TJMG 28/04/2022 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Diário do Executivo
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Nos termos do artigo 75 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual. O autuado terá o prazo máximo indicado abaixo para regularizar a situação objeto da advertência
e comprová-la nos autos do processo administrativo de auto de infração, sob pena de conversão em multa simples e aplicação das demais penalidades
cabíveis. Fica resguardada ao autuado a apresentação de defesa no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Para mais informações os autuados deverão
entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail
([email protected]).
Advertência
– prazo para
Autuado
AI
Fundamentação
Advertência – Medida a ser adotada cumprimento
e
comprovação
Agnaldo Gomes da Silva
Realizar
o
cadastro
do
barramento,
286410/2021 Dec. 47.838/20 - Anexo II - Cód 201, 201 nos casos de uso insignificante.
30 dias
CPF: ***.027.986-**
Juanes Alves da Costa
Realizar o cadastro do barramento,
287202/2021
Dec.
47.838/20
Anexo
II
Cód
201
30 dias
CPF: ***.600.106-**
nos casos de uso insignificante.
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG - CEP 35020-500 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa endereçada à Supram Leste Mineiro (Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP
35.020-700). Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente,
através do telefone (33) 3279-4254, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Defesa/Valor ( sem atualização)
AI
Wellington Aleixandre Moraes
Sem
defesa/
R$
3.658,10
275835/2021
CPF: ***.496.446-**
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
182 cm -27 1626112 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Supram ZM ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações, os autuados deverão dirigir-se à Supram ZM, localizada na
Rodovia Ubá-Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal, CEP 36500-970, Caixa Postal 181, Ubá/MG, ou entrar em contato através do telefone (32) 35392706 (das 10h30min às 11h30min e das 15h30min às 16h30min) ou e-mail: [email protected].
Autuado / CPF ou CNPJ
AI
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Colina Clube de Recreio / 20.341.541/0001-90
92960/2017
44.844/2008, III, 307
Isaías José Matias / 975.558.196-00
283679/2021
47.383/2018, I, 114
Lumafer Móveis Ltda. / 02.913.140/0001.86
212865/2020
44.844/2008, I, 111
Maria da Penha de Oliveira / 925.509.166-20
257109/2019
47.383/2018, II, 201
Wilma Marlene Ferreira do Nascimento / 20.322.106/0001-19
285682/2021
47.383/2018, I, 105
8 cm -27 1626181 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – AUTOS DE INFRAÇÃO EM GERAL
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
4ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão dirigir-se à 4ª Cia PM MAmb, localizada à
Estrada Athos Branco da Rosa, 2333, Bairro Santo Antônio, Juiz de Fora, MG, CEP 36071-170, ou entrar em contato através do telefone (32) 32289060 ou do e-mail [email protected].
Autuado / CPF ou CNPJ
José da Silva Conde / 043.609.056-29
Marcos Monserrat Mariano / 674.236.936-72
Fabiano Bicalho de Almeida / 016.227.596-05
Wellington Coelho / 126.871.306-64
Waltair Vieira Pinto / 706.698.456-04
Cleiton Aparecido Dias / 101.667.866-59
Aline Aparecida Pereira / 380.929.358-07
Luciano do Prado Morais Ferreira / 129.640.557-50
Gustavo Moreira Guilherme Mello / 142.369.366-31
Leonardo Guimarães de Castro / 096.470.696-26
Heveraldo do Nascimento Ferraz / 057.617.126-36
Laís Miranda Barros da Cruz / 045.304.566-92
Arthur Aparecido Anselmo da Cruz / 121.649.706-08
Tatiana Elizabeth Alves / 168.001.946-54
Lidio Pereira / 283.719.256-20
Condomínio Jardim Paraíso – SPE Ltda / 38.160.415/0001-03
Eduardo Vieira Baio / 795.692.266-68
Sidney Aparecido Lima / 090.032.326-44
Franciano de Paula / 104.732.106-81
Flávio Almeida da Rosa / 030.304.016-50
Mauro Lúcio Pereira / 946.216.676-53
AI
280785/2021
281217/2021
282296/2021
282245/2021
282855/2021
286106/2021
280568/2021
280532/2021
283505/2021
287738/2021
277651/2021
278486/2021
278606/2021
278604/2021
278593/2021
278675/2021
287757/2021
288029/2021
288036/2021
288557/2021
288044/2021
Fundamentação (Decreto, Anexo, Código)
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Códigos 506, 529
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
Decreto 47.383/2018, Anexo III, Código 309
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506, 529
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
Decreto 47.383/2018, Anexo I, Código 106
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 527
Decreto 47.383/2018, Anexo III, Códigos 302, 309, 317
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Códigos 506, 527, 536
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 506
Decreto 47.383/2018, Anexos I, II e III, Códigos 114, 221, 301
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 527
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 527
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 527
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 527
Decreto 47.383/2018, Anexo V, Código 527
16 cm -27 1626535 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos
formais previstos no Decreto nº 44844/2008 e ou 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente
edital, para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na
aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe nos decretos mencionados acima. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato
com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Pendências
Maria Aparecida Martins Albino
CPF: 065.028.046-01
141980/2019
Foi apresentada a defesa sem a taxa de expediente paga. Caso queira, poderá
juntar ao auto do processo administrativo, no prazo de 10 dias corridos, o
comprovante de pagamento dada a taxa de expediente. O comprovante deverá
ser remetido para o endereço, informado no texto acima.
