TJMG 04/11/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 120/2018,
instaurado através da Portaria de Instauração/ Portaria NUCAD/SEE nº
120/2018, cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de Minas
Gerais em 20/11/2018, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 107/2021,
decide pela DEMISSÃO da servidora AUTA GRAZIELA MARTINS
MAGALHÃES – MASP 934.532-3, admissões 01 e 02, lotada na Superintendência Regional de Ensino Coronel Fabriciano, Secretaria de
Estado de Educação, nos termos do artigo 249, inciso II, por descumprir
os deveres funcionais previstos no artigo 216, inciso I e por incorrer na
conduta prevista no artigo 249, inciso I, todos da Lei 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seu advogado: Dr. Marco Aurélio Magalhães Carvalho Coelho, OAB-MG 105.237, com endereço comercial na Rua Juiz
de Fora, nº 60, sala 410, 4º andar, bairro Centro, Ipatinga/MG, CEP
35.160-031.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 28/10/2021:
ATO AGE N° 2.875
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no art.
7º-A, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, DESIGNA
o Advogado Autárquico DANIEL FRANCISCO DA SILVA, MASP
1.083.083-4, para ter exercício na Procuradoria do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
03 1551393 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 106/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente portaria.
Portarias/COGE nº
48/2017
66/2017
67/2017
68/2017
69/2017
83/2017
84/2017
31/2018
DEER nº 3769/2019
Extrato publicado no Diário
do Executivo do dia
11 de maio de 2017
15 de junho de 2017
15 de junho de 2017
15 de junho de 2017
15 de julho de 2017
20 de julho de 2017
20 de julho de 2017
05 de maio de 2018
11 de abril de 2019
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 107/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2,
para atuar como Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 3/2019, publicada
no Diário do Executivo de 29 de janeiro de 2019, mantendo-se, na
composição, os membros Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP
1.296.258-5, e Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência do servidor
Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 108/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2,
para atuar como Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 6/2019, publicada
no Diário do Executivo de 02 de fevereiro de 2019, mantendo-se, na
composição, os membros Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP
1.296.258-5, e Edirlene Maria Marques, MASP 1.322.217-9, com a
exclusão da servidora Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5.
Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência do servidor
Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
03 1551445 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista o cumprimento de
decisão judicial, informado por intermédio do OFÍCIO/SECRIM/2ªV/
Nº 074/2021, datado de 25/10/2021, procedente da Subseção Judiciária
de Ipatinga/MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal, subscrito pela Juíza
Federal Substituta sra. LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, relacionada aos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001821-97.2008.4.01.3814, DETERMINA A INCLUSÃO DE
VALDIMIR ROELA DA SILVA JUNIOR, CPF: 700.939.626-49, pelo
prazo de 03 (três) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 25/08/2021.
Controladoria-Geral do Estado, 03 de novembro de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1550878 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 525/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a Defensora Pública Luana Lagares Côrtes Costa, MADEP 0899-D/MG para,
voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio órgão de atuação, cooperar na 1ª Defensoria Pública dos Juizados - Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que envolvem
direito de saúde, nos moldes do disposto na Resolução 388/21, com
início em 03 de novembro/2021 e com previsão de término em 02 de
março de 2022.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03 1551232 - 1
RESOLUÇÃO N° 407/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria dos Juizados
Especiais e dos Direitos das Crianças e Adolescentes em Ponte Nova,
exclusivamente nas demandas de saúde, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, inciso XXXVIII e artigo 45-A, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a necessidade
de manutenção do serviço; considerando o atual desprovimento do
cargo de Defensor Público na Defensoria dos Juizados Especiais e dos
Direitos das Crianças e Adolescentes em Ponte Nova; RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria dos Juizados Especiais e dos Direitos das Crianças e Adolescentes
em Ponte Nova, exclusivamente nas demandas que envolvam saúde,
com início em 11 de novembro de 2021 e previsão de término no dia 11
de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado,
se cessada a necessidade.
Parágrafo único - Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
de cooperação na Defensoria dos Juizados Especiais e dos Direitos das
Crianças e Adolescentes em Ponte Nova, exclusivamente nas demandas
que envolvam saúde.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 09 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
certidão a ser expedida pela Coordenação Local da Defensoria Pública
em Ponte Nova, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03 1551099 - 1
RESOLUÇÃO N° 408/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria das Famílias em
São Sebastião do Paraíso e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a necessidade de manutenção do serviço; considerando o atual desprovimento do cargo de Defensor Público na Defensoria das Famílias na Unidade de São Sebastião do
Paraíso, considerando os afastamentos legais e, por fim, considerando a
Deliberação 190/21; RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria das Famílias da Unidade da Defensoria Pública de São Sebastião
do Paraíso/MG, de forma remota e presencial, com início em 10 de
novembro de 2021 e previsão de término no dia 24 de novembro de
2021, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para
preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, se cessada
a necessidade.
Parágrafo único - Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
de cooperação na Defensoria das Famílias em São Sebastião do Paraíso/
MG no período de 10/11/21 a 16/11/21 e 01 (um) Defensor (a) Público
(a) em regime de cooperação na Defensoria das Famílias em São Sebastião do Paraíso/MG no período de 17/11/2021 a 24/11/2021.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 09 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico,
imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome
do designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
certidão a ser expedida pela Coordenação Regional Sudoeste, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03 1551425 - 1
RESOLUÇÃO N° 409/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas e interessados
em participar de acumulação compartilhada na Defensoria Pública da
Comarca de São João da Ponte/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I,
III, XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003; considerando a vacância do órgão titular da Defensoria
Pública na Comarca de São João da Ponte/MG; considerando a necessidade de se assegurar a continuidade do serviço público; considerando
o interesse público e institucional em assegurar atendimento integral
aos assistidos; considerando que a presente acumulação implicará em
redução de gastos para o erário com a Lei n. 13.166/99; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos interessadas em cooperar, na forma de
acumulação compartilhada, na Defensoria Pública da Comarca de São
João da Ponte/MG.
