TJMG 02/02/2022 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 129/2022
A Secretáriade Estado de Educação,no uso da competência que
lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e
considerando a Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa
servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o
exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Monte Carmelo
MONTE CARMELO
200654 - EE Professor Vicente Lopes Perez
MASP 871105-3, Ana Paula Rodrigues, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 130/2022
A Secretáriade Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo
28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a
Resolução SEE nº 4127, de 23de abril de 2019,designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Sete Lagoas
SETE LAGOAS
342572 - EE Venceslau Brás
MASP 1044054-3, Mírian Cássia Fonseca, DVI, a contar da
publicação.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
01 1587085 - 1
Minas Gerais
ATO N.º 01/2022
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito no ato n.º 01/2022, Remoção – Analista Educacional/
Inspetor Escolar, publicado no “Minas Gerais” de 20/01/2022, página
21, coluna 01, doservidorabaixo relacionado:
Para a SRE Uberlândia:
Masp 1.366.059-2, Eduardo Danilo Ribeiro dos Santos Ravagnani,
ANEI2C, Admissão 1, da SRE Diamantina.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
SUPERINTENDENTE: TARCÍSIO DE CASTRO MONTEIRO
01 1587390 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 46/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, àservidora:
SRE
MUNICÍPIO
T E O F I L O LADAINHA
OTONI
SERVIDOR(A)
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
E. E.DE CONCORDIA 1093798-5 FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA
DO MUCURI
TORRES TEIXEIRA
PEB
I
B
4
01 1587109 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 42/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SRE
MUNICÍPIO
METROPOLITANA A CAETE
SERVIDOR(A)
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
E. E.FRANCISCO DE 1322061-1 VIVIANE DACONCEICAO PEB
I
B
3
PAULA CASTRO
LIMA
ÓRGÃO
MASP
01 1587023 - 1
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 50/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, aoservidor:
SRE MUNICÍPIO
UBA
UBA
ÓRGÃO
E. E. DR.
CARNEIRO
JOSE
MASP
NOME
JANUARIO 1065379-8 SANTI
DE
SINGULANI
SERVIDOR(A)
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
ASSIS PEB
I
B
3
01 1587395 - 1
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
PORTARIA N.º 190/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 502, de 4 de janeiro de 2022,
fica reconhecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o Ensino Médio,
ministrado pelo Centro Educacional Fundação Guairá, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Doutor Ernesto Braga, 351,
Centro, em Andrelândia, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Barbacena
PORTARIA N.º 191/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 593, de 14 de janeiro de 2022,
fica reconhecido, o Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Pentágono,
de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Maria Adelaide
Amaral, 486, B. Glória, em Carmópolis de Minas, pelo prazo de 5
(cinco) anos.
SRE – Divinópolis
PORTARIA N.º 192/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 91, de 29 de janeiro de 2022,
fica credenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional Brincar
e Aprender EIRELI – ME, e autorizado o funcionamento da Escola
Brincar e Aprender, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
na R. Santa Luzia, 153, B. Santa Efigênia, em Belo Horizonte, ambos
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 193/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 16 da Resolução CEE n. º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º65, de 29de janeiro de 2022,
fica autorizado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o funcionamento do
Instituto Cássio Magnani – Unidade II, com o Ensino Fundamental,
situado na R. Porto Rico, nº 6, B. Jardim das Américas, em Nova Lima,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 194/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 85, de 29 de janeiro de 2022, fica
autorizado, a partir de 1° de fevereiro de 2022, o funcionamento do
Instituto Gabriela Leopoldina – Unidade 2, com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na Av. Miguel Perrela, 701, B. Castelo, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA N.º 195/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 72 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir do início do ano letivo de 2022, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental, na Escola Adventista da Pampulha,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Carlos Sá, 121, B.
Santa Amélia, em Belo Horizonte, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Adventista
da Pampulha, de Ensino Fundamental.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA N.º 196/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 79, de 28 de janeiro de 2022,
fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a entidade mantenedora
Colégio Flecha Ltda – ME, e autorizado o funcionamento do Ensino
Médio, no Colégio Flecha, de Ensino Fundamental, situado na R. Santa
Clara, 841, B. Barro Preto, em Mariana, pelo prazo de 3 (três) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Flecha,
de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA N.º 197/2022
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 529, de 4 de janeiro de 2022, fica
renovado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola DEZ, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na R. José Resende Campos, 479,
B. Jardim Paulo Campos, em São João del Rei, pelo prazo de 5 (cinco)
anos.
