TJMG 17/11/2021 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
SRE de Nova Era
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº 239/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao servidor: Nova Era, EE Padre
Vidigal, MaSP 1061383-4, Salomé Costa Felipe, ocupante de cargo efetivo de EEB2H, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 22/11/2021.
16 1556695 - 1
SRE de Ouro Preto
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N° 02/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2° do artigo 3° da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE N° 8.656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): OURO PRETO - E.
E. “Dom Velloso”, MaSP 1.320.483-9, Vanessa Barçante Machado
Almeida, ATBIID/1° cargo, por 01 (um) mês referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 01/12/2021.
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LICENÇA-MATERNIDADE– ATO Nº 01/21
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º, da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: OURO PRETO
– E.E.”Padre Afonso de Lemos” – MaSP – 1.321.400-2, Jenipher
Emanuelle de Lima Campos Zampier, PEB1B, Adm. 02, a partir de
05/11/2021.
Diretora DAFI: Vânia Cristina Siqueira Gonçalves
16 1556507 - 1
SRE de Passos
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 41/2021
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Passos - E.E. Caetano
Machado da Silveira, MaSP 1.433.227-4 Neuza Maria Funchal Paiva
EEB-I-B (Cargo 01), na parte em que Concedeu Férias Prêmio (Concessão) publicado em 10/11/2021, por motivo de publicação incorreta,
Onde se lê: a partir de 31/01/2021, Leia-se: a partir de 31/08/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
16 1556691 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 39/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Delfinópolis - E.E.
Profª. Neiva Maria Leite, MaSP 0.479.221-4 Marlene Fernandes Salgado de Melo ATB-II-C (Cargo 02), referente ao 3° quinquênio e de
exercício a partir de 09/11/2021 Com aproveitamento de tempo do
cargo 01, do qual foi Designado(a)/Desligado(a), do qual não usufruiu
nenhum saldo, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São José da Barra - E.E. Dr. Juscelino
Kubitschek, MaSP 1.083.123-8 ANA MARIA DOS SANTOS EEB-I-A
(Cargo 03), referente ao 1º e 2º quinquênio a contar de 03.03.2021 data
de requerimento, com aproveitamento de tempo do cargo 01, do qual
foi Desligado(a)/ADI 4876 (LC/100), do qual não usufruiu nenhum
saldo, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; São José da Barra - E.E. Dr. Juscelino
Kubitschek, MaSP 1.083.123-8 ANA MARIA DOS SANTOS EEB-I-A
(Cargo 03), referente ao 3º quinquênio a contar de 12.11.2021 data do
requerimento, com aproveitamento de tempo do cargo 02, do qual foi
designado/desligado e averbado do qual não usufruiu nenhum saldo,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Roque de Minas - E.E. General Carneiro,
MaSP 1.141.000-8 KARLA FERNANDA LOPES PEB-I-B (Cargo
03), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de 22/06/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João Batista do Glória - E.E. José Severiano
Filho, MaSP 1.321.858-1 Ana Paula Ferreira PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 19/10/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Passos - E.E. Nossa Senhora da Penha, MaSP 1.056.971-3
Jeane Angelita Boscatti Silva Andrade PEB-I-B (Cargo 03), referente
ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 17/10/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 1/2021
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Passos - E.E. Francisco da Silva
Maia, MaSP 1.287.055-6 FERNANDA CAROLINA APARECIDA
GONÇALVES PEB-I-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de
exercício a partir de 11/06/2021 por 06 meses, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LOTAÇÃO - ATO Nº 22/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): São Roque de Minas - E.E. General Carneiro,
MaSP 1.179.535-8 JANAÍNA APARECIDA DA COSTA PEB -I- A
(Cargo 04), a partir de 29/10/2021 , Nomeado no Minas Gerais de
03/09/2021;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 26/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Alpinópolis - E.E. Dom João VI,
MaSP 0.556.702-9 SUZANA MARIA DE PAULA RIBEIRO PEBIII-M (Cargo 01), a partir de 08/11/2021;
16 1556688 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
EXTRATO DA PORTARIA/UEMG Nº 149,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº
48.046, de 25 de setembro de 2020, e no Decreto n.º 46.352, de 25 de
novembro de 2013, determina a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis ilicitudes no recebimento de
valores extras por serviços de contabilidade prestados pela contratada
M.E.C.S, na Unidade Acadêmica de Ituiutaba, como também, para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos em obras
destinadas a promover acessibilidade de espaço físico para pessoas com
mobilidade reduzida na Unidade Acadêmica de Ituiutaba.
