TJMG 30/11/2021 - Pág. 45 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 45
Minas Gerais Diário do Executivo
TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o(a) CONTRATADO(A)
ABAIXO RELACIONADO(A). OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo(a) CONTRATADO(A) no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
1489380-4
TARCIS HENRIQUE FERREIRA ARAUJO
ASP
PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº1450.01.0187156/2021-68.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o(a) CONTRATADO(A)
ABAIXO RELACIONADO(A). OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo(a) CONTRATADO(A) no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
1489428-1
JEAN CHRISTIAN LACERDA SANTOS
ASP
PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº1450.01.0187170/2021-78.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o(a) CONTRATADO(A)
ABAIXO RELACIONADO(A). OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo(a) CONTRATADO(A) no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
1492245-4
FILIPE REIS LEAO
ASP
PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA
PRESÍDIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS I Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº1450.01.0187172/2021-24.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO, AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o(a) CONTRATADO(A)
ABAIXO RELACIONADO(A). OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo(a) CONTRATADO(A) no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
MASP
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
1483899-9
ARNALDO SOARES JUNIOR
ASP
PENITENCIARIA PROFESSOR JASON SOARES ALBERGARIA PRESÍDIO SÃO JOAQUIM DE BICAS II
Conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº1450.01.0187160/2021-57.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
36 cm -29 1562096 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9299425/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA REIS COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DIVERSOS ARTIGOS E SUPRIMENTOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de compra. OBJETO: O objeto do
presente Termo de Contrato é a aquisição de Equipamento e Mobiliário Médico, sob a forma de entrega integral,conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital
do Pregão nº 129/2020 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por 12(doze)meses, a partir da publicação doseu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. VALOR: O valor estimadodo presente Termo de Contrato é
deR$ 64.998,28(Sessenta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa e Oito
Reais e Vinte e Oito Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº
1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.12.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442
9.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.14.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.04.
0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.09.0.24.1, 1451.10.421.
145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.11.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.9
0.09.0.10.1">52.09.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.26.0.10.1, 1451
.10.243.143.4422.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.14.0.10.1, 1451.10.243.143.4422.00
01.4.4.90.09.0.10.1">52.09.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.07.0.10
.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.13.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.
4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.10.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30
.22.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.3.3.90.32">0001.3.3.90.32.01.0.10.1, 1451.10.
421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.40.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.
4.4.90.52.99.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.14.0.10.1.
SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e Luigi Tavares Reis da Silva.
Assinatura em: 29/11/2021.
7 cm -29 1561982 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2019 DA SECRETARIA
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e Município de Alfenas. OBJETO: Prorrogar o período de vigência do Acordo
de Cooperação Técnica, para conclusão do ciclo do Programa, conforme pactuado no Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente Termo
Aditivo entrará em vigor em 28/11/2021, pelo prazo de 06 (seis) meses.
DATA DA ASSINATURA: 26/11/2021. SIGNATÁRIOS: Andreza
Rafaela Abreu Gomes e Luiz Antonio da Silva.
3 cm -29 1561957 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9299427/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA MHÉDICA SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP. ESPÉCIE: Contrato de
compra. OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Equipamento e Mobiliário Médico, sob a forma de entrega
integral,conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº 129/2020 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VIGÊNCIA: Este contrato tem
vigência por 12(doze)meses, a partir da publicação doseu extrato no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR: O valor estimadodo
presente Termo de Contrato é deR$ 232,00(Duzentos e Trinta e Dois
Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.00
01.4.4.90.52.12.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.14.0.24.
1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.04.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.4
429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.09.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.1
1.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.09.0.10.1, 1451.10.42
1.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.26.0.10.1, 1451.10.243.143.4422.0001.4.4.
90.52.14.0.10.1, 1451.10.243.143.4422.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.09.0.10.1, 145
1.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.07.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0
001.3.3.90.30.13.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.10.0.1
0.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.22.0.10.1, 1451.10.421.14
5.4429.0001.3.3.90.32.01.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.3.3.90.3
0.40.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.99.0.10.1, 1451.10
.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.14.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Ana Luisa
Silva Falcão e Napoleão Alfredo Sorbello. Assinatura em: 29/11/2021.
6 cm -29 1561983 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9299422/2021
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA BH LABORATÓRIOS LTDA.
