TJMG 23/09/2021 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 10/05/2017, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Silmara Junqueira Melo Vieira, MASP
380.311-1, CPF 820.750.936-87, ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, Código ASEDS, Nível V, Símbolo ASEDS5,
Grau B, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 09/04/2018, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Tereza Maria de Freitas, MASP
902.354-0, CPF 160.582.836-04, ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social, Código ASEDS, Nível II, Símbolo ASEDS2,
Grau J, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 07/03/2018, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
publicada em 06 de julho de 2005, Ilnaide Aranda Glicerio, MASP
905.339-8, CPF 600.275.416-49, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, Código ASP, Nível II, Símbolo ASP2, Grau
J, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Belo
Horizonte / MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 10/08/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Adriana Maria Piancastelli Siqueira
de Andrade, MASP 142.539-6, CPF 118.982.166-49, ocupante do
cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Código EPGS,
Nível III, Símbolo EPGS3, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 16/09/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Antonio Carlos Barreto, MASP
288.364-3, CPF 116.841.516-00, ocupante do cargo de Médico da
Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível V, Símbolo
MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 13/10/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF nº 41/2003,
Estael Pereira dos Reis, MASP 288.386-6, CPF 305.153.437-49, ocupante do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código
MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 09/09/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Vilma Domingues Barreto, MASP
362.778-3, CPF 226.935.566-00, ocupante do cargo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde, Código EPGS, Nível IV, Símbolo EPGS4,
Grau G, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte /
MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 06/10/2020, com proventos integrais, nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado
pela ECE nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF
nº 41/2003, Wilma de Fatima Trigueiro Bessa, MASP 362.970-6, CPF
279.635.516-00, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde,
Código TGS, Nível IV, Símbolo TGS4, Grau G, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 11/09/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Wagner Neumann Rocha, MASP
373.020-7, CPF 209.562.316-91, ocupante do cargo de Médico da
Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível III, Símbolo MAGAS3, Grau J, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 02/10/2020, com proventos integrais, nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado
pela ECE nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 3º da ECF
nº 47/2005, Denise Maria Batista Alves Costa, MASP 381.997-6, CPF
693.372.506-59, ocupante do cargo de Técnico de Atenção à Saúde,
Código TAS, Nível V, Símbolo TAS5, Grau C, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 31/08/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Thelma Ferreira Paulo Mesquita dos
Santos, MASP 382.477-8, CPF 304.486.036-91, ocupante do cargo de
Analista de Atenção à Saúde, Código AAS, Nível IV, Símbolo AAS4,
Grau G, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte /
MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 05/11/2020, com proventos integrais,
nos termos artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE nº
104, de 15/09/2020, combinado com artigo 3º da ECF nº 47/2005, Ana
Concebida da Fonseca Batista, MASP 382.794-6, CPF 701.414.526-68,
ocupante do cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível
IV, Símbolo TAS4, Grau F, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 08/10/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, incluido pela EC nº
104, de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF n° 41/2003,
Dora Camila Zangirolami Meneguitte Alves, MASP 383.433-0, CPF
545.632.836-49, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde,
Código TGS, Nível V, Símbolo TGS5, Grau C, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 10/05/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Luiz Claudio Pereira da Costa,