Comissão Sindicante:
Presidenta: Alyssa Magalhães Prado, Masp 1487090-1,
Membros: Diogo Rodrigues Gomes, Masp 1496626-1 e Sonia Maria
Chagas, Masp 0614752-4.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1556400 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 150, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Constitui Comissão Eleitoral para organização e execução do processo
eleitoral para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG em Cláudio e Ituiutaba.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral para organização e execução do processo eleitoral para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das
Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG em Cláudio e Ituiutaba.
Art. 2º A Comissão de que trata o art.1º será composta pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I - Moacyr Laterza Filho, MASP 1152258-8;
II - Virginia Coeli Bueno de Queiroz , MASP 263794-0;
III - Diogo Rodrigues Gomes, MASP 1496626-1.
Art. 3º A Comissão Eleitoral terá o apoio da Secretaria dos Conselhos
Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação,
da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria da UEMG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
16 1556705 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 531,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Cria a Faculdade de Ciências Jurídicas, na Unidade Acadêmica de
Diamantina
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial, nos
termos dos incisos VI e VII do artigo 16 do Estatuto, aprovado pelo
Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Faculdade de Ciências Jurídicas na Unidade Acadêmica da UEMG em Diamantina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
16 1556162 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 530, DE
12 DE NOVEMBRO DE 2021
Estabelece as normas do Programa de Bolsas Institucionais de PósGraduação – ProBPG/UEMG na Universidade do Estado de Minas
Gerais – UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 22.929, de 12 de
janeiro de 2018, que em seu art. 15 autoriza “as IEES e demais ICTs a
conceder bolsas de ensino presencial, semipresencial e à distância, pesquisa, extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e
à inovação, no âmbito de projetos e programas provenientes de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados nos termos
desta lei, para servidores públicos, professores, tutores, pesquisadores
e demais envolvidos, inclusive estudantes, nas ações de que tratam os
respectivos instrumentos”, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro
de 2018, que “dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio
na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá
outra providência”,
RESOLVE:
Art.1º Fica criado o Programa de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação – ProBPG/UEMG, destinado à concessão de bolsas de Mestrado
e Doutorado a discentes matriculados e frequentes nos cursos de PósGraduação Stricto Sensu da UEMG.
CAPÍTULO I – DAS BOLSAS INSTITUCIONAIS DE MESTRADO
E DOUTORADO
Art. 2º As Bolsas Institucionais de Mestrado e Doutorado constituem
bolsas de apoio a discentes matriculados e frequentes nos cursos de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMG, contribuindo para a formação de recursos humanos nas áreas científica, cultural, técnica, literária,
filosófica, artística e de inovação, fomentando o financiamento de novas
pesquisas, bem como a consolidação dos Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu em desenvolvimento, recomendados pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 3º A bolsa concedida nesta modalidade será mantida até a defesa
da tese, dissertação ou trabalho equivalente, salvo eventual cancelamento e resguardados os períodos máximos de concessão da bolsa, de
24 (vinte e quatro) meses para Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses
para Doutorado.
Parágrafo único. A bolsa desta modalidade poderá ter sua vigência
prorrogada por até 120 (cento e vinte) dias, com continuidade do recebimento da bolsa se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência
da respectiva bolsa, nos termos da Lei Federal nº 13.536/2017.