Edgel Industrial Ltda.
CNPJ: 42.816.066/0001-02
186527/2013
- ausência da identificação completa do autuado, com a apresentação de cópia do
documento de inscrição no Ministério da Fazenda – CPF ou CNPJ;
- ausência do contrato social e última alteração;
-ausência do instrumento de procuração, caso o autuado se faça representar por
advogado ou procurador legalmente constituído.
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s)
nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Maria Aparecida dos Santos
Defesa Tempestiva / R$ 43.603,50
86739/2011
CPF: 687.207.006-44
Adriana Pereira dos Santos Pardo Transportes EPP
Defesa
Tempestiva
/
R$
54.280,92
199841/2018
CNPJ: 23.206.552/0001-56
Adriana Pereira dos Santos Pardo Transportes EPP
Defesa Tempestiva / R$ 26.915,28
37181/2018
CNPJ: 23.206.552/0001-56
Siderúrgica Gagé Ltda.
Defesa
Tempestiva
/
R$
13.981,02
104735/2018
CNPJ: 07.193.989/0001-46
Siderúrgica Gagé Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 28.124,61
104736/2018
CNPJ: 07.193.989/0001-46
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
Minas Gerais
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados
deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os
débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto n° 44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com
a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Maria Aparecida dos Santos
Defesa
Tempestiva
/
R$
43.603,50
86739/2011
CPF: 687.207.006-44
Adriana Pereira dos Santos Pardo Transportes EPP
Defesa
Tempestiva
/
R$
54.280,92
199841/2018
CNPJ: 23.206.552/0001-56
Adriana Pereira dos Santos Pardo Transportes EPP
Defesa Tempestiva / R$ 26.915,28
37181/2018
CNPJ: 23.206.552/0001-56
Siderúrgica Gagé Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 13.981,02
104735/2018
CNPJ: 07.193.989/0001-46
Siderúrgica Gagé Ltda.
Defesa
Tempestiva
/
R$
28.124,61
104736/2018
CNPJ: 07.193.989/0001-46
Manoel Gonçalves da Silva
Defesa
Tempestiva
/
R$
7.388,75
136015/2013
CPF: 164.189.996-49
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados,
por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração – DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia Papa
João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31)
3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Auto de Infração
Decisão sobre a apreensão
Siderúrgica Gagé Ltda.
104735/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CNPJ: 07.193.989/0001-46
Siderúrgica Gagé Ltda.
104736/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
CNPJ: 07.193.989/0001-46
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES E REMISSÃO DE PARTE DELA
A Diretoria de Autos de Infração – DAINF - notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.223/2014. No entanto, informamos que parte da(s) penalidade(s) de multa se enquadra na Lei nº 21.735/2015, art. 6º, estando,
portanto, remitida.
Os autuados deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa que promoveu a adequação da penalidade de multa simples, endereçada à: Diretoria de Autos de Infração/
SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Manoel Gonçalves da Silva
Multa 1 – R$ 7.388,75 (Mantido)
616477/2018
136015/2013
CPF: 164.189.996-49
Multa 2 – R$ 1.284,82 (Remitido)
44 cm -27 1626543 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido,
cientificados da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá
entrar em contato com a 4ª Cia PM MAmb, localizada à Estrada Athos Branco da Rosa, 2333, Bairro Santo Antônio, Juiz de Fora, MG, CEP 36071170 ou contactar através do e-mail [email protected] ou do telefone (32) 3228-9060 para a obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição
em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
contactar a referida 4ª Cia PM MAmb.
