TJMG 18/01/2022 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º 01/2022 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso II §
1º do Artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 8.656 de
02/07/2012 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João
Beraldo, MaSP.951133-8, Silvaneide Barbosa Silva, PEB3J, adm.
01, em ajust. func., por 01 mês e 11 dias ref. 2º quinq. a partir de
01/02/2022; E.E.Sant’Ana, MaSP.872768-7, Luzia Roberta Aragão,
PEB3J, adm. 02, em ajust. func., por 02 meses ref. 5º quinq. a partir de
08/02/2022; LONTRA, E.E.Guimarães Rosa, MaSP.596660-1, Sandra
Nágila Gusmão Pinto, PEB3P, adm. 02, em ajust. func., por 12 meses
ref. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinqs. a partir de 07/02/2022; MIRABELA,
E.E.Professora Maria Machado, MaSP.351472-6, Ivone de Jesus Ruas
Maia, PEB3H-Geog., adm. 02, em ajust. func., por 01 mês ref. 5º quinq.
a partir de 01/02/2022; MONTES CLAROS, E.E.Antônio Figueira,
MaSP.961954-5, Andréa de Lourdes Almeida Carvalho, PEB3O,
adm. 01, em ajust. func., por 05 meses ref. 2º e 3º quinqs. a partir de
15/02/2022; E.E.Felício Pereira de Araújo, MaSP.862690-5, Tânia
Aparecida Souto Borges, PEB3I-Geog., adm. 02, em ajust. func., por
05 meses ref. 2º, 3º e 5º quinqs. a partir de 01/02/2022; E.E.Professora
Dulce Sarmento, MaSP.931316-4, Maria Luiza Ferreira de Souza,
PEB2J-Hist., adm. 01, em ajust. func., por 05 meses ref. 3º, 4º e 5º
quinqs a partir de 01/02/2022; E.E.Salvador Filpi, MaSP.596976-1,
Maria Aparecida Ferreira de França, PEB2N-Port., adm. 02, em ajust.
func., por 06 meses ref. 3º e 4º quinqs. a partir de 07/02/2022; E.E.Zinha
Prates, MaSP.351471-8, Ilda Márcia Pereira Leal Lenoir, PEB1L, adm.
01, em ajust. func., por 02 meses ref. 3º quinq. a partir de 28/02/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º 01/2022 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução
Conjunta SEPLAG/SEE n.º 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto n.º
43.285, de 23/04/2003 alterado pelo Art. 1º do Decreto n.º 48.173,
de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): PADRE CARVALHO, E.E.de
Ventania, MaSP.878192-4, Nivânia de Almeida e Silva, ATB2B, adm.
03, SE-V, por 02 períodos de 15 dias, ref. 1º quinq. de exerc., sendo o
1º período de 14/02/2022 a 28/02/2022, e o 2º período de 09/05/2022
a 23/05/2022.
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 02/2022 - Concede Abono Família, nos
termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de 29/12/2011
ao(s) servidor(es): CRISTÁLIA, E.E.Professor Tutu, MaSP.1137971-6,
Cecília de Cássia Oliveira, PEB2D-Port., adm. 01, por seu filho Tiago,
a partir de 07/01/2022, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1137971-6, Cecília
de Cássia Oliveira, PEB2D-Port., adm. 01, por seu filho Lucas, a
partir de 07/01/2022, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1137971-6, Cecília
de Cássia Oliveira, PEB2D-Port., adm. 01, por sua filha Letícia, a
partir de 07/01/2022, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1137971-6, Cecília
de Cássia Oliveira, PEB2D-Port., adm. 01, por seu filho Luiz, a partir
de 07/01/2022, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem
efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1137971-6, Cecília
de Cássia Oliveira, PEB2D-Port., adm. 01, por seu filho Alexandre, a
partir de 07/01/2022, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 04/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Eloy Pereira,
MaSP.1332494-2, Guilherme Augusto Sarmento, PEB2C-Educ. Física,
adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 26/04/2021, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Delfino Magalhães, MaSP.1429250-2, Fabio Pereira de
Souza, PEB1B-Matem., adm. 01, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
31/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.1193748-9,
Jackson Rodrigues da Silva, PEB1B-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. de
exerc. a partir de 05/10/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professor Alcides de
Carvalho, MaSP.976474-7, Sirleide Souto Santos Alves, PEB2C-Geog.,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/05/2021, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.442742-3, Liliane Ramos Saraiva, PEB3F-Matem.,
adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 01/09/2021, que poderão
ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1154169-5, Clarice Nogueira Lopes, PEB2F-Port., adm. 01, ref.
