TJMG 08/12/2021 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 19/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de
2004, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Escola, da servidora: SRE/Ubá – Visconde do Rio Branco, EE Antônio de Gouvêa Lima – 182176, MaSP: 1.
381.336-5, Eva Aparecida Germano Lima, ATB2C, admissão 1, Secretário de Escola – SE - VI, a partir de 06/12/2021.
07 1566389 - 1
SRE de Uberlândia
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
70/2021
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 1059463.8.1, Juliana Cristina Matias,
ANEIH, Ato nº 15/2021, publicado em 25/06/2021, a bem do serviço
público, onde se lê: 09/12/2021 a 23/12/2021, leia-se: 15/12/2021 a
29/12/2021.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
07 1565815 - 1
SRE de Varginha
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 36/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Dr. Arlindo
Silveira Filho, MaSP 1.326.103-7, Amanda Aparecida Meirinho de
Sales, PEB I A, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 09/02/18; Alfenas, E.E. Dr. Emílio Silveira, MaSP 380.516-5,
Carlos Roberto Moreira, PEB I P, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12/08/17; Alfenas, E.E. Professor Viana,
MaSP 964.942-7, Maria Aparecida Esteves Horta, PEB III J, adm. 1,
referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/11/19; Alfenas,
E.E. Prof. Viana, MaSP 1.085.130-1, Denílson César Martins, PEB II
F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/19;
Alfenas, E.E. Samuel Engel, MaSP 291.165-9, Meire Aparecida
Ribeiro, PEB III G, adm. 2, referentes ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 15/08/19; Campanha, E.E. Vital Brasil, MaSP 736.068-8,
Lucia Helena Arantes Sales, PEB I O, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/03/20; Coqueiral, E.E. Padre Anchieta,
MaSP 886.735-0, Simone Maria da Silva Oliveira, PEB III O, adm. 1,
referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/05/20; Lambari,
E.E. Profª Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, MaSP 736.629-7, Márcia
Maria Machado Brigagão de Biaso, PEB III N, adm. 1, referentes ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 10/11/19; Guapé, E.E. Dr. Lauro
Correa do Amaral, MaSP 945.295-4, Rosimar Aparecida Silva Ávila,
PEB II B, adm. 3, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
15/02/19; Guapé, E.E. Dr. Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 978.192-3,
Terezinha de Jesus Oliveira Silva, PEB III G, adm. 1, referentes ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 04/10/19; Guapé, E.E. Dr. Lauro
Corrêa do Amaral, MaSP 1.108.632-9, Jonas Dutra Soares, PEB II G,
adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/01/20;
Guapé, E.E. Dr. Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 1.108.632-9, Jonas
Dutra Soares, PEB II D, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21/05/18; Santana da Vargem, E.E. Dona Augusta,
MaSP 614.209-5, Leila Patrícia Rodrigues, PEB II C, adm. 3, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/19; Três Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado, MaSP 1.009.607-1, Elenilza Maria
D’Assumpção, PEB II F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/19; Turvolândia, E.E. Nossa Senhora da Piedade,
MaSP 380.648-6, Ivanil Vieira Gouveia, PEB I L, adm. 1, referentes
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 19/10/19; Varginha, E.E.
Cel. Gabriel Penha de Paiva, MaSP 888.077-5, Leonara de Oliveira
Andrade, PEB III H, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 26/04/20; Varginha, E.E. Prof. Antônio Corrêa de Carvalho,
MaSP 897.876-9, Adriana Bueno de Souza Coelho, PEB II M, adm. 1,
referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 28/01/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 36/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Dirce Moura
Leite, MaSP 354.378-2, Silvana Helena de Carvalho Pimentel, PEB III
P (exercendo D III), adm. 1, referentes ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 09/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E.E. Dirce Moura Leite,
MaSP 1.077.441-2, Lucia Cristiana Corrêa, PEB I G, adm. 1, referentes
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/09/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Alfenas, E.E. Dirce Moura Leite, MaSP 1.193.472-6, Júlio
César Morais, PEB I A, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E.E. Prof.
Levindo Lambert, MaSP 1.344.535-8, Simone de Almeida da Silva,
ATB I B (exercendo SE V), adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/08/21 (data do requerimento de vinculação), que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Alfenas, E.E. Prof. Viana, MaSP 1.102.955-0, Dênis
Teixeira Terra, PEB II C, adm. 3, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E.
