TJMG 13/01/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
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13136056
LUIZA SANTIAGO DE ASSIS
MARCELO DO CARMO NICODEMOS GONCALVES
MARCILIO PINHEIRO LEMOS
MARCIO DOUGLAS TORRES MACEDO
MARIA ELIZABETE DA SILVA
MAURO RODRIGUES
NÁDIA DA SILVA PASSOS GALLO
OTHON RICARDO DA CONCEICAO
PAULA CRISTINA VIEIRA
PAULA LUCIA DE CARVALHO GOMES
PAULO ROBERTO VAZ DE MELO
PAULO ROBERTO VAZ DE MELO
RENATA ALVES DE SOUZA
RENATA GONCALVES DA SILVA
ROBERTO PEREIRA GOULART
RODRIGO CESAR DA ROCHA RIBEIRO
ROSANGELA RIBEIRO FONSECA
SARA ALVES DE OLIVEIRA GUIMARAES
SIMONE RIBEIRO DE MIRANDA GONCALVES
SUELI GOMES DINIZ
TAMYRIS DE OLIVEIRA PEREIRA CARDOSO
ANGPD
ANGPD
ASO
ANGPD
ASGPD
ANGPD
ANGPD
ASO
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ASO
ANGPD
ASGPD
ANGPD
ASGPD
ANGPD
I
I
IV
I
V
I
I
IV
I
I
V
V
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IV
I
III
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C
C
F
C
C
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G
C
C
A
B
C
C
E
C
I
C
C
C
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IV
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I
V
V
I
I
IV
I
III
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I
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D
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D
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D
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J
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D
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07/01/22
03/07/20
01/01/22
04/07/21
02/01/22
08/01/22
30/06/20
01/01/22
01/01/22
30/06/17
30/06/19
01/01/22
01/01/22
01/01/22
01/01/22
02/07/20
01/01/22
02/06/21
01/01/22
Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 16, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003076-12.2020.8.13.0194, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da conclusão
do seu estágio probatório 19 de Janeiro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Victor Oliveira Soares -MASP: 1382300.0, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003076-12.2020.8.13.0194.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Medico da Area de Defesa Social
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VICTOR OLIVEIRA SOARES
MADS
I
B
II
A
VICTOR OLIVEIRA SOARES
MADS
II
A
III
A
12 1579287 - 1
MASP
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
RETIFICAO ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, das servidoras:
MaSP 1.277.839-5, Shirley Alexandra Ferreira, na publicação de
30.11.2021, onde se lê: por 03 meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 08.02.2022,leia-se: por 03 meses, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 05.01.2022, a pedido da servidora;
MaSP 1.164.101-6, Soraia Cristina Soares de Oliveira, na publicação
de 25.11.2021, onde se lê: por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 03.01.2022;leia-se: por 15 dias, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 03.01.2022 e por mais 15 dias a
partir de 03.03.2022,a pedido da servidora.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
12 1579194 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 –
Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000311430.84
Sujeito Passivo : Nair Rosa Pinto
CPF /CNPJ /I.E : 094.374.756-28
Endereço : Rua Salinas, nº 467, Bairro São Pedro
CEP : 35.740-000 – Esmeraldas/MG
Betim, 25 de maio de 2021.
Demetrius Garcia Cruz - MASP: 669183-6
Chefe da AF/1º Nível/Betim em exercício
12 1579261 - 1
SRF I - Divinópolis
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL DIVINOPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o Sujeito
Passivo e coobrigado abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos
que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail af
[email protected].
PTA: 05.000321079.10 de 16.07.2021.
Parcelamento: 62.005283200.84 desistente em 29.10.2021.
Sujeito Passivo: Sandey Patrick Fernandes. CPF: 046.234.356/10.
Endereço: Rua Francisco Gontijo Fonseca, Nº 90. Bairro Bom Pastor
Cep: 35500-164 Divinopolis-MG
Divinópolis, 12 de janeiro de 2022.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto. Masp 317.879-5
Chefe da AF/Divinópolis, em exercício.
12 1579262 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Considerando a tramitação final do referido processo no Conselho
de Contribuintes de Minas Gerais – CC/MG, que julgou procedente
o lançamento da Delegacia Fiscal de Uberaba, procede-se a cobrança
administrativa nos termos da Resolução nº 5.209, de 17 de dezembro
de 2018, para que o sujeito passivo possa realizar o pagamento do
débito tributário no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.