3º quinq. de exerc. a partir de 05/11/2021, que poderão ser usufruídos
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MIRABELA,
E.E.Major Alexandre Rodrigues, MaSP.1199662-6, Caroline Fabianne
Ruas Ribeiro, PEB1B-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
de 24/10/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês,
restando 3 meses de saldo; MaSP.852317-7, Márcio Frank Ribeiro
de Queiroz, PEB1B, adm. 05, ref. 2º quinq. a partir de 11/11/2019,
data de solicitação do protocolo de aproveitamento de tempo, com
aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada,
Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais
usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.852317-7,
Márcio Frank Ribeiro de Queiroz, PEB1B, adm. 05, ref. 3º quinq. a
partir de 11/11/2019, data de solicitação do protocolo de aproveitamento
de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/
PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação
ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de
saldo; MaSP.852317-7, Márcio Frank Ribeiro de Queiroz, PEB1B,
adm. 05, ref. 4º quinq. a partir de 11/11/2019, data de solicitação do
protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo
no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual
foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero)
mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.1155584-4, Romana Patricia
Brandão Dias, PE1B, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 17/10/2017,
data de solicitação do protocolo de aproveitamento de tempo, com
aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada,
Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais
usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.1155584-4,
Romana Patricia Brandão Dias, PE1B, adm. 03, ref. 2º quinq. a partir
de 17/10/2017, data de solicitação do protocolo de aproveitamento de
tempo, com aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex.
efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/
STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo;
MaSP.1084835-6, Vera Tatiana de Alencar Mariano Lopes, PEB1B,
adm. 04, ref. 1º quinq. a partir de 06/12/2019, data de solicitação do
protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo
no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi
desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês,
restando 3 meses de saldo; MaSP.1084835-6, Vera Tatiana de Alencar
Mariano Lopes, PEB1B, adm. 04, ref. 2º quinq. a partir de 06/12/2019,
data de solicitação do protocolo de aproveitamento de tempo, com
aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada,
Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais
usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.968100-8, José
do Nascimento Queiroz Júnior, PEB1B, adm. 05, ref. 1º quinq. a partir
de 25/09/2017, data de solicitação do protocolo de aproveitamento de
tempo, com aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex.
efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/
STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo;
MaSP.968100-8, José do Nascimento Queiroz Júnior, PEB1B, adm. 05,
ref. 2º quinq. a partir de 25/09/2017, data de solicitação do protocolo
de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo
PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada,
aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3
meses de saldo; MaSP.968100-8, José do Nascimento Queiroz Júnior,
PEB1B, adm. 05, ref. 3º quinq. a partir de 25/09/2017, data de solicitação
do protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de
tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual
foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero)
mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.968100-8, José do Nascimento
Queiroz Júnior, PEB1B, adm. 05, ref. 4º quinq. a partir de 16/12/2017,
data de solicitação do protocolo de aproveitamento de tempo, com
aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada,
Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais
usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.1084835-6,
Vera Tatiana de Alencar Mariano Lopes, PEB1B, adm. 04, ref. 3º
quinq. a partir de 14/05/2020, com aproveitamento de tempo no cargo
PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada,
aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3
meses de saldo, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO
DE TEMPO – ATO N.º 02/2022 - Concede Férias-Prêmio, nos
termos do §4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez,
MaSP.852317-7, Márcio Frank Ribeiro de Queiroz, PEB1B, adm. 05,
ref. 1º quinq. a partir de 11/11/2019, data de solicitação do protocolo
de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no
cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO DE
TEMPO – ATO N.º 03/2022 - Concede Férias-Prêmio, nos termos do
§4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS,
Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.852317-7,
Márcio Frank Ribeiro de Queiroz, PEB1B, adm. 05, ref. 5º quinq. a
partir de 21/10/2020, com aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/
PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação
ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 03/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.São
Beraldo, MaSP.1115468-9, Tadeu Emílio Proença de Araújo, PEB1BEduc. Física, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 23/06/2020; MONTES
CLAROS, E.E.Américo Martins, MaSP.1074298-9, Roque Pedreira
da Silva Filho, PEB2F-Port., adm. 01, em ajust. func., ref. 3º quinq.
