TJMG 15/03/2022 - Pág. 31 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 15 de Março de 2022 – 31
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
DO CONTRATO Nº 9260955/2020
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA FALCÃO ALIMENTOS
EIRELI. ESPÉCIE: Rescisão Unilateral do Contrato nº 9260955/2020,
de prestação de serviços de preparação, produção e fornecimento
contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, às
unidades prisionais do lote 234: Presídio de Elói Mendes I e Presídio
de Varginha I, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada
e em condições higiênico-sanitárias adequadas. OBJETO: O presente
termo tem por objetoA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
nº9260955/2020,a contar da data de assinatura do termo,tendo
em vista que apresente rescisão ocorrerá em razão dainformação
encaminhada pela contratada acerca da paralisação do serviço a partir
do dia 13/11/2021, sendo solicitada, por meio do Memorando.SEJUSP/
DEPEN.nº 9064/2021 e da Nota Técnica nº 39/SEJUSP/DEPEN/2021,
de 05de novembro de 2021, acontratação emergencialpara fornecimento
de refeições e lanches aoPresídio de Elói Mendes I ePresídio de
Varginha I, bem como a suspensão do contrato n°9260955/2020,
promovendo-se a respectiva instrução de novo processo licitatório,
com amarras na Lei Federal n° 8666/93, sendo efetivada a referida
suspensão da execução doContrato nº9260955/2020, pelo período de
120 (cento e vinte dias), com fulcro no art. 78, inc. XIV, da Lei Federal
8.666/93, a contar de 13/11/2021, consoante Auto SEJUSP/DEPEN
nº. 37891566/2021, de 11de novembrode 2021. DO DISTRATO E
VALORES REMANESCENTES: Por força da presente rescisão,
aCONTRATANTEdá por terminadooCONTRATO ORIGINALa
contar da data de assinatura do termo, nada mais tendo a reclamar uma
parte da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às
obrigações contratuais assumidas;registra-se que aCONTRATADA não
tem direito ao recebimento de quaisquer valores sejam indenizatórios
ou não, salvo os remanescentes relativos à prestação de serviços atéo
jantar do dia 12/11/2021, quando se encerrou a execução do contrato,
conforme exposto noMemorando.SEJUSP/DAC.nº 109/2022.
SIGNATÁRIO: Carlos Vinicius de Souza Figueiredo. Assinatura em:
11/03/2022.
8 cm -14 1606416 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022.
Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e
lanches prontos, na forma transportada, às Unidades Prisionais doLote
281:Penitenciária de Uberlândia I - Professor João Pimenta da Veiga
-Pen-UDI-I-PJPV,Presídio de Uberlândia I -Pres-UDI-IePresídio de
Araguari I -Pres-ARG-I, em lote único, assegurando uma alimentação
balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, apresos
e servidores públicos a serviço naunidade prisional em epígrafe..
Abertura dia 28/03/2022, às 10:00 horas, no sítio eletrônico www.
compras.mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no referido site. O
cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado
o edital no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se,
automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do
pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia
Papa João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde
Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 14de marçode 2022.
4 cm -14 1606419 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 05/2022. Objeto: MATERIAISDE TRABALHO
E PRODUÇÃO/ CONVÊNIO PROCAP (891352/2019),(824548/2015)
e para oCONVÊNIO Siconv Nº 880508/2018(110/2018),sob a forma
de entrega integralconforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, Abertura dia
28/03/2022 às 10:00 horas. no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.
br. O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de
propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal
de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente,
na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II,
n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 14de marçode 2021.
3 cm -14 1606427 - 1
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
DOCONTRATO Nº9265351/2020
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA TOTAL ALIMENTAÇÃO
S/A ESPÉCIE: Rescisão Amigável ao Contrato de Prestação de
Serviços. OBJETO: A RESCISÃO AMIGÁVELdoContrato nº
9265351/2020,a contar da data deassinatura do instrumento,em
decorrênciada desativaçãodo Presídio de Bambuí I, conforme
Considerações do Departamento Penitenciário de Minas Gerais por
meio do Memorando.SEJUSP/DEPEN.nº 6124/2022 edocumentação
relacionada pela Área Gestora, Diretoria de Acompanhamento de
Contratos de Alimentação por meio do memorando SEJUSP/DAC.
