TJMG 30/11/2021 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º — Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens imóveis da Resolução 65/2021 (38703626) SEI 1220.01.0003941/2021-38
/ pg. 1 SEDE, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I — Egídio José de Mendonça – MASP: 347.939-1
II — Questor José de Sousa – MASP: 1.219.135-9
III — Walisson Cleiton de Souza Silva, MASP: 1.363.933-1 Parágrafo
Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência
da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste
artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 4º — Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens
móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, a qual será
composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I — Guilherme Basílio da Silva – MASP: 1.370.669-2
II — Dione Alves da Silva – MASP: 1.477.001-0
III — Filipe Queiroga Figueiredo– MASP 1.439.221-1
IV — Patrícia da Gama Bairos – MASP 1.476.982-2
V — Danielle Alvarenga de Morais – MASP: 1.477.009-3
Parágrafo Único: Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 5º — As Comissões deverão apresentar os relatórios com database de 30 de novembro de 2021 e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de
2021.
Art. 6º — Os levantamentos e relatórios da dívida flutuante e fundada
e inventários físicos e financeiros de bens móveis e materiais de consumo, com data base 30/11/2021, deverão ser entregues à Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF, unidade vinculada à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até o
dia 06/12/2021.
Art. 7º — Os levantamentos e relatórios da dívida flutuante e fundada
e inventários físicos e financeiros de bens móveis e materiais de consumo, com data base 31/12/2021, deverão ser entregues à Diretoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF, unidade vinculada
à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até
o dia 07/01/2022.
Art. 8º — O Certificado de Realização do Inventário Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – SIAD, deverá ser entregue, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até o dia
22/12/2021.
Art.9º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
29 1562309 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/PMMG Nº 03/2021
INCLUI ORDENADOR DE DESPESAS SUBSTITUTO DA
UNIDADE EXECUTORA N. 2070.015 FAPEMIG/PMMG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, Paulo Sérgio Lacerda Beirão e o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Rodrigo Sousa Rodrigues, no
uso de suas atribuições legais, conforme disposto pelos artigos 21 a 23
do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, artigos 4º inciso V e VI,
5º inciso VI e 6º do Decreto 46.304, de 28 de agosto de 2013,
Resolvem:
Art. 1º - Incluir Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Executora n°
2070.015 FAPEMIG/PMMG.
I – Delegar ao Maj. PM Paulo da Silva Moreira Filho, NR PM nº
103.612-8, a
Função de Ordenador Substituto
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente da FAPEMIG
Coronel Rodrigo Sousa Rodrigues
Comandante-Geral da PMMG
29 1562064 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais retificaos atos de progressão referente à servidora Alice Avelino
Pereira Martins, Masp 1165379-7, conforme abaixo:
CONCESSÃO: PUBLICAÇÃO: ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Progressão
20/04/2018
Nível Atual I Nível Atual II
Progressão
08/04/2020
Nível Atual I Nível Atual II
Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
29 1561880 - 1
PORTARIA PRE Nº 048/2021
Constitui a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis e designa seus
membros.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art.
10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020 e considerando o disposto na Resolução SEPLAG nº 37 de 09 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, no âmbito da FAPEMIG, a Comissão de Reavaliação de Bens Móveis, que será integrada pelos seguintes servidores e
presidida pelo primeiro:I - Membros Titulares:
a) Sidney Morais Ferreira - Masp: 1.361.815-2;
b) Mauro José Procópio de Souza - Masp: 1.502.219-7;
c) Luiz Gustavo Meneses Barreto - Masp: 1.379.359-1.
II - Membros Suplentes:
a) Antenor Berquó Guimarães - Masp: 1.147.229-7;
b) Luciana Paula Lourenço - Masp: 1.181.820-0.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria PRE nº 42/2020, de 23 de setembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhDPresidente da Fapemig
29 1562062 - 1
PORTARIA PRE Nº 047 /2021
Atribui delegação de competência para fins de avaliação de desempenho dos gestores sinalizados que estão em exercício na Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista os dispostos
no art. 2 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, parágrafo
primeiro do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e
suas atualizações, no inciso II do art. 2 do Decreto nº 44.986, de 19 de
dezembro de 2008 e na Resolução Seplag n° 042,
De 11 de junho de 2021
Resolve:Art.1º Fica delegada a competência de chefia imediata para
a servidora Cynthia Mendonça Barbosa, MASP1292517-8 para fins
de Avaliação de Desempenho dos servidores titulares dos seguintes
cargos:
- Titular da Gerência de Ciência e Tecnologia;
- Titular da Gerência de Inovação e servidores vinculados diretamente;
- Titular da Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados;
- Titular das Câmaras de Avaliação de Projetos e servidores vinculados diretamente;
- Servidores vinculados a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº 44.986,
de 19 de dezembro de 2008 e na Resolução SEPLAG n° 042, de 11 de
junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2021.
