TJMG 01/04/2022 - Pág. 35 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
IV – no âmbito das Unidades Assistenciais:
a) praticar os atos delegados aos Diretores-Gerais, aos Diretores
e aos Gerentes das Unidades Assistenciais em suas ausências ou
impedimentos eventuais;
b) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para
Diretores-Gerais e Diretores das Unidades Assistenciais, inclusive nas
hipóteses previstas no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar
a prestação de contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta
alínea;
c) autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para os
demais servidores das Unidades Assistenciais nas hipóteses previstas
no art. 12, do Decreto nº 47.045, de 2016, e apreciar a prestação de
contas de viagens ocorridas em razão do disposto nesta alínea;
d) determinar a instauração de SAI e PAD em face de Diretores-Gerais,
Diretores e Gerentes das Unidades Assistenciais, bem como instituir
e designar membros da comissão que conduzirá os procedimentos e
decidirem sede de instância originária;
e) assinar contratos assistenciais nos quais a Fhemig figura como
contratada, bem como seus respectivos planos operativos e
suasalterações;
f) assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso
de bens móveis e imóveis, com pessoas jurídicas de direito público ou
privado;
g)autorizar os parcelamentos de crédito estadual não tributário,
assinando os termos de parcelamento e confissão de débito, nos termos
do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, e do Decreto nº
46.668, de 15 de dezembro de 2014;
h) responder demandas oriundas de órgãos, entidades, bem como
demais diligências provenientes da Advocacia–Geral do Estado, do
Ministério Público, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública e do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE–MG;
i)instaurar tomadas de contas especiais nos termos da Instrução
Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do TCE–MG, bem
como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os
procedimentos;
j)encaminhar as tomadas de contas especiais ao TCE–MG, dentro do
prazo estabelecido, nos termos dos arts. 17 e 21, da Instrução Normativa
nº 03, de 2013, do TCE–MG;
k) solicitar ao TCE–MG a dilação do prazo de tomada de contas
especial, mediante motivo relevante devidamente justificado, nos
termos dos arts. 17 e 21, da Instrução Normativa nº 03, de 2013, do
TCE–MG;
l)encaminhar ao TCE–MG representação substanciada em documentos
cujo teor verse sobre a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades de
que tenha conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego
ou função, bem como os expedientes de outras origens que devam
revestir–se dessa forma, por força de lei específica, em conformidade
com o art. 70da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, e legislação específica;
m)aprovar as manifestações relacionadas a requerimentos da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, antes do encaminhamento para
a Secretaria de Estado de Governo;
n) autorizar e ordenar a realização de despesas não delegadas, por esta
Portaria, a outro delegatário.
Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento eventual da Chefe
de Gabinete, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo
Vice-Presidente.
Art. 2º – FicamdelegadasDiretor-Gerale aos Diretores de Unidades
Assistenciais da Fhemig, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes aos cargos e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo
único, desta Portaria, no âmbito das unidades sob sua supervisão,
competênciaspara:
I – autorizar a contratação de empresas estatais prestadoras de
serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas
privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de
monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS – e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou, se
já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos
da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário
do Tribunal de Contas da União e observadas as Nota Jurídicas NAJ–
AGE nº 14/2017 e AGE nº 184/2018;
II – determinar a instauração de SAI, PAD e PACE-Parcerias, bem
como instituir e designar membros da comissão que conduzirá os
procedimentos e decidirem sede de instância originária;
III – convocar servidor para prestação de serviço extraordinário de
trabalho, para atender a situações excepcionais e atípicas de trabalho,
na forma do art. 12 do Decreto nº 48.348, de 2022.