MASP 383.886-9, CPF 493.862.046-49, ocupante do cargo de Médico
da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 24/08/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Helida de Resende Coelho Campos,
MASP 384.484-2, CPF 180.951.516-53, ocupante do cargo de Analista
de Atenção à Saúde, Código AAS, Nível IV, Símbolo AAS4, Grau G,
lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 09/11/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF nº 41/2003,
Maria Ines de Castro Ribeiro, MASP 384.660-7, CPF 662.388.546-34,
ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde,
Código AUGAS, Nível IV, Símbolo AUGAS4, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 23/11/2020, com proventos integrais,
nos termos artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 3º da ECF nº 47/2005,
Roberto Costa, MASP 386.652-2, CPF 464.942.606-59, ocupante do
cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível V, Símbolo
TGS5, Grau E, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 08/09/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Gilson Batista, MASP 387.064-9,
CPF 456.410.216-87, ocupante do cargo de Médico da Área de Gestão
e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível IV, Símbolo MAGAS4,
Grau B, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte /
MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 12/10/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, incluido pela EC nº 104,
de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF n° 41/2003, João
Aparecido Canedo Greggio, MASP 388.028-3, CPF 439.758.106-10,
ocupante do cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível
IV, Símbolo TAS4, Grau D, lotado na Secretaria de Estado de Saúde Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 23/06/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição
Federal, 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda à
Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003,
Denise Fernandes, MASP 669.431-9, CPF 494.842.816-72, ocupante
do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Código EPGS,
Nível II, Símbolo EPGS2, Grau B, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 03/11/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE nº
104, de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF nº 41/2003, Helia
Julieta Brandão de Barros, MASP 915.352-9, CPF 470.870.306-63,
ocupante do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde,
Código MAGAS, Nível IV, Símbolo MAGAS4, Grau D, lotada na
Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 05/10/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104, de 15/09/2020, combinado com artigo 3º da ECF nº 47/2005,
Meire Mendes Miranda, MASP 917.530-8, CPF 642.855.616-20, ocupante do cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível IV,
Símbolo TAS4, Grau G, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 17/08/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Kleber Pinheiro, MASP 918.185-0,
CPF 322.319.116-04, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da
Saúde, Código TGS, Nível I, Símbolo TGS1, Grau J, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 01/10/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, incluido pela EC nº 104,
de 15/09/2020, combinado com artigo 6º da ECF n° 41/2003, Júlio
César Pinto Coelho, MASP 920.055-1, CPF 764.665.408-63, ocupante
do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código
MAGAS, Nível IV, Símbolo MAGAS4, Grau C, lotado na Secretaria
de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
ATO DE APOSENTADORIA DE DECISÃO JUDICIAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada por decisão judicial nº 0001128-45.2016.8.13.0232
a partir de 09/10/2020, com proventos proporcionais, nos termos do
Artigo 36, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Estadual de 1989,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 15 de
setembro de 2020 combinado com o artigo 7º, incisos I,II e III da Lei
Complementar nº 64, de 2002, redação dada pela Lei Complementar n°
156, de 2020, (Código SISAP 168 – Decisão Judicial – Proporcional/
anos trabalhados – Média sem Paridade) Eloiza Helena Lages Gomes,
MASP 978.115-4, CPF 327.402.396-53, ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica, Código EEB, Nível I, Símbolo EEB1,
Grau A, lotado na SRE de Pará de Minas da Secretaria de Estado de
Educação/MG.
