TJMG 28/01/2022 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
§ 1º - A Sedese poderá, a qualquer tempo, requisitar informações
referentes ao monitoramento da execução e à aplicação dos recursos de
que trata esta Resolução, para fins de análise e acompanhamento de sua
boa e regular utilização.
§ 2º - Os recursos pactuados devem ser utilizados exclusivamente no
enfrentamento de situação de emergência e, ou, estado de calamidade
pública em decorrência das chuvas.
Art. 6º - Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
apreciar, acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação
e a prestação de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta
Resolução.
Art. 7º - A Sedese editará normas e orientações técnicas complementares
visando subsidiar os municípios mineiros em todos os procedimentos
necessários.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
Mariana de Resende Franco
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
27 1584709 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB Nº 02/2022
Pactua os critérios para atualização dos valores dos recursos referentes
ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
A Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social – CIB de
Minas Gerais, em reunião plenária ordinária realizada no dia 24 de
janeiro de 2022, de acordo com suas competências estabelecidas
pela Resolução SEDESE nº 24, de 27 de julho de 1999, alterada pela
Resolução SEDESE nº 06, de 16 de março de 2019, e
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que
dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal e dá outras providências;
Considerandoa Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social, , cria o conselho
estadual de assistência social - Ceas - e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 2 de julho de 1996, que
cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de
2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo
a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal
de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social,
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de
contas dos recursos transferidos;
RESOLVE:
Art. 1º -Pactuar os critérios para atualização dos valores dos recursos do
Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
Art.2º -O valor do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo será
calculado de acordo com o número de famílias cadastradas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico no
estado de Minas Gerais em cada município, multiplicado pelo valor de
R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
§ 1º -A base de dados utilizada para o cálculo desta atualização será
a de referência maio/2021, extraída do CECAD - Sistema Federal de
Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico.
§ 2º -Nenhum município receberá um valor menor que R$ 2.000,00 /
mês.
Art. 3º- O repasse do Piso Mineiro fixo com o valor atualizado se dará
a partir do mês de maio de 2022.
Art. 4º -A Sedese editará normas operacionais para disciplinar as
transferências financeiras previstas nesta Resolução.
Art.5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
Mariana de Resende Franco
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
27 1584781 - 1
ATOS DO SENHOR SUPERINTENDENTE
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
a servidora:
Masp 1.475.232-3, Emily de Morais Abreu, pela remuneração do cargo
efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
Nível I, Grau A,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão de DAD-4 SU1103093, a partir de 21/01/2022.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022
Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva –
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
27 1585006 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
MARIA INES GOTELIPE DOS REIS, MASP 381484-5, do cargo
de provimento em comissão de ASSESSOR II, código AS-2 FA43,
símbolo F-7A do Quadro Específico de Provimento em Comissão da
Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762,
de 23 de dezembro de 1975, do(a) Assessoria Estratégica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência
delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº
44.336, de 28 de junho de 2006, MARIA INES GOTELIPE DOS REIS,
MASP 381484-5, AFRE, para o cargo de provimento em comissão de
ASSESSOR III, código AS-3 FA15, símbolo F-7B, de recrutamento
limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão da
Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762,
de 23 de dezembro de 1975, na(o) Assessoria Estratégica.
27 1585235 - 1
Superintendência de Fiscalização
SRF I - Ipatinga
PORTARIA SUFIS Nº 126, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
190 AC Tech Instrumentos Científicos Ltda 12.805.574/0001-16
191 ON-HIGHWAY Brasil Ltda
36.519.422/0001-15
192 FPT Industrial Brasil Ltda
40.903.608/0001-40
193 FPT Industrial Brasil Ltda
40.903.608/0004-93
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
O Processo Tributário Administrativo nº 05.000306210.12 de
responsabilidade do sujeito passivo abaixo relacionado, encontra-se
em aberto para fins de cobrança administrativa, conforme Resolução
5.209/2018, após a desistência do parcelamento nº 12.097236900.91
em 04.01.2022, por motivo de inadimplência. Informamos que nos
termos da legislação vigente, V.S.ª poderá efetuar o pagamento à vista
ou contratar o reparcelamento. Para o pagamento à vista ou parcelado,
antes da inscrição em dívida ativa, não haverá exigência custas e
demais acréscimos legais. Do contrário o respectivo processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial/protesto cartorial. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária
situada na Rua Antônio Cimini, nº 151 - Loja A - Rodoviários Caratinga (MG). O atendimento poderá ser prestado através do e-mail
[email protected].