Padre João Vieira da Fonseca, MaSP 875.535-7, Luciana Carvalho,
PEB III G, adm. 2, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
29/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Padre João Vieira da
Fonsêca, MaSP 1.012.868-4, Patrícia Maria Silva Vieira, PEB II D,
adm. 3, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19/07/21
(data do requerimento de vinculação), que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Padre João Vieira da Fonsêca, MaSP 1.012.868-4, Patrícia
Maria Silva Vieira, PEB I A, adm. 4, referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 19/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campos Gerais, E.E.
Prof. Eduardo Daniel Ferreira Dias, MaSP 380.624-7, Paulo Fernando
dos Santos, PEB II G (exercendo D II), adm. 2, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/05/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coqueiral,
E.E. Maria de Araújo Magalhães Pinto, MaSP 1.225.963-6, Rosilene
Aparecida Spuri Silvestrini, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/06/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coqueiral,
E.E. Maria de Araújo Magalhães Pinto, MaSP 1.252.834-5, Marlene
Asarias de Oliveira, PEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 03/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Elói Mendes, E.E.
São Luiz Gonzaga, MaSP 731.950-2, Maria Gislaine Alves Ferreira de
Oliveira, PEB II P, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 08/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Elói Mendes, E.E. São Luiz Gonzaga,
MaSP 969.272-4, Divana Aparecida Pereira Catta Preta Netto da Silva,
PEB I A, adm. 5, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
14/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Fama, E.E. Profª. Maria Olímpia de Oliveira, MaSP 1.000.271-5, Antônio Carlos Arantes, PEB II O, adm. 1,
referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20/03/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Lambari, E.E. Profª. Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, MaSP
1.063.989-6, Shildrey Rodrigues Dutra, PEB I B, adm. 4, referentes ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 31/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Luminárias, E.E. Professor Fábregas, MaSP 1.280.528-9, Rita de Cássia
Nogueira, PEB II C, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 11/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E. E.E. Gabriel Odorico,
MaSP 318.847-1, Marcolina Alves Pereira Silva, EEB I A, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/10/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Machado, E.E. Paulina Rigotti de Castro, MaSP 599.065-0,
Adarlene Mendes Pereira, PEB II F, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 23/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado, E.E. Paulina Rigotti de Castro, MaSP 1.387.089-4, Diego Rodrigues Gomes,
PEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
17/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Monsenhor Paulo, E.E. Prof. João Mestre,
MaSP 665.016-2, Regina Mafalda Távora Silva, PEB II C, adm. 2, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 29/06/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Nepomuceno, E.E. Licas de Lima, MaSP 1.085.459-4, Márcia
Denise Marcelino, PEB II C, adm. 3, referentes ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 19/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Paraguaçu, E.E.
Padre Piccinini, MaSP 1.093.857-9, Nildo Antônio de Paiva, PEB III F,
adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/11/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Três Corações, E.E. Américo Dias Pereira, MaSP
938.353-0, Sueli Aparecida Valim Moreira, PEB II C, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/02/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Corações, E.E. Luiza Gomes Lemos, MaSP 1.308.469-4,
Regiane Santos Reversi Cordeiro, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 12/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três
Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado, MaSP 621.779-8, Jefferson Salles, PEB I F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 30/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado,
MaSP 1.005.331-2, Mário Luis Paixão Dantas, PEB IV H, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/12/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Corações, E.E. Prof. Clóvis Salgado, MaSP 1.325.842-1,
Aline do Carmo Tavares Gomes Palma, PEB I A, adm. 2, referentes ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três
Pontas, E.E. Monsenhor João Batista da Silveira, MaSP 333.790-4,
Valéria Evangelista Oliveira, EEB II H, adm. 2, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/20, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha,
E.E. Cel. Gabriel Penha de Paiva, MaSP 318.584-0, Albertina Maria
Rita dos Santos Quina, PEB I P, adm. 1, referentes ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 07/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Dep.
