TJMG 23/11/2021 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 312, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000464-79.2020.8.13.0363, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, o posicionando no
nível subsequente da carreira, na data do protocolo do requerimento administrativo – 05 de Dezembro de 2019, sendo as demais promoções conforme
os termos do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº. 44.769/08.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Evando Costa da Silva -MASP:1377927.7,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5000464-79.2020.8.13.0363.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EVANDO COSTA DA SILVA
ASP
I
B
II
B
MASP
1377927.7
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 317, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5003097-14.2019.8.13.0035, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 02 de
Dezembro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de Maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 110, de 20
de Maio de 2020, publicada em 22 de Maio de 2020, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Nelio Antonio Vieira -MASP:1100291.2, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5003097-14.2019.8.13.0035.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
VIGÊNCIA
05.12.2019
1100291.2
1100291.2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NELIO ANTONIO VIEIRA
ASP
II
E
III
D
NELIO ANTONIO VIEIRA
ASP
III
D
IV
A
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5002174-14.2021.8.13.0521.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1259114.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WANDER LUCIO CUSTODIO MAIA
ASP
I
B
IV
C
VIGÊNCIA
22 1559248 - 1
MASP
1378041.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DIOGO CARDOSO DE OLIVEIRA SANTOS
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
29.01.2020
22 1559249 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 315, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001626-60.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau B, da carreira de Agente Penitenciário, a partir de 20 de Fevereiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Filipe Cassimiro Lisboa -MASP:1376450.1, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5001626-60.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública,em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1376450.1
MASP
1376450.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FILIPE CASSIMIRO LISBOA
ASP
I
B
IV
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
FILIPE CASSIMIRO LISBOA
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
C
VIGÊNCIA
20.02.2018
VIGÊNCIA
20.02.2020
22 1559250 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 316, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5155393-54.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente
da carreira, com a devida publicação retroativa à data de 09 de Dezembro de 2019 edireito às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael Costa Oliveira -MASP:1379909.3, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5155393-54.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379909.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL COSTA OLIVEIRA
ASP
I
B
II
B
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 318, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5002909-71.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente da carreira,
retroativo à data do requerimento administrativo - 9 de dezembro de 2019 e a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º, inciso
II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Erick Leal Farias – MASP: 1377973.1, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5002909-71.2020.8.13.0686.
Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no
art. 37º, XV da CF.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
23.09.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurançanº1.0000.20.008158-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 29 de
Janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Diogo Cardoso de Oliveira Santos -MASP:1378041.6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurançanº 1.0000.20.008158-6/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
09.12.2019
22 1559252 - 1
02.12.2018
02.12.2020
22 1559254 - 1
22 1559246 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 313, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002174-14.2021.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau C, a partir da data do requerimento administrativo - 23 de Setembro de 2020.
VIGÊNCIA
MASP
1377973.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ERICK LEAL FARIAS
ASEDS
I
B
II
B
VIGÊNCIA
09.12.2019
22 1559257 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração do servidor EVANDRO PINHEIRO DE SOUZA MASP 1.122.194-2, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 177/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 19 de agosto de
2021, decide negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 326/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC/2021. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação
na pessoa do servidor acima qualificado e do advogado Gabriel Cândido Rodrigues Soares – OAB/MG 120.029. Conforme art. 55, da Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso dasuacompetência que lhe confere o artigo219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando opedido de reconsideração do servidorJESSE FRANÇA DE SOUZA MASP1.241.576-6,em relação aoProcesso Administrativo Disciplinar
instaurado pela portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 505/2020,
com decisão publicadano Diário Oficial datado de 24de agosto de 2021,
decidenegar-lhesprovimentomantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 264/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
PROC/2021. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do servidor acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA no uso da competência que lhe confere oart. 219 da Lei nº
869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta naSindicância Administrativa Investigatória instauradapelaPORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/SAI Nº 019/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 25de maio de 2020, bem como no Parecer
284/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021,ARQUIVAos autos
dapresente sindicância instauradano âmbito do Centro Socioeducativo
Santa Clara.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração do servidor VALDEIR ALVES TEIXEIRA - MASP
1.274.633-5, em relação ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 300/2020,
com decisão publicada no Diário Oficial datado de 31 de julho de
2021, decide negar-lhes provimento mantendo a decisão anteriormente
proferida, fundamentado no Parecer nº 255/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2021.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do advogado José Antônio de Alvarenga, OAB/
MG 113.336.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 19 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
22 1559242 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado
- PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº072/2017, publicada no
Diário Oficial em 08 de julho de 2017, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 102/202, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 25 de setembro de 2021, tendo
em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
ROGÉRIO JACOB MARQUES – MASP 1201134-2, por se achar em
local incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9733, e-mail [email protected], no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento
de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso queira, para
os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço público nos
termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral, nos termos do
Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a Lei 18.185/2009,
sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente de Comissão
19 1558031 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Campina Comercio e Representacoes Ltda/Fazenda Bocaina, Quinhão 03 e Fazenda Garapa - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG.
Processo: 5849/2021. 2) Municipio de Uruana de Minas - Extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. - Uruana de
Minas/MG. Processo: 5848/2021. 3) Galante Distribuidora de Combustiveis Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Natalândia/MG. Processo: 5847/2021. 4) Tropical Empreendimentos Rurais Ltda/Fazenda
Buriti, lugar denominado Vereda Bonita - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- João Pinheiro/MG. Processo: 5851/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111222327080110.
22 1559142 - 1