Art. 3º – Ficam delegadas ao Diretor da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças – DPGF, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único,
desta Portaria, competências para:
I – praticar os atos delegados ao Gerente da Gerência de Licitações
e Contratos – Gelc– na sua ausência ou em caso de impedimento
eventual;
II – autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens para a Chefe
de Gabinete, inclusive nas hipóteses previstas no art. 12, do Decreto
nº 47.045, de 2016;
III – assinar termos de anuência para participação da Fhemig em
contratação centralizada, conforme previstos no art. 2º, inciso V, do
Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016;
IV – assinar ata de registro de preços gerenciada pela Fhemig e suas
alterações;
V – assinar termo de descentralização orçamentária – TDCO, conforme
previsto no Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;
VI – indicar o responsável técnico para atuação junto ao Sistema
Integrado de Administração Financeira – Siafi–MG, nos termos do
Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002;
VII – indicar responsável técnico para atuação junto ao Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
Minas Gerais – Siad;
VIII – representar e assinar documentos junto aos órgãos representantes
das fazendas federal, estadual e municipal, inclusive perante o INSS e
à Receita Federal do Brasil;
IX – autorizar a baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante
motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos
realizados pelas UnidadesAdministrativas e Assistenciais da Fhemig;
X – autorizar a realização da forma presencial do processo de pregão,
mediante justificativa prévia e fundamentada da unidadesolicitante.
Art. 4º – Ficam delegadas à Diretora da Diretoria de Gestão de Pessoas
– Digepe, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo
e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único, desta Portaria,
competências para praticar atos de gestão de pessoas no âmbito da
Fhemig que não sejam de competência exclusiva da Presidente,
inclusive:
I – praticar os atos delegados ao Gerente da Gerência de Provimento
e Administração de Pessoal e ao Gerente da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador, nas suas ausências ou em caso de
impedimento eventual;
II – dar posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades
nesta Fhemig, bem como autorizar pedidos de prorrogação de posse e
de entrada em exercício;
III – autorizar o afastamento de servidor para:
a) gozo de férias–prêmio fora dos prazos estabelecidos na Resolução
SEPLAG nº 22, de 24 de abril de 2003, em conjunto com as
chefiasimediatas dos servidorese aprovação dos Diretores das Unidades
Administrativas ou Assistenciais no qual o servidor encontra–se
lotado;
b) participação em cursos, conferências, seminários, congressos,
simpósios e outros eventos, bem como emitir parecer circunstanciado,
na forma dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009;
c) frequentar cursos e ações de aperfeiçoamento profissional de
interesse da Administração Pública, nos moldes do Decreto nº 47.253,
de 13 de setembro de 2017;
IV – conceder licença para tratar de interesses particulares, bem como
sua prorrogação;
V – autorizar a conversão de férias-prêmio em espécie;
VI – conceder opção remuneratória e previdenciária, redução da
jornada de trabalho de que trata o art. 11, § 2º, da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007,e reassunção de exercício;
VII – autorizar a movimentação interna de servidores, inclusive a
remoção a pedido dos servidores entre as unidades da Fhemig, nos
termos do inciso I do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952;
VIII – assinar termos de cessão de servidor, inclusive a cessão especial
de que trata a Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, em conjunto com
o dirigente da unidade solicitante;
IX – autorizar a apuração e o controle de frequência por meio de
marcação web ou manual de ponto, nos termos do art. 14, parágrafo
único, do Decreto nº 48.348, de 2022;
X – designar membros de:
a) comissão especial de acompanhamento de processos seletivos
simplificados;
b) comissão interna do Programa de Capacitação de Recursos
Humanos;
c) comissões de avaliação de desempenho, para atuarem nos processos
de Avaliação de Desempenho Individual – ADI – e Avaliação Especial
de Desempenho – AED;
d) comissão de recursos para atuar no processo de avaliação de
desempenho dos servidores.
Art. 5º – Ficam delegadas à Diretora da Diretoria de Contratualização
e Gestão da Informação – DCGI, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º, parágrafo único,
desta Portaria, competências para:
I – aprovar termo de referência para seleção de parceiros para
formalização de instrumentos jurídicos de descentralização de serviços
e seus anexos;
II – elaborar e assinar editais de seleção de parceiros para formalização
de instrumentos jurídicos de descentralização de serviços e seus anexos,
com apoio da Assessoria de Parcerias;
III – assinar instrumentos jurídicos de descentralização de serviços,
bem como suas respectivas alterações e termos aditivos;
IV – decidir sobre a prestação de contas de instrumentos jurídicos de
descentralização de serviços, autorizando a baixa contábil quando a
prestação de contas for considerada regular.
