TJMG 13/04/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 13 de Abril de 2022 Diário do Executivo
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 297.882-3, Marilurdes Azalini Bernardes, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 297.896-3, Douglas Ribeiro Alves, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 4/4/2022;
Masp 310.028-6, Dalton Ferreira Costa, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 317.418-2, Ricardo Alves Carvalho, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/4/2022;
Masp 336.465-0, Cláudia Machado de Amorim Gomes, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 1º/4/2022;
Masp 370.830-2, Fernando Luiz Saldanha, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 372.442-4, Ana Carolina Siqueira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 4/4/2022;
Masp 374.465-3, Virna Vilela Figueiredo, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 381.593-3, Rodrigo Otávio de Almeida e Almeida, AFRE, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 387.779-2, Gilmar Soares Barbosa, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 27/4/2022;
Masp 667.135-8, José Roberto de Almeida, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 667.563-1, José Eduardo Dutra, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 4/4/2022;
Masp 668.377-5, Edison Hiroumi Momosaki, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 11/4/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 261.954-2, José Alberto Lima, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 297.672-8, João Basílio de Freitas, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 363.134-8, Luciana Maria Fonseca, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 372.208-9, Marcus Luciano Rodrigues da Silva, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 26/4/2022;
Masp 381.449-8, Wagner Antônio Pereira Junqueira, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 381.516-4, Rogério Campos Brescia, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 622.171-7, Kelly Ferreira Paiva, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 668.401-3, Wilson Carlos Bizzetto, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 6/4/2022;
Masp 668.426-0, Paulo Roberto Chize, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 752.158-6, Jacqueline da Silva Moraes, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 752.600-7, Cladson Pires Lage, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 25/4/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 285.681-3, Mnason Freitas de Souza, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 290.356-5, William Gonçalves de Faria, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 15/3/2022;
Masp 296.706-5, Maria José Nishihara Luiz, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 6/4/2022;
Masp 333.379-6, Ruze Robelli Vasconcelos Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 11/4/2022;
Masp 336.332-2, Maria Geralda de Lima, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 357.078-5, Evandro Roquete Pinto, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/4/2022;
Masp 357.120-5, Fábio Peres de Quinta, TFAZ, por 3(três) meses
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 8/4/2022;
Masp 381.384-7, Carlos Roberto Bemfica, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 556.034-7, Jorge Emílio Alaluna Lima, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 668.351-0, Ulisses Silva de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 752.181-8, Marina Mitsuki Yamassaki Bastos, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 906.418-9, Eduardo Henrique de Sousa, OSO, por 2(dois) meses
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 1º/4/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 339.836-9, Maria Carmelita Lúcio, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 457.428-1, Marcos Rogério Baeta Pereira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 752.508-2, Maria Fernanda Rodrigues de Souza Lisboa, GEFAZ,
por 15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 18/4/2022.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicado em 12/03/2022, referente ao
servidor:
Masp 296.713-1, Robson de Andrade Furtado, GEFAZ, onde se lê
referente ao 7º quinquênio, leia-se referente ao 3º quinquênio;
Renata Viana Simões
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças – em exercício
12 1621433 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 6676001, Rachel Otoni de Resende, pela remuneração do cargo
efetivo de EPPGG, código EPPGG, símbolo EPPGG5, nível V, grau
“J”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Assessor do Tesouro Estadual II, código ASTE-02, símbolo TE-03,
FA02, a partir de 11/04/2022, data do protocolo do requerimento.
Masp 7523095, Pablo Henrique Mesquita de Queiroz, pela remuneração
do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível
II, grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA85, a
partir de 11/04/2022, data do protocolo do requerimento.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada nº. 174, de 26/01/2007,
com redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
dos servidores:
Masp 6698773, Maria de Lourdes Souza, pela remuneração do cargo
efetivo de TFAZ, código TFAZ, símbolo TFAZ2, nível II, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-2,
código DAD-2, símbolo DAD-2, FA1100629, a partir de 08/04/2022,
data do protocolo do requerimento.
