TJMG 18/05/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Uberlândia
SRF II - Belo Horizonte
EXTRATO DE PORTARIA SRF/BH Nº 001/2022,
17 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional de Fazenda de Belo Horizonte, no uso de
suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância com os objetivos de
apurar os fatos, quantificar os danos e apurar responsabilidades acerca
da notícia qualificada no Parágrafo único e recebida por intermédio do
Memorando SEF/SRF-BH-AF-OURO PRETO nº 6/2022.
Parágrafo único – Acidente de trânsito registrado no Boletim de
Ocorrência Nº 2022-019769645-001, ocorrido em 09/05/2022, na
Avenida Cristóvão Colombo, Bairro de Lourdes, Município de Belo
Horizonte, MG, envolvendo o veículo oficial placa OQM- 8092,
modelo Renault Sandero e Motocicleta Yamaha placa HDL-7B63, de
terceiro.
Art. 2º - Designa para a Comissão objeto desta Portaria os seguintes
servidores: Marcial Gomes de Melo, AFRE, MASP 387.770-1; Ronan
Eugenio Alvares Soares, GEFAZ, MASP 669.704-9 e Luciana Maria
Nunes Gomes de Souza, GEFAZ, MASP 669.162-0.
Parágrafo único – A presidência da Comissão caberá ao servidor
Marcial Gomes de Melo – AFRE, Masp 387.770-1.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação do extrato desta Portaria, para a apresentação do Relatório
de Sindicância, admitida a prorrogação por igual período, mediante
requerimento com justificativa.
Alexandre Cotta Pacheco
Superintendente Regional de Fazenda/Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE DELEGACIA
FICAL/1º NÍVEL/BH-5 INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo discriminados, intimados a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária pelo endereço eletrônico: dfbh5@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.002351962-13
Sujeito Passivo: ADRIANO DE MELLO 07864907725
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 003.254855-0079
COOBRIGADO: ADRIANO DE MELLO CPF: 078.649.077-25
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4 Delegado
Fiscal DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
17 1636065 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança
administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária, localizada à Rua São Geraldo, 416 – Centro,
Arcos /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 15.000067430.20
Sujeito Passivo: Pablo Cardoso de Melo - CPF: 092.423.756-24
Endereço: Rua Orozimbo Pereira da Silva, nº 2 - Bairro: Vila Boa Vista
– Arcos/MG CEP: 35.588-000
Arcos, 16 de maio de 2022.
Milton Antonio de Miranda – Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
17 1636068 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Considerando a tramitação final do referido processo no Conselho
de Contribuintes de Minas Gerais – CC/MG, que julgou procedente
o lançamento da Delegacia Fiscal de Uberaba, procede-se a cobrança
administrativa nos termos do artigo 5º, inciso II, § 2º da Resolução nº
5.209, de 17 de dezembro de 2018, para que o sujeito passivo possa
realizar o pagamento/parcelamento do débito tributário no prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação. Após referido prazo, o PTA será
encaminhado para inscrição em dívida ativa. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000058022.86
Suj. Passivo: JOSÉ CRISTINO DE MELO NETTO
CPF: 063.458.136-80
End.: Rua Jonas Gomes de Sá, nº 347, Bairro Olinda.
Uberaba – MG. CEP: 38055-480.
Uberaba, 17 de maio de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
17 1636071 - 1
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Olegário Maciel, 1100, Bairro Santo Antônio, Patos de
Minas-MG.
PTA nº 15.000068572-03
Sujeito Passivo: Rodrigo Caixeta da Silva
CPF: 036.938.066-59
End: Rua Cônego Getúlio, nº 1.170 – Apto nº 301 – B. Cônego Getúlio
CEP 38.700-205 – Patos de Minas-MG
Patos de Minas, 16 de maio de 2022
Emílio Veloso Bueno
Chefe AF Patos de Minas
17 1636073 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 029 / 2022.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, nos termos dos Decretos 47528, DE 12/11/2018 e nº
48092, de 09/12/2020, da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº
01 de 05/12/2018 e em cumprimento ao requerido no Ofício Circular
OGE/SEPLAG/CGE nº 001/2019, RESOLVE instituir membros da
Comissão de Conciliação. Art.1º - A comissão de conciliação será
composta pelos seguintes membros: Masp 1208128-7, Elis Ferreira
Ribeiro Filho – Membro Titular; Masp0381364-9, Maria Cristina
Vaz de Mello Firmo da Silveira– Membro Titular; Masp 1045270-4,
Mônica Cordeiro de Andrade – Membro Suplente. Art.2º - Indicar a
servidora Masp 1117129-5, Ruth Simone da Silva Campos, Gestora
de Recursos Humanos, como agente público de referência, conforme
termos do Decreto nº 48092, de 09/12/2020. Art. 3º - Esta portaria entra
em vigor na data da sua publicação.