Art. 6º – Ficam delegadas aos Gerentes de Unidades Assistenciais e
de Diretorias das Unidades Administrativas da Fhemig, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes aos cargos, competências para praticar
atos de gestão, no âmbito das unidades sob sua supervisão, observada a
legislação específica aplicável, a saber:
I – autorizar o adiantamento para despesas miúdas e de pronto
pagamento a servidor, nos termos do Decreto nº 37.924,de 1996;
II – conceder diárias de viagem e passagens, salvo hipóteses do art.
1º, inciso III, alíneas “b” e “c”, e inciso IV, alíneas “b” e “c”, desta
Portaria, e apreciar a prestação de contas de viagens ocorridas em razão
do disposto neste inciso;
III – autorizar o início do trâmite de abertura de processo de compras
e a abertura de cotação eletrônica de preços e de processos de licitação
nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, pregão,
leilão e diálogo competitivo, para aquisição de materiais e execução
de obras ou serviços;
IV – aprovar e validar termo de referência para os processos de
aquisição de bens ou contratação de serviços;
V – elaborar e assinar editais de chamamento público e seus anexos;
VI – aprovar pedido de compras no Portal de Compras;
VII – indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de
contratos e seus respectivos suplentes;
VIII – assinar os processos de leilão de bens permanentes;
IX – autorizar a contratação direta, ratificando, quando for o caso, os
atos de concessão de dispensa de licitação e de reconhecimento de
inexigibilidade de licitação;
X – assinar ajustes, contratos, convênios e parcerias, termos de
cooperação técnica e demais instrumentos congêneres, bem como
suas respectivas alterações e termos aditivos, celebrados com pessoas
jurídicas de direito público ou privado, bem como com eventuais pessoas
físicas, ressalvadoo disposto no art. 1º, inciso V, desta Portaria;
XI – autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos,
fornecimentos e serviços;
XII – ordenar despesas, assinando documentos relativos à execução,
tais como notas de empenho, notas de anulação de empenho, notas
de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento,
cancelamento de ordem de pagamento e cancelamento de restos a
pagar, mediante assinatura eletrônica;
XIII – assinar termos de cessão de servidor, inclusive a cessão especial
de que trata a Lei Federal nº 23.081, de 2018, em conjunto com a
Diretora da Digepe;
XIV – delegar a servidor que exerça função gerencial, sem unidade
administrativa correspondente, a competência de apuração e controle
de frequência, assim como a execução das demais funções previstas no
art. 6º do Decreto nº 48.348, de 2022;
XV – analisar e decidir sobre a prestação de contas de convênios,
parcerias e instrumentos congêneres, autorizando a baixa contábil
quando a prestação de contas for considerada regular;
XVI – assinar, como representante legal, nas notificações de infração e
penalidade imputadas aos condutores de veículos oficiais.
Parágrafo único – Ficam delegadas, alternativamente, aoDiretor-Gerale
aos Diretoresdas Unidades Assistenciais e ao Diretor das Diretorias das
Unidades Administrativas da Fhemig competências para
executar os atos previstos nos incisos deste artigo no âmbito de suas
unidades, sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos cargos e
das delegações previstas nos arts. 2º a 5º desta Portaria.
Art. 7º – Ficam delegadas ao Gerente da Gelc, sem prejuízo das
demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art.
6º desta Portaria competências para, no âmbito da Direção Superior, do
Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria, da Assessoria
de Comunicação Social, da Assessoria de Gestão Estratégica, da
Assessoria de Parcerias e Diretorias das Unidades Administrativas:
I – elaborar e assinar editais de licitação e seus anexos;
II – aprovar processos de compras no Portal de Compras;
IIII – homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, cotação
eletrônica e processo licitatório e, quando for o caso, adjudicar o
respectivo objeto;
IV – designar servidor ou membros de comissões para os fins previstos
nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, no art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, e no art. 3º, III, da Resolução ConjuntaSEGOV/AGE
nº 004, de 16 de setembro de 2015;
V – autorizar a adesão a atas de registro de preços.
