TJMG 18/05/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 18 de Maio de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
do servidor: EDUARDO CUNHA MELO, MASP 1035863-8, no cargo
efetivo de MÚSICO CANTOR, MUSC5, Nível V,Grau D, a partir de
17 de maio de 2022.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PORTARIA IMA Nº2130/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952,RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante
designada para apurar os fatos constantes na Portaria 2130/2022 de
23/03/2022,por um período de 60 dias, a partir do vencimento inicial,
devido as justificativas expostas no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº
78/2022 de 17 de maio de 2022.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Antônio Carlos de Moraes.
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária.
17 1635782 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado,no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.853 de 01 de fevereiro de 2020,REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA da servidora:
CONSUELO SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS, MASP
1049431-8, no cargo efetivo de MÚSICO CANTOR, MUSC4, Nível
IV,Grau A, a partir de 13 de maio de 2022.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
Eliane Parreiras
Presidente
17 1635511 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
DESPACHO A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa e
Agropecuária de Minas Gerais, no uso da competência que lhe foi
conferida, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar SEI nº 1520.01.0005351/2018-81, instaurado pela Portaria
COGE nº 53/2019, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo do dia 25 de julho de 2019, considerando o Relatório final da
Comissão processante, bem como o Parecer Núcleo Técnico nº 84/2022
(SEI nº 46535917), conhece do pedido de reconsideração impetrado
pela Sra. Flávia Flores de Souza Rodrigues e, no mérito, decide pelo
seu indeferimento. Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa da Senhora acima qualificada e de seus advogados Athaynar
Kelly Lage Barbosa, OAB/MG 144.213; Lucineide da Costa Lage,
OAB/MG 164.782; Isabella Fernanda Moreira, OAB/MG 204.607;
Alisson Ranniere Lage, OAB 164.783; Luiza Targila Soares, OAB/
MG 155.667.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022.
Nilda de Fátima Ferreira Soares. Diretora-Presidente.
17 1636056 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto nº 47.853 de 01 de fevereiro de 2020,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/SEAPA
Nº 03/2022, 16 DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEDE/SEAPA nº 02, de 18 de Março de
2022, que delega competência para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade
executora 1220043 e unidade executora 1222964 SIAD – SEDE/
SEAPA – TDCO 02/2021.Unidade Orçamentaria 1221.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
e o Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, previstas no art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. VI, do
Decreto Estadual nº. 46.304, de 28/08/2013;
RESOLVEM:
Art. 1º — O inciso IV do artigo 1º da Resolução Conjunta SEDE/
SEAPA nº 02, de 18 de Março de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV — Rotinas Administrativas do SIAD (portal de Compras): Adriana
Lemos Gaspar - MASP 1146696 - CPF: 528.097.736-53 e Ana Beatriz
Silva - MASP 1459016 - CPF: 409.666.488-03
Art. 2º — Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução
Conjunta SEDE/SEAPA nº 02 de 18 de Março de 2022.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, em exercício
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
17 1635768 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO Nº 182 DE 12 DE ABRIL DE 2022
ALTERA OS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO N. 147, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias,
conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 155, de 15 de setembro de 2020,
do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art.1º - Alterar os termos do Anexo Único da Deliberação n. 147, de 26 de novembro de 2019.
Art. 2º - Esta Deliberação passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022,
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO
ITEM
Projetos/Processos
I
Pagamento de Bolsas, tais como de cotas
ou vinculadas a projetos, PCE, PEE, PEP,
PRI e Processos do PCRH, dentre outras
II
Processos de organização de eventos e
Projetos de Pesquisa (OET, APL, ECT)
com aquisições nacionais e taxa de
bancada
III
Processos de importação e/ou pagamento
no exterior
IV
17 1635887 - 1
Serviços incluídos a serem prestados pelo
partícipe responsável pela execução
e gestão financeira
Apoio e pagamento de mensalidade de bolsas e de taxa
escolar.
Execução das taxas de bancadas.
