TJMG 28/01/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
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Jaider Francisco da Silva Neto
Jamerson Lopes Lisboa Ribeiro
Jessica Rodrigues Cruz Gomes
Joao Antonio Paes Siervi
Laiz Tamara Costa Santos
Leandro Nunes de Paula
Lucas Henrique Quirino Neto
Marcos Fabio Alves Coutinho
Michael Augusto Lanes
Natalia da Cruz Bueno Almeida
Pablo Daniel Soares Ramos
Pamela Gabriela Franca Costa
Patricia Brito Porto
Priscilla Claudio de Figueiredo Leroy
Rafael Augusto Ramos
Samira Silveira Vilhena
Vanessa Chicri Salazar Chebli
Wemerson Firmo da Costa
Wesley Moreira de Melo
Douglas Jose Brandao de Paiva
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
Investigador de Polícia I
29/10/2018
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30/10/2018
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27/10/2021
08/10/2021
28/10/2021
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10/11/2021
76.005 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira, Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
387.388-2
Maria Aparecida Motta Martins
Delegada de Polícia
1510048
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
1.330.272-4
Henrique de Almeida Neri Franco
Delegado de Polícia
UE
1510048
76.006 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto nº 42.251, de 9 de
janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira, Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de
Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.330.504-0
Guilherme da Costa Oliveira Santos
Delegado de Polícia
1510023
1.188.492-1
Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Neto
Delegado de Polícia
1510023
1.145.179-6
Sílvia Helena de Freitas Mafuz
Delegado de Polícia
1510023
341.333-3
Agnelo de Abreu Baeta
Delegado de Polícia
1510023
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
1.356.794-6
Paulo Roberto Melgaço
Analista da Polícia Civil
UE
1510023
76.007 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro
de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira, Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da
respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.188.595-1
Marcelo Nunes Júnior
Delegado de Polícia
1510018
Dispensa as servidoras a seguir nominadas da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
1.256.752-5
Ádria Denise Pacheco
Investigadora de Polícia
1.480.400-9
Naiara Santos Vieira
Investigadora de Polícia
Órgão
Promotor
Executor:
Público Alvo:
Local de Realização:
Período:
Horário:
Carga Horária:
Nº do Projeto:
e Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais
“Campus” da Acadepol - Prédio J - Rua
Oscar Negrão de Lima, 112 - Nova
Gameleira/BH
1 e 2 de fevereiro de 2022
08h às 11h40 e 13h às 16h40
16 horas/aula
6/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
1.111.381-8
546.992-9
294.519-4
Professores/Instrutores
Cleiton Alves da Silva
Davidson Bernardes Silva
Luiz Giovanni Guimaraes Guedes
Marco Aurélio Matos da Costa
Tharick Augusto Brito Silva
1.112.990-5
1.120.399-9
1.202.068-1
546.992-9
1.174.421-6
Instrutor Técnico
Daniel Dias de Oliveira
1.372.392-9
Monitores
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Guilherme Moreira da Silva
Jonatas Rodrigo Alves Barroso
Magna de Oliveira
Maxillom Antonini Matosinho
Michelle Marques Ribeiro
1.412.189-1
1.482.088-0
1.242.615-1
340.610-5
546.861-6
1.174.237-6
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
EXTRATO DE PORTARIA Nº 08, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário - SEI nº: 1220.01.0001165/2021-09, conforme Auto de
Infração nº: 29032069/2021, em face de E.J.M MASP 347939, visando
à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao erário,
no montante atualizado de R$ 32.312,08 ( trinta e dois mil, trezentos e
doze reais e oito centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1585186 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 07, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário - SEI nº: 1220.01.0001172/2021-14, conforme Auto de
Infração nº: 29037560/2021, em face de L.F.F MASP 1227086-4,
visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano
ao erário, no montante atualizado de R$ 27.520,42( vinte e sete mil,
quinhentos e vinte reais e quarenta e dois centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1585192 - 1
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 06, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
Tributário - SEI nº: 1220.01.0001177/2021-73, conforme Auto de
Infração nº: 28911942/2021, em face de R.M.L.V, MASP 451141-6,
visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
erário, no montante atualizado de R$ 18.828,65 (dezoito mil, oitocentos
e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1585195 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas
atribuições, dispensa ALESSANDRA SIQUEIRA SEABRA, MASP
388754-4, da função gratificada FGI-8 MT1100004, a contar de
17/1/2022.
27 1584989 - 1
UE
1510074
1510129
27 1585266 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 053/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do I Curso de Atendimento PréHospitalar Policial – APH MARC1.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica do I Curso de Atendimento
Pré-Hospitalar Policial – APH MARC1, a saber:
Minas Gerais
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais,
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp. 1.129.864-3, LUIS GUSTAVO MOLINARI MUNDIM, cargo
efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau A,
referente ao 3º (terceiro) quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,a partir de
01/01/2022 nos termos da L.C. Federal 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22/07/2020, e 16.244 de
14/07/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
Masp 1.018.288-9 , ROSEMARY SILVA DE AQUINO, cargo efetivo de
Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, Nível IV, Grau H, referente ao
9º (nono)quinquênio de exercício, a partir de 21/05/2022, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022 nos
termos da L.C. 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nºs 16.247, de 22/07/2020, e 16.244 de 14/07/2020, aprovados pelo
Advogado Geral do Estado.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
27 1584647 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº. 06DE 27DE JANEIRODE 2022.