22 1534471 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/SEMAD/
FEAM Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Estabelece e disciplina as atividades articuladas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para acompanhamento e governança dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Avaliação
de Risco Ecológico decorrentes do rompimento das Barragens B-I, B-IV
e B-IVA, da Mina do Córrego Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais,
a serem auditados nos termos do Termo de Compromisso firmado pelo
Ministério Público do Estado de Minas Gerais e pela Vale S.A. em 15
de fevereiro de 2019 (Inquérito Civil nº MPMG 0090.16.000311-8) e
do Acordo Judicial para a Reparação Integral - Processo Mediação SEI
nº 0122201-59.2020.8.13.0000/TJMG/CEJUSC 2º GRAU, homologado em 4 de fevereiro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
DE MINAS GERAIS, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE MINAS
GERAIS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem os incisos I e III do §1º do artigo 93 da Constituição Estadual, os
incisos I e IV do artigo 42, os incisos I e II do artigo 44, os incisos I e
V do artigo 46, e a alínea b do inciso II, §3º do artigo 43, todos da Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
O rompimento da Barragem B1 e, em sequência, das barragens B-IV
e B- IV-A da Mina de Córrego do Feijão, do Complexo Paraopeba II,
localizada em Brumadinho (“Rompimento”), que ocasionou o carreamento de aproximadamente 12 (doze) milhões de metros cúbicos de
rejeitos ao meio ambiente;
A necessidade de estabelecer diretrizes para acompanhamento e
governança da realização dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde
Humana e Avaliação de Risco Ecológico (ERSHRE), decorrentes do
Rompimento;
O Acordo Judicial celebrado em 4 de fevereiro de 2021 entre as instituições Compromitentes - o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e a Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais - e a Compromissária Vale S.A., no
qual está prevista a continuidade dos ERSHRE, contratados e custeados
pela Vale S.A., e auditados pela empresa contratada conforme o Termo
de Compromisso firmado pelo Ministério Público do Estado de Minas
Gerais e pela Vale S.A., em 15 de fevereiro de 2019 (Inquérito Civil nº
MPMG 0090.16.000311-8);
Os artigos 196, 198 e os §§ 2º e 3º do artigo 225, da Constituição Federal do Brasil;
As leis orgânicas do Sistema Único de Saúde do Brasil (SUS): a Lei
Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do SUS;
A Política Nacional de Humanização, que dispõe sobre valorização e
inclusão dos diferentes sujeitos no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores e gestores;
A Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente e que define o princípio do poluidor pagador;
A Lei Estadual nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que institui a
Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB) e dá outras
providências;
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que fixa normas sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da
competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer
de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora e a Lei
Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que estabelece o exercício
regular do poder de polícia administrativa do Sistema Estadual do Meio
Ambiente (SISEMA);
A Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, conferindo à Secretaria
de Estado de Saúde o poder de polícia sanitária;
A Resolução Conama nº 420, de 28 dezembro de 2009, e a Deliberação Normativa COPAM/CERH nº 02, de 8 de setembro de 2010, que
estabelecem as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade
do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas.
RESOLVEM:
Art. 1º- Estabelecer diretrizes para o acompanhamento e a governança
dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico
(ERSHRE), em decorrência do Rompimento, nos termos da Cláusula
3.8.2 do Acordo Judicial para a Reparação Integral - Processo Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000/TJMG/CEJUSC 2º GRAU,
homologado em 4 de fevereiro de 2021.
Art. 2º- Os ERSHRE têm como objetivo caracterizar o local contaminado, levantar as preocupações das populações atingidas pelos impactos diretos e indiretos do Rompimento, em relação à sua saúde, definir
os contaminantes de interesse, rotas de exposição e populações expostas ou potencialmente expostas aos contaminantes químicos, bem como
dos sistemas ecológicos expostos ou potencialmente expostos, realizar
quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 – 17
cálculos de risco e determinar conclusões e recomendações no âmbito
da saúde pública e do meio ambiente.
Art. 3º- Compete à Vale S.A. nos termos da Cláusula 3.8 do Acordo
Judicial para a Reparação Integral - Processo Mediação SEI nº
0122201-59.2020.8.13.0000/TJMG/CEJUSC 2º GRAU, homologado
em 4 de fevereiro de 2021, a contratação e o custeio da realização dos
ERSHRE;
Parágrafo único – Deverão ser realizados os 3 (três) estudos de avaliação de riscos a seguir, para atendimento às diretrizes das áreas de saúde
e de meio ambiente:
a) Avaliação de Risco à Saúde Humana para fins de medidas de Saúde
Pública;
b) Avaliação de Risco à Saúde Humana para fins de gerenciamento de
áreas contaminadas;
c) Avaliação de Risco Ecológico para fins de gerenciamento de áreas
contaminadas.