Domingos de Figueiredo, MaSP 596.102-4, Ana Esterle Santos Salim,
PEB II P, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
12/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 1.075.384-6, Lidiane Aparecida de Almeida Benetório,
ATB I A, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 1.172.835-9, Valéria Francisca de Souza, PEB I A, adm. 2,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/10/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021 – 23
Estado; Varginha, E.E. Irmão Mário Esdras, MaSP 336.854-5, Mariângela Aparecida Dias, PEB I H, adm. 2, referentes ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 16/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 880.339-7, Dulcinéa Silva Tempesta, EEB I A,
adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/10/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Varginha, E.E. Pedro de Alcântara, MaSP 1.298.630-3,
Isadora Garcia Outeiro Araújo, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/02/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha,
E.E. Prof. Antônio Corrêa de Carvalho, MaSP 878.456-3, Valeska de
Souza Pinto, PEB I B, adm. 4, referentes ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 27/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Prof. Antônio Corrêa de Carvalho, MaSP 1.005.365-0, Andriéli Reguim Galo,
PEB III I, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
01/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Prof. Antônio Corrêa de
Carvalho, MaSP 1.165.798-8, Noemi Maria Paranaíba Naves de Oliveira, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 28/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Prof. Antônio Corrêa de
Carvalho, MaSP 1.294.871-7, Marina Ribeiro Barroso, PEB I B, adm.
3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/07/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Varginha, E.E. Prof. Antônio Corrêa de Carvalho,
MaSP 1.358.332-3, Nathalie Resende Brito Nascimento, EEB I A, adm.
2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Varginha, E.E. Prof. Antônio Domingues Chaves,
MaSP 984.826-8, Olívia Cristiane Aparecido Pereira, ATB I B (exercendo SE III), adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 26/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Prof. Antônio Domingues
Chaves, MaSP 1.129.492-3, Kátya Juliana Paulino Rodrigues, PEB III
A, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 04/05/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Varginha, E.E. Prof. Antônio Domingues Chaves,
MaSP 1.429.390-6, Josiane do Carmo Goulart, ATB I A, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Varginha, E.E. Prof.ª Selma Bastos, MaSP 980.521-9, Silvana
do Prado, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 15/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, SRE – Disposição TRE /
MG, MaSP 1.147.104-2, Ana Carolina Lemes Outeiro Araújo de Sousa,
TDE III F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
29/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 06/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao (s) servidor (es): Boa Esperança, E.E. Belmiro Braga,
MaSP 1.123.700-5, Dulcimara de Carvalho Silva Silvério, PEB I A,
adm. 3, referentes aos 1º e 2º quinquênios de exercício, a partir de
18/10/21, (data do requerimento de vinculação), com aproveitamento
de tempo no PEB, adm. 1, do qual foi desligado, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Guapé, E.E. Dr. Lauro Corrêa do Amaral, MaSP 1.098.335-1, Fádel
Geraldo da Silva, PEB II C, adm. 3, referentes aos 2º e 3º quinquênios
de exercício, a partir de 15/09/21, (data do requerimento de vinculação), com aproveitamento de tempo no PEB, adm. 1, do qual foi desligado e dos quais usufruiu 02 meses, restando-lhe 04 meses que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 1.085.459-4,
Márcia Denise Marcelino, PEB II C, adm. 3, ref. ao 2º quinquênio de
exercício a partir de 14/01/21, (data do requerimento de vinculação),
com aproveitamento de tempo no PEB, adm. 1, do qual foi desligado,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E. Américo Dias Pereira, MaSP
938.353-0, Sueli Aparecida Valim Moreira, PEB II C, adm. 3, referentes aos 2º, 3º e 4º quinquênios de exercício, a partir de 19/08/21 (data do
requerimento de vinculação), com aproveitamento de tempo no PEB,
adm. 1, do qual foi desligado, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E.
Prof. Clóvis Salgado, MaSP 616.703-5, Márcia Borges Flores, PEB I
A, adm. 3, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios de exercício, a partir de 26/04/21, com aproveitamento de tempo no PEB, adm. 1, do qual
foi desligado, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 03/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do
art. 290 da CE/1989, ao (s) servidor(es): Paraguaçu, E.E. Pedro Leite,
MaSP 1.125.832-4, José Rafael de Souza, PEB III F, adm. 1, 03 meses
e 19 dias referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 22/01/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
LOTAÇÃO – ATO Nº 11/21
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor: Alfenas, na E.E. Dirce Moura Leite, MaSP 616.026-1, Wagner Ribeiro, PEB III H – História, adm. 1, a contar de 06/12/21; Alfenas, na E.E. Dirce Moura Leite, MaSP 616.026-1, Wagner Ribeiro,
PEB I A – História, adm. 3, a contar de 06/12/21; Alfenas, na E.E. João
Nunes Ferreira, MaSP 1.243.550-9, Josilene Felizardo Pereira de Carvalho, PEB I A – Biologia/Ciências, adm. 4, a contar de 06/12/21.