a partir de 08/02/2018; E.E.Delfino Magalhães, MaSP.1055896-3,
Madalena de Lourdes Pimenta, PEB1F-Biol., adm. 01, ref. 3º quinq.
a partir de 19/02/2017; E.E.Delfino Magalhães, MaSP.1055896-3,
Madalena de Lourdes Pimenta, PEB2G-Biol., adm. 02, ref. 3º quinq.
a partir de 21/09/2018; MIRABELA, E.E.Major Alexandre Rodrigues,
MaSP.889257-2, Daniela Mendes Ribeiro Rodrigues, PEB2C, adm.
03, ref. 1º quinq. a partir de 31/07/2018; SÃO JOÃO DA PONTE,
E.E.Liodora Maria da Conceição, MaSP.1337193-5, Genilda Nunes
de Souza Arantes, ATB1C, adm. 02, na função SE-VI, ref. 1º quinq.
a partir de 02/01/2020; MONTES CLAROS, E.E.Professor Hamilton
Lopes, MaSP.614632-8, Kelly Soares Pereira Nobre, PEB3L-Matem.,
adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 02/11/2019.
saldo, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 01/2022 - Concede LicençaMaternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º 18.879,
de 27/05/2010 à (s) servidora (s): GUARACIAMA, E.E.Antônio Soares
da Cruz, MaSP.1454283-1, Maria Sônia Advincola Almeida, ATB1B,
adm.01, a partir de 10/01/2022; MONTES CLAROS, E.E.Augusta
Valle, MaSP.1400031-9, Izabela Aparecida Luiz Ribeiro, PEB1AQuimíca, adm.03, a partir de 03/01/2022; E.E.Levi Durães Peres,
MaSP.1289552-0, Helena Alves de Oliveira Filha, PEB1B-Sociologia,
adm.03, a partir de 25/12/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
02/2022 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores : BRASÍLIA
DE MINAS, E.E.Francisco de Paula Antunes, MaSP.827901-0, Miriam
Aparecida Cordeiro Vieira, a partir da publicação do ato, referente ao
cargo PEB1L, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria
pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT,
acrescentado pela ECE nº 104 de 2020, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, assegurada a média
de 17 h/a por “Exigência Curricular”, de que trata o Decreto nº 46.125,
de 2013, com incorporação do adicional de extensão curricular-AEC;
CAPITÃO ENÉAS, E.E.José Patrício da Silveira, MaSP.847526-1,
Simara Cristina Souto, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
PEB1P, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I do ADCT, acrescentado
pela ECE nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a e 11 h/a (EX.C).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE PERMANENTE - ATO Nº 01/2022 - Registra
Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade
Permanente, nos termos do Art. 36, §1º, II CE/89, EC 104/20, C/C
ART.7º, I,II,III, ART.8º, III LC 64/02, LC 156/20, C/C ART. 1º, §4º
da LEI COMPLEMENTAR Nº 138/16 E ART.2º, §4º DO DECRETO
Nº 47.000/16, do servidor: MONTES CLAROS, E.E.Clóvis Salgado,
MaSP.298151-2, Rosa da Silva Gusmão, a partir de 01/09/2021,
referente ao cargo de PEB1A, admissão 02, com direito à média
das remunerações de contribuição proporcional, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 36 h/a.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 02/2022 – Concede Abono