Art. 4º- As metodologias utilizadas para a elaboração dos estudos observarão as diretrizes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (Conama), do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), do Conselho Estado de Recursos Hídricos do Estado de
Minas Gerais (CERHMG), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos
(USEPA), sendo as principais:
I - Diretrizes para a elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à
Saúde Humana por exposição à contaminantes químicos (Ministério
da Saúde, 2010);
II - Resolução Conama nº 420, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à
presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em
decorrência de atividades antrópicas;
III - Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02, de 8 de
setembro de 2010, que institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas
Contaminadas e estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas;
IV - Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT/CEE-068 Avaliação da Qualidade do Solo e Água para Levantamento de Passivo Ambiental e Avaliação de Risco à Saúde Humana;
V - Guias para Avaliação de Risco da Agência de Proteção Ambiental
dos Estados Unidos (USEPA);
VI - Guia para Avaliação de Risco Ecológico da Agência de Proteção
Ambiental dos Estados Unidos (USEPA) - Ecological Risk Assessment
Guidance for Superfund: Process for Designing and Conducting Ecological Risk Assessments (USEPA, 1997).
Art. 5º- As Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG),
de Saúde (SES), e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente
(FEAM), terão como principal função o suporte, acompanhamento,
fiscalização e a articulação das atividades realizadas, observadas as
seguintes competências:
I - A SEPLAG, por meio do Comitê Gestor Pró Brumadinho, é responsável pelo suporte, acompanhamento e a articulação dos atores envolvidos nos ERSHRE;
II - A SES e a FEAM são responsáveis pela aprovação da metodologia a ser utilizada, pelo acompanhamento técnico, pela fiscalização e
pela aprovação conjunta das etapas e dos resultados dos estudos, pela
aprovação das medidas a serem implementadas e pela verificação do
integral cumprimento das intervenções e recomendações tanto da área
ambiental, quanto da saúde pública, mediante a emissão de notas técnicas, com o apoio da Auditoria Ambiental.
§1º - Para a emissão das notas técnicas, os órgãos de Estado poderão
solicitar, a seu critério, reuniões com a entidade encarregada da realização dos ERSHRE, com a Auditoria Ambiental e com outras entidades
que possam contribuir com as discussões;
§2º - As notas técnicas serão remetidas à entidade encarregada da
realização dos ERSHRE, à Auditoria Ambiental, à Vale S.A. e aos
Compromitentes e poderão ser pauta de discussões para eventuais
esclarecimentos;
§3º - As manifestações da Auditoria Ambiental subsidiarão os órgãos de
Estado na tomada de decisão.
Art. 6º - O acompanhamento geral da execução dos ERSHRE darse-á por meio de reuniões técnicas periódicas destinadas à apresentação pela entidade encarregada da realização dos ERSHRE, com a presença dos órgãos de Estado, da Auditoria Ambiental, da Vale S.A. e dos
Compromitentes.
Art. 7º - Os ERSHRE deverão ser realizados por entidade com profissionais com experiência e qualificação técnica nas atividades a serem
desempenhadas e com anotação de responsabilidade técnica para os
documentos elaborados.
§1° - Os documentos comprobatórios da experiência e qualificação técnica nas atividades a serem desempenhadas deverão estar disponíveis
para consulta pelos órgãos de Estado.
§2º - Compete à entidade contratada manter a independência da equipe
técnica interdisciplinar quanto à realização, governança e resultados
dos ERSHRE.
§3° - A entidade contratada deverá protocolar e disponibilizar todos
os documentos relativos aos ERSHRE de forma simultânea às partes
signatárias do Acordo Judicial para a Reparação Integral - Processo
Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000/TJMG/CEJUSC 2º
GRAU, homologado em 4 de fevereiro de 2021.
§4° - A entidade contratada deverá se manifestar, sempre que solicitada, no prazo identificado nas recomendações da Secretaria de Estado
de Saúde (SES) e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA),
composto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF),
Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), da Fundação Estadual
do Meio Ambiente (FEAM).
