TJMG 24/08/2021 - Pág. 45 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 24 de Agosto de 2021 – 45
Minas Gerais Diário do Executivo
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão
entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44844/2008 e ou 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a
decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra
Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Sidney Teodoro Silveira Filho
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.788,03
175917/2015
CPF: 804.611.746-34
Francisco de Paula Eulario
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.893,19
175919/2015
CPF: 730.194.886-72
Jose Adalberto Gonçalves
Defesa Tempestiva / R$ 946,60
175922/2015
CPF: 036.068.716-43
Divino Rodrigues dos Santos
Defesa
Tempestiva
/
R$
49.358,22
193263/2015
CPF: 048.502.076-93
Jose Nilton dos Santos Camelo
Defesa
Tempestiva
/
R$
5.958,15
165433/2014
CNPJ: 794.348.786-91
Ets Gusmão Amaral
Defesa Tempestiva / R$ 53.135,24
182144/2014
CPF: 041.939.076-60
Waldemir Andrade Belo
Defesa Tempestiva / R$ 14.559,45
168846/2014
CPF: 026.406.556-55
Joaquim Manoel Gonçalves Oliveira
Defesa
Tempestiva
/
R$
9.970,67
149570/2014
CPF: 044.595.086-21
Geraldo Magela de Sá Alves
Defesa Tempestiva / R$ 52.694,43
143332/2012
CPF: 857.735.736-87
Wilson Sebastião de Lima
Defesa Tempestiva / R$ 2.922,10
109403/2017
CPF: 417.858.866-49
Sebastião Dias
Defesa Tempestiva / R$ 2.103,56
109468/2017
CPF: 498.035.906-00
Antônio Geraldo Mesquita
Defesa
Tempestiva
/
R$
20.001,00
147626/2012
CPF: 621.730.226-87
Marcio Heleno Teixeira
Defesa
Intempestiva
/
R$
1.803,03
136312/2015
CPF: 006.876.616-50
Eliseu Osvaldo de Souza
Defesa Tempestiva / R$ 19.534,95
14969/2015
CPF: 102.850.566-38
José Divaldo Marques
Defesa
Tempestiva
/
R$
19.534,95
27573/2015
CPF: 378.792.196-68
João Maria Madalena
Defesa
não
Conhecida
/
R$
13.654,16
204301/2019
CPF: 082.715.566-15
Jair Leal
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,27
147431/2015
CPF: 600.801.406-53
Joaquim Manoel Gonçalves Oliveira
Defesa Tempestiva / R$ 14.412,13
149573/2014
CPF: 044.595.086-21
João Carlos Coelho
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.099,10
000590/2015
CPF: 092.746.466-74
Siderúrgica Gagé Ltda.
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.099,10
104735/2018
CNPJ: 07.193.989/0001-46
Domingos Batista de Souza Jardim
Defesa Tempestiva / R$ 676,14
40065/2015
CPF: 002.751.438-21
Siderúrgica Gagé Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 28.124,61
104736/2018
CNPJ: 07.193.989/0001-46
Elias Marcolino
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.310,21
020368/2015
CPF: 027.706.706-54
Marcello Alves Pereira
Defesa
Tempestiva
/
R$
6.114,00
153266/2014
CPF: 114.051.006-13
Cicero Sales da Silva
Defesa Tempestiva / R$ 53.977,20
97741/2012
CPF: 148.161.564-53
Carlos Augusto de Sousa Uchoa
Defesa
Tempestiva
/
R$
34.057,80
157594/2012
CPF: 287.959.546-00
Mauro Stabile
Defesa Tempestiva / R$ 16.062,50
144436/2012
CPF: 209.617.158-04
Ezimar Bontempo Macedo
Defesa
Tempestiva
/
R$
12.560,46
87371/2017
CPF: 944.561.606-59
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Munícipio
de Mariana
Defesa Intempestiva / R$ 4.482,96
91149/2016
CNPJ: 07.711.512/0001-05
Wilson Valentin da Silva Panicio
Defesa Tempestiva / R$ 29.117,45
19206/2014
CPF: 036.762.128-27
Adriano de Paula Soares
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,28
21985/2015
CPF: 074.204.346-03
Pedro Cleber Guimarães
Defesa
Tempestiva
/
R$
30.052,27
134485/2015
CPF: 498.542.246-00
Cesar Batista Werneck
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,28
10187/2015
CPF: 118.686.666-70
Supermercado Eldorado Minas Gerais Ltda.