nº 69/2022. As Partes atestam em conjunto que oencerramentoda
prestação doserviçoocorreu,noPresídio de Bambuí I - Pres-BAM-I no
dia13/10/2021 e noPresídio de Luz I - Pres-LUZ-I no dia 12/01/2022,o
que ensejoua formalização dopresenteTermo,conforme previsto
naCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– RESCISÃO, do Contrato
Original. DOS VALORES REMANESCENTES: Por força da presente
rescisão,as Partes CONTRATANTE E CONTRATADA,dãopor
terminadooCONTRATO ORIGINALa contarda data da assinaturado
presente instrumento, nada mais tendo a reclamar uma parte da outra,
a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações
contratuais assumidas;registra-se que aCONTRATADA não tem
direito ao recebimento de quaisquer valores sejam indenizatórios ou
não, salvo os remanescentes relativos à prestação de serviços até o
dia13/10/2021noPresídio de Bambuí I - Pres-BAM-I eaté o Lanche
Noturno do dia12/01/2022, noPresídio de Luz I - Pres-LUZ-I, sendo este
o último dia da execução do contrato,conformeMemorando.SEJUSP/
DAC.nº 69/2022. SIGNATÁRIO: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
e Ricardo Borges Gomes de Menezes. Assinatura em: 14/03/2022.
7 cm -14 1606371 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.61.2759.03.22
PARTES: EMG/SEJUSP e a Empresa CONSERVO SERVIÇOS
GERAIS LTDA. ESPÉCIE : Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de serviço especializado em controle de pragas nas Unidades
Socioeducativas de Belo Horizonte/MG e Ribeirão das Neves/MG.
OBJETO: 1.1. A PRORROGAÇÃO de vigência por 12 (doze) meses
a partir de 15/03/2022; 1.2. O REAJUSTE DE PREÇOS com base no
Índice IPCA/IBGE – novembro/2021 – 10,74%, a contar de 15/01/2022.
VALOR: R$ 16.962,61 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e dois
reais e sessenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14
51.10.243.143.4422.0001.339039.61.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Carlos
Vinicius de Souza Figueiredo e Juliana Vilanova Monken. Assinatura
em : 14/03/2022.
3 cm -14 1607018 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9251958.03.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA CL RESTAURANTE
DE EUGENÓPOLIS EIRELI. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo
ao contrato de prestação de serviços de preparação, produção e
fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportada, à unidade prisional: Presídio de Novo Cruzeiro I – PRESNOC-I, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada e
em condições higiênico-sanitárias adequadas; as refeições deverão ser
destinadas a presos e servidores públicos a serviço no Presídio de Novo
Cruzeiro I. OBJETO: a) A PRORROGAÇÃO do período de vigência
pelo prazo de 12 (doze) mesesa partir de 23/07/2022, nos Termos da
Cláusula Terceira – Da Vigência, do Contrato Inicial e Art. 57, II, da Lei
8.666/93; b) A INCLUSÃO da Cláusula de Proteção de Dados Pessoais
seguindo as orientações da Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, Nota Jurídica nº 5.872 - AGE e MemorandoCircular nº 1/2021/SEJUSP/NUCON . VALOR: O valor, em função da
prorrogação em tela, será de R$ 904.422,96 (novecentos e quatro mil
quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.10.
1e nº1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1. SIGNATÁRIOS:
Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Liliane Aparecida da Silva
Santos Agrelos. Assinatura em: 14/03/2022.
5 cm -14 1606428 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 09/2022.
Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e
lanches prontos, na forma transportada, ao Presídio de Araçuaí I - PresARÇ-I, em lote único, assegurando uma alimentação balanceada e em
condições higiênico-sanitárias adequadas, apresos e servidores públicos
a serviço naunidade prisional em epígrafe. Homologo o lote único no
valor de R$1.072.619,30(um milhão, setenta e dois mil, seiscentos
e dezenove reais e trinta centavos) à empresa HR REFEIÇÕES
LTDA- CNPJ05.905.254/0001-72
Tiago Maduro de Azevedo – 14/03/2022
3 cm -14 1606417 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s)
nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
BLM Transportes e Comércio de Carvão Ltda – Me.
CNPJ: 26.156.472/0001-21
Fazenda Morro Preto
CNPJ: 19.937.705/0005-91
Wiliam Celso Mendes
CNPJ: 13.595.763/0001-74
Leonel Pereira de Faria Neto
CPF: 213.304.166-04
Noel Lopes da Rocha
CPF: 077.208.976-09
Leonel Pereira de Faria Neto
CPF: 213.304.166-04
Mineração Mineira Ltda.