LOTAÇÃO – ATO Nº 12/21
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
nível I, grau A, de acordo com o MG 29/08/2020: Três Pontas, na E.E.
Prof.ª Marieta Castro, MaSP 1.472.362-1, Natália de Abreu Campos
Fortuozo, PEB I A – Língua Portuguesa, adm. 3, a partir de 04/12/20.
LOTAÇÃO – ATO Nº 13/21
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977
os servidores nomeados para o cargo de Professor de Educação Básica,
nível I, grau A, de acordo com o MG 03/09/21: Três Pontas, na E.E.
Mons. João Batista da Silveira, MaSP 1.471.084-2, Ádria Marília Ramos, PEB I A – Matemática, adm. 2, a partir de 29/09/21; Três
Pontas, na E.E. Pres. Tancredo Neves, MaSP 1.361.637-0, Iara Silva
Silveira, PEB I A – Língua Portuguesa, adm. 3, a partir de 24/09/21;
Três Pontas, na E.E. Pres. Tancredo Neves, MaSP 1.472.350-6, Isamara Aparecida Gentil, PEB I A – Língua Portuguesa, adm. 3, a partir de 29/09/21; Três Pontas, na E.E. Prof.ª Marieta Castro, MaSP
1.388.255-0, Ellen Cristina Mendonça, PEB I A – Língua Portuguesa,
adm. 3, a partir de 24/09/21; Três Pontas, na E.E. Prof.ª Marieta Castro,
MaSP 1.472.102-1, Gabriely Ferreira Borges, PEB I A - Língua Portuguesa, adm. 3, a partir de 29/09/21.
LOTAÇÃO – ATO Nº 14/21
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977
os servidores nomeados para o cargo de Professor de Educação Básica,
nível I, grau A, de acordo com o MG 15/10/21: Campo do Meio, na E.E.
Padre Chico, MaSP 1.370.741-9, Luiz Paulo Teixeira, PEB I A – Filosofia, adm. 4, a partir de 16/11/21; Monsenhor Paulo, na E.E. Padre Rogério Abdala, MaSP 1.277.559-9, Consuelo Mendes de Rezende Carvalho, PEB I A – Sociologia, adm. 3, a partir de 12/11/21.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 27/21
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do
art. 36 da CE/ 1989, do(s) servidor(es): Três Pontas, E.E. Mons. João
Batista da Silveira, MaSP 940.698-4, Andréa Cristina Teixeira dos Santos, PEB III P, adm. 1, a partir de 18/11/21, data do protocolo do requerimento, nos termos do Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC nº
104, de 2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
08/21
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do ART.
36, § 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c ART. 7º, I, II, III, ART. 8º, III LC
64/02, LC 156/20, c/c ART. 1º, § 4º, da LC nº 138/16 e ART. 2º, §
4º, do Decreto 47.000/16, do (s) servidor (es): Varginha, SRE, MaSP
957.368-4, Cleucia Miranda Oliveira, a partir de 24/08/21, ref. ao ASB
I B, adm. 1, com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional a 5.423 dias de exercício.
ANULAÇÃO – ATO Nº 32/21
ANULA NO (S) ATO (S), no que se refere ao (s) servidor (es): Elói
Mendes, E.E. Brasilino Alves Pereira, MaSP 389.337-7, Brígida Simônia Xavier Pereira, ATB IV L, adm. 1, Concessão do 1º Quinquênio
Administrativo, ato nº 13/98 publicado em 24/06/98, por utilização de
embasamento legal incorreto; Machado, em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MaSP 329.818-9, Adriana Lemos Caixeta Vieira, EEB
II L, adm. 2, Concessão do 3º Quinquênio de Magistério, ato nº 55/03
publicado em 08/11/03, por concessão indevida; Machado, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 329.818-9, Adriana Lemos
Caixeta Vieira, EEB II L, adm. 2, Concessão do 4º Quinquênio de
Magistério, ato nº 04/08 publicado em 31/01/08, por concessão indevida; Machado, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
329.818-9, Adriana Lemos Caixeta Vieira, EEB II L, adm. 2, Retificação dos 3º e 4º Quinquênios de Magistério, ato nº 28/17 publicado em
06/07/17, por impossibilidade de retificação.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 02/21
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, combinado com
art. 120 do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Elói Mendes, E.E.