Defesa Intempestiva / R$ 2.153,01
93777/2017
CNPJ: 19.467.026/0004-15
Samid Transportes e Logística Ltda – ME.
Inadissimibilidade
de
Defesa
/
R$
29.118,90
199551/2018
CNPJ: 12.059.896/0001-63
Divino Quintino Pereira
Defesa Tempestiva / R$ 631,06
136325/2015
CPF: 556.370.606-06
Abraão Vieira da Silva
Defesa
Tempestiva
/
R$
14.559,45
29753/2015
CPF: 075.678.366-61
Abraão Vieira da Silva
Defesa Tempestiva / R$ 1.310,21
29752/2015
CPF: 075.678.366-61
Pedro da Silva de Abreu
Defesa
Intempestiva
/
R$
901,52
36405/2015
CPF: 041.355.718-91
Grama Vale Verde Ltda.
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.310,21
27516/2015
CNPJ:11.242.402/0001-19
Laticínios São Roque Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 14.559,45
205575/2014
CNPJ: 01.418.638/0001-00
Transportadora Belmok Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 50.001,00
73005/2012
CNPJ: 35.960.202/0007-55
Matheus Silva Morais
Defesa
Tempestiva
/
R$
93.548,64
161474/2014
CPF: 111.064.616-06
Cerâmica V & N Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 10.518,83
137794/2015
CNPJ: 02.060.982/0001-32
Onofre Ramos de Lira
Defesa Tempestiva / R$ 6.551,10
185544/2014
CPF: 170.434.506-59
Locamex Locação de Máquinas e Equipamentos
Ltda.
Defesa Não Conhecida/ R$ 13.474,50
126190/2019
CNPJ: 20.764.106/0001-79
Genésio Ramos da Silva
Defesa Tempestiva / R$ 901,52
15429/2015
CPF: 730.355.126-72
Jose de Paula Oliveira
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.352,28
41377/2015
CPF: 435.832.536-04
Jose Adalberto Dias Correa
Defesa
Tempestiva
/
R$
4.056,84
40049/2015
CPF: 031.851.466-46
Areia Cruzeiro do Sul Ltda – ME.
Defesa
Tempestiva
/
R$
12.192,75
126069/2018
CNPJ: 08.383.433/0001-85
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa
simples, em obediência à Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração, nos meios de comunicação abaixo, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto n° 44.844/2008 e ou 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, defesa/recurso contra a decisão administrativa endereçada à Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo
II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail:
[email protected].
Autuado
Defesa/Valor (Sem Atualização)
Auto de Infração
Sidney Teodoro Silveira Filho
Defesa Tempestiva / R$ 1.788,03
175917/2015
CPF: 804.611.746-34
Francisco de Paula Eulario
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.893,19
175919/2015
CPF: 730.194.886-72
Jose Adalberto Gonçalves
Defesa
Tempestiva
/
R$
946,60
175922/2015
CPF: 036.068.716-43
Divino Rodrigues dos Santos
Defesa
Tempestiva
/
R$
49.358,22
193263/2015
CPF: 048.502.076-93
Jose Nilton dos Santos Camelo
Defesa Tempestiva / R$ 5.958,15
165433/2014
CNPJ: 794.348.786-91
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES E REMISSÃO DE PARTE DELA
A Diretoria de Autos de Infração – DAINF - notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.223/2014. No entanto, informamos que parte da(s) penalidade(s) de multa se enquadra na Lei nº 21.735/2015, art. 6º, estando, portanto, remitida.
