TJMG 20/01/2022 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 03/22
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, do (s) servidor (es): Nepomuceno, MaSP
333.634-4, Maria Elizabete do Carmo Amaral, PEB III P, Adm.1,
aposentado em: 25/06/2015, referente ao saldo de 06 meses e 13 dias;
Varginha, MaSP 354.292-5, Leila Rodrigues Reis Marques, PEB II P,
Adm.2, aposentado em: 10/04/2015, referente ao saldo de 04 meses
e 21 dias.
LOTAÇÃO – ATO Nº 01/22
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, de acordo com o MG 15/10/2021: Alfenas, na E.E.
Samuel Engel, MaSP 1.486.221-3, Ronaldo André Lopes, PEB I A Matemática, adm. 2, a partir de 22/12/2021;
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, de acordo com o MG 15/10/2021: Boa Esperança,
na E.E. Dr. Sá Brito, MaSP 1.418.351-1, Gisele Aparecida de Souza
Carvalho, PEB I A - História, adm. 3, a partir de 06/01/2022;
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, de acordo com o MG 15/10/2021: Campos Gerais, na
E.E. Pe. Antônio Vieira, MaSP 1.239.002-7, Elisangela Soares, PEB I
A - Arte/Artes, adm. 4, a partir de 16/12/2021;
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, de acordo com o MG 15/10/2021: Fama, na E.E.
Profª. Maria Olímpia de Oliveira, MaSP 1.506.532-9, Matheus Paccini
Pereira, PEB I A - Sociologia, adm. 1, a partir de 03/01/2022;
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, de acordo com o MG 15/10/2021: Lambari, na E.E.
Profª. Maria Rita Lisboa Pereira Santoro, MaSP 1.473.118-6, Mauro
Sérgio de Carvalho Tomaz, PEB I A - Filosofia, adm. 3, a partir de
15/12/2021;
Minas Gerais
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, de acordo com o MG 15/10/2021: São Gonçalo do
Sapucaí, na E.E. Dr. João Pinheiro, MaSP 1.382.711-8, André Luiz
Costa Costanti, PEB I A - Sociologia, adm. 4, a partir de 13/12/2021;
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, de acordo com o MG 15/10/2021: Três Corações,
na E.E. Américo Dias Pereira, MaSP 1.165.552-9, Vicente de Paulo
Toledo, PEB I A - Filosofia, adm. 3, a partir de 17/11/2021;
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
Nível I, Grau A, de acordo com o MG 26/11/2021: São Gonçalo do
Sapucaí, na E.E. Esperança, MaSP 445.135-7, Dagmar Costa Carvalho,
PEB I A - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, adm. 2, a partir de
17/12/2021;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/22
DETERMINA
O
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA
POR
INVALIDEZ/INCAPACIDADE
PERMANENTE, nos termos do nos termos do art. 36, § 1º, II CE/89,
EC 104/20, c/c art. 7º, I, II, III, art. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, C/C
art. 1º, § 4º da lei complementar N° 138/16 e art. 2º, § 4º do decreto
n° 47.000/16 do (s) servidor (es): Varginha, SRE, MaSP 944.305-2,
Luciana Aparecida Veri Pinto, a partir de 18/10/2021, referente PEB