Prof. Paulo Sergio Lacerda Beirão, PhD Presidente da FAPEMIG
29 1562010 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM Nº 99, 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM, no exercício da
direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº. 47.899, de 26/03/2020,
RESOLVE:
Art.1º - Substituir membro da comissão instituída pelo inciso IV do art.
1º da PORTARIA IPEM/MG nº 097, de 22 de novembro de 2021, que
passará a ter a seguinte composição:
Fernanda Cristina Martins, Masp 807.593-9
Marcelo Motta Campello, Masp 1.052.497-3
Angela Maria da Cruz Araújo Cadette, Masp 1.052.073-2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 29 de novembro de 2021
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
29 1562065 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MaSP 902457-1, Maria Rafaela de Souza Tenuta Silva, Assistente de
Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento III B, por 01 mês,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03.11.2021;
MaSP 902457-1, Sandra Lucia Fonseca, Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês, referente ao 8º
quinquênio de exercício, a partir de 22.11.2021;
MaSP 1277839-5, Shirley Alexandra Ferreira, Analista Educacional II
C, por 03 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
08.02.2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias,
a servidora:
MaSP 1369135-7, Elinete Vieira Ramalho da Silva, a partir de
21.11.2021.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos.
29 1562425 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.129, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c
art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.309 a 6.312 com a seguinte
redação:
“
6 – (...)
6.309
6.310
6.311
6.312
BRAVAN
VALSARTANA
STABIL
STABIL
BRAVAN 320MG COMR BLX30
VALSARTANA 320MG COMR BLX30 CL
STABIL 0,125MG COM BLAX30 (C1)
STABIL 0,25MG COM BLAX30 (C1)
7896658016691
7896181927594
7896658016431
7896658016479
1057304340064
1057306470062
1057304290032
1057304290075
01/12/2021 a 31/12/2023
01/12/2021 a 31/12/2023
01/12/2021 a 31/12/2023
01/12/2021 a 31/12/2023
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
29 1562410 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002222390-24
Autuado(s): PREVIA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ: 73.195.760/0001-75, Rua Mergenthaler, 232, Conj 22-C, Vila
Leopoldina, São Paulo - SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 26 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040242.89, de 05/10/2021, pela Delegacia Fiscal /Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ANDERSON PALHARES DE SOUZA JUNIOR 11932560629
IE: 002265251.00-70
CNPJ: 19.286.480/0001-27
EDIVALDO JARDIM 247 LOJA JARDIM DOS COMERCIARIOS
BELO HORIZONTE 31650-700 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2018 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 29 de novembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000040245.13, de 05/10/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
ANTONIO RAIMUNDO DOS REIS 57434310600
IE: 002768967.00-08
CNPJ: 24.902.958/0001-36
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 442 LOJA OURO MINAS
BELO HORIZONTE 31870-330 MG
Período Fiscalizado:01/01/2016 a 31/12/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 29 de novembro de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002175467-55
Autuado(s): GESILAINE REGINA DO ROSARIO COSTA
IE: 002824675.00-11, CNPJ: 26093113/0001-72, RUA FLOR
D’AGUA, 572, LOJA A, JARDIM ALVORADA, BELO HORIZONTE – MG e
GESILAINE REGINA DO ROSARIO COSTA, CPF: 028.303.926-47,
RUA FLOR D’AGUA, 572, JARDIM ALVORADA, BELO HORIZONTE - MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018,
fica o autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a
empresa autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº26093113/05367210/270921, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial
considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 29 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 02.000217451-25
Autuado(s): MARCÍLIO NAVARRO ANANIAS DE SOUZA
CPF: 718.717.806-91, RUA FERNANDO LOBO, 202, CENTRO,
JUIZ DE FORA – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 29 de novembro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
29 1562411 - 1
SRF I - Uberaba
EXTRATO DE PORTARIA SRF UBERABA
PORTARIA Nº 001/2021
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA I – UBERABA, usando das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução
3598/2004, promove a instauração de sindicância administrativa para
elucidação dos fatos relacionados desaparecimento de uma Torre para
Telecomunicações - Patrimônio nº 00782423-8 , de propriedade do
Estado de Minas Gerais e que que estava instalada no antigo Posto de
Fiscalização José Salustiano dos Santos
Designa para os trabalhos os servidores Carlos Célio Cardoso, Masp
335.349-7 Luiz Mauro de Oliveira, Masp 669.863-3 e Renata Inácio
Dias, Masp 390.784-7, conferindo-lhes o prazo de 30 dias para sua conclusão, na forma prevista pelo art. 2º da Resolução 3598/2004.