Art. 8º – Ficam delegadas ao Gerente da Gerência Administrativa das
Unidades Assistenciais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes
ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria, competências
para, no âmbito de suas Unidades Assistenciais:
I – elaborar e assinar editais de licitação e seus anexos;
II – aprovar processos de compras no Portal de Compras;
IIII – homologar, revogar ou anular, total ou parcialmente, cotação
eletrônica e processo licitatório e, quando for o caso, adjudicar o
respectivo objeto;
IV – designar servidor ou membros de comissões para os fins previstos
nos arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666,
de 1993, no art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de2002, eno art. 3º, III, da
Resolução ConjuntaSEGOV/AGE nº 004, de 2015;
V – autorizar a adesão a atas de registro de preços.
Art. 9º – Ficam delegadas à Gerente da Gerência de Provimento
e Administração de Pessoal, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria,
competências para:
I – conceder:
a) adicionais por tempo de serviço;
b) férias–prêmio;
c) auxílio doença;
d) abono–família;
e) abono-permanência;
f) ajustamento funcional;
II – aprovar escala anual de férias regulamentares;
III – aprovar requerimentos relativos à alteração de nome de servidor;
IV – aprovar, em conjunto com as chefiasimediatas dos servidorese
aprovação doDiretordaUnidadeAdministrativaou Assistencialna qual o
servidor encontra–se lotado, requerimentos relativos a:
a) afastamento para gozo de férias–prêmio dentro dos prazos
estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 22, de 2003;
b) licença à gestante, licença–maternidade, licença-paternidade e
licença à adotante;
c) licença por motivo de doença em pessoa da família;
d) afastamento por motivo de casamento ou luto;
e) afastamento preliminar à aposentadoria;
f) afastamento voluntário incentivado;
V – emitircertidão de tempo de contribuição dos servidores da Fhemig,
nos termos da Portaria nº 154, de 15 de maio de 2008, do Gabinete do
Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 10 – Fica delegada à Gerente da Gerência de Saúde e Segurança
do Trabalhador, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo
e da delegação prevista no art. 6º, desta Portaria, competênciapara
autorizar a concessão da gratificação de risco à saúde após análise
daCoordenação de Saúde do Trabalhador.
Art. 11 – Fica delegada,ao servidor nomeado para o cargo de provimento
em comissão DAI–22 HO110013, competência para instaurar processo
punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou
serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de
sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no art. 87, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666,
de 1993, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no
art. 12 da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no art. 16 do Decreto
nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e no art. 38 do Decreto nº 45.902, de
27 de janeiro de 2012.
Parágrafo único - Na ausência ou no impedimento eventual do servidor
nomeado para o cargo de provimento em comissão DAI–22 HO110013,
os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pela Chefe de
Gabinete.
Art. 12 – Compete à Coordenação de Planejamento e Controle
Orçamentário – CPCO – emitir declaração de disponibilidade de
crédito orçamentário da despesa com o plano plurianual, a lei de
diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual, suplementações
orçamentárias e anulações orçamentárias, nos termos do art. 16, inciso
II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, do
art. 98, inciso II, da Lei Federal nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e
do art. 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, conforme
solicitações dos ordenadores de despesa.
Parágrafo Único – As declarações emitidas pela CPCO deverão ser
assinadas conjuntamente com:
I – o ordenador de despesa daunidade demandante, quando a despesa
for concernente aUnidade Assistencial;
II – o Diretor da DPGF ou o Gerente da Gerência de Orçamento e
Finanças – Geof,quando a despesa for concernente à Direção Superior
ou a UnidadeAdministrativa.
Art. 13 – As designações de que tratam o art. 1º, inciso II, alínea
“m”, inciso III, alínea “d”, inciso IV, alínea “d”, e inciso IX, o art. 2º,
incisoII, o art. 5º, inciso X, o art. 7º, inciso IV, e, art. 8º, inciso IV,
poderão ser para uma licitação, um chamamento público, um processo
de seleção pública, uma sindicância, um processo administrativo ou
uma tomada de contas especial específica, por período determinado
ou por prazo indeterminado, permitida a revogação da designação a
qualquer tempo.