Art. 4º A concessão e implementação da bolsa para o discente fica condicionada a sua aprovação em processo seletivo específico e ao atendimento dos seguintes requisitos:
I – Estar matriculado(a) regularmente no Programa de Pós-Graduação;
II – Ser domiciliado(a) no estado de Minas Gerais;
III– Não possuir titulação obtida previamente no mesmo nível pretendido para a bolsa, mesmo que em outra área do conhecimento, como
forma de diversificar o investimento de recursos públicos aos indivíduos que ainda não tenham título deste nível;
IV– Não possuir vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou
jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre
outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o
trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração,
dentre outros;
V– Não receber benefício de aposentadoria, auxílio-doença ou benefício equiparado;
VI– Não acumular a percepção da bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa, com exceção das seguintes hipóteses:
a) A complementação financeira sobre o valor das bolsas, que poderá
ser paga pela entidade ou empresa onde será desenvolvida a dissertação ou a tese, desde que o vínculo seja resultante de sua condição
de bolsista e relacionado ao tema que está sendo desenvolvido em sua
dissertação ou tese;
b) Os bolsistas poderão exercer atividade de docência temporária, como
professores substitutos em instituições públicas de ensino superior, ou
como professores da Rede Pública de Educação Básica, desde que haja
a concessão prévia da bolsa e a autorização do orientador(a) e do Colegiado do Programa.
Art. 5º Para fins de avaliação e de aprovação da substituição de bolsistas, será necessário o envio à PROPPG, pela Coordenação do Curso, de
declaração de que o bolsista que preenchia a cota concluiu o Mestrado
ou Doutorado, acompanhada da ata de defesa de dissertação, tese ou
trabalho equivalente.
Art. 6º Poderá haver suspensão da bolsa, a pedido do Programa, para
a realização de estágios técnicos ou doutorado sanduíche, financiados
pela UEMG ou por outro órgão de fomento, desde que sejam relacionadas ao projeto de dissertação, tese ou trabalho equivalente.
§1º Havendo a suspensão da bolsa para a realização de estágios técnicos ou doutorado sanduíche, financiados por outro órgão de fomento,
deverão ser resguardados os períodos máximos de concessão da bolsa,
24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito meses)
para doutorado.
§2º Na hipótese da realização de estágios técnicos ou doutorado sanduíche sem o recebimento de bolsas de apoio, o discente poderá continuar
recebendo a bolsa ProBPG/UEMG de mestrado ou doutorado, resguardados os períodos máximos de concessão da bolsa, de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito meses) para doutorado.
Art. 7º – São atribuições do Docente orientador do bolsista:
I- acompanhar o desenvolvimento das atividades do bolsista;
II- analisar e aprovar o relatório final das atividades executadas pelo
bolsista.
CAPÍTULO II – DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
Art. 8º São compromissos do bolsista contemplado em qualquer modalidade do Programa de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação da
UEMG:
I– Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ou do Estágio
Acadêmico- Científico, com disponibilidade de 40 (quarenta) horas
semanais;
II– Manter e comprovar desempenho acadêmico de excelência, cumprindo os prazos de integralização dos créditos, de proficiência em língua estrangeira, de exame de qualificação e de defesa do trabalho de
conclusão;
III– Manter o sigilo e a confidencialidade das informações e dados pertinentes à pesquisa decorrente deste apoio, quando esta produzir ou
puder produzir resultado potencialmente objeto de qualquer forma de
registro de Propriedade Intelectual;
IV– Responder a todos os questionários de avaliação de desempenho
solicitados;
V– Comunicar imediatamente à Coordenação do Programa de Pós-Graduação qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de
concessão da bolsa;
VI– Entregar a documentação de prestação de contas técnico-científica
ao término da vigência da bolsa;
VII– Realizar a devolução, à UEMG, de eventuais benefícios pagos
indevidamente;
VIII– Creditar o apoio da Universidade do Estado de Minas Gerais em
qualquer produção científica publicada ou registrada pelo bolsista, individualmente ou em colaboração;
IX– Realizar estágio de docência pelo período mínimo de 6 (seis)
meses, caso seja aluno do Mestrado, e de 12 (doze) meses caso seja
aluno do Doutorado.
X– Realizar a devolução dos valores recebidos à UEMG caso não
obtenha o título pertinente (mestre ou doutor), ressalvados os casos de
morte ou doença impeditiva, devidamente comprovada.