I A, adm. 01, com direito à média das remunerações de contribuição
proporcional, a 5148 dias de exercício; Varginha, SRE, MaSP
944.305-2, Luciana Aparecida Veri Pinto, a partir de 18/10/2021,
referente PEB I A, adm. 02, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional, a 3904 dias de exercício;
João Paulo de Oliveira Silva
Diretor SRE Varginha
19 1581534 - 1
SRE Metropolitana A
LOTAÇÃO -ATO Nº 02/2022
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, os (a) servidores abaixo:
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
CRUCILANDIA
EE DOM SILVERIO
555682- 4
BELO HORIZONTE
EE ENGº PRADO LOPES
1019677-2
BELO HORIZONTE
EE DONA AUGUSTA G NOGUEIRA
884864- 0
NOVA LIMA
EE AUGUSTO DE LIMA
1061732-2
NOME
ELIANE MARTA FERREIRA SANTOS
NILSON SIMOES CORREA JUNIOR
NILCE APARECIDA VILACA CARVALHO
VANIA LUCIA VITO SILVA
CARGO
PEB
PEB
PEB
PEB
ADM
01
01
01
01
CONTEÚDO
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMATICA
REGENTE DE TUTRMA
MATEMATICA
REMANEJAMENTO – ATO Nº 01/2022
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, alterada pelo art. 2º da Lei nº 9.938/1989, devido encerramento das atividades na E. E. Cel. Adelino Castelo Branco, os seguintes servidores:
ESCOLA DE DESTINO
MASP
NOME
CARGO
ADM
CONTEÚDO
MUNICÍPIO
ESCOLA
SABARÁ
EE CHRISTIANO GUIMARÃES
1277720-7
WALERSON GONCALVES PEREIRA
PEB
03
BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SABARÁ
EE DONA BILU FIGUEIREDO
1311924-3
NATALIA DA SILVA GALDINO DOMINGOS CUNHA
EEB
03
ESP.ED.BASICA
SABARÁ
EE DONA BILU FIGUEIREDO
1325449-5
DANIELE DE SOUZA AMENO NUNES
ATB
02
AUX.TEC.ED.BÁSICA
SABARÁ
GENERAL CARNEIRO
1396524-9
JOSIANY JACINTO SIMOES
EEB
04
ESP.ED.BASICA
SABARÁ
GENERAL CARNEIRO
1128158-1
CLAUDIA SILVANIA DA SILVA VIANA
PEB
01
LÍNGUA PORTUGUESA
SABARÁ
GENERAL CARNEIRO
845567-7
ORIOVALDO FERREIRA LOPES
PEB
02
HISTÓRIA
SABARÁ
EEJOSE LUIZ GONZADA FERREIRA
1159829-9
NATALIA MARIA DOS SANTOS TORRES
PEB
03
ESPANHOL
SABARÁ
EE PAULA ROCHA
1178210-9
GEIZIANE CRISTINE VIEIRA RAMOS
PEB
03
MATEMATICA
SABARÁ
EE PAULA ROCHA
1129491-5
BARBARA ZAPICO BRETAS
PEB
03
HISTÓRIA
SABARÁ
EE PAULA ROCHA
1328957-4
KELLY CRISTINA COSTA
ATB
02
AUX.TEC.ED.BÁSICA
SABARÁ
EE PROFESSOR JOAO DE ARRUDA PINTO
1141949-6
FREDERICO LUIZ MOREIRA
PEB
04
ARTES
SABARÁ
EE PROFESSOR JOAO DE ARRUDA PINTO
1484351-0
GABRIEL ARTHUR DA SILVA DUARTE
PEB
01
FISICA
SABARÁ
EE PROFº ZOROSTRO VIANNA PASSOS
1459348-7
ALEX FIDELIS ALVARENGA DE MELO
PEB
03
FISICA
SABARÁ
EE PROFº ZOROSTRO VIANNA PASSOS
1179750-3
CASSIA ALESSANDRA CUNHA GRACIANO
PEB
03
QUIMICA
SABARÁ
EE PROFº ZOROSTRO VIANNA PASSOS
830775-3
DEILDE FERREIRA DE BRITO
PEB
01
GEOGRAFIA
SABARÁ
EE PROFº ZOROSTRO VIANNA PASSOS
1474912-1
LARISSA CRISTINA UMBELINO DA SILVA
PEB
03
BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SABARÁ
EE PROFº ZOROSTRO VIANNA PASSOS
1327984-9