Parágrafo único – Somente poderão ser designados servidores que
atendam aos requisitos previstos na legislação específica.
Art. 14 – Em caso de sua ausência ou impedimento, os ordenadores de
despesas deverão promover o auto bloqueio de acessos e autorizações
junto ao Siafi-MG, bem como informá-lo à Geof ou, quando for o caso,
ao setor de orçamento e finanças da Unidade Assistencial.
Art. 15 – Para os efeitos desta Portaria, considera–se:
I – ausência: situação na qual o servidor apresenta–se em gozo de férias
regulamentares, férias prêmio, folga compensativa, fruição de banco
de horas, licença médica, licença maternidade ou paternidade, licença
adotante, gala ou luto;
II – impedimento: circunstância na qual a vedação à atuação do servidor
esteja pautada na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art.
61 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 16 – Ficam revogados:
I – a Portaria Presidencial nº 2.053, de 25 de fevereiro de 2022;
II – a Portaria Presidencial nº 2.029, de 4 de janeiro de 2022;
III – a Portaria Presidencial nº 2.027, de 30 de dezembro de 2021;
IV – a Portaria Presidencial nº 2.024, de 27 de dezembro de 2021;
V – a Portaria Presidencial nº 2.022, de 22 de dezembro de 2021;
VI – a Portaria Presidencial nº 2.018, de 17 de dezembro de 2021;
VII– a Portaria Presidencial nº 2.007, de 13 de dezembro de 2021;
VIII – a Portaria Presidencial nº 1.986, de 10 de novembro de 2021;
IX – a Portaria Presidencial nº 1.976, de 20 de outubro de 2021;
X – a Portaria Presidencial nº 1.948, de 3 de setembro de 2021;
XI – a Portaria Presidencial nº 1.945, de 26 de agosto de 2021;
XII – a Portaria Presidencial nº 1.944, de 26 de agosto de 2021;
XIII – a Portaria Presidencial nº 1.943, de 26 de agosto de 2021;
XIV – a Portaria Presidencial nº 1.901, de 22 de julho de 2021;
XV – a Portaria Presidencial nº 1.893, de 19 de julho de 2021;
XVI – a Portaria Presidencial nº 1.860, de 14 de junho de 2021;
XVII – a Portaria Presidencial nº 1.851, de 8 de junho de 2021;
XVIII – a Portaria Presidencial nº 1.823, de 19 de abril de 2021;
XIX – a Portaria Presidencial nº 1.812, de 24 de março de 2021;
XX – a Portaria Presidencial nº 1.805, de 12 de março de 2021;
XXI – a Portaria Presidencial nº 1.759, de 13 de novembro de 2020;
XXII – a Portaria Presidencial nº 1.756, de 9 de novembro de 2020;
XXIII – a Portaria Presidencial nº 1.753, de 4 de novembro de 2020;
XXIV – a Portaria Presidencial nº 1.741, de 7 de outubro de 2020;
XXV – a Portaria Presidencial nº 1.739, de 2 de outubro de 2020;
XXVI – a Portaria Presidencial nº 1.734, de 29 de setembro de 2020;
XXVII – a Portaria Presidencial nº 1.718, de 11 de agostode 2020;
XXVIII – a Portaria Presidencial nº 1.710, de 24 de julhode 2020;
XXIX – a Portaria Presidencial nº 1.709, de 23 de julhode 2020;
XXX – a Portaria Presidencial nº 1.708, de 15 de julhode 2020;
XXXI – a Portaria Presidencial nº 1.702, de 03 de julhode 2020;
XXXII – a Portaria Presidencial nº 1.696, de 23 de junho de 2020;
XXXIII – a Portaria Presidencial nº 1.688, de 30 de abril de 2020;
XXXIV – a Portaria Presidencial nº 1.687, de 17 de abrilde 2020;
XXXV – a Portaria Presidencial nº 1.685, de 31 de março de 2020;
XXXVI – a Portaria Presidencial nº 1.676, de 17 de março de 2020;
XXXVII –a Portaria Presidencial nº 1.672, de 2 de março de 2020;
XXXVIII –a Portaria Presidencial nº 1.669, de 20 de fevereiro de
2020;
XXXIX – a Portaria Presidencial nº 1.651, de 4 de dezembro de 2019;
XL – a Portaria Presidencial nº 1.627, de 25 de setembro de 2019;
XLI – a Portaria Presidencial nº1.575, de 23 de abril de 2019;
XLII – o § 9° do art. 1º da Portaria Presidencial nº 1.543, de 31 de
janeiro de 2019;
XLIII – a Portaria Presidencial nº 1.355, de 13 de dezembro de 2017;
XLIV – a Portaria Presidencial nº1.146, de 14 de dezembro de 2015.