- EPP. ESPÉCIE: Contrato de compra. OBJETO: O objeto do presente
Termo de Contrato é a aquisição de Equipamento e Mobiliário Médico,
sob a forma de entrega integral,conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão nº
129/2020 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição.VIGÊNCIA:
Este contrato tem vigência por 12(doze)meses, a partir da publicação
doseu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. VALOR:
O valor estimadodo presente Termo de Contrato é de R$ 71.570,00
(Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Setenta Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.12.0.24.1, 145
1.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.14.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0
001.4.4.90.52.04.0.24.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.09.0.2
4.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.11.0.24.1, 1451.10.421.14
5.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.09.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.5
2.26.0.10.1, 1451.10.243.143.4422.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.14.0.10.1, 1451.10.
243.143.4422.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.09.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.3
.3.90.30.07.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.13.0.10.1, 1
451.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.10.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429
.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.22.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.3.3.90.32">0001.3.3.90.32.01.0.
10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.001.3.3.90.30">0001.3.3.90.30.40.0.10.1, 1451.10.421.14
5.4429.0001.4.4.90.52">0001.4.4.90.52.99.0.10.1, 1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429">1451.10.421.145">1451.10.421.145.442">1451.10.421.145">1451.10.421.145.4429.0001.4.4.90.5
2.14.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e Antônio Tadeu
Penido Silva. Assinatura em: 29/11/2021.
6 cm -29 1561981 - 1
DECISÃO RECURSAL
Considerando: (i) o previsto nas legislações (Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Estadual nº 14.184/2002, Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei
Estadual nº 23.304/2019, Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Resoluções SEAP nº 01 e 049/2017); (ii) os Princípios Constitucionais da
Razoabilidade e Proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas; (iii) a comprovada inexecução do contrato pela empresa; (iv)
a garantia da ampla defesa e do contraditório; (v) a proporcionalidade
e a razoabilidade da sanção aplicada; e (vi) os fundamentos consignados na NOTA JURÍDICA SEJUSP/AJU Nº 794/2021 (38395398), não
acolho o pedido de reconsideração interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 114/2019 - Processo Sei 1450.01.0043136/2019-78, que acolheu a Recomendação/Relatório Técnico nº 32/SEJUSP/NUREL/2021
(29406711) e aplicou a penalidade de Multa, no valor total de R$
30.199,16 (trinta mil cento e noventa e nove reais e dezesseis centavos),
em desfavor da empresa STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n° 00.787.023/0001-98.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -29 1562077 - 1
DECISÃO RECURSAL
Considerando:(i) o previsto nas legislações(Lei Federal nº 8.666/93,Lei
Estadual nº 14.184/2002,Decreto Estadual nº 45.902/2012, Lei Estadual
nº 23.304/2019,Decreto Estadual nº 47.795/2019 e Resoluções SEAP
nº 01 e 049/2017);(ii) osPrincípios Constitucionais da Razoabilidade e
Proporcionalidadeque permeiam as decisões administrativas;(iii) a comprovada inexecução do contrato pela empresa; (iv) a garantia da ampla
defesa e do contraditório; (v) a proporcionalidade e a razoabilidade da
sanção aplicada;e (vi) os fundamentos consignados na NOTA JURÍDICA SEJUSP/AJU Nº 792/2021 (38358987), não acolho o pedido de
reconsideração interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 134/2019 - Processo Sei 1450.01.0046719/2019-46, que acolheu a Recomendação/
Relatório Técnico nº 90/SEJUSP/NUREL/2021(35356404) eaplicoua
penalidade de Multa, no valor total de R$16.376,44 (dezesseis mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), em desfavor
da empresa STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJsob
o n°00.787.023/0001-98.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -29 1562090 - 1
TERMO ADITIVO Nº 9234940.02.21.
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA PONTO LIMPO SERVICOS
LTDA –EPP. ESPECIE: Segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviço de limpeza e higienização de caixas d’água e reservatórios, com fornecimento de mão de obra e materiais, na(s) unidade(s)
socioeducativa(s) de Uberlândia e Patos de Minas do lote 2.OBJETO: A
prorrogação do período de vigência do contrato inicial (19973320), por
12 meses a partir de 06/12/2021, nos Termos da Cláusula Terceira – Da
Vigência, do Contrato Inicial (19973320). O reajuste de preços do contrato Inicial com base no Índice IPCA/IBGE do mês de Agosto/2021,
divulgado na data de 09/09/2021, cujo percentual é de 9,68%, a contar
de 07/10/2021, data de aniversário da apresentação da Proposta Definitiva (8273808), por meio do Ofício N°: 33/2021 datado de 24/09/2021,
documento SEI nº (35831910), passando o valor do contrato para o
período de 12 meses prorrogados para R$ 5.217,00, conforme cláusula
sétima - do reajustamento, do Contrato Inicial (19973320), Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8898, de 14 de junho de 2013 e Lei
8.666/93 (22000502). VALOR: O valor Global do contrato em virtude da Prorrogação e reajuste em tela é de R$ 5.217,00.DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 1451.10.243.143.4422.0001.3.3.90.39.61.0.10.1.