Renata Viana Simões
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças em Exercício
12 1621671 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 16 DE 11 DE ABRIL DE 2022
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de março de 2022, referentes às quotas-partes
do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 16, de 11 de abril de 2022)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
MUNICÍPIOS
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ACAIACA
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ANTÔNIO PRADO DE MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ÍNDICE
MARÇO
2022
0,04022612
0,07324622
0,03948828
0,01554092
0,02745361
0,03140110
0,05378370
0,02648275
0,03386276
0,03462716
0,09482726
0,02596146
0,02102058
0,02453339
0,07557817
0,29108403
0,07471527
0,02692697
0,07998058
0,04806384
0,02931412
0,01856684
0,05483831
0,22772125
0,02068081
0,14331648
0,02464061
0,04800646
0,03285859
0,10039233
0,01519120
0,01841989
0,01341978
0,06131986
0,98326860
0,01727275
0,03349453
0,03168907
0,03835320
1,42587476
0,06247972
0,32138691
0,04418253
0,01709062
0,06250768
0,05147015
BRUTO
FUNDEB
PASEP
SAÚDE
LÍQUIDO
1
2
3
4
(1-2-3-4)=5
8.301,43
15.115,77
8.149,16
3.207,18
5.665,59
6.480,22
11.099,32
5.465,23
6.988,23
7.145,98
19.569,44
5.357,66
4.338,00
5.062,94
15.597,00
60.070,84
15.418,94
5.556,90
16.505,54
9.918,91
6.049,54
3.831,63
11.316,94
46.994,69
4.267,88
29.576,14
5.085,08
9.907,05
6.781,01
20.717,90
3.135,00
3.801,32
2.769,43
12.654,54
202.916,54
3.564,57
6.912,25
6.539,67
7.914,92
294.256,87
12.893,90
66.324,41
9.117,91
3.526,99
12.899,68
10.621,87
1.660,29
3.023,15
1.629,83
641,44
1.133,12
1.296,05
2.219,87
1.093,05
1.397,65
1.429,19
3.913,89
1.071,54
867,60
1.012,59
3.119,40
12.014,17
3.083,78
1.111,38
3.301,11
1.983,79
1.209,90
766,33
2.263,39
9.398,93
853,57
5.915,22
1.017,02
1.981,41
1.356,20
4.143,58
627,00
760,27
553,89
2.530,91
40.583,31
712,91
1.382,45
1.307,94
1.582,99
58.851,37
2.578,78
13.264,88
1.823,58
705,40
2.579,94
2.124,37
66,41
120,92
65,19
25,66
45,33
51,84
88,80
43,72
55,90
57,17
156,56
42,86
34,70
40,50
124,77
480,57
123,36
44,46
132,05
79,35
48,40
30,66
90,53
375,97
34,15
236,62
40,69
79,25
54,25
165,75
25,08
30,41
22,15
101,23
1.623,35
28,52
55,30
52,32
63,32
2.354,06
103,15
530,60
72,94
28,22
103,20
84,98
1.197,80
411,24
1.175,34
-
6.574,73
11.971,70
6.454,14
2.540,08
4.487,14
5.132,33
8.790,65
4.328,46
5.534,68
5.659,62
15.498,99
4.243,26
3.435,70
4.009,85
12.352,83
47.576,10
12.211,80
4.401,06
13.072,38
7.855,77
3.593,44
3.034,64
8.963,02
37.219,79
3.380,16
23.424,30
4.027,37
7.846,39
5.370,56
16.408,57
2.482,92
3.010,64
1.782,15
10.022,40
160.709,88
2.823,14
5.474,50
5.179,41
5.093,27
233.051,44
10.211,97
52.528,93
7.221,39
2.793,37
10.216,54
8.412,52
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRASÍLIA DE MINAS
BRÁS PIRES
BRAÚNAS
BRASÓPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BURITIS
BURITIZEIRO
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
CACHOEIRA DOURADA
CAETANÓPOLIS
CAETÉ
CAIANA
CAJURI
CALDAS
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMBUÍ
CAMBUQUIRA
CAMPANÁRIO
CAMPANHA
CAMPESTRE
CAMPINA VERDE
CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPO FLORIDO
CAMPOS ALTOS
CAMPOS GERAIS
CANAÃ
CANÁPOLIS
CANA VERDE
CANDEIAS
CAPARAÓ
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPIM BRANCO
CAPINÓPOLIS
CAPITÃO ENÉAS
CAPITÓLIO
CAPUTIRA
CARAÍ
CARANAÍBA
CARANDAÍ
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREAÇU
CARLOS CHAGAS
CARMÉSIA
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DA MATA
CARMO DE MINAS
CARMO DO CAJURU
CARMO DO PARANAÍBA
CARMO DO RIO CLARO
CARMÓPOLIS DE MINAS
CARRANCAS
CARVALHÓPOLIS
CARVALHOS
CASA GRANDE
CASCALHO RICO
CÁSSIA
CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS
CATAGUASES
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CAXAMBU
CEDRO DO ABAETÉ
CENTRAL DE MINAS
CENTRALINA
CHÁCARA
CHALÉ
CHAPADA DO NORTE
CHIADOR
CIPOTÂNEA
CLARAVAL
CLARO DOS POÇÕES
CLÁUDIO
COIMBRA
COLUNA
COMENDADOR GOMES
COMERCINHO
CONCEIÇÃO DA APARECIDA
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONCEIÇÃO DAS PEDRAS
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Minas Gerais
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