TJMG 07/12/2021 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 07 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
SRE de Caxambu
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 03/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
Caxambu
MUNICÍPIO
Itanhandu
ESCOLA
E.E. Professor Souza Nilo
MASP
1005926-9
NOME
Magali Silva de Assis
CARGO
PEB2D
ADM.
03
DE Nº. AULAS SEMANAIS
15
PARA Nº. AULAS SEMANAIS
16
A PARTIR DE
03/03/2021
03 1564897 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 35/2021 – RETIFICA o ato de férias-prêmio concessão referente ao servidor: Caxambu: E. E. Ruth Martins de
Almeida, masp 896.495-9, Viviane Cristine Resende Chagas Mancilha,
PEB3F adm 02, por incorreção na data da vigência, ato n° 12 publicado em 26/3/2013, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 3/10/2011, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício
a partir de 1º/11/2011, ato n° 12 publicado em 16/5/2017, onde se lê:
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 4/10/2016, leia-se
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 14/11/2016, ato n°
33 publicado em 4/12/2021, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 5/10/2021, leia-se: referente ao 3º quinquênio a
partir 19/11/2021.
06 1565536 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N° 39/2021 – AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n° 8.656, de 02/07/2012,
c/c Decreto n°43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto
n° 48.173, de 08/04/2021, ao servidor: Soledade de Minas: E. E. Dona
Mariana Carvalhal Costa, masp 374.062-8, Jaime Carlos da Silva,
PEB2P adm 01, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 7/12/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N° 34/2021 – CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: Baependi: E. E. Nossa Senhora de Montserrat,
masp 828.141-2, Rogério José Bonifácio, PEB1B adm 04, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 23/1/2020, data do protocolo de
aproveitamento; masp 828.141-2, Rogério José Bonifácio, PEB1B adm
04, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 23/1/2020, data
do protocolo de aproveitamento; masp 828.141-2, Rogério José Bonifácio, PEB1B adm 04, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
23/1/2020, data do protocolo de aproveitamento; masp 828.141-2,
Rogério José Bonifácio, PEB1B adm 04, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 23/1/2020, data do protocolo de aproveitamento;
masp 828.141-2, Rogério José Bonifácio, PEB1B adm 04, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 28/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Caxambu: E. E. Domingos Gonçalves de Mello-Mingote, masp
749.879-3, Paulo Henrique Pereira, PEB1B adm 05, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 7/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Cruzília: E.
E. Monsenhor João Câncio, masp 665.080-8, Maura Maciel Rocha,
PEB2D adm 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
26/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E. E. São Sebastião, masp 661.076-0,
Jacyara Ferreira Delmindo Sales, PEB1B adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/7/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; masp
1.001.031-2, Wendel de Castro Arantes, PEB1B adm 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 2/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; masp
1.005.913-7, Elizabeth Maria Romano Rosental, PEB1B adm 05, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/4/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; masp 1.081.421-8, Roberta Pereira Maciel, PEB1B adm 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/6/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; masp 1.083.073-5, Juceia Maria Reis Lopes de
Almeida, PEB1B adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 17/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; masp 1.279.374-1, Carlos
Arantes Junior, PEB1B adm 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 9/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; masp 1.324.357-1, Geiza
do Rosário Santos Maciel, PEB1B adm 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 17/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Itanhandu: E. E.
