TJMG 18/05/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensaTERESINHA ESTEVES VIANA, MASP
866918-6, da função gratificada FGD-1 ED1100603 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 02/05/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA
PAULA DINIZ SOUSA, MASP 1428506-8, para a função gratificada
FGD-1 ED1100603 da Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de DISPENSA de RITA DE CASSIA COSTA MAIA,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 19/04/2022: onde
se lê “RITA DE CASSIA COSTA MAIS”, leia-se “RITA DE CASSIA
COSTA MAIA”.
retifica o ato de DESIGNA de DANIELE APARECIDA DE
OLIVEIRA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado
em 28/04/2022: onde se lê “DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA
SILVA”, leia-se “DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA”.
retifica o ato de DISPENSA de ANA LUCIA DIAS DA SILVA
FERREIRA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
19/04/2022: onde se lê “1.398.264-0”, leia-se “1.143.823-1”.
17 1636125 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.738/CAP/22
G. L dos S – Processo SEI 1080.01.0043797/2021-39 –Conselheira
Carolina Montolli. Julgamento 24/02/2022.
Reposicionamento na Carreira – Secretaria de Justiça e Segurança
Pública - SEJUSP – Ausência de negativa do orgão de origem do
servidor – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP,
por faltar nos autos a indicação e comprovação de negativa do direito
por parte da SEPLAG ou da SEJUSP, estando em desconformidade
com o requisito de admissibilidade disposto no art. 22, IV, Decreto nº
46.120/12.
DELIBERAÇÃO Nº 27.739/CAP/22
W. L da S - Processo SEI 1510.01.0138239/2021-91 – Conselheira
Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes . Julgamento 24/02/2022.
Reclamação ao CAP – Investigado de Polícia – Certidão de tempo
de serviço – Averbação de tempo militar – Ausência de negativa do
orgão de origem/lotação – Supressão de instância – Pedido originário –
Posterior perda do objeto face a nova averbação ocorrida em 12/11/21
– Não conhecimento da reclamação.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP ,
por faltar a indicação e comprovação de negativa do direito bem como
por se verificar posterior averbação do período pleiteado pelo servidor
reclamante.
DELIBERAÇÃO Nº 27.747/CAP/22
J. R. P - Processo SEI 1080.01.0071182/2020-75 – Conselheira Bárbara
Martins. Julgamento 28/04/2022.
Servidor da SEE - Averbação de tempo de Contribuição - Revisão
de aposentadoria - Processo homologado pelo TCEMG - Ausência de
vício ou fato modificativos - Ausência de amparo legal para reforma Não provimento
O ato de aposentadoria do servidor foi homologado pelo Tribunal de
Contas do Estado, sendo portanto, um ato juridicamente perfeito e
acabado.
17 1636013 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
COMANDO GERAL
RETIFICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art.
6º, do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art.
8º-E, da Lei nº 15.301, de 10ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de
05jan12, e considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
RETIFICA, no ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado
de MG nº 148, de 28jul21:
ONDE SE LÊ:
DESIGNAR, a partir de 01ago21, até 31jul23, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Manhuaçu, o nº 167832-5, PEB, Fabiana
Monteiro Mucida Rodrigues.
LEIA-SE:
DESIGNAR, a partir de 01ago21, até 31dez21, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Manhuaçu, o nº 167832-5, PEB, Fabiana
Monteiro Mucida Rodrigues.
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 8º-E, da
Lei nº 15.301, de 10ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, e
considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
DISPENSAR, em 31dez21, da função de Vice-diretor Pedagógico do
CTPM/Manhuaçu, o nº 167832-5, PEB, Fabiana Monteiro Mucida
Rodrigues.
DESIGNAR, a partir de 01jan22, até 31jul23, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Manhuaçu, o nº 167832-5, EEB, Fabiana
Monteiro Mucida Rodrigues.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
17 1635406 - 1
8ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
TERMO DE ABERTURA DE VISTA (TAV) PARA
A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES
ESCRITASDE DEFESA (RED) FINAL
Do 2º Ten PM Maximiler Rodrigues Santos - Presidente da CPAD Ao
nº114.473-2, Cb QPPM Mário Sérgio Murça Sant”Anna- acusado
Anexos: Cópia dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
de Portaria nº115.998/2020 -PAD/8ª RPM, contendo 527 fls.
Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de 2022, nesta cidade de
Aimorés, Estado de Minas Gerais, no Quartel da 15 ª Cia PM Ind,
localizada na Av. Raul Soares, 721, Centro, Aimorés, onde eu, n°
148363- 5, 2º Ten PM Maximiler Rodrigues Santos, Presidente da
CPAD, me encontrava, notifico o n° 114.473-2, CB PM MÁRIO
SÉRGIO MURÇA SANTA´ANNA, lotado na 15ª CIA PM IND, bem
como seu defensor DR. CÉSAR AUGUSTO GODINHO DA SILVA
E ASSIS, OAB/MG-167.448, a apresentaram as razões escritas de
defesa fina referente ao Processo Administrativo Disciplinar de portaria
n. 115.998/2020 -PAD/8ª RPM, contendo 527 fls., devidamente
numeradas, que lhe foi disponibilizado, nos termos do inciso LV, do
art. 5º, da Constituição da República, e em observância aos incisos VI e
XII, do art. 70, do Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM)
e art. 355 do MAPPA, que asseguram o amplo direito de defesa e o
exercício do contraditório. Considerando que, conforme documentos
anexos, o militar teria cometido ato que, em tese, comprometeu a honra
pessoal e o decoro da classe, praticando conduta antiética incompatível
com os valores e princípios éticos militares, quando ausentou-se da
Unidade à qual servia, 15ª Cia PM Ind, na cidade de Aimorés, por
mais de 08 (oito) dias, sem licença para tal, iniciando a ausência em
08/09/2020, consumando-se a deserção em 17/09/2020, nos termos do
artigo 240-C da lei n° 5.301/69 que contém o Estatuto dos Militares de
Estado de Minas Gerais-EMEMG. Em data de 25/09/2020, o militar
foi capturado, conforme REDS n° 2020- 008449076-001 e demais
documentos integrantes do processo de deserção anexo a esta portaria.
O ato de reversão do militar acusado ao QPPM, a partir de 25/09/2020,
foi publicado no BGPM n° 81, 22 de outubro de 2020. Constata-se que
a conduta praticada pelo aludido militar, se confirmada, amolda-se a
transgressão disposta no inciso III, do artigo 13 (faltar, publicamente,
com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa
a honra pessoal e o decoro da classe), inciso II e Parágrafo Único, inciso
III, do artigo 64, ambos do CEDM c/c artigo 240- A do EMEMG (O
desertor comete ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe),
Passo os documentos anexos que compõem as peças acusatórias, para
que no prazo de 05 (cinco), apresente sua defesa final, diretamente ou
através de defensor constituído, ficando advertido quanto ao previsto
no art. 316(*) do CPM, que trata da divulgação/extravio de documentos
e alertado que a não apresentação das razões escritas de defesa,
injustificadamente, dentro do prazo estipulado, será considerado como
precluso o direito, operando-se os efeitos da revelia, quando lhe será
nomeado defensor.
Recebi 01 (uma) via do presente termo e os autos do processo.
Quartel em Aimorés, 16 de maio de 2022.
MÁRIO SÉRGIO MURÇA SANTA´ANNA, CB PM
ACUSADO
DR. CÉSAR AUGUSTO GODINHO DA
SILVA E ASSIS, OAB/MG-167.448
DEFENSOR
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MAXIMILER RODRIGUES SANTOS, 2º TEN PM
PRESIDENTE DA CPAD
(*)Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de
outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia
dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço
militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão,
até cinco anos, se o documento é particular.
Observação:
Para o caso de PAD com fundamento no inciso I do art. 64 do CEDM,
deverá ser adaptado.
17 1635813 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art.
1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), resolve,
com fulcro no art. 10-A, inciso I, alínea a, da Lei 10.366/1990,
INDEFERIR o requerimento formulado pelo segurado LUIZ LOPES
COSTA. Desse modo, atribui-se ao segurado/militar o débito de R$
7.225,31 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos)
relativos às despesas de saúde arcadas indevidamente pelo IPSM em
razão da manutenção irregular de sua ex-dependente – Sra. Ana Beatriz
Gonçalves Costa. Considera-se como marco para cálculo do débito o
dia 12/12/2021, quarenta e duas semanas antes do parto de Maria Alice
Costa Oliveira - neta do segurado). Data: 12/05/2022.
17 1635485 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir o beneficio de auxilio reclusão do
IPSM, no mês de fevereiro/2022, para os seguintes beneficiários, nos
termos dos Arts. 2º e 20 da Lei 10.366/90:
*Beneficiária de auxílio reclusão: Ebany Taina Pereira da Silva Rocha;
Segurado: Joao Marcos Andrade Rocha e Silva; Matrícula: 177.865.
*publicado a posteriori para acerto de escrita.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
17 1635582 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.293.717-5, Ronilson Cesar de Carvalho, referente ao 7º
quinquênio, com vigência à partir de 21/03/2021.