§5° - A entidade contratada, sem prejuízo da continuidade dos ERSHRE,
deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, o plano de trabalho, com cronograma atualizado para a execução
dos ERSHRE, que deverá ser aprovado conjuntamente pela SES e pela
FEAM, com o apoio da Auditoria Ambiental.
§6º - Após a aprovação do plano de trabalho, com eventuais adequações determinadas pelos órgãos de Estado, a entidade contratada
deverá apresentar o planejamento trimestral das atividades relativas aos
ERSHRE à SES, à FEAM e à Auditoria Ambiental, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias úteis da sua implementação.
Art. 8º - O exercício das atribuições estabelecidas no artigo 5º dessa
Resolução não impede a continuidade das atividades previstas no
plano de trabalho da entidade contratada naquilo que não for contrário
às notas técnicas emitidas e não requeira a implementação de medidas indicadas nos Estudos, sem prejuízo de complementações a serem
oportunamente solicitadas.
Art. 9º- A população exposta ou potencialmente exposta a contaminantes químicos em áreas atingidas pelo Rompimento terá sua participação
assegurada nos ERSHRE, conforme orientações constantes nas diretrizes metodológicas adotadas, notadamente as diretrizes do Ministério da
Saúde indicadas no inciso I do artigo 4º desta Resolução (MS, 2010).
Art. 10º- É garantido o exercício do direito à informação, inclusive técnica, às pessoas atingidas em linguagem adequada às características
socioculturais e locais, de modo a possibilitar a participação informada
nas atividades pertinentes dos ERSHRE, com apoio das Assessorias
Técnicas Independentes (ATIs), na forma prevista no Acordo Judicial para a Reparação Integral - Processo Mediação SEI nº 012220159.2020.8.13.0000/TJMG/CEJUSC 2º GRAU, homologado em 4 de
fevereiro de 2021.
Art. 11- Nos termos da Cláusula 3.8.1 do Acordo Judicial para a Reparação Integral - Processo Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000/
TJMG/CEJUSC 2º GRAU, homologado em 4 de fevereiro de 2021,
o auxiliar técnico do juízo acompanhará a realização dos ERSHRE,
observando seu cronograma, tomando ciência e podendo manifestar-se,
no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo único - Os órgãos públicos poderão utilizar, no âmbito dos
ERSHRE, os dados produzidos pelo auxiliar técnico do juízo.
Art. 12- Todo o processo dos ERSHRE deve ser claro e transparente e
conhecido por todos os atores envolvidos, incluindo a população atingida, as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e o poder público
dos municípios contemplados.
Art. 13- O plano de trabalho, com cronograma atualizado para a execução dos ERSHRE, e as notas técnicas emitidas pelos órgãos de Estado
serão publicadas, respeitada a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, no sítio eletrônico www.probrumadinho.mg.gov.br, sob gestão da Coordenação do Comitê Gestor
Pró-Brumadinho, em razão do consenso estabelecido pelos signatários
do Acordo Judicial para a Reparação Integral - Processo Mediação SEI
nº 0122201-59.2020.8.13.0000/TJMG/CEJUSC 2º GRAU, homologado em 4 de fevereiro de 2021, na audiência de mediação ocorrida em
29 de abril de 2021 no CEJUSC 2º Grau.
Art. 14- Todos os envolvidos nos ERSHRE devem manter a independência quanto à realização, governança e resultados dos estudos em
questão, zelando pela gestão e divulgação dos dados dos participantes,
metodologias, fases e resultados em conformidade com a Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, suas
posteriores alterações e demais leis em vigor.
Art. 15- A não observância do disposto nesta Resolução implicará em
penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções cíveis
e penais aplicáveis.