Dona Semiana, masp 1.323.657-5, Téssia da Mota Antunes, ATB1B
adm 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/6/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; masp 1.354.712-0, Geisa Luma Batista, PEB2B adm
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/8/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E. E. Professor Souza Nilo, masp 454.327-8, Antônio
Marcos Foureaux Costa, PEB3G adm 02, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 18/2/2020; masp 611.674-3, D’Andréa do Rosário
Nogueira, PEB2N adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 27/8/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; masp 614.207-9, Francis Mari
Ribeiro da Silva Tavares, PEB3L adm 02, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 27/2/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; masp 1.323.785-4,
Izabela Alves de Carvalho do Prado Scarpa, PEB1B adm 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/4/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Minduri: E. E. Fernando Melo Viana, masp 1.277.481-6, Ruth Vilela
Reis, PEB1B adm 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 29/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Pouso Alto: E. E. Felizarda Russano, masp
740.386-8, Dalva do Rosário Nogueira Mira Vilela, PEB1B adm 04,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 15/8/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; masp 1.270.939-0, Lucimar Mateus de Carvalho, ATB1B adm
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 5/11/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; São Lourenço: E. E. Eurípedes Prazeres, masp
1.324.329-0, Aline Camilo de Andrade, PEB1B adm 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 23/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; masp
1.333.664-9, Elaine de Faria Rocha Mendes, PEB1B adm 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
masp 1.405.838-2, Ana Cristina Pimentel Noronha Bellini, PEB1B adm
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; masp 1.434.711-6, Natalie Nogueira Maciel Oliveira,
PEB1B adm 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
29/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; masp 1.434.905-4, Flávia Justo Fernandes
de Castro, PEB1B adm 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 29/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E. E. Professor Mário Junqueira Ferraz, masp 1.276.354-6, Júlio César Carvalho Souza, PEB1B
adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 28/10/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; São Thomé das Letras: E. E. José Cristiano Alves,
masp 748.144-3, Telma Helena Barbosa de Souza, ATB1B adm 02,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/8/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; masp 889.243-2, Gislaine de Souza Maciel, PEB1B
adm 03, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 14/11/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
06 1565533 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO N° 12/2021 – CONCEDE
ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art. 36 da
CE/1989, ao servidor: São Lourenço: E. E. Professor Mário Junqueira
Ferraz, masp 389.007-6, Carlos Lourival Freitas Campina, PEB1P adm
01, a partir de 03/12/2021, nos termos do artigo 36, § 1º, inciso I e §
5º da CE/89, com a redação dada pela EC n° 104, de 15 de setembro
de 2020.
03 1564893 - 1
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N° 11/2021 – CONCEDE
LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei
n° 18879, de 27/05/2010, à servidora: Jesuânia: E. E. João de Almeida
Lisboa, masp 1.191.663-2, Flávia Meirelles Faria, PEB1A adm 03, a
partir de 27/10/2021; masp 1.191.663-2, Flávia Meirelles Faria, PEB1A
adm 04, a partir de 27/10/2021.
03 1564902 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO N.º 27/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, da servidora: Conselheiro Lafaiete, E. E. “Monsenhor Horta”, MaSP 541.684-7, Cláudia Cristina Gualberto Fernandes, PEBIIIP, 1º cargo, a partir de julho de 2021, data do protocolo do
requerimento, nos termos do Art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela
EC nº 104 de 2020, combinado com o Art. 6º da ECF nº 41 de 2003
(incluindo a aposentadoria especial de professor).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA-ATO N.º
26/2021
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89
e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de
2020, da servidora: Conselheiro Lafaiete, E. E. “Monsenhor Horta”,
MaSP 541.684-7, Cláudia Cristina Gualberto Fernandes, a partir da
data da publicação, referente ao cargo de Professor de Educação Básica
– PEBIIIP, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 c/c com Art. 6º
da EC nº 41/03 e 5º§ do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
ANULAÇÃO – ATO N.º 43/2021
ANULA NOS ATOS NºS 34/2018 e 105/2018, no que se refere à servidora: Congonhas, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 323.312-9, Neide Sales Maia e Castro, PEB3P, 1º cargo,
na parte em que retificou férias-prêmio, publicados em 27/02/2018 e
14/08/2018, respectivamente, por motivo de incorreção.
ANULAÇÃO – ATO N.º 44/2021
ANULA NO ATO Nº 53/2021, no que se refere à servidora: Congonhas,
servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 323.312-9,
Neide Sales Maia e Castro, PEB3P, 1º cargo, na parte em que retificou
Férias-Prêmio Afastamento, publicado em 05/10/2021, por motivo de
incorreção.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO-ATO N.º 25/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
3 de julho de 2018, à servidora: Conselheiro Lafaiete, SRE de Conselheiro Lafaiete, MaSP 615.149-2, Simone Regina de Miranda, ANE4I/
DAD-3, 1º cargo, por um mês, referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 21/12/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA N.º 14/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: Conselheiro Lafaiete, servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 299.518-1, C. A. S., PEBIVP,
1º cargo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA N.º 15/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao servidor: Piranga, servidor em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 380.263-4, J. G. M. P., PEBIIIP, 1º
cargo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA N.° 16/2021
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora: Rio Espera, Servidora em afastamento
preliminar à aposentadoria, MaSP 346.947-5, (S.G.M.S), PEB3P, 2º
cargo.
