TJMG 17/09/2021 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA CEE Nº 27, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Institui Comissão Especial
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso dasatribuições previstas no artigo 61, inciso XIX do seu Regimento
Interno,
Resolve:
Instituir comissão especial, a ser integrada porJussara Maria de
Carvalho Guimarães, Andréa Cristina Dungas Santos, Emerson
Luiz de Castro, Felipe Michel Santos Araújo Braga, Ivonice Maria
da Rocha,Lina Kátia Mesquita de Oliveira e Tatiana Tilatti Motta
–Conselheiros,Cláudia Márcia Cunha Ribeiro e Daniela Fabianne Faria
Silva–Superintendência Técnica/CEE,Renato Lopes –Superintendência Executiva/CEE, Anna Carolina Peragallos Corrêa –Coordenação de
Normas e Legislação/CEE,Augusta Isabel Junqueira Fagundes e Eduardo Henrique Pereira– Secretaria de Estado de Educação/Subsecretaria de Ensino Superior, para, sob a presidência daprimeira, propor a
normatização da Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de
Ensino do Estado de Minas Gerais.
Fica revogada a Portaria nº 12, de 26 de março de 2021, com última
publicação no “Minas Gerais” de 29 de abril de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PORTARIA CEE Nº 28, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Institui Comissão Especial
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso XIX do seu Regimento Interno,
Resolve:
Instituir comissão especial, integrada porJussara Maria de Carvalho
Guimarães, Cláudia Maria Fradico Lucas, Ivonice Maria da Rocha e
Juliana de Carvalho Moreira - Conselheiras/CEE, Daniela Fabianne
Faria Silva - Superintendência Técnica/CEE, Paulo Leandro de Carvalho - Assessoria de Inspeção Escolar/SEEe Cláudia Neves San Miguel
- Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais para, sob a presidência daprimeira,alinhar as questões apresentadas pelas instituições
educacionais relativas ao processo de implementaçãoda ResoluçãoCEE/MGnº 478, de 16 de dezembro de 2020, que normatiza aEducação
Plurilíngue no Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e acompanhar todo o processo dessa implementação.
Fica revogada a Portaria nº 21, de 27 de julho de 2021, publicada no
“Minas Gerais” de 28 de julho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira - Presidente
16 1532498 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 53/FHA/2021
Institui Comissão organizadora dos Processo de Inscrição para cadastro de reserva Quadro Magistério exercício 2021, de que trata o Edital nº32.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020, e
CONSIDERANDO a publicação do Processo de Inscrição, para cadastro de reserva ao exercício da função pública de Professor de Educação
Básica, com a finalidade de orientar, acompanhar o estágio supervisionado dos alunos frequentes no Curso de Educação Profissional Técnico
em Enfermagem, ofertados na Escola Sandoval Soares de Azevedo/
Unidade de Ensino que integra a Fundação Helena Antipoff, localizada
na Av. São Paulo nº3996 B. Vila Rosário Ibirité – MG, regido pelo Edital nº32, de 14 de setembro de 2021.
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída Comissão do Processo de Inscrição para, acompanhar as inscrições, analisar documentos, pontuar e classificar, publicar os atos do Edital e demais atribuições referentes ao Processo de
Inscrição.
Art.2º A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Portaria, fica
assim composta:
Presidente
Luciene Millo Campos, MASP1018107-1
Membros
I- Alexandre Daniel Gomes, MASP 445764 – 4
II - Ionete Izidora Manini Rodrigues, MASP1187614-1
III - Luciano Matos, MASP1018153-5
IV - Lidiane Aparecida Caetano, MASP 1438028-1
V- Patricia Saragony Zagnoli, MASP1018913-2
Art. 3º A Presidência da Comissão de que trata o art. 1º, em seus impedimentos e ausências será substituído por membros da Comissão,
observado os incisos III e IV.
Art. 4º Eventuais recursos de segunda instância, ficarão exclusivamente a cargo da Procuradoria da Fundação para fins de análise.
Art. 5º Homologado o Processo de Inscrição de que tratam o Edital
acima, a Comissão de que trata o art.1º desta Portaria se extinguirá
automaticamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Ibirité, 15 de setembro de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
15 1531905 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
EXTRATO DE PORTARIA Nº 038 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração dos motivos e
possíveis irregularidades que inviabilizaram a efetivação do encaminhamento de pedido de nomeação no Concurso Público regido pelo
Edital n.º 20/2014, subárea 20.10.1. Para cumprimento ao disposto, a
Comissão Sindicante será composta pelos servidores André Luiz Sena
Guimarães, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Rafael
Soares Duarte de Moura, secretário, todos servidores integrantes do
Quadro da Unimontes. Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 16 de março de 2020.