Art. 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
31 1615992 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato de CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO A SAUDE - GRS, GRAU MÉDIO,
publicado em 23/03/2022, do(a) servidor(a) ELISANGELA CASSIA
DOS SANTOS, MASP 14880074 onde se lê: ELISANGELA CASSIA
DOS SANTOS, MASP 14880074, lotado no IRS, farmacêutico, no
período de 03/03/2020 a 31/01/2022, adm 1, leia-se: ELIANGELA
CASSIA DOS SANTOS, MASP 14880074, lotado no IRS,
farmacêutico, no período de 24/05/2021 a 31/01/2022, adm 1.
31 1616419 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa ALINE DE CASTRO ALVES, MASP
1.366.951-0, da função gratificada FGH-5 IV HO60.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULIANA
SORAIA DE OLIVEIRA COTA, MASP 12880043, para a função
gratificada FGH-5 IV HO60.
31 1616454 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Presidencial Nº. 1479
de 24/08/2018 torna público:LICENÇAS CONCEDIDAS, no interior
e na sede, nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº
48.249, de 5 de agosto de 2021, e/ou afastamentos do trabalho por
motivo de saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013:Masp
Nome Período Início ArtigoUNIDADE: CEPAI
14354930 Aliny kelly da Cunha 02 06/02/22 158. I (CONTRATO)
UNIDADE: CSPD
10400174 Pedro Antônio da Silva 30 17/02/2022 158.I
UNIDADE: CSSFE
10406759 Ana de Fátima Silva Antenor 4 31/01/2022 158.I
UNIDADE: CSSI
12339693 Fabiana Aparecida Pinheiro Vaz de Melo 04 03/02/2022
158.I
12339693 Fabiana Aparecida Pinheiro Vaz de Melo 1 15/02/2022
158.I
UNIDADE: HAC
12814620 Rejane Fernandes Queiroz Andrade 07 10/02/2022 158.I
UNIDADE: HCM
12737110 Daniel Gonçalves Vieira Caixeta 07 24/01/2022 158.I
13070552 Ana Marcia da Silva de Paula 01 21/02/2022 158.I
12553905 Carolina Teixeira Soares Freitas 07 28/01/2022 158.I
12553905 Carolina Teixeira Soares Freitas 03 18/02/2022 158.I
sexta-feira, 01 de Abril de 2022 – 35
UNIDADE: HEM
13407069 Aniele Aparecida da Silva 05 14/02/2022 158.I
13407069 Aniele Aparecida da Silva 01 28/02/2022 158.I
12721426 Lucineide Fernandes Teixeira 07 21/01/2022 158.I
UNIDADE: HIJPII
13292008 Priscilla Stephanie dos Santos Rosa 03 01/02/2022 158.I
13292008 Priscilla Stephanie dos Santos Rosa 01 10/02/2022 158.I
13675533 Daniela Eliodoro dos Santos 02 25/02/2022 158.I
11956075 Daniela Batista de Souza 01 23/02/2022 158.I
13108642 Ana Paula dos Santos Marques 05 09/02/2022 158.I
13673975 Aline Maria Felix Alves 05 05/03/2022 158.I
10913622 Aline Maria Teixeira Alves de Souza 09 16/02/2022 158.I
14823181 Angélica de Fátima Neto dos Santos 06 04/02/2022 158.I
10894921 Anete Helena Loures Silva 07 10/02/2022 158.I
13078621 Sueli Clotilde Cunha Campos 03 15/02/2022 158.I
13078621 Carla Alexsandra Pereira 03 17/02/2022 158.I
12952065 Ângela Cristina Rodrigues dos Santos 05 14/02/2022 158.I
UNIDADE: HJK
14811111 Cintia Silva Cardoso 07 06/01/2022 158.I (CONTRATO)
12848438 Aline Gomes da Cruz 05 16/02/2022 158.I
12395539 Ana Christina de Lacerda Lobato 07 17/02/2022 158.I
13010343 Angelika Caldeira Oliveira Carvalho 09 23/02/2022 158.I
12869426 Patrícia Vanessa Gomes Vargas Martins 60 13/02/2022