VINICIUS MALTA MARIANE
PEB
03
EDUCAÇÃO FISICA
SABARÁ
EE PROFº ZOROSTRO VIANNA PASSOS
1244356-0
SANDRA RIBEIRO LEAL
PEB
02
FILOSOFIA
ZSABARÁ
EE PROF ANGELICA MARIA DE ALMEIDA
369102-9
ALESSANDRA MARIA SILVA
ATB
01
AUX.TEC.ED.BÁSICA
SABARÁ
EE PROF ANGELICA MARIA DE ALMEIDA
1253110-9
FERNANDA CRISTINA VEREDIANO
PEB
05
QUIMICA
SABARÁ
EE PROFª MARIA ELIZABETH VIANA
1259546-8
ELAINE CRISTINA TEIXEIRA MARTINS
PEB
03
LÍNGUA PORTUGUESA
SABARÁ
EE PROFª MARIA ELIZABETH VIANA
845567-7
ORIOVALDO FERREIRA LOPES
PEB
01
HISTÓRIA
9SABARÁ
EE PROFª MARIA ELIZABETH VIANA
1320040-7
PATRICIA ROCHA LIMA
ATB
01
AUX.TEC.ED.BÁSICA
CH
16
16
16
16
ESCOLA DE ORIGEM
ESCOLA
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
EE CEL ADELINO CASTELO BRANCO
CH
16
24HS
30HS
24HS
16
16
16
16
16
30H
16
16
16
16
16
16
16
16
30HS
16
16
16
30HS
REMANEJAMENTO – ATO Nº 02/2022
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº. 9381, de 18/12/1986, em conformidade com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021, devendo entrar em exercício no dia 01/02/2022 o (s) servidor (es):
ESCOLA DE DESTINO
MASP
NOME
CARGO
ADM
CONTEÚDO
MUNICÍPIO
ESCOLA
CAETÉ
EE FRANCISCO DE PAULA CASTRO
1339216 -2
GISELE CLARA SILVA CARRION
PEB
03
REGENTE DE TUIRMA
CAETÉ
EE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
1075130 -3
RAQUEL MAGALHÃES
PEB
02
REGENTE DE TUIRMA
CAETÉ
EE SENHORA DO BONSUCESSO
346847-7
ROSANE AFONSO FRANCO DE MELO
PEB
03
REGENTE DE TUIRMA
NOVA UNIÃO
EE NOVA APARECIDA
1048494 / 7
CLAUDETE PONCIANO GOMES
EEB
06
ESP.ED.BÁSICA
NOVA UNIÃO
EE NOVA APARECIDA
1055353 -5
TEREZINHA MARIA FERNANDES PINTO
PEB
03
REGENTE DE TUIRMA
NOVA UNIÃO
EE CEL JOSÉ NINES DE MELO JR.
1321950-6
ANA KAROLINA DA SILVA PINTO
PEB
02
REGENTE DE TUIRMA
NOVA UNIÃO
EE CEL JOSÉ NINES DE MELO JR.
1131619-7
FLAVIA FERNANDA DOS SANTOS
PEB
01
EDUCAÇÃO FISICA
NOVA UNIÃO
EE CEL JOSÉ NINES DE MELO JR.
848766 -2
AILTON ANTONIO GUIMARAES ROSA
PEB
01
GEOGRAFIA
NOVA UNIÃO
EE CEL JOSÉ NINES DE MELO JR.
1008628-8
IRAIDE PEREIRA CARDOSO
PEB
03
LÍNGUA PORTUGUESA
NOVA UNIÃO
EE NOVA APARECIDA
326410-8
REGINA MARIA DRUMOND PINTO
ATB
02
AUX.TEC.ED.BÁSICA
SABARÁ
EE DONA BILU FIGUEIREDO
974565-4
ANA CRISTINA NEVES ROSA
PEB
01
REGENTE DE TUIRMA
SABARÁ
EE MARIA ELIZABETH VIANA
1364265-7
CARLA POLIANI LEITE DE FREITAS
PEB
02
REGENTE DE TUIRMA
SABARÁ
EE PROFº ZOROSTRO VIANNA PASSOS
344668-9
ELIANE APARECIDA AMARO CARVALHO
PEB
01
REGENTE DE TUIRMA
SABARÁ
EE MARIA ELIZABETH VIANA
1449877-8
ARLETE SELMA DA SILVA SANTOS
PEB
01
REGENTE DE TUIRMA
SABARÁ
EE PAULA ROCHA
1299298-8
GRASIELE CRISTINA DOS SANTOS TOTO
ATB
02
AUX.TEC.ED.BÁSICA
SABARÁ
EE DONA BILU FIGUEIREDO
974593- 6
CRISTIANE APARECIDA TEIXEIRA GONCALVES
ATB
03
AUX.TEC.ED.BÁSICA
SABARÁ
EE PROFº ZOROSTRO VIANNA PASSOS
962208-5
ALEXANDRA MATEUS FERREIRA
PEB
03
REGENTE DE TUIRMA
SABARÁ
EE PROF ANGELICA MARIA DE ALMEIDA
1328992-1