16 1531934 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 055 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração
de sindicância administrativa investigatória para apuração de possíveis
irregularidades ocorridas no âmbito do Departamento de Odontologia/
CCBS/Unimontes, praticadas pela servidora A.M.E.B.L.M.Para cumprimento ao disposto, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara Ferreira, Professor de Educação Superior,
que a presidirá, e Thais Guimarães Mendes, secretária, todos servidores
integrantes do Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 30 de abril de 2020.
16 1531941 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 074 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve determinara instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de possíveis
irregularidades ocorridas no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF/Unimontes.Para cumprimento ao disposto, a
Comissão Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara
Ferreira, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Thais Guimarães Mendes, secretária, todos servidores integrantes do Quadro da
Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 23 de junho de 2020.
16 1531963 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 075 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve alterar a composição da Comissão
Processante instituída pela Portaria Nº 164– Reitor/2019, para apuração
de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Departamento de
Educação, que passará a ser composta pelos servidores:Herbert Alcântara Ferreira, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Thaís
Guimarães Mendes, secretária, todos servidores integrantes do Quadro
da Unimontes. Reitoria da Universidade Estadual de Montes Claros,
aos 26 de junho de 2020.
16 1531966 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 024 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, resolve alterar a composição da Comissão Processante instituídapela Portaria Nº 008– Reitor/2019, para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidorL.O.L., Masp
1113406-1, que passará a ser composta pelos servidores:Wellington de
Oliveira Felix.Professor de Educação Superior,Ewerton MaurícioeOtil Carlos Dias dos Santos, todos servidores efetivos e integrantes do
Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos quatro dias de março de 2020.
16 1531926 - 1
PORTARIA Nº 0106 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das suas atribuições
legais, especialmente as que lhes confere o art. 199 da Constituição
do Estado e no Decreto 45.799/11 e considerando: o disposto na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid 19 N.º 4, de 17 de março
de 2020, resolve: Art. 1º Alterar a redação do Artigo 10º da Portaria
nº 078 - REITOR/2020, que passa a versar da seguinte forma: “Art.
10º No âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria (HUCF),
determina-se: I - A restrição de todos os visitantes nos diversos setores
do hospital, conforme normativas internas descritas e divulgadas; II –
Serão mantidos todos os acompanhantes que por lei faz-se necessário,
devendo os mesmos se manter de máscaras faciais continuamente, conforme decreto municipal; III – Liberação na UTI Neonatal e Berçário
de apenas 01 familiar acompanhante (pai ou mãe) e a visita dos avós
proibida; IV – Utilização obrigatória de máscaras em todas as suas unidades; V - O controle rigoroso de acesso aos serviços voluntários; VI
- Fica proibida a entrada de visitantes e/ou acompanhantes gripados ou
com doenças infectocontagiosas; VII - São obrigatórias as orientações
como higiene das mãos, etiqueta de tosse, não compartilhamento de
objetos e proibição do uso de celulares, durante tempo de visitação.