158.I
13044805 Cassiane Maria da Costa Caldeira 07 03/02/2022 158.I
(CONTRATO)
08803637 Beata Cordeiro Paraiso 07 29/01/2022 158.I
10890069 Antônio Eustáquio Aguiar 01 21/01/2022 158.I
11302981 Clarissa Santos Neto 7 21/02/2022 158.I
UNIDADE: HJXXIII
12947396 Paloma de Oliveira Farias 03 07/02/2022
10427672 Paulo Roberto Rocha Moreira 01 11/02/2022 158.I
12108775 Patricia Alves Valadares Assunção 05 12/02/2022 158.I
13963806 Lilian Afonso da Silva 02 23/02/2022 158.I (CONTRATO)
13098728 Alessandra Conceição dos Santos 03 27/02/2022 158.I
12998902 Alecilda Claudia Roberto 02 07/03/2022 158.I
12998902 Alecilda Claudia Roberto 01 09/03/2022 158.I
10912798 Valeria Pereira da Silva 06 11/01/2022 158.I
10910123 Danusa Nunes dos Santos 01 21/02/2022 158.I
11880135 Daniela Rocha Costa Foscolo 05 06/02/2022 158.I
12941423 Aline Duprat Ramos 09 23/02/2022 158.I (CONTRATO)
12132775 Adenir Felix 01 14/02/2022 158.I
13640545 Alessandra Mendes El Hariri 11 08/02/2022 158.I
13640545 Alessandra Mendes El Hariri 01 24/02/2022 158.I
12663761 Rita de Cassia Domingues Souza 07 04/02/2022 158.I
10426955 Rita de Cassia Batista do Nascimento 05 21/01/2022 158.I
10426955 Rita de Cassia Batista do Nascimento 10 26/01/2022 158.I
13004122 Adriane Rodrigues Domingues 03 18/02/2022 158.I
10427391 Ailton Massote Carvalho 02 17/02/2022 158.I
10822476 Angelica Clemente Soares Rezende 01 18/02/2022 158.I
10911238 Carolina de Araujo Affonseca 02 17/02/2022 158.I
13120712 Caticirlaine dos Santos Muniz 01 18/02/2022 158.I
10914125 Celia Rodrigues Santos 08 15/02/2022 158.I
13640545 Alessandra Mendes El Hariri 05 26/02/2022 158.I
14566483 Alessandra Cristina Vaz 05 21/02/2022 158.I
(CONTRATO)
UNIDADE: HMAL11045580 Rita de Cassia Souza 08 24/01/2022
158.I
UNIDADE: MOV
11045275 Patricia Dornelas Soares 07 28/01/2022 158.I
13049010 Andreza Madalena da Silva Fonseca 10 22/02/2022 158.I
10510592 Joana Ribeiro dos Santos 47 01/02/2022 158.I
11870805 Camila Rodrigues de Freitas 6 24/01/2022 158.I
12813911 Polyane Virginia da Silva Pereira 10 07/02/2022 158.I
12652418 Antonio Clecio Viana Dutra 04 08/02/2022 158.I
03495579 Aristoteles dos Santos Chaves 06 03/02/2022 158.I
10426823 Angela Soares Campos 8 14/02/2022 158.I
12813366 Aparecida Maria da Silva 02 19/02/2022 158.I
LICENÇAS NEGADAS, no interior e na sede, nos termos da Lei nº
869/52, combinado com o Decreto nº 48.249, de 5 de agosto de 2021,
e/ou afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos termos da
resolução SEPLAG nº 119/2013:Masp Nome Período InícioUNIDADE:
CSSFA
14436562 Poliana Ferreira Campos 01 27/01/2022 (CONTRATO)
UNIDADE: HIJPII
10913622 Aline Maria Teixeira Alves de Souza 03 09/03/2022
UNIDADE: HJK
13139217 Adriane Moreira Rocha 09 01/02/2022
31 1615824 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei nº
22257, de 27 de julho de 2016. RETIFICAO ATO DE AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 3º
da EC 104/2020. Artigo 147, §2º,inciso I, e §3º,inciso I, do ADCT,
acrescentado EC 104/20, do servidorANTONIO LUIZ SIQUEIRA
MAGALHAES FERREIRA MASP10376150, ADM 1, medico V D,
Unidade HAC, Publicado no “MG”pág 16, 1° e 2° col, em 12/03/2022.