PTA Nº: 05.000306210.12
Sujeito Passivo: INFANTE CONFECCOES LTDA
I.E.: 001165797.00-19
Endereço: Rua Raul Soares – 171 – Loja B - Centro Caratinga (MG)
– CEP: 35300-020
Caratinga, 27 de janeiro de 2022.
Sidnei Lopes da Costa Chefe
AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
27 1585253 - 1
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização em Exercício
27 1585243 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
ATO Nº 083
DISPENSA DA função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 07/06/1988, da
Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170,
de 16/10/2019, a servidora IEDA RIBEIRO VIEIRA CANDIAN, Masp
357.803-6, no município de Cristiano Otoni / SRF II Belo Horizonte, a
partir de 31/12/2021, para regularizar situação funcional.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022.
Alexandre Cotta Pacheco
Superintendente Regional da Fazenda - Belo Horizonte
ATO Nº 084
Designa PARA EXERCER a função de Coordenador de Serviço
Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei
nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 07/06/1988,
da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE
nº 170, de 16/10/2019, a servidora CARLA CAROLINA DA SILVA
CAMPOS,Servidora Municipal, no município de Cristiano Otoni / SRF
II Belo Horizonte, a partir de 07/01/2022, para regularizar situação
funcional.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022.
Alexandre Cotta Pacheco
Superintendente Regional da Fazenda - Belo Horizonte
27 1585248 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
via postal e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG Nº 5.209/2018, fica(m) o(s) sujeito(s)
passivo(s) responsável(s) e o(s) Coobrigado(s) abaixo indicado(s),
intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da
legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos na repartição fazendária de Bom Despacho,
localizada na Praça Irmã Albuquerque, nº 45 – 3º andar – Centro - Bom
Despacho/MG.
1-Auto de Infração/PTA Nº: 05.000310382.21
Sujeito Passivo:
SILVIO JOSE JUNIOR 12883109605
IE: 002554353.00-13 CNP 22405327/0001-86
Endereço: Rua Pará de Minas, 206 – Bairro Fartura
– Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000.
Coobrigado:
SILVIO JOSE JUNIOR CPF: 128.831.096-05
End. Rua Santo Antonio, 274, Apto 201 – Bairro Bela Vista – Nova
Serrana /MG – CEP: 35.521-294
2-Auto de Infração/PTA Nº: 05.000311957.00
Sujeito Passivo:
JOELMA APARECIDA DE CASTRO ALVIM PEREIRA
IE: 002688230.00-03 CNP 23981521/0001-72
Endereço: Rua Bom Despacho, 1140, Térreo – Bairro São
Cristóvão – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000.
Coobrigado:
JOELMA APARECIDA DE CASTRO ALVIM PEREIRA
CPF: 950.520.036-68
End. Rua Valter Barbosa, 62 – Bairro São Marcos – Nova
Serrana /MG – CEP: 35.523-020
Nova Serrana, 27 de janeiro de 2022.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(Auto de Início de Ação Fiscal)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado
pelo Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por
via postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n. 10.000040751.85, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na legislação
tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar a incidência
de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto, em contrato
firmado pelo sujeito passivo, em que figura como cessionária de cotas
das empresas Organização Comercial Guimarães Ltda e Posto XV de
Novembro Ltda. Nos termos do Art. 70 do RPTA/MG, informamos que
o período a ser fiscalizado é de 01/12/2020 a 26/11/2021.
Aline Dornas Guimarães
CPF 042.189.566-77
Rua Cecília Fonseca Coutinho 651/502, Castelo, Belo Horizonte/MG
CEP 30840-500
Divinópolis, 28/01/2022.
Carlos Márcio de Araújo Mesquita – MASP 668.771-9
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
27 1585250 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado que o Fisco promoveu a juntada
de arquivos magnéticos à peça fiscal em referência, que se encontra
localizada na repartição fazendária abaixo identificada. Assim, nos
termos do artigo 140 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos – RPTA, estabelecido pelo Decreto
44.747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da publicação desta intimação, para vista/manifestação. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada
na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em
Montes Claros – MG, e-mail: [email protected].