Apoio, aquisições e contratações em processos do
PCRH, tais como:
1. Pagamento de passagens;
2. Pagamento de diárias.
Apoio, aquisições e contratações, em projetos de
pesquisa, tais como:
1. Pagamento de diárias;
2. Aquisição de material de consumo nacional;
3. Aquisição de material permanente nacional;
4. Contratação de serviços: Passagens; Seguro Viagem;
Inscrição em eventos; Serviços gráficos; Licença
de software; Despesas com transportes de materiais
e equipamentos; Manutenção de equipamentos e
instrumental de pesquisa.
5. Contratação de serviços de consultoria.
Projetos que tenham importação ou pagamento no
exterior:
1. Aquisição de material de consumo ou permanente
importado;
2. Despesa Acessória de importação.
Percentual máximo de DOA
(% do valor total executado)
2,5% do valor total executado na
rubrica
6% do valor total executado na
rubrica
6% do valor total executado na
rubrica
7% do valor total executado na
rubrica
V
Apoio, aquisições e contratações em projetos de
pesquisa, contemplando os itens II e/ou III, além de
monitoramento:
1. Visita periódica, conforme exigência em Chamada
específica, ao(s) local(is) de execução do projeto, a
ser realizada por equipe administrativa da Outorgada
ou uma Comissão de especialistas, visando
Projetos com monitoramento da execução Gestora,
verificar
o andamento da execução física (cumprimento
técnico-científica pela Fundação de das metas,
etapas e indicador físico de execução), por
Apoio
meio de preenchimento de relatório de visita in loco,
conforme modelo FAPEMIG, sendo obrigatória a
realização de registro fotográfico.
2. Responder demandas da FAPEMIG e/ou órgão de
controle mediante relatório periódico do monitoramento
executado, responsabilizando-se pelas informações
prestadas.
aquisições e contratações, em projetos de
Projetos que além do monitoramento Apoio,
pesquisa, que contemple o Item IV (monitoramento) e
tenham compliance, ou equivalente
Ações de Compliance, ou equivalente.
Acréscimo de 2% sobre o valor total
do projeto
Adicional de 1% sobre o valor total
do projeto
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022,
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
17 1635896 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022
ALTERA O NÚMERO DE COTAS DE BOLSAS PARA OS
CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO
DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PAPG,
REVOGANDO A DELIBERAÇÃO N. 82, DE 12 DE MAIO DE 2015,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições
estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e
Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 155, de
15 de setembro de 2020, do Conselho Curador, por decisão unânime
do Plenário do Conselho , nas reuniões ordinárias ocorridas em 08 de
março e 12 de abril de 2022,
Considerando a importância do Programa de Apoio à Pós-Graduação
– PAPG – da FAPEMIG para impactar positivamente o ambiente
acadêmico, científico e industrial do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a qualificação de pessoas em nível de mestrado
e doutorado é condição imprescindível para a formação de uma
comunidade científica relevante;
Considerando que a concessão de cotas de bolsas de mestrado acadêmico
e de doutorado para os cursos de Instituições mineiras recomendados
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) visa ao fortalecimento dos programas de pós-graduação
strictu sensu do estado de Minas Gerais, ao mesmo tempo em que se
busca formar e reter recursos humanos qualificados e atuantes na área
de ciência, tecnologia e inovação no estado mineiro;
Considerando a importância de contribuir para a atração de discentes
estrangeiros para os programas de pós-graduação strictu sensu do estado
de Minas Gerais, com vistas a favorecer a troca de conhecimentos e de
experiências entre estudantes brasileiros e estrangeiros, assim como a
fixação de pesquisadores do exterior em Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º - Fica aprovada a alteração no número de cotas de bolsas de
mestrado acadêmico e de doutorado dos cursos integrantes do Programa
de Apoio à Pós-Graduação – PAPG, conforme descrito a seguir: Cursos
conceito 7: 6 bolsas de mestrado acadêmico e 6 de doutorado; Cursos
conceito 6: 5 bolsas de mestrado acadêmico e 5 de doutorado; Cursos
conceito 5: 4 bolsas de mestrado acadêmico e 4 de doutorado; Cursos
conceito 4: 3 bolsas de mestrado acadêmico e 3 de doutorado; Cursos
conceito 3 ou A: 3 bolsas de mestrado acadêmico e 3 de doutorado.