CNPJ: 06.310.299/0001-67
Número do Auto
de Infração
Defesa Tempestiva / R$ 19.197,15
127363/2018
Defesa Tempestiva / R$ 451.105,67
210913/2012
Defesa Tempestiva / R$ 186.835,23
56351/2014
Defesa Tempestiva / R$ 1.502,54
34933/2015
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,28
41406/2015
Defesa Tempestiva e Suspensão das Atividades / R$ 1.352,28
34934/2015
Defesa Tempestiva e Suspensão das Atividades / R$ 72.791,43
162092/2014
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados
deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os
débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto n° 44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com
a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto
de Infração
Defesa/Valor (Sem atualização)
BLM Transportes e Comércio de Carvão Ltda – Me.
CNPJ: 26.156.472/0001-21
Defesa Tempestiva / R$ 19.197,15
127363/2018
Fazenda Morro Preto
CNPJ: 19.937.705/0005-91
Defesa Tempestiva / R$ 451.105,67
210913/2012
Wiliam Celso Mendes
CNPJ: 13.595.763/0001-74
Defesa Tempestiva / R$ 186.835,23
56351/2014
Leonel Pereira de Faria Neto
CPF: 213.304.166-04
Defesa Tempestiva / R$ 1.502,54
34933/2015
Noel Lopes da Rocha
CPF: 077.208.976-09
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,28
41406/2015
Leonel Pereira de Faria Neto
CPF: 213.304.166-04
Defesa Tempestiva e Suspensão das Atividades / R$ 1.352,28
34934/2015
Mineração Mineira Ltda.
CNPJ: 06.310.299/0001-67
Defesa Tempestiva e Suspensão das Atividades / R$ 72.791,43
162092/2014
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento
da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de Autos
de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada,
por termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na
legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente
com a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar –
Belo Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)
237518/2021
47.383/2018 – III – 330
Churrascaria Costa Silva Ltda.
CNPJ: 09.631.085/0001-80
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados,
por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração – DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia Papa
João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31)
3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
BLM Transportes e Comércio de Carvão Ltda – Me.
CNPJ: 26.156.472/0001-21
Auto de Infração
Decisão sobre a apreensão
127363/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de
infração.
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
36 cm -14 1606959 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROCESSO DE COMPRA: 1371001 000005/2022)
RATIFICO, com fulcro nas disposições contidas no artigo 24, incisos
VIII e XVI da Lei Federal nº 8.666/1993 a hipótese de dispensa de
licitação, nos termos da Nota Jurídica ASJUR.SEMAD nº 38/2022,
constante do Processo SEI nº 1370.01.0003141/2022-44, para
contratação do Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e
Pesquisas na Administração Pública Ltda., com vistas à contratação
de serviços Pagamento de Inscrição em Seminário de Capacitação, no
valor global de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais). Ana
Carolina Miranda Lopes de Almeida - Masp 11687373. Subsecretária
de Tecnologia, Administração e Finanças - Resolução SEMAD nº 3.115
de 29 de dezembro de 2021. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
CESSÃO ONEROSA DE USO Nº 001/2018-UFLA
Cedente: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ
22.078.679/0001-74. Cessionária: Instituto Estadual de Florestas - IEF,
CNPJ 18.746.164/0001-28. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
contrato pelo período de 12 (doze) meses e reajuste do valor Contratual.
Valor Total: R$ 21.199,44. Vigência: 12/3/2022 a 12/3/2023. Data de
Assinatura: 11/3/2022. João Chrysóstomo de Resende Júnior - Reitor e
Luis Gustavo Cruz dos Reis Pinto - Em exercício, conforme designação
de competência instituída para responder pela URFBio Sul do IEF.
3 cm -11 1606224 - 1
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Coordenadora do Núcleo de Controle Processual da URFBio
Jequitinhonha, conforme designação de competência instituída para
responder pela URFBio Jequitinhonha do IEF, torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o
processo abaixo identificado: *Romário Emiliano Barbosa Olímpio/
Fazenda Manoel Luiz - CPF ***.119.796-**, Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Capelinha/
MG, Processo Nº 2100.01.0054617/2021-44, em área autorizada de
0,6049 ha. Validade: 03 (Três) anos, contados da data de emissão da
autorização: 14/03/2022.
(a) Paloma Heloísa Rocha. Coordenadora do Núcleo
de Controle Processual da URFBio Jequitinhonha,
conforme designação de competência instituída para
responder pela URFBio Jequitinhonha do IEF.
