TJMG 25/05/2022 - Pág. 38 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
SRE
Servidor
ARACUAI
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
PIRAPORA
SAO JOAO DEL REI
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
ANA MARIA BORGES COSTA
ANA LUCIA DA CUNHA QUINTAO
DIENE APARECIDA HENRIQUES COSTA AVELAR TEIXEIRA
HEITOR DE PAULA MACIEL
JOSE PAULO DE ASEVEDO MACHADO
MARILENE APARECIDA SOUZA MOREIRA
MARILENE APARECIDA SOUZA MOREIRA
SANDRA FERREIRA CARVALHO
GERALDA RAMOS CAMARGO
JOSE MESSIAS LEMES
LUZIA DE SOUSA SANTOS
MAGNA VALDIRENE CORDEIRO COSTA
MARIA APARECIDA DE SOUZA
ROSELENE PEREIRA TORRES
MARCIA TEIXEIRA CLAUDIO PARANHOS
MARCIA VASCONCELOS SANTOS
MARIA CHRISTINA SENRA EMIDIO TOLEDO
MARIA DA PAIXAO VIEIRA
MARIA DE FATIMA COSTA
MARIA DE LOURDES SOARES SAFAR
MARIA HELENA LOPES FERREIRA SILVA
RENATA CHALUB CUNHA
RENATA CRISTINE FONSECA SANTOS
RITA DE CASSIA ALVES DINIZ GARCIA
RITA DE CASSIA DA SILVA
ROBSON LUCIO BRUNO
ROGERIO ALVES MATIAS
ROZANGELA LIBERATO MACHADO NORONHA
RUTE SOARES GONCALVES
SAMUEL GONCALVES DE OLIVEIRA
SAYONARA FERREIRA GUIMARAES
SERGIO ADRIANO NOGUEIRA
SHIRLEY DE ASSIS TEIXEIRA CRUZ
SILVIA HELENA GONCALVES DE OLIVEIRA
SILVIA TEREZA DUMONT
SIMONE FERNANDES DE ASSIS
SOLANGE AZEVEDO CORREA
SOLANGE DA COSTA BATISTA CARVALHO
SOLANGE DOS SANTOS LIMA
ADENILSON MARINHO
AWDREY DORASIO DE SOUZA OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO FONSECA
LUCIA CORREA DE OLIVEIRA
MARIA APARECIDA ELIZAR DOS SANTOS
MARIA LUIZA MARQUES PEREIRA CARDOSO GONCALVES
MARIA MARLENE MOURA DE ARAUJO
MARIA ESTELA VELOSO MORAIS AMARAL
LUCIANA NETO QUEIROZ
LUCIANA NETO QUEIROZ
CRISTINA CORREA MONTEIRO FRANCA
EDNA MARILDA MENDES DA SILVA
MARIA HELENA REIS
MARIA REGINA VALGAS IRENO BRUNO
SONALY FABRICIA RIBEIRO TEIXEIRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
3914587
5382551
8088460
8191538
3904919
3774718
3774718
3362985
8548042
3220217
3220316
8844722
8398299
9471731
8006777
3784493
8203457
9555632
8486433
8143216
8578841
8569253
5993852
3758679
8364812
8304800
9804337
10153526
9657941
4577086
8764797
6167589
8900573
5557897
9375312
5595772
4547808
8868994
9367939
8326720
8929432
8690877
2497386
9746884
6004923
6049274
6093264
8183295
8183295
10538692
3454006
1006337
8620494
8098592
2
2
1
2
1
1
2
1
2
2
2
1
3
1
2
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
1
2
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Situação em 01.01.2015 ANTERIOR
(Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
II
N
I
P
II
O
I
P
II
O
II
J
II
H
II
M
II
L
I
G
T2
J
I
G
I
I
T2
N
I
D
II
D
II
L
II
D
II
E
II
J
II
J
I
F
I
D
II
L
I
L
II
F
II
G
I
H
I
D
I
D
I
G
I
E
I
I
I
N
I
J
I
N
II
H
I
I
I
M
I
G
II
J
I
H
II
G
I
G
I
H
I
F
I
D
I
G
I
D
I
F
II
H
II
L
I
J
II
G
Situação em 01.01.2015 REVISTA
(Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
II
P
I
N
II
M
II
M
II
P
II
L
II
I
II
P
II
M
II
D
T2
L
I
J
I
J
T2
O
I
L
II
F
II
O
II
J
II
I
II
N
II
L
I
J
I
E
II
M
I
O
II
L
II
F
II
F
I
G
I
G
I
H
I
F
I
L
I
O
I
M
I
O
II
I
I
J
I
N
I
H
II
I
II
F
II
H
I
H
I
L
I
H
II
D
II
E
II
A
I
I
II
L
II
M
I
M
II
H
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
SRE
Servidor
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
Adm.
Carreira
6356596
2918779
2
2
PEB
PEB
ADRIANA LEAO DE FIGUEIREDO
MARIA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
SRE
Servidor
ARACUAI
Masp - DV
ANA MARIA BORGES COSTA
SRE
Servidor
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIAMANTINA
MARIA DE FATIMA MILAGRES
LUZIA DE SOUSA SANTOS
Masp - DV
Adm.
3914587
2
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
A
II
A
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2012
Carreira
Nível
Grau
PEB
II
A
Masp - DV
Adm.
Carreira
2179679
3220316
1
2
PEB
PEB
ANEXO VII
(a que se refere o artigo 7º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015 ANTERIOR
Nível
Grau
I
P
I
G
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
I
II
Grau
E
G
POSICIONAMENTO RETIFICADO Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
G
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015 RETIFICADO
Nível
Grau
I
O
I
H
24 1638698 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.576, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO II desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 3º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo IV desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 5º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 17de maiode 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
CAXAMBU
CORONEL FABRICIANO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
JANAUBA
JANAUBA
Servidor
OSMAR FLORENCIO
CLEUNICE DE CARVALHO LAGE ALVES
ANETE DE FATIMA BARBOSA
DAGUIMA VALCINETE RIBEIRO MOREIRA
ELIDA DE ARAUJO OLIVEIRA
FILOMENA MARIA DO SOCORRO
MARIA IDELVANE SIMOES REIS PIMENTA
MARIA MARTA SAMPAIO SANTOS
MARIA SILVANIA PEREIRA DUARTE
ROSANE DA CONCEICAO CORDEIRO
ROSILENE MARIA MIRANDA LEITE
VALDETE PEREIRA OLIVEIRA SANTOS
ZELIA MARIA DE ALMEIDA CAMPOS
DJANIRA DE FATIMA DIAS SILVA
IVALDO GONCALVES DIAS
Masp - DV
Adm.
Carreira
3475670
2741049
4411690
3356276
9612045
4406955
4407433
4402806
3634458
4363123
3463130
4411294
4409652
3314549
5961172
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
G
II
G
I
A
II
J
T1
A
I
A
I
B
I
A
I
H
II
E
I
C
T2
C
II
E
I
P
II
B
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
G
II
I
I
B
II
L
I
A
I
B
II
H
I
B
I
J
II
G
I
F
I
B
II
F
I
D
II
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205250319220138.