TJMG 10/12/2021 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de
documentos apresentados pela servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
HEM
1.238.820-3
01
EFETIVO ELZA VALVERDE MUNIZ, DIVORCIADA
CASADA
SOARES
MAIA,
HAC
1.295.698-3
01
EFETIVO DENISE SOARES MAIA DOS SANTOS, CASADA DENISE
DIVORCIADA
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HAC
1.088.137-3
02
EFETIVO
URSULA DE FARIAS
29/08/2020
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
09 1566785 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista à análise da
regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos Comissão Processante da Administração Central (ADC), designada pela
Portaria Presidencial nº 1589/2019, publicada no Diário Oficial dos
Poderes do Estado em 08 de junho de 2019, e acatando o Parecer de
Correição 2270.173.2021 (34114603), determina:
*Absolvição da servidora Fabricia Daniela Gonçalves, Masp:
1284712-5, dos fatos imputados na Portaria Presidencial nº 1.589/2019,
por não ter contribuído para possível descontinuidade da prestação de
assistência ao recém-nascido de D.S.O, fato ocorrido entre o encerramento do plantão noturno do dia 22/03/2018 e início do plantão diurno
do dia 23/03/2018.
*Aplicação de penalidade de suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias a
servidora Shirley Almeida Oliveira Silva - MASP: 12052361 (Técnica
de Enfermagem), por infração ao artigo 216, inciso VI (inobservância
de normas legais e regulamentares) e artigo 245, inciso I (falta grave),
da lei nº 869/52.
*Aplicação de penalidade de suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias a
servidora Ione dos Santos Silva - MASP: 8705121, (Enfermeira), por
infração ao artigo 216, inciso VI (inobservância de normas legais e
regulamentares) e artigo 245, inciso I (falta grave), da lei nº 869/52.
*Aplicação de penalidade de suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias
a servidora Mônica Drumond - MASP: 11009073 (Técnica de Enfermagem), por infração ao artigo 216, inciso VI (inobservância de normas legais e regulamentares) e artigo 245, inciso I (falta grave), da lei
nº 869/52.
*Aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 15 (quinze) dias
a servidora Lorena Juliana Silva e Souza - MASP: 11070103 (Enfermeira), por infração ao artigo 216, inciso VI (inobservância de normas legais e regulamentares) e artigo 245, inciso I (falta grave), da lei
nº 869/52.
09 1566780 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, TORNA SEM EFEITO,
o ato de REMOÇAO A PEDIDO, publicado em 08/12/2021, página
12, do servidor efetivo GERALDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR,
MASP 10887024, ADM 2, PENF, da Unidade Alternativa de Assistência à Saúde Galba Velloso/UAAS-GV para o Hospital Eduardo de
Menezes/HEM.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, retifica o ato de remoção do servidor efetivo EDMILSON TEIXEIRA DE JESUS, MASP
10406593, ADM 1, AUAS, publicado em 08/12/2021, página 13.
Onde se lê: EDMILSON TEIXEIRA DE JESUS, MASP 10406593,
ADM 1, AUAS;
Leia-se: EDMILSON TEIXEIRA BATISTA, MASP 10406593, ADM
1, AUAS.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, as servidoras efetivas RENATA FERNANDES CALIXTO, MASP 13106950, ADM 1,
PENF e LUCIA AVELINO GONCALVES, MASP 13004528, ADM 1,
PENF, da UAAS-GV para o CMT, a partir da data de publicação.
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
09 1567066 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1994, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na
carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de
31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei
nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar promoção e progressão na carreira, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo
I.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG, em 25 de novembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO
E PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JULIANA PEREIRA MOREIRA, MASP: 11992450, Adm.2, lotada
na ADC:
RETIFICA ato de concessão de progressão publicado em 14.08.2018,
AGAS I D, por motivo de regularização da situação funcional:
Onde se lê: vigência 10.07.2018.