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para
Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos identificados:
*Ferro + Mineração S.A, Pires, CNPJ Nº: 21.256.870/0002-87, Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Ouro Preto-MG,
Processo Nº 2100.01.0005333/2022-63, em: 14/03/2022; *Fundação
Renova, Fazenda do Gama, CNPJ Nº: 25.135.507/0001-83, Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Mariana-MG,
Processo Nº 2100.01.0002650/2022-45, em: 14/03/2022; *Cemig
Distribuição S.A, Linha de Distribuição Ouro Preto 2 – Congonhas
3, 138kV, CNPJ Nº: 06.981.180/0001-16, Supressão de vegetação
nativa para uso alternativo do solo; Intervenção em APP com e sem
supressão de vegetação nativa; e Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas, Ouro Preto-MG e Congonhas-MG, Processo Nº
2100.01.0006247/2022-23, em: 14/03/2022.
Barbacena, 14 de Março de 2022.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
4 cm -14 1606750 - 1
5 cm -14 1607093 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
3 cm -14 1606500 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
EXTRATOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO - ARSAE-MG
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais- Arsae-MG, na forma do Art.19, Parágrafo Único da RESOLUÇÃO NORMATIVA ARSAE-MG nº 133, de 9 de dezembro de 2019, faz publicar os extratos dos seguintes Autos de
Infração
Tipo de Fiscalização
Econômica
Econômica
Econômica
Econômica
Econômica
Operacional
Econômica
Operacional
Operacional
Econômica
Econômica
Operacional
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Copasa
Operacional
Econômica
Econômica
Operacional
Prestador
Município Fiscalizado
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
PRUDENTE DE MORAIS
PRUDENTE DE MORAIS
CARBONITA
NOVA LIMA
ESMERALDAS
FRANCISCO BADARÓ
BETIM
BETIM
ESMERALDAS
Número do AF
AF-GFE-0007/2021
AF-GFE-0007/2021
AF-GFE-0009/2021
AF-GFE-0009/2021
AF-GFE-0017/2021
AF-GFO-0185/2021
AF-GFE-0011/2021
AF-GFO-0029/2021
AF-GFO-0128/2021
AF-GFE-0003/2021
AF-GFE-0003/2021
AF-GFO-0029/2021
NC-65
NC-64
NC-64
NC-65
NC-17
NC-48
NC-65
NC-25
NC-58
NC-64
NC-65
NC-24
Copasa
SABARÁ
AF-GFO-0039/2021
NC-21
Copasa
Copasa
NOVA LIMA
NOVA LIMA
AF-GFE-0010/2021
AF-GFE-0010/2021
NC-64
NC-65
Copasa
SABARÁ
AF-GFO-0039/2021
NC-6
Código / Descrição da Não Conformidade
Descumprir quaisquer dos termos estabelecidos em determinação de devolução de valores ao usuário oficialmente comunicada pela ARSAE-MG.
Descumprir determinação de natureza econômico-financeira amparada em Resoluções Normativas da ARSAE-MG
Descumprir determinação de natureza econômico-financeira amparada em Resoluções Normativas da ARSAE-MG
Descumprir quaisquer dos termos estabelecidos em determinação de devolução de valores ao usuário oficialmente comunicada pela ARSAE-MG.
Deixar de remeter informação de envio previsto em Resolução Normativa da ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do prazo estabelecido.
Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Descumprir quaisquer dos termos estabelecidos em determinação de devolução de valores ao usuário oficialmente comunicada pela ARSAE-MG.
Dispor de instalações elétricas vulneráveis, insuficientes ou inadequadas
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução específica da ARSAE.
Descumprir determinação de natureza econômico-financeira amparada em Resoluções Normativas da ARSAE-MG
Descumprir quaisquer dos termos estabelecidos em determinação de devolução de valores ao usuário oficialmente comunicada pela ARSAE-MG.
Dispor de unidades operacionais que apresentem vazamentos ou falhas estruturais que comprometam a operação ou a qualidade da prestação dos serviços.
Deixar de manter equipamentos, componentes, mão de obra, instrumentos ou insumos necessários ao correto desempenho e continuidade da prestação de
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (conforme previsto nas normas vigentes).
Descumprir determinação de natureza econômico-financeira amparada em Resoluções Normativas da ARSAE-MG
Descumprir quaisquer dos termos estabelecidos em determinação de devolução de valores ao usuário oficialmente comunicada pela ARSAE-MG.
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação ou de vistoria para ligação
de água/esgoto.
24 cm -14 1606290 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203142305210131.