SRE – São João del Rei
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
01 1587314 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
05/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e art. 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora:
CORONEL MURTA -EE Arthur Antônio Fernandes, MaSP248212-3,
Elza Maria de Jesus Castro, a partir 26/01/2022, referente ao PEB1P,
admissão 03, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo
147, § 2º,Inciso I, e §3º, Inciso I, § 5ºdo ADCT da CE/89, acrescentado
pela ECE 104/20, com direito à remuneração integral correspondente à
carga horária de 112 h/a.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
01 1587119 - 1
SRE de Divinópolis
REMANEJAMENTO - ATO Nº 05/2022
REMANEJA, nos termos do art.19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, em conformidade com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021, devendo entrar em exercício no dia 01/02/2022 os servidores:
SRE
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
MUNICÍPIO
BAMBUI
BAMBUI
MOEMA
MOEMA
ESCOLA DE DESTINO
EE JOÃO BATISTA DE CARVALHO
EE JOÃO BATISTA DE CARVALHO
EE CHICO MARÇAL
EE CHICO MARÇAL
MASP
1058352-4
1370184-2
1081411-9
1409099-7
NOME
ROSINEI APARECIDA RITA
ROSIMEIRE MANGELA OLIVEIRA
VIVIANE FERREIRA SANTOS RESENDE
JUSSARA APARECIDA TEIXEIRA
CARGO
PEB 1B
PEB 1B
PEB 1A
PEB 1B
ADM
2
3
3
2
ATUAÇÃO/ CONTEÚDO
REGENTE DE TURMA
REGENTE DE TURMA
REGENTE DE TURMA
REGENTE DE TURMA
C.H.
16
16
16
16
ESCOLA DE ORIGEM
EE MACIONILIA MONTIJO
EE MACIONILIA MONTIJO
EE QUINCAS LACERDA
EE QUINCAS LACERDA
A CONTAR DE
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
01 1587348 - 1
RETIFICAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 01/2022
ASuperintendente Regional de Ensino de Divinópolisno uso da
competência, delegada por meio daLei 14.184, de 31/01/2002, resolve
retificar a Portaria 01/2022, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 26/01/2022: Onde se lê: Comissão Processante Presidente: Rose Marie Christiman Arantes Jaber, Membros: Jomar
Luiz de Lacerda e Helen Lúcia da Silva, Leia-se: Comissão Processante
- Presidente: Rose Marie Christiman Arantes Jaber, MaSP 609.899-0,
Membros: Jomar Luiz de Lacerda, MaSP 1321.753-4 e Helen Lúcia da
Silva, MaSP 1388.099-2.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis
Divinópolis, 01 de fevereiro de 2022.
RETIFICAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº 02/2022
ASuperintendente Regional de Ensino de Divinópolisno uso da
competência, delegada por meio daLei 14.184, de 31/01/2002, resolve
retificar a Portaria 02/2022, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 26/01/2022: Onde se lê: Comissão Processante Presidente: Rose Marie Christiman Arantes Jaber, Membros: Jomar
Luiz de Lacerda e Helen Lúcia da Silva, Leia-se: Comissão Processante
- Presidente: Rose Marie Christiman Arantes Jaber, MaSP 609.899-0,
Membros: Jomar Luiz de Lacerda, MaSP 1321.753-4 e Helen Lúcia da
Silva, MaSP 1388.099-2.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis
Divinópolis, 01 de fevereiro de 2022.
01 1587345 - 1
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 03/2022
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, referente aos
servidores: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1141.809-2, Marilene
Cunha Flor Martins, TDE3F, Adm. 01, ato nº 29/2016, publicado
em 16.06.2016, por incorreção na vigência, Onde se lê: A partir de
14.05.2016, Leia-se: A partir de 05.08.2016; OLIVEIRA- EE. “Prof.
Pinheiro Campos”, MaSP 488.333-6, José Pedro Ferreira, PEB2I, Adm.
01, ato nº 01/2019, publicado em 23.01.2019, por motivo de incorreção
da data de vigência, Onde se lê: A partir de 16.10.2016, Leia-se: A partir
de 03.11.2016.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 03/2022
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Afastamento, referente aos
servidores: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 967.164-5, Orlando Gouveia
Nehls, TDE5J, Adm. 01, ato nº 13/2022, publicado em 27.01.2022,
por incorreção no período de afastamento, Onde se lê: Por 02 meses,
Leia-se: Por 01 mês; JAPARAÍBA- Servidor sem Lotação em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 324.683-2, Maria
Helena Lopes Santos, EEB2L, Adm. 02, ato nº 18/2006, publicado em
04.08.2006, por motivo de instrução de serviço SCGRH/DCCTA nº
01/06, Onde se lê: Referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01.08.2006, Leia-se: Referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 01.08.2006.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 01/2022
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio/Conversão em Espécie, referente
ao servidor: OLIVEIRA- Servidor Aposentado, MaSP 256.497-9, Maria
Inês Vale de Oliveira, PEB4B, Adm. 01, ato nº 23/2009, publicado em
26.11.2009, por incorreção no saldo de férias-prêmio a ser convertido
em espécie, Onde se lê: 05 meses e 20 dias, Leia-se: 06 meses.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
01 1587333 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 03/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor: ITAÚNA- Servidor Aposentado,
MaSP 374.793-8, Andrea Maria Varela de Oliveira Nascimento, PEB3P,
Adm. 01, aposentada em 16.12.2016, referente ao saldo de 06 meses.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
01 1587339 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 08/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- SRE,
MaSP 1159.302-7, Leda Maria da Silva, TDE3F, Adm. 01, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06.01.2022; DIVINÓPOLISEE. “Henrique Galvão”, MaSP 1358.607-8, Simone Cajá Torres,
PEB1C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
29.04.2020; EE. “Lauro Epifânio”, MaSP 1010.256-4, Maria Salete
Aparecida Simões, PEB1B, Adm. 03, referente aos 2º e 3º quinquênios
de exercício, a partir de 12.01.2022; EE. “São Francisco de Assis”,
MaSP 1235.061-7, Flávia Melo Poeys, PEB1B, Adm. 02, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 28.04.2020; MaSP 1323.393-7,
Sinara Lídia Silva Soares, PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 27.04.2020; ITAÚNA- EE. “Manoel da Costa
Rezende”, MaSP 1195.229-8, Naiara Alves de Queiroz, PEB1C, Adm.