CONGONHAS – E. E. “FELICIANO MENDES” – FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º 01/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 800.170-3, Rosania Aparecida de Souza Lopes Rezende, PEBIIIN, 1º cargo, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/09/2021, que poderão ser usufruídas,
à critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONGONHAS – E. E. “FELICIANO MENDES” – FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º 02/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 1.379.445-8, Ana Nelly
Moura Santos, PEBIIC, 1º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/12/2019.
CONGONHAS – E. E. “FELICIANO MENDES” – FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º 03/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MaSP 1.369.710-7, Marcos Teixeira, PEBIC, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 25/12/2019.
CONSELHEIRO LAFAIETE – E. E. “DOMINGOS BEBIANO” –
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º 02/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 1.327.095-4, Solange Gonçalves de Mattos, ATBIIC, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/01/2020.
CONSELHEIRO LAFAIETE – E. E. “NARCISO DE QUEIRÓS” –
LICENÇA À GESTANTE – ATO N.º 08/2021
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988, à servidora: MaSP 860.158-5, Elizabeth Antônia
Mendes Moreira, PEBIIIP, 2º cargo, por um período de 120 dias, a partir de 03/02/2004, para acerto de situação funcional.
DESTERRO DE ENTRE RIOS – E. E. “NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA” – FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º 02/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 1.336.151-4, Josimara
Fátima de Lima Maia, PEBIIB, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 23/11/2020, que poderão ser usufruídas, à critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ENTRE RIOS DE MINAS – E. E. “RIBEIRO DE OLIVEIRA” –
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º 09/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MaSP 390.491-9, José Paulo de
Asevedo Machado, PEBIVP, 1º cargo, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 05/07/2020, que poderão ser usufruídas, à critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
OURO BRANCO – CESEC “JOSE BRÁS DOS REIS” – AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 14/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, à servidora: MaSP 1.424.806-6, Jucilaine Cassia da
Cunha, ATBIB, 1º cargo a partir de 10/11/2021.
OURO BRANCO – E. E. E. E. “PROFESSORA MARIA CORREA COUTINHO” – FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º
07/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 332.160-1, Sandra Helena
Maciel Machado, PEBIB, 4º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/06/2021, que poderão ser usufruídas, à critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
OURO BRANCO – E. E. “LEVINDO COSTA CARVALHO” – ANULAÇÃO – ATO N.º 01/2021
ANULA NO ATO Nº 02/06, na parte referente à servidora: MaSP
368.994-0, Marilia Marta de Campos Borges, ATBIIIM, 1º cargo, na
parte em que retificou férias-prêmio, publicado em 25/05/2006, por
motivo de incorreção.
PIRANGA – E. E. “CORONEL JOSÉ ILDEFONSO” – FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º 01/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MaSP 979.617-8, Adauto Lourenço Mendes, PEBIB, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/2021, que poderão ser usufruídas, à critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. MaSP 1.140.650-1,
Adriana Meireles de Oliveira Maciel, EEBIB, 4º cargo, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 25/04/2021, que poderão ser usufruídas, à critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. MaSP
1.243.976-6, Andreia Ribeiro de Oliveira Dias, PEBIB, 2º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídas, à critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. MaSP 919.241-1, Lucas Augusto Monteiro de Castro,
PEBIIO, 2º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
05/06/2020, que poderão ser usufruídas, à critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. MaSP 1.101.052-7, Luis Henrique de
Oliveira, PEBIIIG, 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 03/07/2020, que poderão ser usufruídas, à critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. MaSP 811.445-6, Vera Aparecida de Oliveira Maciel, PEBIB, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 30/07/2021, que poderão ser usufruídas, à critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
SENHORA DE OLIVEIRA – E. E. “QUINZINHO INÁCIO” –
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO N.º 04/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 1.226.960-1, Janice Valentino Magalhães Lana, PEBIB, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 23/10/2021, que poderão ser usufruídas, à critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
06 1565331 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N.º 01/2021
RETIFICA, OS ATOS de Gratificação de Incentivo à Docência, referente à servidora: Conselheiro Lafaiete, E. E. “Monsenhor Horta”,
MaSP 541.684-7, Cláudia Cristina Gualberto Fernandes, PEBIIIP,
1º cargo, por motivo de incorreção na vigência, Atos nºs 06/2003,
04//2006, 07/2009 e 02/2012 publicados, respectivamente, em
15/05/2003, 17/11/2006, 10/12/2009 e 11/01/2012, onde se lê: 4º biênio a partir de 16/03/2003, 5º biênio a partir de 03/05/2005, 6º e 7º
biênios a partir de 10/06/2007 e 15/07/2009, e 8º biênio a partir de
28/08/2011; Leia-se: 4º biênio a partir de 05/02/2003, 5º biênio a partir
de 26/02/2005, 6º e 7º biênios a partir de 07/05/2007 e 08/06/2009, e 8º
biênio a partir de 24/07/2011.