Brasilino Alves Pereira, MaSP 389.337-7, Brígida Simônia Xavier
Pereira, ATB IV L, adm. 1, referente ao 1º Quinquênio Administrativo,
a partir de 06/12/97; Machado, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 329.818-9, Adriana Lemos Caixeta Vieira, EEB II L,
adm. 2, referentes ao 3º quinquênio magistério, a partir de 19/12/02
(data de publicação da exoneração), para regularização da situação funcional; Machado, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
329.818-9, Adriana Lemos Caixeta Vieira, EEB II L, adm. 2, referentes
ao 4º quinquênio magistério, a partir de 06/01/06, para regularização
da situação funcional.
João Paulo de Oliveira Silva
Diretor SRE Varginha
07 1565930 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 43/21
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Férias-Prêmio ref. ao 2º quinquênio de exercício, referente ao servidor: Alfenas, E.E. Dr. Emílio Silveira, MaSP 380.516-5, Carlos Roberto Moreira, PEB I P, adm. 1, ato
nº 38/08 publicado em 18/09/08, por incorreção na vigência, onde se lê:
a partir de 16/06/07, leia-se: a partir de 14/07/07;
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Férias-Prêmio ref. ao 3º quinquênio de exercício, referente ao servidor: Alfenas, E.E. Dr. Emílio Silveira, MaSP 380.516-5, Carlos Roberto Moreira, PEB I P, adm. 1, ato
nº 39/12 publicado em 05/10/12, por incorreção na vigência, onde se lê:
a partir de 17/08/12, leia-se: a partir de 23/07/12;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Administrativo referente ao servidor: Elói Mendes, E.E. Brasilino Alves Pereira, MaSP 389.337-7, Brígida Simônia Xavier Pereira, ATB IV L, adm. 1, ato nº 31/03 publicado
em 24/05/03, por incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinquênio a
partir de 01/05/03, leia-se: 2º quinquênio a partir de 05/12/02;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Elói Mendes, E.E. Brasilino Alves Pereira, MaSP 389.337-7, Brígida Simônia
Xavier Pereira, ATB IV L, adm. 1, ato nº 25/08 publicado em 20/06/08,
por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio administrativo
a partir de 28/04/08, leia-se: 3º quinquênio administrativo a partir de
04/12/07;
RETIFICA, NO ATO de Lotação, referente ao servidor: Lambari, E.E.
Prof.ª Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, MaSP 1.364.591-6, Leonardo
Luz, PEB I A – Arte/Artes, adm. 5, ato nº 10/21 publicado em 02/12/21,
por incorreção no número do MaSP, onde se lê: MaSP 1.364.291-6,
leia-se: MaSP 1.364.591-6;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio de Magistério referente ao servidor: Machado, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
329.818-9, Adriana Lemos Caixeta Vieira, EEB II L, adm. 2, ato nº
08/03 publicado em 18/02/03, por incorreção na vigência, onde se
lê: 1º e 2º quinquênios a partir de 01/08/02 (data da exoneração),
leia-se: 1º e 2º quinquênios a partir de 19/12/02 (data da publicação
da exoneração);
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio referente ao servidor: Machado,
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 329.818-9, Adriana
Lemos Caixeta Vieira, EEB II L, adm. 2, ato nº 02/17 publicado em
06/07/17, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º quinquênio de
magistério a partir de 21/11/10, leia-se: 5º quinquênio de magistério
a partir de 05/01/11;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: Três Corações, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
370.952-4, Cláudio Roberto Beck e Costa, PEB I H, adm. 1, ato nº
07/13 publicado em 22/02/13, por incorreção na vigência, onde se lê:
03 meses ref. ao 3 quinquênio de exercício a partir de 27/12/10, leia-se:
03 meses ref. ao 3 quinquênio de exercício a partir de 04/11/10;
RETIFICA, NO ATO de Lotação, referente ao servidor: Três Pontas,
E.E. Mons. João Batista da Silveira, MaSP 1.471.084-2, Ádria Marília Ramos, PEB I A – Matemática, adm. 2, ato nº 09/21 publicado em
02/12/21, por incorreção na vigência, onde se lê: Ádria Marília Ramos,
Viviane Vany Mantuani de Abreu, leia-se: Ádria Marília Ramos.
07 1565926 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112072340520123.