§ 1º As atividades docentes e acadêmicas de todos os cursos da área
da saúde que envolvem acadêmicos de todos os períodos, incluindo os
cursos técnicos e residências, executadas no âmbito do Hospital Universitário Clemente de Faria,poderão retornar às atividades, aderindo
às normativas internas baseadas em manuais técnicos para controle de
infecção hospitalar e cuidados no enfrentamento do Covid-19, e ainda
observando os Decretos Municipais, como o de nº 4.046 de 20 de maio
de 2020,de forma gradual e escalareduzida,conforme acordado entre as
coordenações de cursos e gestão hospitalar, sempre acompanhando diariamente o avanço da Covid-19 no hospital e disponibilização de EPI’s
(Equipamentos de Proteção Individual). § 2º No âmbito do Hospital
Universitário Clemente de Faria/ HUCF, a modalidade de teletrabalho
poderá ser realizada para as áreas estritamente administravas, devendo
a mesma ser aprovada pelas Diretorias e Superintendência, de forma a
reduzir os impactos assistenciais.” Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
16 1531991 - 1
PORTARIA Nº 0109 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 199 da Constituição do Estado e no Decreto
45.799/11, e considerando: o teor do Decreto Estadual nº 47.890, de
19 de março de 2020, que definiu a suspensão dos prazos de processos
administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do Poder Executivo, em razão da Situação de Emergência em Saúde
Pública no Estado; odisposto no Decreto Estadual nº 48.031, de 31 de
agosto de 2020, que determinou o retorno da tramitação dos processos
administrativos de que trata o caput do art. 5º do Decreto nº 47.890,
de 19 de março de 2020,a partir de 15 de setembro de 2020; resolve:
Art. 1º Determinar, em âmbito da Unimontes, o retorno da tramitação
dos processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, de que
trata o caput do art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, a
partir de 15 de setembro de 2020. Art. 2º Os processos administrativos,
de qualquer espécie ou natureza,deverão tramitar preferencialmente por
meio eletrônico (pela plataforma SEI), a fim de restringir riscos e possibilitar ao interessado, ao processado e à Administração Pública a eficiência na condução processual e a observância dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Parágrafo único: os processos
administrativosque porventura ainda tenham trâmite exclusivamente
em meio físico deverão ser preferencialmente digitalizados, a fim de
que tenham processamento eletrônico junto à plataforma SEI. Art.3º
O atendimento ao público pela Comissão Disciplinar ocorrerá em dias
úteis e em horário comercial das 08h00 às 12h00 e das 14h às 18h00,
mediante prévio agendamento por meio do endereço eletrô[email protected], sempre que não puder ocorrer de forma
remota, por meio de telefone ou videoconferência. Art.4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Cumpra-se.
16 1531992 - 1
O Magnífico Reitor Professor Antonio Alvimar Souza, no uso de suas
atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora
RENATA SANTANA DA SILVA, Masp 11747599, pela remuneração
do cargo efetivo de Técnico Universitário, Nível III, Grau A, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de
DAI-12, código MC1100203, a partir de 17/07/2021.
15 1531903 - 1
PORTARIA Nº 127 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das suas atribuições legais,
especialmente as que lhes confere o art. 199 da Constituição do Estado
e no Decreto 45.799/11 e considerando: (a) a verificação realizada pelos
órgãos de controle interno sobre a ausência de publicação no Diário
Oficial do Estado - “Minas Gerais” dos atos administrativos abaixo
relacionados; (b) que a publicação está contida no elemento formal dos
atos administrativos; (c) o disposto no art. 66 da Lei do Processo Administrativo Estadual - Lei Estadual n. 14.184, de 21 de janeiro de 2002
(Art. 66 - Na hipótese de a decisão não acarretar lesão do interesse
público nem prejuízo para terceiros, os atos que apresentarem defeito
sanável serão convalidados pela Administração.), resolve: Art. 1º. Convalidaras Portarias: PORTARIA Nº 049 - REITOR/2021,PORTARIA
Nº 024 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 027 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 030 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 036 - REITOR/2020,
PORTARIA Nº 038 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 049 REITOR/2020, PORTARIA Nº 053 - REITOR/2020, PORTARIA Nº
055 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 064 - REITOR/2020, PORTARIA
Nº 065 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 066 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 072 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 074 - REITOR/2020,
PORTARIA Nº 075 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 078 REITOR/2020, PORTARIA Nº 080 - REITOR/2020, PORTARIA Nº
081 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 084 - REITOR/2020, PORTARIA
Nº 101 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 106 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 109 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 124 - REITOR/2020. Art.
2º.Informar que eventuais prazos decorrentes das portariasPORTARIA
Nº 049 - REITOR/2021,PORTARIA Nº 024 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 027 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 030 - REITOR/2020,
PORTARIA Nº 036 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 038 REITOR/2020, PORTARIA Nº 049 - REITOR/2020, PORTARIA Nº
053 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 055 - REITOR/2020, PORTARIA
Nº 064 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 065 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 066 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 072 - REITOR/2020,
PORTARIA Nº 074 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 075 REITOR/2020, PORTARIA Nº 078 - REITOR/2020, PORTARIA Nº
080 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 081 - REITOR/2020, PORTARIA
Nº 084 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 101 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 106 - REITOR/2020, PORTARIA Nº 109 - REITOR/2020,
PORTARIA Nº 124 - REITOR/2020, abaixo publicadas, passam a contar da presente publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
16 1531913 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 080 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a suspensão dos
prazos na Sindicância Administrativa Investigatória nº 01/2020, e estabelecer que a contagem dos prazos recomeçará em conformidade aos
decretos estaduais a serem expedidos.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 24 de julho de 2020.