de Permanência, nos termos do artigo 36, §20 da CE/89, redação dada
pela ECE nº 104/2020 e artigo 151 do ADCT da CE/89 combinado
com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104/2020 aos
servidores: SÃO JOÃO DO PARAÍSO, E.E.Professora Dora Barbosa,
MaSP.596349-1, Idalécio Petrone, PEB2P, admissão 01, a partir de
13/01/2022.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
17 1580501 - 1
RETIFICAÇÃO
DE
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA – ATO Nº 01/2022 – Retifica, no(s) Ato(s)
de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(res): MONTES
CLAROS, Serv. afast. prel. à aposentadoria, ato de concessão de
afastamento preliminar à aposentadoria, ato nº 47/2021, pub. MG
21/12/2021, MaSP.326177-3, Milza de Jesus Freitas Martins, PEB3H,
admissão 03, onde se lê: com direito à média das remunerações de
contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente
à carga horária de 108 h/a, 11 h/a (EX.C), leia-se: com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, 11 h/a
(EX.C), por motivo de incorreção na legislação.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
17 1580500 - 1
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 02/2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores, para regularização funcional:
SRE
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MUNICÍPIO
BOCAIUVA
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
ESCOLA
EE ZINHA MEIRA
EE ANTÔNIO FIGUEIRA
EE ARMÊNIO VELOSO
MASP
1213036-5
1005808-9
899347-9
NOME
MARIA EDIVÂNIA FERREIRA
MARIA ELIANE GOMES
WALQUIRIA MARIA BRAGA NOBRE
CARGO
PEB1B
PEB1B
PEB2I
ADM
3
4
2
DE Nº DE AULAS SEMANAIS
10
10
14
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
16
15
16
A PARTIR DE
01/10/2021
08/03/2021
18/05/2020
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
17 1580955 - 1
RETIFICAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA — ATO Nº 03/2022
Retifica no Ato n° 01/2020 de ampliação de carga horária semanal, por motivo de incorreção na publicação, publicado no MG de 31/01/2020, a parte referente aos professores:
Onde se lê:
SRE
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
MUNICÍPIO
ESCOLA
Bocaiuva
Brasília de Minas
Luislândia
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Vargem Grande do Rio Pardo
MASP
E.E. Prof. Gastão Valle
E.E. Adelaide Medeiros
E.E. São Judas Tadeu
E.E. Augusta Valle
E.E. Benjamim Versiani dos Anjos
E.E. Cristina Guimarães
E.E. Francisco Lopes da Silva
E.E. Levi Durães Peres
E.E. Vereador Francisco Tófani
E.E. João Dias de Amorim
622169-1
1154725-4
442945-2
1095681-1
663751-6
556528-8
1134412-4
1108716-0
1396107-3
1187350-2
NOME
Maria Aparecida Dias Borges
Lydianne Dias dos Santos
Fabiane de Souza Oliveira
Deyane Laura Soares
Grazziella Nuzzi Ribeiro Dangelo
Christiane Barros Tibo Carvalho
Walmor Santos Souza
Maria Isabel Pereira de Alencar Melo
Luane de Jesus Santos Barbosa
Aldenita Amorim dos Santos Silva
CARGO
ADM.