Parágrafo único. A inobservância dos requisitos citados acima ou a prática de qualquer ilícito implicará o cancelamento da bolsa, a obrigação
de restituição integral e imediata dos recursos à UEMG, atualizados
conforme os índices financeiros vigentes e a inabilitação para recebimento de qualquer outro benefício, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 9º Ao concorrer às bolsas e benefícios financiados pela UEMG, os
candidatos declaram que conhecem e que concordam com o presente
Regulamento, com as normas internas da Universidade e com os termos
do instrumento de seleção do programa a que estiverem vinculados, dos
quais não poderão alegar desconhecimento ou discordância.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 O recebimento de bolsas do Programa de Bolsas Institucionais de Pós- Graduação, em qualquer modalidade, não gerará vínculo
empregatício ou funcional com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 11 É vedado o acúmulo de bolsas do Programa de Bolsas Institucionais de Pós- Graduação, em qualquer modalidade, com outras bolsas
de qualquer natureza.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) aprovado(a) para a concessão de
bolsas do ProBPG deverá comprovar a suspensão ou o cancelamento de
quaisquer outras bolsas que possua, no momento da implementação.
Art. 12 Os valores das mensalidades das bolsas, em cada nível e modalidade, serão estabelecidos em conformidade com a tabela vigente da
FAPEMIG, conforme previsto no art. 15, § 3º, inciso II, da Lei Estadual
nº 22.929/2018.
Art. 13 Os recursos orçamentários e financeiros destinados ao Programa de Bolsas Institucionais de Pós-Graduação serão anualmente
concedidos pela UEMG, a depender da aprovação pelos órgãos superiores e da liberação de recursos financeiros pelo Governo do Estado
de Minas Gerais.
Art. 14 O processo seletivo para a concessão das Bolsas dar-se-á
mediante a publicação de editais, que terão extrato divulgado no Diário
Oficial do Estado e seu inteiro teor disponibilizado na página eletrônica
da UEMG e de cada Programa.
Art. 15 Os editais a que se refere o Art. 14 serão coordenados pelos
Programas de Pós-Graduação contemplados com cotas de bolsas, e
definirão:
I- Modalidade e número de bolsas;
II- Requisitos, período, local e horário das inscrições;
III - Normas que regerão a seleção;
IV - Prazo de vigência das bolsas.
Art. 16 Para a implementação das bolsas, a Coordenação do Programa
de Pós- Graduação beneficiado com o recurso deverá encaminhar à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação toda a documentação relativa à seleção dos(as) bolsistas, acompanhada do resultado da análise
e seleção dos(as) candidatos(as), indicação dos(as) orientadores(as)
e termo de compromisso devidamente preenchido e assinado pelos
candidatos(as) aprovados(as).
Art. 17 Após a implementação das bolsas do ProBPG/UEMG, deverão
ser enviados, pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação, à
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG):
I- Comprovante mensal de frequência do bolsista;
II- Relatório final do bolsista, acompanhado do parecer de seu
orientador;
III- Cópia da ata de aprovação da tese, da dissertação ou trabalho
equivalente;
IV- Declaração de conclusão de curso;
V - Outros comprovantes documentais solicitados pela PROPPG.
Art. 18 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós- Graduação.
Art. 19 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
16 1556159 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso
de suas atribuições, dispensaBÁRBARA FIGUEIREDO SOUTO,
MASP 14052005, de responder pelo Campus da Unimontes em São
Francisco.
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de
suas atribuições, designaROBERTO MENDES RAMOS PEREIRA,
MASP 09444936, para responder pelo Campus da Unimontes em São
Francisco.
16 1556672 - 1
ATO Nº 375 – DIRETORIA CCH - UNIMONTES/2021 - O Diretor do
Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS, e a Chefe do
Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro
de 2021, DISPENSAM A PEDIDO, nos termos do artigo 4º, § 4°do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de
13 de janeiro de 2005, o seguinte servidor:
Masp 06145072 - Anelito Pereira de Oliveira; 40h/a.; a/c de
12/11/2021.
16 1556685 - 1
ATO Nº 376 – DIRETORIA CCH - UNIMONTES/2021 - O Diretor do
Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS, e a Chefe do
Departamento de Comunicação e Letras, Professora ANDREA CRISTINA MARTINS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 020- Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de
2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso I
do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV PARA O
PERÍODO DE 17/11/2021 A 31/12/2021
Masp 10485902 - Ilmar Rodrigues Fernandes; 20h/a.
