TJMG 01/12/2021 - Pág. 41 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1895/2021
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Barbacena
SANTA RITA DE IBITIPOCA
16098- EE Zequinha de Paula
MASP 526492-4, Alcilene Aparecida de Andrade, DV, a contar da
publicação até 24/04/2022, em substituição ao MASP 602716-3, Ana
Enedina de Carvalho, afastada em Licença Maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1896/2021
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
PEDRO LEOPOLDO
9768 - EE Magno Claret
MASP 830480-0, Robson Lúcio Bruno, PEBIIIJ- admissão 1, a contar
de 03/08/2021.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1897/2021
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da
função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
PEDRO LEOPOLDO
9768 - EE Magno Claret
MASP 621253-4, Gislene Suely de Melo Bastos, a contar da
publicação.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃOVICE-DIRETOR - ATO Nº
1898/2021
A Secretária de Estado de Educaçãoretifica o ATONº 1569/2021de
designação Vice-diretor de Escola Estadual, publicado em
30/09/2021,referente a:
SRE São Sebastião do Paraíso
IBIRACI
137341 - EE de Ibiraci
MASP 933078-8, Denise Aparecida Cintra Boaretto Papetti
Onde se lê: Denise Aparecida Boaretto Papetti;
Leia-se: Denise Aparecida Cintra Boaretto Papetti.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
30 1562627 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 216/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
E.
E.CLARIMUNDO
SHELIANE
JESSICA
UBERLANDIA UBERLANDIA CARNEIRO
1438581-9 VEIRA VIEIRA GOES DE OLI- PEB
I
B
1
30 1562563 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 205/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
E.DEP ILACIR
KENIA CICONHA WER- EEB
METROPOLITANA A BELO HORIZONTE E.
I
B
3
PEREIRA LIMA 1344461-7 NECK DE OLIVEIRA
30 1563086 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
ABONO PERMANÊNCIA - ATO GTAP N.º 25/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Belo Horizonte, Órgão Central, MASP 905.029-5, Dario Catão, ASBIIIM, adm. 01, a partir de
24/11/2021, data do protocolo do requerimento, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, acrescentado
pela EC 104/2020.
ABONO PERMANÊNCIA - ATO GTAP N.º 26/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor (es): Juiz de Fora, SRE de Juiz
de Fora, MASP 1.061.868-4, Dalva Rodrigues de Amorim, EEBIIG,
adm. 01, a partir de 24/11/2021, data do protocolo do requerimento,
nos termos do Artigo 36, §1º,inciso I, da CE/89, com a redação dada
pela EC nº 104/2020.
Diretor: Tarcísio de Castro Monteiro
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
30 1562724 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 784/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão
dos anos finais do Ensino Fundamental, no Instituto Presbiteriano de
Educação Logos, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R.
Edwaldo Miranda, 360 A, Centro, em Ipanema, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Instituto Presbiteriano de Educação Logos, de Ensino Fundamental.
SRE – Caratinga
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE nº 665, de 27 de outubro de
2021, referente à mudança de denominação da Escola Municipal
Adalmo Passos Lopes, de Ensino Fundamental (anos iniciais), em Vargem Grande:
Onde se lê: “... em Vargem Grande.”
Leia-se: “... em Vargem Alegre.”
SRE – Caratinga
PORTARIA N. º 785/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2021, o funcionamento de 2 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no Povoado de Cocais das Estrelas, vinculadas à Escola
Municipal José Cassimiro de Sá, em Antônio Dias.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA N.º 786/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2021, o funcionamento de 3 (três) turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na Comunidade Rural de Cana Brava, vinculadas à
Escola Municipal Manoel Antunes, em Monte Azul.
SRE – Janaúba
PORTARIA N.º 787/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 47 da Resolução CEE nº 449, de 1° de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 6 de maio de 2021, a mudança de prédio da
Aracê Escola, de Ensino Fundamental, da R. Cordélia, 117, B. Vale do
Sol, em Nova Lima, para a Av. Quinta, 837, B. Vale do Sol, no mesmo
município.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 788/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 8 de outubro de 2021, a mudança de prédio
do Colégio Tipura, de Ensino Médio, da R. Coronel Tininho, 40, Centro, em Bom Despacho, para a R. Pedro Simão Vaz, 56, B. Jardim dos
Anjos, no mesmo município.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA N.º 789/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, pelo período de 1º de fevereiro de
2008 a 31 de dezembro de 2021, o funcionamento de turmas dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, abaixo relacionadas, na Fazenda Catuá,
vinculadas à Escola Municipal Castelo Branco, em Novo Cruzeiro:
Ano
Número de Turmas
2008
2
2009
2
2010
2
2011
2
2012
2
2013
2
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
1
1
1
1
2
1
2
2
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA N.º 790/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, no Colégio Bom Jesus, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na Rodovia MG 427, Km 77,
Fazenda São Cristóvão, em Pirajuba, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Bom
Jesus, de Ensino Fundamental.