Onde se lê: 07/02/2022 Leia- se: 29/01/2022
31 1615836 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 17/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10-04-2019, bem como no Parecer Técnico CGE/
CSET_SEE/NUCAD nº 71/2022, determina: a penalidade de suspensão
por 45 (quarenta e cinco) dias à servidoraValéria Siqueira Beguini,
Masp 845.970-3, admissão 3, ocupante do cargo de Professora de
Educação Básica, efetiva, por inobservância ao artigo 216, incisos V
e VIII da Lei Estadual nº 869/1952, com fundamento no artigo 246,
inciso I da Lei Estadual nº 869/1952; a penalidade de suspensão por
45 (quarenta e cinco) dias à servidoraSimone deMoraes Pereira,
Masp1.152.734-8, admissões 4 e 5, ocupante do cargo de Professora
de Educação Básica, por inobservância ao artigo 216, incisos V e VIII
da Lei Estadual nº 869/1952, com fundamento no artigo 246, inciso I
da Lei Estadual nº 869/1952; a penalidade de suspensão por 30 (trinta)
dias à servidoraRosângela Aparecida da Silva Borba, Masp975.686-7,
admissões 1 e 4, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica,
por inobservância ao artigo 216, incisos V e VIII da Lei Estadual nº
869/1952, com fundamento no artigo 246, inciso I da Lei Estadual
nº 869/1952; a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias ao
servidorMarcelo Góis Rodrigues, Masp1.094.004-7, admissões 1 e 4,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, por inobservância
ao artigo 216, incisos V e VIII da Lei Estadual nº 869/1952, com
fundamento no artigo 246, inciso I da Lei Estadual nº 869/1952;
a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias à servidoraRosana
Barbosa dos Santos, Masp743.884-9, admissão 5, ocupante do cargo
de Professora de Educação Básica, por inobservância ao artigo 216,
incisos V e VIII da Lei Estadual nº 869/1952, com fundamento no
artigo 246, inciso I da Lei Estadual nº 869/1952; a penalidade de
suspensão por 30 (trinta) dias à servidoraMaria Lúcia Coutinho dos
Santos, Masp 879.348-1, admissão 1, ocupante do cargo de Professora
de Educação Básica, por inobservância ao artigo 216, incisos V e VIII
da Lei Estadual nº 869/1952, com fundamento no artigo 246, inciso I
da Lei Estadual nº 869/1952; a penalidade de suspensão por 30 (trinta)
dias à servidoraNilceia Maria Vilas Boas dos Santos, Masp 281.571-0,
admissão 4, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, por
inobservância ao artigo 216, incisos V e VIII da Lei Estadual nº 869/1952,
com fundamento no artigo 246, inciso I da Lei Estadual nº 869/1952;
a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias à servidoraVanessa
Marques Ribeiro, Masp 1.156.293-1admissão 4, ocupante do cargo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204010029190135.