, Aurimar Rodrigues da Silva,
Masp.: 297.736-1, titular do presente Processo Administrativo, encontra-se aposentado desde 07/02/2018;
Resolve:
Art. 1º - Designar uma nova Comissão Processante Permanente na
Comarca de Teófilo Otoni/MG para proceder a substituição da ----inaugural e instrução do presente Processo Administrativo, assim
constituídas: Presidente: Bel. Verônica Zimmerer Da Silva, Delegada,
Masp.: 457.769-8; Secretária: : Danúbia Moreira Figueiredo Barroso,
Investigadora de Polícia, Nível III, Masp.: 668.042-5; Membro: Eliseu
Nolasco Galvão, Investigador de Polícia, Nível I, Masp.: 667.921-1;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação para
alteração de secretário e membro, e a partir do dia 18/08/2021 para
o presidente.
Teófilo Otoni/MG, 06 de agosto de 2021.
Washington Souza Filho
Delegado Regional de Polícia Civil – masp 1.145.157-2
PORTARIA Nº 04, 06 DE JULHO DE 2021
O Bel. Mauro Ricardo Guimarães Pinho, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da3ª DRPC/4ºDPC, com sede na cidade de Leopoldina, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito - PAAT;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Leopoldina/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito - PAAT,
assim constituída: Presidente: Bel. Gisela Borges de Mattos, Delegado
de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.202-4; Secretário: Josiane Carvalho Lopes, Investigadora de Polícia, Nível II, Masp 1.257.044-6;
Membro: Janaina Nunes Sahione Abritta, Investigadora de Polícia,
Nivel I, masp 1.412.156-0
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Mauro Ricardo Guimarães Pinho
Delegado. Regional de Polícia Civil – masp 1.237.967-3
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108182317480116.