Masp.349.921-7, Berenice Maria Resende Lara, referente ao 6º
quinquênio, com vigência à partir de 18/12/2021.
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.1.055.111-7, Elias Rodrigues da Silva, 4º quinquênio a contar de
09/02/2022.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 16 de maio de 2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
17 1636098 - 1
Minas Gerais
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.581 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22,
combinado com o § 8º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, dispensa Heleno Augusto Alves Feitosa, MédicoLegista, nível II, Masp 1.176.582-3, de responder pela Chefia do Posto
Médico Legal de Unaí.
76.582 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22,
combinado com § 8º do art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, designa Ramon Lucas Romualdo, Médico-Legista,
nível I, Masp 1.367.614-3, para responder pela Chefia do Posto Médico
Legal de Unaí.
76.583 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Bianca Cristine Almeida
Ribeiro, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.112.469-0, lotada no
5º Departamento de Polícia Civil de Uberaba, pelo período de 1 (um)
dia, a partir de 03/05/2022.
76.584 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510061
298.276-7 Cláudio Geraldo de Oliveira Delegado
Polícia
76.585 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto nº 42.251 de
9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Responsável
Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Analista
da 1450376
1.356.713-6 Vera Ligia Satiro
Polícia Civil
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Assistente 1450376
1.368.033-5 Daniela Couto Matos Técnico
da Polícia Civil
Antônio Coordenador
1.132.326-8 Marcos
1450376
Gonçalves
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
Henrique Quemel Investigador 1450376
1.241.938-8 Alisson
de Souza
de Polícia
17 1636095 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 097/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Diligência Preliminar: cópia do Termo
Circunstanciado de Ocorrência PCNet nº 10741791, protocolizada
sob o nº 269.179/CGPC/2021, noticia que o servidor R.H.S., Técnico
Assistente da Polícia Civil, Masp 361.789-1; praticou, em tese, as
transgressões disciplinares previstas no artigo 216, incisos I e VI c/c
artigo 249, inciso II, todos da Lei Estadual nº 869/52; que ensejam
aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da Lei Estadual nº
5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.331.226-9 (Presidente); Leandro Alves de Souza,
Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.255.969-6 (Membro),
e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp
667.643-1 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 098/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 253.796/
CGPC/2019, noticia que a servidora T.R.S.B.J., Técnica Assistente
da Polícia Civil, Masp 1.352.750-2; praticou, em tese, a transgressão
disciplinar prevista no artigo 216, incisos V e VI c/c artigo 250, inciso
I, todos da Lei Estadual nº 869/52; que ensejam aplicação da pena de
demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da Lei Estadual nº
5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da aludida servidora;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela
Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alberto César da
Silva Cardoso, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.255.779-9
(Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 099/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando o Processo Administrativo nº 241.883/21, que ainda
se encontra em fase de instrução, e a necessidade de aditamento da
Portaria que determinou sua instauração;
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 001/CGPC/2021, datada de 13/01/21, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15/01/21,
para excluir o acusado J.A.M, Investigador de Polícia, Nível Especial,
Masp 235.310-0, do polo passivo do citado Processo Administrativo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 100/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 222.478/2015,
instaurado pela Portaria nº 257/CGPC/2015, datada de 16/11/15, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/11/15,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.331.226-9, servidor estável e em exercício na
Corregedoria Geral de Polícia Civil, para substituir a Dra. Maria Isabella
Bovalente Santo de Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp
1.188.506-8, como Secretário da Comissão Especial Processante,
instituída pela Portaria nº 257/CGPC/2015, datada de 16/11/15, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18/11/15,
que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor
dos acusados, B.S.F., Delegado de Polícia Titular, Masp 1.237.392-4,
A.W.L.F., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 387.518-4, A.L.D.,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 667.774-4 e J.P.R., Escrivão de
Polícia, Nível III, Masp 387.376-7.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 102/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando a manifestação do Presidente da Comissão Processante,
exarada nos autos do Processo Administrativo nº 253.897/2019, que
ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da necessidade de
aditamento da Portaria que determinou sua instauração;
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 146/CGPC/2019, datada de 02/07/19, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 04/07/19, para incluir
o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao acusado E.C.S.,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 341.908-2, conforme a
previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei nº 5.406/69;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
17 1636096 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 1º Ten QORBM, a partir de 19Dez21 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
20Dez21 o nº131.802-1, 2º Tenente Luciano Souza Cruz, do 2º COB.
Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 4º quinquênio a partir
de 08Dez19.
17 1636007 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
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