Uberaba, 22 de novembro de 2021
Gustavo Antônio dos Santos
Superintendente Regional de Fazenda Uberaba
29 1562421 - 1
SRF II - Varginha
SRF/II-VARGINHA
AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra
em lugar ignorado, incerto ou inacessível) intimado da lavratura pela
DF/2º Nível/Pouso Alegre, do Auto de Infração abaixo relacionado, a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário por meio de
DAE, ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
anexa à Lei nº 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.002186892-15
Sujeito Passivo: JENIFFER FLAVIA MOLINARI 11647036682
IE. 003174109.00-67 - Endereço: R.Antonio Machado Florence, 266 –
Letra A, Pq. Coronel Renno – Jacutinga/MG. CEP 37590000
Coobrigado: JENIFFER FLAVIA MOLINARI
CPF. 116.470.366-82 – Endereço: R.Antonio Machado Florence, 266,
Pq. Coronel Renno – Jacutinga/MG – CEP 37590000
Jacutinga, 29 de novembro de 2021.
Ademir de Araujo Souza – Masp.263.469-9
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
EDITAL 014.505/2021
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
004134238.00-10 - Sucatas Borges Metais Ltda
004139768.00-24 - Portal Industria, Comércio, Serviços e Importação
Ltda.
003311570.00-32 - Edson Batista dos Santos
Pouso Alegre, 30 de novembro de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
29 1562422 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/093/2021
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro
de 2019, autoriza o procedimento de matrícula de ARNOLD STRASS
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2021
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente.
29 1562301 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RETIFICAÇÃO
Retificação da Resolução SEINFRA nº 036, de 26 de novembro de2021,
publicada no “MG” em 27/11/2021, página 19; No art. 1º, onde se lê: “I
- Bruna Aguiar Maciel – MASP 753.040-5; II - Ronaldo Arvelos Dias –
MASP 1018.537-9; e III - Leandro Amaral Costa – MASP 753.065-2”,
leia-se: “I - Gilberto Menezes Pereira – MASP 1366.966-8; e II - Sebastião Rosa dos Santos – MASP 1374.778-7”. Ainda, no art. 2º, onde se
lê: “I - Gilberto Menezes Pereira – MASP 1366.966-8; e II - Sebastião
Rosa dos Santos – MASP 1374.778-7”, leia-se: “I – Juliana Noronha de
Assis – MASP 1320.031-6; II – Claudiani de Fátima Macedo – MASP
1320.383-1; III – Celso Lacerda – MASP 1045.169-8; e IV - Odilon
Wanderley de Araújo Filho - MASP 385.984-0”. Por fim, no art. 3º,
onde se lê: “I – Juliana Noronha de Assis – MASP 1320.031-6; II –
Claudiani de Fátima Macedo – MASP 1320.383-1; III – Celso Lacerda
– MASP 1045.169-8; e IV - Odilon Wanderley de Araújo Filho - MASP
385.984-0”, leia-se: “I - Bruna Aguiar Maciel – MASP 753.040-5; II
- Ronaldo Arvelos Dias – MASP 1018.537-9; e III - Leandro Amaral
Costa – MASP 753.065-2”.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211130002804017.