SUELEN CRISTIANE DOS REIS SENA
PEB
03
REGENTE DE TUIRMA
SABARÁ
EE DONA BILU FIGUEIREDO
1179494-8
ALESSANDRA PAULINA DE SOUZA
PEB
02
REGENTE DE TUIRMA
SABARÁ
EE DONA BILU FIGUEIREDO
443408-0
CRISTIANE APARECIDA ROSSI
PEB
01
REGENTE DE TUIRMA
MOTIVO
RETORNO DE DISPOSIÇÃO
RETORNO DE DISPOSIÇÃO
RETORNO DE DISPOSIÇÃO
RETORNO DE DISPOSIÇÃO
CH
24HS
24HS
24HS
24HS
24HS
24HS
16
16
16
30 HS
24HS
24HS
24HS
24HS
30 HS
30 HS
24HS
24HS
24HS
24HS
A CONTAR
01-01-2022
01-01-2022
01-01-2022
01-01-2022
MUNICÍPIO
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
SABARÁ
ESCOLA DE ORIGEM
ESCOLA
MUNICÍPIO
EE JOSE PEREIRA CANCADO
CAETÉ
EE CARLINDO CAETANO PINTO
CAETÉ
EE CARVALHO BRITO
SABARÁ
EE DO CARMO
NOVA UNIÃO
EE DO CARMO
NOVA UNIÃO
EE DO CARMO
NOVA UNIÃO
EE NOVA APARECIDA
NOVA UNIÃO
EE DO CARMO
NOVA UNIÃO
EE DO CARMO
NOVA UNIÃO
EE DO CARMO
NOVA UNIÃO
EE CHRISTIANO GUIMARAES
SABARÁ
EE CHRISTIANO GUIMARAES
SABARÁ
EE CHRISTIANO GUIMARAES
SABARÁ
EE CHRISTIANO GUIMARAES
SABARÁ
EE PRES EURICO GASPAR DUTRA
SABARÁ
EE PRES EURICO GASPAR DUTRA
SABARÁ
EE PAULA ROCHA
SABARÁ
EE PRES EURICO GASPAR DUTRA
SABARÁ
EE PRES EURICO GASPAR DUTRA
SABARÁ
EE PRES EURICO GASPAR DUTRA
SABARÁ
19 1581955 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
06/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimento de aposentadoria, pelo Artigo 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela EC nº 104/2020 c/c Art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”
da CF/88 red. EC nº 41/2003 do(s) servidor(es): BELO HORIZONTE.
E.E. Prof. José Mesquita de carvalho, MaSP 1034585-8 VANIA
ALVES DE AS, a partir de 14/01/2022, ref. ao PEBI-F, cargo 01, com
direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 6393
dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente a carga
horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
07/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimento de aposentadoria, peloArtigo 147, § 2º, Inciso I, e
§ 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020do (s)
servidor(es): BELO HORIZONTE – SER Metropolitana A, MaSP
57105-9 CLAUDINA GOMES SARDINHA, a partir de 13/01/2022,
ref. ao ANEI-II-P, cargo 02, com direito à remuneração integral. E.E
Eng Silvio Fonseca MaSP 348541-4 ROSALVA APARECIDA SILVA
SANTOS, a partir de 13/01/2022, ref. ao ASEV-O, cargo 01, com direito
à remuneração integral. – RIO ACIMA – E.E. Santo Antônio, MaSP
345078-0 DILENE FERNANDES CORREA SABATUCCI, a partir
de 13/01/2022, ref. ao PEBI-L, cargo 01, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 112 h/a.
Ato de Lotação - Nº01/2022
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
por motivo de Nomeação em cumprimento a decisão judicial, publicado
“MG” 11-12-2021:
Belo Horizonte – Para - EE Pandiã Calogéras – MaSP 1099175-0, Tania
Márcia Gonçalves Rios, PEB, Regente de Turma, a contar de 03-012021.