16 1531979 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 064 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, resolve alterar a composição da Comissão Processante instituída pela Portaria Nº 137– Reitor/2019, para
apuração de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Setor
de Enfermagem, praticadas pela servidora M.A.C.S.S., que passará a
ser composta pelos servidores:Herbert Alcântara Ferreira, Professor de
Educação Superior, que a presidirá, e Thaís Guimarães Mendes, secretária, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos22de maiode 2020.
16 1531944 - 1
PORTARIA Nº 0101 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das suas atribuições legais,
especialmente as que lhes confere o art. 199 da Constituição do Estado
e no Decreto 45.799/11 e considerando o disposto na Deliberação
do Comitê Extraordinário Covid 19 N.º 4, de 17 de março de 2020,
resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo constante no artigo 2º da Portaria
nº078 - REITOR/2020 até o dia 31de dezembrode 2020. Art. 2º Alterar
a redaçãodo artigo 9º da Portaria nº 078 - REITOR/2020, que passa a
versar da seguinte forma: “Art. 9º - Deverá executar suas atividades
em regime especial de teletrabalho, enquanto perdurar a Situação de
Emergência em Saúde Pública no Estado declarada pelo Decreto NE nº
113, de 12 de março de 2020, o servidor que:I – possuir idade igual ou
superior a sessenta anos; II – portar doença crônica, tais como diabetes,
hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e
imunossuprimidos, devidamente comprovada por atestado médico; III
– for gestante ou lactante. § 1º – A comprovação das situações de que
tratam os incisos I e III ocorrerão mediante autodeclaração, e a que
trata o inciso II por meio de apresentação de atestado médico.§ 2º – Os
documentos de que trata o § 1º serão encaminhados à chefia imediata
por meio de endereço eletrônico institucional, sob pena de responsabilização criminal e administrativa na hipótese de informações inverídicas. § 3º – Esta deliberação se aplica ao estagiário, bolsista, contratado
temporário e prestador de serviço, no que couber. § 4º – As empresas
estatais controladas direta ou indiretamente pelo Estado poderão aderir
ao disposto nesta deliberação.” Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
16 1531989 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 027 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, resolve alterar a composição da
Comissão Processante instituída pela Portaria Nº 009 – Reitor/2019,
para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor
F.H.S.F., Masp 1046103-6, que passará a ser composta pelos
servidores: Wellington de Oliveira Felix. Professor de Educação Superior, Ewerton Maurício e Otil Carlos Dias dos Santos, todos servidores
efetivos e integrantes do Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos cinco dias de março de 2020.
16 1531927 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 065 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, resolve alterar a composição da Comissão Processante instituídapela Portaria Nº 137– Reitor/2019, para apuração de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Campus de
Unaí, que passará a ser composta pelos servidores:Herbert Alcântara
Ferreira, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Thaís Guimarães Mendes, secretária, todos servidores integrantes do Quadro da
Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos22de maiode 2020.
16 1531945 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 084 – REITOR/2020
O Reitorda Universidade Estadual de Montes Claros,Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinara instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de possíveis
irregularidades ocorridas no âmbito co Campus de Unaí. Para cumprimento ao disposto, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara Ferreira, Professor de Educação Superior, que a
presidirá, e Thaís Guimarães Mendes, secretária, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 28 de julho de 2020.
16 1531983 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 124 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve aditar o objeto de investigação da Sindicância Administrativa Investigatória nº 03/2020, instaurada pela Portaria nº 055 – REITOR/2020, para abarcar os novos
fatos denunciados nos documentos dos processos supra transcritos, bem
como os fatores conexos.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 08 de outubro de 2020.