Os autuados deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa que promoveu a adequação da penalidade de multa simples, endereçada à: Diretoria de Autos de Infração/
SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Multa 1 – R$ 5.958,15 (Mantido)
Jose Nilton dos Santos Camelo
Multa 2 – R$ 2.620,42 (Remitido)
624853/2018
165433/2014
CNPJ: 794.348.786-91
Multa 3 – R$ 1.019,00 (Remitido)
Ets Gusmão Amaral
Multa 1 – R$ 5.958,15 (Mantido)
643384/2018
182144/2014
CPF: 041.939.076-60
Multa 2 – R$ 4.585,50 (Remitido)
Joaquim
Manoel
Gonçalves Multa 1 – R$ 9.970,67 (Mantido)
Oliveira
643658/2018
149570/2014
Multa 2 – R$ 2.620,42 (Remitido)
CPF: 044.595.086-21
Multa 1 – R$ 578,34 (Remitido)
Geraldo Magela de Sá Alves
Multa 2 – R$ 52.694,43 (Mantido)
549799/2018
143332/2012
CPF: 857.735.736-87
Multa 3 – R$ 3.084,48 (Remitido)
Multa 4 – R$ 3.855,70 (Remitido)
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no Decreto nº 44844/2008 e ou 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital,
para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas,
1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação
definitiva da penalidade, conforme dispõe nos decretos mencionados acima. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Pendências
- Ausência do Contrato Social e última alteração;
Minas Gerais Comércio de Combustível Ltda.
Ausência
da
identificação
completa do autuado, com a apre109818/2017
CNPJ: 09.263.899/0002-90
sentação de cópia do documento de Inscrição no Ministério
da Fazenda - CNPJ
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após
constatação de vício insanável, determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura
do auto de infração, para adoção das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração – DAINF, pessoalmente, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Processo
Auto de Infração
Salvador Rodrigues dos Santos
522572/2018
175986/2015
CPF: 305.120.936-87
Maria Dolores Lopes
522806/2018
174964/2015
CPF: 108.123.886-07
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em
multa simples. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), nos meios de comunicação abaixo, para a
obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44.844/2008 e ou 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, defesa/recurso
contra a decisão administrativa endereçada à Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail dainf@
meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Auto de Infração
Eleninha Maria Moreira
Sem Defesa / R$ 538,41
204581/2019
CPF: 012.284.506-41
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
178 cm -23 1522318 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - ADVERTÊNCIA
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e do artigo 57 do Decreto 47.383 de 02 de março de 2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa e/ou 90 (noventa) dias para apresentação de documento regulatório junto
ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido a efetivação da advertência
em multa simples. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração, situado na Avenida da Saudade nº
335, Bairro Centro, Diamantina/MG (CEP: 39.100-000), Telefone: (38) 3532-6665.
Autuado
Valor (sem atualização)
AI/Data/Município
Antônio Cláudio Lopes
105,73
UFEMG’s
Nº
268203/2021
de
02/01/2021
em Senador Modestino Gonçalves (MG)
CPF: 002.409.656-39
Carlos Eduardo Carmona Lourenço 105,73 UFEMG’s
Nº
270339/2021
de
18/02/2021
em Capelinha(MG)
CPF: 315.178.948-08
6 cm -23 1522051 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de
infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição
em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No
entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram Norte, localizada na Rua Gabriel Passos, 50, Centro.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
referida Superintendência pessoalmente, através do telefone (38-32247500), ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Processo
AI
Edilson Lacerda dos Santos Defesa tempestiva/
022717/2016
CPF: 093.664.626-85
R$ 10.583,48
Vanio Adener Xavier
Defesa tempestiva/
019948/2016
CPF: 183.315.928-40
R$ 3.616,71
Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
5 cm -23 1521979 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR
Termo de Cessão de Servidor celebrado entre o Instituto Estadual de
Florestas - IEF e o Município de Cruzília/MG. Objeto: o município
de Cruzília/MG cede ao Instituto Estadual de Florestas - IEF o servidor THIAGO DA SILVA FERNANDES, brasileiro, casado, Tecnólogo
em Gestão Ambiental, portador do CPF nº 082.501.716-59 e do RG n°
MG-15.253.394 - PC/MG, para prestar serviços na Agência de Florestas e Biodiverside - AFLOBio, para a consecução do objeto pactuado
junto ao Termo de Cooperação Técnica nº 2101.10.05.009.2021, firmado entre o IEF/URFBio Sul e o Município de Cruzília/MG, exercendo jornada diária de 8 (oito) horas, totalizando 40 (quarenta) horas
semanais. Vigência: vinculada ao Termo de Cooperação Técnica (TCT)
ou ocorrendo sua rescisão automática nos casos de término do contrato
de trabalho celebrado com o Município de Cruzília ou término do TCT.