Art. 16- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
Fabio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais
22 1534904 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1679/2021
REGIONAL : Pouso Alegre
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 02837824631 - Marta Pereira de Souza Leite – - 20/09/2021 ,
08775405601 - Joao Lucas Arantes – - 20/09/2021 , 12375795628 Raissa Novais Alves – - 20/09/2021
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 07499825 Nadir
Vieira Marcal – ASB – 2 - Itajuba - 10 - 18/08/2021 A 27/08/2021 COMUNICAÇÃO : 1702/2021
REGIONAL : Barbacena
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 05249198 Justino Jose de Paula – – 0 - Juiz de Fora - 60 - 24/08/2021
A 22/10/2021 - 158.I
Advocacia Geral do Estado, 10591527 Ester Virginia Santos – PE – 1 Belo Horizonte - 10 - 30/07/2021 A 08/08/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 03762465 Maria
Otavia Brasil de Castro – PEB – 2 - Caete - 60 - 31/07/2021 A
28/09/2021 - 158.I, 11086238 Rosilda Fernandes Dias Miranda – PEB
– 5 - Belo Horizonte - 15 - 03/09/2021 A 17/09/2021 - 158.I, 13906466
Dora Sousa do Amaral – PEB – 1 - Belo Horizonte - 7 - 12/07/2021 A
18/07/2021 - 158.I, 14702153 Mahira Caixeta Pereira da Luz – PEB –
1 - Belo Horizonte - 3 - 07/09/2021 A 09/09/2021 - 158.I
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 03362720 Vera Lucia Martins da Silva
– PEB – 3 - Timoteo - 60 - 17/05/2021 A 15/07/2021 - 158.I, 09756644
Luciana Pacheco Torres Silva – PEB – 4 - Coronel Fabriciano - 4 18/08/2021 A 21/08/2021 - 158.I, 10971091 Maria Isabel Calixto Calazans – PEB – 1 - Coronel Fabriciano - 10 - 10/08/2021 A 19/08/2021 158.I, 12440962 Nathalia de Almeida Feitoza – PEB – 3 - Ipatinga - 60
- 11/08/2021 A 09/10/2021 - 158.I, 13532452 Marcelo da Silva Teixeira
– PEB – 4 - Timoteo - 7 - 30/08/2021 A 05/09/2021 - 158.I
13ª SRE - Governador Valadares, 03767522 Maria Lucia Correa de
Faria Silva – ATB – 1 - Aimores - 30 - 11/08/2021 A 09/09/2021 - 158.I,
08301145 Cecilia Matias de Souza – PEB – 3 - Governador Valadares 7 - 18/06/2021 A 24/06/2021 - 158.I, 12245908 Clemer Moreira Penha
– PEB – 2 - Resplendor - 1 - 27/08/2021 A 27/08/2021 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 13310206 Amanda Patricia Miranda Filgueiras –
PEB – 2 - Manhuacu - 15 - 11/08/2021 A 25/08/2021 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 03317005 Marina Silva Leal Pimenta – PEB
– 3 - Bocaiuva - 60 - 09/08/2021 A 07/10/2021 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 03788494 Roneide Rosa Valamiel – SEV – 1 Bela Vista de Minas - 10 - 11/08/2021 A 20/08/2021 - 158.I, 05496559
Marise Aparecida Silva Santos – PEB – 4 - Joao Monlevade - 61 02/08/2021 A 01/10/2021 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 10561934 Viviani Pereira Silva – SEV – 1 Pouso Alegre - 90 - 09/07/2021 A 06/10/2021 - 172
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 09737057 Brisa Maria da Silva – PEB – 1
- Sao Joao Del Rei - 60 - 31/08/2021 A 29/10/2021 - 158.I
