TJMG 04/11/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ADITAMENTO DE PORTARIA - IPSM Nº 1001/2021
ODiretor-Geraldo Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais – IPSM –, no uso da competência delegada por meio do artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de
outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSMe com base no
artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, resolve ADITAR a
Portaria de Instauração do PAD - nº1001/2021, para substituir a servidora AURA MARANTA CORREA BATISTA, Masp143XXX9-4
membro da comissão,pela servidoraDANIELA FIEDLER DE BARROS, Masp1426776-9, por incompatibilidade funcional da servidora
substituída.
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais em Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral.
03 1551229 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência
que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n. º 792,
de 24/06/2019, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres jurídicos de n°16.274, de 22 julho de 2020 e n°16244, de 14 julho
de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, referente ao 1°
quinquênio, ao servidor Rafael José Dias Júnior, Masp 1426844-5, a
partir de 30/10/2021.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1551282 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.643 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013,a Ésio de Jesus Viana,
Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.111-4, lotado na Delegacia de
Polícia Civil de Várzea da Palma/ 5ª DRPC Pirapora/ 14º Depto. Curvelo, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 01/10/2021.
75.644 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013,a Luiza Felipe Barbosa, Escrivã de Polícia, nível II, MASP 1.189.191-8, lotada na Central
Estadual do Plantão Digital, pelo período de 03 (três) dias, a contar
de 18/10/2021.
75.645 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Rafael de Andrade Gonçalves Lima,
Escrivão de Polícia, nível II, MASP 1.189.306-2, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes
Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais
pelo período de 06 (seis) meses
75.646 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013,a Kleber de Sousa Machado,
Escrivão de Polícia, nível I, MASP 1.318.543-4, lotado na Delegacia de
Polícia Civil de Itaúna/ 1ª DRPC Divinópolis/ 7º Depto. Divinópolis,
pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 20/10/2021.
75.647 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013,a Andreia Pereira dos
Santos, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 668.159-7, lotada na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Montes Claros/ 11º Depto.
Montes Claros, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 14/10/2021.
75.648 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013,a Luciano Costa Penido,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.242.621-9, lotado na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Formiga/ 7º Depto. Divinópolis, pelo
período de 09 (nove) dias, a contar de 22/09/2021.
75.649 – no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art.
19 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 e a competência definida no inciso II do art. 161 da Lei nº 5.406, de 16 de
dezembro de 1969, com fundamento na Nota Jurídica nº 5.527/2021
da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil, aplica a penalidade
de 90 (noventa) dias de suspensão ao servidor Paulo Gomes, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.242.845-4, convertido em multa à
base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, conforme
disposto no § 2º do art. 156, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas nos incisos XV e XXIII, do art. 150 da Lei nº 5.406,
de 1969, apuradas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 170.873/2015.
75.650 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Fernando Eurico Tolentino Amaral, cargo efetivo de Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.479.930-8, lotado na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Taiobeiras/ 11º Depto. Montes Claros, a contar de 28/09/2021, data do desligamento do servidor.
75.651 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1510024
458.103-9 Quesser Crisóstomo Pereira Investigador
de Polícia
1510082
75.652 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida
no Ofício PCMG/HPC-PERICIA nº 2234/2021, torna sem efeito o ato
nº 75.287, referente à licença da servidora Flávia Fukuhara Quirino,
publicado em 17/08/2021.
03 1551417 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 229/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do X Curso de Atendimento PréHospitalar Policial – APH MARC1.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do X Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Policial – APH MARC1, a saber:
de Polícia Civil de
Órgão Promotor e Executor: Academia
Minas Gerais – Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais lotaPúblico Alvo:
dos na Patrulha Unificada Metropolitana de Apoio - PUMA.