§1°. A acumulação compreenderá a realização de atendimentos, elaboração de petições iniciais e o acompanhamento processual em todas as
áreas de atuação, além da atuação extrajudicial, perante a Defensoria
Pública da Comarca de São João da Ponte/MG.
§2°. A acumulação iniciará em 15 de novembro de 2021 e término em
15 de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, interrompido
ou antecipado, caso seja necessário.
§1º Serão 02 (duas) Defensoras Públicas ou Defensores Públicos para
exercício das atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras Públicas e Defensores
Públicos, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por email, até às 13:00 horas
do dia 10 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico,
imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome
do designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM IPATINGA
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/05/2010, ao n. 167.728 - 5, NATALIA ANDRADE CARVALHO
FERNANDES, EEB1C-24, lotada no CTPM-IPATINGA, a partir de
16/09/2021.
ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 7 RPM CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
27/05/2010, ao n. 165.763 - 4, JEMIMA RIOS ROCHA, ASPM-1C,
lotada no EM-7RPM, a partir de 30/06/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM BH CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
27/05/2010, ao n. 160.765 - 4, VALDINEIA DA COSTA MORAIS,
ASPM-2D, lotada no CTPM BETIM, a partir de 20/08/2021.
03 1550908 - 1
“ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BARBACENA - Considerando que durante a instrução do processo de aposentadoria, da servidora civil n. 123.174-5, GENI PRESOTTI DE
ARAUJO, PEBPM IP a Seção de Recursos Humanos do CTPM/Barbacena MG verificou a necessidade de retificar os adicionais por tempo de
serviço e os biênios, motivo pelo qual solicitou a Seção de Pessoal Civil
a conferência e publicação dos seguintes atos: QUINQUÊNIO: Onde
se lê: 1º quinquênio a partir de 01/02/1999, MG n. 201 de 22/09/1999;
2º quinquênio a partir de 14/03/2005, BGPM n. 035 de 12/05/2005; e
3º quinquênio a partir de 08/01/2008, BGPM n. 042 de 10/06/2008.
Leia-se: 1º quinquênio a partir de 15/06/1998; 2º quinquênio a partir
de 13/12/2002; e 3º quinquênio a partir de 10/02/2007. BIÊNIO: Onde
se lê: 1º biênio a partir de 01/06/1998, BI n. 050 de 14/12/1998; 2º
biênio a partir de 01/02/1999, BI n. 040 de 04/10/1999; 3º biênio a
partir de 09/02/1999, BI n. 040 de 04/10/1999; 4º biênio a partir de
27/06/2001, BI n. 052 de 24/12/2001; 5º biênio a partir de 27/06/2003,
BI n. 020 de 23/05/2005; 6º biênio a partir de 09/12/2004, BI n. 037 de
24/09/2007; 7º biênio a partir de 09/12/2006, BI n. 037 de 24/09/2007;
8º biênio a partir de 06/11/2008, BI n. 024 de 08/07/2009; e 9º biênio
a partir de 10/01/2011, BI n. 007 de 21/02/2011. Leia-se: 1º biênio a
partir de 31/03/1998; 2º biênio a partir de 15/06/1998; 3º biênio a partir de 14/12/1998; 4º biênio a partir de 13/12/2000; 5º biênio a partir
de 13/12/2002; 6º biênio a partir de 11/02/2004; 7º biênio a partir de
10/02/2006; 8º biênio a partir de 10/02/2008; e 9º biênio a partir de
09/02/2010.”
03 1550896 - 1
03 1551412 - 1
RESOLUÇÃO N° 410/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas e interessados
em participar de acumulação compartilhada na Defensoria Fazendária
e nas demandas de saúde do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Montes Claros/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando que a cidade de Montes Claros/MG possui o
6° (sexto) maior quantitativo populacional do estado; considerando a
licença saúde da Defensoria Pública titular da Defensoria Fazendária
da Comarca de Montes Claros/MG; considerando a atuação voluntária
da Defensora Pública titular da Defensoria Fazendária nas demandas
de saúde em trâmite perante o Juizado Especial Fazendário de Montes Claros; considerando o interesse público e institucional em atender
as demandas que envolvem direito à saúde; considerando a urgência
inerente a tais matérias; considerando o atual provimento dos órgãos
de execução existentes na comarca; considerando a necessidade de se
assegurar atendimento integral aos assistidos; considerando a necessidade de se assegurar a continuidade do serviço público; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição das Defensoras Públicas
e dos Defensores Públicos interessadas em cooperar, na forma de acumulação compartilhada, na Defensoria Fazendária e nas demandas de
saúde em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de Montes Claros/MG.
§1°. A acumulação compreenderá a realização de atendimentos, elaboração de petições iniciais e o acompanhamento processual das
demandas, incluído o acervo já existente, além da atuação extrajudicial, perante a Defensoria Fazendária e Juizados da Fazenda Pública
da Comarca.
§2°. A acumulação iniciará em 15 de novembro de 2021 e término em
15 de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, interrompido
ou antecipado, caso seja necessário.
§1º Serão 02 (dois) Defensores ou Defensoras Públicos para exercício
das atribuições.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras Públicas e Defensores
Públicos, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por email, até às 13:00 horas
do dia 10 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico,
imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome
do designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03 1551411 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula a Servidora
Pública abaixo:
LUÍSA RIBEIRO CASSINI, 7.000.552-5.
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