Belo horizonte, 29 de abril de 2022. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 1636077 - 1
PORTARIA Nº P/033/2022
Constitui Grupo de Trabalho para o exercício das atividades que
menciona. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
XV, do artigo 29, do Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de
2019, e, Considerando a Necessidade de: - aprofundar o conhecimento
técnico da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabeleceu normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; - implementar estratégia de adaptação
prévia à aplicação da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em
vista a extensão e a complexidade da matéria; - estabelecer canal de
comunicação entre os gestores de contrato, ordenadores de despesas e
os servidores para discussão e esclarecimento sobre a matéria abordada
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Resolve:Art. 1º Constituir
Grupo de Trabalho com os servidores Geraldo Nepomuceno da Silva,
Masp: 1045538-4, Vilmar Duarte Pereira, Masp: 1198889-6, Elias
Moisés Martins Gonçalves, Masp: 1297391-3, Leonardo Marques
Drumond, Masp 1315548-6, Silvana Aparecida do Carmo Faria,
Masp: 1124797-0 e Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos, Masp:
1204759-3, que, sob a coordenação e orientação do Servidor, Geraldo
Nepomuceno da Silva, Masp: 1045538-4 (titular) e do Servidor, Vilmar
Duarte Pereira, Masp: 1198889-6 (suplente), tendo a equipe e todos
seus integrantes as seguintes atribuições: a) aprofundar o conhecimento
técnico da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabeleceu normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios; b) implementar estratégia de adaptação
prévia à aplicação da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em
vista a extensão e a complexidade da matéria; c) estabelecer canal de
comunicação entre os gestores de contrato, ordenadores de despesas e
os servidores para discussão e esclarecimento sobre a matéria abordada
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º As reuniões do Grupo
de Trabalho serão diárias e ocorrerão presencialmente e à distância,
com emissão de ata semanal com breve relatório das atividades
desempenhadas. § 1º A contribuição dos membros se dará também pela
colaboração em arquivos disponibilizados na nuvem, concretizada na
inserção de dados, informações e conteúdos pertinentes; §2º As dúvidas
não sanadas pelo Grupo de Trabalho serão formalmente encaminhadas
à SEPLAG para os esclarecimentos necessários. Art. 3º O Grupo de
Trabalho poderá convocar, para participar como colaboradores, os
gestores de contrato, ordenadores de despesas e servidores desta
Autarquia. § 1º A participação de colaboradores será conforme a
conveniência administrativa desta Autarquia e a pertinência da temática
que for objeto de estudo. Art. 4º O Grupo de Trabalho atuará até 30 de
novembro de 2022, contados da publicação desta Portaria. § 1º Até o
fim do prazo estabelecido no caput deste artigo, o Grupo de Trabalho
apresentará o relatório final à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finança para validação, e posterior encaminhamento, ao Gabinete, para
fins de homologação do Presidente desta Junta Comercial. Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2022
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente
17 1636050 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, e nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de
25/04/2003 e nº.56 de 14/08/2009, e conforme parágrafo único, do
Decreto nº 48.173 de 08/04/2021, RETIFICA, na edição 13/05/2022,
página 09, coluna 01, do “Minas Gerais”, Diário do Executivo, referente
ao ato de Afastamento para Gozo de Férias Prêmio, das servidoras
Masp 1238356-8, APARECIDA AMANDA BRAGA ZANDONA,
e Masp 1320229-6, VÂNIA MASCARENHAS COSTA, onde se lê:
“por 01(um) mês”; leia-se: “por 15(quinze) dias,” ambas, a partir de
16/05/2022.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2022.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
17 1636089 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RETIFICAÇÃO
Retificação do anexo único da Resolução Seinfra nº 12, de 12 de maio de 2022, publicado no “Minas Gerais” em 13/05/2022, pág. 9. Onde se lê:
Base Tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais
COEFICIENTES TARIFÁRIOS
R$/km-passageiro por tipo de piso
TABELA
I
II
III
A - Convencional
0,357509
0,436652
0,504287
B - Convencional
0,446963
0,545892
0,630443
C - Comercial
0,392763
0,392763
0,392763
D - Leito
0,832979
E - Convencional Executivo
0,525664
Minas Gerais
F - Comercial (isento ICMS)
G - Semi Leito
H - Comercial Executivo
I - Comercial Executivo (isento ICMS)
CM - Comercial Metropolitano
FM - Comercial Metropolitano (isento ICMS)
HM - Comercial Metropolitano Executivo
IM - Comercial Executivo Metropolitano (isento ICMS)
0,365502
0,641452
0,443821
0,413011
0,378415
0,352149
0,427605
0,397920
0,365502
0,365502
0,378415
0,352149
Leia-se:
Base Tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
Base Tarifária
R$/km-passageiro por tipo de piso
TABELA
I
II
III
A - Convencional
0,357509
0,446224
0,515342
B - Convencional
0,446963
0,557858
0,644263
C - Comercial
0,384337
0,384337
0,384337
D - Leito
0,832979
E - Convencional Executivo
0,525664
F - Comercial (isento ICMS)
0,357662
0,357662
0,357662
G - Semi Leito
0,641453
H - Comercial Executivo
0,434301
I - Comercial Executivo (isento ICMS)
0,404152
CM - Comercial Metropolitano
0,370298
0,370298
FM - Comercial Metropolitano (isento ICMS)
0,344596
0,344596
HM - Comercial Metropolitano Executivo
0,418433
IM - Comercial Executivo Metropolitano (isento ICMS)
0,389384
17 1636079 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 080/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de julho de 2017, bem como no Parecer nº 157/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA os autos do
presente processo instaurado em face de MARINHO ROMULO DE
AVELAR FILHO - MASP 377.811-5, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Comando de Operações