16 1531994 - 1
PORTARIA Nº 030 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros –– Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação vigente, considerando: O alinhamento com o
Governo do Estado de Minas Gerais e com o município de Montes Claros, e, em consonância com os respectivos decretos de estado de emergência como estratégia para controle da propagação do coronavírus
(Covid-19); A necessidade de adoção, por parte da Universidade Estadual de Montes Claros, a partir desta data, de medidas preventivas devidas, seguindo as recomendações de enfrentamento da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e
autoridades sanitárias do Estado e do Município; resolve: Art. 1º Constituir o Comitê Permanente Covid-19 no âmbito da Unimontes, que será
assim composto: - João dos Reis Canela (médico), que o coordenará;
- Ana Paula Ferreira Maciel (enfermeira), - Brendow Ribeiro Alencar (médico), - Cláudia Rocha Biscotto (médica), - Marcelo Fagundes
Rocha (médico), - Rosenice de Freitas Veloso (enfermeira), - professora Bárbara Souto - São Francisco, - professora Elizabete Xavier da
Silva – Paracatu, - professora Guiomar Damásio Silva Reis – Pirapora,
- professora Keli Cristiane Eugênio Souto - Unaí. - professora Lillian
Karla Gomes Botelho - Brasília de Minas, - professora Norma Valéria
Campos Freitas – Pompéu, - professora Ros”elles Magalhães Felício –
Januária, - professora Viviane Rodrigues – Espinosa, - professora Zilma
Trindade – Joaíma, - professor Ciro Carlos Antunes – Almenara, - professor Fernando Batista Coutinho Filho – Salinas, - professor Gevaldo
Barbosa de Oliveira – Janaúba, - Art. 2º Determinar a todos os titulares
de órgãos e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
16 1531929 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 081 – REITOR/2020
O Reitorda Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Antonio Alvimar Souza,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a suspensão dos
prazos na Sindicância Administrativa Investigatória nº 04/2020, e estabelecer que a contagem dos prazos recomeçará em conformidade aos
decretos estaduais a serem expedidos.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 24 de julho de 2020.
16 1531980 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 066 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, resolve alterar a composição da Comissão Processante instituída pela Portaria Nº 137– Reitor/2019, para
apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor D.A.F.
– MASP 1019818-2, que passará a ser composta pelos servidores: Herbert Alcântara Ferreira, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e Thaís Guimarães Mendes, secretária, todos servidores integrantes do Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 22 de maio de 2020.
16 1531948 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 055 – REITOR/2020
O Reitorda Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952,resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de possíveis
irregularidades ocorridas no âmbito do Departamento de Odontologia/
CCBS/Unimontes, praticadas pela servidora A.M.E.B.L.M. Para cumprimento ao disposto, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores Herbert Alcântara Ferreira, Professor de Educação Superior,
que a presidirá, e Thais Guimarães Mendes, secretária, todos servidores
integrantes do Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 30 de abril de 2020.
16 1531943 - 1
PORTARIA Nº 049 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das suas atribuições legais,
especialmente as que lhes confere o art. 199 da Constituição do Estado
e no Decreto 45.799/11 e considerando: o disposto na Deliberação
do Comitê Extraordinário Covid 19 N.º 4, de 17 de março de 2020,
resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo constante no artigo 1º da Portaria
nº170- REITOR/2020 até o dia 30de junho de 2021. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
16 1531920 - 1
Editais e Avisos
Secretaria-Geral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 7º Termo Aditivo ao contrato nº 9144830, referente a prestação de serviços de informática, que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral, e a Companhia de
Tecnologia de Minas Gerais - Prodemge. Objeto: Redução do valor do
contrato em 53,83% e alteração das cláusulas 1ª, 3ª e 4ª do contrato original. BHte. 16/09/2021.
2 cm -16 1532283 - 1
Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DO CONTRATO N.º 9292123
PROCESSO SEI N.º 1080.01.0070451/2021-26
Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 62/2021
- Ata de RP n.º 115/2021 – Processo de compra n.º 1081017000050/2021. Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado
e a empresa CERTISIGN Certificadora Digital S.A. Objeto: Contrataçãode empresa, para fornecimento, sob demanda, futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica
na cadeia da Receita Federal do Brasil (RFB) por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil). Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação deste
extrato no DOE-MG. Valor Global: R$ 19.693,00. Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.1092.0001.339040-02.0.10.1. Belo Horizonte,
16/09/2021.
3 cm -16 1532114 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 000103/2021.
Beneficiário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar
condicionado, conforme especificações, exigências e quantitativos estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência deste Edital. Sessão do Pregão: 04/10/2021 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Envio
das Propostas Comerciais: INÍCIO dia 17/09/2021 às 14h30min e TÉRMINO dia 04/10/2021, às 09h30min. Edital disponível no mesmo site.
Pregoeiro: Alexis Leandro de Freitas. Belo Horizonte, 16 de setembro
de 2021.
3 cm -16 1532449 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109162337140117.