TJMG 23/03/2022 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 23 de Março de 2022 Diário do Executivo
a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato;
Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência da
dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação da
mesma e não anuindo com nenhuma proposta, esta Comissão, visando
a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos,
assim como, a regularização da vida funcional da servidora, decide pela
restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o
presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ ATO Nº 29/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 48/2022,
Termo de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 48/2022, publicada no
“Minas Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora E.R.C. – MaSP:
1.334.764-6.02 – PEBD1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido referente a Parcela Incorporável (Verba 967)
na folha 03/2018 referente ao rateio de 2018. Considerando o fato
de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu
o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo
65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela
qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato;
Considerando, por fim, que o servidor não reconheceu a existência da
dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação da
mesma e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a
restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim
como, a regularização da vida funcional da servidora, decide pela
restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o
presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 30/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 53/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 53/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora M.C.A.S. – MaSP:
1.445.854-1.01 – ASBD1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido referente a Parcela Incorporável (Verba 967)
paga indevidamente na folha 03/2018 referente ao rateio de 2018.
Considerando o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos
e que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme
disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG
nº 037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o
direito de rever o seu ato; Considerando, por fim, que a servidora não
reconheceu a existência da dívida, não pactuando com a Administração
uma forma de quitação da mesma e não anuindo com uma proposta,
esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos valores
indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional
da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos valores
devidos, ficando extinto o presente processo administrativo com o
pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 31/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 56/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 56/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora F.C.M. – MaSP: 968.4713.01 – PEB1A. Considerando que ficou constatado o recebimento
indevido de valores referente às aulas de Exigência Curricular (EJA)
devido à redução da sua CH por término do curso. Considerando o
fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que decorreu
o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo
65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela
qual a Administração Estadual perdeu o direito de rever o seu ato;
Considerando, por fim, que o servidor não reconheceu a existência da
dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
da mesma e também não anuindo com uma proposta, esta Comissão,
visando a regularização dos cofres públicos referente aos valores
indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida funcional da
servidora, decide pela prescrição dos valores devidos, ficando extinto o
presente processo administrativo com a exclusão do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 32/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 62/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 62/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora H.R.C.P. – MaSP:
1.287.801-3.02 – PEBS1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido referente ao cheque de 13º salário, ano base
2011, recebido a maior – designação de 26/09/2011 a 26/10/2011 –
conforme relatório SEPLAG. Considerando o fato de que não houve
má-fé por parte dos envolvidos e que não decorreu o prazo decadencial
de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02
e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão pela qual a Administração
Estadual não perdeu o direito de rever o seu ato; Considerando, por
fim, que a servidora reconheceu a existência da dívida, pactuando com
a Administração a forma de quitação da mesma e anuindo com uma
proposta, esta Comissão, visando a restituição aos cofres públicos dos
valores indevidamente pagos, assim como, a regularização da vida
funcional da servidora, decide pela restituição aos cofres públicos dos
valores devidos, ficando extinto o presente processo administrativo
com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 33/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 65/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 65/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/02/2022, referente a servidora N.I. – MaSP: 445.7404.03 – PEB2B. Considerando que ficou constatado o recebimento
indevido referente ao pagamento da gratificação da vice direção no
período de 03/01/2022 a 31/01/2022 recebido indevidamente por ter
sido dispensado da função de VICED em 03/01/2022. Considerando
o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não
decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o
artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que o servidor não reconheceu a existência
da dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 34/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 67/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 67/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 26/02/2022, referente a servidora F.P.S.M.C. – MaSP:
546.962-2.01 – PEB2A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido de valores referente oito aulas de Extensão sobre
o 13º salário, devido à redução da sua CH em 20/09/2011. Considerando
o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não
decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o
artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional do servidor, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 35/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 79/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 79/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora C.R.S. – MaSP: 1.321.2733.03 – ATB1A. Considerando que ficou constatado o pagamento
indevido referente ao cheque 01/2015, recebido integralmente após a
sua exoneração em 26/01/2015 (MG 21/07/2015). Considerando o fato
de que houve má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não se
enquadra no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n
o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu a existência da
dívida, pactuando com a Administração a forma de quitação da mesma
e anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
36/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 85/2022, Termo de
Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 85/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 12/03/2022, referente a servidora L.S.G. – MaSP: 1.131.716-1.01
– PEB3B. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
referente aos cheques 04, 05, 06 e 07/2010 pagos indevidamente após a
sua exoneração em 06/04/2010 (MG 25/09/2010). Considerando o fato
de que houve má-fé por parte dos envolvidos e que, portanto, não se
enquadra no prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n
o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência
da dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
da mesma e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando
a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos,
assim como, a regularização da vida funcional da servidora, decide pela
restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o
presente processo administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO Nº
37/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 88/2022, Termo de
Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 88/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 12/03/2022, referente a servidora C.E.G.R. – MaSP: 862.358-9.02 –
PEBD1A. Considerando que ficou constatado o recebimento indevido
referente a Parcela Incorporável (Verba 967) paga indevidamente na
folha 03/2018 referente ao rateio de janeiro de 2018. Considerando
o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos e que não
decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme disposto n o
artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº 037/05, razão
pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito de rever o seu
ato; Considerando, por fim, que a servidora não reconheceu a existência
da dívida, não pactuando com a Administração uma forma de quitação
e não anuindo com uma proposta, esta Comissão, visando a restituição
aos cofres públicos dos valores indevidamente pagos, assim como, a
regularização da vida funcional da servidora, decide pela restituição aos
cofres públicos dos valores devidos, ficando extinto o presente processo
administrativo com o pagamento total do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO - SRE/UBÁ - ATO
Nº 38/2022. CONCLUI Processo Administrativo nº 89/2022, Termo
de Instauração – Portaria SRE/Ubá nº 89/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 12/03/2022, referente a servidora L.K.A.C. – MaSP:
1.013.839-4.02 – PEBD1A. Considerando que ficou constatado o
recebimento indevido referente a Parcela Incorporável (Verba 967) paga
indevidamente na folha 03/2018 referente ao rateio de janeiro de 2018.
Considerando o fato de que não houve má-fé por parte dos envolvidos
e que não decorreu o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme
disposto n o artigo 65, da Lei nº 14.184/02 e Resolução SEPLAG nº
037/05, razão pela qual a Administração Estadual não perdeu o direito
de rever o seu ato; Considerando, por fim, que a servidora reconheceu
a existência da dívida, pactuando com a Administração uma forma
de quitação da mesma e anuindo com uma proposta, esta Comissão,
visando a restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente
pagos, assim como, a regularização da vida funcional da servidora,
decide pela restituição aos cofres públicos dos valores devidos, ficando
extinto o presente processo administrativo com o pagamento total do
débito.
22 1611828 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 02/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora: Astolfo Dutra, MASP 276.9263.02, Ângela Maria Salgado Cocate, PEBIIJ, aposentada em 19.03.22,
referente ao saldo de 04 meses; Dona Euzébia, MASP 530.062-9.01,
Eliane Aparecida Ribeiro, PEBIIIP, aposentada em 19.03.22, referente
ao saldo de 09 meses; Guarani, MASP 346.537-4.01, Dilma Pereira
de Sousa, PEBIIIP, aposentada em 19.03.22, referente ao saldo de 02
meses; Visconde do Rio Branco, MASP 364.574-4.01, Ivana Franco
Ignachitti Bouchardet, PEBIIIP, aposentada em 19.03.22, referente ao
saldo de 05 meses e 17 dias.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO nº 02/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º, art. 23
da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004 pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo,
acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, a partir
de 21/03/2022, da seguinte servidora, SRE/Ubá: Guarani: E.E. José
Alvarez Filho – 215384, MaSP. 1 153 944 -2 , Úrsula Cristina Luiza
Santos da Silva, PEBIIC, admissão 3, Diretor de Escola – DV.