Data da assinatura: 20 de agosto de 2021.
Varginha, 23 de agosto de 2021.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira - Supervisor URFBio Sul/IEF.
(b) José Carlos Maciel de Alckmin - Prefeito Municipal de Cruzília.
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDORA
Termo de Cessão de Servidora celebrado entre o Instituto Estadual
de Florestas - IEF e o Município de Cruzília/MG. Objeto: o município de Cruzília cede ao Instituto Estadual de Florestas - IEF a servidora MARÍLIA ARANTES PEREIRA DE SOUZA, brasileira, casada,
portadora do CPF nº 645.234.706-34 e RG nº MG-12.068.538 - SSP/
MG, para prestar serviços na Agência Avançada de Meio Ambiente do
Município de Cruzília, para a consecução do objeto pactuado junto ao
Termo de Cooperação Técnica nº 2101.10.05.009.2021, firmado entre
o IEF e o Município de Cruzília, exercendo jornada diária de 6 (seis)
horas, totalizando 30 (trinta) horas semanais. Vigência: vinculada ao
Termo de Cooperação Técnica (TCT) ou ocorrendo sua rescisão automática nos casos de término do contrato de trabalho celebrado com o
Município de Cruzília ou término do TCT. Data da assinatura: 20 de
agosto de 2021.
Varginha, 23 de agosto de 2021.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira - Supervisor URFBio Sul/IEF.
(b) José Carlos Maciel de Alckmin - Prefeito Municipal de Cruzília.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2101.10.05.009.2021
Termo de Cooperação Técnica nº 2101.10.05.009.2021 celebrado entre
o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Município de Cruzília/MG.
Objeto: manutenção da Agência de Florestas e Biodiversidade - Aflobio, do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no Município de Cruzília, com vistas a prestar apoio e orientação técnica sobre os serviços
ambientais executados pelo IEF aos munícipes e região, podendo atuar
em articulação com os demais órgãos da Administração Pública estadual e municipal. Vigência: 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura.
O presente instrumento não acarretará nenhum ônus financeiro ao IEF,
motivo pelo qual não se consiga dotação orçamentária. As despesas do
Município de Cruzília-MG, decorrentes do presente Termo, correrão
por conta da dotação orçamentária n° 02.11.04.18.541.6009.2302.
Data da assinatura: 20 de agosto de 2021.
Varginha, 23 de agosto de 2021.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira - Supervisor URBio Sul/ IEF.
(b) José Carlos Maciel de Alckmin - Prefeito Municipal de Cruzília.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica - TCT nº
2101.10.05.004.2017, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Município de Boa Esperança/MG. Objeto: prorrogar o
prazo de vigência do TCT retrocitado por mais 12 (doze) meses e alterar a Cláusula Segunda do TCT, com inclusão de obrigações ao município. Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições previstas
no instrumento principal não abrangidas neste Termo Aditivo. Data da
assinatura: 14 de agosto de 2021.
Varginha, 20 de agosto de 2021.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira - Supervisor do IEF URFBio Sul.
(b) Hideraldo Henrique Silva - Prefeito Municipal de Boa Esperança.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108232247190145.
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