02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02.12.2019;
MaSP 1246.121-6, Tamires Paula Sousa, PEB1C, Adm. 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01.12.2019; LAGOA DA
PRATA- EE. “Monsenhor Alfredo Dohr”, MaSP 763.955-2, Adriana
Eugênia Silva Juscelino, PEB2C, Adm. 03, referente aos 2º, 3º e 4º
quinquênios de exercício, a partir de 12.01.2022; EE. “Virgínio Perillo”,
MaSP 1165.637-8, Cecília Souza e Castro Cunha, PEB1D, Adm.
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17.04.2018;
OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 322.827-7, Regina
Cele Vida, PEB3N, Adm. 02, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 05.10.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 09/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS-SRE, MaSP
835.763-4, Nilcélia Soares dos Santos de Paula, ocupante do cargo
efetivo de TDE3I, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 23.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 967.164-5, Orlando
Gouveia Nehls, ocupante do cargo efetivo de TDE5J, Adm. 01,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 24.11.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 1004.832-0, Margarida Romão Macedo,
ocupante do cargo efetivo de ANE3H, Adm. 01, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 16.02.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; DIVINÓPOLIS- EE. “Armando Nogueira Soares”, MaSP
619.430-2, Emerson Henrique Cunha, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1406.388-7, Elisânia Moura
Melo, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 09.08.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 1432.470-1, Lidiene Cristina da Silva Oliveira, ocupante
do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 21.09.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Helena
Antipoff” (Educação Especial), MaSP 885.648-6, Silene Aparecida de
Sousa, ocupante do cargo efetivo de ATB4J, Adm. 01, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 22.06.2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; DIVINÓPOLIS- EE. “Ilídio da Costa Pereira”, MaSP
1254.429-2, Adriana Lacerda de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de
PEB2D, Adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
22.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Martin Cyprien”, MaSP
1301.247-1, Franciele Abadia Silva Nascimento, ocupante do cargo
efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 30.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; EE. “Padre Matias Lobato”,
MaSP 1273.292-1, Elisa Imaculada Fernandes Cardoso, ocupante do
cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 23.09.2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
ITAPECERICA- EE. “Profª. Maria Magalhães Pinto”, MaSP 572.470-3,
Lúcia Maria Freitas Dias Ferreira, ocupante do cargo efetivo de EEB1B,
Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04.10.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; ITAÚNA- EE. “Manoel da Costa Rezende”, MaSP
547.680-9, Adriana Aparecida Ferreira Silva, ocupante do cargo efetivo
de EEB2C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
22.08.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1202.942-7, Tássia Lúcia de
Sousa Faria Andrade, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.08.2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP 1322.101-5, Jaqueline de Barros Batista
Herculano, ocupante do cargo efetivo de PEB1C, Adm. 03, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 30.01.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; LAGOA DA PRATA- EE. “Monsenhor Alfredo Dohr”, MaSP
1166.479-4, Aline Fonseca Melo Silva, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; NOVA SERRANA- CESEC “de
Nova Serrana”, MaSP 1129.518-5, Genilson de Souza de Jesus,
ocupante do cargo efetivo de PEB3F, Adm. 01, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 19.10.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 488.333-6,
José Pedro Ferreira, ocupante do cargo efetivo de PEB2I, Adm. 01,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 12.11.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 15/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 3 de julho
de 2018, aos servidores: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1319.902-1,
Érica Cínthia Caetano Araújo, TDE2D, Adm. 01, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.02.2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 03/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE/1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do
ADTC da CE/89 combinado com artigo 147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso
I, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020,
ao servidor: CARMÓPOLIS DE MINAS- EE. “Lígia Beatriz Amaral”,
MaSP 335.211-9, Martha Beatriz de Azevedo Resende, EEB2I, Adm.
02, a partir de 26.01.2022.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 04/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE/1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 combinado com
art. 36, §1º, inciso I e §5º da CE/89, com redação dada pela EC nº 104,
de 15 de setembro de 2020, ao servidor: SÃO GONÇALO DO PARÁEE. “Benedito Valadares”, MaSP 963.959-2, Ângela dos Santos Maia
Nogueira da Silva, PEB4J, Adm. 01, a partir de 28.01.2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
01/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 330.384-9, Eloisa Alvim
Mesquita, a partir de 31.01.2022, referente ao ANEI3L, Adm. 01,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/20, c/c art. 6º da EC nº 41/03, com
direito à remuneração integral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202012332110118.