Leia-se: vigência 10.08.2018.
RETIFICA ato de concessão de promoção publicado em 01.10.2019,
AGAS II A, por motivo de regularização da situação funcional:
Onde se lê: vigência 10.07.2019.
Leia-se: vigência 10.08.2019.
ALINE DAIENE GOULARTH BRANCO, MASP: 13670476, Adm.1.
Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: CSSI.
CLAUDIO LAGE MORETZSOHN, MASP: 10372886, Adm.1. Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de
30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: IRS.
CRISTIANE DE MEDEIROS NEPOMUCENO, MASP: 12830469,
Adm.1. Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: MOV.
DANIEL EUGENIO GOMES DE FREITAS, MASP: 3047438, Adm.2.
Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial
de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: HAC.
GLAUCIANA DE FATIMA SANTOS FELIPE, MASP: 12814307,
Adm.1. Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: HEM.
JANE GABRIELLE GOMES LOPES DA SILVA, MASP: 13575154,
Adm.1. Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: HJXXIII.
MARIA DAS GRACAS MARTINS GENEROSO, MASP: 2905073,
Adm.2. Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: IRS.
MARIA DO CARMO DE BRITO ANTONIO, MASP: 13663745,
Adm.1. Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: HMAL.
MARIA LUCIA DOS SANTOS CABRAL, MASP: 10414951, Adm.1.
Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: ADC.
MARIA LUIZA FERREIRA, MASP: 10876613, Adm.4. Retifica
lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de
30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: HJXXIII.
RONALDO LOPES, MASP: 12813374, Adm.1. Retifica lotação da
publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: HGV.
Leia-se: HJXXIII.
MARCELO MORANDI MATHIAS MARTINS, MASP: 12806964,
Adm.1. Retifica lotação da publicação de progressão publicado no diário oficial de 30.06.2021.
Onde se lê: CMT.
Leia-se: ADC.
JUNIO MORETO DE OLIVEIRA, MASP 1153446 / 8, Adm 2. Retifica vigência da promoção MED V-A de 01/01/2020 para 08/01/2020,
publicada no diário oficial de 10.03.2020, unidade HRAD.
KATIA RODRIGUES CLAUDIO, MASP: 11493137, Adm.2, lotada
no HJXXIII:
sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 – 21
RETIFICA ato de concessão de progressão publicado em 06.02.2019,
PENF II C, por motivo de regularização da situação funcional:
Onde se lê: vigência 01.01.2019.
Leia-se: vigência 01.01.2018.
KATIA RODRIGUES CLAUDIO, MASP: 11493137, Adm.2, lotada
no HJXXIII:
RETIFICA ato de concessão de progressão publicado em 30.01.2021,
PENF II D, por motivo de regularização da situação funcional:
Onde se lê: vigência 09.01.2021. Leia-se: vigência 03.01.2020.
09 1566839 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.999, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na
carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de
31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei
nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica anulado a progressão, da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art.17 da Lei nº
15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
I – GABRIELLA RODRIGUES DA SILVA CAMARGO, MASP
1366353 / 9, adm 01, PENF IV D, de vigência 22.05.2021, publicada
em 03.06.2021, por motivo de preencher os requisitos do artigo 22º da
Lei 15.462/2005
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no arts.1º.
Belo Horizonte,25 de novembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
09 1566817 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.993, DE
25DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na
carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de
31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei
nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar promoção e progressão na carreira, aos servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo
I.
Belo Horizonte, 25de novembrode 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO
E PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Juliana Soares Vieira, Masp 1367401/5, adm 01, lotada no IRS: Retifica
carreira para atender demanda judicial 5040863-37.2019.8.13.0024:
Retifica progressão após estágio probatório de TOS I-B para TOS V-B,
vigência 27.08.2017
Retifica progressão de TOS I Cpara TOS V-C, vigência 01.01.2020
09 1566814 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.672, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.(*)
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente, a expansão do ensino, o funcionamento regular das Unidades de Ensino e tendo em vista a legislação vigente,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE), ao Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor de Escola Estadual, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução, Anexos e Instruções Complementares.