39ª SRE - Uberaba, 06611503 Elma Aparecida de Lima – ATB – 1 Araxa - 30 - 23/08/2021 A 21/09/2021 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 06665616 Karla Regina da Silva – PEB – 3 Araguari - 8 - 12/08/2021 A 19/08/2021 - 158.I, 06668321 Marcia Aparecida Lopes Amorim Silva – PEB – 1 - Uberlandia - 60 - 25/08/2021
A 23/10/2021 - 158.I
Metropolitana C, 12003034 Valeria Ramalho Leite – PEB – 2 - Santa
Luzia - 3 - 06/07/2021 A 08/07/2021 - 158.I, 12504510 Claudia Maria
das Dores – ATB – 2 - Santa Luzia - 2 - 17/07/2021 A 18/07/2021
- 158.I
Belo Horizonte - Sede, 10588770 Luciano Bigodeiro dos Santos – TDE
– 1 - Teofilo Otoni - 60 - 09/08/2021 A 07/10/2021 - 158.I, 10595510
Helder Andrade Alves – ANE – 1 - Sao Joao Del Rei - 7 - 29/08/2021 A
04/09/2021 - 158.I, 10600187 Christiane de Oliveira – ANE – 1 - Belo
Horizonte - 14 - 13/08/2021 A 26/08/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 14758601 Sonia Pedersane Nunes
de Castro – EPGS – 1 - Divinopolis - 15 - 04/08/2021 A 18/08/2021
- 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10575827 Poliane Cristina de
Souza – ASP – 3 - Belo Horizonte - 8 - 30/07/2021 A 06/08/2021 158.I, 11113206 Rogerio dos Santos Luiz – ASP – 1 - Patos de Minas
- 5 - 11/08/2021 A 15/08/2021 - 158.I, 11113206 Rogerio dos Santos
Luiz – ASP – 1 - Patos de Minas - 60 - 16/08/2021 A 14/10/2021 - 158.I,
11226321 Elihane Nascimento Lopes Paganoto – ASP – 3 - Governador Valadares - 2 - 01/09/2021 A 02/09/2021 - 158.I, 11337169 Ana
Paula de Araujo – ASP – 3 - Uberaba - 31 - 12/07/2021 A 11/08/2021 158.I, 11404746 Ronaldo Pereira Fortunato de Lima – ASP – 1 - Patos
de Minas - 60 - 27/08/2021 A 25/10/2021 - 158.I, 11424819 Morcelio
Sousa Rodrigues – ASP – 1 - Uberlandia - 3 - 11/08/2021 A 13/08/2021
- 158.I, 11779246 Rafael Guelli de Mendonca – ASP – 3 - Juiz de Fora
- 7 - 13/08/2021 A 19/08/2021 - 158.I, 11779246 Rafael Guelli de Mendonca – ASP – 3 - Juiz de Fora - 30 - 26/08/2021 A 24/09/2021 - 158.I,
11865482 Juliana de Carvalho Campos – ANEDS – 2 - Sete Lagoas - 60
- 09/08/2021 A 07/10/2021 - 158.I, 12089371 Douglas Marcilio Vieira
– AGSE – 3 - Belo Horizonte - 7 - 08/07/2021 A 14/07/2021 - 158.I,
12215737 Livio Oliveira Goncalves – ASP – 1 - Ipaba - 60 - 11/08/2021
A 09/10/2021 - 158.I, 13743745 Bruno Araujo Dias – ASP – 1 - Ribeirao das Neves - 7 - 09/08/2021 A 15/08/2021 - 158.I, 13749783 Cleyton
Lambert de Andrade – ASP – 1 - Uba - 10 - 24/06/2021 A 03/07/2021 158.I, 14457642 Mariany da Silva Vieira Rocha – ASP – 1 - Ipaba - 10
- 23/07/2021 A 01/08/2021 - 158.I, 14517312 Alia Ferreira Guimaraes
– ASP – 1 - Belo Horizonte - 3 - 31/08/2021 A 02/09/2021 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10739704 Lylian Vieira de Paula – ANSS – 1 - Belo Horizonte
- 5 - 06/08/2021 A 10/08/2021 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 10496495 Sidney de Alencar Peito – ATHH – 1 - Montes
Claros - 60 - 08/08/2021 A 06/10/2021 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 20ª SRE - Manhuacu, 13475447
Eliane Gomes Moreira – EEB – 2 - Manhuacu - 13/09/2021 -
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109222255540117.