22 1611829 - 1
PORTARIA Nº 03/2022
A Superintendente Regional de Ensino de Ubá, Josiane Almeida
Segheto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 52 da
Resolução SEE/MG nº 4692/2021, publicada no MG 30/12/2021,
resolve:
Art. 1º - Credenciar as escolas municipais abaixo relacionadas, para
procederem a avaliação nos termos da legislação vigente, à candidato
maior de 15 anos que ainda não possua comprovação de escolaridade,
para possível emissão de comprovante de conclusão do 5º ano do
Ensino Fundamental.
ESCOLAS CREDENCIADAS
LOCALIDADE
E.M. Abílio Linhares
Astolfo Dutra
E.M. Nossa Senhora do Rosário
Brás Pires
E.M. Padre Jaime Antunes de Souza
Coimbra
E.M. Doutor José Campomizzi Filho
Divinésia
E.M. Francisco Ribeiro dos Santos
Dona Euzébia
E.M. Prefeito Ernesto Ribeiro da Silva
Dores do Turvo
E.M. Professora Vivica Rocha
Ervália
E.M. Ministro Odilon Braga
Guarani
E.M. Coronel Luiz Coutinho
Guiricema
E.M. Coronel Antônio Faustino Duarte
Paula Cândido
E.M. Dona Maria Duarte Braga
Piraúba
E.M. São José
Rio Pomba
E.M. Professor Arthur Nunes de Medeiros Rodeiro
E.M. Professora Marly Monteiro
São Geraldo
E.M. Padre Jacinto Trombert
Senador Firmino
E.M. Pio XII
Silveirânia
E.M. João XXIII
Tabuleiro
E.M. Professor Francisco Arthidoro da Ubá
Costa
E.M. Stella Brandão Campelo
Ubá
E.M. Doutor Carlos Soares
Visconde do Rio Branco
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 12/2021, publicada no MG 20/11/2021,
e demais disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SRE – Ubá
22 1611517 - 1
SRE Metropolitana C
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO N.º 23/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves
- E.E. José Joaquim Lages – 10065, MaSP 1055348-5, Isabel Cristina
Perpetuo Nunes, ATB4 I, 1º cargo, exercendo cargo em comissão de
secretária escolar, SE-II, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a
partir de 04/04/2022. Santa Luzia - E.E. Professor Domingos Ornelas
– 10669, MaSP 662158-5, Nelsimar Aparecida Santo Oliveira, PEB3
H, 1º cargo, exercendo cargo em comissão de secretária escolar, por 01
mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 04/04/2022.
22 1611187 - 1
Minas Gerais
ANULAÇÃO - ATO Nº 12/2022
ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Ribeirão das
Neves – E.E. Jose Joaquim Lages - 10065, MaSP 1055348-5, Isabel
Cristina Perpetuo Nunes, ATB4I, exercendo cargo em comissão de
secretária escolar SE-I, 1º cargo, na parte em que concedeu Férias
Prêmio / Afastamento, Ato nº 21, publicado em 19/03/2022, motivo
de embasamento legal incorreto; ANULA NO ATO, no que se refere
a(aos) servidor(es): Santa Luzia – E.E. Professor Domingos Ornelas –
10669, MaSP 662158-5, Nelsimar Aparecida Santo Oliveira, PEB3H,
exercendo cargo em comissão de secretária escolar SE-I, 1º cargo,
na parte em que concedeu Férias Prêmio / Afastamento, Ato nº 21,
publicado em 19/03/2022, motivo de embasamento legal incorreto.
22 1611185 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 22/FHA/2022
Institui a Comissão organizadora do Processo de Inscrição para
cadastro de reserva Quadro Administrativo exercício 2022, de que trata
o Edital nº10/2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº22.257, de 27 de julho de 2016, e Decreto nº 47.906, de 02 de abril
de 2020; e
CONSIDERANDO a publicação do Processo de Inscrição cadastro
reserva para contratação temporária ao exercício da função de Auxiliar
de Serviço de Educação Básica – ASB na Fundação Helena localizada
na Av. São Paulo nº3996 Bairro Vila Rosário Ibirité – MG.
RESOLVE:
Art.1º Fica instituída Comissão do Processo de Inscrição para
acompanhar as inscrições, analisar documentos, classificar e publicar
os atos do Edital e demais atribuições referentes ao Processo de
Inscrição.