PEB2N
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB2D
PEB1A
PEB1A
PEB1D
PEB1A
PEB1A
01
03
03
03
01
02
01
01
01
03
CONTEÚDO
Língua Portuguesa
LEM. Inglês
Língua Portuguesa
Matemática
Matemática
História
História
História
Educação Física
Educação Física
DE Nº AULAS
SEMANAIS
11
06
13
14
14
07
10
12
12
14
PARA Nº AULAS
SEMANAIS
16
12
16
16
15
11
16
16
16
16
A PARTIR DE
PARA Nº AULAS
SEMANAIS
16
12
16
16
15
16
16
11
16
16
A PARTIR DE
28/03/2016
01/03/2016
15/06/2016
02/02/2016
23/03/2016
02/04/2016
01/02/2016
11/02/2016
02/02/2016
11/06/2016
Leia-se:
SRE
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
MUNICÍPIO
ESCOLA
Bocaiuva
Brasília de Minas
Luislândia
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Vargem Grande do Rio Pardo
MASP
E.E. Professor Gastão Valle
E.E. Adelaide Medeiros
E.E. São Judas Tadeu
E.E. Augusta Valle
E.E. Benjamin Versiani dos Anjos
E.E. Francisco Lopes da Silva
E.E. Levi Durães Peres
E.E. Professora Cristina Guimarães
E.E. Vereador Francisco Tófani
E.E. João Dias de Amorim
622169-1
1154725-4
442945-2
1095681-1
663751-6
1134412-4
1108716-0
556528-8
1396107-3
1187350-2
NOME
Maria Aparecida Dias Borges
Lydianne Dias dos Santos
Fabiane de Sousa Oliveira
Deyane Laura Soares
Grazziella Nuzzi Ribeiro Dangelo
Walmor Santos Souza
Maria Isabel Pereira de Alencar e Melo
Christiane Barros Tibo Carvalho
Luane de Jesus Santos Barbosa Alves
Aldenita Amorim dos Santos Silva
CARGO
ADM.
PEB2O
PEB1C
PEB1B
PEB2C
PEB3H
PEB1F
PEB1G
PEB1G
PEB1B
PEB1B
01
03
03
03
01
01
01
02
01
03
CONTEÚDO
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira Moderna Inglês
Língua Portuguesa
Matemática
Matemática
História
História
História
Educação Física
Educação Física
DE Nº AULAS
SEMANAIS
12
06
13
14
14
11
12
07
12
14
28/03/2016
01/02/2016
15/06/2016
01/02/2016
21/03/2016
01/02/2016
11/02/2016
06/04/2016
01/02/2016
11/02/2016
SRE Montes Claros
Diretora Maria Levimar Viana Tupinambá
17 1580953 - 1
SRE de Nova Era
SRE de Paracatu
SRE de Pará de Minas
RETIFICAÇÃO- ATO N° 16 /2022
Retifica no Ato de Lotação: Itabira, EE José Ricardo Martins Fonseca,
MaSP 978946-2, Regilane das Graças Silva, PEB1A, Matemática,
16h/a, 3ºcargo, Ato nº 7/2022, publicado em 08/01/2022, por motivo de
incorreção na vigência do exercício, onde se lê: a contar de 16/12/2021,
leia-se: a contar de 13/12/2021.
REMANEJAMENTO – ATO N° 01/2022
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei n° 9381, em conformidade
com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021, devendo entrar em
exercício no dia 01/02/2022, os servidores: Brasilândia de Minas:
MaSP 961122-9, Telzi Pereira de Brito, PEBIIC, cargo 02, da EE. “Drº
Cyro Góes” para a EE. “Drº José Pacheco Pimenta”, de Brasilândia de
Minas a partir de 01/02/2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-prêmio referente à servidora:
PARÁ DE MINAS- EE. Nossa Senhora Auxiliadora, MaSP 765.035-1,
Sônia Torres Cançado Vilaça, PEBI B, admissão 04, Ato n.º 38/2021,
publicado em 09/11/2021, por incorreção, onde se lê: MaSP 764.035-1,
leia-se: MaSP 765.035-1.
Tânia de Moura Morato Resende
17 1580859 - 1
17 1580525 - 1
14 1580084 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 02/2022
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, aos servidores: ABAETÉ- EE. Dr. Edgardo da Cunha
Pereira, MaSP 1.224.846-4, Cléber Rodrigo Pereira da Paz, PEBI
B, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19.12.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247, de
22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP 898.019-5, Gerson Alves Ferreira,
PEBIII O, admissão 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 15.12.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201180040290119.