Após referido prazo, o PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001441936.96
Sujeito Passivo: J.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
UBERABA LTDA
I.E.: 001043501.00-50
End.: Avenida Orlando Luís Vieira (antiga Av. Um), nº 204.
Bairro Recanto da Terra. Uberaba – MG. CEP: 38057-760.
Uberaba, 12 de janeiro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Considerando a tramitação final do referido processo no Conselho
de Contribuintes de Minas Gerais – CC/MG, que julgou procedente
o lançamento da Delegacia Fiscal de Uberaba, e 3º Termo de
Reformulação do PTA nº 01.001441718.11, que limitou o período da
responsabilidade solidária dos coobrigados ali arrolados, nos termos
do julgamento das impugnações ocorrido em 22/06/2021, procede-se
a cobrança administrativa nos termos da Resolução nº 5.209, de 17
de dezembro de 2018, para que o sujeito passivo possa realizar o
pagamento do débito tributário no prazo de 10 (dez) dias, a contar
desta publicação. Após referido prazo, o PTA será encaminhado para
inscrição em dívida ativa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado
pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001441718.11, 01.002245336-80 e
01.002245934-02
Sujeito Passivo: J.M. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
UBERABA LTDA
I.E.: 001043501.00-50
End.: Avenida Orlando Luís Vieira (antiga Av. Um), nº 204.
Bairro Recanto da Terra. Uberaba – MG. CEP: 38057-760.
Uberaba, 12 de janeiro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
12 1579264 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº1450.01.0000554/2022-42
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9292324/2021 (Presídio
de Malacacheta I). Empresa Falcão Alimentos Eireli, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.893.299/0001-74, com sede na Rua José Batista da Silva,
nº 12, bairro Caixa D’Água, Carangola/MG. Práticas previstas no
inciso VI do art. 3°e nos incisos I e IIIdo art. 4° da Resolução SEAP n°.
49/2017, puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
(de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual
n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no
artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para
instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução
SEAP n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros
designados para a sua composição, nos termos das Portarias GAB.
SEAP nº 006 de 12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral
Departamento Penitenciário de Minas Gerais
12 1579251 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e o Decreto Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE”
ao servidor JOAO VICTOR CASTRO FALCAO, MaSP 1453331-9 nos
autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
JOAO VICTOR CASTRO FALCAO, MaSP 1453331-9, lotado no
Presídio de São Domingos do Prata I, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38,
Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de
2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1578945 - 1
1382300.0
1382300.0
ANEXO II
Progressão na carreira de Medico da Area de Defesa Social.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VICTOR OLIVEIRA SOARES
MADS
III
A
MASP
1382300.0
PARA
NÍVEL
GRAU
III
B
VIGÊNCIA
19.01.2018
19.01.2020
VIGÊNCIA
19.01.2022
12 1579326 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 17, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5001454-07.2021.8.13.0017, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, a
contar da data do requerimento administrativo – 29 de Junho de 2021, devendo as promoções posteriores ocorrer a cada 02 (dois) anos, até que o
servidor seja posicionado no Nível IV da carreira.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicialnº 5001454-07.2021.8.13.0017.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1375743.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
KRISTOFERSON LUIZ COSTA RUAS
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
29.06.2021
12 1579327 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5085534-77.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar apromoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de fevereiro
de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de Junho de 2017, publicada em 15 de Junho de 2017, Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de Maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de Maio de 2020, publicada em 22 de Maio de
2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
ao servidor Rafael Rodrigues dos Santos -MASP:1081485.3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
aoProcesso Judicial nº 5085534-77.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1081485.3
1081485.3
MASP
1081485.3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
ASP
II
D
III
C
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
01.02.2017
01.02.2019
VIGÊNCIA
01.02.2021
12 1579328 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002560-80.2020.8.13.0003, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro
nível subsequente ao que se encontra, a contar da data do requerimento - 10 de Junho de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5002560-80.2020.8.13.0003.
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1388877.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RAFAEL FRADE DE ALMEIDA
ASP
I
C
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220113003112018.
VIGÊNCIA
10.06.2020
12 1579329 - 1