PTA Nº : 01.000861211-01
Sujeito Passivo: Baterias Jaguarão LTDA – ME
CPF/IE/CNPJ : 001076580.00-98
Endereço : Rua Jaguarão, nº 356 – Bairro Bonfim – CEP: 31.210-240
– Belo Horizonte - MG
Montes Claros, 27 de janeiro de 2022.
Demétrius Lima Martinelli – Chefe AF 2º
Nível Montes Claros – em exercício
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado que o Fisco promoveu a juntada
de arquivos magnéticos à peça fiscal em referência, que se encontra
localizada na repartição fazendária abaixo identificada. Assim, nos
termos do artigo 140 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos – RPTA, estabelecido pelo Decreto
44.747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da publicação desta intimação, para vista/manifestação. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada
na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em
Montes Claros – MG, e-mail: [email protected].
PTA Nº : 01.000861211-01
Sujeito Passivo: Gislene Gleisione Lavie Gonçalves (Coobrigada)
CPF/IE/CNPJ : 390.598.476-87
Endereço : Rua Afonso Pena, nº 327 – Jardim da Glória – CEP: 33.200000 – Vespasiano - MG
Montes Claros, 27 de janeiro de 2022.
Demétrius Lima Martinelli – Chefe AF 2º
Nível Montes Claros – em exercício
27 1585254 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia
Fiscal de Uberlândia, fica concedido ao sujeito passivo a seguir
identificado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos
termos do art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08,
para manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra
disponível para consulta nesta repartição fazendária, situada na Praça
Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001904388-33
Sujeito Passivo Centenary S/A Indústria e Comércio
IE/CPF/CNPJ: 21.389.511/0001-17
End.: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 8400, Indaial/SC
2. PTA: 01.001491670-31
Sujeito Passivo: Centenary S/A Indústria e Comércio
IE/CPF/CNPJ: 21.389.511/0001-17
End.:Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 8400, Indaial/SC.
Uberlândia, 27 de janeiro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000040708-84, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 11/03/2021 a 11/03/2021.
Referente a perda do reconhecimento de isenção de ICMS na aquisição
de veículo, referente a Nota Fiscal 3791642 de 11/03/2021, nos termos
do Ofício 255/2021/ACT AF 1º Nível/Uberlândia. O objeto da auditoria
é cobrar o ICMS dispensado na operação.
Intimado: José Dair de Camargos
CPF: 321.133.666-49
Endereço: Ave. Adão Ferreira, 317 – Bairro Brejo Bonito
CEP: 38.738-000 – Cruzeiro da Fortaleza - MG
Uberlândia,27 de janeiro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
27 1585256 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos
correios da correspondências referentes às respectivas intimações,
sob a justificativa de “Não procurado/Recusado”, ficam os Sócios/
Coobrigados Identificados abaixo, atualmente em local, ignorado,
incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a
impuganção dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de
Infração Eletrônicos (e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do respectivo créditos tributários, circunstância em
que o referido e-PTA será encaminhado para inscrição em dívida e
execução judicial, e-PTA nº 01.002199609-40.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Adminsitração
Fazendária de Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar –
Centro, Extrema- MG, através do e-mail [email protected].
br; [email protected], ou pelo telefone (35) 3435-1336.
- e-PTA Nº01.002199609-40.
- Coobrigado: Lars Leber
CPF 057.695.457-80.
R. Peixoto Gomide, 1903- Compl. 52 - Jardim Paulista
São Paulo – SP. CEP: 01409-003
Extrema, 27 de janeiro de 2022.
Davi de Moraes Junior
Delegado Fiscal em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procesdimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos
correios da correspondências referentes às respectivas intimações,
sob a justificativa de “Não procurado/Recusado”, ficam os Sócios/
Coobrigados Identificados abaixo, atualmente em local, ignorado,
incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a
impuganção dos créditos tributários constituídos por meio dos Autos de
Infração Eletrônicos (e-PTA), a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do respectivo créditos tributários, circunstância em
que o referido e-PTA será encaminhado para inscrição em dívida e
execução judicial, e-PTA nº 01.002222568-32.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Adminsitração
Fazendária de Extrema, sito na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar –
Centro, Extrema- MG, através do e-mail [email protected].
br; [email protected], ou pelo telefone (35) 3435-1336.