Autuado / CPF
Defesa/Valor S/atualização
Processo
AI
Karyne Ster de Paula / 122.443.356-40
Defesa intempestiva / R$ 3.178,51
720909/21
137854/2021
Davidson Rezende de Barros / 076.838.626-81
Defesa sem taxa de expediente / R$ 17.690,22
684269/20
120338/2019
Rafael de Souza Albrigo / 134.972.926-48
Defesa sem taxa de expediente / R$ 16.730,20
677564/20
135263/2019
Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração. Para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, o autuado poderá entrar em contato com a 4ª Cia PM MAmb, através do e-mail [email protected] ou do telefone
(32) 3228-9060.
8 cm -27 1626560 - 1
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMAD), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e pelo Decreto nº 47.787,
de 13 de dezembro de 2019, com fulcro nas disposições do Decreto
nº 46.319, de 26 de setembro de 2013 e da Resolução Conjunta
SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, com suas alterações
posteriores vigentes, torna público o Edital de Chamada Pública nº
003/2022, para selecionar consórcios públicos intermunicipais de
Minas Gerais para receber projeto de estruturação de concessão de
sistema de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos
sólidos urbanos (RSU), objetivando a formalização de processo
licitatório para posterior celebração de contrato de concessão desses
serviços públicos. Integra do Edital de Chamada Pública nº 003/2022 e
anexos encontram-se a disposição de interessados na página: < http://
www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/2022/SANEAMENTO/
Editais/EDITAL_003_2022_MODELAGEM_RSU.pdf>. Data da
Assinatura: 26 de abril de 2022.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais
4 cm -27 1626248 - 1
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM torna público para
conhecimento dos interessados a homologação do pregão Eletrônico
– Processo de compras nº 2091034 000020/2021 – SEI nº
2090.01.0003716/2021 – 40, objeto: Aquisiçãode03 (três) drones,06
(seis) respiradoresautônomos e 06 (seis) binóculos.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2022.
Renato Teixeira Brandão – Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
2 cm -27 1626628 - 1
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM torna público para
conhecimento dos interessados a homologação do pregão Eletrônico
– Processo de compras nº 2091034 000002/2022 – SEI nº
2090.01.0002546/2021- 15 - Objeto: Aquisiçãode equipamentos de
proteção individual.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2022.
Renato Teixeira Brandão – Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
2 cm -27 1626630 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
Instituto Estadual de Florestas - IEF
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO
A Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM torna público para
conhecimento dos interessados a homologação do pregão
Eletrônico – Processo de compras nº 2091034 000007/2022 – SEI
nº 2090.01.0003778/2021 – 15, objeto: Equipamentos de proteção
individual.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2022.
Renato Teixeira Brandão – Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
2 cm -27 1626633 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 2101026 0002/2022.
Objeto: Aquisiçãodematerial de consumo gêneros alimentícios Hortifrutigranjeiros (Legumes, verduras, frutas e ovos). Homologo
o julgamento do processo licitatório à empresaV. Z. MERCEARIA
PANORAMA II LTDA - MEpara o lote único, no valor total deR$
26.289,18, conforme decisão da Pregoeira.
Montes Claros, 27 de abrilde 2022
Margarete Suely Caires Azevedo - Supervisão
Regional da URFBIO Norte.
3 cm -27 1626534 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
EXTRATOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO - ARSAE-MG
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais- Arsae-MG, na forma do
Art.19, Parágrafo Único da RESOLUÇÃO NORMATIVA ARSAE-MG nº 133, de 9 de dezembro de 2019, faz publicar os extratos dos seguintes
Autos de Infração
Tipo de
Fiscalização Prestador
Município Fiscalizado
Operacional
Copanor
PAVÃO
Operacional
Copanor
PAVÃO
Operacional
Copanor
PESCADOR
Econômica
Copanor
NOVO CRUZEIRO
Número do AF
Código / Descrição da Não Conformidade
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela
Normativa da ARSAE-MG para atendimento
AF-GFO-0078/2021 NC-6 Resolução
de solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de
água/esgoto.
Deixar de utilizar instrumentos específicos de medição
AF-GFO-0078/2021 NC-36 de vazão e volume de água captada, volume de água
distribuída e consumida.
Deixar de solucionar problemas operacionais que
AF-GFO-0177/2021 NC-58 resultem extravasamento em prazo superior ao prazo
definido em resolução específica da ARSAE.
Descumprir quaisquer dos termos estabelecidos em
AF-GFE-0013/2021 NC-65 determinação de devolução de valores ao usuário
oficialmente comunicada pela ARSAE-MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204272331320128.