Art. 2º - Compete ao ANE/IE conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da Unidade de Ensino, referendando-a antes de seu encaminhamento à SRE.
Art. 3º - Compete ao Diretor de Escola Estadual organizar o Quadro de Pessoal, registrar e atualizar os dados de pessoal no SYSADP (Quadro de Escola e Quadro de Horários) com base no disposto nesta Resolução, em seus Anexos e em Instruções Complementares.
§1º - Compete à Unidade de Ensino (Diretoria, Especialistas em Educação Básica e Corpo Docente) estabelecer critérios complementares para atribuição de turmas, aulas, funções e turnos aos servidores efetivos e estabilizados, conforme orientações complementares estabelecidas pela Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica da SEE/MG e aprovadas pelo Colegiado Escolar.
§2º - Na Unidade de Ensino onde há servidor em Ajustamento Funcional, o Diretor de Escola Estadual deverá:
I – definir, juntamente com o servidor, as atividades que este deverá exercer, observando o cumprimento da carga horária completa de seu respectivo cargo, as necessidades da escola, as restrições constantes de laudo médico oficial, o grau de escolaridade e a experiência do servidor;
II – encaminhar à SRE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do laudo, o nome do servidor em Ajustamento Funcional lotado na Unidade de Ensino, com indicação das atividades a serem desenvolvidas por ele;
III – registrar e acompanhar o desempenho do servidor nas atividades propostas, mantendo atualizados os registros no Processo Funcional e informar à SRE qualquer mudança ocorrida;
IV – emitir declaração contendo informação sobre as atividades que o servidor exerceu durante o período de Ajustamento Funcional, bem como sobre a avaliação de seu desempenho, que será anexada ao processo que acompanhará o servidor quando do seu retorno para nova perícia médica.
§3º- A substituição aos servidores em Ajustamento Funcional somente será aplicada aos Professores de Educação Básica (PEB) e aos Especialistas em Educação Básica (EEB), quando necessário.
§4º - O Professor de Educação Básica (PEB) e o Especialista em Educação Básica (EEB), em Ajustamento Funcional, cumprirão a carga horária completa de seus respectivos cargos podendo exercer atividades na Secretaria da Escola ou na Biblioteca Escolar, observando-se o quantitativo definido para
tais funções no Anexo II desta Resolução.
§5º - O Professor em situação em situação de Ajustamento Funcional que atuar na Biblioteca Escolar exercerá atividades de apoio a seu funcionamento, não substituirá o Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca, sendo admitido um por turno.
§6º - Não sendo possível o aproveitamento do servidor em Ajustamento Funcional na própria Unidade de Ensino, compete à SRE processar imediatamente seu remanejamento para outra escola da mesma localidade, aplicando-se os critérios dispostos no §1º do art.15.
§7º - Na hipótese de o professor em Ajustamento Funcional ser detentor de cargo com jornada inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, a escola poderá aproveitar 02 (dois) servidores nessa situação para assumir a vaga de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB).
Art. 4º - Será mantida a contratação temporária/convocação nos termos da Lei nº 23.750/2020 e Decreto nº 48.109/2020, respectivamente, na Unidade de Ensino onde há servidora em estado fisiológico de gravidez, sendo preservada a integridade do vínculo funcional anterior, desde a confirmação da
gravidez até 5 (cinco) meses a contar da data do parto, em conformidade com a Orientação de Serviço SCAP nº 01/2016.
§1º - Será assegurada à servidora a mesma vaga/função e carga horária que exercia anteriormente na própria escola.
§2º - Não havendo possibilidade de atribuir a mesma vaga/função, a servidora deverá ser aproveitada em função compatível com sua habilitação e escolaridade, cumprindo a carga horária total do cargo na escola.