Art. 2º - O número de cotas de bolsas, aprovadas para as Instituições
mineiras nos termos desta Deliberação e concedidas por meio de
celebração de instrumento jurídico com a FAPEMIG, poderá ser
anualmente revisado pela Fundação de forma a acompanhar o conceito
do curso de pós-graduação perante a CAPES.
Parágrafo Único - Os cursos que tiverem suas cotas de bolsas revisadas
conforme o caput deste Artigo e estiverem utilizando cotas em número
superior ao permitido no Art. 1º, de acordo com o seu conceito na
CAPES, não poderão realizar substituições de bolsista até que o número
de cotas em uso seja equivalente ao concedido.
Art. 3º Não será permitido ao programa de pós-graduação o
remanejamento de cotas entre as modalidades de mestrado e doutorado,
assim como as cotas são exclusivas dos cursos aos quais são atribuídas
não podendo ser remanejadas a outros cursos.
Art. 4º - Aos cursos de Doutorado enquadrados no Art. 1º fica aprovada
a concessão de uma cota de bolsa extra a ser destinada, única e
exclusivamente, a discente estrangeiro.
Parágrafo Único - Entende-se como discente estrangeiro a pessoa
nacional de país estrangeiro ou apátrida, que não acumule nacionalidade
brasileira com uma ou múltiplas nacionalidades, com residência
permanente em país estrangeiro, que ingresse no Brasil para cursar
Doutorado em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação
do Estado de Minas Gerais, detendo visto temporário na condição de
estudante válido e vigente concedido pela República Federativa do
Brasil, e que estabeleça residência no Estado de Minas Gerais durante
período integral de realização de atividades acadêmicas as quais
ensejaram a concessão do visto.
Art. 5º - Aplica-se o disposto no Art. 1º para estabelecer o cálculo
previsto no Art. 3º da Deliberação n. 90, de 13 de outubro de 2015,
que trata das cotas de bolsas para os programas multicêntricos de pósgraduação.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação
n. 82, de 12 de maio de 2015.
Belo Horizonte,17 de maio de 2022
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
17 1635878 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Aprova a reativação do Programa de Apoio à Iniciação Científica e
Tecnológica na Modalidade Iniciação Científica JR (BIC JR) e define
os critérios para a concessão de Cotas de Bolsas para Instituições de
Ensino e de Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais participantes
do Programa.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições
estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e
Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 155, de
15 de setembro de 2020, do Conselho Curador, por decisão unânime do
Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de abril de 2022,
Considerando a importância de se incentivar a iniciação de estudantes
do ensino médio e educação profissional em atividades de pesquisa
científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica
e contribuir, ao mesmo tempo, para a sua formação, orientados por
pesquisador;
Considerando que o Programa de Apoio à Iniciação Científica e
Tecnológica contribui para um maior número de estudantes em
atividades de pesquisa no estado de Minas Gerais;
Considerando que a iniciativa ora prevista representa uma importante
ação para o incentivo à formação, a longo prazo, de novos pesquisadores,
de modo a impactar positivamente no ambiente acadêmico e científico
do estado mineiro,
RESOLVE:
Art.1º Fica aprovada a reativação do Programa de Apoio à Iniciação
Científica e Tecnológica na modalidade iniciação científica JR (BIC
JR), com a concessão de cotas de Bolsas para Instituições de Ensino
Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação
no Estado de Minas Gerais (ICTMG).
Parágrafo Primeiro - Estarão habilitadas a receber cotas de BIC JR
as instituições credenciadas e participantes do PIBIC da FAPEMIG,
conforme Deliberação do Conselho Curador n. 166, de 13 de abril de
2021, e desde que atendidas as disposições contidas nesta Deliberação.
Parágrafo Segundo – Somente poderão concorrer às cotas de BIC
JR, em atendimento ao parágrafo primeiro supra, as instituições que
apresentarem o direito a, pelo menos, 16 (dezesseis) cotas do PIBIC da
FAPEMIG, calculadas conforme Deliberação do Conselho Curador n.