- e-PTA Nº: 01.002222568-32.
Coobrigado: Brenno Miguel Amador Benfica – CPF: 013.834.086-29.
R. Otoni Alves Costa, 370 – Jardim Europa
Sete Lagoas – MG . CEP: 35700-364
Extrema, 27 de janeiro de 2022.
Davi de Moraes Junior
Delegado Fiscal em Exercício
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso
Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale
Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no
endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.
br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002251938-23
Sujeito Passivo: CHURRASCARIA GAUCHA LTDA
Identificação: 479.245695.00-42
Coobrigado: MARCO ANTONIO DE SOUZA ANDRADE
Identificação: 229.111.626-68
Endereço: Rua Caxambu, 960 apto 402, bairro Muarama, Passos/MG,
CEP 37.902-340.
Pouso Alegre, 27 de janeiro de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
27 1585257 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Especiais Horas K, dos bilhetes
de apostas do Keno Minas jogados com a opção Bola de Ouro,
comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito
do Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o art. 7º do DECRETO Estadual nº 47.902, de 31 de março de 2020;
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987; Decretos
Estaduais nº 27.979, de 5 de abril de 1988, nº 38.626, de 27 de janeiro de
1997, nº 46.387, de 20 de dezembro de 2013; Portaria LEMG Nº 52, de
15 de setembro de 2010; Portaria LEMG nº 34, de 12 de julho de 2017,
Portaria nº 07, de 22 de março de 2021; Considerando a comunicação
de realização da campanha denominada Horas K, que sempre é de
grande sucesso quando realizado de forma estratégica, e tornar atrativo
o jogo Keno Minas – Bola de Ouro para os apostadores, e desta forma
aumentar a receita desta autarquia; e, Considerando a necessidade
de tornar público os procedimentos do Plano de Sorteios Especiais
“Horas K” proposto pelo Consórcio Intralot, em cumprimento ao
estabelecido no referido regulamento; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - Tornar pública o Plano de Sorteios na
versão do jogo KENO MINAS-BOLA DE OURO, nos pontos de vendas
físicos, intitulado Horas k, que será operacionalizado pelo Consórcio
Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública Internacional/LEMG
nº 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas
Gerais (LEMG). Parágrafo único - Nesta portaria: Loteria do Estado
de Minas Gerais e LEMG, Concessionária e Consórcio Intralot S/A,
Keno Minas-Bola de Ouro e Keno Minas, Plano de Sorteios “Horas
K”, têm o mesmo significado. CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO Art. 2º- Concorrerão ao Plano de Sorteios Especiais
“Horas K” os bilhetes de apostas do Keno Minas jogados com a opção
Bola de Ouro, nos pontos de vendas físicos, válidos para as apostas
realizadas das 10h às 19h para os sorteios dos dias 29 de janeiro de 2022
e 19 de fevereiro de 2022. Parágrafo único - Os sorteios a que se refere
o caput poderão ocorrer também nos meses subsequentes dentro do ano
de 2022, na plataforma online e nos pontos de vendas físicos, quando
a Concessionária informar em ofício o Plano de Sorteio Especial, as
datas e horários de realização. Art. 3º - Para participar, o apostador
deverá jogar no Keno Minas com a opção Bola de Ouro em qualquer
faixa de jogo, com exceção da faixa 1 (um). § 1º - Os portadores de
bilhetes participantes do “Horas K”, que forem premiados, serão
contemplados com prêmios até 50% maiores ao que tem direito na
tabela de premiação do Keno Minas em vigor, Anexo II da Portaria nº
07, de 22 de março de 2021. § 2º - Caso o bilhete premiado que atenda
aos critérios mínimos de participação da iniciativa “Horas K” tenha
sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio,
acrescido de no máximo 50% do valor ao que tem direito na tabela de
premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado. CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - Haverá recolhimento de Imposto
de Renda - Pessoa Física, referentes aos prêmios que excederem
o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda do
Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220127224124019.