16 1556652 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO TERMO ADITIVO
2º termoaditivo ao contrato nº.9263217,de prestação de serviços de
agente de integração que desenvolva programas para colocação de
estagiários no mercado de trabalho, que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e
a Super Estágios Ltda. Objeto: I- Alterar a Cláusula Terceira do Contrato Originalpara prorrogar a vigência pactuadapor 03 (três) meses,
a contar de 20de novembro de 2021,nos termos do art.57, inc.II, da
Lei nº 8.666/93;II -Alterar o contrato original para incluir a Cláusula
Décima Nona- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, que terá
a redação discriminada abaixo, em atendimento ao disposto na Lei
nº 13.709/2018 e Decreto nº 48.237/2021, cujo texto foi elaborado
pelo Grupo de Trabalho sobre a a Lei de Proteção de Dados Pessoais - GT-LGPD e aprovado pela Consultoria Jurídica da Advocacia
Geral do Estado por meio da Nota Jurídica nº 5872/2021. ”CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAPROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar
no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº
13.709/2018.19.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o
papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018,
e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo
5º, VII da Lei nº 13.709/2018.19.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de
cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer
tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização
da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.19.4. As PARTES deverão
notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis,
sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.19.5. As PARTES se
comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados
pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de
órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.19.6. A
CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e
fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações
de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução
deste contrato.19.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado
pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre
os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.19.8. As PARTES darão conhecimento formal a
seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas
nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a
toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.”.- Dotação orçamentária: 1491.04.122.705.2500.01.3390.39.52.0">0001.3390.39.52.0.10.1; 149
1.04.122.024.2007.01.3390.39.52.0">0001.3390.39.52.0.10.1; 1491.04.122.024.2008.00
01.3390.39.52.0.10.1-Data de assinatura:16/11/2021
11 cm -16 1556282 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 64, para a
prorrogação da cessão da servidora Patrícia Aparecida dos Santos,
Masp 1045423-9. CEDENTE: SEGOV – CESSIONÁRIO: FUNED.
1 - O presente termo aditivo ao convênio de Cooperação Técnica tem
por objeto a prorrogação de cessão da servidora Patrícia Aparecida dos
Santos, Masp 1045423-9, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Administração Geral, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, para continuar exercendo suas funções na Fundação Ezequiel Dias - FUNED, com ônus para o Cessionário. Parágrafo
primeiro - O prazo de vigência do presente termo aditivo será de 01 de
janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Assinam: Igor Mascarenhas
Eto, pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e Dario Brock
Ramalho, pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED. Data de assinatura:
16/11/2021
4 cm -16 1556427 - 1
Gabinete Militar do Governador
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2021
O Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna
público que registrou os preços para fornecimento de hortifrutigranjeiros, para atender as necessidades do Órgão Gestor. Partes: Gabinete
Militar do Governador e a Empresa Sacolão Center Setelagoano Ltda.
Valor Total: Lote 01 - R$ 59.779,45; Lote 02 – R$25.627,60; Lote 03 –
R$28.030,47; Lote 04 – R$204,00 e Lote 05 – R$ 6.780,00. Vigência:
12 (doze) meses a partir da sua publicação. A íntegra da ARP encontra-se a disposição dos interessados no sítio: www.compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16/11/2021. Assinatura: Ten Cel PM Marcos Afonso
Pereira e Sandra Aparecida do Carmo.
3 cm -16 1556570 - 1
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
186/2021 PLANEJAMENTO 364/2020
O Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna
público que registrou os preços para eventual aquisição deKits de
Limpeza e Baldes. Partes: Gabinete Militar do Governador e os fornecedores Eco Plast Comercio e Industria ltda - ME, Lote 01 – valor
unitário R$37,00. e Reis Comercio Atacadista e Varejista de Diversos
artigos e Suprimentos Ltda, Lote 02 – valor unitário R$22,00. Vigência:
12 (doze) meses a partir da sua publicação. A íntegra da ARP encontra-se a disposição dos interessados no sítio: www.compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17/11/2021. Assinatura: Ten Cel PM Marcos Afonso
Pereira,Gabriel Pedrosa Marques Ferreira e Luigi Tavares Reis da
Silva.
3 cm -16 1556568 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111162334150123.