19 1581939 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 45/2022
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente ao servidor: CAETÉ – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 212863-5 ALDA
MARIA FELIX DE SOUZA, PEBII-G, cargo 02, por motivo de
incorreção na publicação, Ato publicado em 16/12/2021. Onde se
lê: Com direito à média das remunerações correspondente à carga
horária de 108 h/a.. Leia-se: Com direito à média das remunerações de
contribuição, a proventos proporcional a 6006 dias de exercício, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 108h/a.
19 1581941 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 647/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0131381/2021-82
RELATORES: JUSSARA MARIA DE CARVALHO GUIMARÃES
WALTER COELHO DE MORAIS
APROVADO EM 13.12.2021
Normatização da Educação Plurilíngue no Sistema de Ensino do Estado
de Minas Gerais.
1. Histórico
Este parecer objetiva contextualizar o processo de revisão da
Resolução CEE nº 478/2020, que “Dispõe sobre a normatização da
Educação Plurilíngue no Sistema de Ensino do Estado de Minas
Gerais”, apresentando os principais pontos discutidos pela Comissão,
os principais desafios enfrentados para a regulamentação da temática,
bem como cada tópico do texto normativo, com suas alterações, e as
considerações finais, a fim de submissão para apreciação do Egrégio
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
Destaca-se que, após a publicação dessa Resolução, foram realizados
vários debates para análise e posterior discussão da norma, com diversos
setores e com atores educacionais, em eventos, a convite da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG/MG), do Sindicato
das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep MG), do Sistema
Bernoulli de Ensino, do Programa de Pós-graduação em Educação da
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Campus Coração
Eucarístico e da Cultura Inglesa For Schools. Além disso, a Comissão
recebeu, também, vários questionamentos de instituições educacionais
e das Superintendências Regionais de Ensino, enviados pela Assessoria
de Inspeção Central Escolar da SEE/MG, sendo que, a partir desses,
entendeu-se a necessidade da adequação da norma, revisando e
incluindo artigos, com vistas à melhor compreensão normativa.
Destaca-se, ainda, que, tendo em vista os anseios apresentados
por diversas instituições, a partir da publicação da Resolução, este
Conselho institui, por meio da Portaria CEE nº 21/2021, de 27 de julho
de 2021, publicada em 28 de julho de 2021, uma Comissão Especial
para acompanhamento da implementação da Educação Plurilíngue
no Sistema de Ensino de Minas Gerais, composta pelos seguintes
membros: Conselheira Jussara Maria de Carvalho Guimarães,
presidente da Comissão, Conselheiras Ivonice Maria Rocha, Cláudia
Maria Fradico Lucas e Juliana de Carvalho Moreira, Assessora do CEE
Daniela Fabianne Faria Silva, Assessor de Inspeção Escolar Central
da SEE Paulo Leandro de Carvalho, e Assessora de Legislação e de
Normas do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais/Sinep
MG Claudia Neves San Miguel.
Assim, a Comissão Especial de Acompanhamento, além dos eventos
realizados, também promoveu articulações com Instituições de
Educação Superior e a Subsecretaria de Ensino Superior da SEE, tendo
em vista a necessidade de oferta de cursos de Extensão (120 horas),
cursos superiores de Graduação, de Pós-Graduação em Educação
Plurilíngue, como enfrentamento ao desafio relativo à formação de
docentes e de demais profissionais da educação para atuarem na
Educação Plurilíngue, haja vista o perfil necessário para a contratação,
face à escassez de profissionais habilitados no mercado de trabalho,
agravada pela ausência dessa formação no Estado, considerando a
necessidade de formação inicial, continuada e de aperfeiçoamento
desses profissionais.
Dessa forma, um dos desdobramentos de toda essa articulação resultou
na criação de curso de especialização em Educação Plurilíngue, por
instituição privada, já iniciado no primeiro ano de edição da norma.
Ressalta-se, assim, a atuação democrática, participativa, coletiva e
colaborativa do Conselho, na construção de uma normatização para todo
o Sistema de Ensino de Minas Gerais, bem como o importante papel
de articulador que vem desempenhando junto a todos os segmentos, a
fim de uma efetiva implementação da Educação Plurilíngue no Estado,
tendo como princípio uma política educacional de valorização e de
integração.