166, de 13 de abril de 2021.
Art.2º As cotas de bolsas serão concedidas às instituições que
submeterem proposta de apoio em resposta a Chamamentos Públicos
a serem realizados a partir desta data, a critério da Diretoria Executiva
da FAPEMIG.
Parágrafo Primeiro - A manutenção da cota dependerá da apresentação
de relatório anual que evidencie o cumprimento dos compromissos
assumidos no programa, bem como da manutenção do número mínimo
exigido de cotas do PIBIC da FAPEMIG, de acordo com o previsto no
parágrafo segundo do Art. 1º.
Parágrafo Segundo - A Instituição deverá criar/manter um programa
interno de Iniciação Científica JR, prevendo a participação dos bolsistas
no congresso de Iniciação Científica a ser realizado em cumprimento
ao previsto no parágrafo segundo, Art. 2º da Deliberação do Conselho
Curador n. 166, de 13 de abril de 2021, para apresentação de resultados
de pesquisas (ainda que parciais) e compartilhamento de experiências.
Parágrafo Terceiro - A distribuição das bolsas dentro do programa
interno da Instituição deverá ser feita de forma impessoal, obedecendo
a critérios transparentes, voltados para a formação e a capacitação
científica e/ou tecnológica dos bolsistas.
Art. 3º O número de cotas que competirá a cada instituição será
determinado considerando o número de cotas obtidas no âmbito do
PIBIC, que por sua vez considera o potencial de orientação de cada
entidade, bem como a amplitude do programa interno de Iniciação
Científica JR de cada instituição, baseada no número de Escolas da
Rede Pública parceiras do programa por meio de seus estudantes, nos
termos do Anexo Único.
Art. 4º A concessão de bolsas observará a legislação correlata ao
tema, as regras previstas no Caderno de Programas e Modalidades
de Fomento e no Manual da FAPEMIG, sem prejuízo dos critérios e
condições específicas presentes nas Chamadas Públicas, Convênios,
Termos de Outorga e/ou instrumentos congêneres.
Art. 5º A divulgação do número de cotas ocorrerá no site da
FAPEMIG.
Art. 6º A FAPEMIG poderá revogar ou anular o número de cotas no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por meio de decisão devidamente
fundamentada da Diretoria Executiva, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Art. 7º O número de cotas concedidas será reavaliado anualmente,
considerando os parâmetros mencionados no Art. 3º e o instrumento
jurídico a ser firmado com a FAPEMIG.
Art. 8º Fica estabelecido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a
bolsa BIC JR, o qual poderá ser reajustado sempre que houver reajuste
nas demais bolsas de formação fomentadas pela FAPEMIG.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte 17 de maio de 2022
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO
Respeitado o objetivo da bolsa BIC JR e as características das
instituições que trabalham com a educação profissional técnica de
nível médio em Minas Gerais, fica estabelecida a distribuição de cotas
conforme se segue:
1. Para as instituições que promovam a educação profissional técnica
de nível médio:
Número de Cotas BIC JR =PIBIC+ (PIBICx ERPP)
2
10
2. Para as demais IES e ICTMG:
Número de Cotas BIC JR =PIBIC+ (PIBICx ERPP)
4
20
Em que
PIBIC = Número de cotas apresentadas no PIBIC da FAPEMIG,
calculadas conforme Deliberação do Conselho Curador n. 166, de 13
de abril de 2021.
ERPP = Número de Escolas da Rede Pública Parceiras.
Para efeito do cálculo das cotas de cada instituição, o número de ERPP
a ser considerado será no máximo 10 (dez). Números fracionários para
as cotas BIC JR serão arredondados para cima.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
17 1636046 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF/GAB Nº 02/2022
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 8º DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF/GAB Nº 01/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº 47.185, de 13 de
maio de 2017, e nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019, e da Resolução
SEF nº 3.548, de 10 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 8º
da Instrução Normativa SEF/GAB nº 01/2022, para a operacionalização
dos novos procedimentos de gestão e fiscalização constantes no Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG.
Art.2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220517230910015.
17 1636075 - 1