Especiais - COPE à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do
Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do processado acima qualificado. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Justiça e Segurança Pública
17 1635747 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1132514-9, Emerson Garcia Domingos, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Matozinhos,para
o PresidioPromotor JoseCosta, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0059085/2022-29.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP1370210-5, Leonardo Teixeira Baroneque,referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Matozinhos,
para o Presidio Promotor JoseCosta, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0059076/2022-78.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1120105-0, Denis Marques de Souza, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Matozinhos, para
o Presidio Promotor JoseCosta, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0058724/2022-76.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
Masp 1117744-1, Paulo Afonso da Silva, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Matozinhos, para
o Presidio Promotor Jose Costa, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0058855/2022-31.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP1371984-4, Flavio Wellerson Duarte Gomes,referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario,da Carceragem
Forum Lafaiete, para Centro de Remanejamento do Sistema Prisional
Gameleira, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º1450.01.0059648/2022-57.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1386870-8, Tamires Mariane Ferreira Pinto, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Advogada, da Diretoria
de Gestao de Vagas e Atendimento Juridico, para a Subsecretaria de
Atendimento Socioeducativo, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0063749/2022-07.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1400171-3, Luciana Simoes Costa, referente ao cargo Efetivo
Analista Executivo de Defesa Social - Advogada, da Diretoria de
Orientacao Socioeducativa, para a Diretoria de Gestao de Vagas e
Atendimento Juridico, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0064390/2022-63.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1208401-8, Wilson Jose de Carvalho, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Penitenciaria de Tres
Coracoes,para o Presidio de Varginha, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0057299/2022-42.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, aservidora:
MASP 1374703-5, Anamaria Borges Pereira, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Nepomuceno, para
o Presidio de Lavras, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1450.01.0058543/2022-16.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1128035-1, Jose dos Anjos Ipolito da Silva, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Matozinhos,
para o Presidio Promotor JoseCosta, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0058869/2022-41.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1450235-5, Gleidson Marcio Dias,referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Matozinhos, para
oPresidio Promotor Jose Costa, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0058903/2022-93.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1354421-8, Sergio Camilatto de Almeida, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Matozinhos,
para o Presidio Promotor JoseCosta, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0058916/2022-33.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1448820-9, Fillipe Otavio Ordonhes da Cunha, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Matozinhos,
para o PresidioPromotor JoseCosta, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0058936/2022-75.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1635601 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Simplificado Disciplinar n°
019/2021, Geziel Silva do Prado, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 019/2021, publicada no Minas Gerais de
15 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual no 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Diretoria
Regional da 12ª RISP a Estrada do CERESP, s/n - Zona Rural, Ipatinga
- MG, 35160-003, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, ou pelo
e-mail: [email protected] no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de
seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no artigo
216, incisos V e VI, c/c artigos 245, caput e parágrafo único e 246,
inciso I com incidência no art. 250, inciso IV da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no no art. 244, incisos
I, III e VI do referido Diploma Legal c/c o artigo 12, parágrafo único
da Lei nº 18.185/2009 e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº
47.788/2019, sob pena de REVELIA: ALAN DE JESUS MARÇAL,
MASP 1.269.663-9 – PROCESSADO NO PDS 019/2021.
Ipatinga, 06 de maio de 2022.
Geziel Silva do Prado
Masp: 1.376.963-3
Presidente de Comissão
06 1631059 - 1
PORTARIA SULOT 07/2022
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta
Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo,
para apurar o suposto cometimento das irregularidades descritas a seguir,
pela empresa 3S CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 26.175.019/0001-62
com sede à Rua Grao Mogol, nº 773, conjunto 403, bairro Carmo, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.310-010, durante a execução da Ordem de
Serviço Nº R05- 01/2021, vinculada ao Pregão Eletrônico 257/2019,
Processos de Compra 1451044 000257/2019:
Descumprimento da execução do objeto disposta no item 8.1.1.1 do
termo de referência do edital do Pregão Eletrônico nº 257/2019, bem
como do prazo estabelecido para execução do serviços na Ordem de
Serviço Nº R05- 01/2021, não atendendo as exigências concernentes
à execução.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220517230910016.