SIGNATÁRIOS: Leandro Henrique Batista Almeida e Pedro Luiz de
Souza. Assinatura em: 26/11/2021.
5 cm -29 1562182 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram
Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35.020-700. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 2101-7571,
ou e-mail: [email protected].
Autuado
AI
Decisão/Valor sem atualização
Imobiliária São José -Loteamento
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
São José
189783/2018
R$9.754,20
CNPJ: 20.978.565/0001-55
Rafael Marcolino Gonçalves
CPF: 061.930.446-47
Elias Moisés da Costa
CPF: 857.561.486-04
184022/2018
Maria das Dores Dias Duarte
CPF: 047.723.676-67
101632/2017
Leandro da Silva Neto
CPF: 094.733.706-79
123939/2018
José Gonzaga Alves
CPF: 190.576.446-49
123987/2018
Wênio Siman Moreira
CPF: 650.422.396-34
205468/2019
Nivaldo Rosa Teixeira
CPF: 044.088.296-00
81186/2018
Vanderlei Dias da Cruz
CPF: 003.407.686-73
10124/2016
Edson Aparecido de Freitas
CPF: 080.860.466-05
81299/2017
Geraldo Pereira Fróis
CPF: 925.110.076-49
205444/2019
Ezequiel Gomes de Souza
CPF: 346.109.668-75
110143/2018
Jamir Rodrigues de Assis
CPF: 029.172.156-74
Sandro Gonçalves Braga
CPF: 634.607.006-10
Hélio Bernardino Rodrigues
CPF: 07.773.662/0001-43
101954/2017
189924/2018
Elenício Carlos Alves
CPF: 000.405.036-31
111162/2018
Ilda Maria de Melo
CPF: 053.744.596-00
130604/2018
José de Pinho Barbosa
CPF: 105.150.036-20
68951/2016
Valtair de Sousa Coelho
CPF: 110.956.396-50
81477/2017
Silvio Ribeiro da Silva
CPF: 044.990.556-01
67839/2016
José Adriano de Souza
CPF: 044.229.636-35
130412/2018
91794/2018
54973/2017
Raimundo Benedito de Souza
CPF: 041.495.286-32
Manoel Martins Dias
CPF: 926.303.916-04
Luiz Carlos de Almeida
CPF: 058.140.356-84
Alessandro Pimenta Ferreira
CPF: 729.814.906-72
Paulo César Gomes
CPF: 029.490.416-63
205371/2019
Nilton Geraldo de Araújo
CPF: 101.370.146-19
123744/2018
Raimundo Benedito de Souza
CPF: 041.495.286-32
54408/2016
Mathusalem Vitali
CPF: 904.546.506-04
130583/2018
Sebastião Antônio Rosa
CPF: 515.462.216-20
37475/2016
Élcio Felipe da Costa
CPF: 909.704.206-25
187807/2018
Osmar Rocha
CPF: 142.711.766-72
84157/2017
Eva Cristina Ribeiro
CPF: 072.546.557-30
189733/2018
Flávio Toledo Lana
CPF: 574.292.516-68
80099/2017
54407/2016
130224/2018
69745/2016
67784/2016
Decisão pela manutenção parcial das penalidades aplicadas /
R$2.601,12 /Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.877,10
Decisão pela manutenção das penalidades com redução de 30% /
R$565,17 /
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$3.139,82 /
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$1.883,89/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$17.966,00/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.202,24/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$2.093,44 /
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$3.139,82 /
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.030,48/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 50% /
R$4.064,25/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 17.943,52
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.565,65
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$807,38 /
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção parcial das penalidades aplicadas /
R$2.601,12/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.424,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.691,30/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.113,15/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30%/
R$2.048,38/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$697,82
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$1.593,19
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$2.515,24
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 1.495,32
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.153,65
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$11.105,64
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% /
R$1.046,72 /
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 18.630,52
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$5.482,83
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$3.251,40
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$1.614,76
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$4.877,10
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$717,67/
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