§3º - A servidora a que se refere ocaputdeste artigo poderá concorrer à contratação temporária/ convocação para cargo/função para o qual seja habilitada, nos termos da Resolução vigente, conforme seu interesse e conveniência e caso não obtenha êxito, deverá ser aplicado o disposto neste artigo.
Art. 5º - A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo facultativo ao aluno nas situações estabelecidas na Lei Federal nº 10.793/2003.
§1º - O professor efetivo e o estabilizado habilitado no componente curricular de Educação Física somente poderão atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental se não houver aulas disponíveis nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
§2º - Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o componente curricular de Educação Física será ministrado por docente habilitado, de acordo com a Lei Estadual nº 17.942/2008 e na falta de profissional habilitado para convocação, as aulas serão ministradas como atividades extracurriculares, abrangendo práticas socioeducativas diversas desenvolvidas no âmbito do desporto educacional, pelo próprio Professor de Educação Básica (PEB) - Regente de Turma.
Art. 6º - A chefia imediata do servidor detentor de outro cargo efetivo, emprego ou função pública ou que receba proventos, deverá instruir o processo de acúmulo de cargos a ser encaminhado pela SRE para análise da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor (DCGDS) da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG), conforme previsto no Decreto nº 45.841/2011, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do seu protocolo.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE ESCOLA
SEÇÃO I - DA CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
Art. 7º - Conforme dispõe a Lei nº 20.592/2012, a carga horária semanal de trabalho correspondente a um cargo de Professor de Educação Básica (PEB) com jornada de 24 (vinte e quatro) horas compreende:
I – 16 (dezesseis) horas semanais destinadas à docência;
II – 8 (oito) horas semanais destinadas a atividades extraclasse, observada a seguinte distribuição:
a) 4 (quatro) horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) 4 (quatro) horas semanais na própria Unidade de Ensino ou em local definido pela direção da escola, sendo até 2 (duas) horas semanais dedicadas a reuniões.
Art. 8º - O Professor de Educação Básica (PEB) cumprirá a carga horária, de acordo com cada função exercida, conforme tabela do Anexo I desta Resolução.
Art. 9º - O Especialista em Educação Básica (EEB) cumprirá a carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Parágrafo único. O Especialista em Educação Básica (EEB) sujeito à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ocupará 2 (duas) vagas e cumprirá sua jornada em dois turnos de 4 (quatro) horas que coincidirão, obrigatoriamente, com os turnos de funcionamento da escola não podendo ser computado o intervalo entre os turnos.
Art. 10 - O Analista de Educação Básica (AEB), Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e o Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB) deverãocumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
SEÇÃO II - DA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS, AULAS E FUNÇÕES
Art. 11 - As turmas, aulas e funções serão atribuídas aos servidores detentores de cargo efetivo e de função pública decorrente de estabilidade nos termos do artigo 19 do ADCT - CF/1988, devendo todo o processo ser registrado em ata, observando-se sucessivamente:
I - o cargo;
II - a titulação;
III - a data da última lotação na Unidade de Ensino e;
IV - os critérios complementares, validados pela SRE.
§1º - Ocorrendo empate na aplicação do disposto nocaputdeste artigo, será dada preferência, sucessivamente, ao servidor com:
I – maior tempo de serviço na Unidade de Ensino;
II – maior tempo de serviço na Rede Estadual de Ensino;
III – idade maior.
§2º - O tempo a ser computado para efeito do disposto no inciso I do §1º é o tempo de serviço na escola, apurado a partir do exercício em decorrência de nomeação, estabilidade e/ou da última movimentação ocorrida.
Art. 12 - A atribuição de aulas entre os professores deve ser feita no limite da carga horária obrigatória de cada cargo, evitando o fracionamento, registrada em ataobservando-se, sucessivamente:
I – o componente curricular constante da titulação do cargo;
II – outro componente curricular constante da titulação do cargo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112100037000121.