Art.2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, fica assim
composta:
Presidente
Luciene Millo Campos, MASP1018107-1
Membros
I Alessandra Mara de Assis, MASP1495763-3
II Alexandre Daniel Gomes, MASP 44576-4
III Ionete Izidora Manini Rodrigues, MASP1187614-1
IV Luciano Matos, MASP1018153-5
V Patricia Saragony Zagnoli, MASP1018913-2
VI Weriston Fernandes Silva, MASP1360419-4
Art. 3º A Presidência da Comissão de que trata o art. 1º, em seus
impedimentos e ausências será substituído por membros da Comissão,
observado os incisos III e IV.
Art.4º Eventuais recursos de segunda instância, ficarão exclusivamente
a cargo da Procuradoria da Fundação.
Art. 5º Homologado o Processo de Inscrição de que trata o Edital
acima, a Comissão de que trata o art.1º desta Portaria se extinguirá
automaticamente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos
retroativos a 8 de março de 2022.
Ibirité, 18 de março de 2022.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
20 1610540 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 153/2022 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à professora DANIELLE
ALVES MARTINS, Masp n.º 1337898-9, da Unidade Acadêmica de
Ibirité, por um período de 120 dias, a partir de 15/03/2022.
ATO N.º 155/2022 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de
convocação n° 148/2022 para a função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, de ANSELMO SEBASTIÃO BOTELHO,
Masp n.º 1381583-2, nos termos do artigo 85 do Estatuto da
Universidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n°
43.352 de 15 de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Abaeté,
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de
18/03/2022 a 31/12/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
22 1611816 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 560 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
NAIR AMELIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de
Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021, CONVOCAM, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 16/03/2022 A 31/12/2022
Masp 00000000 - Viviane Maia Santos; 40h/a.
ATO Nº 558 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
NAIR AMELIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de
Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 16/03/2022 A 31/12/2022
Masp 00000000 - Ana Monique Gomes Brito; 20h/a.
ATO Nº 559 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
NAIR AMELIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de
Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021, CONVOCAM, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 18/03/2022 A 31/12/2022
Masp 00000000 - Laura Júlia Bispo Souto; 40h/a.
ATO Nº 557 – DIRETORIA CCBS - UNIMONTES/2022
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora
NAIR AMELIA PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de
Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021,
de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021,
de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021 CONVOCAM, nos termos
do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de
dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a
função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 16/03/2022 A 31/12/2022
Masp 00000000 - Ana Monique Gomes Brito; 40h/a.
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Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1018008-1, Antônio Carlos Alves Gonçalves,
a partir de 16/08/2015; Masp1018034-7,Antônio Pereira Da Silva, a
partir de 01/02/2019; Masp 1018123-8, Edivaldo Tarcísio de Oliveira,a
partir de 01/04/2015;Masp 1018128-7, Edna dos Santos Cardoso, a
partir de 01/07/2020; Masp 1018182-4, Edson José de Souza, a partir
de 01/05/2016; Masp 601121-7, Francisco Ozimar Ferreira Braulinoa
partir de 01/08/2019; Masp 1018381-2, Idalice José da Silva, a partir
de 01/02/2019; Masp 1018391-1, Jair Francisco de Paula, a partir
de 06/04/2017; Masp 1018539-5, Jesus da Costa Santos, a partir de
01/07/2020; Masp 1018698-9, José Victor Gonçalves de Britoa partir
de 20/04/2020; Masp 1018937-1, Paulo Roberto Ferreira dos Santos, a
partir de 01/01/2020; Masp 1018997-5, Rafael Guedes Costa, a partir
de 06/02/2020; Masp 1019103-9, Valdivino Lopes de Oliveira, a partir
de 23/04/2009; Masp 1019113-8, Veríssimo Farias de Souza, a partir de
01/07/2020; Masp 1019119-5, Walter Prefácio Pereira Júnior, a partir
de 01/07/2020.
Belo Horizonte,22 de março de 2022, Geraldina Rodrigues de Souza,
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins-FUCAM.