RETIFICAÇÃO – ATO N.º 01/2021
RETIFICA, OS ATOS de Férias-Prêmio/Concessão, referente à servidora: Conselheiro Lafaiete, E. E. “Monsenhor Horta”, MaSP 541.684-7,
Cláudia Cristina Gualberto Fernandes, PEBIIIP, 1º cargo, por motivo de
incorreção na vigência, Atos nºs 01/2006, 11/2010 e 02/2015 publicados, respectivamente, em 08/02/2006, 12/05/2010 e 10/06/2015, onde
se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 27/02/2005,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 28/03/2010 e referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 28/04/2015; Leia-se:
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 22/01/2005, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 20/02/2010 e referente ao 4º
quinquênio de exercício a partir de 25/03/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO N.º 01/2021
RETIFICA, OS ATOS de Férias-Prêmio/Concessão, referente à
servidora: Ouro Branco, E. E. “Levindo Costa Carvalho”, MaSP
368.994-0, Marilia marta de Campos Borges, ATBIIIM, 1º cargo, por
motivo de incorreção na vigência, Atos nºs 01/06, 03/04, 01/2017 e
01/2020 publicados, respectivamente, em 11/01/2006, 07/01/2015,
12/07/2017 e 22/12/2020, onde se lê: referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 27/08/2005, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 06/03/2010, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 05/03/2015 e referente ao 6º quinquênio de exercício
a partir de 03/03/2020; Leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 30/08/2005, referente ao 4º quinquênio de exercício
a partir de 29/08/2010, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 28/08/2015 e referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de
26/08/2020.
RETIFICAÇÃO – ATO N.º 56/2021
RETIFICA, NOS ATOS DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referente à servidora: Congonhas, servidora em afastamento preliminar à
aposentadoria, MaSP 323.312-9, Neide Sales Maia e Castro, PEB3P,
1º cargo, por motivo de incorreção, Ato nº 29/2018 publicado em
07/08/2018, onde se lê: 1º cargo, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 14/10/1999, leia-se: 1º cargo, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/12/2001.
RETIFICAÇÃO-ATO N.º 57/2021
RETIFICA, NOS ATOS DE Férias-Prêmio/Afastamento, referente à
servidora: Congonhas, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 323.312-9, Neide Sales Maia e Castro, PEB3P, 1º cargo,
por motivo de incorreção, Atos nºs 08/2010, 01/2011 e 02/2011 publicado, respectivamente, em 20/10/2010, 04/05/2011 e 27/07/2011, onde
se lê: 1º cargo, 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 16/11/2010; 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 09/05/2011 e 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 01/08/2011, leia-se: 1º cargo, 01 mês referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 16/11/2010; 01 mês referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 09/05/2011 e 01 mês referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 01/08/2011.
06 1565325 - 1
SRE de Governador Valadares
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – COM PARIDADE – DIREITO ADQUIRIDO – PROFESSOR
(A) - ATO Nº 61/21
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/89 e Art.
9º da LCE 64/02, com redação dada pela LCE nº 156/20, ref. ao (s)
servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “CESEC de Governador Valadares”, Masp 209203-9, Maria Bandeira de Aguiar, PEB3P,
2º cargo, à vista do requerimento de aposentadoria voluntária, integral, paridade – direito adquirido, nos termos do Art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/20, c/c o Art. 6º da EC nº 41/03 e § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a, a/p de 19/11/2021;
06 1565663 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – COM PARIDADE – DIREITO ADQUIRIDO – PROFESSOR
(A) - Ato nº 60/21
REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/89 e Art. 9º
da LCE 64/02, com redação dada pela LCE nº 156/20, ref. ao (s) servidor (es): SARDOÁ: “EE Geralda Pereira de Almeida”, Masp 990583-7,
Zuleica Pereira de Assis Castro Santos, PEB3N, 1º cargo, à vista do
requerimento de aposentadoria voluntária, integral, paridade – direito
adquirido, nos termos do Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC nº 104/20, c/c o Art. 6º da EC nº 41/03 e § 5º do Art. 40 da CF/88,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
122 h/a, a/p da data da publicação;
03 1564507 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112062300390130.