SRE – Uberaba
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
30 1562779 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
03/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, A.L.Q.M., MASP 623.352-2, PEB1A,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
04/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, C.M.R.C., MASP 222.563-9, PEB1P,
Adm. 2, decide pela não reposição do débito referente ao 1º e 2º quinquênios e 2º ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, sem
ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 05/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma – servidora desligada (ADI 4876/STF), D.P.S., MASP 635.812-1, PEB1A,
Adm. 1, decide pela restituição aos cofres públicos, através de depósito
em conta, do valor recebido indevidamente do 1° e 2° biênios, no período de 09/2010 a 12/2010, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
06/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, E.L.Q., MASP 347.145-5, PEB1P,
Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente ao 2º quinquênio e 4º ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, sem
ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 07/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma – servidora aposentada, E.M.G., MASP 347.146-3, PEB1P, Adm. 1, decide
pela não reposição do débito referente ao 2º, 3º e 4° quinquênios, e 4º
ao 9º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto
no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005
e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, sem ocorrência
de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 – 41
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
08/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente ao servidor:
Joaíma – servidor aposentado, F.F.M.L., MASP 379.691-9, PEB2J,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé do servidor,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
24/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, A.P.R.V., MASP 302.794-3, ASB1I,
Adm. 1, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente referente ao 5° quinquênio, não se aplicando o princípio
da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
09/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, G.G.S., MASP 302.870-1, ASB3J,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
25/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia – servidora aposentada, E.S.R., MASP 329.359-4, PEB1P, Adm.
1, decide pela não reposição do débito referente ao 1º, 3º, 4º e 5º quinquênios e 3º ao 9º biênio e parte do 10º biênio, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito de parte
do 10º biênio, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
10/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, I.B.G., MASP 278.058-3, PEB1P,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
11/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, J.G.M.M.R., MASP 248.421-0, PEB1P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 12/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Pedra Azul
– Lotação: SRE/Almenara, Z.S.S., MASP 334.150-0, ANEI1B, Adm.
3, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido indevidamente (recebeu como ANEI1C ao invés de ANEI1B) no período
de 07/2019 a 01/2020, não se aplicando o princípio da decadência,
conforme art. 65, da Lei 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
13/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente ao servidor:
Joaíma – servidor aposentado, L.G.L., MASP 299.671-8, PEB3P, Adm.
2, decide pela não reposição do débito referente ao 9° biênio, 4° quinquênio e parte do 5º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da
decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução
SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à parte do
5º quinquênio, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
14/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, M.C.G.C., MASP 268.341-5, PEB3P,
Adm. 2, decide pela não reposição do débito referente ao 2° ao 4° quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e
pelo ressarcimento do débito relativo ao 5º quinquênio, sem ocorrência
de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 15/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Joaíma –
M.G.B.G., MASP 630.120-4, servidora aposentada, PEB1H, Adm. 1
e desligada (ADI 4876/STF), PEB1A, Adm. 2, considerando que não
houve comprovada má-fé da servidora, decide pela não reposição do
débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
16/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, M.E.S.G., MASP 347.154-7, PEB2P,
Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente ao 8° biênio,
parte do 9º biênio e do 2° quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à parte
do 9º biênio, sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 26/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia
– servidora desligada (ADI 4876/STF), E.C.A.R., MASP 631.825-7,
PEB1A, Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
27/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, H.S.P.F., MASP 278.269-6, PEB1P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
28/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, I.R.R.S., MASP 365.239-3, PEB2N,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
29/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, J.P.A., MASP 278.289-4, PEB1I,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
30/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, L.B.L., MASP 329.368-5, PEB2P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 31/2020,
publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia –
servidora desligada (ADI 4876/STF), M.B.G.H.A., MASP 611.139-7,
PEB1A, Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
32/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, M.A.M.S., MASP 278.313-2, PEB1L,
Adm. 2, decide pela não reposição do débito referente à parte do 8° biênio e 4° quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº
37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo à parte do 8º biênio,
sem ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão
pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
17/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, M.G.S.S., MASP 233.695-6, PEB1P,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
33/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora: Jordânia – servidora aposentada, M.P.G.S.A., MASP 278.350-4, PEB1P,
Adm. 1 e 2, decide pela não reposição do débito referente ao 1º, 2º e 3º
quinquênios (Adm. 2), por aplicar-se ao caso o princípio da decadência
previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e pelo ressarcimento do recebimento da incidência de biênios 144 sobre quinquênios 042, devido mudança de verba de 042 para
026, após revogação dos quinquênios 042 (Adm. 1), sem ocorrência de
má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com
anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
18/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, M.M.O.A., MASP 166.931-6, PEB1P,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
34/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, M.D.A.S., MASP 633.903-0, ASB1G,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
20/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, M.S.G., MASP 365.253-4, PEB1N,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
35/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, M.G.A., MASP 635.762-8, PEBR2A,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
21/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, N.F.S., MASP 233.698-0, PEB1L,
Adm. 3, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
36/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, R.S.D.G., MASP 278.161-5, PEB2J,
Adm. 2, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
22/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora aposentada, R.N.S., MASP 849.680-4, PEB3N,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
37/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Jordânia – servidora aposentada, S.C.G., MASP 635.133-2, PEB1A,
Adm. 1, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
23/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente à servidora:
Joaíma – servidora em processo de aposentadoria, Z.R.T.R., MASP
366.343-2, PEB2P, Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente do 8° e 9° biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito relativo ao 10º biênio, sem
ocorrência de má-fé, por estar dentro do prazo legal para revisão pelo
Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
38/2020, publicado no “MG” em 21/11/2020, referente ao servidor:
Jordânia – servidora desligada (ADI 4876/STF), W.A.D.B., MASP
638.514-0, PEBR2A, Adm. 1, decide pela não reposição do débito referente ao 1°, 2º, 3° biênios e parte do 4º biênio, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002, c/c a
Resolução SEPLAG nº 37/2005 e pelo ressarcimento do débito de parte
do 4° biênio, através de depósito em conta, sem ocorrência de má-fé,
por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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