ATO DE CONCESSÃO - ABONO PERMANÊNCIA-A Fundação
Educacional Caio Martins/Centro Educacional de Esmeraldasconcede
abono de permanência ao servidor(a) Jair Francisco de Paula, MASP
1.018.391-1, admissão 01,a contar de 18/03/2022nos termos de Artigo
144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual
no 104, de 15 de setembro de2020 combinado com Artigo 3o da
Emenda à Constituição Federal no47/05.
Belo Horizonte,22 de março de 2022, Geraldina Rodrigues de Souza,
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins-FUCAM.
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Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 33/2022 – Processo SEI
1490.01.0004891/2021-68. Partes: DOADOR: EMG, por intermédio da
Secretaria de Estado de Governo e o DONATÁRIO: Município de Lagoa
Dourada - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos
de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300KV, patrimônio: 82478350
- Estado de Conservação: Bom – Chassi: XUG0300VAMPB02178.
Valor total: R$ 263.000,00. Data da assinatura: 21/03/2022. Assina pelo
DOADOR: Igor Mascarenhas Eto. Assina pelo DONATÁRIO: Ronald
Pereira Dutra.
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EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Extrato do Termo de Doação Eletrônico nº 40/2022 – Processo SEI
1490.01.0003550/2021-94. Partes: DOADOR: EMG, por intermédio
da Secretaria de Estado de Governo e o DONATÁRIO: Município de
Taiobeiras - MG. Objeto: Doação em caráter definitivo e sem encargos
de 01 (uma) pá carregadeira, modelo LW300KV, patrimônio: 82478554
- Estado de Conservação: Bom – Chassi: XUG0300VKMPB02174.
Valor total: R$ 263.000,00. Data da assinatura: 22/03/2022. Assina
pelo DOADOR: Igor Mascarenhas Eto. Assina pelo DONATÁRIO:
Denerval Germano da Cruz.
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EXTRATO TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº9271655,deprestação de serviços de
reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de
passagens aéreas nacionais e internacionais, e rodoviárias nacionais,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Governo e a VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. Objeto: I- Aprorrogação da vigência contratual por 12 (doze)
meses, a contar de 25de março de 2022, II-A alteração do preâmbulo do
contrato originalpara substituir o Gestor da CONTRATANTE por Eudo
Gilberto Fernandes FerreiraCPF: 954.***.***-68, Diretor de Gestão e
Logística;III- O acréscimo de 25% ao valor do contrato que corresponde
ao montante deR$ 49.847,49 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta
e sete reais e quarenta e nove centavos), passando o valor do contrato
deR$199.389,96 (cento e noventa e nove mil trezentos e oitenta e
nove reais e noventa e seis centavos), para R$ 249.237,45 (duzentos
e quarenta e nove mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e
cinco centavos);IV-Alterar o contrato original para incluir a Cláusula
Vigésima- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. Dotações
orçamentárias: 1491.04.122.024.2007.0001.3390.39.33.04.0.10.1;149
1.04.122.028.2014.0001.3390.39.33.04.0.10.1;1491.04.122.028.2015.
0001.3390.39.33.04.0.10.1;1491.04.122.705.2500.0001.3390.39.33.04
.0.10.1. Data de assinatura:21/03/2022
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PMMG – 7ª RPM Unidade Executora: 1259975. Registro de Preços
nº. 159/2020. Contrato nº. 9286201/2021. Objeto: Primeiro Termo
Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram
a PMMG/7ªRPM e a Empresa Selbetti Gestão de Documentos S.A,
CNPJ: 83.483.230/0001-86, referente à realocação de uma Máquina
Multifuncional Ricoh, modelo IM 430F 45PPM – A4, nº de série
3351P501167, da 19ª Cia PM Ind (BR 262 Km 404, Serra Verde - Pará
de Minas/MG, Cep.: 35661-269)para a 9ª Cia PM Ind (Rua Maria Lima
Coutinho, nº 188, bairro das Graças - Itaúna/MG, Cep.: 35680-340).
Todas as demais cláusulas bem como valores permanecem inalteradas.
O processo de compras encontra-se a disposição dos interessados no
site www.compras.mg.gov.br.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203222305140118.