“Campus” da Acadepol - Prédio J Local de Realização:
Rua Oscar Negrão de Lima, 112 - Nova
Gameleira/BH
Período:
04 e 05 de novembro de 2021
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 16h40
Carga Horária:
16 horas/aula
Nº do Projeto:
160/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
IV - que o Decreto Estadual nº 47.891/2020 estabeleceu o estado de
calamidade pública em Minas Gerais, possibilitando aos dirigentes
máximos dos órgãos a adoção de medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população;
V - que o Decreto Estadual nº 48.205/2021 prorrogou a vigência do
estado de calamidade pública no Estado de Minas Gerais até o dia 31
de dezembro de 2021;
VI - que o Decreto Estadual nº 48.283/2021 prorrogou os prazos de
validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e de regularização de conduta infracional de que trata o Decreto nº 47.998, de 1º de
julho de 2020, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA,
autorizando que os referidos prazos sejam prorrogados por até noventa
dias após tal período;
VII - que, visando a prevenção do contágio da Covid-19, diversas atividades econômicasforam suspensas no território do Estado de Minas
Gerais, demandando tratamento excepcional e transitório pelo Serviço
de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP);
VIII -a necessidade de adequar procedimentos administrativos do
SSCIPem face da pandemia da Covid-19, nos termos declarados pela
Organização Mundial de Saúde. RESOLVE:
Art. 1º -Ficam prorrogados, por até 90 dias após a data de encerramento
do estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Estado:
I -o prazo de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros cujo
vencimento tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020;
II - o prazo para a regularização da edificação ou espaço destinado ao
uso coletivoque, a partir de 1º de março de 2020, tenha incorrido nas
sanções administrativas previstas no art. 15 do Decreto Estadual nº
47.998/2020.
Parágrafo único -A edificação de que trata o inciso II não incorrerá em
reincidência e não sofrerá majoração de sanção administrativa no período de que trata ocaput.
Art. 2º-Durante o período de prorrogação de que trata o art. 1º, e por ato
fundamentado da autoridade competente, qualquer edificação poderá
ser interditadaem caso de risco iminente.
Art. 3º-Fica revogadaaPortaria nº 44, de 08 de abril de 2020, mantendo-se válidos os efeitos por ela produzidos.
Art. 4º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edgard Estevo da Silva,
Coronel BM Comandante-Geral
03 1550970 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Masp
381.129-6
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
457.960-3
Expediente
349.306-1
298.422-7
275.978-5
1.111.381-8
546.992-9
294.519-4
Professor/Instrutor
Cleiton Alves da Silva
1.112.990-5
Instrutores Técnicos
Andrey Rafael de Oliveira
Matheus de Oliveira Afonso
Matheus Elias Schuffner
Nayara Tasende Oliveira de Paula
Rafael de Lucas de Paula
1.187.533-3
1.458.430-4
1.458.393-4
1.251.629-0
1.412.229-5
Monitores
Alessandra Pereira Pacheco
Chearlys Demetrius Vieira
Fernando Augusto de Almeida Xavier
Lucimeire Realina Nunes
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Walesca de Sousa Araujo
1.234.137-6
342.296-1
1.113.136-4
343.847-0
272.420-1
342.000-7
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
03 1551377 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 219/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 210.585/CGPC/2017
noticia que o servidor A.S.R, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp
370.149-7, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no inciso III do artigo 144 c/c art. 149; incisos VI,
XXIII, XXIV e XXX do art. 150; bem como inciso II do art. 158 e incisos II e IX do art. 159, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, que ensejam
aplicação da pena de demissão;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Rafael
Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia Titular, Masp 1.331.226-9
(Presidente); Leandro Alves de Souza, Investigador de Polícia, Nível
III, Masp 1.255.969-6 (Membro), e Sandra da Natividade, Escrivã de
Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1 (Secretária); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
03 1550843 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
PORTARIA Nº 67, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade do Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros e de regularização de edificações, enquanto
durar estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do
Estado.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 6º e §§ 1º e 3º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no art. 2ºda Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro de
2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado
de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de
2020,que regulamenta a Lei Estadual nº 14.130, de 19 de dezembro
de 2001;
III - que o Decreto NE n. 113, de 12 de março de 2020, declarou situação de emergência de saúde pública, em razão de epidemia de doença
infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo
Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0;
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 44, 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre os preços médios de terras devolutas rurais ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do
§ 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de julho de 2019, na Lei Estadual nº
11.020, de 08 de janeiro de 1993 e no Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar os preços médios, por hectare, de terras devolutas ou arrecadadas de titularidade do Estado de Minas Gerais, apurados nos termos do
art. 12 da Lei Estadual nº 11.020/93, conforme tabela de preços constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - A presente resolução não se aplica a outras formas de alienações de terras públicas ou devolutas do estado, tampouco poderá ser utilizada
como parâmetro para mensurar valores de contratos de arrendamentos ou de distritos florestais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SEAPA nº 29, publicada em 09 de outubro de 2020.
Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
REGIÃO
Alto Paranaíba
Central
Centro-Oeste
Jequitinhonha/Mucuri
Mata
Noroeste
Norte
Rio Doce
Sul
Triângulo
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS POR HECTARE
Classificação da Terra Nua
3ª classe
2ª classe
Valor (R$)
Valor (R$)
INCRA
Art.12, §2º
INCRA
(2021/22)
(1,5 %)
(2021/22) Art.12,§2º (1,5 %)
1.507,00
22,61
2.010,00
30,15
4.311,00
64,67
5.747,00
86,21
4.311,00
64,67
5.747,00
86,21
1.322,00
19,83
1.763,00
26,45
3.127,00
46,91
4.169,00
62,54
1.848,00
27,72
2.465,00
36,98
751,00
11,27
1.002,00
15,03
2.822,00
42,33
3.763,00
56,45
6.743,00
101,15
8.990,00
134,85
4.423,00
66,35
5.897,00
88,46
1ª classe
Valor (R$)
INCRA
Art.12, §2º (1,5 %)
(2021/22)
2.512,00
37,68
7.184,00
107,76
7.184,00
107,76
2.204,00
33,06
5.212,00
78,18
3.081,00
46,22
1.252,00
18,78
4.703,00
70,55
11.238,00
168,57
7.371,00
110,57
03 1551199 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PORTARIA IMA 2092/2021
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE prorrogar o prazo da comissão sindicante
Portaria IMA nº2092/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 05/10/2021, por um período de 30 dias a partir do vencimento original devido as justificativas expostas pelo presidente da
comissão no Memorando.IMA/CRJF.nº514/2021 de 03 de novembro
de 2021.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
03 1551084 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, dispensa MIRELLI MÁRCIA DE MATOS OLIVEIRA,
MASP 13794615, da função gratificada FGI-7 AO1100321, a contar
de 15/10/2021.
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FILOMENA GERALDO NETA,
MASP 1229265-2, para a função gratificada FGI-7 AO1100321.
03 1551050 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aoservidor MIGUEL ANGEL FERMAN MARTINEZ, MASP. 1.019.165-8, cargo efetivo de Técnico de
Gestão, Proteção e Restauro, Nível II, Grau J, por 01 (um) mêsreferente
ao 2º (segundo) mês do8º (oitavo) quinquênio, a partir de 03/11/2021.
Luiz Guilherme Melo Brandão
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
03 1550972 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 62, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza a LOGÁS - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LTDA
a exercer a atividade de comercialização de gás natural canalizado no
Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro de
1993, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto Estadual nº
47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que nos termos do artigo 25, § 2º da Constituição Federal
e do artigo 10, inciso VIII, da Constituição do Estado de Minas Gerias,
cabe ao Estado de Minas Gerais, diretamente ou mediante concessão,
explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.134, de 08 de abril de
2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea,
acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás
natural, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 02 de junho de 2021,
e pelas Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis nº 51 e nº 52, de 29 de setembro de 2011, alterada pela
Resolução nº 794, de 05 de julho de 2019;
Considerando que é competência da SEDE regular e fiscalizar a distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as
políticas e diretrizes de governo, conforme disposto pelo Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que é de interesse da SEDE incentivar o desenvolvimento do Estado, a partir do gás, estabelecendo normas no sentido de
promover a ampliação do uso deste energético com competitividade
e eficiência e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade da concessão para a exploração do serviço de distribuição de gás, por meio de
canalizações;
Considerando o disposto na Resolução SEDE nº 17, de 9 de dezembro
de 2013, Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 e Resolução SEDE nº 32, de 28 de junho de 2021, que dispõem sobre as regras
e condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de
gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e o
exercício da atividade de comercialização de gás canalizado no Estado
de Minas Gerais; e
Considerando a Resolução SEDE nº 8, de 18 de setembro de 2019, que
aprovou a Receita Requerida, a Margem Média e o Índice de Reposicionamento Tarifário Ordinário da concessionária GASMIG para o Primeiro Ciclo Tarifário compreendido entre 2018 a 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a LOGÁS - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.893.134/0001-03, e filiais inscritas nos CNPJ n° 11.893.134/0002-86 e CNPJ n° 11.893.134/0004-48,
autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural canalizado no Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SEDE nº
18, de 9 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único – Para exercer a atividade de comercialização, a
empresa deverá atender a todas as condições exigidas na Resolução
SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 ou a qualquer dispositivo que
venha a substitui-la.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
03 1551041 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211103233734016.