Concedeprogressão nacarreiraa servidores efetivos do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE a que
menciona.A Diretora de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contidano Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis
nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º A Concessão de progressão na carreira dos servidores, lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais – IDENE, por atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e
do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008,
relacionadosnoanexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: CELESTE
ALCANTARA MAYRINK, Masp 1035845-5, AUGA, por 5 (cinco)
meses a partir de 07/02/2022, ficando 2 (dois) meses de saldo de férias
prêmio.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022.
Marina Emediato Lara Carvalho
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1584657 - 1
MASP
1.288.663-6
1.289.247-7
1.372.511-4
1.020.329-7
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°06de27janeiro de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
Servidor
Admissão Carreira
Nível Atual
Grau Atual
ÉRICA MARIA FIGUEIREDO SENA
1
ADES
II
A
VIVIANE CRISTINA DA CUNHA
1
ADES
II
A
RAISSA GOMES REIS
1
ADES
I
C
JOSÉ AMILCAR JARDIM FREIRE
1
ADES
II
A
Novo Grau
B
B
D
B
Vigência
01.01.2022
01.01.2022
18.01.2022
01.01.2022
Belo Horizonte, 27de janeiro de 2022.
Érika Gisselle Pessôa Santos da Paixão,
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01de 12janeiro2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
27 1585117 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 02/2022. Altera a Portaria 18/2021 da Fundação de Arte de
Ouro Preto que institui grupo de trabalho destinado a elaborar plano
de integridade específico para a Fundação de Arte de Ouro Preto, nos
termos do Decreto Estadual 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe
sobre o Plano Mineiro de Promoção de Integridade-PMPI.
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Decreto Estadual nº. 47.922 de 23 de abril de 2020, tendo em vista
o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de
2017, RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso II do Art. 2º da Portaria 18/2021 que passa a
conter a seguinte redação:
“II – Rafael Campos Amaral Lobato, MASP 1.506.525-3, Assessoria
de Comunicação.” Art. 2º. Mantidas as demais disposições, a presente
portaria entrará em vigor no ato de sua publicação. Ouro Preto, 26
de janeiro de 2021. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Data da
assinatura: Ouro Preto, 26 de janeiro de 2022.
Jefferson da Fonseca Coutinho, Presidente da
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP.
27 1585031 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
RETIFICA o ato referente ao afastamento para gozo de férias-prêmio
da servidora ROSEMARY SILVA DE AQUINO, Masp nº1018288-9,
publicado em 28/12/2021, onde se lê: referente ao 2º (segundo) mês
do 3º (terceiro)quinquênio, leia-se: referente ao2º(segundo) mês do
5º(quinto) quinquênio.
LUIZ GUILHERMEMELO BRANDÃO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
27 1585196 - 1
27 1584649 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Pactua critérios de elegibilidade e partilha de recurso do Fundo Estadual
de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social
dos municípios mineiros em situação de emergência e, ou, estado de
calamidade pública que tenham população desabrigada ou desalojada
em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de
2021 a 17 de janeiro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social – CIB de
Minas Gerais, em reunião plenária ordinária realizada no dia 24 de
janeiro de 2022, de acordo com suas competências estabelecidas
pela Resolução SEDESE nº 24, de 27 de julho de 1999, alterada pela
Resolução SEDESE nº 06, de 16 de março de 2019, e
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei
Orgânica da Assistência Social – Loas, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social, , cria o conselho
estadual de assistência social - Ceas - e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 2 de julho de 1996, que
cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de
2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo
a fundo, do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal
de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social,
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de
contas dos recursos transferidos;
Considerando a situação de emergência e, ou, o estado de calamidade
pública declarada por vários municípios mineiros, em decorrência das
fortes chuvas ocorridas no estado, no período de 01 dezembro de 2021
a 17 de janeiro de 2022; e,
Considerando a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de
2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece
procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para
declaração de situação de emergência e, ou, estado de calamidade
pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.
RESOLVE:
Art. 1º - Pactuar critérios de elegibilidade e partilha de recurso do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de
Assistência Social – FMAS dos municípios mineiros em situação de
emergência e, ou, estado de calamidade pública que tenham população
desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas ocorridas no
período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Os recursos serão transferidos do FEAS para os FMAS para
atendimento à superação das desproteções sociais vivenciadas pela
população e se encontre temporária ou definitivamente desabrigada em
decorrência da situação de emergência ou estado de calamidade pública
causadas pelas chuvas, podendo ser utilizados na oferta de benefícios
eventuais e nas provisões voltadas à proteção social em Situações de
Calamidades Públicas e de Emergência
Art 3º - São elegíveis para o recebimento do recurso os municípios
mineiros atingidos no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro
de 2022 que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
I - tenham registrado a ocorrência do desastre no Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres – S2ID, no prazo estabelecido no inciso
I do §2º, do art. 6º da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de
2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
II - tenham incidência de pessoas desabrigadas ou desalojadas registrada
no S2ID devido à ocorrência de que trata o inciso I;
III - possuam status “Reconhecido” no S2ID, após análise e validação
pelos órgãos de Defesa Civil; e,
IV - realizem o aceite para a execução dos recursos e o preenchimento
do respectivo plano de serviços no Sigcon-MG.
Art 4º - A base de cálculo do recurso a ser repassado aos Fundos
Municipais de Assistência Social – FMAS terá como referência o
valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por pessoa desalojada ou
desabrigada registrada no S2ID, do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
§1º - O recurso será depositado em conta específica a ser aberta pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
§2º - O recurso será repassado aos FMAS em até três parcelas.
Art. 5º - Os recursos repassados aos municípios ficam sujeitos às
normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e
financeira do FEAS, inclusive em relação ao preenchimento do plano
de serviços e à prestação de contas.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220127224124018.