1.1. Das Alterações Propostas/ Contextualização
A edição da Resolução que dispõe sobre a Educação Plurilíngue no
Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais é atribuição estadual,
de competência do Conselho Estadual de Educação, de acordo com
o disposto no artigo 206 da Constituição Estadual de 1989, na Lei
Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, que dispõe sobre o Conselho
Estadual de Educação de Minas Gerais - CEE, e em conformidade com
a Constituição Federal Brasileira de 1988, com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, com o que preceitua a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948) da Organização das Nações Unidas e com a
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
(2007).
A normatização versa os aspectos quanto à oferta da Educação
Plurilíngue para a Educação Infantil, para o Ensino Fundamental, para
o Ensino Médio, para a Educação de Surdos e para a Educação Escolar
Indígena, ao processo de autorização de funcionamento das instituições
de ensino, aos parâmetros para análise da metodologia da proposta
pedagógica, à carga horária, à matriz curricular, aos critérios e aos
pré-requisitos para a qualificação, para a formação inicial e continuada
dos docentes, aos requisitos de proficiência em língua estrangeira, à
definição de instrumento válido para certificação, e quanto ao processo
de avaliação. Por fim, as Disposições Transitórias e Finais apresentam
demais regramentos que devem ser observados pelas instituições
educacionais.
A minuta desta proposta de revisão da normativa foi previamente
submetida à apreciação dos Conselheiros e da Superintendência
Técnica do CEE/MG.
2. Mérito
A nova edição do texto normativo destaca adequação e inclusão de
artigos a fim de melhor compreensão do que se pretende com a referida
normatização.
2.1. Das alterações propostas
O CAPÍTULO I - das Disposições Preliminares/Gerais - contém os
conceitos relativos à Educação Plurilíngue, a Escolas Internacionais,
a Escolas Bilíngues e a Escolas com Programa Intensivo de Língua
Adicional, de Educação Indígena e de Educação de Surdos.
Tendo em vista as discussões da normativa, efetivadas por ocasião
da realização dos eventos, pelo CEE/MG, com ampla participação
das instituições educacionais, foram reformulados conceitos. Desse
modo, dada a necessidade de clareza no que se refere ao currículo, ao
calendário escolar e à certificação dos estudantes, os artigos 3º e 4º
passaram a ter a seguinte redação:
Art. 3º - “As Escolas Internacionais caracterizam-se por ofertar
um currículo internacional, composto por um currículo nacional,
observadas a Base Nacional Comum Curricular - BNCC e as Diretrizes
Curriculares Nacionais - DCNs, articulado com um currículo de país
estrangeiro ao qual está vinculado, assegurando, obrigatoriamente, aos
seus estudantes, a dupla diplomação/certificação, possuindo autonomia
para adotar o calendário escolar do país estrangeiro.
Art. 4º - Escolas Bilíngues caracterizam-se por ofertar um currículo
nacional, em consonância com a BNCC e com as DCNs, em articulação
com as propostas curriculares/currículo de outro(s) país(es), que adotam
a língua adicional, visando ao desenvolvimento de competências e de
habilidades linguísticas e acadêmicas dos estudantes.
§ 1º - A instituição educacional deverá certificar seus estudantes na
língua portuguesa, podendo adotar a dupla certificação/diplomação.
§ 2º - A instituição educacional deverá adotar o calendário escolar
brasileiro.
Houve, ainda, a inclusão de artigo que traz a concepção de que as
instituições educacionais ali dispostas são brasileiras, devendo,
portanto, cumprir a legislação e as normas desse país.
“Art. 6º - As Escolas Internacionais, as Escolas Bilíngues e as
Escolas com Programa Intensivo de Língua Adicional são instituições
educacionais brasileiras e devem cumprir a legislação e as normas do
nosso país.”
Em atendimento aos preceitos da Lei nº 14.191, de 03 de agosto de
2021, que altera a LDBEN Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
para dispor sobre a modalidade de Educação Bilíngue de Surdos,
houve a necessidade da modificação da redação conceitual. O art. 8º
apresentava o seguinte conceito:
“Art. 8º - A Educação de Estudantes Surdos tem como finalidade
o atendimento escolar da pessoa surda, de modo a lhe garantir um
ambiente bilíngue, espaço que utiliza a Libras como primeira língua
(L1) e a Língua Portuguesa como segunda língua (L2) no qual as
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